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materia nº 43/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaDISPONDO SOBRE NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.770 DE 08/05/1997. INTERESSADO: FERNANDO SCOVINI.
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texto original #

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y CÂMARA MUNICIPAL
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Projeto de Lei nº. )') de de 1.999.
dispondo sobre nova redação do parágrafo
único do artigo 1º. da Lei nº. 2.770, de 08
de Maio de 1.997.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia | de de 1.999,
aprovou Projeto de Lei nº. 99, de autoria do Vereador Fernando
Scovini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º. da Lei
nº. 2.770, de 08 de Maio de 1.997, passa vigorar com a seguinte redação:
“parágrafo único - Este encontro deverá ocorrer
anualmente sempre no terceiro domingo do mês de agosto”.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Maio de 1.999.
FERNANDO SCOVINI
Vereador
Estado de São Paulo
———...
JUSTIFICATIVA
Sendo o mês de agosto consagrado como o mês
Nacional do Folclore, nada mais justo também o município registrar em
seu calendário turístico o Encontro Regional de Folias de Reis e
Congadas para o terceiro domingo de agosto, concentrando assim no
município essas tradicionais festanças populares, onde por certo o
entusiasmo será maior com o objetivo de perenizar um movimento
cultural que tem profundas raízes em nossa etnia.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Maio de 1.999.
Saeco fic
FERNANDO SCOVINI
Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——
LEI Nº 2.770, DE 08 DE MAIO DE 1997.
Autoriza a oficialização no Município o
vEncontro Regional de Folias de Reis e
Congadas".
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 05 de maio de 1997, apro-
vou Projeto de Lei nº 054/97, de autoria do Verea
dor Cleber Barros de Melo, e eu sanciono e promul
go a seguinte LEI:
' art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ofi
clalizar no âmbito do Município de Mococa, O "Encontro Regional de Fo-
jjas de Reis e Congadas". ,
parágrafo único - Este encontro deverá ocorrer
Es inente no dia 21 de abril.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a in-
Juir verba específica no orçamento anual para custeio deste evento.
art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MAIO DE 1997.
IVO GUNNTS
DR. WALTER D ZA XAVIER
prefeito Municipal
NAS NAO»
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
chefe da Assessoria Jurídica
ANT, NIO CARLOS MASSARO
D> r do Depto. de Finangas
DESPACHOS
PROJETO DE LEI Nº.043/99
PROCESSO N2.369/99
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HERRAMÇR PAULISTA GENEROSA!
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Mococa, 26 de Maio de 1.999.
P.I. nº. 011/1.999-CCJR-CM.
Senhor Presidente,
Estando relatando na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, Projeto de Lei nº. 043/99 (cópia anexa),
seria de grande importância para melhor avaliação dessa propositura,
receber uma manifestação a respeito dessa Associação .
bscreve -
AC/DC
soa
e
JOSE | IBEIRO
limo. Sr.
João Ramalho de Oliveira
DD. Presidente da Associação Folclórica de Mococa
Mococa-SP
ASSOCIAÇÃO FOLCLORICA DE MOÇOC
Fundada em 22 - de Abril - 1988 q
CGC- 02.209.312/0001-02 - Lei Util. Publica Nº Ri
Sede: Rua Goias Nº 404 - Mococa - SP - Cep: 13730-000
Fone (019) 656-6869
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CÂMARA MUNICIPAL
= MOBOCA =
PROTOCOLO
Numero Data
Mococa,10 de Junho de 1.999.
A Câmara Municipal de Mococa.
Rubrica
150 Wins)
Aos Nobres Vereadores.
Referente ao Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Fernando Scovin
sob o nº043/99, dispondo sobre nova redação do parágrafo unico do artigo 1º da
Lei nº2.770,de 08 de Maio de 1.997, transferindo o "Encontro Regional de Folias
de Reis e Congadas",do dia 21 de Abril, anualmente, para o terceiro domingo do
mês de Agôsto,por ser este o mês do folclore brasileiro; à ASSOCIAÇÃO FOLCLÔ/
JRICA DE MOCOCA, manifesta favorável.
Lenbrando ainda que o Sr.Prefeito foi autorizado a colocar verbas especifi-
ca nos orçamentos anuais para custeio do evento cultural.
Segundo o Sr.Prefeito,a verba para o custeio do evento de 1.999,se encon:
-tra a disposição no orçamento do Departamento de Espotortes Recreação e Turis-
mo da Prefeitura Municipal.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para colocar a Associ-
ação Folclórica de Mococa, a disposição para auxiliar na realização de futuros
eventos culturais.
RG.11 529 488/SP.
“Promovendo e Resgate to a Nosso Doletore”
Câmara Municipal de Mococa
q 48
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.043/99
INTERESSADO :- FERNANDO SCOVINI
RELATOR *- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :- Dispondo sobre nova redação do paragrafo único
do artigo 1º da lei 2,270 de 8.5.97
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, 5. de gun de 1999 .
a
Jose Fran o Ribeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 16 de Junho de 1999
Ronaldo Corraini
Câmara Municipal de Mococa
q
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.043/99
INTERESSADO :- FERNANDO SCOVINI
RELATOR = LUIZ BRAZ MARIANO
ASSUNTO :- Dispondo sobre nova redação do parágrafo único
do artigo 1º da lei 2.270 de 8.5.97.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 15/ de Junho de 1999,
=. Luiz Braz Mariano
auto É
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 16 de — Junho de 1999
A Es O 7.
LR erre
Ronaldo Corraini
x.
=
Camara Maniatpol de Monta
Estado de São Daulo )
Uy ja
Mococa, 29 de Junho de 1.999.
Of. nº. 478/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 28 de Junho último.
R Autógrafo nº. 060/99- Projeto de Lei nº. 034/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 061/99- Projeto de Lei nº. 043/99
(Autoria do Vereador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 062/99- Projeto de Lei nº. 045/99
Autógrafo nº. 063/99- Projeto de Lei nº. 048/99
Autógrafo nº. 064/99- Projeto de Lei nº. 050/99
(Autoria do Vereador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 065/99- Projeto de Lei nº. 051/99
Autógrafo nº. 066/99- Projeto de Lei nº. 052/99
(aprovado com emenda)
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e
Jo, ap P
consideração.
DC
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Camara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo If
PAR
AUTÓGRAFO Nº. 061 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 043/99.
dispondo sobre nova redação do parágrafo
único do artigo 1º. da Lei nº. 2.770, de 08 de
Maio de 1.997.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de Junho de 1.999, aprovou
Projeto de Lei nº. 043/99, de autoria do Vereador Fernando Scovini, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º. da Lei
nº. 2.770, de 08 de Maio de 1.997, passa vigorar com a seguinte redação:
“parágrafo único - Este encontro deverá ocorrer
anualmente sempre no terceiro domingo do mês de agosto”.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ococa, 29, de Junho de 1.999.
Câmara Municipal de
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente

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