| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR NA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO CULTURAL E MUSEU DO FOLCLORE. |
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OF. Nº 1.397/99 Senhor Presidente: Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser analisado por essa Douta Câmara. Visa o presente Projeto de Lei atender a uma antiga reivindicação da Associação Folclórica de Mococa de implantar neste Município um Centro Cultural e Museu do Folclore para preservação dos costumes de nossa sociedade. A preservação da memória é fato de primordial importância para manter as raízes tradicionais do folclore para que futuras gerações também dela possam desfrutar. Considerando as finalidades que serão alcançadas pelo presente convênio, as despesas para a Prefeitura serão de pequena monta, e atingirá uma grande parcela da sociedade que mantém o dia a dia antigos costumes que norteiam suas próprias vidas. Com o presente convênio e com outros existentes a nossa cidade será resguardada em sua cultura e tradição no presente e no futuro. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente das era DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo.Sr. . DR. LUIZ ARMANDO CALIO DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa BESPARENG MOCOCA - SP Para o Expediente da Sad PREFEITURA MUNICIPAL DE' MOCUE Estado de São Paulo Gabinete .do.Prefeito PROJETO DE LEI nb 17 de agosto de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia ......, A aprovou Projeto de Lei nº ........ » € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Folclórica de Mococa, com inscrição no CGC sob nº 02.209.312/0001-62, com a finalidade de auxiliar na criação, implantação e manutenção de um Centro Cultural e Museu do Folclore. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, o valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) em três parcelas mensais e R$ 250,00 (duzentos e cingiienta reais) mensais, com a devida prestação de contas, através de demonstrativos. Art. 3º - O convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, com prestação de contas a cada 06 meses. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de agosto de 1999. az ten DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ; | “Ly 0d ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA CGC- 02.209.312/0001-02 - Lei Util. Publica Nº 2.875 Sede: Rua Goias Nº 404 - Mococa - SP - Cep: 13730-000 Fone (019) 6656-6869 O Prerms ug, as 5 Mococa,22 de Junho de 1.999. Protocolo no, pe Wntrado US) / De NE: Dr.Walter de Souza Xavier. | Z PL >po DD. Prefeito Municipal de Mococa, S Rucio 8 mesa fo Rntmemes A Mena tadembimo A Associação Folclórica de Mococa, vem mui respeitosamente a Vsa presença solicitar um convênio no valor de R$5.250,00. (cinco mil e du- zentos e cinquenta reais);mais R$250,00 (duzentos e cinquenta reais mensais), para a criação e implantação de um Centro Cultural e o nosso Museu do Folclo A verba de R$5.250,00.serã destinada para aquesição de m veis,estantes, TV, video, filmadora, computador ,impressora,mesa cadeiras e etc... Os outros R$250,00.ficaria para o pagamento de aluguél de prédio preferencial na Vila Santa Rosa. Justificativa: A Associação Folclórica de Mococa,ha mais de 25 anos per/ corre uma vasta região paulista e mineira, levando sempre o nome de Mococa nc campo cultural e folclórico;e na condição de fundador e presidente durante to, dos estes anos coletei um grande acervo de imagem, fotos, som e objetos ja su/ ficiente para a implantação do museu. Na confiança do vosso precioso apoio, sbscrevo-me. Presidente. Camara Aanioipal de Menos Estado do São Daulo HH | H Mococa, O1 de Setembro de 1.999. Of. nº. 631/1.999-CM. Senhor Prefeito, Através do presente estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências, Pedido de Informação nº. 018/99, das Comissões de: Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e Contabilidade. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. ÁAtencio) amente DC ' DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo —— E. Mococa, 31 de Agosto de 1.999. P.l. nº. 018/1.999-CCJR e COFC-CM. dos Vereadores: Cido Espanha, José Francisco Ribeiro e Ronaldo Corraini - da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e José Januário Dias Costa, Dr. José Pompeo Corradi e Norberto Garib - da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Dr. Luiz Armando Calió. ! assunto - informação solicita do Sr. Prefeito Municipal, com relação a celebração de convênio com a Associação Folclórica de Mococa (Projeto de Lei nº. 058/99. Com o escopo de subsidiar estudos visando exarar parecer acerca da matéria epigrafada, requeremos as seguintes informações e o envio de cópias dos seguintes documentos: 1- Estatuto e comprovante de registro da Associação Folclórica de Mococa; 2- Cópia do processo de eleição da última diretoria, inclusive publicação de convocação por edital na imprensa local, ata de posse, respectivo registro e qualificação dos componentes da diretoria; Câmara Municipal de Mococa. . . Estado de São Paulo [Pros Ro AGU] — — 3-Cópias das atas das reuniões correspondentes aos últimos 12 meses; 4- Relatório das atividades dos últimos 12 meses; 5- Cópia do cartão C.N.P.J.. JBS/DC Comissão de Constituição, Justiça e Redação onaldo Corraini Secretário ] José Januário Dias Costa Dr. José Pompeo Corradi Presidente Vi e-Presidenta [ Fls e oa 8 Ei Estado de São Paulo ——— "o Processo nº. vencivel vem « O. PE ad ib eitur à " 1 Tere am, | Sula cas perisog do É a : | = (e) Vo É, ] n o KT Câmara Municipal de Mococa r COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.058/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNCIIPAL DE MOCOCA RELATOR :- CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenrio com a Associação Folclorica de Mococa, para criação, implan- tação e manutenção de Centro Cultural e Museu do Fol- core. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das Comissões, | 24 de Agosto de 1999, Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 25 de agosto de 1999 — ESA Ler Ronaldo Corraini e E. os , Jose Francisco Ribeiro Câmara Wunicipal de Wococa (0 f bj AE COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Nº.058/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Folclorica de Mococa, para criação, im plantação de Centro Cultural e Museu do Folcore. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s. Sala das Comissões, de osto de 1999 Jose Pompeo Corradi R DE FAVORÁVEL AO PROJETO APROVADO O PARECER DO RE Sala das Comissões, 25 de Agosto de 1999 . NorbeErto Garib Jose Januario Dias Costa x , am iai. Estado de São Paulo — o. Mococa, 31 de Agosto de 1.999. P.l. nº. 018/1.999-CCJR e COFC-CM. dos Vereadores: Cido Espanha, José Francisco Ribeiro e Ronaldo Corraini - da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e José Januário Dias Costa, Dr. José Pompeo Corradi e Norberto Garib - da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Dr. Luiz Armando Calió. 18-411- 5! assunto - informação solicita do Sr. Prefeito Municipal, com relação a celebração de convênio com a Associação Folclórica de Mococa (Projeto de Lei nº. 058/99. Com o escopo de subsidiar estudos visando r parecer acerca da matéria epigrafada, requeremos as seguintes 1- Estatuto e comprovante de registro da ação Folclórica de Mococa; 2- Cópia do processo de eleição da última lusive publicação de convocação por edital na imprensa local, ata de respectivo registro e qualificação dos componentes da diretoria; de Mocata. no a) atas das reuniões '4- Relatório das atividades dos últimos 12 5- Cópia do cartão C.N.P.J.. AA ibeir: onaldo Corraini Vic e Secretário José Januário Dias Costa Dr. José ompeo C rradi Nor Presidente Vige-Presiden Sdcretário ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA Fundada em 22 - de Abril - 1988 CGC- 02.209.312/0001-02 - Lei Util, Publica Nº 2.875 Sede: Rua Goias Nº 404 - Mococa - SP - Cep: 13730-000 Fone (019) 656-6869 REGISTRO DE CE . o! (o) CHAPAS ee 7% a) CHAPA-1"RESGATANDO A CULTURA E O FOLCLORE" Para eleição de 27 de Agôsto de 1.999,as 20:00 hs,na Escola Maestro Justino Gomes de Castro,á Rua Goiáãs nºo142,Vila Lambari,Mococa SP. Eleição da nova Diretoria,Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação Folclórica de Mococa, para o "Biênio de 1.999/2.001" DIRETORIA EXECUTIVA: lo Presidente.....................João Ramalho de Oliveira. 29 Presidente....... cce... Nilza B.Modesto de Oliveira. lo vice Presidente................José Adriano dos Santos. 29 Vice Presidente................Carlos Antonio Soares. Secretário Geral.................. Nélson Moreyra Barbóza. lo Secretário..................... Pedro Buzzo. Diretor Financeiro................ Sebastião Fernandes. leo Tesoureiro.....................JOSÊ Fereira Dias. Diretor Social.................... Ademir de Paula. Diretor Cultural..................Cleber Barros de Melo. . Diretor de Artes Cênicas..........Claudinei Firmino da Costa. . Diretor de Patrimônio.......... -«. Jarbas Donizeti de Oliveira. Assessor de Imprensa..............Mário (Malin) Zamarian. Assessor Eclesiástico...... «++... Pe.Célso de Abreu Jesus. Assessor Jurídico.................Dr.Francisco José Taliberti. CONSELHO DELIBERATIVO: Presidente.................. «.... Célio José de Moraes. Conselheiros:Carlos Eduardo da Silva,Cilso Celino,Antonio Anacleto Martins,Carmo Coca,Josê Carlos da Silva,João Silva,Paulo R.Teodoro, Luiz Cândido da Silva,Carlos Roberto Pafume e Wilson Cesar. CONSELHO FISCAL: Efetivos:Célio J.de Moraes,Nélson Moreyra Barbôza e Carlos R.Pafume. Suplentes:Carlos Eduardo Silva,Cilso Celino e Eduardo Franzon. TERMO: Eu,Nélson Moreyra Barbóôza,Secretário Geral da Associação Folclórica de Mococa, registrei a presente CHAPA as 16:00 hs,do dia 26/08/99 e para maior clareza assino o presente registro juntamente com o presidente da entidade cultural. Mococa, 26 de Agôsto de =e/UBgnbiia do Tbô ã ger Tiveira 5 SecTetário Geral. Preside : Nélson Moreyra Barbôza. “Dromovendo e Hresgala nde O O Nosso + Fe oletore” REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ VÁLIDO ATÉ 02.290.312/0001-02 08/11/1999 IDENTIFICAÇÃO = NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial) ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA ENDEREÇO . LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) NUMERO RUA NATAL COMINATO 49 COMPLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRRO/DISTRITO CEP JARDIM ALVORADA 13730-000 MUNICÍPIO UF | TELEFONE/CONTATO MOCOCA sp Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO UNIDADE CADASTRADORA DATA DE EMISSÃO 0810407-SAO JOSE DO RIO PARDO 09/09/1999 NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO CARGO CPE ASSINATURA Aprovado pela IN/SRE nº 54/98 ELAINE DE OLIVEIRA D. BASS! Serpro / Auxiliar Matrícula - 09197284 p PORT GD/1 0830/039/99 . COMI ea D.O.U. DE 30/04/99 MINISTÉRIO DA FAZENDA RECIBO Di ENTREGA DA SECRETARIA DA RECEITA PEDERAL DECLARAÇÃO DE PESS Imunes ou Isentas PJ/1998 - 290,312/000] PERÍODO: 21/11/97 a 31/12/97 NOME EMPRESARTAL: ASSOCIACAO FOLCLORICA Dl MOCOCA CÓDIGO: 3026 NATURBZA JU LCA: Associação CÓDIGO: 91.995 ATIVIDADE BCONÔMICA PRINCIPAL: Outras Atividades Associativas, Não Especi rLormente LOGRADOURO: RUA NATAL COMENATO NÚMERO: 49 COMPLEMENTO + BALRRO/DISTRITO: JARDIM ALVORADA MUNICÍPIO: MOCOCA . SP CRP: 13730-000 CALXA PO: STAL/UR/CRR: A TELEFONE: / RARE / CORRETO ELRPRÔNICO: BAIXA OU A] ÇÃO NO CGC; Não PIS/PASEP Mês a Imune ou Isenta em disquete, ano do parto da reforida declaração, constitui confissão de dívida, nos termos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2,124/84, corresponde à expressão da verdade. RESPONSÁVEL PERANTE A SRE: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA Crk: 772.803, 698-04 MOCOCA - 51, 24 de Novembro de Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SEREI em 25/11/1998 às 13:54:15 Assinaturas Versão: 1.00 2207656813 MINLEPÉRIO DA FAZENDA PESSOA JURÍDICA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DECLARAÇÃO DE IMUNES OU ISENTAS PJ/1998 - IMUNES ou ISENTAS DADOS CADASTRAIS Pág. 1 CGC: 02.290.312/0001-02 qa NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA | Fls. n.