| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUITORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO FINANCEIROS ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS "FORTALECENDO A FAMÍLIA" E OU COMPLEMENTO A RENDA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 13908 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUGUEL ER rr ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 1.1469/99 Mococa, 03 de setembro de 1999. Senhor Presidente: Dl Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação dessa Digna Câmara, nos termos do art. 39 da LOM, conforme justificativa que segue: Firmou o Poder Executivo um termo de convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, para recebimento de repasses financeiros para a execução de programas assistências, em 01/03/99, conforme cópia que segue anexa. Visa referido convênio, atender ao programa denominado “Complementando a Renda”, onde 18 famílias são beneficiadas, com o recebimento desta verba. Não obstante, embora tenha sido firmado o convênio, encontrando-se em vigor deste sua assinatura, inclusive com o recebimento e repasse das verbas na forma pactuada, certo é que não fora elaborada a Lei Municipal necessária, dispondo sobre tais condições, a fim de validar os atos praticados pelo Executivo. Desta forma, presta-se o presente Projeto de Lei em regularizar a questão, permitindo a efetiva prestação de contas junto à D Secretaria Conveniada, conforme documentos anexos. ESPACHO Para o Expediente de Próxima|Sgssão cm em 9: E) pra Preswúdente gs, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO > À - qq ) Portanto, o Projeto de Lei deverá merecer a devida aprovação, justificando-se o pedido de urgência, dada a necessidade de se remeter cópia da Lei Municipal à Secretaria Conveniada, ainda, no presente mês. Ão ensejo renovamos protestos de estima e consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EA EIN E DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo k E j gr af Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 4 à, de 03 de setembro de 1999. Autoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e ou “Complementando a Renda” edá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... » aprovou Projeto de Lei nº........ » e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e ou “Complementando a Renda”, nos termos e condições estabelecidas no convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei, a ser firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações próprias, constantes do orçamento municipal vigente. Art. 3º - Os convênios terão vigência a partir de 03 de março de 1999 ficando desde já autorizadas renovações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de setembro de 1999. Vas ertça DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal E | ia SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROCESSO N.º 096/99 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE SÃO PA ULO, POR SUA SECRETARIA DE ASSISTÊ NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E (0) MUNICÍPIO DE MOCOCA OBJETIVANDO 4 EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE PROGRAMAS | ASSISTENCIA Is, Com RECURSOS ESTADUAIS. DOS PARTÍCIPES O Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede à Rua Bela Cintra, nº 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob o nº 69. 122.893/0001-44, representada, neste ato, por sua titular, Doutora MARTA TERESINHA GODINHO, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 42.269, de 1º de outubro de 1997, doravante designada simplesmente SECRETARIA e, do outro lado, o Município de Mococa com sede à Rua XV de Novembro, 360, inscrito no CGC/MFE sob o nº 44.763.928/0001-01, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal Walter de Souza Xavier, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 3.556.399 e CPF nº 565.063.258-87, devidamente autorizado(a) pela Lei Municipal nº 2.996 de 25 de Fevereiro de 1999 doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, aos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e, ainda, em consonância com as diretrizes da Política de Assistência Social, emanadas pela SECRETARIA e com o Plano de Assistência Social, conforme exigência do artigo 30, inciso HJ, da LOAS, apresentado pelo MUNICÍPIO, analisado e aprovado pela Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 2.623 de 28 de Dezembro de 1995, parte integrante do presente ajuste, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para o Fundo Municipal de Assistência Social do MUNICÍPIO, tendo em vista a execução descentralizada de programas assistenciais, apoiados pelo Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência é Desenvolvimento Social, a serem desenvolvidos, pelo Município e Entidades Assistenciais, nele localizadas, consoante Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS E ÁREAS DE TRABALHO De acordo com o(s) Plano(s) de Trabalho do(s) Projeto(s) contido(s) no Plano Municipal de Assistência Social, que integra o presente ajuste, independente de transcrição, o MUNICÍPIO desenvolverá atividades relativas à(s) área(s) sócio-educativa e repasse de subsídios financeiros, objetivando atingir a(s) meta(s) para o atendimento a 18 famílias no projeto “Complementando a Renda”, consoante as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na cláusula primeira, os partícipes obrigam-se a: I A SECRETARIA: a) Transferir do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social do MUNICÍPIO, os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente convênio, mediante repasse(s) conforme o previsto no(s) Plano(s) de Trabalho do(s) Projeto(s) contido(s) no Plano Municipal de Assistência Social. b) fixar e dar ciência aa MUNICÍPIO dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto do convênio: bg. a eat SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL c) assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do convênio, indicando parâmetro e requisitos mínimos para atividades desenvolvidas; d) promover e efetivar, junto com o MUNICÍPIO, o treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários à execução do objeto conveniado, sempre que necessário; e) examinar e aprovar as prestações de contas deste convênio D- MUNICÍPIO: a) manter os projetos para o ATENDIMENTO À FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, desenvolvidos pela Prefeitura e Entidades Assistênciais conveniadas, de acordo com o proposto no Plano Municipal de Assistência Social e o pactuado no presente ajuste; b) dar conhecimento às Entidades Assistenciais conveniadas das normas programáticas e administrativas do Programa, apoiando-os, tecnicamente, na execução das atividades; c) transferir os recursos financeiros, para as Entidades Assistenciais conveniadas, à medida em que estes forem liberados pela SECRETARIA, observando o instrumento legal ajustado entre os partícipes, respeitando-se a legislação específica em vigor; d) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades inerentes à execução do objeto pactuado com as Entidades Assistenciais, em consonância com as diretrizes técnicas e operacionais da SECRETARIA; e) assegurar à SECRETARIA ec aos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização do convênio; () submeter à SECRETARIA o desligamento, a substituição ou a habilitação de novos parceiros, mediante comunicação formal; ç - his aa SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL £g) aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do presente ajuste, conforme especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA; h) receber da Secretaria assessoria técnico-administrativa destinada à execução do Programa; i) apresentar, trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o demonstrativo, mês a mês, da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, compatível com o Plano Municipal de Assistência Social, acompanhado do relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período anterior, bem como, e quando couber, da relação nominal dos atendidos; )) prestar contas, nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior ou, se for o caso, até 30 (trinta) dias após o término de vigência deste instrumento, ou de suas eventuais prorrogações. O MUNICÍPIO quando da prestação de contas, deverá recolher ao Erário Estadual os eventuais saldos dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, salvo se receber autorização expressa por parte da Titular da SECRETARIA para a utilização extemporânea destes recursos. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para -se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da SECRETARIA, a ser providenciado pela autoridade competente; 1) manter “contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes públicos e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente convênio; m) garantir a afixação de placas indicativas da participação do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Me Social, em lugares visíveis nos locais da execução dos Projetos ê, 4 aa cad Wes HA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL consoante a legislação específica vigente que rege a matéria. PARÁGRAFO PRIMEIRO —- É facultado ao MUNICÍPIO promover o acréscimo dos valores “per capita”, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, sem ônus para a SECRETARIA. PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedado ao MUNICÍPIO utilizar os recursos deste convênio em finalidade diversa da estabelecida em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DOS RECURSOS O valor total estimado do presente convênio é de R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), sendo que R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), onerando o Elemento Econômico 344028-40 e/ou, quando for o caso, R$ eso (ste) onerando o Elemento Econômico****, ambos da U.O. 35.004, U.6.0.35.0013, Programa de Trabalho 15.081.0486.2.134.0000, do exercício vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste convênio, serão depositados em conta vinculada do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 2.869 de 18 de Fevereiro de 1998, agência nº 0030 do(a) Nossa Caixa Nosso Banco S/A, C/C 13-000088/2 devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICÍPIO, ao receber os recursos de que trata esta Cláusula deverá: I-no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; 2- computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto ; conveniado; Lg 5 Ay Ceni SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3- anexar, quando da apresentação da Prestação de Contas, tratada na Cláusula Terceira, incisos “Pe “GP, o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, Juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira; 4-0 descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. PARÁGRAFO TERCEIRO — A contrapartida do MUNICÍPIO poder-se-á dar sob a forma de recursos financeiros e/ou ainda, por meio de recursos materiais e humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de que trata a cláusula anterior serão transferidos ao MUNICÍPIO na forma de repasse “per capita”, calculado com base no número efetivo de atendidos, após o mês vencido e mediante a aprovação da aplicação dos recursos recebidos. PARÁGRAFO ÚNICO — A liberação dos repasses, de que trata esta cláusula, fica condicionada à apresentação, pelo MUNICÍPIO, do Relatório de Execução Físico-Financeira,. demonstrando à utilização dos recursos referentes às parcelas liberadas, bem como de relatório avaliando os Projetos desenvolvidos, devendo ambos serem analisados e aprovados pelo órgão responsável da SECRETARIA. CLÁUSULA SEXTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Salvo disposição legal em contrário, a prestação de contas dos recursos constantes do convênio deverá ser apresentada à SECRETARIA, até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do exercício financeiro, constituída do relatório de cumprimento do objeto, e ainda acompanhada dos seguintes documentos: e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL L) cópia do convênio e do Plano Municipal de Assistência Social, acompanhado da relação das Entidades Assistenciais conveniadas executoras das ações descentralizadas, com suas respectivas metas de atendimento; I.) Relatório de Execução Físico-Financeira; NI) demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; IV) relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela SECRETARIA e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; V.) conciliação do saldo bancário quando for o caso; VI) cópia do extrato da conta bancária específica; VII.) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pela SECRETARIA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO | CONVÊNIO O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, .ao Diretor do seu órgão próprio responsável e, pelo MUNICÍPIO, ao Prefeito Municipal ou seu representante legal designado. CLÁUSULA OITAVA — DA RESTITUIÇÃO O MUNICÍPIO compromete-se, ainda, a restituir os valores transferidos pela SECRETARIA através deste convênio, atualizados através dos índices da remuneração das cadernetas de poupança ou outro, que vier a ser instituído pelas autoridades competentes, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses: 1) inexecução do objeto da avença; (dg 7 Pros. ( ca? | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ID) falta de apresentação do relatório de execução fisico- financeira e prestação de contas, no prazo exigido; HJ) - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida. PARÁGRAFO ÚNICO - O MUNICÍPIO compromete-se ainda, a restituir eventual saldo dos recursos à SECRETARIA, na data da conclusão do aqui avençado. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA Este convênio terá vigência pelo prazo de 10 (dez) meses, prorrogável a critério dos partícipes, através de Termos de Aditamento, respeitado o limite máximo total de 60 (sessenta) meses, após proposta justificada e, autorização do Titular da SECRETARIA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, deverá o MUNICÍPIO apresentar à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Estado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe o artigo 116, parágrafo 6º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1994. e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DAS ALTERAÇÕES Este convênio, poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização do Titular da SECRETARIA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Os partícipes providenciarão a publicação do extrato deste convênio, nos respectivos órgãos oficiais de imprensa, no prazo, na forma e para os fins da lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em toda é qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, observando o disposto no Parágrafo Primeiro do artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições: Il. )todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo, ou remetidas por telegrama ou telex, devidamente comprovado por conta, nos endereços, dos partícipes; IN.) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado; HI.) a SECRETARIA não se responsabilizará pela despesa excedente dos recursos a serem transferidos; bbsTaA q) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL IV.) a relação das Entidades Assistenciais conveniadas responsáveis pela execução dos projetos e suas respectivas metas, integram este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste convênio. E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais. São Paulo, 01 de Março de LPs MARIA HELEMA NECCHI MOREIRA Bocratória Adjunta SECRETARIA DE ASSIST. E DESE YV. SOCIAL MARTA TERESINHA GODINHO * Dag A gal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA WALTER DE SOUZA XAVIER Testemunhas; RG: RG: 10 Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social Divisão Reg. de Assist. e Desenvolv. Social de Campinas 4 - D.O.E.; Poder Exec., Seç. |, São Paulo, 109 (72), sábado, 17 abr. 1999 GRUPO DA MACRORREGIÃO SUDESTE DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAMPINAS Extratos ca Tormos da Convênios Processo DRADS/Campinas/Nº: 096/99. Autorização Governamental: Decreto N.º 42.269 de 01/10/1997. Conve- nente: Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social. Conveniada: Prefeitura Municipal de Mococa - Gestão Plena. Objeto: Atendimento À Família de Baixa Renda. Pro- grama: Programa de Atendimento À Família. Atividade: Sócio-Educativa a Repasse de Subsídios Financeiros. Nº de Vagas: 18. Segmento: Família - Cr. Tipologia: Normal. Valor Total: 18.400,00. Natureza da Despesa: 344028-40, U,O.: 35.004. U.G.0.: 35.0013. U.G.E.: 35.01.04, P.T.: 15.081,0486, 2.134,0000. Início: 01/03/1999. Término: 31/12/1999. Câmara Municipal de M. E aa Estado de São Paulo ———.. DESPACHOS DES PÁ CHO A(s) Comissões. Projeto de Leinº. 62/ 99, mm evo bl vi jm] ! Cao rm ii Tt anda Presidente Câmara Wunicipal de Wiococa qem COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA *- | PROJETO DE LEI Nº.62/99 INTERESSADO dia PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- | CIDO ESPANHA ASSUNTO :*- Autoriza a concessão de subsidio financeiros as familias dos Projetos "fortalecendo a Familias" Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões. 14 de Setembro de1999 Cido Espanha | APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 15 de Setembro de 1999 Ronaldo Corraini COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.62/99 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA ASSUNTO :- Autoriza a concessão de subsídio financeiros às fa- milias dos Projetos "Fortalecendo a Famílias" Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 14 de serEMBRO de 1999... Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO ) Sala das Comissões, 15/ de | SETEMBRO de 1999 . Norberto Garib Oamaro Municipal do Mooca Estado EA o Paulo 1 7 vo hor AM Mococa, 28 de Setembro de 1.999. Of. nº. 696/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 27 de Setembro último. Autógrafo nº. 082/99 - Projeto de Lei nº. 059/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 083/99 - Projeto de Lei nº. 062/99 Autógrafo nº. 084/99 - Projeto de Lei nº. 071/99 Autógrafo nº. 085/99 - Projeto de Lei nº. 072/99 Autógrafo nº. 086/99 - Projeto de Lei nº. 073/99 Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente DC | ' Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo -— EEE-— AUTÓGRAFO Nº. 083 DE 1.999. pes Aa Projeto de Lei nº. 062/99. Autoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e ou “Complementando a Renda” e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e ou “Complementando a Renda”, nos termos e condições estabelecidas no convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei, a ser firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações próprias, constantes do orçamento municipal vigente. Art. 3º - Os convênios terão vigência a partir de 03 de março de 1999 ficando desde já autorizadas renovações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOÇA, 28 DE SETEM 1.999. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente a CORRADI 2º. Secretário