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← Mococa (SP)

materia nº 58/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR NA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO CULTURAL E MUSEU DO FOLCLORE.
native_id13905

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 79

OF. Nº 1.397/99
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei
para ser analisado por essa Douta Câmara.
Visa o presente Projeto de Lei atender a
uma antiga reivindicação da Associação Folclórica de Mococa de implantar
neste Município um Centro Cultural e Museu do Folclore para preservação dos
costumes de nossa sociedade.
A preservação da memória é fato de
primordial importância para manter as raízes tradicionais do folclore para que
futuras gerações também dela possam desfrutar.
Considerando as finalidades que serão
alcançadas pelo presente convênio, as despesas para a Prefeitura serão de
pequena monta, e atingirá uma grande parcela da sociedade que mantém o dia a
dia antigos costumes que norteiam suas próprias vidas.
Com o presente convênio e com outros
existentes a nossa cidade será resguardada em sua cultura e tradição no presente
e no futuro.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
das era
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr. .
DR. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa BESPARENG
MOCOCA - SP Para o Expediente da
Sad
PREFEITURA MUNICIPAL DE' MOCUE
Estado de São Paulo
Gabinete .do.Prefeito
PROJETO DE LEI nb 17 de agosto de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia ......, A
aprovou Projeto de Lei nº ........ » € eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Associação Folclórica de Mococa, com inscrição no CGC
sob nº 02.209.312/0001-62, com a finalidade de auxiliar na criação,
implantação e manutenção de um Centro Cultural e Museu do Folclore.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente
Lei, repassará a Prefeitura Municipal à Conveniada, o valor de R$ 5.250,00
(cinco mil, duzentos e cinquenta reais) em três parcelas mensais e R$ 250,00
(duzentos e cingiienta reais) mensais, com a devida prestação de contas,
através de demonstrativos.
Art. 3º - O convênio vigorará pelo prazo de 12
meses, com prestação de contas a cada 06 meses.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de agosto de 1999.
az ten
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
; | “Ly 0d
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA
CGC- 02.209.312/0001-02 - Lei Util. Publica Nº 2.875
Sede: Rua Goias Nº 404 - Mococa - SP - Cep: 13730-000
Fone (019) 6656-6869
O Prerms ug, as 5
Mococa,22 de Junho de 1.999. Protocolo no, pe
Wntrado US) / De NE:
Dr.Walter de Souza Xavier. | Z PL >po
DD. Prefeito Municipal de Mococa, S Rucio 8 mesa
fo Rntmemes A Mena tadembimo
A Associação Folclórica de Mococa, vem mui respeitosamente
a Vsa presença solicitar um convênio no valor de R$5.250,00. (cinco mil e du-
zentos e cinquenta reais);mais R$250,00 (duzentos e cinquenta reais mensais),
para a criação e implantação de um Centro Cultural e o nosso Museu do Folclo
A verba de R$5.250,00.serã destinada para aquesição de m
veis,estantes, TV, video, filmadora, computador ,impressora,mesa cadeiras e etc...
Os outros R$250,00.ficaria para o pagamento de aluguél de
prédio preferencial na Vila Santa Rosa.
Justificativa:
A Associação Folclórica de Mococa,ha mais de 25 anos per/
corre uma vasta região paulista e mineira, levando sempre o nome de Mococa nc
campo cultural e folclórico;e na condição de fundador e presidente durante to,
dos estes anos coletei um grande acervo de imagem, fotos, som e objetos ja su/
ficiente para a implantação do museu.
Na confiança do vosso precioso apoio, sbscrevo-me.
Presidente.
Camara Aanioipal de Menos
Estado do São Daulo
HH | H
Mococa, O1 de Setembro de 1.999.
Of. nº. 631/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Através do presente estamos passando
as mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências,
Pedido de Informação nº. 018/99, das Comissões de:
Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e
Contabilidade.
Ao ensejo, apresentamos protestos de
estima e consideração.
ÁAtencio) amente
DC '
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
—— E.
Mococa, 31 de Agosto de 1.999.
P.l. nº. 018/1.999-CCJR e COFC-CM.
dos Vereadores: Cido Espanha, José
Francisco Ribeiro e Ronaldo Corraini - da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
e José Januário Dias Costa, Dr. José Pompeo
Corradi e Norberto Garib - da Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de Mococa, Dr. Luiz Armando Calió.
!
assunto - informação solicita do Sr. Prefeito
Municipal, com relação a celebração de
convênio com a Associação Folclórica de
Mococa (Projeto de Lei nº. 058/99.
Com o escopo de subsidiar estudos visando
exarar parecer acerca da matéria epigrafada, requeremos as seguintes
informações e o envio de cópias dos seguintes documentos:
1- Estatuto e comprovante de registro da
Associação Folclórica de Mococa;
2- Cópia do processo de eleição da última
diretoria, inclusive publicação de convocação por edital na imprensa local, ata de
posse, respectivo registro e qualificação dos componentes da diretoria;
Câmara Municipal de Mococa. .
. Estado de São Paulo [Pros Ro AGU]
— —
3-Cópias das atas das reuniões
correspondentes aos últimos 12 meses;
4- Relatório das atividades dos últimos 12
meses;
5- Cópia do cartão C.N.P.J..
JBS/DC
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
onaldo Corraini
Secretário
]
José Januário Dias Costa Dr. José Pompeo Corradi
Presidente Vi e-Presidenta
[ Fls e oa 8 Ei
Estado de São Paulo
——— "o
Processo nº.
vencivel vem « O. PE ad ib eitur à " 1 Tere am,
| Sula cas perisog do É a : | = (e) Vo É, ] n o KT
Câmara Municipal de Mococa
r
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.058/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNCIIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenrio com a
Associação Folclorica de Mococa, para criação, implan-
tação e manutenção de Centro Cultural e Museu do Fol-
core.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, | 24 de Agosto de 1999,
Cido Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 25 de agosto de 1999
—
ESA Ler
Ronaldo Corraini
e
E. os
,
Jose Francisco Ribeiro
Câmara Wunicipal de Wococa (0 f
bj AE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- pRrOJETO DE LEI Nº.058/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE POMPEO CORRADI
ASSUNTO :- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com
a Associação Folclorica de Mococa, para criação, im
plantação de Centro Cultural e Museu do Folcore.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.
Sala das Comissões, de osto de 1999
Jose Pompeo Corradi
R DE FAVORÁVEL AO PROJETO
APROVADO O PARECER DO RE
Sala das Comissões, 25 de Agosto de 1999 .
NorbeErto Garib
Jose Januario Dias Costa
x ,
am iai.
Estado de São Paulo
— o.
Mococa, 31 de Agosto de 1.999.
P.l. nº. 018/1.999-CCJR e COFC-CM.
dos Vereadores: Cido Espanha, José
Francisco Ribeiro e Ronaldo Corraini - da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
e José Januário Dias Costa, Dr. José Pompeo
Corradi e Norberto Garib - da Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de Mococa, Dr. Luiz Armando Calió.
18-411- 5!
assunto - informação solicita do Sr. Prefeito
Municipal, com relação a celebração de
convênio com a Associação Folclórica de
Mococa (Projeto de Lei nº. 058/99.
Com o escopo de subsidiar estudos visando
r parecer acerca da matéria epigrafada, requeremos as seguintes
1- Estatuto e comprovante de registro da
ação Folclórica de Mococa;
2- Cópia do processo de eleição da última
lusive publicação de convocação por edital na imprensa local, ata de
respectivo registro e qualificação dos componentes da diretoria;
de Mocata. no a)
atas das reuniões
'4- Relatório das atividades dos últimos 12
5- Cópia do cartão C.N.P.J..
AA
ibeir: onaldo Corraini
Vic e Secretário
José Januário Dias Costa Dr. José ompeo C rradi Nor
Presidente Vige-Presiden Sdcretário
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA
Fundada em 22 - de Abril - 1988
CGC- 02.209.312/0001-02 - Lei Util, Publica Nº 2.875
Sede: Rua Goias Nº 404 - Mococa - SP - Cep: 13730-000
Fone (019) 656-6869
REGISTRO DE CE . o!
(o) CHAPAS ee 7% a)
CHAPA-1"RESGATANDO A CULTURA E O FOLCLORE"
Para eleição de 27 de Agôsto de 1.999,as 20:00 hs,na Escola Maestro
Justino Gomes de Castro,á Rua Goiáãs nºo142,Vila Lambari,Mococa SP.
Eleição da nova Diretoria,Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
da Associação Folclórica de Mococa, para o "Biênio de 1.999/2.001"
DIRETORIA EXECUTIVA:
lo Presidente.....................João Ramalho de Oliveira.
29 Presidente....... cce... Nilza B.Modesto de Oliveira.
lo vice Presidente................José Adriano dos Santos.
29 Vice Presidente................Carlos Antonio Soares.
Secretário Geral.................. Nélson Moreyra Barbóza.
lo Secretário..................... Pedro Buzzo.
Diretor Financeiro................ Sebastião Fernandes.
leo Tesoureiro.....................JOSÊ Fereira Dias.
Diretor Social.................... Ademir de Paula.
Diretor Cultural..................Cleber Barros de Melo.
.
Diretor de Artes Cênicas..........Claudinei Firmino da Costa.
.
Diretor de Patrimônio.......... -«. Jarbas Donizeti de Oliveira.
Assessor de Imprensa..............Mário (Malin) Zamarian.
Assessor Eclesiástico...... «++... Pe.Célso de Abreu Jesus.
Assessor Jurídico.................Dr.Francisco José Taliberti.
CONSELHO DELIBERATIVO:
Presidente.................. «.... Célio José de Moraes.
Conselheiros:Carlos Eduardo da Silva,Cilso Celino,Antonio Anacleto
Martins,Carmo Coca,Josê Carlos da Silva,João Silva,Paulo R.Teodoro,
Luiz Cândido da Silva,Carlos Roberto Pafume e Wilson Cesar.
CONSELHO FISCAL:
Efetivos:Célio J.de Moraes,Nélson Moreyra Barbôza e Carlos R.Pafume.
Suplentes:Carlos Eduardo Silva,Cilso Celino e Eduardo Franzon.
TERMO: Eu,Nélson Moreyra Barbóôza,Secretário Geral da Associação Folclórica
de Mococa, registrei a presente CHAPA as 16:00 hs,do dia 26/08/99 e para
maior clareza assino o presente registro juntamente com o presidente
da entidade cultural.
Mococa, 26 de Agôsto de
=e/UBgnbiia do
Tbô ã ger Tiveira 5
SecTetário Geral. Preside :
Nélson Moreyra Barbôza.
“Dromovendo e Hresgala nde O O Nosso + Fe oletore”
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ VÁLIDO ATÉ
02.290.312/0001-02 08/11/1999
IDENTIFICAÇÃO =
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial)
ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA
ENDEREÇO .
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) NUMERO
RUA NATAL COMINATO 49
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRRO/DISTRITO CEP
JARDIM ALVORADA 13730-000
MUNICÍPIO UF | TELEFONE/CONTATO
MOCOCA sp
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDADE CADASTRADORA DATA DE EMISSÃO
0810407-SAO JOSE DO RIO PARDO 09/09/1999
NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
CARGO CPE
ASSINATURA
Aprovado pela IN/SRE nº 54/98
ELAINE DE OLIVEIRA D. BASS!