º | CÓDIGO: 302-6 NATUREZA JURÍDICA: Associação R es CÓDIGO: 91,99-5 484 ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: Outras Atividades Associat ivas, Não Especificadas Anteriormente LOGRADOURO: RUA NATAL COMINATO Ê NÚMERO: 49 COMPLEMENTO: BAIRRO/DISTRITO: JARDIM ALVORADA MUNICÍPIO: MOCOCA UF: SP CEP: 13730-000 CAIXA POSTAL/UF/CEP: AÊ = TELEFONE: / FAX: / CORREIO ELETRÔNICO: DADOS DE APURAÇÃO ANO-CALENDÁRIO: 1997 PERÍODO: 21/11/1997 a 31/12/1997 BAIXA OU ALTERAÇÃO NO CGC: Não DECLARAÇÃO RETIFICADORA: Não TIPO DE ENTIDADE ISENTA: Cultutal PIS/PASEP E COFINS - P$ Mês PIS/PASEP Compensações Saldo do COFINS Compensações Saldo da a Pagar PIS/PASEP a Pagar COFINS Nov 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dez 9,00 0,00 2,00 9,009 0,00 0,00 ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS PBS ORIGEM DE RECURSOS 01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados 0,00 02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 0,00 03.Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 04.Doações e Subvenções 0,00 05.Qutras Receitas 0,00 06. TOTAL " 0,00 APLICAÇÃO DE RECURSOS 07.0rdenados, Gratificações e Outros Pagamentos, Inclusive Encargos Sociais 9,00 08.IR Retido ou Pago sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 09. Impostos, Taxas e Contribuições 0,00 10.Despesas de Manutenção 0,00 11.Outras Despesas 0,00 12.TOTAL 0,00 13.SUPERAVIT OU. DEFICIT DO EXERCÍCIO 0,00 + ato” ad Ed cge: $2.290.312/0001-02 Imunes ou Isentas ANO-CALENDÁRIO: 1997 DEMONSTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO Pag. 2 ATIVO BS ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO o 9l.Caixa rrerememee oem 9,00 02.Bancos | í IN 9,00 03.Títulos a Receber | : É 09,00 04.0Outros Direitos 13 ç 5 0a 0,00 ATIVO PERMANENTE Co 05. Imóveis 0,00 06.Veículos 0,00 07.0utros Bens e Direitos do Ativo Permanente 0,00 08. TOTAL DO ATIVO 9,00 PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 09.Créditos de Associados ou Sindicalizados 10.Credores Diversos 11.Tributos e Contribuições a Recolher 12.Outras Obrigações PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.Capital Social Eealizado 14.Reservas 15.Outros Valores do Patrimônio Liquido 16.TOTAL DO PASSIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES NOME : CPF: . . = RENDIMENTOS - R$: ' RESPONSÁVEL PERANTE A SBF NOME: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA CPF: 772.803.698-04 LOCAL E DATA: MOCOCA-SP, 24/11/1998 Dema, E ei ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA - . 02.290.312/0001-02 | RR EE E ET RIR SL LR E E RR RT Associação Folclórica de Mococa 19» Util. Pública - Lei Mun. 2.875 3) ça) ) | 7 RUA AMAZONAS, 20 VILA LAMBARI e | DEMONSTRATIVO E BALANCETE p CEP 13 730-000 - MOCOCA - 8 A ASSNTIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, apresenta, para os devidos fins, o Balancete de RECEITAS e DESPESAS relativas aos anos 1998 e 1999 Declara ainda que o Livro CAIXA, Notas Fiscais e Recibos se encontr. à disposição de quem os queira examinar em sua sede à RUA GOIÁS, 40 Jardim Recreio - MOCOCA - SP. EXERCICIO DE 1998 RECEITAS: - Folia de Reis Alarico....... TAXA R$ 50,00 - Folia de Reis do Mineirinho. TAXA R$ 50,00 - Folia de Reis Zé Balbino.... TAXA R$ 50,00 - Folia de Reis da Igreja..... TAXA R$ 50,00 TOTAL R$200,00 DESPESA: FOTO 'MYASHIRO — N.Fisçal-3265....... R$ 58,00 SALDO. ...........R$ 142,00 CRERLRARARALKLRRRLALKLKALRLRLRARLKRLARRLRLRALRLRLLRLRRRKRRRRRR RR KI EXERCÍCIO DE 1999 Folia de Reis Barbudinho..... TAXA R$ 35,00 Folia de Reis do Alarico..... TAXA R$ 35,00 o Idem do Otavinho.... TAXA R$ 35,00 “Idem do Mineirinho... TAXA R$ 35,00 Idem do Zé Barbino.. TAXA R$ 35,00 Idem da Igreja....... TAXA R$ 35,00 Idem do Tião Piano... TAXA R$ 35,00 Idem do Sr. Vitor.... TAXA R$ 35,00 Idem de "Os Dragões" .. TAXA R$ 35,00 Idem de João Máximo... TAXA R$ 35,00 Idem de Orlando Espanha TAXA R$ 35,00 Idem do Divininho...... TAXA R$ 35,00 Idem do IO. cocssacos TAXA R$ 20,00 TOTAL.. R$ 440,00 LDO DO ANO 1998........ R$ 142,00 TRANSPORTAR. . 3)... R$ 582,00 Tesoureiro Geral Presidente ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA DEMONSTRATIVO E BALANCETE 1998 e 1999 - Continuação) Fls. 2 SALDO DAS RECEITAS... sscessswsscswecisca saco R$ 582,00 Fr É lg *AXKRR ARA À NE nó DESPESAS: (3) “a Gráfica Santa Rosa...... N,Fiscal 2257.........ccccctccres R$ 247,00 RAPI GRAP.. cococonccssoo NeFigcal OCO que que sos ms us EE Rj FÃ E dd R$ 130,00 FOTO MIASHIRO. . .cocsosso Ni Fiscal 3743. .arescrado seco coca R$ 72,00 LAMBISCO (Salgadinhos)... N. Fiscal 4132................0.. R$ 60,00 CHAVEIRO VENTANIA....... N. FISCAL 1047................... R$ 33,00 ESCR.CONT. TERRA NOVA. . RECIBO cnsma mess so cas ce co cs. R$ 40,00 TOTAL. esses sa aus R$ 582,00 RARA CAIXA EM 21.01.99........ R$ 0,00 FREAR José reira Dias esoureiro APROVAÇÃO DAS CONTAS O CONSELHO FISCAL efetivo da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, após examinar a documentação contabilizada, referente ao BALANCETE DE RECEITA E DESPESAS, bem como as Notas Fiscais e Recibos, achamos por bem aprovarmos por unanimidade as contas da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA referente aos anos 1998 e 1999, até a presente data, conforme documentação anexa. Nyoca, 21 de janeiro de 1999 Ademir de Paula Carlos Roberto Pafume Tô2.290.312/0001-07] Associação Folclórica de Mococa Util. Pública - Lei Mun. 2.875 pr) RUA AMAZONAS, 20 ç VILA LAMBARI 1.229 13 730.000 - MOCOCA - 8P | Y . - POOL PIO -IWGLLLLMELOESH1-25-L0001Z68'806 PS "99" 2 frio by z É ag - — diN, EZNOS Sp anbuuy sojeg - oJ6oN OI B91j919 Og 0 EF $ TVIOL UUN OSaud Ta SS-BIA »T .s HOCINNSNOD V VONIA 30 1VISI4 VION 9 9 0 . N 3W-6LI Lb9'6£0 Sp lenpeisg osuj 90 1000/058'085/00 (JW) “999 omg OBS op opusg — VIODONW — 000-0€/€1 da) zo9+ 95 (9610) 20] - on02D — 0901 “0801 "PD eng 3N — “DP “DID BP DAIS “S “DT avo — dra BI60-G8T JOIv-AZXOOSS E Loop - BWLFHLNCIO CSA 153 25U - Z5-L000/788'80615 999 ds- LHOS9 '3-ZS 'CIQUIGAON OP ESA -, 3, EZNOS 9p anbuuoH Sopeo - o)8oN ola oyeJo MARA va Tor o s eng 6Lop” —— coguapP ap :OBSSIWI BP ejeq 228; . SN E pie ARE die JOpIUNSUOZ E EpuSA Op [E3SIZ EJON 3W-SÃi g9e'tgo Sh Jenpeisa “seu VB-1000/995'185 40 (419) “a99 ds - VDODOW - 000-0€L EI dHD - 0Z9Z 969 (610) 5 onuss mio $0€1 'oDurIg Oy OP apuossra sy 3N — 29090) UDU9J SOjIDS psof SOOSITNVIT jsué DÁ - |Pros. bis 9 My == CHAVEIRO VENTANIA =- Sebastião Garcia de Ollvelra Mococa - “ME” Rua Deputado Paschoal Ranieri Mazilli, 127 - Centro - Tel. (019) 656,4651 - Mococa - SP CGC 58 260.837/0001-50 Insc. Est, 453.021.479.110-ME HOTA FISCAL DE MICROEMPRESA Ne 1047 la Via Nat. da Operação ata de Emissão | Data de Salda Data Entrada Na AtZAPD 744 | D Destinatário (Oper, Saida) . Lj Remetente (Oper, de Entrada) Nome: ALSALÃAD Elolahicgd, PL CA. Via de Transporte Condições de Pagamento ascemnsecssopais Valor Total Este Documento não tem valor para efeito do Crédito” do:!ICMS Tip. S. Sebastião Francisco Teixeira Mococa R Riachuelo, 1 oc r 1 E453,001.657 114 ME CGC 52520376/0001-20 Aut, 3231 — 651 a 1150x3v / 12/96 GRÁFICA SANTA ROSA |lotfisaldeSeniços «2957 tea Via — SERIE A MARCIO AZEVEDO LIMA - ME IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURÉZA INSCRIÇÃO MUNICIPAL 6071 CG C 56.475,940/0001-91 INSC. EST. 453.022,856.118-ME RUA PARAÍBA, 93 - VILA SANTA ROSA CEP 13.730-000 - MOCOCA - EST. DE SÃO PAULO | Mycoça, //4 te. nai EA Nome da Firma Endereço ......s A int Cidade Veda: . Natureza da Operação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Condições de: Pagamento... siaisisgoçosronsea Ed COS semanas ta | quant. | uno. | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Tipografia do Artesanato - Rus Sen. José Ermirlo de Moraes, s/nº 21S7 7) Tel. 656-0600 - CGC 52.504.354/0003-39 - |. Est, 453.006.958.111 Valor dos Serviços R$ STM. 2001 a 2500x3 - 3/98 - Aut, 394 TOTAL DESTA NOTA R$... TAM. COMERCIAL MIYASHIRO REVELAÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA. “ME” Praça Major José Pedro, 87 - Centro - Fone: (019) 656-2074 - Mococa - SP IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Inscr. Mun. 10.336 CGC 00.873.203/0001-92 NOTA FISCAL DE SERV PE Nº. 9743 ta via - Série à ASH RO Aols) Sr.lsi ae OU Voy 3 TÉICICS Da VIGOR y la Endereço — LAOLCCAS SD 107] Na Cidade de Aa Est. - cec E Ins. Est, Nat. da Operação - PRESTAÇÃO DE SÉRVIÇOS Qtde. |Unid. Dis ig Fração À dos Sefviços aa Gráfica Rio Negro - Fone 656:1193 - Praça 2 de Noven Inscr. Est. 453.013 411.119 “ME” - CGC ER 3251 a Jisonê Vias - AIDF 697 - 09/98 COMERCIAL MIVASHIRO REVELAÇÕES La FOTOGRÁFICAS LTDA. “ME” Le (0949 Praça Major José Pedro, 87 - Centro - Fone: (019) 656-2074 - Mosots IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Inscr. Mun. 10.336 CGC 00.873.203/0001-92 NOTA FISCAL DE SERVIÇO RO Nº | 3265 Aols) Sr.