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materia nº 62/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAUITORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO FINANCEIROS ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS "FORTALECENDO A FAMÍLIA" E OU COMPLEMENTO A RENDA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUGUEL ER rr
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 1.1469/99 Mococa, 03 de setembro de 1999.
Senhor Presidente:
Dl
Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei
para análise e votação dessa Digna Câmara, nos termos do art. 39 da LOM,
conforme justificativa que segue:
Firmou o Poder Executivo um termo de
convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Governo
do Estado de São Paulo, para recebimento de repasses financeiros para a
execução de programas assistências, em 01/03/99, conforme cópia que segue
anexa.
Visa referido convênio, atender ao programa
denominado “Complementando a Renda”, onde 18 famílias são beneficiadas,
com o recebimento desta verba.
Não obstante, embora tenha sido firmado o
convênio, encontrando-se em vigor deste sua assinatura, inclusive com o
recebimento e repasse das verbas na forma pactuada, certo é que não fora
elaborada a Lei Municipal necessária, dispondo sobre tais condições, a fim de
validar os atos praticados pelo Executivo.
Desta forma, presta-se o presente Projeto de
Lei em regularizar a questão, permitindo a efetiva prestação de contas junto à
D
Secretaria Conveniada, conforme documentos anexos. ESPACHO
Para o Expediente de
Próxima|Sgssão
cm em 9: E)
pra
Preswúdente
gs, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO > À
- qq
)
Portanto, o Projeto de Lei deverá merecer
a devida aprovação, justificando-se o pedido de urgência, dada a necessidade de
se remeter cópia da Lei Municipal à Secretaria Conveniada, ainda, no presente
mês.
Ão ensejo renovamos protestos de estima e
consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EA EIN E DA CAMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo k E j
gr af
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 4 à, de 03 de setembro de 1999.
Autoriza a concessão de subsídios financeiros às
famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e
ou “Complementando a Renda” edá outras
providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... » aprovou Projeto
de Lei nº........ » e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
subsídio financeiro às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e ou
“Complementando a Renda”, nos termos e condições estabelecidas no
convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei, a ser firmado com a
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelo repasse da Secretaria e pelas dotações próprias, constantes do orçamento
municipal vigente.
Art. 3º - Os convênios terão vigência a partir de 03 de março
de 1999 ficando desde já autorizadas renovações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de setembro de 1999.
Vas ertça
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
E |
ia
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO N.º 096/99
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O ESTADO DE SÃO PA ULO,
POR SUA SECRETARIA DE ASSISTÊ NCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E (0)
MUNICÍPIO DE MOCOCA OBJETIVANDO
4 EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE
PROGRAMAS | ASSISTENCIA Is, Com
RECURSOS ESTADUAIS.
DOS PARTÍCIPES
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, com sede à Rua Bela Cintra, nº 1.032, na Capital de São
Paulo, inscrita no CGC/MF sob o nº 69. 122.893/0001-44, representada, neste ato,
por sua titular, Doutora MARTA TERESINHA GODINHO, devidamente
autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 42.269,
de 1º de outubro de 1997, doravante designada simplesmente SECRETARIA e,
do outro lado, o Município de Mococa com sede à Rua XV de Novembro, 360,
inscrito no CGC/MFE sob o nº 44.763.928/0001-01, representado pelo(a)
Prefeito(a) Municipal Walter de Souza Xavier, portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº 3.556.399 e CPF nº 565.063.258-87, devidamente autorizado(a)
pela Lei Municipal nº 2.996 de 25 de Fevereiro de 1999 doravante denominada
simplesmente MUNICÍPIO, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, aos termos
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº
8.883, de 08 de junho de 1994 e, ainda, em consonância com as diretrizes da
Política de Assistência Social, emanadas pela SECRETARIA e com o Plano de
Assistência Social, conforme exigência do artigo 30, inciso HJ, da LOAS,
apresentado pelo MUNICÍPIO, analisado e aprovado pela Conselho Municipal
de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 2.623 de 28 de Dezembro de
1995, parte integrante do presente ajuste, celebram o presente convênio, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros
para o Fundo Municipal de Assistência Social do MUNICÍPIO, tendo em vista a
execução descentralizada de programas assistenciais, apoiados pelo Governo do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência é Desenvolvimento Social,
a serem desenvolvidos, pelo Município e Entidades Assistenciais, nele
localizadas, consoante Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS E ÁREAS DE TRABALHO
De acordo com o(s) Plano(s) de Trabalho do(s) Projeto(s) contido(s) no
Plano Municipal de Assistência Social, que integra o presente ajuste,
independente de transcrição, o MUNICÍPIO desenvolverá atividades relativas
à(s) área(s) sócio-educativa e repasse de subsídios financeiros, objetivando
atingir a(s) meta(s) para o atendimento a 18 famílias no projeto
“Complementando a Renda”, consoante as diretrizes sociais e de trabalho
oferecidas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na cláusula primeira, os
partícipes obrigam-se a:
I A SECRETARIA:
a) Transferir do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo
Municipal de Assistência Social do MUNICÍPIO, os recursos
financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente
convênio, mediante repasse(s) conforme o previsto no(s) Plano(s) de
Trabalho do(s) Projeto(s) contido(s) no Plano Municipal de
Assistência Social.
