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materia nº 63/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1999
Date 1999-09-17
EmentaDESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS DO MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E AUTORIZA ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
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Prefeitura Municipal d
Estado de São Pau
Gabinete do Prefeito
TMOCOCA —
PROTOCOLO
Ofício nº 1.533 /99 Mococa, 17 de Setembro de 1999.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei
para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, conforme
Justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em autorizar o
Executivo Municipal a doar a área do Sistema de Recreio 1 do Loteamento
denominado Conjunto Habitacional Maria Brígida Figueiredo Lima, nesta
cidade, para a Ordem dos Advogados do Brasil, 88º Subsecção de São Paulo,
com a finalidade específica da mesma edificar no local um prédio para abrigar a
Casa do Advogado, e, atendimento da população carente do Município pela
donatária.
Como é de conhecimento dos nobres
Vereadores, a OAB de São Paulo, tem prestado através dos advogados que
compõe a classe, irrelevantes serviços de ordem social para a População carente
em nosso Município, sempre visando amenizar as mazelas que afligem tão
DESPACHO
Para o Expediente da
Próxima Bskbsão
AM
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
humildes pessoas, ainda como é do conhecimento dos nobres Vereadores, a
OAB de São Paulo, sempre foi uma trincheira de defesa dos princípios
democráticos de nosso País, e com a presente doação a mesma poderá fixar-se
em local definitivo, para o melhor atendimento do público em geral, evitando-se
as constantes mudanças de endereço que atualmente ocorrem, devido os imóveis
por ela ocupados serem alugados.
A construção da sede própria no local a ser
doado, haverá de facilitar ainda o melhor atendimento da população, pelo fato da
área a ser doada estar bastante próxima do Forum da Comarca local.
Atualmente a área que se pretende doar não é
utilizada pelo Município, por existir em frente a mesma uma praça que se
encontra urbanizada e que está colocado à disposição da população em geral,
inclusive para a prática de lazer.
Acresce a tudo isso, que a construção de
mais um prédio em Mococa, para atendimento da grande categoria dos
Advogados que militam nesta Comarca, haverá de abrir outras frentes de
trabalho, bem como, atenderá uma melhor demanda do comércio local, na
aquisição de materiais e emprego de mão de obra.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei
merece a aprovação unânime dessa Digna Câmara.
Ão ensejo renovamos protestos de estima e
consideração.
Inalaea ui:
DR. WAL DE SÓUZA VIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
le
+33 44 8)
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NÓ DE DE SETEMBRO DE 1999.
Desincorpora da classe de bens de uso comum do
povo e transfere para a classe de bens dominicais
do Município, área de terreno que especifica e
autoriza alienação, por doação, à Ordem dos
Advogados do Brasil.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em... » aprovou Projeto de Lei nº
cet e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso
comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município, a área
de terreno, abaixo descrita, com 1.498,23 m?, denominada de sistema de Recreio 1-
A, desdobrada do Sistema de Recreio 1 do Loteamento denominado “Conjunto
Habitacional Maria Brígida Figueiredo Lima”, autorizando ainda, o Chefe do
Executivo Municipal, a alienar, por doação e com encargos, à ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO.
“Sistema de Recreio I-A — Inicia no ponto O (zero),
conforme projeto, no alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do O, ponto divisa com
o SISTEMA DE RECREIO 1-B, daí segue em linha reta pelo alinhamento da
Avenida Dr. Gabriel do Ó numa distância de 171,71 m (cento e setenta e um
metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 168,91 m (cento e sessenta e oito
metros e noventa e um centímetros) com AZ 5º21 “SE, confrontando com lotes nºs.
24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três), 22 (vinte e dois), 21 (vinte e um), 20 (vinte),
19 (dezenove), 18 (dezoito), 17 (dezessete), 16 (dezesseis), 15 (quinze), 14(
quatorze), 13 (treze), 12 (doze), 11 (onze), e 10 (dez) da quadra 01 (um) do
Loteamento denominado Chácara São Domingos até encontrar o ponto 02 (dois);
daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 17,85 m (dezessete
metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o SISTEMA DE
Fls 2ºS
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
RECREIO 1-B até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição
perfazendo uma área de 1.498,23 m2 (hum mil, quatrocentos e noventa e oito
metros e vinte e três decímetros quadrados), tudo de acordo com desenho nº 28/99
da Municipalidade.”