(s) Endereço CAS US ses ssssssass A - Est! es pinto CGC rasa o Inde, Est = Nat. da Operação - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A í Data JS 7, 19 MM EITA Público - “Lei Mun 2.8 Es “RUA AM ALONAS, of Em Snape CÉP43.230-000--MO CO A se se SPO) Total desta Nota... .... - CGC 54.908.892/0001-52 Gráfica Rio Negro - Fone 656-1193 - Praça 2 de Novembro, 52 - Inscr. Est, 453.013 411.119 “ME” 3251 a 3750x2 vias - AIDF 697 = 09/98 A impondo a » LOM E Óu fi A DO dos Notem ea Eu ra fal, RA Ui pra ut rio Para maior clareza firm... A/o presente Mô Coba 2h tiibrad TARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ 1999 CNPJ: 02.290,312/0001-02 Ano-calendário: 1998 Nome Empresarial: ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA Retificadora: Não 4 fofo DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES Ei PIS/PASEP E COFINS MÊS PIS/PASEP a Pagar COFINS a Pagar Jan 0,00 0,00 Fev 0,00 0,00 Mar 9,00 0,00 Abr 0,00 0,00 Mai 0,00 0,00 Jun 0,00 0,00 Jul 0,00 ts 0,00 Ago 0,00 0,00 set 0,00 0,00 Out 0,00 0,00 Nov 0,00 0,00 Dez 0,00 0,00 Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 414,35 O presente Recibo de Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ 1999 contém os valores a pagar (antes de computados « pagamentos, as compensações, o parcelamento formalizado e a exigibilidade suspensa), dos tributos e contribuições declarados na DIPJ referente ao período de 01/01/1998 a 31/12/1998. As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16). DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA CPF: 772.803.698-04 Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( ) Correio Eletrônico: Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 09/09/1999 às 07:35:06 0335354500 Nº de controle: 38.36.06.45.49 E . MINISTÉRIO DA FAZENDA = A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DI PJ 1999 Ficha 01 - Dados Iniciais CNPJ: 02.290,312/0001-02 Situação da Declaração: Normal Período: 01/01/1998 a 31/12/1998 Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ Tipo de Entidade: Outras Apuração da CSLL: Desobrigada Desenquadramento: Não Apuração e Informações de IPI no Período: Não Ano-Calendário: 1998 Retificadora: Não Ficha 02 - Dados Cadastrais DD —Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA Natureza Jurídica: 302-6 - Associação Atividade Econômica Principal: 91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente Logradouro: RUA NATAL COMINATO Número: 49 Complemento: Município: MOCOCA UF: SP DDD: Telefone: DDD: FAX: Caixa Postal: Correio Eletrônico: Alteração de endereço em 1999: Não Bairro/Distrito: JARDIM ALVORADA CEP: 13730-000 CEP: CNPJ 02.290.312/0001-02 | Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica Nome: JOÃO RAMALHO DE OLIVEIRA CPF: 772.803.698-04 Logradouro: RUA GOIAS Número: 404 Complemento: Bairro/Distrito: VILA LAMBARI Município: MOCOCA UF: SP CEP: 13730-000 DDD: Telefone: Ramal: DDD: Fax: Correio Eletrônico: Ficha 04 - Dados do Responsável pelo Preenchimento Nome: JOÃO CARLOS DE MELO CPF: 963.240.238-34 CRC: 149,154-0/9 UF: SP DDD: 019 Telefone: 6565236 Ramal: DDD: 019 Fax: 6564444 Correio Eletrônico: dataecolidglnet. com.br CNPJ 02,290.312/0001-02 er ut Ficha 32 - Cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP DISCRIMINAÇÃO Janeiro MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR 01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 04, (-)Receitas de Exportações 0,00 05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 06. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros suj. à Substituição Tributária 0,00 07. (-)Outras Exclusões 0,00 08.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 0,00 09,BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 0,00 10.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00 11. PIS/PASEP APURADO 0,00 12. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00 13.PIS/PASEP A PAGAR 0,00 14. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 15. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 16. (-)Outras 0,00 17. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 18. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00 —19. SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00 FILIAIS 20. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 21.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 22. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 23. (-)Receitas de Exportações 0,00 24. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 25. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 26. (-)Outras Exclusões 0,00 27.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 0,00 28.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 0,00 29,BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00 30. PIS/PASEP APURADO 0,00 31. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00 32. PIS/PASEP A PAGAR 0,00 33. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 34. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 35. (-)Outras 0,00 36, (-) Parcelamento Formalizado 0,00 37. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00 38.SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00 - pp Mentmr aço e ron CNPJ 02,290.312/0001-02 Ficha 33 - Cálculo da COFINS DISCRIMINAÇÃO Janeiro MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR 01. FATURAMENTO/RECEI TA BRUTA 0,00 02. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0; oo 03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 04. (-)Receitas de Exportações 0,00 05. (-) Vendas P/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 06. (-)vendas P/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 07. (-)JOutras Exclusões 0,00 08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00 09,BASE DE CÁLCULO DA COFINS — SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 9,00 10.COFINS APURADA 0,00 11. (-)corINs Retida na Fonte por Órgão Público 0,00 12.COFINS A PAGAR 0,00 13. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 14, (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 15. (-)outras 0,00 16. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 Da (-)Exigibilidade Suspensa 0,00 18. SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00 —FILIAIS 19.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 20. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 24. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 22. (-)Receitas de Exportações 0,00 23, (-)Vendas p/ Var, Comb. Deriv. Petróleo e Álcool carb. Suj. Subst, Trib. 0,00 24. (-)vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 25. (-)Outras Exclusões 0,00 26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS — FATURAMENTO 0,00 27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS -— SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 9,00 28.COFINS APURADA 0,00 29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00 30.COFINS A PAGAR 0,00 31. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 32 (-) Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 33. (-)oOutras 9,00 34. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 35. (-) Exigibilidade Suspensa 9,00 36. SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00 CNPJ 02.290.312/0001-02 Ficha 33 - Cálculo da COFINS DISCRIMINAÇÃO Dezembro TD ———>—>——— O Dezembro MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR DIPJ 1999 pa 01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 03. (-)Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 04, (-)Receitas de Exportações 0,00 05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 06. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 07. (-)Outras Exclusões 0,00 08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00 09.BASE DE CÁLCULO DA COFINS -— SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00 10.COFINS APURADA 0,00 11. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00 12.COFINS A PAGAR 0,00 13. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 14. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 15. (-)outras 0,00 16, (-) Parcelamento Formalizado 0,00 17. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00 18.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00 FILIAIS 19. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 20. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 21. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 22. (-)Receitas de Exportações 0,00 23. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv, Petróleo e Álcool Carb. suj. Subst. Trib. 0,00 24, (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 25. (-)Outras Exclusões 0,00 26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00 27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00 28.COFINS APURADA 0,00 29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00 30.COFINS A PAGAR 0,00 31. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 32. (-)Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 33. (-)Outras 0,00 34.(-) Parcelamento Formalizado 0,00 35. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00 36.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00 CNPJ 02.290.312/0001-02 Ficha 43 - Rendimentos de Dirigentes CNPJ/CPF: NOME: PARTICIPAÇÃO NOS RENDIMENTOS (8): DISCRIMINAÇÃO Valor : E = — — o E — — EE = 01.Rendimentos E 02. Imposto de Renda na Fonte i CNPJ 02.290.312/0001-02 Ficha 45 - Fundos/Clubes de Investimento CNPJ Fundo/Clube: Posição no Final do Periodo Quantidade de Quotistas: Quantidade de Quotas: r Patrimônio: , Data de Abertura Data de Encerramento seg se See ig Ed CNPJ 02.290.312/0001-02 “Fiçha 46 - Origem e Aplicação de Recursos [|D]]]]D——— DISCRIMINAÇÃO ORIGEM DE RECURSOS 01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados 02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 05.Doações e Subvenções 06.0utras Receitas 07.TOTAL APLICAÇÕES DE RECURSOS 08.0rdenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 11. Impostos, Taxas e Contribuições 12.Despesas de Manutenção 13.0utras Despesas 14. TOTAL 15, SUPERAVIT/DEFICIT 200, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58,00 58,00 142,00 1999 DISCRIMINAÇÃO Valor ATIVO ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 01.Caixa 142,00 02.Bancos 0,00 03.Valores Mobiliários 0,00 04 Outros Direitos 0,00 ATIVO PERMANENTE 05. Imóveis 0,00 06.Veículos 0,00 07.0utros Bens e Direitos do Ativo Permanente 0,00 08. TOTAL DO ATIVO 142,00 PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 09.Créditos de Associados ou Sindicalizados 0,00 10.Credores Diversos 0,00 11.Tributos e Contribuições a Recolher 0,00 12.0utras Obrigações 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.Capital Social Realizado 0,00 14.Reservas 09,00 15.0utros Valores do Patrimônio Líquido 142,00 16.TOTAL DO PASSIVO 142,00 ISÍÉRIO DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SE TARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ 1999 CNPJ/02.290.312/0001-02 o a qi Ano-calend rio: 1998 No: Empresarial: ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA E á Retifiçádora: Não PIS/PASEP E COFINS Mis PIS/PASEP a Pagar COFINS a Pagar Jan 0,00 0,00 Fev 0,00 0,00 Mar 0,00 0,00 Abr 0,00 0,00 Mai 0,00 0,00 Jun 0,00 0,00 Jul 0,00 0,00 Ago 0,00 ' 0,00 Set 0,00 0,00 Out 0,00 0,00 Nov 0,00 0,00 Dez 0,00 0,00 Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 414,35 O presente Recibo de Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ 1999 contém os valores a pagar (antes de computados c pagamentos, as compensações, o parcelamento formalizado e a exigibilidade suspensa), dos tributos e contribuições declarados na DIPJ referente ao período de 01/01/1998 a 31/12/1998. As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16). DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA CPF: 772.803.698-04 Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( Correio Eletrônico: Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 09/09/1999 às 07:35:06 0335354500 Nº de controle: 38.36.06.45.49 4 Pad Ê á o MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DI PJ 1999 Ficha 01 - Dados Iniciais CNPJ: 02.290.312/0001-02 o-Calendário: 1998 Situação da Declaração: Normal Retificadora: Não Período: 01/01/1998 a 31/12/1998 Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ Tipo de Entidade: Outras Apuração da CSLL: Desobrigada Desenquadramento: Não Apuração e Informações de IPI no Período: Não Ficha 02 - Dados Cadastrais Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA Natureza Jurídica: 302-6 - Associação Atividade Econômica Principal: e, 91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente Logradouro: RUA NATAL COMINATO Número: 49 Complemento: Bairro/Distrito: JARDIM ALVORADA Município: MOCOCA UF: SP CEP: 13730-000 DDD: Telefone: DDD: FAX: Caixa Postal: UF: CEP: Correio Eletrônico: Alteração de endereço em 1999: Não 1 CNPJ 02,290.312/0001-02 Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica DIPJ 1999 Pag. 2 Nome: JOÃO RAMALHO DE OLIVEIRA CPF: 772.803.698-04 Logradouro: RUA GOIAS Número; 404 Complemento: Bairro/Distrito: VILA LAMBARI Município: MOCOCA UF: SP CEP: 13730-000 DDD: Telefone: Ramal: DDD: Fax: Correio Eletrônico: Ficha 04 - Dados do Responsável pelo Preenchimento Nome: JOÃO CARLOS DE MELO CPF: 963.240.238-34 CRC: 149.154-0/9 UF: SP DDD: 019 Telefone: 6565236 Ramal: DDD: 019 Fax: 6564444 Correio Eletrônico: dataecofidglnet.com.br CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 3 Ficha 32 - Cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP DISCRIMINAÇÃO E * Janeiro MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR 3 01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA | (35) 94 0,00 02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores sustente 0,00 03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 04. (-)Receitas de Exportações 0,00 05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 06. (-) Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 07. (-)Joutras Exclusões 9,00 08.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 0, 00 09.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS . 0,00 10.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00 11.PIS/PASEP APURADO 0,00 12. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00 13.PIS/PASEP A PAGAR 9,00 14. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 15. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 16. (-)Outras 0,00 17. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 18. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00 19.SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00 FILIAIS 20. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 21.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 — 22. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 23.(-)Receitas de Exportações 0,00 24. (-)vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 25. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 26. (-)Outras Exclusões 0,00 27.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 9,00 28.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 0,00 29.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00 30.PIS/PASEP APURADO 0,00 31. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00 32.PIS/PASEP A PAGAR 0,00 33. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 34. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 35: (-]outtas 0,00 36. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 37. (-) Exigibilidade Suspensa . 0,00 38.SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00 CNPJ 02.290,312/0001-02 DIPJ 1999 pag. 15 Ficha 33 - Cálculo da COFINS 38 DISCRIMINAÇÃO Janeiro MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. 01. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 03. (-)Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 9,00 04. (-)Receitas de Exportações 0,00 05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Sui. Subst. Trib. 0,00 06. (-)vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 07. (-)Outras Exclusões 0,00 08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 9,00 09.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA . 9,00 10.COFINS APURADA 0,00 11. (-)COFINS Retida na Fonte por órgão Público 0,00 12.COFINS A PAGAR 0,00 13. (-) Pagamentos 09,00 COMPENSAÇÕES 14. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 15. (-)Outras 0,00 16. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 17. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00 18. SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00 FILIAIS 19. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 20. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 21. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 22. (-)Receitas de Exportações 0,00 23. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 '24. (-) Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 25. (-)Outras Exclusões 0,00 26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00 27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 9,00 28.COFINS APURADA 0,00 29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00 30.COFINS A PAGAR 0,00 31. (-) Pagamentos 09,00 COMPENSAÇÕES 32. (-)Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 9,00 33. (-)Outras 0,00 34. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 35. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00 36. SALDO DE COFINS A PAGAR 9,00 CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 26 Ficha 33 - Cálculo da COFINS Pezembro DISCRIMINAÇÃO MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR 01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 04. (-)Receitas de Exportações 0,00 05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 06. (-) Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 07. (-)outras Exclusões 0,00 08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS — FATURAMENTO 0,00 09.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 0,00 10.COFINS APURADA 0,00 11. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00 12.COFINS A PAGAR 0,00 13. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 14. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 15, (-)Outras 0,00 16. (-) Parcelamento Formalizado 2,00 17. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00 18.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00 FILIAIS 19, FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00 20.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00 21. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00 22. (-)Receitas de Exportações 0,00 =23. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00 24. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00 25. (-)joOutras Exclusões 0,00 26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00 27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00 28.COFINS APURADA 0,00 29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00 30.COFINS A PAGAR 0,00 31. (-) Pagamentos 0,00 COMPENSAÇÕES 32. (-)Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00 33. (-)Outras 0,00 34. (-) Parcelamento Formalizado 0,00 35. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00 36.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00 CNPJ 02.290,312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 27 Ficha 43 - Rendimentos de Dirigentes 4 CNPJ/CPF: NOME: PARTICIPAÇÃO NOS RENDIMENTOS ($): DISCRIMINAÇÃO 01.Rendimentos , 02.Imposto de Renda na Fonte , CNPJ 02.290.312/0001-02 Ficha 45 - Fundos/Clubes de Investimento CNPJ Fundo/Clube: Posição no Final do Período Quantidade de Quotistas: Quantidade de Quotas: Patrimônio: Data de Abertura Data de Encerramento DIPJ 1999 Pag. 28 CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 29 Ficha 46 - Origem e Aplicação de Recursos DISCRIMINAÇÃO Valor ORIGEM DE RECURSOS ' Wi 01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados Ao 200,00 02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços | Ps by qã | 0,00 03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa e A a! Rs 0,00 04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 0,00 05.Doações e Subvenções 0,00 06.0utras Receitas 9,00 07.TOTAL 200,00 APLICAÇÕES DE RECURSOS 08.0rdenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 0,00 09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 0,00 10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 0,00 11. Impostos, Taxas e Contribuições 9,00 12.Despesas de Manutenção 0,00 13.0Outras Despesas 58,00 14.TOTAL 58,00 15. SUPERAVIT/DEFICIT 142,00 CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 pag. 4 Ficha 47 - Demonstração do Patrimônio DISCRIMINAÇÃO valor ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Ol.Caixa 39 qo ) 142,00 02.Bancos escuna 0,00 03.Valores Mobiliários 0,00 O4.0utros Direitos 0,00 ATIVO PERMANENTE 05. Imóveis 9,00 06.Veículos 0,00 07.0utros Bens e Direitos do Ativo Permanente . 9,00 08.TOTAL DO ATIVO 142,00 PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 09.Créditos de Associados ou Sindicalizados 0,00 10.Credores Diversos 0,00 11.Tributos e Contribuições a Recolher 0,00 12.0Outras Obrigações 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.Capital Social Realizado 0,00 14. Reservas 0,00 15.0Outros Valores do Patrimônio Liquido 142,00 16.TOTAL DO PASSIVO 142,00 ssociação Folelórica de Mococa lu Gu “lu A g ida O 00/ E » E ul Jar tua” A Q pie deh is gia esnjos vivo 179 / t 7 é a nes qq DÉBITO Ê (20) Dorabvo fla Pe lanico 12/00] Folia dE RES ME rRiNHO ro Foro ve Reis EE Bob8/m 12 0] FOLD DE RES TGOET Tô2.290.312/0001-051 Associação Folclórica de Mococa | Utit. Pública - Lei Mun. 2. 875 RUA (AMAZONAS. 20 LA LAMBARI Lcep13 A 000 - MOCOCA - el) 4) (Q Mo Lo CRÉDITO Dezembro 1998 | ] | [02.290.312/0001-07] | * Associação Folctórica tie Mococa | | | Util. Pública - Lei Mut. 2.875 “4 RUA AMAZONA E , 20 + VILA LAMBA = caga, | aa nn (be) LIVRO CAIXA 25 - 100 FOLHAS - CÓDIGO 12.041 — De zEMBRO 14998 DÉBITO CAI olt2el 1550 DO 1/4200 zetol Foto nextis Greco. | [35 00. 2elzl foca ne eis Baegiwo 35/00). cria) PÔL,A DE RErS Own, 35/00 arte] Volra veREIS Ee Sppaino| [35/90 ecrltal Folia pERES Teeclo — 35100 22 h2| lÉotro nERErs mp Pro, 35/€CD 222] Votrh pes Virãb 35 €D 22 12] Polo ne ES DooGas BS |co 2212) folrm pe feess São Maxppao3S CO, | 222] fotma seREIS Esporep | 3500. pote) folmp Dé REIS Devo MunA 1p, prlf2l Folio DEREIS CHeliro | '2000 = Sac DO RÍSB2OO 674 by | » essas: rm 02.290.312/0001-021 | Associação Folelórica de Mococa Util. Pública - Lei Mun. 2.875 e “ RUA AMAZONAS, 20 — — - VHA LAMBARI Le CEP 13730-000 - PRaREas SP |) XA Janeiro 1999 o <3 25 of No!| o! 25 O eh q ol Gear Sta Ross WE 225) Com Mu SHiRO IES . 