Serpro / Auxiliar
Matrícula - 09197284
p PORT GD/1 0830/039/99
. COMI
ea D.O.U. DE 30/04/99
MINISTÉRIO DA FAZENDA RECIBO Di ENTREGA DA
SECRETARIA DA RECEITA PEDERAL DECLARAÇÃO DE PESS
Imunes ou Isentas
PJ/1998 -
290,312/000] PERÍODO: 21/11/97 a 31/12/97
NOME EMPRESARTAL: ASSOCIACAO FOLCLORICA Dl MOCOCA
CÓDIGO: 3026 NATURBZA JU LCA: Associação
CÓDIGO: 91.995 ATIVIDADE BCONÔMICA PRINCIPAL: Outras Atividades Associativas, Não
Especi rLormente
LOGRADOURO: RUA NATAL COMENATO NÚMERO: 49
COMPLEMENTO + BALRRO/DISTRITO: JARDIM ALVORADA
MUNICÍPIO: MOCOCA . SP CRP: 13730-000
CALXA PO: STAL/UR/CRR: A TELEFONE: / RARE /
CORRETO ELRPRÔNICO:
BAIXA OU A]
ÇÃO NO CGC; Não
PIS/PASEP
Mês
a Imune ou Isenta em disquete, ano
do parto da reforida declaração, constitui confissão de dívida, nos termos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2,124/84, corresponde à expressão da
verdade.
RESPONSÁVEL PERANTE A SRE: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA
Crk: 772.803, 698-04
MOCOCA - 51,
24 de Novembro de
Declaração recebida via
Internet pelo Agente
Receptor SEREI
em 25/11/1998 às 13:54:15
Assinaturas
Versão: 1.00
2207656813
MINLEPÉRIO DA FAZENDA PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DECLARAÇÃO DE IMUNES OU ISENTAS
PJ/1998 - IMUNES ou ISENTAS
DADOS CADASTRAIS Pág. 1
CGC: 02.290.312/0001-02 qa
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA | Fls. n.º |
CÓDIGO: 302-6 NATUREZA JURÍDICA: Associação R es
CÓDIGO: 91,99-5
484
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: Outras Atividades Associat ivas, Não
Especificadas Anteriormente
LOGRADOURO: RUA NATAL COMINATO Ê NÚMERO: 49
COMPLEMENTO: BAIRRO/DISTRITO: JARDIM ALVORADA
MUNICÍPIO: MOCOCA UF: SP CEP: 13730-000
CAIXA POSTAL/UF/CEP: AÊ = TELEFONE: / FAX: /
CORREIO ELETRÔNICO:
DADOS DE APURAÇÃO
ANO-CALENDÁRIO: 1997 PERÍODO: 21/11/1997 a 31/12/1997
BAIXA OU ALTERAÇÃO NO CGC: Não
DECLARAÇÃO RETIFICADORA: Não
TIPO DE ENTIDADE ISENTA: Cultutal
PIS/PASEP E COFINS - P$
Mês PIS/PASEP Compensações Saldo do COFINS Compensações Saldo da
a Pagar PIS/PASEP a Pagar COFINS
Nov 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dez 9,00 0,00 2,00 9,009 0,00 0,00
ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS PBS
ORIGEM DE RECURSOS
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados 0,00
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 0,00
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
04.Doações e Subvenções 0,00
05.Qutras Receitas 0,00
06. TOTAL " 0,00
APLICAÇÃO DE RECURSOS
07.0rdenados, Gratificações e Outros Pagamentos, Inclusive Encargos Sociais 9,00
08.IR Retido ou Pago sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
09. Impostos, Taxas e Contribuições 0,00
10.Despesas de Manutenção 0,00
11.Outras Despesas 0,00
12.TOTAL 0,00
13.SUPERAVIT OU. DEFICIT DO EXERCÍCIO 0,00
+ ato” ad
Ed cge: $2.290.312/0001-02 Imunes ou
Isentas
ANO-CALENDÁRIO: 1997
DEMONSTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO Pag. 2
ATIVO BS
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO o
9l.Caixa rrerememee oem 9,00
02.Bancos | í IN 9,00
03.Títulos a Receber | : É 09,00
04.0Outros Direitos 13 ç 5 0a 0,00
ATIVO PERMANENTE Co
05. Imóveis 0,00
06.Veículos 0,00
07.0utros Bens e Direitos do Ativo Permanente 0,00
08. TOTAL DO ATIVO 9,00
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
09.Créditos de Associados ou Sindicalizados
10.Credores Diversos
11.Tributos e Contribuições a Recolher
12.Outras Obrigações
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.Capital Social Eealizado
14.Reservas
15.Outros Valores do Patrimônio Liquido
16.TOTAL DO PASSIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
NOME :
CPF: . . =
RENDIMENTOS - R$: '
RESPONSÁVEL PERANTE A SBF
NOME: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA
CPF: 772.803.698-04
LOCAL E DATA: MOCOCA-SP, 24/11/1998
Dema,
E ei ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA -
. 02.290.312/0001-02 | RR EE E ET RIR SL LR E E RR RT
Associação Folclórica de Mococa 19»
Util. Pública - Lei Mun. 2.875 3) ça) ) |
7 RUA AMAZONAS, 20
VILA LAMBARI e | DEMONSTRATIVO E BALANCETE
p
CEP 13 730-000 - MOCOCA - 8
A ASSNTIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, apresenta, para os devidos fins,
o Balancete de RECEITAS e DESPESAS relativas aos anos 1998 e 1999
Declara ainda que o Livro CAIXA, Notas Fiscais e Recibos se encontr.
à disposição de quem os queira examinar em sua sede à RUA GOIÁS, 40
Jardim Recreio - MOCOCA - SP.
EXERCICIO DE 1998
RECEITAS:
- Folia de Reis Alarico....... TAXA R$ 50,00
- Folia de Reis do Mineirinho. TAXA R$ 50,00
- Folia de Reis Zé Balbino.... TAXA R$ 50,00
- Folia de Reis da Igreja..... TAXA R$ 50,00
TOTAL R$200,00
DESPESA:
FOTO 'MYASHIRO — N.Fisçal-3265....... R$ 58,00
SALDO. ...........R$ 142,00
CRERLRARARALKLRRRLALKLKALRLRLRARLKRLARRLRLRALRLRLLRLRRRKRRRRRR RR KI
EXERCÍCIO DE 1999
Folia de Reis Barbudinho..... TAXA R$ 35,00
Folia de Reis do Alarico..... TAXA R$ 35,00
o Idem do Otavinho.... TAXA R$ 35,00
“Idem do Mineirinho... TAXA R$ 35,00
Idem do Zé Barbino.. TAXA R$ 35,00
Idem da Igreja....... TAXA R$ 35,00
Idem do Tião Piano... TAXA R$ 35,00
Idem do Sr. Vitor.... TAXA R$ 35,00
Idem de "Os Dragões" .. TAXA R$ 35,00
Idem de João Máximo... TAXA R$ 35,00
Idem de Orlando Espanha TAXA R$ 35,00
Idem do Divininho...... TAXA R$ 35,00
Idem do IO. cocssacos TAXA R$ 20,00
TOTAL.. R$ 440,00
LDO DO ANO 1998........ R$ 142,00
TRANSPORTAR. . 3)... R$ 582,00
Tesoureiro Geral
Presidente
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA
DEMONSTRATIVO E BALANCETE 1998 e 1999 - Continuação) Fls. 2
SALDO DAS RECEITAS... sscessswsscswecisca saco R$ 582,00 Fr É lg
*AXKRR ARA
À NE nó
DESPESAS: (3) “a
Gráfica Santa Rosa...... N,Fiscal 2257.........ccccctccres R$ 247,00
RAPI GRAP.. cococonccssoo NeFigcal OCO que que sos ms us EE Rj FÃ E dd R$ 130,00
FOTO MIASHIRO. . .cocsosso Ni Fiscal 3743. .arescrado seco coca R$ 72,00
LAMBISCO (Salgadinhos)... N. Fiscal 4132................0.. R$ 60,00
CHAVEIRO VENTANIA....... N. FISCAL 1047................... R$ 33,00
ESCR.CONT. TERRA NOVA. . RECIBO cnsma mess so cas ce co cs. R$ 40,00
TOTAL. esses sa aus R$ 582,00
RARA
CAIXA EM 21.01.99........ R$ 0,00
FREAR
José reira Dias
esoureiro
APROVAÇÃO DAS CONTAS
O CONSELHO FISCAL efetivo da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, após
examinar a documentação contabilizada, referente ao BALANCETE DE
RECEITA E DESPESAS, bem como as Notas Fiscais e Recibos, achamos por
bem aprovarmos por unanimidade as contas da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE
MOCOCA referente aos anos 1998 e 1999, até a presente data, conforme
documentação anexa.
Nyoca, 21 de janeiro de 1999
Ademir de Paula
Carlos Roberto Pafume
Tô2.290.312/0001-07]
Associação Folclórica de Mococa
Util. Pública - Lei Mun. 2.875
pr) RUA AMAZONAS, 20
ç VILA LAMBARI
1.229 13 730.000 - MOCOCA - 8P |
Y
. - POOL PIO -IWGLLLLMELOESH1-25-L0001Z68'806 PS "99"
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3N — 29090) UDU9J SOjIDS psof
SOOSITNVIT
jsué DÁ -
|Pros. bis 9 My
== CHAVEIRO VENTANIA =-
Sebastião Garcia de Ollvelra Mococa - “ME”
Rua Deputado Paschoal Ranieri Mazilli, 127 - Centro - Tel. (019) 656,4651 - Mococa - SP
CGC 58 260.837/0001-50 Insc. Est, 453.021.479.110-ME
HOTA FISCAL DE MICROEMPRESA Ne 1047
la Via
Nat. da Operação
ata de Emissão | Data de Salda Data Entrada
Na AtZAPD 744 |
D Destinatário (Oper, Saida) . Lj Remetente (Oper, de Entrada)
Nome: ALSALÃAD Elolahicgd,
PL CA.
Via de Transporte
Condições de Pagamento ascemnsecssopais
Valor Total
Este Documento não
tem valor para efeito
do Crédito” do:!ICMS
Tip. S. Sebastião Francisco Teixeira Mococa R Riachuelo, 1
oc r 1 E453,001.657 114 ME CGC 52520376/0001-20
Aut, 3231 — 651 a 1150x3v / 12/96
GRÁFICA SANTA ROSA |lotfisaldeSeniços «2957
tea Via — SERIE A
MARCIO AZEVEDO LIMA - ME IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURÉZA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL 6071
CG C 56.475,940/0001-91 INSC. EST. 453.022,856.118-ME
RUA PARAÍBA, 93 - VILA SANTA ROSA
CEP 13.730-000 - MOCOCA - EST. DE SÃO PAULO | Mycoça, //4 te. nai EA
Nome da Firma
Endereço ......s A int
Cidade Veda: .
