| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO. |
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<> Estado de São Paulb Gabinete do Prefeito | Numero Data OF. Nº 1.161/99 MOCOCA, 25 de junho de 1999. Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgência e nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, e em Sessão Extraordinária, se necessário. De acordo com a Medida Provisória 1.811/99, de 20-05-1999, os Municípios poderão refinanciar suas dívidas junto à União, através do Banco do Brasil, conforme cópia que segue em anexo. A Prefeitura Municipal de Mococa encontra-se em débito com as obrigações do FGTS e do INSS, que poderão ser refinanciadas com prazo de 360 prestações mensais, de acordo com o artigo 2º da mencionada Medida Provisória. Sem dúvida a intenção da Medida Provisória fora de colaborar com os Municípios que se encontram, em sua grande maioria, inadimplentes com tais obrigações, uma vez que os encargos são muitos e a receita insuficiente em face das imposições constitucionais de aplicação nas áreas da saúde e educação. Portanto, a aprovação do Projeto de Lei em questão se faz necessária para os trâmites junto à Instituição Bancária, a fim de viabilizar o refinanciamento em questão, permitindo a composição da dívida de tal forma que possa ser honrada por esta Prefeitura sem prejuízo dos serviços necessários. Outrossim, esclarecemos que caso não venha a ser aprovado o refinanciamento das dívidas desta Prefeitura na forma da Medida Provisória 1.811/99, deverá prevalecer o parcelamento já solicitado junto à Caixa Econômica Federal do FGTS, em 36 parcelas, conforme Projeto de Lei PROTOCOLO [256 rmpnae LL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCAUNICIPAL | — MOCOCA = Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Er b) Of.nº 1.161/99 MOCOCA, 25 de junho de 1999. anteriormente remetido e que não deverá ser prejudicado pelo presente Projeto de Lei. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente a o E sã S DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP L DE TURA MUNICIPA cd Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito (a PROJETO DE Lene . de 25 de junho de 1999. Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinanciar a Dívida Mobiliária e os Saldos Devedores de Operações de Crédito Interno e Externo de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município junto à União. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... aprovou Projeto de Lei nº ......... » e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da Dívida Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contratadas pelo Município e ou por suas entidades da Administração indireta. Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da Administração Pública Municipal indireta. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições. Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos 1 “B” e II, da Constituição e a da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de junho de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Ea T Sm o Sessão..é a | Rubrica esperta Vire sa EC DEE CROVERIO JUIZ a Ta PNR PE s ENS ET Ties TIBS Ei E) e Eri iu TIr BENSAREr O TRNPR DE LETOMINTELFAL TO = PR GBLT PITA piitiuiTe DE PROGETO DE LET ridis LETOAND. arcano DE FSECUTIVO à E OS SSL D0OS EDITA INTERNO E DE ED Ty RES E TIDTRETE O DO dt JUNTO FRESCO GUNTO Do uNTGO, OG PREFEITO MUNTOTEBL DE Luna a VABNDO DAS GTRTANTCOES DUE LHE Gan CONFERIDAS POR LEI, INTE GEGLUTNTE BRROVOL E ELE TERMOS E ITO TREE EDER EXECUTIVO 3 DE ENTIDODES CãO PUEG TCA MUNICIP. INDIRETA. BT. LET ESTA ERR RD) FEVERETRO DE FODERSO DE QuE TRA Da SE TENARO DE ISSO. [e A at LET mM uy PARA : CRISTINA-GREGHI (F6G385A5) DE BLESS ETIN — EN VEOVERNO JUis SGA GSSTNADO POR MEDIDA = DE PO DE Matú DE 1995. RR OUTRAS IDENTE DG DoeBRT. O? Dá Cori FOEBCLS DT O LIAM DE GPRS 4 DIVIDA FUNDADA 3 JUNTO & TNSTITUICOES FliNBncE a DECORRENTES Dã CESSÃO DE CREDITO NE 15994 PORTLTARTA INTERNA CONSTITUTDES GTEO zo DE J998 Mh QUE, CONSTITUÍDA APOS ESSA DATA, SIMPLES ROLGGEM DE DIVIDE MORTA TERIA ENTERTOR: MOBTLIÓRIA EXTERNA CONSTITUIDA ATE dZ DE ih Ou QUE, CONSTITLIDA GPOS FSS6 DAT EOLBGEM DE DIVIDA MORILTARIA BNTERI BLEUS TETO Tr dad iii CEG DE ANTECIFEACAO DE RECEITA DE JONETRO DE 1999, aa Coti Es e ipi Tia TATR Oo PE 3 8 4 DO Muse TETO. tis JULES BSS Tr MUNICIPAL. E QuE aFdeMm P = REFERE ESTE o ARTIGO = Do NAO BRTIGO id SEGUINTES 30 GARBNGIDE 40 4 QUE PELO RE CTEMENTO Bo QUE SF REF DIVIDAS RENEGOCT AD 1989, E 8 | BASE NAS LEIS N.3 7.976, DE DE S DE NOVEMBRO DE 19953 / X A PRIME à REiT METTO TARTE, INTERMNECTONATA DE REDDIT TO MULTILATER FATREMDE TRES E Ty TGSCÕES « DEDO TIN O. iitda To -— PROZO: SULEAST VBR É E Bs