1272/48 Eur ME 104 > 25 Ol [ô> 290.312/0001-02 | “Associação Folelórica de Mococa |-— util. Pública - Lei Mun. 2.875 12] LOGRADOURO (rua, avenida etc) 13/ NÚMERO 14] COMPLEMENTO ] RUA NATAL COMINATO, 49 — 49 JD. ALVORADA [15 [BAIRRO / DISTRITO [iejcer 17] códiGo DO MUNICIPIO | ALVORADA l 5/7? B 0/-|0/0/0] 18] MUNICÍPIO [19] UF |20ÍCAIXA POSTAL / UF /CEP "| COCA SP 13.730.000 DDD ELEFONE 23/DDO BA JFAX 25 | CORREIO ELETRÔNICO 019 56.02.30] 019 560230 26 [cópiGo DO A DO PAÍS 06 ADQUIRENTE OU INCORPORADORA 07 CISÃO PARCIAL [ze] coc [29] CGC RESULTANTE TE 1 | 4 |o001/— | 1 | 1 4 Jooo1] — L] lz 1 Ly Jooon|—| | 2| | | Ir loooj—-| | | I3 | ] | 4 Jooo1]— | la 1 | pjooo1)—| |] a] | 1 | |, looonj—| | al LI | rlooon|j—-| | | 08 CONTADOR / EMPRESA DE CONTABILIDADE 30] NOME. essoa física) / NOME EMPRESARIAL (pessoa jurídica) BiDRO BUZZO 31jcre 0: NT, RESPONSÁVEL / UF 32]CPF/ CG EA POE DTE-SS, e 78/72 o E MINISTÉRIO DA FAZENDA Ê [elo CASEZ SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES [o1 EVENTO (Motivo do Preenchimento) OijcóDIGO OZ|DATA 03 IDENTIFICAÇÃO 04 |NOME EMPRESARIAL (FIRMA, RAZÃO SOCIAL ou DENOMINAÇÃO COMERCIAL) ASSOCIAÇÃO FOLCLORICA D:; MOCOCA q DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA Dk MOCOCA 04 QUALIFICAÇÃO OB | CÓDIGO DA NATUREZA JURÍDICA OZ DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES OB |CGC DE ORIGEM DA EMPRESA (SE CISÃO PARCIAL) amar | 20/08/09 | Fel lr LL 10 [QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (TRIBUTOS A QUE ESTÁ SUJEITO) Microempresa Empresa de Pequeno Porte K Demais PI ICMS Iss 1 en 1Jcóp. amv. ECON. PRINCIPAL DESCRIÇÃO SCRO CU ECONÔMICA PRINCIPAL o jo |-bs | PROHOÇÃO CULTURA PORULAR SEji FINS LUCRATIVO O5 ENDEREÇO 09 IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE A SRF 33 NOME JOÃO RAHALHO DE OLIVEIRA , 36JLOCAL E DATA 37/ASSI! MOCOCA elÃi 99 x 10 PARA USO EXCLUSIVO DA SRF a8 RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA 39 [E 2 Contém Anexos - Quadro Societário CPF [asJovauricaçã tn “Declaro, sob and |. S0r0M ver jato a p a 19 DEZ 1997 RUBRICA ARF São losn do Sio Pardo SF | Aprovado pela IN/SRF nº 68/96 SÃO DOMINGOS S.A.- INDÚSTRIA GRÁFICA - AV. MIGUEL ESTEFNO, 354 - CATANDUVA - SP - C.G.C. 47.064.738/0001-86 Luiz Sergio Boarati Oficial Rua Gabriel Pinheiro, 448 Ê o e mo MOCOCA — SP É Is. n.º 3% ] i CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS é nao E MEDO Tisobho JUNIDMO nm ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA tm REGISTRADO E ARQUIVADO SOB O N.º R- 531 ( QUINHENTOS E TRINTA E UM ) ÀS FLS. 52 DO LIVRO «A3 », DE «PESSOAS JURÍDICAS», EM DATA DE DEZENOVE (19 ) DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE ( 1997), io + =. — ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA CAPÍTULO 1 TÍTULO 1 DENOMINAÇÃO - FINS - DURAÇÃO Art. 1º - A Associação Folclórica de Mococa, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 10 de Agosto de 1.997, com sede e foro na cidade de Mococa SP, regida por este “Estatuto”, destina-se : resgatar e promover a “ Cultura Popular Brasileira”, através da poesia, fotos, teatro, radiofone, danças, musica, contos, literatura, cinema, culinária, som e imagem, artesanato, pintura, costumes e tradições do nosso povo. PARÁGRAFO ÚNICO: - Será administrada por uma diretoria composta de: -Presidente, que respodera pela entidade em juízo e fora dela, Vice Presidente, Secretario Geral, 1º Secretário, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Diretores: Cultural, Social, Patrimonial, Jurídico, Conselho Deliberativo e Fiscal. Art. 2º - + A Entidade terá duração limitada e no caso de dissolução, aprovada em E Assembléia Geral convocada para tal fim, será designada uma comissão em três membros, com amplos poderes para proceder a liquidação e partilhar proporcionalmente o saldo entre as entidades e beneméritas e cultural existênte nesta cidade de Mococa. PARÁGRAFO ÚNICO: - Em caso de destituição da Associação Folclórica de Mococa os bens móveis e imóveis se reverterão a uma entidade congênere desta cidade. TÍTULO | a 133 E TÍTULO 1 DO FUNDO SOCIAL Art. 3º - O Fundo Social da Associação Folclórica e Cultural de Mococa, será representados por mensalidades e cujos valores a serem fixados não poderão nunca serem inferiores aos anteriores. CAPÍTULO II. TÍTULO | DOS SÓCIOS Art. 5º - A mensalidade será fixada pela Diretoria, poderão ser criadas pela Diretoria, a critério, taxas de conservação, as quais não poderão ultrapassar a metade do valor das mensalidades normal. TÍTULO JL. DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS Art. 6º - A admissão dos sócios, far-se-á por meio de proposta impressa fornecida pela secretária, assinada por dois sócios titulares no gozo de seus direitos sociais. Recebida a proposta a Diretoria poderá mandar proceder a sindicância por três sócios designados pelo Presidente e deliberará em reunião, sobre aceitação ou não do candidato permanecendo em sigilo os motivos da decisão. Art. 7º - Poderá ser a critério da Diretoria, a admissão de candidato que tenha sido excluído de outra entidade, TÍTULO JI DOS DIREITOS DOS SÓCIOS Art. 8º - — São direitos dos sócios quando quites: a) Frequentar a Associação Folclórica de Mococa e suas dependências, com seus familiares ou apresentados, tomando parte nas atividades culturais, sociais € esportivas organizadas pela entidade; b) Apresentar convidados ao próprios da Entidade, nos dias comuns, cientificando um diretor deste ato ou munindo-se do necessário convite, obedecendo as determinações especiais da Diretoria; c) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, oferecendo propostas e votando, se for sócio titular. d) Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação do requerente assinado no mínimo por 100 sócios titulares e quites e no pleno uso de seus direitos para resolver sobre os assuntos de Direitos da Associação Folclórica de Mococa. e) Integrar a Diretoria ou qualquer comissão, quando eleito ou nomeado o) Propor a admissão de novos sócios, se for sócio titular. g) Sugerir à Diretoria por escrito, qualquer medida que julgue proveitosa, reclamando providências sobre irregularidades ocorridas nos próprios da Entidade. h) Interpor pedido de reconsideração à Diretoria, de qualquer, penalidade que for imposta, e no caso de indeferimento ao Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para os recursos previstos na aliança supra será de 8 dias, contados sempre da data da entrega da respectiva notificação, sendo que a Diretoria incube decidir o que lhe compete dentro de 15 dias após ter sido protocolado na secretaria e, ao Conselho Deliberativo o mesmo fazer sessão extraordinária que deverá ser convocada pelo Presidente atendendo a natureza e à gravidade da infração TÍTULO IV DOS DEVERES DOS SÓCIOS Art 9º São deveres dos sócios “2 b) a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Deliberações das NB Assembléias, do Conselho Deliberativo e da Diretoria b) Contribuir para que a Associação realize suas finalidades; c) Pagar pontualmente as suas mensalidades, taxas adicionais ou quaisquer outros compromissos peculiares assumidos perante a associação e seus departamentos; d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem confiados e concorrer para o engrandecimento da Entidade; e) Portar-se com correção sempre que estiver em causa e sua condição de sócio; 9 Evitar dentro da Associação manifestações de caráter religioso, ou relativa as questões raciais, de nacionalidades políticas; g) Apresentar a carteira de Identidade Social, acompanhada do recibo do mês sempre que lhe for exigida por fins de direito, h) Comunicar à Secretaria por escrito, para as devidas anotações as mudanças de endereço, profissão, estado civil, etc. 1) Zelar pelo patrimônio social indenizado a Entidade, no prazo em que lhe for designado pela Diretoria, pelos prejuízos que causar por sua culpa, negligência ou imprudência bem como, em idênticas condições pelas pessoas de sua família, ou que estiverem sobre sua responsabilidade ou apresentação. PARÁGRAFO UNICO: Os deveres constantes deste artigo, não excluem em outros que concorrerem para boa ordem, disciplina e harmonia dos sócios entre si. Art. 10º - A Associação não se obriga manter cobradores, devendo os sócios pagarem pontualmente seus compromissos na tesouraria da Associação. TÍTULO V DAS FALTAS E PENALIDADES Art. 11º - O Sócio seja qual for a sua categoria, estará sujeito às penalidades que serão aplicadas pela Diretoria. Iº - Advertência 2º - Repressão por escrito 3º - Suspensão 4º - Eliminação 5º - Expulsão oo Pk PARÁGRAFO ÚNICO: O Sócio que for passível de penalidade poderá ser Sg8 ens? preventivamente por um Diretor, pelo espaço de 8 AR em que a Diretoria deverá julgá-lo... (máximo) Art. 12º - Será repreendido o sócio que transgredir ordens da Diretoria e de seus membros, ou cometer falta de pequena gravidade. Essa penalidade será comunicada por escrito ao sócio, e será afixada durante 8 dias na Associação, em seu quadro de avisos. Art. 13º - A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 365 dias de acordo com a gravidade da falta cometida, das circunstâncias agravantes, que por ventura existam, ao sócio que: a) Perturbar a ordem na solenidade, festas, bailes, sessões dos poderes competitivos; b) Procurar tirar proveito em nome da Associação; c) Por palavras e atos atentar pelo bom nome da Associação; d) Não acatar as decisões tomadas pela Diretoria ou algum de seus membros; e) Não se conduzir convenientemente na sede social, suas dependências e no lugar onde a Associação estiver sendo representada. Art. 14º - Os sócios suspensos pagaram suas mensalidades, mas não gozarão de seus direitos, sendo-lhes vedados os ingressos nas dependências sociais, salvo para apresentar seus recursos. Art. 15º - A pena de eliminação será aplicada aos sócios que: a) atrasar em suas mensalidades por mais de 3 meses e não satisfazer seu compromisso entro de 15 dias, que lhe sendo marcados por escrito pela Tesouraria; b) For admitido por informações falsas ou inexatas; c) Por palavras ou por atos, atentar pelo bom nome da Associação ou de seus Diretores, quando estes no exercício de suas funções, atingindo-os moralmente; d) Provocar ou participar de conflitos, tumultos ou agressões dentro da sede; e) Estabelecer graves distensões entre os sócios, prejudicando a ordem da Associação; 9 Reincidir nas penas máximas de suspensão dentro de dois anos; 8) Dar publicidade de qualquer forma às questões privadas da Associação e às quaisquer outras que direta ou indiretamente possam afetar o crédito ou bom nome da Associação. Art. 16º - A pena de expulsão será aplicada ao sócio que: a) Sofrer condenação judicial por causa desonrosa; b) Em exercício do cargo de confiança, desviar receitas ou objetos da Entidade; c) Praticar atos desonestos, atentatórios à moral ou a bons costumes; d) A critério da Diretoria, os sócios que tenham sido eliminados ou expulsos de sociedade congêneres. Art. 8) TÍTULO 1 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 22º - São os órgãos da Administração da Associação Folclórica de Mococa: Assembléia Geral; Conselho Deliberativo; Comissão Fiscal; Diretoria. 