Natureza da Operação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Condições de: Pagamento... siaisisgoçosronsea Ed COS semanas ta
| quant. | uno. | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipografia do Artesanato - Rus Sen. José Ermirlo de Moraes, s/nº 21S7 7)
Tel. 656-0600 - CGC 52.504.354/0003-39 - |. Est, 453.006.958.111 Valor dos Serviços R$ STM.
2001 a 2500x3 - 3/98 - Aut, 394
TOTAL DESTA NOTA R$... TAM.
COMERCIAL MIYASHIRO REVELAÇÕES
FOTOGRÁFICAS LTDA. “ME”
Praça Major José Pedro, 87 - Centro - Fone: (019) 656-2074 - Mococa - SP
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Inscr. Mun. 10.336 CGC 00.873.203/0001-92
NOTA FISCAL DE SERV PE Nº. 9743
ta via - Série à
ASH RO
Aols) Sr.lsi ae OU Voy 3 TÉICICS Da VIGOR y la
Endereço — LAOLCCAS SD 107]
Na Cidade de Aa Est. -
cec E Ins. Est,
Nat. da Operação - PRESTAÇÃO DE SÉRVIÇOS
Qtde. |Unid. Dis ig Fração À dos Sefviços
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Gráfica Rio Negro - Fone 656:1193 - Praça 2 de Noven Inscr. Est. 453.013 411.119 “ME” - CGC ER
3251 a Jisonê Vias - AIDF 697 - 09/98
COMERCIAL MIVASHIRO REVELAÇÕES La
FOTOGRÁFICAS LTDA. “ME” Le (0949
Praça Major José Pedro, 87 - Centro - Fone: (019) 656-2074 - Mosots
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Inscr. Mun. 10.336 CGC 00.873.203/0001-92
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
RO
Nº | 3265
Aols) Sr.(s)
Endereço
CAS US ses ssssssass A - Est! es pinto
CGC rasa o Inde, Est =
Nat. da Operação - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A í Data JS 7, 19 MM
EITA Público - “Lei Mun 2.8 Es
“RUA AM ALONAS, of
Em Snape
CÉP43.230-000--MO CO A se se SPO)
Total desta Nota... ....
- CGC 54.908.892/0001-52
Gráfica Rio Negro - Fone 656-1193 - Praça 2 de Novembro, 52 - Inscr. Est, 453.013 411.119 “ME”
3251 a 3750x2 vias - AIDF 697 = 09/98
A impondo a
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pra ut rio
Para maior clareza firm... A/o presente
Mô Coba 2h
tiibrad
TARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ 1999
CNPJ: 02.290,312/0001-02 Ano-calendário: 1998
Nome Empresarial: ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA
Retificadora: Não
4
fofo DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Ei
PIS/PASEP E COFINS
MÊS PIS/PASEP a Pagar COFINS a Pagar
Jan 0,00 0,00
Fev 0,00 0,00
Mar 9,00 0,00
Abr 0,00 0,00
Mai 0,00 0,00
Jun 0,00 0,00
Jul 0,00 ts 0,00
Ago 0,00 0,00
set 0,00 0,00
Out 0,00 0,00
Nov 0,00 0,00
Dez 0,00 0,00
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 414,35
O presente Recibo de Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ 1999 contém os valores a pagar (antes de computados «
pagamentos, as compensações, o parcelamento formalizado e a exigibilidade suspensa), dos tributos e contribuições declarados na DIPJ
referente ao período de 01/01/1998 a 31/12/1998.
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16).
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA
CPF: 772.803.698-04
Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico:
Declaração recebida via
Internet pelo Agente
Receptor SERPRO
em 09/09/1999 às 07:35:06
0335354500
Nº de controle: 38.36.06.45.49
E .
MINISTÉRIO DA FAZENDA
= A
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
DI PJ 1999
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 02.290,312/0001-02
Situação da Declaração: Normal
Período: 01/01/1998 a 31/12/1998
Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ
Tipo de Entidade: Outras
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento: Não
Apuração e Informações de IPI no Período: Não
Ano-Calendário: 1998
Retificadora: Não
Ficha 02 - Dados Cadastrais
DD
—Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA
Natureza Jurídica:
302-6 - Associação
Atividade Econômica Principal:
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
Logradouro: RUA NATAL COMINATO
Número: 49 Complemento:
Município: MOCOCA UF: SP
DDD: Telefone:
DDD: FAX:
Caixa Postal:
Correio Eletrônico:
Alteração de endereço em 1999: Não
Bairro/Distrito: JARDIM ALVORADA
CEP: 13730-000
CEP:
CNPJ 02.290.312/0001-02 |
Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome: JOÃO RAMALHO DE OLIVEIRA
CPF: 772.803.698-04
Logradouro: RUA GOIAS
Número: 404
Complemento:
Bairro/Distrito: VILA LAMBARI
Município: MOCOCA
UF: SP CEP: 13730-000
DDD: Telefone: Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
Ficha 04 - Dados do Responsável pelo Preenchimento
Nome: JOÃO CARLOS DE MELO
CPF: 963.240.238-34
CRC: 149,154-0/9 UF: SP
DDD: 019 Telefone: 6565236 Ramal:
DDD: 019 Fax: 6564444
Correio Eletrônico: dataecolidglnet. com.br
CNPJ 02,290.312/0001-02 er ut
Ficha 32 - Cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP
DISCRIMINAÇÃO Janeiro
MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR
01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
04, (-)Receitas de Exportações 0,00
05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
06. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros suj. à Substituição Tributária 0,00
07. (-)Outras Exclusões 0,00
08.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 0,00
09,BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 0,00
10.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00
11. PIS/PASEP APURADO 0,00
12. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00
13.PIS/PASEP A PAGAR 0,00
14. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
15. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
16. (-)Outras 0,00
17. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
18. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00
—19. SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00
FILIAIS
20. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
21.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
22. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
23. (-)Receitas de Exportações 0,00
24. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
25. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
26. (-)Outras Exclusões 0,00
27.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 0,00
28.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 0,00
29,BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00
30. PIS/PASEP APURADO 0,00
31. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00
32. PIS/PASEP A PAGAR 0,00
33. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
34. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
35. (-)Outras 0,00
36, (-) Parcelamento Formalizado 0,00
37. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00
38.SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00
- pp Mentmr aço e ron
CNPJ 02,290.312/0001-02
Ficha 33 - Cálculo da COFINS
DISCRIMINAÇÃO Janeiro
MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR
01. FATURAMENTO/RECEI TA BRUTA
0,00
02. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0; oo
03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
04. (-)Receitas de Exportações 0,00
05. (-) Vendas P/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
06. (-)vendas P/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
07. (-)JOutras Exclusões 0,00
08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00
09,BASE DE CÁLCULO DA COFINS — SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 9,00
10.COFINS APURADA 0,00
11. (-)corINs Retida na Fonte por Órgão Público 0,00
12.COFINS A PAGAR 0,00
13. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
14, (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
15. (-)outras 0,00
16. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
Da (-)Exigibilidade Suspensa 0,00
18. SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00
—FILIAIS
19.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
20. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
24. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
22. (-)Receitas de Exportações 0,00
23, (-)Vendas p/ Var, Comb. Deriv. Petróleo e Álcool carb. Suj. Subst, Trib. 0,00
24. (-)vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
25. (-)Outras Exclusões 0,00
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS — FATURAMENTO 0,00
27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS -— SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 9,00
28.COFINS APURADA 0,00
29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00
30.COFINS A PAGAR 0,00
31. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
32 (-) Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
33. (-)oOutras 9,00
34. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
35. (-) Exigibilidade Suspensa 9,00
36. SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00
CNPJ 02.290.312/0001-02
Ficha 33 - Cálculo da COFINS
DISCRIMINAÇÃO Dezembro
TD ———>—>——— O Dezembro
MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR
DIPJ 1999 pa
01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
03. (-)Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
04, (-)Receitas de Exportações 0,00
05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
06. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
07. (-)Outras Exclusões 0,00
08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00
09.BASE DE CÁLCULO DA COFINS -— SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00
10.COFINS APURADA 0,00
11. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00
12.COFINS A PAGAR 0,00
13. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
14. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
15. (-)outras 0,00
16, (-) Parcelamento Formalizado 0,00
17. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00
18.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00
FILIAIS
19. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
20. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
21. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
22. (-)Receitas de Exportações 0,00
23. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv, Petróleo e Álcool Carb. suj. Subst. Trib. 0,00
24, (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
25. (-)Outras Exclusões 0,00
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00
27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00
28.COFINS APURADA 0,00
29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00
30.COFINS A PAGAR 0,00
31. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
32. (-)Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
33. (-)Outras 0,00
34.(-) Parcelamento Formalizado 0,00
35. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00
36.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00
CNPJ 02.290.312/0001-02
Ficha 43 - Rendimentos de Dirigentes
CNPJ/CPF:
NOME:
PARTICIPAÇÃO NOS RENDIMENTOS (8):
DISCRIMINAÇÃO Valor
: E = — — o E — — EE =
01.Rendimentos E
02. Imposto de Renda na Fonte i
CNPJ 02.290.312/0001-02
Ficha 45 - Fundos/Clubes de Investimento
CNPJ Fundo/Clube:
Posição no Final do Periodo
Quantidade de Quotistas:
Quantidade de Quotas: r
Patrimônio: ,
Data de Abertura
Data de Encerramento
seg se
See ig
Ed
CNPJ 02.290.312/0001-02
“Fiçha 46 - Origem e Aplicação de Recursos
[|D]]]]D———
DISCRIMINAÇÃO
ORIGEM DE RECURSOS
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável
05.Doações e Subvenções
06.0utras Receitas
07.TOTAL
APLICAÇÕES DE RECURSOS
08.0rdenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável
11. Impostos, Taxas e Contribuições
12.Despesas de Manutenção
13.0utras Despesas
14. TOTAL
15, SUPERAVIT/DEFICIT
200, 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58,00
58,00
142,00
1999
DISCRIMINAÇÃO Valor
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
01.Caixa 142,00
02.Bancos 0,00
03.Valores Mobiliários 0,00
04 Outros Direitos 0,00
ATIVO PERMANENTE
05. Imóveis 0,00
06.Veículos 0,00
07.0utros Bens e Direitos do Ativo Permanente 0,00
08. TOTAL DO ATIVO 142,00
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
09.Créditos de Associados ou Sindicalizados 0,00
10.Credores Diversos 0,00
11.Tributos e Contribuições a Recolher 0,00
12.0utras Obrigações 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.Capital Social Realizado 0,00
14.Reservas 09,00
15.0utros Valores do Patrimônio Líquido 142,00
16.TOTAL DO PASSIVO 142,00
ISÍÉRIO DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SE TARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ 1999
CNPJ/02.290.312/0001-02 o a qi
Ano-calend rio: 1998
No: Empresarial: ASSOCIACAO FOLCLORICA DE MOCOCA E á
Retifiçádora: Não
PIS/PASEP E COFINS
Mis PIS/PASEP a Pagar COFINS a Pagar
Jan 0,00 0,00
Fev 0,00 0,00
Mar 0,00 0,00
Abr 0,00 0,00
Mai 0,00 0,00
Jun 0,00 0,00
Jul 0,00 0,00
Ago 0,00 ' 0,00
Set 0,00 0,00
Out 0,00 0,00
Nov 0,00 0,00
Dez 0,00 0,00
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 414,35
O presente Recibo de Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ 1999 contém os valores a pagar (antes de computados c
pagamentos, as compensações, o parcelamento formalizado e a exigibilidade suspensa), dos tributos e contribuições declarados na DIPJ
referente ao período de 01/01/1998 a 31/12/1998.
