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materia nº 69/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A AIDS. INTERESSADO: MARCIA ROTTA.
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texto original #

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“AMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
COCO
PROTOCOLO
Numero
Estado de São Paulo
— q. —
PROJETO DE LEI Nº. 62 DE DE SETEMBRO DE 1.999.
Institui o “Dia Municipal de Prevenção
e Luta Contra a AIDS”.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº 199,
de autoria da Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção e Luta
Contra a AIDS”, que será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.
Artigo 2º. - O Dia Municipal de Prevenção e Luta contra a AIDS
passa a integrar O calendário oficial de eventos do Município de Mococa.
Artigo 3º - Os objetivos do “Dia Municipal de Prevenção e Luta
Contra a AIDS” são:
| - estimular ações educativas visando a prevenção da AIDS;
|I - apoiar ps cidadãos portadores do vírus HIV;
WII - sensibilizar todos os setores da sociedade para que
compreendam e se solidarizem com os portadores do HIv, combatendo qualquer
forma de discriminação;
IV - informar os avanços técnico-científicos relacionados à
prevenção e luta contra a disseminação da AIDS;
Artigo 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 20 DE SETEMBRO DE 1.999.
MARCIA ROTTA
Vereadora
Estado de São Paulo Proc.
— =.
JUSTIFICATIVA
A AIDS é um dos principais problemas de saúde pública no
mundo e no país. Dados recentes do Ministério da Saúde apontam a existência de
135 mil casos notificados, sendo que deste total, 29 mil são casos de mulheres. A
transmissão do HIV por via sexual é responsável por 49,6% das contaminações.
O último estudo do Ministério relaciona a incidência de
contaminações à escolaridade na população acima de treze anos: 61% dos
portadores do HIV só cursaram o ensino fundamental, enquanto 13% passaram pela
universidade. A cidade de São Paulo é a primeira em números absolutos, com 33.623
casos.
Há anos, a Organização Mundial de Saúde instituiu a data de 1º
de Dezembro como Dia Mundial de Luta Contra a AIDS. Esta data é comemorada
internacionalmente, com atividades que visam estimular a prevenção da doença e a
solidariedade aos portadores.
O presente projeto de lei objetiva instituir o Dia Municipal de
Prevenção e Luta Contra a AIDS, para que a cidade passe a integrar este esforço
mundial.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 20 DE SETEMBRO DE 1.999.
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MARCIA ROTTA
Vereadora
Estado de São Paulo
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº. 069/99
INTERESSADO :- MARCIA ROTTA
RELATOR Es CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Institui o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA
A AIDS.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comi ões, 21 de setembro de 1999 .
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Saladas Comissões, 22 de setembro de 1999.
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Ronaldo Corraini 1
Jose Francisco Ribeiro
Câmara Municipal de Mococa
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- proJETO DE LEI Nº.069/99
INTERESSADO :- marcia ROTTA
RELATOR :- JOSE JANUARIO DIAS COSTA
ASSUNTO :- Institui o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA
A AIDS.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 21 de Setembro de 1999
-
Relator .
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de jfetembro de 1.999
add
Norberto Garib
Câmara Municipal de Mococa , .
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.069/99
INTERESSADO :- MARCIA ROTTA
RELATOR *— JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :- Institui o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA
A AIDS.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das comiasões, 21 "de Setembro de 1999...
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Ssco Ribeiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 21 de Setembro de1999 .
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Mococa, 06 de Outubro de 1.999.
OF, nº. 741/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro
último.
Autógrafo nº. 087/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 018/99
Autógrafo nº. 088/99 - Projeto de Lei nº. 053/99
Autógrafo nº. 089/99 - Projeto de Lei nº. 063/99
Autógrafo nº. 090/99 - Projeto de Lei nº. 066/99
(de autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo nº. 091/99 - Projeto de Lei nº. 067/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 092/99 - Projeto de Lei nº. 068/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 093/99 - Projeto de Lei nº. 069/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 094/99 - Projeto de Lei nº. 070/99
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
"Mococa
At ndipsa ente
di
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Estado de São Paulo
— ig
BR
AUTÓGRAFO Nº. 093 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 069/99.
Institui o “Dia Municipal de Prevenção e
Luta Contra a AIDS”.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia 04 de Outubro de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. /99, de autoria da
Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção e Luta
Contra a AIDS”, que será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.
Artigo 2º. - O Dia Municipal de Prevenção e Luta contra a AIDS
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Mococa.
Artigo 3º - Os objetivos do “Dia Municipal de Prevenção e Luta
Contra a AIDS” são:
| - estimular ações educativas visando a prevenção da AIDS;
II - apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV;
lll - sensibilizar todos os setores da sociedade para que
compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer
forma de discriminação;
IV - informar os avanços técnico-científicos relacionados à
prevenção e luta contra a disseminação da AIDS; ] +
RR,
Estado de São Paulo
EEE
AUTÓGRAFO Nº. 093 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 069/99.
Fis -2-
Artigo 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE M A, 05 DE OUTUBRO D
l
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ/POMPEO
2º. Secretário

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