Parágrafo único — A doação a que se refere este artigo
destina-se à instalação e construção de um imóvel, denominado de “Casa do
Advogado” e sede da 88º subsecção da entidade donatária.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção,
no prazo de 12 (doze) meses, concluindo-a até 24 (vinte e quatro) meses após o
início das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os
prazos para o término de construção, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas na
presente Lei pela donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área, sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido
qualquer construção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE SETEMBRO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
133 qu 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE OBRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Refere-se à área a ser doada para a OAB - ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL, parte integrante do Sistema de
Recreio | do Loteamento denominado Conjunto Habitacional Maria Brigida
Figueiredo Lima, com as seguintes descrições e confrontações:
SISTEMA DE RECREIO LA: Inicia no ponto O
( zero ), conforme projeto, no alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó,
ponto de divisa com o SISTEMA DE RECREIO I-B, daí segue
em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó numa
distancia de 171,71 m ( cento e setenta e um metros e setenta e um
centímetros ) até encontrar o ponto 01 ( um ); daí deflete à direita e
segue em linha reta numa distancia de 168,91 m ( cento e sessenta e
oito metros e noventa e um centímetros ) com AZ 5º21ºSE confrontando
com lotes nºs 24 ( vinte e quatro ) 23 ( vinte e três ), 22 ( vinte e
dois ), 21 ( vinte e um ), 20 ( vinte ), 19, ( dezenove ), 19 dezoito ),
17 ( dezessete ), 16 ( dezesseis ) 15 ( quinze ), 14 ( quatorze ) 13
( treze ), 12 ( doze ), 11 ( onze ) e 10 ( dez ) da quadra 01 ( um ) do
Loteamento denominado Chácara São Domingos até encontrar o ponto 02
( dois ); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de
17,85 m ( dezessete metros e oitenta e cinco centímetros ) confrontando
com o SISTEMA DE RECREIO IB até encontrar o ponto O
( zero ), onde teve inicio a presente descrição perfazendo uma área de
1.498,23 m? ( hum mil, quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e
três decímetros quadrados ), tudo de acordo com desenho n.º 28/99 da
Municipalidade.
Mococa- SP, 30 de agosto de 1.999
SOARES
Diretor do Departamento de Obras
Crea SP 0600243432/D
Estado de São Paulo
——.
DESPACHO Projeto de Leinº. 63/99,
A(s) Comissões. p..scssmsessessmeereaseanos
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jem o prazo d a! es dias eme O.
venclvel em. GI. 10.) Ted.
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Sala das Comizsões Per nanonte “|
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E Sala das Gonis:
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presidente
Câmara Wunicipal de Mococa n
Ebal
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.063/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- — CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- | transfere area de terreno por doação à Ordem dos
Advogados do Brasil.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 21 de Setembro de 1999
Á |
tor
Cido' Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de Setembro “de 1999,
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Ro do Corraini À
Jose Francisce-Ribeiro
Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA PROJETO DE LEI Nº.063/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR - NORBERTO GARIB
ASSUNTO *- TRANSFERE AREA DE TERRENO POR DOAÇÃO À ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 21 de SETEMBRO de 1999
Norberto Garib
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de 1999 .
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Dr. Jose Pompeo io
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Jose Jauário Dias Costa
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Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº2.063/99
INTERESSADO = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- NORBERTO GARIB
ASSUNTO :- Transfere area de terreno por doação à Ordem dos
R Advogados do Brasil.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura,
e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos
leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto
original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sata das Comissões, 21 de Setembro de 1999
Norberto Garib
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de | Setembro de 1999
Cido| Espânha
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Presidente da Câmara Municipal e Demais Vereadores
es ASSOCIAÇÃO MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL MARIA
BRIGIDA FIGUEIREDO LIMA "CECAP II", vem atravês dessa solici-
ta dos Senhores Veradores para solicitar ADIAMENTO de DISCUSÃO
por 1 Seção , do “Projeto de LEI 63/99 — Desincorpora da Classe
de bens de uso comum do Povo a transfere para a classe de bens
dominicais do Muniaipio, area de terreno que espevifica a auto-
riza alienação, por doação a Ordem dos Advogados do Brasil. À
Estamos wolicitando esse Adiamento para qua os Dire-
tores da Associação Moradores possa Reunir com à Diretoria da
OAB de Mococa para lomar ciencia da referida Doação para acertar
alguns detalhe junto Associação -Moradores e a OAB.,
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Presidente da Câmara Municipal e Demais Vereadores
ASSOCIAÇÃO MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL MARIA
BRIGIDA FIGUEIREDO LIMA "CECAP II", vem atravês dessa solici-
ta dos Senhores Veradores para solicitar ADIAMENTO de DISCUSÃO
por 1 Seção , do Projeto de LEI 63/99 - pesincorpora da Classe
de bens de uso comum do povo a transfere para a classe de bens
dominicais do Municipio, area de terreno que especifica a auto-
riza alienação, por doação a Ordem dos Advogados do Brasil.
