| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1999 |
| Date | 1999-09-17 |
| Ementa | DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS DO MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E AUTORIZA ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. |
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Prefeitura Municipal d Estado de São Pau Gabinete do Prefeito TMOCOCA — PROTOCOLO Ofício nº 1.533 /99 Mococa, 17 de Setembro de 1999. Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, conforme Justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar o Executivo Municipal a doar a área do Sistema de Recreio 1 do Loteamento denominado Conjunto Habitacional Maria Brígida Figueiredo Lima, nesta cidade, para a Ordem dos Advogados do Brasil, 88º Subsecção de São Paulo, com a finalidade específica da mesma edificar no local um prédio para abrigar a Casa do Advogado, e, atendimento da população carente do Município pela donatária. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a OAB de São Paulo, tem prestado através dos advogados que compõe a classe, irrelevantes serviços de ordem social para a População carente em nosso Município, sempre visando amenizar as mazelas que afligem tão DESPACHO Para o Expediente da Próxima Bskbsão AM Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito humildes pessoas, ainda como é do conhecimento dos nobres Vereadores, a OAB de São Paulo, sempre foi uma trincheira de defesa dos princípios democráticos de nosso País, e com a presente doação a mesma poderá fixar-se em local definitivo, para o melhor atendimento do público em geral, evitando-se as constantes mudanças de endereço que atualmente ocorrem, devido os imóveis por ela ocupados serem alugados. A construção da sede própria no local a ser doado, haverá de facilitar ainda o melhor atendimento da população, pelo fato da área a ser doada estar bastante próxima do Forum da Comarca local. Atualmente a área que se pretende doar não é utilizada pelo Município, por existir em frente a mesma uma praça que se encontra urbanizada e que está colocado à disposição da população em geral, inclusive para a prática de lazer. Acresce a tudo isso, que a construção de mais um prédio em Mococa, para atendimento da grande categoria dos Advogados que militam nesta Comarca, haverá de abrir outras frentes de trabalho, bem como, atenderá uma melhor demanda do comércio local, na aquisição de materiais e emprego de mão de obra. Por essas razões, o presente Projeto de Lei merece a aprovação unânime dessa Digna Câmara. Ão ensejo renovamos protestos de estima e consideração. Inalaea ui: DR. WAL DE SÓUZA VIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP le +33 44 8) Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI NÓ DE DE SETEMBRO DE 1999. Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais do Município, área de terreno que especifica e autoriza alienação, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em... » aprovou Projeto de Lei nº cet e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município, a área de terreno, abaixo descrita, com 1.498,23 m?, denominada de sistema de Recreio 1- A, desdobrada do Sistema de Recreio 1 do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Maria Brígida Figueiredo Lima”, autorizando ainda, o Chefe do Executivo Municipal, a alienar, por doação e com encargos, à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO. “Sistema de Recreio I-A — Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do O, ponto divisa com o SISTEMA DE RECREIO 1-B, daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó numa distância de 171,71 m (cento e setenta e um metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 168,91 m (cento e sessenta e oito metros e noventa e um centímetros) com AZ 5º21 “SE, confrontando com lotes nºs. 24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três), 22 (vinte e dois), 21 (vinte e um), 20 (vinte), 19 (dezenove), 18 (dezoito), 17 (dezessete), 16 (dezesseis), 15 (quinze), 14( quatorze), 13 (treze), 12 (doze), 11 (onze), e 10 (dez) da quadra 01 (um) do Loteamento denominado Chácara São Domingos até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 17,85 m (dezessete metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o SISTEMA DE Fls 2ºS Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito RECREIO 1-B até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 1.498,23 m2 (hum mil, quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e três decímetros quadrados), tudo de acordo com desenho nº 28/99 da Municipalidade.” Parágrafo único — A doação a que se refere este artigo destina-se à instalação e construção de um imóvel, denominado de “Casa do Advogado” e sede da 88º subsecção da entidade donatária. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, no prazo de 12 (doze) meses, concluindo-a até 24 (vinte e quatro) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término de construção, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas na presente Lei pela donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE SETEMBRO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 133 qu 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE OBRAS MEMORIAL DESCRITIVO Refere-se à área a ser doada para a OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, parte integrante do Sistema de Recreio | do Loteamento denominado Conjunto Habitacional Maria Brigida Figueiredo Lima, com as seguintes descrições e confrontações: SISTEMA DE RECREIO LA: Inicia no ponto O ( zero ), conforme projeto, no alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó, ponto de divisa com o SISTEMA DE RECREIO I-B, daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó numa distancia de 171,71 m ( cento e setenta e um metros e setenta e um centímetros ) até encontrar o ponto 01 ( um ); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 168,91 m ( cento e sessenta e oito metros e noventa e um centímetros ) com AZ 5º21ºSE confrontando com lotes nºs 24 ( vinte e quatro ) 23 ( vinte e três ), 22 ( vinte e dois ), 21 ( vinte e um ), 20 ( vinte ), 19, ( dezenove ), 19 dezoito ), 17 ( dezessete ), 16 ( dezesseis ) 15 ( quinze ), 14 ( quatorze ) 13 ( treze ), 12 ( doze ), 11 ( onze ) e 10 ( dez ) da quadra 01 ( um ) do Loteamento denominado Chácara São Domingos até encontrar o ponto 02 ( dois ); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 17,85 m ( dezessete metros e oitenta e cinco centímetros ) confrontando com o SISTEMA DE RECREIO IB até encontrar o ponto O ( zero ), onde teve inicio a presente descrição perfazendo uma área de 1.498,23 m? ( hum mil, quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e três decímetros quadrados ), tudo de acordo com desenho n.º 28/99 da Municipalidade. Mococa- SP, 30 de agosto de 1.999 SOARES Diretor do Departamento de Obras Crea SP 0600243432/D Estado de São Paulo ——. DESPACHO Projeto de Leinº. 63/99, A(s) Comissões. p..scssmsessessmeereaseanos scer em.. re nad. eis Li: jem o prazo d a! es dias eme O. venclvel em. GI. 10.) Ted. i Salaldas omissões Per novantos ; cipal do iviococas | f Recebimento para esto o pas à rever em 2 1-9 2 99 | com o prez ST dias ? vencivel em. SS JO.| ta 2 | Sala das Comizsões Per nanonte “| » da Câmara E Sala das Gonis: he Ligas presidente Câmara Wunicipal de Mococa n Ebal COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.063/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- — CIDO ESPANHA ASSUNTO :- | transfere area de terreno por doação à Ordem dos Advogados do Brasil. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 21 de Setembro de 1999 Á | tor Cido' Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 22 de Setembro “de 1999, gd Ro do Corraini À Jose Francisce-Ribeiro Câmara Municipal de Mococa > COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.063/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR - NORBERTO GARIB ASSUNTO *- TRANSFERE AREA DE TERRENO POR DOAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 21 de SETEMBRO de 1999 Norberto Garib APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de 1999 . 7 | ; Dr. Jose Pompeo io sf mm spanto, + > Z => Jose Jauário Dias Costa ” ; Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº2.063/99 INTERESSADO = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- NORBERTO GARIB ASSUNTO :- Transfere area de terreno por doação à Ordem dos R Advogados do Brasil. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sata das Comissões, 21 de Setembro de 1999 Norberto Garib APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 22 de | Setembro de 1999 Cido| Espânha Luiz Braz Mariano E - E a a / AZ , a Z” | Z / DESPACHO CIENTE OS ENAS. VEREADORE Para O Expediente ds Mococa, Ol de OUTUBRO DE 1.999 OE TIE EXMOS DR. : Ltd Presidente da Câmara Municipal e Demais Vereadores es ASSOCIAÇÃO MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL MARIA BRIGIDA FIGUEIREDO LIMA "CECAP II", vem atravês dessa solici- ta dos Senhores Veradores para solicitar ADIAMENTO de DISCUSÃO por 1 Seção , do “Projeto de LEI 63/99 — Desincorpora da Classe de bens de uso comum do Povo a transfere para a classe de bens dominicais do Muniaipio, area de terreno que espevifica a auto- riza alienação, por doação a Ordem dos Advogados do Brasil. À Estamos wolicitando esse Adiamento para qua os Dire- tores da Associação Moradores possa Reunir com à Diretoria da OAB de Mococa para lomar ciencia da referida Doação para acertar alguns detalhe junto Associação -Moradores e a OAB., 2º bonde moços rio Pci a dad) “Pe l ndo PY, tos: GRI ves NLAR cos: som abi MARMAS p= ee Miro Re TA RAT AR r e se M VA Ds de Alue (OA Rise Ap. Ontelam ne Amei nas Alog ba Ane L. ge Abner os, Blau eos. Salim do Sono. Lotus Pular a Lt A Crise ABOuviuo aan. A nara a Pb lavac — +) E e News Gr SS a Li EA Loriio ip ol Posho sura E brio da DCE aj a > dy Ea pib Abe I e sda Bom Damido O ole fm. NE Áuuio (29070) Pla), Sradono | Atado Arda fo P: ONA Sua, — CSA Es Nua esa E GA naldo Mp Dnanavo N