23º - A Assembléia Geral será constituída pelos Sócios competindo-lhes: Aprovar Estatutos e suas reformas; Aprovar os relatórios e balanços anuais, que lhe serão encaminhados com o parecer do Conselho Deliberativo; Cassar o mandato de qualquer membro do Conselho Deliberativo e Diretoria, por motivos já estatuídos, ou apuração de outras faltas graves apuradas através da sindicância regular; Tomar conhecimentos dos assuntos de relevância que lhe forem encaminhados pelos órgãos competentes; Compor o Conselho Deliberativo, mediante eleição entre os Associados, observadas as disposições estatuárias; Deliberar sobre a extinção da Associação; Julgar as resoluções do Conselho Deliberativo. Art. 24º - A Assembléia Geral reunir-se-á: a) b) c) Arte. ORDINARIAMENTE de dois em dois anos, na primeira quinzena para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal; EXTRAORDINARIAMENTE a qualquer tempo, por solicitação do Presidente da Diretoria, a requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto; A convocação das Assembléias serão feitas pelo Presidente da Diretoria, observadas as disposições pertinentes à matéria mediante Editais pela imprensa com 8 dias de antecedência, e no caso de não haver jornais na cidade afixar convocação na sede da Associação e em locais diversos na cidade. Nas convocações serão sempre indicados os fins da mesma e somente sobre estes assuntos se poderá deliberar. 25º - Para a realização da Assembléia Geral em primeira convocação é necessária a presença de 50% dos sócios mais um, sendo que deverão estar quites com suas mensalidades om demais navamentos PARÁGRAFO ÚNICO Em segunda convocação, que poderá ser realizada uma Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º após a primeira convocação, será realizada com qualquer número de sócios presentes. A Assembléia Geral para deliberar sobre a Associação reúne-se em qualquer convocação com número superior a 2/3 (dois terços) de sócios, no uso e gozo de seus direitos de voto. Instalada a Assembléia Geral o Presidente da Diretoria ou do Conselho, assumirá a direção dos trabalhos e convidará os elementos necessários para a constituição da Mesa e os escurtinadores. Em assuntos que digam respeito a pessoa do Presidente ou Órgãos, será escolhido um sócio entre os presentes, que dirigirá os trabalhos da mesma. O voto poderá ser exercido exclusivamente pelos sócios titular, sendo atribuído um voto para cada sócio, não se admitindo o voto por procuração. Será secreta a votação para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e da Comissão Fiscal, bem como todas as outras que se fizerem necessárias em reuniões dos poderes competentes sobre assuntos pessoais ou de caracter moral. Em caso de empate nas eleições, será considerado eleito o sócio de matrícula mais antiga. Registrar-se-ão os trabalhos de cada reunião em livros próprios e a respectiva ata, lavrada pelo Secretário e assinada pelos membros da mesa, deverá ser aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos. Computar-se-ão somente os votos dados aos Candidatos ao Conselho Deliberativo inscritos na Secretaria da Associação até 96 horas antes do início da reunião, em primeira convocação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a abertura dos trabalhos, o Presidente da Assembléia mandará distribuir cédulas aos Sócios, com nomes de todos os candidatos inscritos, por ordem alfabética em relação ao nome; PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão permitidos cédulas avulsas sem rubrica do Presidente; PARÁGRAFO TERCEIRO: O eleitor deverá cancelar os candidatos que não sejam de sua preferência, de modo que as sobras não suprem o número de vagas, sendo considerados eleitos os 15 mais votados. TÍTULO IN DO CONSELHO DELIBERATIVO e a” Civil daç pis ne A ad Fi as 1). HA penses Art. 33º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de todos os sócios Beneméritos e mais 15 membros, dentre todas as categorias de associados titulares, que serão eleitos em Assembléia Geral. A) Os Sócios Patrimoniais beneméritos, que por força estatuária serão considerados membros natos do Conselho apenas o direito de participação e discussão nas reuniões do mesmo, b) Os 15 eleitos em Assembléia, formarão o Corpo Executivo do Conselho Deliberativo, cabendo apenas a estes, o direito de voto em outras decisões e somente suas deliberações serão consideradas como determinações legais. Art. 34º - O mandato do Conselho Deliberativo será igual ao da Diretoria, isto é, de 2 anos. Art. 35º - E incompatível o exercício das funções de Conselheiros Executivos, com as de Diretor, o Conselheiro será automaticamente licenciado pelo tempo que exercer o cargo de Diretor. Art. 36º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário eleitos dentre os 15 empossados na mesma ocasião. PARÁGRAFO ÚNICO No caso de vaga ou renúncia, os cargos acima serão preenchidos em reunião de Conselho dentro de 30 dias entre os membros classificados como sócios Beneméritos. A escolha dos mesmos será feita pelos remanescentes dos 15 considerados executivos. Art. 37º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: a) ORDINARIAMENTE Dentro de uma semana, após sua eleição e antes de 31 de dezembro, para eleger os membros da Diretoria do Centro, nos termos estatuários; 2)- Trimestralmente, para verificação e aprovação das contas da Associação; 3)- Na primeira quinzena de cada ano, para julgar o relatório da Diretoria suas contas através do balancete que exponha a receita e despesa, bem como a situação da Entidade. b) EXTRAORDINARIAMENTE A requerimento da Diretoria; 2)- A requerimento de 3 Conselheiros Executivos; 3)- A requerimento de qualquer Diretor que observar irregularidades na administração da Associação; 4)- Por convocação de seu Presidente; 5)- Por requerimento de 50 Sócios titulares. = di ; 1 = ; ' A psemamae St dardos Art. 38º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por ordem d qual o conselho poderá deliberar. Art. 39º - Para as deliberações do Conselho deverá funcionar sempre com a maioria absoluta dos membros executivos; Art. 40º - As reuniões do Conselho Deliberativo poderão somente serem assinadas, salvo decisão em contrário, por membros da Diretoria, os quais não poderão fazer uso da palavra (salvo interpelação), nem exercer direito de voto. Art. 41º - Compete ao Corpo Executivo do Conselho Deliberativo: a) Empossar seus membros; b) Deliberar sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria, depois de ouvida esta, c) Dar pareceres sobre relatórios e balancetes ou balanços; d) Autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis da Associação, a celebrar contrato mútuo, penhor ou hipoteca, ou assinar quaisquer documentos que possam salvar a Entidade, não previstos expressamente como da competência da Diretoria; e) Cassar o mandato de seus membros ou da Diretoria, que atentarem inexcusavelmente contra estes Estatutos; 9 Deliberar sobre os casos omissos e interpretar os presentes Estatutos; g) Deliberar a respeito da matéria que atenta diretamente com a existência da Associação. Art. 42º - Compete ao Presidente do Conselho, assumir a administração da Associação, no caso de renúncia coletiva da Diretoria ou da cassação de mandato dos Diretores eleitos Art. 43º - Compete ao Secretário, secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas, redigir e encaminhar toda correspondência do Conselho Deliberativo, bem como, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Art. 44º - Na ausência do Presidente ou Secretário do Conselho, os trabalhos serão abertos por um dos 15 executivos, que a seguir solicitará à casa para aclamar dentre os presentes um que ocupe o cargo “AD HOC”. Art. 45º - O Conselho Deliberativo deverá mensalmente solicitar da Diretoria o balancete das contas. TÍTULO IV DA DIRETORIA Art. 46º - 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. PARÁGRAFO ÚNICO O mandato da Diretoria será de 2 anos, e a sua posse dar-se-á na primeira semana no mês de Janeiro, logo após a eleição de seus membros. Art. 47º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, através da chapas inscritas até 48 horas antes da eleição, o preenchimento dos cargos de Diretor de Esportes, Cultural, Social, Obras e do departamento Jurídico, caberá a livre escolha do Presidente da Diretoria. Art. 48º - Todos os Diretores terão direito a votos e as deliberações da Diretoria são tomadas por maioria de votos presentes no mínimo de 5 Diretores. Art. 49º - O Diretor que perder o cargo por ocasião de mandato, perderá por 5 dias o exercício dos direitos sociais no que diz respeito a ser votado, podendo ainda a critério da Diretoria ou do Conselho, sobre outras penalidades. Art. 50º - No caso da perda de mandato, abandono ou demissão a escolha de novos Diretores será feita pelo órgão competente, obedecidas as disposições deste Estatuto, dentro do prazo de 30 dias. O Diretor assim escolhido, apenas completará o mandato do antecessor Art. 51º - As resoluções da Diretoria sempre consignadas em atas, serão tomadas pela maioria de seus membros, só sendo tomado o voto do Presidente em caso de empate. PARÁGRAFO ÚNICO Quando a votação se referirá questões pessoais o voto do Diretor será secreto, limitando-se a considerar a decisão tomada, sem menção às discussões havidas. Art. 52º - Os Diretores exercerão seus cargos independentemente de qualquer vantagem pecuniária, sendo-lhes especialmente vedado: a) Deixar o cargo assumido, no caso de renúncia, antes de 30 dias, prazo dentro do qual deverá ser convocado o substituto; b) Exercer cumulativamente mais de um cargo, devendo optar pelo que lhe convier; c) Voltar a exercer o cargo de Diretor antes de decorrido o seu desligamento desta, em contravenção ao estabelecido na letra “a” deste artigo; d) Os Diretores são solidariamente responsáveis pelos atos da Diretoria salvo se houverem protestado contra a resolução, e o protesto estiver designado em ata. A Diretoria não poderá assumir compromissos que possam onerar fortemente a situação econômica da Associação, sem prévia-autorização do Conselho Deliberativo. Art. 53º Art 84º 2 Camnata a Nirataria licenciando empregados e fixando- lhes salários, zslando pela moralidade e dicâpiicia dos Sócios nas dependências da Entidade, ou onde estiver representada, bem como, decidindo sobre os planos de todos os departamentos, cujos Diretores serão perante ela responsáveis; b) Deliberar sobre: 1-) Pedidos de licença de Sócios e Diretores; ll-) | Reclamações ou sugestões de Sócios, aos quais dará ciência da decisão devida; HlI-) Aplicação das penalidades estatuárias, salvo as reservadas ao Conselho Deliberativo; IV-) Admissão de Sócios; V-) Estabelecimento das mensalidades, taxas e conservação, taxas adicionais e etc., de acordo com as exigências do momento e normas estatuárias; VI) Descontos de mensalidades até duas, em favor dos Sócios que disponham a pagar a anuidade de uma só vez; VII-) Cobrança de ingressos ao Sócio, até metade do cobrado à estranhos, em realizações da Associação, que exijam elevadas despesas; VIII-) Modelo de Carteira de “Identidade” social a ser obrigatoriamente usada pelos Sócios e respectivos Familiares ou Dependentes; IX-) Elaboração