b) fixar e dar ciência aa MUNICÍPIO dos procedimentos técnicos e
operacionais que regem a execução do programa objeto do convênio:
bg. a
eat
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
c) assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o
desenvolvimento do objeto do convênio, indicando parâmetro e
requisitos mínimos para atividades desenvolvidas;
d) promover e efetivar, junto com o MUNICÍPIO, o treinamento e
reciclagem dos recursos humanos necessários à execução do objeto
conveniado, sempre que necessário;
e) examinar e aprovar as prestações de contas deste convênio
D- MUNICÍPIO:
a) manter os projetos para o ATENDIMENTO À FAMÍLIA DE
BAIXA RENDA, desenvolvidos pela Prefeitura e Entidades
Assistênciais conveniadas, de acordo com o proposto no Plano
Municipal de Assistência Social e o pactuado no presente ajuste;
b) dar conhecimento às Entidades Assistenciais conveniadas das normas
programáticas e administrativas do Programa, apoiando-os,
tecnicamente, na execução das atividades;
c) transferir os recursos financeiros, para as Entidades Assistenciais
conveniadas, à medida em que estes forem liberados pela
SECRETARIA, observando o instrumento legal ajustado entre os
partícipes, respeitando-se a legislação específica em vigor;
d) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades
inerentes à execução do objeto pactuado com as Entidades
Assistenciais, em consonância com as diretrizes técnicas e
operacionais da SECRETARIA;
e) assegurar à SECRETARIA ec aos Conselhos Estadual e Municipal de
Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, à
supervisão, ao controle e à fiscalização do convênio;
() submeter à SECRETARIA o desligamento, a substituição ou a
habilitação de novos parceiros, mediante comunicação formal;
ç -
his aa
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
£g) aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela
SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento do objeto do
presente ajuste, conforme especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA;
h) receber da Secretaria assessoria técnico-administrativa destinada à
execução do Programa;
i) apresentar, trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente,
o demonstrativo, mês a mês, da correta aplicação dos recursos
financeiros transferidos, compatível com o Plano Municipal de
Assistência Social, acompanhado do relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas no período anterior, bem como, e quando
couber, da relação nominal dos atendidos;
)) prestar contas, nos moldes das instruções específicas e editadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do
exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício
anterior ou, se for o caso, até 30 (trinta) dias após o término de
vigência deste instrumento, ou de suas eventuais prorrogações. O
MUNICÍPIO quando da prestação de contas, deverá recolher ao
Erário Estadual os eventuais saldos dos recursos repassados e não
aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das
aplicações financeiras realizadas, salvo se receber autorização
expressa por parte da Titular da SECRETARIA para a utilização
extemporânea destes recursos. O descumprimento do prazo
estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como
para -se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o
impedimento de receber quaisquer outros recursos da
SECRETARIA, a ser providenciado pela autoridade competente;
1) manter “contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem
como relação nominal dos atendidos à disposição dos agentes
públicos e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos
recebimentos de recursos oriundos do presente convênio;
m) garantir a afixação de placas indicativas da participação do Ministério
da Previdência e Assistência Social e do Governo do Estado de São
Paulo, através da sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Me Social, em lugares visíveis nos locais da execução dos Projetos ê,
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
consoante a legislação específica vigente que rege a matéria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO —- É facultado ao MUNICÍPIO promover o
acréscimo dos valores “per capita”, de acordo com a sua disponibilidade
orçamentária, sem ônus para a SECRETARIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedado ao MUNICÍPIO utilizar os recursos
deste convênio em finalidade diversa da estabelecida em seu objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente convênio é de R$ 18.400,00 (Dezoito