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5º e Lei nº 9.779/99, art. 16).
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: JOAO RAMALHO DE OLIVEIRA
CPF: 772.803.698-04
Telefone: ( ) Ramal: FAX: (
Correio Eletrônico:
Declaração recebida via
Internet pelo Agente
Receptor SERPRO
em 09/09/1999 às 07:35:06
0335354500
Nº de controle: 38.36.06.45.49
4 Pad Ê
á o
MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
DI PJ 1999
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 02.290.312/0001-02 o-Calendário: 1998
Situação da Declaração: Normal Retificadora: Não
Período: 01/01/1998 a 31/12/1998
Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ
Tipo de Entidade: Outras
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento: Não
Apuração e Informações de IPI no Período: Não
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA
Natureza Jurídica:
302-6 - Associação
Atividade Econômica Principal:
e,
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
Logradouro: RUA NATAL COMINATO
Número: 49 Complemento: Bairro/Distrito: JARDIM ALVORADA
Município: MOCOCA UF: SP CEP: 13730-000
DDD: Telefone:
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF: CEP:
Correio Eletrônico:
Alteração de endereço em 1999: Não
1
CNPJ 02,290.312/0001-02
Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica
DIPJ 1999 Pag. 2
Nome: JOÃO RAMALHO DE OLIVEIRA
CPF: 772.803.698-04
Logradouro: RUA GOIAS
Número; 404
Complemento:
Bairro/Distrito: VILA LAMBARI
Município: MOCOCA
UF: SP CEP: 13730-000
DDD: Telefone: Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
Ficha 04 - Dados do Responsável pelo Preenchimento
Nome: JOÃO CARLOS DE MELO
CPF: 963.240.238-34
CRC: 149.154-0/9 UF: SP
DDD: 019 Telefone: 6565236 Ramal:
DDD: 019 Fax: 6564444
Correio Eletrônico: dataecofidglnet.com.br
CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 3
Ficha 32 - Cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP
DISCRIMINAÇÃO E * Janeiro
MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR 3
01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA | (35) 94 0,00
02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores sustente 0,00
03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
04. (-)Receitas de Exportações 0,00
05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
06. (-) Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
07. (-)Joutras Exclusões 9,00
08.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 0, 00
09.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS . 0,00
10.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00
11.PIS/PASEP APURADO 0,00
12. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00
13.PIS/PASEP A PAGAR 9,00
14. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
15. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
16. (-)Outras 0,00
17. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
18. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00
19.SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00
FILIAIS
20. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
21.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
— 22. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
23.(-)Receitas de Exportações 0,00
24. (-)vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
25. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
26. (-)Outras Exclusões 0,00
27.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FATURAMENTO 9,00
28.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 0,00
29.BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00
30.PIS/PASEP APURADO 0,00
31. (-) PIS/PASEP Retido na Fonte por Órgão Público 0,00
32.PIS/PASEP A PAGAR 0,00
33. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
34. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
35: (-]outtas 0,00
36. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
37. (-) Exigibilidade Suspensa . 0,00
38.SALDO DE PIS/PASEP A PAGAR 0,00
CNPJ 02.290,312/0001-02 DIPJ 1999 pag. 15
Ficha 33 - Cálculo da COFINS 38
DISCRIMINAÇÃO Janeiro
MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
01. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
03. (-)Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 9,00
04. (-)Receitas de Exportações 0,00
05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Sui. Subst. Trib. 0,00
06. (-)vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
07. (-)Outras Exclusões 0,00
08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 9,00
09.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA . 9,00
10.COFINS APURADA 0,00
11. (-)COFINS Retida na Fonte por órgão Público 0,00
12.COFINS A PAGAR 0,00
13. (-) Pagamentos 09,00
COMPENSAÇÕES
14. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
15. (-)Outras 0,00
16. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
17. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00
18. SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00
FILIAIS
19. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
20. Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
21. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
22. (-)Receitas de Exportações 0,00
23. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
'24. (-) Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
25. (-)Outras Exclusões 0,00
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00
27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 9,00
28.COFINS APURADA 0,00
29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00
30.COFINS A PAGAR 0,00
31. (-) Pagamentos 09,00
COMPENSAÇÕES
32. (-)Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 9,00
33. (-)Outras 0,00
34. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
35. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00
36. SALDO DE COFINS A PAGAR 9,00
CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 26
Ficha 33 - Cálculo da COFINS
Pezembro
DISCRIMINAÇÃO
MATRIZ OU ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR
01.FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
02.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
03. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
04. (-)Receitas de Exportações 0,00
05. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
06. (-) Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
07. (-)outras Exclusões 0,00
08.BASE DE CÁLCULO DA COFINS — FATURAMENTO 0,00
09.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 0,00
10.COFINS APURADA 0,00
11. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00
12.COFINS A PAGAR 0,00
13. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
14. (-) Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
15, (-)Outras 0,00
16. (-) Parcelamento Formalizado 2,00
17. (-)Exigibilidade Suspensa 0,00
18.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00
FILIAIS
19, FATURAMENTO/RECEITA BRUTA 0,00
20.Exclusões Efetuadas em Períodos Anteriores 0,00
21. (-) Devoluções, Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais Concedidos 0,00
22. (-)Receitas de Exportações 0,00
=23. (-)Vendas p/ Var. Comb. Deriv. Petróleo e Álcool Carb. Suj. Subst. Trib. 0,00
24. (-)Vendas p/ Varejista de Cigarros Suj. à Substituição Tributária 0,00
25. (-)joOutras Exclusões 0,00
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 0,00
27.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 0,00
28.COFINS APURADA 0,00
29. (-)COFINS Retida na Fonte por Órgão Público 0,00
30.COFINS A PAGAR 0,00
31. (-) Pagamentos 0,00
COMPENSAÇÕES
32. (-)Compensação de Pagamentos Indevidos ou a Maior 0,00
33. (-)Outras 0,00
34. (-) Parcelamento Formalizado 0,00
35. (-) Exigibilidade Suspensa 0,00
36.SALDO DE COFINS A PAGAR 0,00
CNPJ 02.290,312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 27
Ficha 43 - Rendimentos de Dirigentes
4
CNPJ/CPF:
NOME:
PARTICIPAÇÃO NOS RENDIMENTOS ($):
DISCRIMINAÇÃO
01.Rendimentos ,
02.Imposto de Renda na Fonte ,
CNPJ 02.290.312/0001-02
Ficha 45 - Fundos/Clubes de Investimento
CNPJ Fundo/Clube:
Posição no Final do Período
Quantidade de Quotistas:
Quantidade de Quotas:
Patrimônio:
Data de Abertura
Data de Encerramento
DIPJ
1999 Pag. 28
CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 Pag. 29
Ficha 46 - Origem e Aplicação de Recursos
DISCRIMINAÇÃO Valor
ORIGEM DE RECURSOS ' Wi
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados Ao 200,00
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços | Ps by qã | 0,00
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa e A a! Rs 0,00
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 0,00
05.Doações e Subvenções 0,00
06.0utras Receitas 9,00
07.TOTAL 200,00
APLICAÇÕES DE RECURSOS
08.0rdenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 0,00
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 0,00
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 0,00
11. Impostos, Taxas e Contribuições 9,00
12.Despesas de Manutenção 0,00
13.0Outras Despesas 58,00
14.TOTAL 58,00
15. SUPERAVIT/DEFICIT 142,00
CNPJ 02.290.312/0001-02 DIPJ 1999 pag. 4
Ficha 47 - Demonstração do Patrimônio
DISCRIMINAÇÃO valor
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Ol.Caixa 39 qo ) 142,00
02.Bancos escuna 0,00
03.Valores Mobiliários 0,00
O4.0utros Direitos 0,00
ATIVO PERMANENTE
05. Imóveis 9,00
06.Veículos 0,00
07.0utros Bens e Direitos do Ativo Permanente . 9,00
08.TOTAL DO ATIVO 142,00
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
09.Créditos de Associados ou Sindicalizados 0,00
10.Credores Diversos 0,00
11.Tributos e Contribuições a Recolher 0,00
12.0Outras Obrigações 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.Capital Social Realizado 0,00
14. Reservas 0,00
15.0Outros Valores do Patrimônio Liquido 142,00
16.TOTAL DO PASSIVO 142,00
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[15 [BAIRRO / DISTRITO [iejcer 17] códiGo DO MUNICIPIO |
ALVORADA l 5/7? B 0/-|0/0/0]
18] MUNICÍPIO [19] UF |20ÍCAIXA POSTAL / UF /CEP "|
COCA SP 13.730.000
DDD ELEFONE 23/DDO BA JFAX 25 | CORREIO ELETRÔNICO
019 56.02.30] 019 560230
26 [cópiGo DO A DO PAÍS
06 ADQUIRENTE OU INCORPORADORA 07 CISÃO PARCIAL
[ze] coc [29] CGC RESULTANTE TE
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08 CONTADOR / EMPRESA DE CONTABILIDADE
30] NOME. essoa física) / NOME EMPRESARIAL (pessoa jurídica)
BiDRO BUZZO
31jcre 0: NT, RESPONSÁVEL / UF 32]CPF/ CG EA
POE DTE-SS, e 78/72
o E MINISTÉRIO DA FAZENDA Ê [elo
CASEZ SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
[o1 EVENTO (Motivo do Preenchimento)
OijcóDIGO OZ|DATA
03 IDENTIFICAÇÃO
04 |NOME EMPRESARIAL (FIRMA, RAZÃO SOCIAL ou DENOMINAÇÃO COMERCIAL)
ASSOCIAÇÃO FOLCLORICA D:; MOCOCA
q DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA Dk MOCOCA
04 QUALIFICAÇÃO
OB | CÓDIGO DA NATUREZA JURÍDICA OZ DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES OB |CGC DE ORIGEM DA EMPRESA (SE CISÃO PARCIAL)
amar | 20/08/09 | Fel lr LL
10 [QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (TRIBUTOS A QUE ESTÁ SUJEITO)
Microempresa Empresa de Pequeno Porte K Demais PI ICMS Iss
1
en
1Jcóp. amv. ECON. PRINCIPAL DESCRIÇÃO SCRO CU ECONÔMICA PRINCIPAL
o jo |-bs | PROHOÇÃO CULTURA PORULAR SEji FINS LUCRATIVO
O5 ENDEREÇO
09 IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE A SRF
33 NOME
JOÃO RAHALHO DE OLIVEIRA ,
36JLOCAL E DATA 37/ASSI!
