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materia nº 56/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1999
Date 1999-08-09
EmentaALTERA CARGA HORÁRIA DO EMPREGO PERMANENTE DE AUXILIAR DE CRECHE.
native_id13903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE M A ;
ESTADO DE SÃO PAULO | ÁOCOCA —
GABINETE DO PREFEITO | LHOTOCOLO
Numero
Ofício nº135399 Mococa, 10 de agosto de 1999.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, e em
sessão extraordinária nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município,
conforme justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei, em alterar
a jornada de trabalho semanal do emprego de AUXILIAR DE CRECHE, contido
entre os cargos do Quadro de Empregos Permanentes, desta Prefeitura Municipal
(Lei 2.075/91), pelos seguintes motivos:
Trata-se de uma reivindicação antiga das
auxiliares de creche a alteração da jornada de trabalho de 40 para 30 horas
semanais, o que culminou em estudos por parte do Departamento de Educação,
encontrando, neste momento, o respaldo necessário, uma vez que as recentes
alterações introduzidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação, estabelecem que
as creches passarão a ser consideradas unidades escolares.
Desta forma, há necessidade de se adaptar
toda a estrutura das creches, inclusive de horários, o que redundará na alteração da
jornada de trabalho do pessoal afeto às creches.
DESPACHO
Para o Expediente da
Próxima Bessão
| » PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA '- 3
(a) ESTADO DE SÃO PAULO A
=. GABINETE DO PREFEITO q 4
Portanto, presta-se o presente Projeto de
Lei, em compatibilizar o horário de rotina das creches com o horário das auxiliares,
permitindo-se o bom desenvolvimento dos trabalhos.
Por fim, esclarecemos que a alteração da
carga horária não implicará em alteração de remuneração ou de funções.
Ao ensejo, renovamos protestos de estima
e consideração.
(jota) do
8) E
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
“Esemp. Br. .
Dr. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Len )
6
PROJETO DE LEI wé DE DE AGOSTO DE 1999.
Altera carga horária do emprego permanente que
especifica.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em.................... , aprovou Projeto de Lei nº
E e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a jornada semanal do emprego de
AUXILIAR DE CRECHE, contida no Anexo II, Tabela A, do Grupo
Ocupacional Operacional do Quadro de Cargos e Empregos Permanentes Lei
2.075, de 04 de abril de 1991, passando de 40 para 30 horas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE AGOSTO DE 1999.
Sb
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Mococa. a ar?
Estado de São Paulo
—————..
DESPACHOS
"DESPÁCHO [E
rocesso nº. 491 / 99. Ayer poco (ta Projeto de Leinº. 55 /99
APROVADO
g irl V
Gio sppidodie
residente
Ta z
Presidente
Câmara Municipal de Mococa
fis RI:
u baía E
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.56/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR t= CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Altera carga horaria do emprego permanente d=
auxiliar de Creche.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissõe 17. de Agosto de 1999,
Cido |Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 18 | de Agosto de 1999
A
Jose Francisco Ribeiro
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDAD
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.56/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR - NORBERTO GARIB
ASSUNTO .= Altera carga horaria do emprego permanente de
auxiliar de Creche
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 17 de Agosto de 1999 .
Norberto Garib
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
|
Sala das Comissões, 18 de Agosto de 1999 .
Dr. Jose Pompeo )Corradi
Jose Januário Dias Costa
% ,
102
Câmara Planioipal de Assad “ar i
Estado do São Daulo
E] | )
FERA MEN PRULISTA CENEROSA.
Mococa, 31 de Agosto de 1.999.
Of. nº. 621/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 30 de Agosto último.
Autógrafo nº. 069/99- Projeto de Lei nº. 054/99
(de autoria do Vereador Ronaldo Corraini)
Autógrafo nº. 070/99- Projeto de Lei nº. 056/99
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atengjosamente
DC
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo E q
o Mu MA
AUTÓGRAFO Nº. 070 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 056/99.
Altera carga horária do emprego permanente que
especifica.
Art. 1º - Fica alterada a jornada semanal do emprego de
AUXILIAR DE CRECHE, contida no Anexo Il, Tabela A, do Grupo
Ocupacional Operacional do Quadro de Cargos e Empregos Permanentes Lei
2.075, de 04 de abril de 1991, passando de 40 para 30 horas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE COCA, 30 DE AGOST “DE 1.999,
, A RMANDO CALIÓ
Presidente
e o CORRADI
9sf roy Secretário

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