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materia nº 55/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL, NO VALOR DE R$ 4.000,00, PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DO ANO DE 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE'
Estado de São Paul
Gabinete do Prefeito
Of. nº 1.346/99 MOCOCA, 05-de agosto
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos O Projeto de
Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art. 39 da Lei
Orgânica Municipal, pelos motivos que seguem.
O presente Projeto de Lei tem como
finalidade, autorizar o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a
Liga Mocoquense de Futebol, a fim de que seja-repassada verba, no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para à realização do Campeonato de Futebol
Amador de Mococa no ano de 1999.
O Campeonato de Futebol Amador" de
Mococa já faz parte da tradição esportiva de nosso Município e é um dos mais
importantes eventos do esporte amador desta cidade, levando inúmeros
torcedores e apreciadores do futebol aos estádios onde é disputado.
Este ano, o mencionado Campeonato
contará com a participação de 10 (dez) equipes que participarão em duas
categorias: Aspirantes e Titulares.
Assim, o auxílio pecuniário do Poder
Executivo é essencial para que seja mantida a tradição do esporte amador em
Mococa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DESPACHU
A nissõe: .
(5) Comissões....usmacesenenieninaio Atenciosamente
LV é au / 2» nan A
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Munici;
apa icipal de Mococa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Fis. 04
res 530
Gabinete do Prefeito
AZ
A)
PROJETO DE LEINº“' de 05 de agosto de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia................... ,
aprovou Projeto de Lei nº ......... . e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), para a realização do Campeonato de Futebol Amador de
Mococa, no ano de 1999.
Art. 2º - A conveniada deverá prestar contas do
mencionado repasse de verba até o dia 31 de dezembro de. 1999, por meiq de
demonstrativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de agosto de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Eq
FUNDADA EM 20-11-1.981
CGC- 50.734.219/0001-92 - =
. p ' »
PRAÇA MARECHAL DEODORO, 66 - FUNDOS - M CA bar: & teme
ty OT)
LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL
Fentocolo
Pntrado Ef
Sd
ILMO. SR.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
/ Encio 8. Monaco
Afincio AAminintrativo U]
A LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, VEM MUI
RESPEITOSAMENTE, REQUERER A LIBERAÇÃO DE VERBA NO VALOR DE R$ 5.570,00
PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL - EDIÇÃO 1.999
CONFORME ORÇAMENTO ANEXO.
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO.
MOCOCA. 07 DE JULHO DE 1.999
PRESIDENTE
SU 1d
LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL
Fundada em 20-11 - 1.981
CGC 50.734.219/0001-92
Praça: Marechal Deodoro, 66 - Fundos - Mococa / SP
Mococa, 07 de julho de 1.999
ILMO. SR.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Ref: Orçamento Campeonato Amador de F utebol - Edição 1999.
1 - Participação :
1.1- Equipes - 10 ( deis)
1.2- Categorias - Aspirantes e Titulares
1.3- Numero atletas - 400 ( quatrocentos)
2 - Período de Realização: Início = 05/09/99
Término= 12/12/99
3 - Orçamento:
3.1 - Despesas c/ Arbitragem = R$ 4.320,00
3.2 - Despesas c/ Premiação = R$ 600,00
3.3 - Despesas c/ Bolas = R$ 400,00
3.4 - Desp.Marcação campo = R$ 250,00
Total = R$5.570,00
Câmara Municipal de Mococa
E
53h
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL |
EMENTA 1
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO, SR. PRESIDENTE 1
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº2.55/99 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convê
nio com a LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL, no valor de R$.4.000,00, para a
realização do Campeonato de Futebol Amador de Mococa, no ano de 1999.
Plenário DO edi Ribeiro da Silva, 09 de Agosto de 1.999.
AL To: Samoa
Câmara Municipal de Mococa
Frotocolo Despacho
CAMARA aa]
Numero Data Rubrica
/ 4h ITA o) O
Ementa
Requer convocação de
REQUERIMENTO
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.55/99, Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convêni
com a LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL, no valor de R$.4.000,00, para a reali
zação do Campeonato de Futebol Amador de Mococa, no ano de 1.999.
Plenário Vener ndo Ribeiro da Silva, de Agosto de 1.999.
Fls. n.º
Proc. 5
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.55/99
INTERESSADO : - prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE JANUÂRIO DIAS COSTA
ASSUNTO :*- Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Liga
Mocoquense de Futebol, no valor de R$.4.000,00, pa-
ra realização do Campeonato de Futebol Amador de Mo
coca, no ano de 1.999.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 09 de Agosto de 1.999.
[a =
José Januário Dias Costa
Relator
A ROVADO
Ogmara Aianiaipal do Hang Edita
Estado do São Daulo
H | H
Mococa, 10 de Agosto de 1.999.
Of. nº. 563/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do Autógrafo nº. 067/99, referente ao
Projeto de Lei nº. 055/99, aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 09 de Agosto último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
>
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
: orange, 1
Estado de São Paulo | 33 qq fp
AUTÓGRAFO Nº. 067 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 055/99.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), para a realização do Campeonato de Futebol Amador de
Mococa, no ano de 1999.
Art. 2º - A conveniada deverá prestar contas do
mencionado repasse de verba até o dia 31 de dezembro de. 1999, por meiq de
demonstrativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOI OCA, 10 DE AGOSTO DE
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente

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