Estamos solicitando esse Adiamento para que os Dire-
tores da Associação Moradores possa Reunir com à Diretoria da
OAB de Mococa para tomar ciencia da referida Doação para acertar
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Mococa, 06 de Outubro de 1.999.
Of. nº. 741/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro
último.
Autógrafo nº. 087/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 018/99
Autógrafo nº. 088/99 - Projeto de Lei nº. 053/99
Autógrafo nº. 089/99 - Projeto de Lei nº. 063/99
Autógrafo nº. 090/99 - Projeto de Lei nº. 066/99
(de autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo nº. 091/99 - Projeto de Lei nº. 067/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 092/99 - Projeto de Lei nº. 068/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 093/99 - Projeto de Lei nº. 069/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 094/99 - Projeto de Lei nº. 070/99
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
At nailpsamente
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Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
"Mococa
sSíado de São Basa f
Estado de São Paulo ERRLNUI A
Fis -1-
AUTÓGRAFO Nº. 089 DE 1.999
Projeto de Lei nº,
063/99.
Desincorpora da classe de bens de uso comum do
povo e transfere para a classe de bens dominicais
do Município, área de terreno que especifica e
autoriza aliena :
ção, por doação, à Ordem dos
Advogados do Brasil.
Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso
comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município, a área
de terreno, abaixo descrita, com 1.498,23 m?, denominada de sistema de Recreio |-
A, desdobrada do Sistema de Recreio | do Loteamento denominado “Conjunto
Habitacional Maria Brígida Figueiredo Lima”, autorizando ainda, o Chefe do
Executivo Municipal, a alienar, por doação e com encargos, à ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO.
“Sistema de Recreio I-A — Inicia no ponto O (zero),
conforme projeto, no alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do Ó, ponto divisa com
o SISTEMA DE RECREIO I-B, daí segue em linha reta pelo alinhamento da
Avenida Dr. Gabriel do Ó numa distância de 171,71 m (cento e setenta e um
metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto 01 (um): daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 168,91 m (cento e sessenta e oito
metros e noventa e um centímetros) com AZ 521 "SE, confrontando com lotes nºs.
24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três), 22 (vinte e dois). 21 (vinte e um), 20 (vinte),
I9 (dezenove), 18 (dezoito), 17 (dezessete), 16 (dezesseis), 5 rei a
quatorze), 13 (treze), 12 (doze), 11 (onze), e 10 (dez) da quadra O bes
Loteamento denominado Chácara São Domingos até encontrar o é Sm E. Lg
daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 17 A N e Auto
metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o |
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
RECREIO 1-B até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição
perfazendo uma área de 1.498,23 m2 (hum mil, quatrocentos € noventa e oito
metros e vinte e três decimetros quadrados), tudo de acordo com desenho nº 28/99
da Municipalidade.”
AUTÓGRAFO Nº. 089 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 063/99.
Parágrafo único — A doação a que se refere este artigo
destina-se à instalação e construção de um imóvel, denominado de “Casa do
Advogado” e sede da 88º subsecção da entidade donatária.
Art. 2º - A donatária compromete-se à iniciar a construção,
no prazo de 12 (doze) meses, concluindo-a até 24 (vinte e quatro) meses após o
início das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar os
prazos para o término de construção, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas na
presente Lei pela donatária, implicará na retrocessão pura € simples da área, sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido
qualquer construção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, p5 DE OUTUBRO P
Dr. LUIZ |ARMANDO CALIÓ
Presidente
ARIANO Dr. JOSÉ P
OMIPEQ CORRADI

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