do regime interno da Associação, bem como das comissões que julgar necessárias serem formadas; X-) — Apurar irregularidades praticadas por Sócios ou seus Familiares; XI-) Demitir sócios à pedido ou falta de pagamento das mensalidades, eliminá-los compulsoriamente; XIl-) Propor ao Conselho Deliberativo da Entidade entrega de títulos Honorários, a Sócios ou não, que tenham prestados relevantes serviços a Associação; XHI-) Nomear seus respectivos representantes em solenidade ou reuniões de outras Entidades; Art. 55º - Cumpre à Diretoria fazer respeitar o presente Estatuto e demais resoluções dos órgãos diretivos da Entidade. Art. 56º - A Associação será sempre representado em juízo ou fora dele pelo Presidente e, em questões financeiras por este conjuntamente com o Tesouro em exercício. PARÁGRAFO ÚNICO Compete ao Presidente da Diretoria: a) Convocar a Diretoria, presidir as reuniões e fazer executar suas decisões na forma revista no Estatuto; b) Solucionar qualquer providência de caráter urgente ceder ou não as dependências da Associação; c) Apresentar ao Conselho Deliberativo, relatório anula das atividades, inclusive do movimento financeiro; d) Assinar ou endossar cheques e recibos com o Tesoureiro, exceto os de mensalidades que o Tesoureiro assinará sozinho; b) O ds by R trabalhar a contento, não comparecer às reuniões da Equipe, e se negar a trabalhar em harmonia com o grupo formado, bem como negligenciar a tarefa a seu cargo; sobrecarregando o trabalho do grupo. DIRETORIA 01 - DIRETOR CULTURAL 02 - DIRETOR SOCIAL 03 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Organizar jornadas de palestras cívicas e culturais; Realizar periodicamente entre os Associados, cursos dos mais variados, que visem aumentar a capacidade cultural dos membros da Associação. PARÁGRAFO SEXTO a) b) e) Organizar programas de festas e reuniões, submetendo-os a apreciação da Diretoria; Fiscalizar a frequência e comportamento dos sócios, de seus familiares ou apresentados, dentro das dependências da Associação; Resolver a respeito de horários das realizações sociais para as quais haja obtido aprovação da Diretoria. PARÁGRAFO SÉTIMO Comete ao Departamento Jurídico: a) Representar a Associação juntamente com o Presidente, ou ainda com procuração “Ad Jurídica e Ad Negocia” nas causas ou questões havidas com a Associação; b) Esse Departamento será constituído por um ou mais membros a critério do Presidente podendo ser ou não Sócio da Associação; c) Realizar toda série de compras, acordos e compromissos, inerentes as obras em andamento ou futuras da Associação, sempre com visto e aprovação da Diretoria. Art. 57º - O Presidente, nos seus impedimentos ou licenças quando constem em atas, será substituído pelo Vice-Presidente e ausência deste, será pelo 1º Secretário. TÍTULO V ee 2) 08 DA COMISSÃO FISCAL Art. 58º - A Comissão Fiscal será composta de 3 membros efetivos e outros tantos suplentes, estes convocados quando necessário, pela ordem de antiguidade no quadro social. PARÁGRAFO ÚNICO A eleição da Comissão Fiscal, dar-se-á pela Assembléia Geral, quando da eleição de membros do Conselho Deliberativo, obedecendo os mesmos critérios para votação; a) Compete à Comissão Fiscal: 1- Examinar semestralmente os balancetes mensais da Tesouraria, opinando sobre as contas apresentadas também no caso de renúncia e dando parecer sobre o balanço anual da Diretoria; |- Dos balancetes trimestrais e bem assim, das contas, no caso de renúncia, a Comissão Fiscal apresentará parecer à Diretoria; IL.- Para exercício das suas atividades, a Comissão Fiscal poderá examinar todos os livros e papéis da Tesouraria e se preciso da Secretaria, solicitando a qualquer Diretor os esclarecimentos que julgar necessário; VI- Competirá à Comissão Fiscal, por deliberação do Conselho Deliberativo nas medidas a serem tomadas. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DAS DESPESAS Art. 59º - O Patrimônio da Associação constituir-se-á de : a) Bens imóveis e móveis que possua e que venha a possuir e ainda do dinheiro disponível; b) Do fundo de reserva constituído de 5% da renda liquida anual, PARÁGRAFO ÚNICO A Diretoria somente poderá aplicar qualquer importância do fundo de reserva, mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo. Art. 60º - Constituí-se a Receita da Associação: a) As diversas taxas e mensalidades arrecadadas dos Sócios; b) Juros de depósitos bancários; c) Renda de imóveis que possuir, donativos recebidos, etc. Ar. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º Constituem-se em despesas da Associação, tudo aquilo que for necesk para a realização de seus fins Sempre que um trimestre a Receita não cobrir as Despesas a Diretoria obriga-se a levar este fato ao conhecimento da Comissão Fiscal e do Conselho Deliberativo, a fim de serem tomadas as necessárias providências. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Não respondem os Sócios Solidários ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas expressa ou intencionalmente pela Associação. A Associação somente atenderá solicitações para empréstimos de sua sede social, quando requerido com antecedência de 3 dias e em requerimento assinado por 3 Sócios membros da Diretoria, estabelecendo taxas de acordo com os interesses da Associação. Somente serão permitidos na sede da Associação, como empregado ou não, perderá o direito de voto e de ser votado, enquanto perdurar a prestação de serviços. O Sócio que prestar serviços a Associação, as autoridades portadoras de autorização especial fornecida pelo Conselho Deliberativo da Associação. Terão livre acesso às dependências da Associação, as autoridades portadoras de autorização especial fornecida pelo Conselho Deliberativo. A Diretoria não poderá contribuir às custas dos cofres da Entidade, para qualquer fim estranho às finalidades sociais. No caso de apresentarem dificuldades de ordem financeira insuperáveis, o Conselho Deliberativo convocará um a Assembléia Geral para expor a situação da Associação e propor a sua liquidação amigável, para evitar uma possível liquidação através de medida judicial. Os presentes Estatutos, serão completados por regulamentos e resolução da Diretoria referentes aos demais departamentos, os quais em suas funções tem força imperativa sobre os Sócios e empregados da Associação. Art. 71º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e sor poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para tal fim. Art. 72º - O mandato da atual Diretoria provisória da Associação Folclórica de Mococa ! ç encerrar-se-á na primeira quinzena de quando tomará posse a Diretoria eleita nos termos deste Estatuto Art. 73º - Até que sejam realizadas as primeiras eleições para Conselho Deliberativo, na 1º quinzena de Dezembro de 1997, nos moldes do presente Estatuto, este orgão forma-se-á exclusivamente pelos Sócios atuais. Cv Badieç NELSON MOREYRA BARBOZA SECRETÁRIO Nos termos do & 4º artigo 71 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215 de 27/04/63), inserido pela Lei 6.884 de 09/12/88. C.C.o Prov. 9/81 da Corregedoria Geral da Justiça, visto este documento para os efeitos legais. ON No Da E Dr. Francisco José Taliberti pipe Mococa, (0 de Agosto de 199 rh GEEUIçO jm PAL = EL. nDENIE BALEIHO JÁGUEICA - TADELIMA FIA GAERTEL SINETR de EL FI O HO 444 - AnCOcA - rudes É AR à INS Y (4, NELSO! DOU Fe. MOCOLA, 2O/09/DN7. id) apartos Sitsieta sas e O. PA VERÉADE. | FEL. ADEHIE EnD É Z o VE TE, a = VALDE RECEBIDA EDS TEMER nen À e o Rs 0.83 E - VALIDO SOMENTE CÁA O SELO DE ANTENTICIDADE a 84] ATA DE FUNDAÇÃO E POSSE EA | Fis. D+ À £, | Proc. “| ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MoGõéR Após várias reuniões preliminares, realizadas pôr este grupo defensor do nosso “ Folclore e Cultura Popular “, realiza-se, neste dia 10 de agosto de 1997, na Rua Natal Cominato n.º 49, em nossa cidade Mococa SP, a “Reunião Plenária de Fundação e Posse da Associação Folclórica de Mococa “; com as seguintes ordens do dia: 1º.- Aprovação dos Estudos sociais; 2º.- Eleição e Posse da Diretória; 3º.- Aprovação do Calendário Folclórico do Município; 4º.- Aprovação do Programa Resgate das Nossas Tradições; 5º.- Assuntos Gerais. Foram lidos e aprovados os Estatutos Social e Cultural, da Associação que terá tempo indeterminado de duração, e no caso de dissolução da entidade, o patrimônio existente deverá ser doado à Instituições Sociais ou Culturais, em plena atividade no município de Mococa - SP. A Associação será administrada pôr uma diretoria composta pôr: Presidente, que responderá pela entidade em juízo e fora dela, Vice- Presidente, 1º- Secretário, 2º- Secretário, 1º- Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Cultural, Diretor Patrimônial, Assessor Jurídico e Conselho Fiscal. Cumprindo o segundo ítem, foi eleita e empossada a diretoria provisória ficando assim contituída: Presidente João Ramaiho de Oliveira; Vice- Presidente: José Adriano dos Santos; Secretário Geral: Nelson Moreira Barboza; 1º- Secretário: Pedro Buzzo; Tesoureiro Geral: Nilza B. Modesto de Oliveira; 2º Tesoureiro: José Ferreira Dias; Diretor Cultural: Cleber Barros de Melo; Diretor Social: Célio José de Moraes; Diretor de Patrimônio: Hélio Aparecido Brunharo Jr. Assessor Jurídico: Assesor de Emprensa: Mário Zamarian. Dr. Francisco José Taliberti; Conselho Fiscal Efetivo: Ademir de Paula, Carlos Roberto Pafume e Wilson Saraiva; Conselho Fiscal Suplente: Rosalva Mazieiro Marcilli; Sebastião Scovini e Olívio Raimundo Foi aprovado o “ Calendário Folclórico “ do município assim determinado: A jornada das Folias de Reis de 24/12 a 06/01, em Abril “ Encontro Regional de Folias de Reis “, em Setembro, Festa do Congo, em Dezembro Desfile das Folias de Reis em Mococa e Festa do Natal, Folia do Divino e outros Santos, em qualquer época, liberdade também para: fotos, teatro, literatura, artesanato, cinema, poesia, etc. Foi aprovado um programa de resgate e prevenção permanente do nosso folclore nas tradições e costumes do nosso Ademir de Paula Presidente 1º- Secretário, Conselho Fiscal. Nos termos do Parágrafo 4º do artigo 71 do Estatuto da “Ordem dos Advogados do Brasil”( Lei nº- 4.215 de 27/04/63) inserido pela lei nº 6.884 de 09/12/88. C.C.O Prov. 9/81 da Corregedoria Geral da Justiça, visto este documento para os efeitos legais. Da Dr. Francisco José Taliberti OAB/SP nº- 80.337. Assessor Jurídico Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO — CAMARA MURI Lose sos - Miro! Data | Fubrica 156% |uoir qo) EMENTA 1 propõe constar do orça INDICAÇÃO Nº. 310 /94. mento verba para folclore e cul tura popular. XMO. SR. PRESIDENTE: “a Indico ac Sr. Prefeito Munácipal, cumpri- + das as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de Sua Excelência, determinar ao Departamento competente, para que seja incluido na propos ta orçamentária para 1995, verbas destinad lar, para que possamos desenvolve so município. Plenário Venerardo Ribeiro da João Ramalho de Oliveira Vereador SERVIÇO DE REGISTRO CINVT E DAS|F!s. n.º PESSOAS JURÍDICAS E ANEXOS C. Es 4 Rua Gabriel Pinheiro no 448 - Fone (019) 656-1519 - Mococa Bt; Luis Sérgio Boarati Oficial Delegado “Maria Imaculada de Moraes Sandra Maria Chiquino Melchiades Preposta Substituta Preposta Escrevente E RE qa CERTIDÃO CERTIFICO que o presente Estatuto Social foi prenotado sob o nº 010085, à página 200 V, do Protocolo A-2, e no mesmo dia foi devidamente REGISTRADO SOB O NO “R-000531", às folhas "052", do livro "A-3" e do qual uma via fica arquivada nesta Serventia. Todo o referido é verdade e dou fé. a). das Pessoas Jurídicas e Anexos. a digitei e subscreví. 5 cobrados “ » conforme recibo EB SE aeee meme Encontro de Folias de Reis em Mococa Um público estimado em aproximadamente três mil pessoas compareceu ao 6º Encontro Regional de realizado no último domin- « O evento foi organizado Folias de Reis de Moc go no parque de exp por João D ão Amigos de Bairro da Lamb; Santa Rosa. O encontro teve início às 9h30 e se encerrou à 20h com um show da dupla sertaneja Zito e Zozito. Participaram 29 companhias representando as so- guintes cidades: B; is, Mococa, Tambaú, Arcebur- go, Altinópol a Branca, São Pedro di é nhos, Guaranésia, Araras, Tapirati E) to Antônio da Alegria, Juréia e | apresentação no palanque revez Bertolucci, Saraiva, Sérgio Gume Rio Pardo) e Toninho Barbosa ( a Branca), O ra- dialista Mané Garrucha, da Rádio Clube AM . beu uma homenagem especial em reconhecimento ao trabalho que desenvolve durante todo o ano na di- vulgação do folclore, As folias que participaram do coen são das mais sérias e bem organ ponsabilidade de em! adores respeitados. sentação no palanque prendeu a atenção do público. O canto choroso, o ritmo cadenciado dos instrumen- tose a na o em versos da marcha dos Reis Magos seguindo a Estrela de Belém proporcionam momen- tos que tocam a sensibilidade das pe: dão às folias um encanto especial, O prefeito Walter Xavier anunciou que a partir do próximo ano o Encontro Regional de Folias do Reis de Mococa estará fazendo parte do calendário cultu- raloficial do município, Xavier enfatizou a importân- cia da cultura popular e garantiu que em su nistração não faltará apoio a eventos e iniciativas gênero. ap contro em Mo- Voz firme: canto aos Reis Magos Prefeito Walter Xavier prestigiou o encontro a y Ano 100 nº 4.695 lias de Reis em Mococa Um público estimado em mil pe: iproximadamente três compareceu ao 6" Encontro Regional de s ealizado no último domin- arque de exposições. O evento foi organizado Ramalho, Dep: mento de Cultura da Pre. ciação Amigos de Bairro da Lambari « Santa Rosa. O encontro teve início 20h com um show da dupl Participaram 29 companhia guintes cidad: go, Altinópoli: Pedro dos Mo: nhos, Guaranésia, Araras iratiba, Cajuru, San- to Antônio da Alegria, Juréia e Itaú de Minas. Na apresentação no palanque revezaram-se Carlinhos Bertollucei, Saraiva, Sérgio Gumercindo (São José do Rio Pardo) e Toninho Barbosa (Casa Branca). O ra- dialista Mané Garrucha, da io Clube AM, re beu uma homenagem especial em reconhecimento ao trabalho que desenvolve durante todo o ano na di- vulgação do folclore, As folias que participaram do encontro em Mo- co o das mais sórias e bem organiz - ponsabilidade de embaixadores respe sentação no palanque prendeu a atenção do público. O canto choroso, o ritmo cadeneiado dos instrumen- tose a narração e a dos Reis Magos seguindo a Estrela de Belém proporcionam mi tos que tocam a sensibilidade das pessoas e d folias um encanto especial, O prefeito Walter Xavier anunciou que a partir do próximo ano o Encontro Regional de Folias de Reis de Mococa estará fazendo parte do calendário cultu- raloficial do município, Xavier enfatizou a importân- cia da cultura popular e garantiu que em sua admi- nistração não faltará apoio a eventos e iniciativas do gênero, 9h30 e se encerrou às sertaneja Zito e Zezito, Um grande público foi ver as folias Voz firme: canto aos Reis Magos Prefeito Walter Xavier prestigiou o encontro Camara A nteinal de Eilhareça Estado do São Paulo Wu | HH BA DECLARAÇÃO Declaro para devidos fins, que João Ramalho de Oliveira, é (Fundador e Presidente da Associação Folelórica de Moeoea, e Mocoea e Região. Promovendo constantemente: “Folia-de Reis”, Folia-do- Divino”, Catira, Capoeira, “Congadas”, Cavalhadas, “Sarau- ético”, Fotos Jbistóricas, Teatro, ete. Popular”, mereceu desta Douta Casa, o Título de “Cidadão Moeoquense” por unanimidade em 1993, pois sendo ele natural de Tambaú e há trinta anos nos honra com a sua luta. Conheço a sua garra, sua luta e também suas dificuldades por falta de apoio. Se você quiser e puder colaborar com esta Associação (folelórica, você estará investindo em uma bela causa Cultural e ajudando à promover o nosso Folelóre. Coloeo-me, a sua inteira disposição para qualquer informação que se faça necessário. Um fraterno abraço Rua Dr. Muniz Barretto, 92 - Centro - CEP 13730-000 + AERVIÇO NOTARIAL - REL, ADENIK RALUTNA GLAUET - TARELTMA RUA GABRIEL PINHE 4a 9) 6456-0377 | RECONHEÇO AÇE) FIRNAÇE) PO/ÁDA - ASERTENARARIAS i MARRANERRESAERARt AA Efe fr Ra ASASPRILASESASPRESEIAASEEAAARA / bOU FE. MOCOCA, 12/03/2985. q DA VERDADE. Ê k ELES JEANE NIQU VALOR RECEBIDO POR FIRY 4º VALIDO SOMENTE COM) D DEMT LÉIDADE Cámara Municipal de Mococa | Despacho ARMA Ementa parabenizando a Associação Folclórica de Mococa, na pessoa do MOÇÃO Nº.056 197. seu Presidente JOÃO RAMALHO DE OLIVEIRA, empreendedor do 6º. encontro de Folias de Reis em Mococa. EXMO. SR. PRESIDENTE: Apresentamos E] Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após manifestação do Nobre Plenário, Moção parabenizando a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, na pessoa de seu empreendedor Presidente JOÃO RAMALHO DE OLIVEIRA, pela realização do 6º. Encontro de Folias de Reis e Congadas em Mococa, onde para avaliar a grandiosidade desse certame folclórico religioso, marcaram presença 45 cidades entre paulistas e mineiras, no sentido de não só difundir como perpetuar essa manifestação de agrado e essencialmente popular. dá / Plenário Venerando Ribeiro da ilva, 26 de abril de 1.997. e 9] ADIA Pe > N POMPEO CORRADI A - Vereador A PR VA D j Sala das S$ess L | NONI IPAL DE 4, Q, (o) % Ed Presidente Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 009 DE 1998. 5 Projeto de Lei mr. 011/98. 633 Declara de utilidade pública a Associação Folclórica de Mococa. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Fevereiro de 1.998, aprovou Projeto de Lei nº. 011/98, de autoria do Vereador Cleber Barros de Melo, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarado de utilidade Pública a “Associação Folclórica de Mococa”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Moçoca, 19 de Fevereiro de 1998. POMPEO CORRADI 1º. cd ne / CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — AP Sala das Sestôj = President o Cmenta REQUERIMENTO Nº. 148 /99. solicita do Sr. Prefeito Municipal, informações com respeito a consignação de verba para o Encontro Regional de Folias de Reis e Congadas para 1999. Exmo. Sr. Presidente: REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações com respeito a verba para o Encontro Regional de Folias de Reis e Congadas, conforme Lei nº. 2.770 de 08/05/97. a-no orçamento para 1999, consta verba para realização do citado Encontro? b- se consta, qual o valor? c- caso não consta, por quê? PLENÁRIO VENERANDO RIBEI O DA-SILVA, 29 DE MARÇO DE 1.999. ISCO RIB 3 (CHICO ENFERMEIRO) VEREADOR Ts 1 SS à EE e do Câmara Wiunicipal de Mococa 837 Projeto de Lei nº. de de 1997, Autoriza a oficialização no município o “Encontro Regional de Folias de Reis e Congadas”. ê FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia de de 1.997, aprovou Projeto de Lei nº. — — 197, de autoria do Vereador Cleber Barros de Melo, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar no âmbito do Município de Mococa, o “ENCONTRO REGIONAL DE FOLIAS DE REIS E CONGADAS”, 8 único - Este encontro deverá ocorrer anualmente no dia 21 de Abril. Art, 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir verba específica no orçamento anual para custeio deste evento. | Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de Abril de 1997, CLEBER BARROS DE MELO Vereador “ND JUSTIFICATIVA A presente Lei, favorecerá, em muito, a preservação dos COSTUMES e do FOLCLORE, do Povo Mocoquense, bem como estará sempre divulgando a CULTURA POPULAR, através de nossa Cidade. O evento, será devidamente Inscrito na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, em seu calendário oficial, possibilitando a elevação do nome de nossa cidade e nosso povo. Estará assim o Poder Executivo, através deste apoio do Poder Legislativo, efetivando momentos de lazer aos nossos Municipes, criando de forma definitiva, Pedagogia aos nossos filhos, no que tange este COSTUME DE CUNHO RELIGIOSO E FOLCLÓRICO, muito apreciado por nosso povo, e até dando oportunidade, para que novas COMPANHIAS DE REISADOS E CONGADAS, surjam e sejam criadas na região e em Mococa, de forma mais coesa e organizada, mantendo assim, estes costumes e em nossa memória evitando a extinção de nossas tradições. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de Abril de 1.997. CLEBER BARROS DE MELO Vereador SÉ Mantenedora: Sociedade Concepcionista do Ensino Declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 86.431, de 02 de outubro de 1981 e Municipal pela Lei nº 2546 de 19/junho/95 CGC 62.428.560/0003-60 PRÉ ESCOLA - ENSINO FUNDAMENTAL Mococa, 27 de agosto 1999 Of. nº 175/99 Prezado Senhor A Direção e a Comunidade Educativa do Colégio "Maria Imaculada" agradecem a V. S*, por ocasião de sua visita e palestra aos alunos do Jardim 1, pelo enriquecimento cultural que os proporcionou, no dia 25 de agosto. Sem outro particular, reiteramos protestos de alta estima e distinta consideração. Cordialmente Luplicte- Irmã Maria Olímpia Vilela P/ Direção Imº. Sr. João Ramalho Mococa - SP COLÉGIO “MARIA IMACULADA” 45% 9 Rua Francisco Gomes, 661 - Telefax (019) 656-0107 - e-mail: colimacQdglnet.com.br - 13730-000 - MOCOCA - SP Oamara Auanioigal de e apto Estado de São Daulo nu 9 E Mococa, 14 de Setembro de 1.999. 4914 ; TERRNLIA PAULISTA GENEROSA! Of. nº. 654/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Setembro último. Autógrafo nº. 076/99- Projeto de Lei Complementar nº. 013/99 Autógrafo nº. 077/99- Projeto de Lei nº. 058/99 Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atencigsamente DC . da Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa PREFEITURA MUNICIPAL D & AMARA MUNICIPAL Estado de São Pai Vc pteniorad | PROTOCOLO Numero Data Rubr! (eo Gabinete do Prefei OF. Nº 1.553/99 MOCOCA, 21 de se Senhor Presidente: Em atenção ao P.L. nº 018/1999-CCJR e COFC-CM com relação à celebração de convênio com à Associação Folelórica de Mococa (Projeto de Lei nº 058/98) temos a informar que foi solicitado à entidade a documentação. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente LIA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal