| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1999 |
| Date | 1999-08-09 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORÁRIA DO EMPREGO PERMANENTE DE AUXILIAR DE CRECHE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M A ; ESTADO DE SÃO PAULO | ÁOCOCA — GABINETE DO PREFEITO | LHOTOCOLO Numero Ofício nº135399 Mococa, 10 de agosto de 1999. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, e em sessão extraordinária nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei, em alterar a jornada de trabalho semanal do emprego de AUXILIAR DE CRECHE, contido entre os cargos do Quadro de Empregos Permanentes, desta Prefeitura Municipal (Lei 2.075/91), pelos seguintes motivos: Trata-se de uma reivindicação antiga das auxiliares de creche a alteração da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, o que culminou em estudos por parte do Departamento de Educação, encontrando, neste momento, o respaldo necessário, uma vez que as recentes alterações introduzidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação, estabelecem que as creches passarão a ser consideradas unidades escolares. Desta forma, há necessidade de se adaptar toda a estrutura das creches, inclusive de horários, o que redundará na alteração da jornada de trabalho do pessoal afeto às creches. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Bessão | » PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA '- 3 (a) ESTADO DE SÃO PAULO A =. GABINETE DO PREFEITO q 4 Portanto, presta-se o presente Projeto de Lei, em compatibilizar o horário de rotina das creches com o horário das auxiliares, permitindo-se o bom desenvolvimento dos trabalhos. Por fim, esclarecemos que a alteração da carga horária não implicará em alteração de remuneração ou de funções. Ao ensejo, renovamos protestos de estima e consideração. (jota) do 8) E Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal “Esemp. Br. . Dr. LUIZ ARMANDO CALIO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Len ) 6 PROJETO DE LEI wé DE DE AGOSTO DE 1999. Altera carga horária do emprego permanente que especifica. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei nº E e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a jornada semanal do emprego de AUXILIAR DE CRECHE, contida no Anexo II, Tabela A, do Grupo Ocupacional Operacional do Quadro de Cargos e Empregos Permanentes Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, passando de 40 para 30 horas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE AGOSTO DE 1999. Sb DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mococa. a ar? Estado de São Paulo —————.. DESPACHOS "DESPÁCHO [E rocesso nº. 491 / 99. Ayer poco (ta Projeto de Leinº. 55 /99 APROVADO g irl V Gio sppidodie residente Ta z Presidente Câmara Municipal de Mococa fis RI: u baía E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.56/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR t= CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Altera carga horaria do emprego permanente d= auxiliar de Creche. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissõe 17. de Agosto de 1999, Cido |Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 18 | de Agosto de 1999 A Jose Francisco Ribeiro Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDAD REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.56/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR - NORBERTO GARIB ASSUNTO .= Altera carga horaria do emprego permanente de auxiliar de Creche Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 17 de Agosto de 1999 . Norberto Garib APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO | Sala das Comissões, 18 de Agosto de 1999 . Dr. Jose Pompeo )Corradi Jose Januário Dias Costa % , 102 Câmara Planioipal de Assad “ar i Estado do São Daulo E] | ) FERA MEN PRULISTA CENEROSA. Mococa, 31 de Agosto de 1.999. Of. nº. 621/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 30 de Agosto último. Autógrafo nº. 069/99- Projeto de Lei nº. 054/99 (de autoria do Vereador Ronaldo Corraini) Autógrafo nº. 070/99- Projeto de Lei nº. 056/99 Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atengjosamente DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo E q o Mu MA AUTÓGRAFO Nº. 070 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 056/99. Altera carga horária do emprego permanente que especifica. Art. 1º - Fica alterada a jornada semanal do emprego de AUXILIAR DE CRECHE, contida no Anexo Il, Tabela A, do Grupo Ocupacional Operacional do Quadro de Cargos e Empregos Permanentes Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, passando de 40 para 30 horas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE COCA, 30 DE AGOST “DE 1.999, , A RMANDO CALIÓ Presidente e o CORRADI 9sf roy Secretário