MOCOCA elÃi 99 x
10 PARA USO EXCLUSIVO DA SRF
a8 RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA 39
[E 2 Contém
Anexos - Quadro Societário
CPF [asJovauricaçã
tn
“Declaro, sob and |. S0r0M ver jato a p a
19 DEZ 1997
RUBRICA
ARF São losn do Sio Pardo SF |
Aprovado pela IN/SRF nº 68/96 SÃO DOMINGOS S.A.- INDÚSTRIA GRÁFICA - AV. MIGUEL ESTEFNO, 354 - CATANDUVA - SP - C.G.C. 47.064.738/0001-86
Luiz Sergio Boarati
Oficial
Rua Gabriel Pinheiro, 448 Ê o e mo
MOCOCA — SP É Is. n.º 3% ]
i CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
é nao E MEDO Tisobho JUNIDMO
nm ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA tm
REGISTRADO E ARQUIVADO SOB O N.º R- 531 ( QUINHENTOS E
TRINTA E UM ) ÀS FLS. 52 DO LIVRO «A3 », DE «PESSOAS
JURÍDICAS», EM DATA DE DEZENOVE (19 ) DE NOVEMBRO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE ( 1997),
io
+ =. —
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA
CAPÍTULO 1
TÍTULO 1
DENOMINAÇÃO - FINS - DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação Folclórica de Mococa, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, fundada em 10 de Agosto de 1.997, com sede e foro na cidade de
Mococa SP, regida por este “Estatuto”, destina-se : resgatar e promover a “
Cultura Popular Brasileira”, através da poesia, fotos, teatro, radiofone,
danças, musica, contos, literatura, cinema, culinária, som e imagem,
artesanato, pintura, costumes e tradições do nosso povo.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Será administrada por uma diretoria composta de: -Presidente,
que respodera pela entidade em juízo e fora dela, Vice
Presidente, Secretario Geral, 1º Secretário, Tesoureiro Geral,
1º Tesoureiro, Diretores: Cultural, Social, Patrimonial,
Jurídico, Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 2º - + A Entidade terá duração limitada e no caso de dissolução, aprovada em
E Assembléia Geral convocada para tal fim, será designada uma comissão em
três membros, com amplos poderes para proceder a liquidação e partilhar
proporcionalmente o saldo entre as entidades e beneméritas e cultural
existênte nesta cidade de Mococa.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Em caso de destituição da Associação Folclórica de Mococa
os bens móveis e imóveis se reverterão a uma entidade
congênere desta cidade.
TÍTULO |
a
133 E
TÍTULO 1
DO FUNDO SOCIAL
Art. 3º - O Fundo Social da Associação Folclórica e Cultural de Mococa, será
representados por mensalidades e cujos valores a serem fixados não poderão
nunca serem inferiores aos anteriores.
CAPÍTULO II.
TÍTULO |
DOS SÓCIOS
Art. 5º - A mensalidade será fixada pela Diretoria, poderão ser criadas pela Diretoria,
a critério, taxas de conservação, as quais não poderão ultrapassar a metade
do valor das mensalidades normal.
TÍTULO JL.
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS
Art. 6º - A admissão dos sócios, far-se-á por meio de proposta impressa fornecida pela
secretária, assinada por dois sócios titulares no gozo de seus direitos sociais.
Recebida a proposta a Diretoria poderá mandar proceder a sindicância por
três sócios designados pelo Presidente e deliberará em reunião, sobre
aceitação ou não do candidato permanecendo em sigilo os motivos da
decisão.
Art. 7º - Poderá ser a critério da Diretoria, a admissão de candidato que tenha sido
excluído de outra entidade,
TÍTULO JI
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 8º - — São direitos dos sócios quando quites:
a) Frequentar a Associação Folclórica de Mococa e suas dependências, com seus
familiares ou apresentados, tomando parte nas atividades culturais, sociais €
esportivas organizadas pela entidade;
b) Apresentar convidados ao próprios da Entidade, nos dias comuns, cientificando um
diretor deste ato ou munindo-se do necessário convite, obedecendo as determinações
especiais da Diretoria;
c) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, oferecendo propostas e votando, se
for sócio titular.
d) Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação do
requerente assinado no mínimo por 100 sócios titulares e quites e no pleno uso de
seus direitos para resolver sobre os assuntos de Direitos da Associação Folclórica de
Mococa.
e) Integrar a Diretoria ou qualquer comissão, quando eleito ou nomeado
o) Propor a admissão de novos sócios, se for sócio titular.
g) Sugerir à Diretoria por escrito, qualquer medida que julgue proveitosa, reclamando
providências sobre irregularidades ocorridas nos próprios da Entidade.
h) Interpor pedido de reconsideração à Diretoria, de qualquer, penalidade que for
imposta, e no caso de indeferimento ao Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para os recursos previstos na aliança supra será de 8
dias, contados sempre da data da entrega da respectiva
notificação, sendo que a Diretoria incube decidir o que lhe
compete dentro de 15 dias após ter sido protocolado na
secretaria e, ao Conselho Deliberativo o mesmo fazer sessão
extraordinária que deverá ser convocada pelo Presidente
atendendo a natureza e à gravidade da infração
TÍTULO IV
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art 9º São deveres dos sócios
“2
b)
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Deliberações das NB
Assembléias, do Conselho Deliberativo e da Diretoria
b) Contribuir para que a Associação realize suas finalidades;
c) Pagar pontualmente as suas mensalidades, taxas adicionais ou quaisquer outros
compromissos peculiares assumidos perante a associação e seus departamentos;
d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem confiados e concorrer
para o engrandecimento da Entidade;
e) Portar-se com correção sempre que estiver em causa e sua condição de sócio;
9 Evitar dentro da Associação manifestações de caráter religioso, ou relativa as
questões raciais, de nacionalidades políticas;
g) Apresentar a carteira de Identidade Social, acompanhada do recibo do mês sempre
que lhe for exigida por fins de direito,
h) Comunicar à Secretaria por escrito, para as devidas anotações as mudanças de
endereço, profissão, estado civil, etc.
1) Zelar pelo patrimônio social indenizado a Entidade, no prazo em que lhe for
designado pela Diretoria, pelos prejuízos que causar por sua culpa, negligência ou
imprudência bem como, em idênticas condições pelas pessoas de sua família, ou que
estiverem sobre sua responsabilidade ou apresentação.
PARÁGRAFO UNICO: Os deveres constantes deste artigo, não excluem em outros
que concorrerem para boa ordem, disciplina e harmonia dos
sócios entre si.
Art. 10º - A Associação não se obriga manter cobradores, devendo os sócios pagarem
pontualmente seus compromissos na tesouraria da Associação.
TÍTULO V
DAS FALTAS E PENALIDADES
Art. 11º - O Sócio seja qual for a sua categoria, estará sujeito às penalidades que serão
aplicadas pela Diretoria.
Iº - Advertência
2º - Repressão por escrito
3º - Suspensão
4º - Eliminação
5º - Expulsão
oo Pk
PARÁGRAFO ÚNICO: O Sócio que for passível de penalidade poderá ser Sg8 ens?
preventivamente por um Diretor, pelo espaço de 8 AR
em que a Diretoria deverá julgá-lo...
(máximo)
Art. 12º - Será repreendido o sócio que transgredir ordens da Diretoria e de seus
membros, ou cometer falta de pequena gravidade. Essa penalidade será
comunicada por escrito ao sócio, e será afixada durante 8 dias na Associação,
em seu quadro de avisos.
Art. 13º - A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 365 dias de acordo com a
gravidade da falta cometida, das circunstâncias agravantes, que por ventura
existam, ao sócio que:
a) Perturbar a ordem na solenidade, festas, bailes, sessões dos poderes competitivos;
b) Procurar tirar proveito em nome da Associação;
c) Por palavras e atos atentar pelo bom nome da Associação;
d) Não acatar as decisões tomadas pela Diretoria ou algum de seus membros;
e) Não se conduzir convenientemente na sede social, suas dependências e no lugar onde
a Associação estiver sendo representada.
Art. 14º - Os sócios suspensos pagaram suas mensalidades, mas não gozarão de seus
direitos, sendo-lhes vedados os ingressos nas dependências sociais, salvo para
apresentar seus recursos.
Art. 15º - A pena de eliminação será aplicada aos sócios que:
a) atrasar em suas mensalidades por mais de 3 meses e não satisfazer seu compromisso
entro de 15 dias, que lhe sendo marcados por escrito pela Tesouraria;
b) For admitido por informações falsas ou inexatas;
c) Por palavras ou por atos, atentar pelo bom nome da Associação ou de seus
Diretores, quando estes no exercício de suas funções, atingindo-os moralmente;
d) Provocar ou participar de conflitos, tumultos ou agressões dentro da sede;
e) Estabelecer graves distensões entre os sócios, prejudicando a ordem da Associação;
9 Reincidir nas penas máximas de suspensão dentro de dois anos;
8) Dar publicidade de qualquer forma às questões privadas da Associação e às
quaisquer outras que direta ou indiretamente possam afetar o crédito ou bom nome
da Associação.
Art. 16º - A pena de expulsão será aplicada ao sócio que:
a) Sofrer condenação judicial por causa desonrosa;
b) Em exercício do cargo de confiança, desviar receitas ou objetos da Entidade;
c) Praticar atos desonestos, atentatórios à moral ou a bons costumes;
d) A critério da Diretoria, os sócios que tenham sido eliminados ou expulsos de
sociedade congêneres.
Art.
8)
TÍTULO 1
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
22º - São os órgãos da Administração da Associação Folclórica de Mococa:
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Comissão Fiscal;
Diretoria.
23º - A Assembléia Geral será constituída pelos Sócios competindo-lhes:
Aprovar Estatutos e suas reformas;
Aprovar os relatórios e balanços anuais, que lhe serão encaminhados com o parecer
do Conselho Deliberativo;
Cassar o mandato de qualquer membro do Conselho Deliberativo e Diretoria, por
motivos já estatuídos, ou apuração de outras faltas graves apuradas através da
sindicância regular;
Tomar conhecimentos dos assuntos de relevância que lhe forem encaminhados pelos
órgãos competentes;
Compor o Conselho Deliberativo, mediante eleição entre os Associados, observadas
as disposições estatuárias;
Deliberar sobre a extinção da Associação;
Julgar as resoluções do Conselho Deliberativo.
Art. 24º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a)
b)
c)
Arte.
ORDINARIAMENTE de dois em dois anos, na primeira quinzena para eleição dos
membros do Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal;
EXTRAORDINARIAMENTE a qualquer tempo, por solicitação do Presidente da
Diretoria, a requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Deliberativo ou 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto;
A convocação das Assembléias serão feitas pelo Presidente da Diretoria, observadas
as disposições pertinentes à matéria mediante Editais pela imprensa com 8 dias de
antecedência, e no caso de não haver jornais na cidade afixar convocação na sede da
Associação e em locais diversos na cidade. Nas convocações serão sempre indicados
os fins da mesma e somente sobre estes assuntos se poderá deliberar.
25º - Para a realização da Assembléia Geral em primeira convocação é necessária a
presença de 50% dos sócios mais um, sendo que deverão estar quites com
suas mensalidades om demais navamentos
PARÁGRAFO ÚNICO Em segunda convocação, que poderá ser realizada uma
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
após a primeira convocação, será realizada com qualquer
número de sócios presentes.
