| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ARCO-IRIS. INTERESSADO: MARCIA ROTTA. |
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| A | : há e, Camara Municipal de Mocagarr MUNICIPAL Estado de São Paulo = TMOCOC A me PROJETO DE LEI Nº. vL DE DE DE 1.999. declara de utilidade Pública o GRUPO ARCO-ÍRIS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. | /99, de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal o GRUPO ARCO-ÍRIS. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 31 DE MAIO DE 1.999. MÁRCIA ROTTA Vereadora É cipal de Mococa q qq Estado de São Paulo E 3º —— —õõ—. JUSTIFICATIVA A entidade Grupo Arco-Íris, criada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica estabelecida, diz bem da sua alta finalidade no seu Estatuto Social, onde através dessa organização benemérita um grupo de abnegadas mulheres tratam com objetivos definidos não só das mulheres mastectomizadas e de seus problemas psicossociais, como também do mais importante que é a prevenção do câncer da mama cuja incidência e das mais preocupantes. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 31 DE MAIO DE 1.999. gn MÁRCIA ROTTA Vereadora kd a Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC. Senhor Contribuinte, comemos Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações necessárias. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 00000771 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃ DATA DE ABERTURA VALIDADE DO CARTÃO | p2.853.035/0001-07 PESSOA ULIETE hdi 18/11/1998 30/06/2000 [NOME EMPRESARIAL + gRUPO ARCO-IRIS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 1.99-5 - OUTRAS ATIV ASSOCIATIVAS N-ESPECIFICADAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA poz-s - ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RUA 7 DE SETEMBRO 3] E | CEP PALRRO/DISTRITO MUNICÍPIO MOCOCA 13730-000 CENTRO E CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE CPF DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL 52.615.508-66 ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO Ata de assembléia geral de constituição de Grupo Arco - Íris, realizada no dia 23 (vinte e três) do mês de outubro do ano de 1.998 (um mil novecentos e noventa e oito). Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 1.998 (um mil novecentos e noventa e oito), às 20:00 horas, à Rua 7 de Setembro, nº 39, Centro, nesta cidade, reuniram-se em assembléia geral de constituição e fundação as senhoras membros fundadoras do Grupo Arco - Íris. Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime a senhora JANE TORRES DE FREITAS, brasileira, casada, professora, CIC nº 150.351.808-67, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP 4.616.666, residente e domiciliada à Rua Niterói, nº 333, Vila Quintino, na cidade de Mococa, estado de São Paulo, convidando a mim CLEUSA APARECIDA TEODORO DA SILVA, brasileira, casada, perfumadora, CIC nº 052.615.508-66, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 17.126.765, residente e domiciliada à Rua 7 de Setembro, nº 39 F, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, para secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido da Presidente, li a ordem do dia, para qual fora convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto dos estatutos sociais; b) constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, d) outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da associação. Iniciando-se os trabalhos, a Presidente me solicitou que procedesse à leitura do Projeto dos Estatutos Sociais, cujas cópias haviam sido distribuídos previamente aos presentes. Finda a leitura, a Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor seguinte: GRUPO ARCO-ÍRIS ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ARTIGO 1 Sob a denominação de “Grupo Arco - Íris”, fundado em julho de 1996, compõem-se de três grupos, sendo o primeiro de uma sociedade formada por voluntárias, que passaram ou estão passando pelo Câncer de Mama, sem fins lucrativos, com a finalidade assistencial; segundo grupo por uma Equipe de Multiprofissionais mantida pela Prefeitura Municipal de Mococa e terceiro grupo de profissionais voluntários ambos os 2 últimos com a finalidade de Saúde Curativa e Preventiva, que: funcionará por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Mococa, estado de São Paulo, à Rua 7 de Setembro, nº 39, Centro. ARTIGO 2 1- São finalidades da Sociedade de Voluntárias: a) dar apoio e orientação aos problemas psicossociais apresentados pelas mulheres mastectomizadas; b) articular recursos para constituição de fundos destinados ao financiamento de atividades junto ao grupo; c) facilitar e firmar intercâmbio com grupos competentes, associações e instituições oficiais e particulares, nacionais e estrangeiras; d) estabelecer junto aos Poderes Públicos competentes o cumprimento dos direitos constitucionais de amparo à mulher mastectomizada; e) implantar banco de dados, não só para o Grupo, mas para que toda a comunidade tenha acesso à problemática relacionada com a neoplasia de mama, objetivando a prevenção. 2 — São finalidades da Equipe de Multiprofissionais, voluntárias ou não: a) assistir as necessidades globais de saúde das mulheres que passaram ou passam pelo Câncer de Mama, através das atividades que incluem promoção, assistência, recuperação da saúde e proteção; b) promover e assegurar a realização de atividades de educação participativa em saúde que propiciem à mulher melhor compreensão de seu corpo, mente e de sua condição de vida; c) desenvolver o auto - conhecimento, o conhecimento das emoções, diminuindo assim a ansiedade quanto informações sobre a doença. d) Proporcionar alívio da dor e alongamento dos músculos comprometidos com o objetivo de devolver as pacientes sua capacidade de continuar atividades da vida diária. PARÁGRAFO 1º : No desenvolvimento de suas atividades o Grupo Arco - Íris não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político/religioso, sexo ou idade. PARÁGRAFO 2º : O Grupo Arco - Íris não deixará de prestar auxílio a qualquer pessoa que possuir um quadro de neoplasia e que venha requerer amparo. ARTIGO 3 O Grupo Arco - Íris será regulado pela legislação em vigor, pelo presente estatuto e por regimento interno. CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 4 O Grupo Arco - Íris terá os seguintes órgãos: a) Assembléia Geral. b) Diretoria composta pelos membros do Grupo de Voluntárias e Coordenação do Grupo de Multiprofissionais. c) Conselho Fiscal. ARTIGO 5 A Assembléia Geral é o órgão supremo da entidade podendo ser; a- ORDINÁRIA: para apreciar anualmente o relatório das atividades sociais e econômicas da entidade e proceder da eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. b- EXTRAORDINÁRIA: para tratar de assuntos urgentes, apreciando exclusivamente os assuntos que motivaram a convocação. PARÁGRAFO 1º : As convocações para as Assembléias se farão mediante circulares individuais. PARÁGRAFO 2º : As assembléias serão realizadas em qualquer nº de associados, desde que todos cientes. PARÁGRAFO 3º : As deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes. ARTIGO 6 A diretoria será composta de 1 presidente, 1 vice - presidente, | secretário, 1 tesoureiro. ARTIGO 7 Compete a diretoria: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto, regimento interno e regulamentos; b) dirigir e administrar a associação; c) promover reunião da Diretoria; d) no caso de vaga ou renúncia em cargos da Diretoria eleger o Substituto até o final do mandato; e) resolver os casos omissos no presente estatuto. ARTIGO 8 Compete ao presidente: a) representar a associação; b) convocar Assembléia Geral e a Diretoria para reuniões ordinárias e extraordinárias, c) orientar todas as atividades. ARTIGO 9 Compete ao Vice - Presidente: a) auxiliar o presidente em todas as suas atividades. b) substituí-lo durante sua ausência. ARTIGO 10 Compete ao Secretário: a) responder pela organização da secretaria e sua respectiva documentação; b) secretariar e redigir as competentes atas, c) atender à correspondência; d) elaborar relatório conjunto aos demais membros da Diretoria. ARTIGO 11 Compete ao tesoureiro: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, donativos, rendas de qualquer espécie; b) pagar as contas e autorizar as despesas sempre que for solicitada. ARTIGO 12 A Diretoria indicará um representante para as funções de protocolo, e que terá as seguintes incumbências: a) publicar todas as notícias das atividades sociais do Projeto: b) registrar e arquivar todas as notícias e informações relacionadas direta ou indireta ao | N Câncer de Mama; , «2 ci c) convocar todas as integrantes do Grupo Arco - Iris para reuniões mensais em qualquer outra atividade extraordinária. ARTIGO 13 A coordenação da Equipe de Multiprofissionais será composta por dois membros da equipe sendo um titular e outro suplente. ARTIGO 14 Compete ao titular: a) dirigir as atividades da Equipe de Multiprofissionais; b) facilitar e firmar intercâmbio entre os membros da Equipe; c) registrar junto com os Membros toda atividade da Equipe; d) representar o Grupo em reuniões e perante o Secretário Municipal de Saúde, e) implantar um banco de dados, não só para Equipe, mas para todos Profissionais da Saúde, relacionado à neoplasia da Mama. ARTIGO 15 Compete ao Suplente: a) auxiliar o Titular em todas as suas atividades; b) substituí-lo em sua ausência. ARTIGO 16 Compete ao Conselho Fiscal: a) analisar e emitir parecer sobre os balanços e as contas da Diretoria para apreciação da Assembléia Geral; b) requerer convocação da Assembléia Geral Extraordinária quando verificar alguma irregularidade nas contas e balanço da associação. ARTIGO 17 O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de um ano, sendo com direito à uma única reeleição para um novo mandato de um ano. (ui Pa ha ARTIGO 18 As atividades dos Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas sendo “=! vedada a distribuição dos lucros, bonificações ou vantagens dos dirigentes, mantenedoras ou associações sob qualquer pretexto. ARTIGO 19 O mandato da Coordenação da Equipe de Multiprofissionais será por tempo indeterminado, podendo ser essa substituída por determinação da própria Equipe ou, em caso de renúncia, cabe à Equipe eleger os substitutos. CAPITULO HI DO PATRIMÔNIO ARTIGO 20 O Patrimônio do Grupo Arco - Íris será constituído de imóveis, móveis, utensílios, veículos, semoventes, contribuições, donativos em dinheiro ou em espécie e auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo. PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os bens e recursos da entidade serão aplicados exclusivamente dentro do território municipal. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 21 As eleições far-se-ão por aclamação ou escrutínio secreto, podendo, todos votar e serem votados. ARTIGO 22 O grupo Arco - Íris será dissolvido quando se torne impossível a continuação de suas atividades o que só poderá acontecer por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Cie + =x > Ss PARÁGRAFO ÚNICO: dissolvido o Grupo, solvido todos os compromissos. 6, ) remanescente de seus bens reverterá em benefício de outra entidade não governamental e ou a Associação “Viva a Vida — Mulheres Mastectomizadas”, entidade assistencial com sede em Piracicaba, salvo os bens cadastrados como patrimônio da Prefeitura Municipal de Mococa. ARTIGO 23 O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos membros em Assembléia convocados, estes membros, especialmente para este fim. ARTIGO 24 Este Estatuto entrará em vigor após ser aprovado em Assembléia Geral. Cleusa Aparecida Teodoro da Silva Presidente do Grupo Arco-Íris Joana Paulo Hipolyto ] Vice-Presidente do Grupo Arco-lris Lucy Alves Pereira Coordenadora do Grupo Arco-lris A seguir a presidente declarou definitivamente fundada e constituída a associação GRUPO ARCO-ÍRIS , procedendo-se então, à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o primeiro periodo de gestão, que chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA: Diretor Presidente, CLEUSA APARECIDA TEODORO DA SILVA, brasileira, casada, perfumadora, CIC nº 052.615.508-66, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 17.126.765, residente e domiciliada à Rua 7 de Setembro, nº 39 F, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, Diretora Vice-Presidente, JOANA PAULO HYPOLITO, brasileira, casada, Do Lar, CIC nº 068.809.788-00, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 7.797.149, residente e domiciliada à Rua Antônio Lima Figueiredo, nº 14, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, Diretora Secretária, CLARICE RODRIGUES DE FARIA CORDEIRO, brasileira, casada, Do Lar, CIC nº 248.614.248-79, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 11.706.536, residente e domiciliada à Rua Raul Garib, nº 557, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo; Diretora Tesoureira, JANE TORRES DE FREITAS, brasileira, casada, professora, CIC nº 150.351.808-67, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 4.616.666, residente e domiciliada à Rua Niterói, nº 333, Vila Quintino, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo; CONSELHO FISCAL: Membros Efetivos, fa Ih 4oq YU MABEL DE FREITAS DEMASI, brasileira, casada. professora, CIC nº 265.972,968> 93, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 4.753.858, residente e domiciliada à Rua Guapuruvus, nº 399, Jardim Morro Azul, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, EDITE ESTEVÃO LIMA DIAS, brasileira, casada, assistente social, CIC nº 848.444.858-49, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 3.106.621, residente e domiciliada à Rua Paschoal Ranieri, nº 242, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, MARIA MÁRCIA XAVIER