| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO QUE ESTABELECE O INCISO I DO ARTIGO 6° DA LEI N° 2.605 DE 20/12/1995 (PARA QUE OS CONCESSIONÁRIOS DE LOTES URBANIZADOS DO CONJUNTO - HABITACIONAL "NELSO NIERO" EDIFICAREM ÁREA MÍNIMA DE 30M²). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 ) ão Paul pm Estado de S PROTOCOLO | Gabinete do Prefeito | Nuncro | Data OF.Nº 861/99 MOCOCA, 29 de maio de 1999. Senhor Presidente: Visa o presente Projeto de Lei em prorrogar o prazo estipulado no inciso 1 do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20-12- 1995, que dispõe sobre a obrigação do concessionário em edificar construção com área mínima de 30 m? junto ao Conjunto Habitacional “Nelson Niero”. A medida, atenderá aos concessionários que em razão da atual situação econômica agravada pelo crescente desemprego, não possibilitou que edificassem além do alicerce de suas residências. Desta forma, até 30-12-2000 poderão os concessionários edificar a construção mínima exigida pela Lei, evitando-se as sanções da Lei 2.605/95. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente od/N gua go DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP DESPACHO Para o Expediente « Próxima |s ã 3 o. %3 RW Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº 7º, de 20 de maio de 1999. Prorroga prazo que estabelece o inciso I do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20-12-1995. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no fo LE Pa , aprovou Projeto de Lei nº eai e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica prorrogado para 30-12-2000, o prazo estabelecido pelo inciso I do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995, para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30 m?. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de maio de 1999. UJ A A DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DESPACHOS ssh PROCESSO Nº.363/99 DESPACHO A(s) Comissões.. As ad pe imendo Chilió residente Ê | recer er, com o pros vencivel À Sala da: da Câm: PROJETO DE LEI Nº.38/99 Câmara Municipal de Mococ: gemea ESSES = ERERiSE 8 cem gi CAMARA MUNICIPAL APROVADO — MOCOCA — A O DA PR oTOC CLO Numsro D]—— uiz resto jente EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. EXMO, SR. PRESIDENTE: OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.07/99 - Autoriza concessão de uso de area Pública Municipal, para implantação do Parque Ecologico "São Francisco d Assis" PROJETO DE LEI Nº.39/99 - Instiui o Programa de Incentivo ao trabalho e Requalificação Profissional do Município de Mococa. Projeto Lei 38/99-Prorroga Prazo que estabelece Inciso I do Art.6º Lei 2605 20/12/95 Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Maio de 1.999 3 Câmara Municipal de Mococa REFERÊNCIA :- INTERESSADO : - RELATOR E= ASSUNTO :- “COMISSÃO ESPECIAL “ PROJETO DE LEI Nº.38/99 PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA MARCIA ROTTA Prorroga prazo que estabelece o inciso I do artigo 69 da lei 2.605 de 20.12.95. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 24 de março de 1.999. = Dado Marcia Rotta Relatora Estado de Jão Daulo LH] | HI Mococa, 01 de Junho de 1.999. TERRA MIRPAULISIA GENEROSA. Of. nº. 395/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 31 de Maio último. Autógrafo nº. 049/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 007/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 050/99 - Projeto de Lei nº. 035/99 Autógrafo nº. 051/99 - Projeto de Lei nº. 037/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 052/99 - Projeto de Lei nº. 038/99 Autógrafo nº. 053/99 - Projeto de Lei nº. 039/99 Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Aten diosamente DC ——— Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 052 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 038/99. Prorroga prazo que estabelece o inciso 1 do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20-12-1995. Art. 1º - Fica prorrogado para 30-12-2000, o prazo estabelecido pelo inciso I do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995, para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30 m?. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mocdca, 01 de Junho de 1/999. o Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente LUIZ BRAZ/MARIANO JOSÉ PÓMPEG CORRADI 2º. Secretário