A Assembléia Geral para deliberar sobre a Associação reúne-se em qualquer
convocação com número superior a 2/3 (dois terços) de sócios, no uso e
gozo de seus direitos de voto.
Instalada a Assembléia Geral o Presidente da Diretoria ou do Conselho,
assumirá a direção dos trabalhos e convidará os elementos necessários para a
constituição da Mesa e os escurtinadores. Em assuntos que digam respeito a
pessoa do Presidente ou Órgãos, será escolhido um sócio entre os presentes,
que dirigirá os trabalhos da mesma.
O voto poderá ser exercido exclusivamente pelos sócios titular, sendo
atribuído um voto para cada sócio, não se admitindo o voto por procuração.
Será secreta a votação para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo,
da Diretoria e da Comissão Fiscal, bem como todas as outras que se fizerem
necessárias em reuniões dos poderes competentes sobre assuntos pessoais ou
de caracter moral.
Em caso de empate nas eleições, será considerado eleito o sócio de matrícula
mais antiga.
Registrar-se-ão os trabalhos de cada reunião em livros próprios e a respectiva
ata, lavrada pelo Secretário e assinada pelos membros da mesa, deverá ser
aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos.
Computar-se-ão somente os votos dados aos Candidatos ao Conselho
Deliberativo inscritos na Secretaria da Associação até 96 horas antes do
início da reunião, em primeira convocação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a abertura dos trabalhos, o Presidente da Assembléia
mandará distribuir cédulas aos Sócios, com nomes de todos os
candidatos inscritos, por ordem alfabética em relação ao
nome;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão permitidos cédulas avulsas sem rubrica do
Presidente;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O eleitor deverá cancelar os candidatos que não sejam de sua
preferência, de modo que as sobras não suprem o número de
vagas, sendo considerados eleitos os 15 mais votados.
TÍTULO IN
DO CONSELHO DELIBERATIVO e
a” Civil daç
pis ne A ad
Fi as 1). HA penses
Art. 33º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de todos os sócios Beneméritos e mais
15 membros, dentre todas as categorias de associados titulares, que serão
eleitos em Assembléia Geral.
A) Os Sócios Patrimoniais beneméritos, que por força estatuária serão considerados
membros natos do Conselho apenas o direito de participação e discussão nas
reuniões do mesmo,
b) Os 15 eleitos em Assembléia, formarão o Corpo Executivo do Conselho
Deliberativo, cabendo apenas a estes, o direito de voto em outras decisões e somente
suas deliberações serão consideradas como determinações legais.
Art. 34º - O mandato do Conselho Deliberativo será igual ao da Diretoria, isto é, de 2
anos.
Art. 35º - E incompatível o exercício das funções de Conselheiros Executivos, com as
de Diretor, o Conselheiro será automaticamente licenciado pelo tempo que
exercer o cargo de Diretor.
Art. 36º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário eleitos dentre os
15 empossados na mesma ocasião.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de vaga ou renúncia, os cargos acima serão
preenchidos em reunião de Conselho dentro de 30 dias entre
os membros classificados como sócios Beneméritos. A escolha
dos mesmos será feita pelos remanescentes dos 15
considerados executivos.
Art. 37º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) ORDINARIAMENTE
Dentro de uma semana, após sua eleição e antes de 31
de dezembro, para eleger os membros da Diretoria do
Centro, nos termos estatuários; 2)- Trimestralmente,
para verificação e aprovação das contas da Associação;
3)- Na primeira quinzena de cada ano, para julgar o
relatório da Diretoria suas contas através do balancete
que exponha a receita e despesa, bem como a situação
da Entidade.
b) EXTRAORDINARIAMENTE
A requerimento da Diretoria; 2)- A requerimento de 3
Conselheiros Executivos; 3)- A requerimento de qualquer
Diretor que observar irregularidades na administração da
Associação; 4)- Por convocação de seu Presidente; 5)- Por
requerimento de 50 Sócios titulares.
= di ; 1
= ; ' A psemamae St dardos
Art. 38º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por ordem d
qual o conselho poderá deliberar.
Art. 39º - Para as deliberações do Conselho deverá funcionar sempre com a maioria
absoluta dos membros executivos;
Art. 40º - As reuniões do Conselho Deliberativo poderão somente serem assinadas,
salvo decisão em contrário, por membros da Diretoria, os quais não poderão
fazer uso da palavra (salvo interpelação), nem exercer direito de voto.
Art. 41º - Compete ao Corpo Executivo do Conselho Deliberativo:
a) Empossar seus membros;
b) Deliberar sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria, depois de ouvida
esta,
c) Dar pareceres sobre relatórios e balancetes ou balanços;
d) Autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis da Associação, a celebrar
contrato mútuo, penhor ou hipoteca, ou assinar quaisquer documentos que possam
salvar a Entidade, não previstos expressamente como da competência da Diretoria;
e) Cassar o mandato de seus membros ou da Diretoria, que atentarem inexcusavelmente
contra estes Estatutos;
9 Deliberar sobre os casos omissos e interpretar os presentes Estatutos;
g) Deliberar a respeito da matéria que atenta diretamente com a existência da
Associação.
Art. 42º - Compete ao Presidente do Conselho, assumir a administração da Associação,
no caso de renúncia coletiva da Diretoria ou da cassação de mandato dos
Diretores eleitos
Art. 43º - Compete ao Secretário, secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas
atas, redigir e encaminhar toda correspondência do Conselho Deliberativo,
bem como, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Art. 44º - Na ausência do Presidente ou Secretário do Conselho, os trabalhos serão
abertos por um dos 15 executivos, que a seguir solicitará à casa para aclamar
dentre os presentes um que ocupe o cargo “AD HOC”.
Art. 45º - O Conselho Deliberativo deverá mensalmente solicitar da Diretoria o
balancete das contas.
TÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 46º -
2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO O mandato da Diretoria será de 2 anos, e a sua posse dar-se-á
na primeira semana no mês de Janeiro, logo após a eleição de
seus membros.
Art. 47º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, através
da chapas inscritas até 48 horas antes da eleição, o preenchimento dos cargos
de Diretor de Esportes, Cultural, Social, Obras e do departamento Jurídico,
caberá a livre escolha do Presidente da Diretoria.
Art. 48º - Todos os Diretores terão direito a votos e as deliberações da Diretoria são
tomadas por maioria de votos presentes no mínimo de 5 Diretores.
Art. 49º - O Diretor que perder o cargo por ocasião de mandato, perderá por 5 dias o
exercício dos direitos sociais no que diz respeito a ser votado, podendo ainda
a critério da Diretoria ou do Conselho, sobre outras penalidades.
Art. 50º - No caso da perda de mandato, abandono ou demissão a escolha de novos
Diretores será feita pelo órgão competente, obedecidas as disposições deste
Estatuto, dentro do prazo de 30 dias. O Diretor assim escolhido, apenas
completará o mandato do antecessor
Art. 51º - As resoluções da Diretoria sempre consignadas em atas, serão tomadas pela
maioria de seus membros, só sendo tomado o voto do Presidente em caso de
empate.
PARÁGRAFO ÚNICO Quando a votação se referirá questões pessoais o voto do
Diretor será secreto, limitando-se a considerar a decisão
tomada, sem menção às discussões havidas.
Art. 52º - Os Diretores exercerão seus cargos independentemente de qualquer
vantagem pecuniária, sendo-lhes especialmente vedado:
a) Deixar o cargo assumido, no caso de renúncia, antes de 30 dias, prazo dentro do
qual deverá ser convocado o substituto;
b) Exercer cumulativamente mais de um cargo, devendo optar pelo que lhe convier;
c) Voltar a exercer o cargo de Diretor antes de decorrido o seu desligamento desta, em
contravenção ao estabelecido na letra “a” deste artigo;
d) Os Diretores são solidariamente responsáveis pelos atos da Diretoria salvo se
houverem protestado contra a resolução, e o protesto estiver designado em ata.
A Diretoria não poderá assumir compromissos que possam onerar fortemente
a situação econômica da Associação, sem prévia-autorização do Conselho
Deliberativo.
Art. 53º
Art 84º 2 Camnata a Nirataria
licenciando empregados e fixando- lhes salários, zslando pela moralidade e dicâpiicia
dos Sócios nas dependências da Entidade, ou onde estiver representada, bem como,
decidindo sobre os planos de todos os departamentos, cujos Diretores serão perante
ela responsáveis;
b) Deliberar sobre:
1-) Pedidos de licença de Sócios e Diretores;
ll-) | Reclamações ou sugestões de Sócios, aos quais dará ciência da decisão
devida;
HlI-) Aplicação das penalidades estatuárias, salvo as reservadas ao Conselho
Deliberativo;
IV-) Admissão de Sócios;
V-) Estabelecimento das mensalidades, taxas e conservação, taxas adicionais e
etc., de acordo com as exigências do momento e normas estatuárias;
VI) Descontos de mensalidades até duas, em favor dos Sócios que disponham a
pagar a anuidade de uma só vez;
VII-) Cobrança de ingressos ao Sócio, até metade do cobrado à estranhos, em
realizações da Associação, que exijam elevadas despesas;
VIII-) Modelo de Carteira de “Identidade” social a ser obrigatoriamente usada pelos
Sócios e respectivos Familiares ou Dependentes;
IX-) Elaboração do regime interno da Associação, bem como das comissões que
julgar necessárias serem formadas;
X-) — Apurar irregularidades praticadas por Sócios ou seus Familiares;
XI-) Demitir sócios à pedido ou falta de pagamento das mensalidades, eliminá-los
compulsoriamente;
XIl-) Propor ao Conselho Deliberativo da Entidade entrega de títulos Honorários,
a Sócios ou não, que tenham prestados relevantes serviços a Associação;
XHI-) Nomear seus respectivos representantes em solenidade ou reuniões de outras
Entidades;
Art. 55º - Cumpre à Diretoria fazer respeitar o presente Estatuto e demais resoluções
dos órgãos diretivos da Entidade.
Art. 56º - A Associação será sempre representado em juízo ou fora dele pelo Presidente
e, em questões financeiras por este conjuntamente com o Tesouro em
exercício.
PARÁGRAFO ÚNICO Compete ao Presidente da Diretoria:
a) Convocar a Diretoria, presidir as reuniões e fazer executar suas decisões na forma
revista no Estatuto;
b) Solucionar qualquer providência de caráter urgente ceder ou não as dependências da
Associação;
c) Apresentar ao Conselho Deliberativo, relatório anula das atividades, inclusive do
movimento financeiro;
d) Assinar ou endossar cheques e recibos com o Tesoureiro, exceto os de mensalidades
que o Tesoureiro assinará sozinho;
b)
O ds
by R
trabalhar a contento, não comparecer às reuniões da Equipe, e se negar a
trabalhar em harmonia com o grupo formado, bem como negligenciar a tarefa
a seu cargo; sobrecarregando o trabalho do grupo.
DIRETORIA
01 - DIRETOR CULTURAL
02 - DIRETOR SOCIAL
03 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Organizar jornadas de palestras cívicas e culturais;
Realizar periodicamente entre os Associados, cursos dos mais variados, que visem
aumentar a capacidade cultural dos membros da Associação.