TQGUBTS DIas iitiviE BTUGLTTADOS tir já ii VBRTALEO DO : “MA TAT IL o UNTERIIA (IGP-DI) « Bim DEN CETULIO VARGAS, CHI OUTRO ENDICE QUE VIER A SUBSTITUTA: 1 QUE INCLUIROO, ORRIDOTORIGMENTE. É 5 PROPRIAS E DOS RECURSOS DE QUE TRATEM LEG. INCISO Dr CE , e DE TREZE POR EREITO DE Ee SPERUTCO Pão DERITGEACÕEA PELTUEBDAS UNTREATUAIE , SUBSTITUTA MTC DIVULGADO Po ROR TD RO A Oo LIMITE DE BO NO Tio — Da RP Fit BO TEL VEL INTE. NET PEMPNTO. SER GAICADA VBR TSENTO. INCISO 417 Neo ESTADO Dê mi Ro JUROS FODPRA SER REDUZIDA PRA To SETE INTE “CINCO D BHORTIZ INBRIT AME: pasta DIVINA 1 POR CENTO, PRETO DE Um TVE ENTE o DEZ FOR CENTO . SBRTEMETE, Do PR 5 4 DO CONTROTO. VELDR ER Da DIVIDO GESMiila PELA UNTOO. Pia dar EXTREORDTNGR Te DE UE o tos ToiTe Di COMER DNE TEA ido Pit REF TND TEMENTO & GU AF DAS RV ENO NESTA HIPOTESE DE REI TAC QUE LCULBDE PESE ND m iu TENER TORO EESLO MUMICIFTO, SEGUINTES DERTGACDES FOR TITULADESs Dio TED CDiio Fuas SANFIRDO DE 495994 MEITO DO E CRT FER E NO BRT. fã iES No LET No 3. TE E DE FUNDO DE rTTIR DO TERES 0 TEidHO OCORRIDO ATE ER TIDAS + JUROS No. Bs. TH ento RED Dry ESTE EVTIDO Dã DIVIDE COMPRO CID int fi DIVIDES FREPTNGNCTADEAS iss E EV PINTURA Limite o DF BTT, EVISTER Ai. DO DEVEDOR RESULTENTE Dão BPLITCACADO DO b STE IDO não FORA STE REPINANCTODO NAS MESMAS CONDIC DO PROVIGORTB. Eis ATE CENTO Ev IMENTO Da ULTIMA PR nais Ri FEFTMGNC LEME NTO. Te BO Vest DO ULTiia FREST Do tia T Eid NTE GO SERVICO DAE DIVIDAS MENCIONADAS NOS INCISOS BRT. 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Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.51/99 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a refi- nanciar a Divida Mobiliaria e os Saldos Devedores de Operações de Cré- dito Interno e Externo de responsabilidade da Administração Direta e - Indireta do Municipio Junto a União. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 Junho de 1.999. Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO - — DESPACHO -— JH DIRIA: é CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — EMENTA + REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Reguer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE: OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.51/99 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinan- ciar a Divida Mobiliaria e os Saldos Devedores de Operações de Crédito In terno e Externo de responsabilidade Direta e Indireta do Município junto a União. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de Junho de 1.999. Câmara Municipal de Mococa REFERÊNCIA : INTERESSADO : RELATOR ASSUNTO detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. COMISSÃO ESPECIAL [ n.2 Proc. PROJETO DE LEI Nº.051/99 PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA NORBERTO GARIB Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a Divida M biliaria e os Saldos devedores de operação de dredito interno e Externo de Responsabilidade Direta e Indi reta do Municipio junto a Unição. Como relator da presente matéria, após estudos Sala das Comissões, 28 de Junho de 1.999. Omara A rniinipal de pe Estado de São Daulo [ , j H | HI Mococa, 29 de Junho de 1.999. Ria 31] Za Of. nº. 478/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 28 de Junho último. ] Autógrafo nº. 060/99- Projeto de Lei nº. 034/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 061/99- Projeto de Lei nº. 043/99 (Autoria do Vereador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 062/99- Projeto de Lei nº. 045/99 Autógrafo nº. 063/99- Projeto de Lei nº. 048/99 Autógrafo nº. 064/99- Projeto de Lei nº. 050/99 (Autoria do Vereador Fernando Scovini) Autógrafo nº. 065/99- Projeto de Lei nº. 051/99 Autógrafo nº. 066/99- Projeto de Lei nº. 052/99 (aprovado com emenda) Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atentiosamente DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo Câmara Municipal de Mococa ) tt ado UTÓGRAFO Nº. 065 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 051/99. Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinanciar a Divida Mobiliária e os Saldos Devedores de Operações de Crédito Interno e Externo de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município Junto à União. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da Dívida Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contratadas pelo Município e ou por suas entidades da Administração indireta. Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da Administração Pública Municipal indireta. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições. Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos 1 “B” e II, da Constituição e a da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ P RADI