dO Ednardo dn Smomado — Ng te bee e A E ato Aí. Ds EEE RD em Luis Pas Cas Dr o LA alo às Mem Mococa, Ol de OUTUBRO DE 1.999 EXMOS DR. Presidente da Câmara Municipal e Demais Vereadores ASSOCIAÇÃO MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL MARIA BRIGIDA FIGUEIREDO LIMA "CECAP II", vem atravês dessa solici- ta dos Senhores Veradores para solicitar ADIAMENTO de DISCUSÃO por 1 Seção , do Projeto de LEI 63/99 - pesincorpora da Classe de bens de uso comum do povo a transfere para a classe de bens dominicais do Municipio, area de terreno que especifica a auto- riza alienação, por doação a Ordem dos Advogados do Brasil. Estamos solicitando esse Adiamento para que os Dire- tores da Associação Moradores possa Reunir com à Diretoria da OAB de Mococa para tomar ciencia da referida Doação para acertar alguns detalhe junto Associaçã fjonbáso domine asa aênto fed QU Ee bri Mao fes. Proo Vego Solba bias RES. Bl Premio 2 iba» ; a dl (Serena ia E epa Sina pj unda $. Da, (mucho - ela Dies kahiana O, cetuo o XX, Luiz Á do A dei ANoicrou dv SÁ. ao — Dri mg os Gposas lodo Alrrann MMrtidm (nie Gp So sli, vo [a Coy Leer! Greer Y 1h) Vara fi ETA e o Moradores e a OAB. eee ma E) MS Ad SÉGIO Era 2 Gy lenço MR Es POB re empre ho 721 done; der Sozres de Deus fitd do plo Mu, Era Rs Pre Pg Se NA mta ato, eae Rn Prom ú feto Maácio WD SBuvza dh cid ru DAP venper More DA Et | asiE 6 COBRA: vo Duo Benh É ie ou DS, a Ec » o do Pa Aveadoo luto uai É paçio o! No do 1 Caos fNouano Camas Mumivipol de Estado da São Paulo ER] | R] Mococa, 06 de Outubro de 1.999. Of. nº. 741/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro último. Autógrafo nº. 087/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 018/99 Autógrafo nº. 088/99 - Projeto de Lei nº. 053/99 Autógrafo nº. 089/99 - Projeto de Lei nº. 063/99 Autógrafo nº. 090/99 - Projeto de Lei nº. 066/99 (de autoria do Vereador Américo Pereira Lima) Autógrafo nº. 091/99 - Projeto de Lei nº. 067/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 092/99 - Projeto de Lei nº. 068/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 093/99 - Projeto de Lei nº. 069/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 094/99 - Projeto de Lei nº. 070/99 (de autoria do Vereador Cido Espanha) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. At nailpsamente DC e er <—. ds da —s Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal "Mococa sSíado de São Basa f Estado de São Paulo ERRLNUI A Fis -1- AUTÓGRAFO Nº. 089 DE 1.999 Projeto de Lei nº, 063/99. Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais do Município, área de terreno que especifica e autoriza aliena : ção, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município, a área de terreno, abaixo descrita, com 1.498,23 m?, denominada de sistema de Recreio |- A, desdobrada do Sistema de Recreio | do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Maria Brígida Figueiredo Lima”, autorizando ainda, o Chefe do Executivo Municipal, a alienar, por doação e com encargos, à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO. “Sistema de Recreio I-A — Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó, ponto divisa com o SISTEMA DE RECREIO I-B, daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó numa distância de 171,71 m (cento e setenta e um metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto 01 (um): daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 168,91 m (cento e sessenta e oito metros e noventa e um centímetros) com AZ 521 "SE, confrontando com lotes nºs. 24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três), 22 (vinte e dois). 21 (vinte e um), 20 (vinte), I9 (dezenove), 18 (dezoito), 17 (dezessete), 16 (dezesseis), 5 rei a quatorze), 13 (treze), 12 (doze), 11 (onze), e 10 (dez) da quadra O bes Loteamento denominado Chácara São Domingos até encontrar o é Sm E. Lg daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 17 A N e Auto metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o | N 4 Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo RECREIO 1-B até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 1.498,23 m2 (hum mil, quatrocentos € noventa e oito metros e vinte e três decimetros quadrados), tudo de acordo com desenho nº 28/99 da Municipalidade.” AUTÓGRAFO Nº. 089 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 063/99. Parágrafo único — A doação a que se refere este artigo destina-se à instalação e construção de um imóvel, denominado de “Casa do Advogado” e sede da 88º subsecção da entidade donatária. Art. 2º - A donatária compromete-se à iniciar a construção, no prazo de 12 (doze) meses, concluindo-a até 24 (vinte e quatro) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término de construção, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas na presente Lei pela donatária, implicará na retrocessão pura € simples da área, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, p5 DE OUTUBRO P Dr. LUIZ |ARMANDO CALIÓ Presidente ARIANO Dr. JOSÉ P OMIPEQ CORRADI