PARÁGRAFO SEXTO
a)
b)
e)
Organizar programas de festas e reuniões, submetendo-os a apreciação da Diretoria;
Fiscalizar a frequência e comportamento dos sócios, de seus familiares ou
apresentados, dentro das dependências da Associação;
Resolver a respeito de horários das realizações sociais para as quais haja obtido
aprovação da Diretoria.
PARÁGRAFO SÉTIMO Comete ao Departamento Jurídico:
a) Representar a Associação juntamente com o Presidente, ou ainda com procuração
“Ad Jurídica e Ad Negocia” nas causas ou questões havidas com a Associação;
b) Esse Departamento será constituído por um ou mais membros a critério do
Presidente podendo ser ou não Sócio da Associação;
c) Realizar toda série de compras, acordos e compromissos, inerentes as obras em
andamento ou futuras da Associação, sempre com visto e aprovação da Diretoria.
Art. 57º - O Presidente, nos seus impedimentos ou licenças quando constem em atas,
será substituído pelo Vice-Presidente e ausência deste, será pelo 1º
Secretário.
TÍTULO V
ee 2) 08
DA COMISSÃO FISCAL
Art. 58º - A Comissão Fiscal será composta de 3 membros efetivos e outros tantos
suplentes, estes convocados quando necessário, pela ordem de antiguidade no
quadro social.
PARÁGRAFO ÚNICO A eleição da Comissão Fiscal, dar-se-á pela Assembléia Geral,
quando da eleição de membros do Conselho Deliberativo,
obedecendo os mesmos critérios para votação;
a) Compete à Comissão Fiscal:
1- Examinar semestralmente os balancetes mensais da Tesouraria, opinando sobre as
contas apresentadas também no caso de renúncia e dando parecer sobre o balanço
anual da Diretoria;
|- Dos balancetes trimestrais e bem assim, das contas, no caso de renúncia, a
Comissão Fiscal apresentará parecer à Diretoria;
IL.- Para exercício das suas atividades, a Comissão Fiscal poderá examinar todos os
livros e papéis da Tesouraria e se preciso da Secretaria, solicitando a qualquer
Diretor os esclarecimentos que julgar necessário;
VI- Competirá à Comissão Fiscal, por deliberação do Conselho Deliberativo nas
medidas a serem tomadas.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DAS DESPESAS
Art. 59º - O Patrimônio da Associação constituir-se-á de :
a) Bens imóveis e móveis que possua e que venha a possuir e ainda do dinheiro
disponível;
b) Do fundo de reserva constituído de 5% da renda liquida anual,
PARÁGRAFO ÚNICO A Diretoria somente poderá aplicar qualquer importância do
fundo de reserva, mediante autorização expressa do Conselho
Deliberativo.
Art. 60º - Constituí-se a Receita da Associação:
a) As diversas taxas e mensalidades arrecadadas dos Sócios;
b) Juros de depósitos bancários;
c) Renda de imóveis que possuir, donativos recebidos, etc.
Ar.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
Constituem-se em despesas da Associação, tudo aquilo que for necesk
para a realização de seus fins
Sempre que um trimestre a Receita não cobrir as Despesas a Diretoria
obriga-se a levar este fato ao conhecimento da Comissão Fiscal e do
Conselho Deliberativo, a fim de serem tomadas as necessárias providências.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não respondem os Sócios Solidários ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas expressa ou intencionalmente pela Associação.
A Associação somente atenderá solicitações para empréstimos de sua sede
social, quando requerido com antecedência de 3 dias e em requerimento
assinado por 3 Sócios membros da Diretoria, estabelecendo taxas de acordo
com os interesses da Associação.
Somente serão permitidos na sede da Associação, como empregado ou não,
perderá o direito de voto e de ser votado, enquanto perdurar a prestação de
serviços.
O Sócio que prestar serviços a Associação, as autoridades portadoras de
autorização especial fornecida pelo Conselho Deliberativo da Associação.
Terão livre acesso às dependências da Associação, as autoridades portadoras
de autorização especial fornecida pelo Conselho Deliberativo.
A Diretoria não poderá contribuir às custas dos cofres da Entidade, para
qualquer fim estranho às finalidades sociais.
No caso de apresentarem dificuldades de ordem financeira insuperáveis, o
Conselho Deliberativo convocará um a Assembléia Geral para expor a
situação da Associação e propor a sua liquidação amigável, para evitar uma
possível liquidação através de medida judicial.
Os presentes Estatutos, serão completados por regulamentos e resolução da
Diretoria referentes aos demais departamentos, os quais em suas funções tem
força imperativa sobre os Sócios e empregados da Associação.
Art. 71º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e sor
poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para tal fim.
Art. 72º - O mandato da atual Diretoria provisória da Associação Folclórica de Mococa
! ç
encerrar-se-á na primeira quinzena de quando tomará posse a Diretoria eleita
nos termos deste Estatuto
Art. 73º - Até que sejam realizadas as primeiras eleições para Conselho Deliberativo, na
1º quinzena de Dezembro de 1997, nos moldes do presente Estatuto, este
orgão forma-se-á exclusivamente pelos Sócios atuais.
Cv Badieç
NELSON MOREYRA BARBOZA
SECRETÁRIO
Nos termos do & 4º artigo 71 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215
de 27/04/63), inserido pela Lei 6.884 de 09/12/88. C.C.o Prov. 9/81 da Corregedoria Geral
da Justiça, visto este documento para os efeitos legais.
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Dr. Francisco José Taliberti
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Mococa, (0 de Agosto de 199
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VALIDO SOMENTE CÁA O SELO DE ANTENTICIDADE a 84]
ATA DE FUNDAÇÃO E POSSE EA
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ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MoGõéR
Após várias reuniões preliminares, realizadas pôr este grupo
defensor do nosso “ Folclore e Cultura Popular “, realiza-se, neste
dia 10 de agosto de 1997, na Rua Natal Cominato n.º 49, em nossa
cidade Mococa SP, a “Reunião Plenária de Fundação e Posse da
Associação Folclórica de Mococa “; com as seguintes ordens do
dia:
1º.- Aprovação dos Estudos sociais;
2º.- Eleição e Posse da Diretória;
3º.- Aprovação do Calendário Folclórico do Município;
4º.- Aprovação do Programa Resgate das Nossas Tradições;
5º.- Assuntos Gerais.
Foram lidos e aprovados os Estatutos Social e Cultural, da
Associação que terá tempo indeterminado de duração, e no caso de
dissolução da entidade, o patrimônio existente deverá ser doado à
Instituições Sociais ou Culturais, em plena atividade no município de
Mococa - SP.
A Associação será administrada pôr uma diretoria composta
pôr: Presidente, que responderá pela entidade em juízo e fora dela,
Vice- Presidente, 1º- Secretário, 2º- Secretário, 1º- Tesoureiro, Diretor
Social, Diretor Cultural, Diretor Patrimônial, Assessor Jurídico e
Conselho Fiscal.
Cumprindo o segundo ítem, foi eleita e empossada a
diretoria provisória ficando assim contituída: Presidente João
Ramaiho de Oliveira; Vice- Presidente: José Adriano dos Santos;
Secretário Geral: Nelson Moreira Barboza; 1º- Secretário: Pedro
Buzzo; Tesoureiro Geral: Nilza B. Modesto de Oliveira; 2º Tesoureiro:
José Ferreira Dias; Diretor Cultural: Cleber Barros de Melo; Diretor
Social: Célio José de Moraes; Diretor de Patrimônio: Hélio Aparecido
Brunharo Jr. Assessor Jurídico: Assesor de Emprensa: Mário Zamarian.
Dr. Francisco José Taliberti; Conselho Fiscal Efetivo: Ademir de
Paula, Carlos Roberto Pafume e Wilson Saraiva; Conselho Fiscal Suplente:
Rosalva Mazieiro Marcilli; Sebastião Scovini e Olívio Raimundo
Foi aprovado o “ Calendário Folclórico “ do município assim
determinado:
A jornada das Folias de Reis de 24/12 a 06/01, em Abril “ Encontro
Regional de Folias de Reis “, em Setembro, Festa do Congo, em
Dezembro Desfile das Folias de Reis em Mococa e Festa do Natal,
Folia do Divino e outros Santos, em qualquer época, liberdade
também para: fotos, teatro, literatura, artesanato, cinema, poesia,
etc.
Foi aprovado um programa de resgate e prevenção
permanente do nosso folclore nas tradições e costumes do nosso
Ademir de Paula
Presidente 1º- Secretário, Conselho Fiscal.
Nos termos do Parágrafo 4º do artigo 71 do Estatuto da
“Ordem dos Advogados do Brasil”( Lei nº- 4.215 de 27/04/63)
inserido pela lei nº 6.884 de 09/12/88.
C.C.O Prov. 9/81 da Corregedoria Geral da Justiça, visto
este documento para os efeitos legais.
Da
Dr. Francisco José Taliberti
OAB/SP nº- 80.337.
Assessor Jurídico
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO —
CAMARA MURI
Lose sos -
Miro! Data | Fubrica
156% |uoir qo)
EMENTA 1
propõe constar do orça
INDICAÇÃO Nº. 310 /94.
mento verba para folclore e cul
tura popular.
XMO. SR. PRESIDENTE:
“a
Indico ac Sr. Prefeito Munácipal, cumpri-
+
das as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de Sua Excelência,
determinar ao Departamento competente, para que seja incluido na propos
ta orçamentária para 1995, verbas destinad
lar, para que possamos desenvolve
so município.
Plenário Venerardo Ribeiro da
João Ramalho de Oliveira
Vereador
SERVIÇO DE REGISTRO CINVT E DAS|F!s. n.º
PESSOAS JURÍDICAS E ANEXOS C. Es 4
Rua Gabriel Pinheiro no 448 - Fone (019) 656-1519 - Mococa Bt;
Luis Sérgio Boarati
Oficial Delegado
“Maria Imaculada de Moraes Sandra Maria Chiquino Melchiades
Preposta Substituta Preposta Escrevente
E RE qa
CERTIDÃO
CERTIFICO que o presente Estatuto Social foi prenotado
sob o nº 010085, à página 200 V, do Protocolo A-2, e no mesmo dia
foi devidamente REGISTRADO SOB O NO “R-000531", às folhas "052",
do livro "A-3" e do qual uma via fica arquivada nesta Serventia.
Todo o referido é verdade e dou fé. a).
das Pessoas Jurídicas e
Anexos. a digitei e subscreví.
5 cobrados
“ »
conforme recibo EB
SE aeee meme
Encontro de Folias de Reis em Mococa
Um público estimado em aproximadamente três
mil pessoas compareceu ao 6º Encontro Regional de
realizado no último domin-
« O evento foi organizado
Folias de Reis de Moc
go no parque de exp
por João D
ão Amigos de Bairro da Lamb;
Santa Rosa.
O encontro teve início às 9h30 e se encerrou à
20h com um show da dupla sertaneja Zito e Zozito.
Participaram 29 companhias representando as so-
guintes cidades: B; is, Mococa, Tambaú, Arcebur-
go, Altinópol a Branca, São Pedro di é
nhos, Guaranésia, Araras, Tapirati E)
to Antônio da Alegria, Juréia e |
apresentação no palanque revez
Bertolucci, Saraiva, Sérgio Gume
Rio Pardo) e Toninho Barbosa ( a Branca), O ra-
dialista Mané Garrucha, da Rádio Clube AM .
beu uma homenagem especial em reconhecimento ao
trabalho que desenvolve durante todo o ano na di-
vulgação do folclore,
As folias que participaram do
coen são das mais sérias e bem organ
ponsabilidade de em! adores respeitados.
sentação no palanque prendeu a atenção do público.
O canto choroso, o ritmo cadenciado dos instrumen-
tose a na o em versos da marcha dos Reis Magos
seguindo a Estrela de Belém proporcionam momen-
tos que tocam a sensibilidade das pe: dão às
folias um encanto especial,
O prefeito Walter Xavier anunciou que a partir
do próximo ano o Encontro Regional de Folias do Reis
de Mococa estará fazendo parte do calendário cultu-
raloficial do município, Xavier enfatizou a importân-
cia da cultura popular e garantiu que em su
nistração não faltará apoio a eventos e iniciativas
gênero.
ap
contro em Mo-
Voz firme: canto aos Reis Magos
Prefeito Walter Xavier prestigiou o encontro
a
y
Ano 100 nº 4.695
lias de Reis em Mococa
Um público estimado em
mil pe:
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compareceu ao 6" Encontro Regional de
s ealizado no último domin-
arque de exposições. O evento foi organizado
Ramalho, Dep: mento de Cultura da Pre.
ciação Amigos de Bairro da Lambari «
Santa Rosa.
O encontro teve início
20h com um show da dupl
Participaram 29 companhia
guintes cidad:
go, Altinópoli: Pedro dos Mo:
nhos, Guaranésia, Araras iratiba, Cajuru, San-
to Antônio da Alegria, Juréia e Itaú de Minas. Na
apresentação no palanque revezaram-se Carlinhos
Bertollucei, Saraiva, Sérgio Gumercindo (São José do
Rio Pardo) e Toninho Barbosa (Casa Branca). O ra-
dialista Mané Garrucha, da io Clube AM, re
beu uma homenagem especial em reconhecimento ao
trabalho que desenvolve durante todo o ano na di-
vulgação do folclore,
As folias que participaram do encontro em Mo-
co o das mais sórias e bem organiz -
ponsabilidade de embaixadores respe
sentação no palanque prendeu a atenção do público.
O canto choroso, o ritmo cadeneiado dos instrumen-
tose a narração e a dos Reis Magos
seguindo a Estrela de Belém proporcionam mi
tos que tocam a sensibilidade das pessoas e d
folias um encanto especial,
O prefeito Walter Xavier anunciou que a partir
do próximo ano o Encontro Regional de Folias de Reis
de Mococa estará fazendo parte do calendário cultu-
raloficial do município, Xavier enfatizou a importân-
cia da cultura popular e garantiu que em sua admi-
nistração não faltará apoio a eventos e iniciativas do
gênero,
9h30 e se encerrou às
sertaneja Zito e Zezito,
Um grande público foi ver as folias Voz firme: canto aos Reis Magos Prefeito Walter Xavier prestigiou o encontro
Camara A nteinal de Eilhareça
Estado do São Paulo
Wu | HH
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DECLARAÇÃO
Declaro para devidos fins, que João Ramalho de Oliveira, é
(Fundador e Presidente da Associação Folelórica de Moeoea, e
Mocoea e Região.
Promovendo constantemente: “Folia-de Reis”, Folia-do-
Divino”, Catira, Capoeira, “Congadas”, Cavalhadas, “Sarau-
ético”, Fotos Jbistóricas, Teatro, ete.
Popular”, mereceu desta Douta Casa, o Título de “Cidadão
Moeoquense” por unanimidade em 1993, pois sendo ele natural
de Tambaú e há trinta anos nos honra com a sua luta.
Conheço a sua garra, sua luta e também suas dificuldades por
falta de apoio.
Se você quiser e puder colaborar com esta Associação (folelórica,
você estará investindo em uma bela causa Cultural e ajudando à
promover o nosso Folelóre.
Coloeo-me, a sua inteira disposição para qualquer informação
que se faça necessário.
Um fraterno abraço
Rua Dr. Muniz Barretto, 92 - Centro - CEP 13730-000
+ AERVIÇO NOTARIAL - REL, ADENIK RALUTNA GLAUET - TARELTMA
RUA GABRIEL PINHE 4a 9) 6456-0377 |
RECONHEÇO AÇE) FIRNAÇE) PO/ÁDA - ASERTENARARIAS i
MARRANERRESAERARt AA Efe fr Ra ASASPRILASESASPRESEIAASEEAAARA /
bOU FE. MOCOCA, 12/03/2985. q DA VERDADE.
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VALOR RECEBIDO POR FIRY 4º
VALIDO SOMENTE COM) D DEMT LÉIDADE
Cámara Municipal de Mococa
| Despacho
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Ementa
parabenizando a Associação
Folclórica de Mococa, na pessoa do
MOÇÃO Nº.056 197. seu Presidente JOÃO RAMALHO
DE OLIVEIRA, empreendedor do 6º.
encontro de Folias de Reis em
Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE:
Apresentamos E] Mesa, cumpridas as
formalidades Regimentais da Casa, após manifestação do Nobre Plenário,
Moção parabenizando a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE MOCOCA, na
pessoa de seu empreendedor Presidente JOÃO RAMALHO DE OLIVEIRA,
pela realização do 6º. Encontro de Folias de Reis e Congadas em
Mococa, onde para avaliar a grandiosidade desse certame folclórico
religioso, marcaram presença 45 cidades entre paulistas e mineiras, no
sentido de não só difundir como perpetuar essa manifestação de agrado
e
essencialmente popular. dá
/
Plenário Venerando Ribeiro da ilva, 26 de abril de 1.997.
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9] ADIA
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N POMPEO CORRADI
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Presidente
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 009 DE 1998. 5
Projeto de Lei mr. 011/98. 633
Declara de utilidade pública a
Associação Folclórica de Mococa.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Fevereiro de 1.998, aprovou
Projeto de Lei nº. 011/98, de autoria do Vereador Cleber Barros de Melo, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarado de utilidade Pública a
“Associação Folclórica de Mococa”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Moçoca, 19 de Fevereiro de 1998.
POMPEO CORRADI
1º. cd ne
/
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
AP
Sala das Sestôj
=
President
o
Cmenta
REQUERIMENTO Nº. 148 /99.
solicita do Sr. Prefeito Municipal,
informações com respeito a
consignação de verba para o
Encontro Regional de Folias de
Reis e Congadas para 1999.
Exmo. Sr. Presidente:
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades
Regimentais da Casa, após manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser
oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações com
respeito a verba para o Encontro Regional de Folias de Reis e Congadas,
conforme Lei nº. 2.770 de 08/05/97.
a-no orçamento para 1999, consta verba para
realização do citado Encontro?
b- se consta, qual o valor?
c- caso não consta, por quê?
PLENÁRIO VENERANDO RIBEI O DA-SILVA, 29 DE MARÇO DE 1.999.
ISCO RIB 3
(CHICO ENFERMEIRO)
VEREADOR
Ts 1 SS à EE e
do
Câmara Wiunicipal de Mococa
837
Projeto de Lei nº. de de 1997,
Autoriza a oficialização no município
o “Encontro Regional de Folias de
Reis e Congadas”.
ê FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, em Sessão realizada no dia de de 1.997,
aprovou Projeto de Lei nº. — — 197, de autoria do Vereador Cleber Barros
de Melo, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a
oficializar no âmbito do Município de Mococa, o “ENCONTRO REGIONAL
DE FOLIAS DE REIS E CONGADAS”,
8 único - Este encontro deverá ocorrer anualmente
no dia 21 de Abril.
Art, 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir
verba específica no orçamento anual para custeio deste evento. |
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de Abril de 1997,
CLEBER BARROS DE MELO
Vereador
“ND
JUSTIFICATIVA
A presente Lei, favorecerá, em muito, a preservação dos
COSTUMES e do FOLCLORE, do Povo Mocoquense, bem como estará
sempre divulgando a CULTURA POPULAR, através de nossa Cidade.
O evento, será devidamente Inscrito na Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo, em seu calendário oficial,
possibilitando a elevação do nome de nossa cidade e nosso povo.
Estará assim o Poder Executivo, através deste apoio do
Poder Legislativo, efetivando momentos de lazer aos nossos Municipes,
criando de forma definitiva, Pedagogia aos nossos filhos, no que tange
este COSTUME DE CUNHO RELIGIOSO E FOLCLÓRICO, muito apreciado
por nosso povo, e até dando oportunidade, para que novas COMPANHIAS
DE REISADOS E CONGADAS, surjam e sejam criadas na região e em
Mococa, de forma mais coesa e organizada, mantendo assim, estes
costumes e em nossa memória evitando a extinção de nossas tradições.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de Abril de 1.997.
CLEBER BARROS DE MELO
Vereador
SÉ
Mantenedora: Sociedade Concepcionista do Ensino
Declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 86.431,
de 02 de outubro de 1981 e Municipal pela Lei nº 2546 de 19/junho/95
CGC 62.428.560/0003-60
PRÉ ESCOLA - ENSINO FUNDAMENTAL
Mococa, 27 de agosto 1999
Of. nº 175/99
Prezado Senhor
A Direção e a Comunidade Educativa do Colégio "Maria Imaculada"
agradecem a V. S*, por ocasião de sua visita e palestra aos alunos do Jardim 1, pelo
enriquecimento cultural que os proporcionou, no dia 25 de agosto.
Sem outro particular, reiteramos protestos de alta estima e distinta
consideração.
Cordialmente
Luplicte-
Irmã Maria Olímpia Vilela
P/ Direção
Imº. Sr.
João Ramalho
Mococa - SP
COLÉGIO “MARIA IMACULADA” 45% 9
Rua Francisco Gomes, 661 - Telefax (019) 656-0107 - e-mail: colimacQdglnet.com.br - 13730-000 - MOCOCA - SP
Oamara Auanioigal de e apto
Estado de São Daulo
nu 9 E
Mococa, 14 de Setembro de 1.999. 4914 ;
TERRNLIA PAULISTA GENEROSA!
Of. nº. 654/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Setembro
último.
Autógrafo nº. 076/99- Projeto de Lei Complementar nº. 013/99
Autógrafo nº. 077/99- Projeto de Lei nº. 058/99
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atencigsamente
DC .
da
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
PREFEITURA MUNICIPAL D
& AMARA MUNICIPAL
Estado de São Pai Vc pteniorad |
PROTOCOLO
Numero Data Rubr!
(eo
Gabinete do Prefei
OF. Nº 1.553/99 MOCOCA, 21 de se
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.L. nº 018/1999-CCJR e
COFC-CM com relação à celebração de convênio com à Associação Folelórica
de Mococa (Projeto de Lei nº 058/98) temos a informar que foi solicitado à
entidade a documentação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
LIA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal

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