mil e quatrocentos reais), sendo que R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos
reais), onerando o Elemento Econômico 344028-40 e/ou, quando for o caso, R$
eso (ste) onerando o Elemento Econômico****, ambos da U.O. 35.004,
U.6.0.35.0013, Programa de Trabalho 15.081.0486.2.134.0000, do exercício
vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao
MUNICÍPIO, em função deste convênio, serão depositados em conta vinculada
do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 2.869 de
18 de Fevereiro de 1998, agência nº 0030 do(a) Nossa Caixa Nosso Banco S/A,
C/C 13-000088/2 devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto
deste Convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICÍPIO, ao receber os recursos de que
trata esta Cláusula deverá:
I-no período correspondente ao intervalo entre a liberação das
parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização
dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
2- computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a
crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto
; conveniado;
Lg 5
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3- anexar, quando da apresentação da Prestação de Contas, tratada
na Cláusula Terceira, incisos “Pe “GP, o extrato bancário,
contendo o movimento diário (histórico) da conta, Juntamente com
a documentação referente à aplicação das disponibilidades
financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição
Financeira;
4-0 descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o
MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente
aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente
atualizado até a data do efetivo depósito.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A contrapartida do MUNICÍPIO poder-se-á dar
sob a forma de recursos financeiros e/ou ainda, por meio de recursos materiais e
humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de que trata a cláusula anterior serão transferidos ao
MUNICÍPIO na forma de repasse “per capita”, calculado com base no número
efetivo de atendidos, após o mês vencido e mediante a aprovação da aplicação
dos recursos recebidos.
PARÁGRAFO ÚNICO — A liberação dos repasses, de que trata esta cláusula,
fica condicionada à apresentação, pelo MUNICÍPIO, do Relatório de Execução
Físico-Financeira,. demonstrando à utilização dos recursos referentes às parcelas
liberadas, bem como de relatório avaliando os Projetos desenvolvidos, devendo
ambos serem analisados e aprovados pelo órgão responsável da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Salvo disposição legal em contrário, a prestação de contas dos recursos
constantes do convênio deverá ser apresentada à SECRETARIA, até 30 (trinta)
dias após o recebimento da última parcela do exercício financeiro, constituída do
relatório de cumprimento do objeto, e ainda acompanhada dos seguintes
documentos:
e
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
L) cópia do convênio e do Plano Municipal de Assistência Social,
acompanhado da relação das Entidades Assistenciais conveniadas
executoras das ações descentralizadas, com suas respectivas
metas de atendimento;
I.) Relatório de Execução Físico-Financeira;
NI) demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e,
quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no
mercado financeiro;
IV) relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela
SECRETARIA e, quando for o caso, com aqueles provenientes
da contrapartida;
V.) conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VI) cópia do extrato da conta bancária específica;
VII.) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados,
quando houver, à conta bancária indicada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO
| CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela
SECRETARIA, .ao Diretor do seu órgão próprio responsável e, pelo
MUNICÍPIO, ao Prefeito Municipal ou seu representante legal designado.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESTITUIÇÃO
O MUNICÍPIO compromete-se, ainda, a restituir os valores transferidos
pela SECRETARIA através deste convênio, atualizados através dos índices da
remuneração das cadernetas de poupança ou outro, que vier a ser instituído pelas
autoridades competentes, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes
hipóteses:
1) inexecução do objeto da avença;
(dg 7
Pros. ( ca? |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ID) falta de apresentação do relatório de execução fisico-
financeira e prestação de contas, no prazo exigido;
HJ) - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida.
PARÁGRAFO ÚNICO - O MUNICÍPIO compromete-se ainda, a restituir
eventual saldo dos recursos à SECRETARIA, na data da conclusão do aqui
avençado.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
Este convênio terá vigência pelo prazo de 10 (dez) meses, prorrogável a
critério dos partícipes, através de Termos de Aditamento, respeitado o limite
máximo total de 60 (sessenta) meses, após proposta justificada e, autorização do
Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser
rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas, ou
denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia
de 60 (sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas
obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do
convênio, deverá o MUNICÍPIO apresentar à SECRETARIA, no prazo de 30
(trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações
assumidas até aquela data. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos ao Estado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser
providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que
dispõe o artigo 116, parágrafo 6º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de
1993, atualizada pela Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
e
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DAS ALTERAÇÕES
Este convênio, poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos
casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para
suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e
autorização do Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Os partícipes providenciarão a publicação do extrato deste convênio, nos
respectivos órgãos oficiais de imprensa, no prazo, na forma e para os fins da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em toda é qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito na
Cláusula Primeira deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a
participação do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social, observando o disposto no Parágrafo Primeiro do artigo 37 da Constituição
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
Il. )todas as comunicações serão consideradas como regularmente
efetuadas, se entregues mediante protocolo, ou remetidas por telegrama
ou telex, devidamente comprovado por conta, nos endereços, dos
partícipes;
IN.) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes,
bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão
registradas em ata ou relatório circunstanciado;
HI.) a SECRETARIA não se responsabilizará pela despesa excedente
dos recursos a serem transferidos;
bbsTaA q)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV.) a relação das Entidades Assistenciais conveniadas responsáveis pela
execução dos projetos e suas respectivas metas, integram este
instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer
questões resultantes da execução ou interpretação deste convênio.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas,
firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, 01 de Março de LPs
MARIA HELEMA NECCHI MOREIRA
Bocratória Adjunta
SECRETARIA DE ASSIST. E DESE YV. SOCIAL
MARTA TERESINHA GODINHO
* Dag A gal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
WALTER DE SOUZA XAVIER
Testemunhas;
RG:
RG:
10
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social
Divisão Reg. de Assist. e Desenvolv. Social de Campinas
4 - D.O.E.; Poder Exec., Seç. |, São Paulo, 109 (72), sábado, 17 abr. 1999
GRUPO DA MACRORREGIÃO SUDESTE
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAMPINAS
Extratos ca Tormos da Convênios
Processo DRADS/Campinas/Nº: 096/99. Autorização
Governamental: Decreto N.º 42.269 de 01/10/1997. Conve-
nente: Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
Conveniada: Prefeitura Municipal de Mococa - Gestão
Plena. Objeto: Atendimento À Família de Baixa Renda. Pro-
grama: Programa de Atendimento À Família. Atividade:
Sócio-Educativa a Repasse de Subsídios Financeiros. Nº de
Vagas: 18. Segmento: Família - Cr. Tipologia: Normal. Valor
Total: 18.400,00. Natureza da Despesa: 344028-40, U,O.:
35.004. U.G.0.: 35.0013. U.G.E.: 35.01.04, P.T.: 15.081,0486,
2.134,0000. Início: 01/03/1999. Término: 31/12/1999.
Câmara Municipal de M. E aa
Estado de São Paulo
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DESPACHOS
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A(s) Comissões. Projeto de Leinº. 62/ 99,
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Presidente
Câmara Wunicipal de Wiococa
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA *- | PROJETO DE LEI Nº.62/99
INTERESSADO dia PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- | CIDO ESPANHA
ASSUNTO :*- Autoriza a concessão de subsidio financeiros as
familias dos Projetos "fortalecendo a Familias"
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões. 14 de Setembro de1999
Cido Espanha
|
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 15 de Setembro de 1999
Ronaldo Corraini
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.62/99
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA
ASSUNTO :- Autoriza a concessão de subsídio financeiros às fa-
milias dos Projetos "Fortalecendo a Famílias"
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 14 de serEMBRO de 1999...
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
)
Sala das Comissões, 15/ de | SETEMBRO de 1999 .
Norberto Garib
Oamaro Municipal do Mooca
Estado EA o Paulo 1 7
vo hor AM
Mococa, 28 de Setembro de 1.999.
Of. nº. 696/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão
realizada no dia 27 de Setembro último.
Autógrafo nº. 082/99 - Projeto de Lei nº. 059/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 083/99 - Projeto de Lei nº. 062/99
Autógrafo nº. 084/99 - Projeto de Lei nº. 071/99
Autógrafo nº. 085/99 - Projeto de Lei nº. 072/99
Autógrafo nº. 086/99 - Projeto de Lei nº. 073/99
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
DC | '
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
-— EEE-—
AUTÓGRAFO Nº. 083 DE 1.999. pes Aa
Projeto de Lei nº. 062/99.
Autoriza a concessão de subsídios financeiros às
famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e
ou “Complementando a Renda” e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
subsídio financeiro às famílias dos Projetos “Fortalecendo a Família” e ou
“Complementando a Renda”, nos termos e condições estabelecidas no
convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei, a ser firmado com a
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelo repasse da Secretaria e pelas dotações próprias, constantes do orçamento
municipal vigente.
Art. 3º - Os convênios terão vigência a partir de 03 de março
de 1999 ficando desde já autorizadas renovações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOÇA, 28 DE SETEM 1.999.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
a
CORRADI
2º. Secretário

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