| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.770 DE 08/05/1997. INTERESSADO: FERNANDO SCOVINI. |
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y CÂMARA MUNICIPAL = MOCOCA — ERAS ER om Projeto de Lei nº. )') de de 1.999. dispondo sobre nova redação do parágrafo único do artigo 1º. da Lei nº. 2.770, de 08 de Maio de 1.997. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia | de de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. 99, de autoria do Vereador Fernando Scovini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º. da Lei nº. 2.770, de 08 de Maio de 1.997, passa vigorar com a seguinte redação: “parágrafo único - Este encontro deverá ocorrer anualmente sempre no terceiro domingo do mês de agosto”. Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Maio de 1.999. FERNANDO SCOVINI Vereador Estado de São Paulo ———... JUSTIFICATIVA Sendo o mês de agosto consagrado como o mês Nacional do Folclore, nada mais justo também o município registrar em seu calendário turístico o Encontro Regional de Folias de Reis e Congadas para o terceiro domingo de agosto, concentrando assim no município essas tradicionais festanças populares, onde por certo o entusiasmo será maior com o objetivo de perenizar um movimento cultural que tem profundas raízes em nossa etnia. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 24 de Maio de 1.999. Saeco fic FERNANDO SCOVINI Vereador PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— LEI Nº 2.770, DE 08 DE MAIO DE 1997. Autoriza a oficialização no Município o vEncontro Regional de Folias de Reis e Congadas". DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 05 de maio de 1997, apro- vou Projeto de Lei nº 054/97, de autoria do Verea dor Cleber Barros de Melo, e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: ' art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ofi clalizar no âmbito do Município de Mococa, O "Encontro Regional de Fo- jjas de Reis e Congadas". , parágrafo único - Este encontro deverá ocorrer Es inente no dia 21 de abril. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a in- Juir verba específica no orçamento anual para custeio deste evento. art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MAIO DE 1997. IVO GUNNTS DR. WALTER D ZA XAVIER prefeito Municipal NAS NAO» DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI chefe da Assessoria Jurídica ANT, NIO CARLOS MASSARO D> r do Depto. de Finangas DESPACHOS PROJETO DE LEI Nº.043/99 PROCESSO N2.369/99 com O preze peca OTA eintá das Cos da Cân sd - : Comis ão ão de E ac Ca va ul So Cria EE ent? hdudor a sp lda do caca. Pensar * ds TT ADÃeg Cm Cao [n Oamara A uninipal de a CORE [à Estado de São Daulo é ee E ' HERRAMÇR PAULISTA GENEROSA! ap Mococa, 26 de Maio de 1.999. P.I. nº. 011/1.999-CCJR-CM. Senhor Presidente, Estando relatando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Projeto de Lei nº. 043/99 (cópia anexa), seria de grande importância para melhor avaliação dessa propositura, receber uma manifestação a respeito dessa Associação . bscreve - AC/DC soa e JOSE | IBEIRO limo. Sr. João Ramalho de Oliveira DD. Presidente da Associação Folclórica de Mococa Mococa-SP ASSOCIAÇÃO FOLCLORICA DE MOÇOC Fundada em 22 - de Abril - 1988 q CGC- 02.209.312/0001-02 - Lei Util. Publica Nº Ri Sede: Rua Goias Nº 404 - Mococa - SP - Cep: 13730-000 Fone (019) 656-6869 ta vç CÂMARA MUNICIPAL = MOBOCA = PROTOCOLO Numero Data Mococa,10 de Junho de 1.999. A Câmara Municipal de Mococa. Rubrica 150 Wins) Aos Nobres Vereadores. Referente ao Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Fernando Scovin sob o nº043/99, dispondo sobre nova redação do parágrafo unico do artigo 1º da Lei nº2.770,de 08 de Maio de 1.997, transferindo o "Encontro Regional de Folias de Reis e Congadas",do dia 21 de Abril, anualmente, para o terceiro domingo do mês de Agôsto,por ser este o mês do folclore brasileiro; à ASSOCIAÇÃO FOLCLÔ/ JRICA DE MOCOCA, manifesta favorável. Lenbrando ainda que o Sr.Prefeito foi autorizado a colocar verbas especifi- ca nos orçamentos anuais para custeio do evento cultural. Segundo o Sr.Prefeito,a verba para o custeio do evento de 1.999,se encon: -tra a disposição no orçamento do Departamento de Espotortes Recreação e Turis- mo da Prefeitura Municipal. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para colocar a Associ- ação Folclórica de Mococa, a disposição para auxiliar na realização de futuros eventos culturais. RG.11 529 488/SP. “Promovendo e Resgate to a Nosso Doletore” Câmara Municipal de Mococa q 48 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.043/99 INTERESSADO :- FERNANDO SCOVINI RELATOR *- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO :- Dispondo sobre nova redação do paragrafo único do artigo 1º da lei 2,270 de 8.5.97 Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, 5. de gun de 1999 . a Jose Fran o Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 16 de Junho de 1999 Ronaldo Corraini Câmara Municipal de Mococa q COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA | :- PROJETO DE LEI Nº.043/99 INTERESSADO :- FERNANDO SCOVINI RELATOR = LUIZ BRAZ MARIANO ASSUNTO :- Dispondo sobre nova redação do parágrafo único do artigo 1º da lei 2.270 de 8.5.97. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 15/ de Junho de 1999, =. Luiz Braz Mariano auto É APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 16 de — Junho de 1999 A Es O 7. LR erre Ronaldo Corraini x. = Camara Maniatpol de Monta Estado de São Daulo ) Uy ja Mococa, 29 de Junho de 1.999. Of. nº. 478/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de Junho último. R Autógrafo nº. 060/99- Projeto de Lei nº. 034/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 061/99- Projeto de Lei nº. 043/99 (Autoria do Vereador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 062/99- Projeto de Lei nº. 045/99 Autógrafo nº. 063/99- Projeto de Lei nº. 048/99 Autógrafo nº. 064/99- Projeto de Lei nº. 050/99 (Autoria do Vereador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 065/99- Projeto de Lei nº. 051/99 Autógrafo nº. 066/99- Projeto de Lei nº. 052/99 (aprovado com emenda) Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e Jo, ap P consideração. DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Camara Municipal de Mococa Estado de São Paulo If PAR AUTÓGRAFO Nº. 061 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 043/99. dispondo sobre nova redação do parágrafo único do artigo 1º. da Lei nº. 2.770, de 08 de Maio de 1.997. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de Junho de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. 043/99, de autoria do Vereador Fernando Scovini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º. da Lei nº. 2.770, de 08 de Maio de 1.997, passa vigorar com a seguinte redação: “parágrafo único - Este encontro deverá ocorrer anualmente sempre no terceiro domingo do mês de agosto”. Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ococa, 29, de Junho de 1.999. Câmara Municipal de Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente