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materia nº 51/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO.
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Estado de São Paulb
Gabinete do Prefeito | Numero Data
OF. Nº 1.161/99 MOCOCA, 25 de junho de 1999.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo
Projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgência
e nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, e em Sessão
Extraordinária, se necessário.
De acordo com a Medida Provisória
1.811/99, de 20-05-1999, os Municípios poderão refinanciar suas dívidas junto à
União, através do Banco do Brasil, conforme cópia que segue em anexo.
A Prefeitura Municipal de Mococa
encontra-se em débito com as obrigações do FGTS e do INSS, que poderão ser
refinanciadas com prazo de 360 prestações mensais, de acordo com o artigo 2º da
mencionada Medida Provisória.
Sem dúvida a intenção da Medida
Provisória fora de colaborar com os Municípios que se encontram, em sua
grande maioria, inadimplentes com tais obrigações, uma vez que os encargos são
muitos e a receita insuficiente em face das imposições constitucionais de
aplicação nas áreas da saúde e educação.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei em
questão se faz necessária para os trâmites junto à Instituição Bancária, a fim de
viabilizar o refinanciamento em questão, permitindo a composição da dívida de
tal forma que possa ser honrada por esta Prefeitura sem prejuízo dos serviços
necessários.
Outrossim, esclarecemos que caso não
venha a ser aprovado o refinanciamento das dívidas desta Prefeitura na forma da
Medida Provisória 1.811/99, deverá prevalecer o parcelamento já solicitado junto
à Caixa Econômica Federal do FGTS, em 36 parcelas, conforme Projeto de Lei
PROTOCOLO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCAUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito Er b)
Of.nº 1.161/99 MOCOCA, 25 de junho de 1999.
anteriormente remetido e que não deverá ser prejudicado pelo presente Projeto
de Lei.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
a o E sã S
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE Lene . de 25 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
refinanciar a Dívida Mobiliária e os Saldos
Devedores de Operações de Crédito Interno
e Externo de responsabilidade da
Administração Direta e Indireta do Município
junto à União.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia...
aprovou Projeto de Lei nº ......... » e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da Dívida
Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo
vencidas e vincendas, contratadas pelo Município e ou por suas entidades da
Administração indireta.
Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo
autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da
Administração Pública Municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que
trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições
estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e
de suas eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de
refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de
que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos 1 “B” e II, da Constituição e a da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de junho de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Mococa
; Trotocolo Despacho
CÂMARA MUNICIPAL E P
— MOCOCA —
PROTOCOLO 51) n
Numero | Data | Kubria
[245 (rotas 9)
Ementa
REQUERIMENTO Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.51/99 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a refi-
nanciar a Divida Mobiliaria e os Saldos Devedores de Operações de Cré-
dito Interno e Externo de responsabilidade da Administração Direta e -
Indireta do Municipio Junto a União.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 Junho de 1.999.
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO - — DESPACHO -—
JH
DIRIA: é
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
EMENTA +
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Reguer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE:
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.51/99 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinan-
ciar a Divida Mobiliaria e os Saldos Devedores de Operações de Crédito In
terno e Externo de responsabilidade Direta e Indireta do Município junto
a União.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de Junho de 1.999.
Câmara Municipal de Mococa
REFERÊNCIA :
INTERESSADO :
RELATOR
ASSUNTO
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação.
COMISSÃO ESPECIAL [ n.2
Proc.
PROJETO DE LEI Nº.051/99
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a Divida M
biliaria e os Saldos devedores de operação de dredito
interno e Externo de Responsabilidade Direta e Indi
reta do Municipio junto a Unição.
Como relator da presente matéria, após estudos
Sala das Comissões, 28 de Junho de 1.999.
Omara A rniinipal de pe
Estado de São Daulo [ , j
H | HI
Mococa, 29 de Junho de 1.999. Ria 31] Za
Of. nº. 478/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 28 de Junho último.
] Autógrafo nº. 060/99- Projeto de Lei nº. 034/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 061/99- Projeto de Lei nº. 043/99
(Autoria do Vereador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 062/99- Projeto de Lei nº. 045/99
Autógrafo nº. 063/99- Projeto de Lei nº. 048/99
Autógrafo nº. 064/99- Projeto de Lei nº. 050/99
(Autoria do Vereador Fernando Scovini)
Autógrafo nº. 065/99- Projeto de Lei nº. 051/99
Autógrafo nº. 066/99- Projeto de Lei nº. 052/99
(aprovado com emenda)
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atentiosamente
DC
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Mococa )
tt ado
UTÓGRAFO Nº. 065 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 051/99.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
refinanciar a Divida Mobiliária e os Saldos
Devedores de Operações de Crédito Interno
e Externo de responsabilidade da
Administração Direta e Indireta do Município
Junto à União.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da Dívida
Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo
vencidas e vincendas, contratadas pelo Município e ou por suas entidades da
Administração indireta.
Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo
autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da
Administração Pública Municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que
trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições
estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e
de suas eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de
refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de
que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos 1 “B” e II, da Constituição e a da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ P RADI

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