PEDROSA, brasileira, casada, comerciante, CIC nº 967.825.528-68, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 6.610.254, residente e domiciliada à Rua dos Flamboyant, nº 40, Jardim Morro Azul, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo; e para Membros Suplentes do Conselho Fiscal, MARGARET DE FARIA SOARES, brasileira, casada, professora, CIC nº 172.788.1 18-48, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 5.655.036, residente e domiciliada à Rua Dr. Muniz Barretto, nº 59, Centro, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo; SILVIA HELENA COMPAROTTO PRÍCOLI, brasileira, casada, comerciante, CIC nº 172.067.978-90, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 4.783.440, residente e domiciliada à Rua Floriano Peixoto, nº 119, Bairro do Brás, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo; MARÍLIS PAVAN, brasileira, solteira, advogada, CIC nº 137.438.978-14, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 19. 188.295-1, residente e domiciliada à Rua Prof. Antônio Rabelo Cysterna, nº 70, Bairro São Domingos, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo. A Presidente, após apurados as eleitas. deu-lhes imediata posse, para suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, a Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para lavratura desta ata » O que eu fiz, como secretária em 4 (quatro) exemplares de igual teor e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pela presidente da assembléia, € por mim, secretária e por todos os demais presentes, que passam a ser considerados membros fundadores. Mococa, 23 de Outubro de 1.998: Chiu. Oo R leao da ERRO Ass. Presidente ds ABeltta fas, As8.S a “Nos termos do $ 4º do Artigo 71º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4215 de 27/04/1963, inserido pela Lei 6.884 de 09/12/1980, C.C. o provimento nº 9/81 da Corregedoria Geral da Justiça), visto estes documentos para que produzam os seus efeitos legais.” advogada Mococa/Sp 23 de outubro de 1.998 eba pu Ap ea é arilis Pavan OAB/Sp 135565 ET PALESTRÁ' “O DIAGNÓSTICO DO CÂNCER DE MAMA E A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DA EQUIPE DE APOIO PARA O TRATAMENTO” COM O MASTOLOGISTA E ONCOLOGISTA DR. RAY ALVES DOS SANTOS. DATA: 25/05/99 HORARIO: 20h LOCAL: ANFITEATRO DA SANTA CASA PROMOÇÃO: o Ato, Associação Paulista sig Ear de Medicina vor da Santa Casa Fls. n.º / “] Câmara Municipal de a af | Estado de São Paulo ———.. DESPACHOS DESPACHO A(s) Comissões... Frojeto de eim, vas LO, CEAR. GAARA . Sala das Sdssdes. | JL L/R no o prazo dê . fia — dias | Gala dab O val md/.6. Foo mm x Jose, cafe ds É Jo | Presig dente Câmara Municipal de Moeocajl Já, COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI N2.044/99 INTERESSADO :- maRCIA ROTTA RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO = Declara de Utilidade Publica o Grupo Arco Iris Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala pr de 1999 . Pá p Jose Francisco Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 02 de Junho de 1999 Câmara Municipal de ii = SUR - MoQ 45W COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.044/99 INTERESSADO :- MARCIA ROTTA RELATOR :*- CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Declara de Utilidade Publica o Grupo Arco Iris Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). | Sala das Comissões, | 01 Junho de 1999 , Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 02 de Junho de 1999 des De” Ep ape” — o Ronald órraini ao , Jose Francisco Ribeiro O âmara Aantoipal de Moo Estado de São Daulo Hu Mococa, 15 de Junho de 1.999. TURAR MOR ORVAS ASINEROSA, Of. nº. 443/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 14 de junho último. Autógrafo nº. 057/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 009/99 Autógrafo nº. 058/99- Projeto de Lei nº. 044/99 (Autoria da Vereadora Márcia Rotta) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Ate samente DC pe í Emma fg Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Camara Municipal de Mococa Estado de São Paulo 55 AUTÓGRAFO Nº. 058 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 044/99. declara de utilidade Pública o GRUPO ARCO-ÍRIS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de Junho de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. 044/99, de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal o GRUPO ARCO-ÍRIS. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mogoca, 15 de Junho de 1.99 Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente LUIZ, BRAZ MARIANO Dr. JOSÉ POMPEO| CORRADI 1 ecre tário 2º. Secretário