| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL, NO VALOR DE R$ 4.000,00, PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DO ANO DE 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE' Estado de São Paul Gabinete do Prefeito Of. nº 1.346/99 MOCOCA, 05-de agosto Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos O Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, pelos motivos que seguem. O presente Projeto de Lei tem como finalidade, autorizar o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, a fim de que seja-repassada verba, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para à realização do Campeonato de Futebol Amador de Mococa no ano de 1999. O Campeonato de Futebol Amador" de Mococa já faz parte da tradição esportiva de nosso Município e é um dos mais importantes eventos do esporte amador desta cidade, levando inúmeros torcedores e apreciadores do futebol aos estádios onde é disputado. Este ano, o mencionado Campeonato contará com a participação de 10 (dez) equipes que participarão em duas categorias: Aspirantes e Titulares. Assim, o auxílio pecuniário do Poder Executivo é essencial para que seja mantida a tradição do esporte amador em Mococa. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. DESPACHU A nissõe: . (5) Comissões....usmacesenenieninaio Atenciosamente LV é au / 2» nan A DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Munici; apa icipal de Mococa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fis. 04 res 530 Gabinete do Prefeito AZ A) PROJETO DE LEINº“' de 05 de agosto de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia................... , aprovou Projeto de Lei nº ......... . e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a realização do Campeonato de Futebol Amador de Mococa, no ano de 1999. Art. 2º - A conveniada deverá prestar contas do mencionado repasse de verba até o dia 31 de dezembro de. 1999, por meiq de demonstrativos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de agosto de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Eq FUNDADA EM 20-11-1.981 CGC- 50.734.219/0001-92 - = . p ' » PRAÇA MARECHAL DEODORO, 66 - FUNDOS - M CA bar: & teme ty OT) LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL Fentocolo Pntrado Ef Sd ILMO. SR. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER PREFEITO MUNICIPAL / Encio 8. Monaco Afincio AAminintrativo U] A LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, VEM MUI RESPEITOSAMENTE, REQUERER A LIBERAÇÃO DE VERBA NO VALOR DE R$ 5.570,00 PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL - EDIÇÃO 1.999 CONFORME ORÇAMENTO ANEXO. TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. MOCOCA. 07 DE JULHO DE 1.999 PRESIDENTE SU 1d LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL Fundada em 20-11 - 1.981 CGC 50.734.219/0001-92 Praça: Marechal Deodoro, 66 - Fundos - Mococa / SP Mococa, 07 de julho de 1.999 ILMO. SR. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER PREFEITO MUNICIPAL Ref: Orçamento Campeonato Amador de F utebol - Edição 1999. 1 - Participação : 1.1- Equipes - 10 ( deis) 1.2- Categorias - Aspirantes e Titulares 1.3- Numero atletas - 400 ( quatrocentos) 2 - Período de Realização: Início = 05/09/99 Término= 12/12/99 3 - Orçamento: 3.1 - Despesas c/ Arbitragem = R$ 4.320,00 3.2 - Despesas c/ Premiação = R$ 600,00 3.3 - Despesas c/ Bolas = R$ 400,00 3.4 - Desp.Marcação campo = R$ 250,00 Total = R$5.570,00 Câmara Municipal de Mococa E 53h Presidente CÂMARA MUNICIPAL | EMENTA 1 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO, SR. PRESIDENTE 1 OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº2.55/99 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convê nio com a LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL, no valor de R$.4.000,00, para a realização do Campeonato de Futebol Amador de Mococa, no ano de 1999. Plenário DO edi Ribeiro da Silva, 09 de Agosto de 1.999. AL To: Samoa Câmara Municipal de Mococa Frotocolo Despacho CAMARA aa] Numero Data Rubrica / 4h ITA o) O Ementa Requer convocação de REQUERIMENTO Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.55/99, Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convêni com a LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL, no valor de R$.4.000,00, para a reali zação do Campeonato de Futebol Amador de Mococa, no ano de 1.999. Plenário Vener ndo Ribeiro da Silva, de Agosto de 1.999. Fls. n.º Proc. 5 Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.55/99 INTERESSADO : - prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE JANUÂRIO DIAS COSTA ASSUNTO :*- Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de R$.4.000,00, pa- ra realização do Campeonato de Futebol Amador de Mo coca, no ano de 1.999. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 09 de Agosto de 1.999. [a = José Januário Dias Costa Relator A ROVADO Ogmara Aianiaipal do Hang Edita Estado do São Daulo H | H Mococa, 10 de Agosto de 1.999. Of. nº. 563/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do Autógrafo nº. 067/99, referente ao Projeto de Lei nº. 055/99, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 09 de Agosto último. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. > Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente DC Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa : orange, 1 Estado de São Paulo | 33 qq fp AUTÓGRAFO Nº. 067 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 055/99. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a realização do Campeonato de Futebol Amador de Mococa, no ano de 1999. Art. 2º - A conveniada deverá prestar contas do mencionado repasse de verba até o dia 31 de dezembro de. 1999, por meiq de demonstrativos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOI OCA, 10 DE AGOSTO DE Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente