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materia nº 38/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaPRORROGA PRAZO QUE ESTABELECE O INCISO I DO ARTIGO 6° DA LEI N° 2.605 DE 20/12/1995 (PARA QUE OS CONCESSIONÁRIOS DE LOTES URBANIZADOS DO CONJUNTO - HABITACIONAL "NELSO NIERO" EDIFICAREM ÁREA MÍNIMA DE 30M²).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ão Paul pm
Estado de S PROTOCOLO |
Gabinete do Prefeito | Nuncro | Data
OF.Nº 861/99 MOCOCA, 29 de maio de 1999.
Senhor Presidente:
Visa o presente Projeto de Lei em
prorrogar o prazo estipulado no inciso 1 do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20-12-
1995, que dispõe sobre a obrigação do concessionário em edificar construção
com área mínima de 30 m? junto ao Conjunto Habitacional “Nelson Niero”.
A medida, atenderá aos concessionários
que em razão da atual situação econômica agravada pelo crescente desemprego,
não possibilitou que edificassem além do alicerce de suas residências.
Desta forma, até 30-12-2000 poderão os
concessionários edificar a construção mínima exigida pela Lei, evitando-se as
sanções da Lei 2.605/95.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
od/N gua go
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
DESPACHO
Para o Expediente «
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 7º, de 20 de maio de 1999.
Prorroga prazo que estabelece o inciso I do art.
6º da Lei nº 2.605, de 20-12-1995.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no
fo LE Pa , aprovou Projeto de Lei nº
eai e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado para 30-12-2000, o prazo
estabelecido pelo inciso I do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de
1995, para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto
Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30 m?.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de maio de 1999.
UJ A A
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DESPACHOS ssh
PROCESSO Nº.363/99
DESPACHO
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PROJETO DE LEI Nº.38/99
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CAMARA MUNICIPAL APROVADO
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EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
EXMO, SR. PRESIDENTE:
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.07/99 - Autoriza concessão de uso de area
Pública Municipal, para implantação do Parque Ecologico "São Francisco d
Assis"
PROJETO DE LEI Nº.39/99 - Instiui o Programa de Incentivo ao trabalho e
Requalificação Profissional do Município de Mococa.
Projeto Lei 38/99-Prorroga Prazo que estabelece Inciso I do Art.6º Lei 2605 20/12/95
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Maio de 1.999
3
Câmara Municipal de Mococa
REFERÊNCIA :-
INTERESSADO : -
RELATOR E=
ASSUNTO :-
“COMISSÃO ESPECIAL “
PROJETO DE LEI Nº.38/99
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
MARCIA ROTTA
Prorroga prazo que estabelece o inciso I do artigo
69 da lei 2.605 de 20.12.95.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 24 de março de 1.999.
= Dado
Marcia Rotta
Relatora
Estado de Jão Daulo
LH] | HI
Mococa, 01 de Junho de 1.999.
TERRA MIRPAULISIA GENEROSA.
Of. nº. 395/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 31 de Maio último.
Autógrafo nº. 049/99 - Projeto de Lei
Complementar nº. 007/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 050/99 - Projeto de Lei nº. 035/99
Autógrafo nº. 051/99 - Projeto de Lei nº. 037/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 052/99 - Projeto de Lei nº. 038/99
Autógrafo nº. 053/99 - Projeto de Lei nº. 039/99
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Aten diosamente
DC ———
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 052 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 038/99.
Prorroga prazo que estabelece o inciso 1 do art.
6º da Lei nº 2.605, de 20-12-1995.
Art. 1º - Fica prorrogado para 30-12-2000, o prazo
estabelecido pelo inciso I do art. 6º da Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de
1995, para que os concessionários de Lotes Urbanizados do Conjunto
Habitacional “Nelson Niero”, edificarem área mínima de 30 m?.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mocdca, 01 de Junho de 1/999.
o
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
LUIZ BRAZ/MARIANO JOSÉ PÓMPEG CORRADI
2º. Secretário

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