| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A AIDS. INTERESSADO: MARCIA ROTTA. |
| native_id | 13915 |
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“AMARA MUNICIPAL — MOCOCA — COCO PROTOCOLO Numero Estado de São Paulo — q. — PROJETO DE LEI Nº. 62 DE DE SETEMBRO DE 1.999. Institui o “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS”. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº 199, de autoria da Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS”, que será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro. Artigo 2º. - O Dia Municipal de Prevenção e Luta contra a AIDS passa a integrar O calendário oficial de eventos do Município de Mococa. Artigo 3º - Os objetivos do “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS” são: | - estimular ações educativas visando a prevenção da AIDS; |I - apoiar ps cidadãos portadores do vírus HIV; WII - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIv, combatendo qualquer forma de discriminação; IV - informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS; Artigo 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 20 DE SETEMBRO DE 1.999. MARCIA ROTTA Vereadora Estado de São Paulo Proc. — =. JUSTIFICATIVA A AIDS é um dos principais problemas de saúde pública no mundo e no país. Dados recentes do Ministério da Saúde apontam a existência de 135 mil casos notificados, sendo que deste total, 29 mil são casos de mulheres. A transmissão do HIV por via sexual é responsável por 49,6% das contaminações. O último estudo do Ministério relaciona a incidência de contaminações à escolaridade na população acima de treze anos: 61% dos portadores do HIV só cursaram o ensino fundamental, enquanto 13% passaram pela universidade. A cidade de São Paulo é a primeira em números absolutos, com 33.623 casos. Há anos, a Organização Mundial de Saúde instituiu a data de 1º de Dezembro como Dia Mundial de Luta Contra a AIDS. Esta data é comemorada internacionalmente, com atividades que visam estimular a prevenção da doença e a solidariedade aos portadores. O presente projeto de lei objetiva instituir o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS, para que a cidade passe a integrar este esforço mundial. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 20 DE SETEMBRO DE 1.999. f MARCIA ROTTA Vereadora Estado de São Paulo —— mem É Projeto de Leinº. 069/99. | de Leinº. 069/99 PEN | Pepsbimento Pera est: removi anima cre “urmanentes | às Mocsca, ! e e | pe . do p ENA ae oc i recer em f com o prazo É " : vencivel em * Sala das Comis Pé ” Mi AG. Cca Permanentes ; da Câmara ilus cipal do Mogoga, Ea | Comissão de Nsa Cana m e mam est na Po utiti do a Rã Saia dis GUniizõas af mecebimento para estuo e Pas ; | recer em, EL, 44. lcom o prazo c-.. de cri GAS é | vencivel emb. 10.) eg A | Sala das Cow7:0:s Par 85 | da a É code AM Vos aca, E dor Errntir Comissão de. “Enem mecemmrisermpem cam sem > COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº. 069/99 INTERESSADO :- MARCIA ROTTA RELATOR Es CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Institui o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A AIDS. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comi ões, 21 de setembro de 1999 . APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 22 de setembro de 1999. ZA A AMC Dresore r Ed Ai Ronaldo Corraini 1 Jose Francisco Ribeiro Câmara Municipal de Mococa T” COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- proJETO DE LEI Nº.069/99 INTERESSADO :- marcia ROTTA RELATOR :- JOSE JANUARIO DIAS COSTA ASSUNTO :- Institui o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A AIDS. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 21 de Setembro de 1999 - Relator . Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 22 de jfetembro de 1.999 add Norberto Garib Câmara Municipal de Mococa , . COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.069/99 INTERESSADO :- MARCIA ROTTA RELATOR *— JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO :- Institui o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A AIDS. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.). Sala das comiasões, 21 "de Setembro de 1999... E Ssco Ribeiro APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 21 de Setembro de1999 . O Eee Ronaldg Corraini DD > tuiz-Bíaz Mariano Omara MERAA MIN PANLISTA CINTROSA - E, de Mocsed F | Estado do São Paulo a H | uq Mococa, 06 de Outubro de 1.999. OF, nº. 741/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro último. Autógrafo nº. 087/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 018/99 Autógrafo nº. 088/99 - Projeto de Lei nº. 053/99 Autógrafo nº. 089/99 - Projeto de Lei nº. 063/99 Autógrafo nº. 090/99 - Projeto de Lei nº. 066/99 (de autoria do Vereador Américo Pereira Lima) Autógrafo nº. 091/99 - Projeto de Lei nº. 067/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 092/99 - Projeto de Lei nº. 068/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 093/99 - Projeto de Lei nº. 069/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 094/99 - Projeto de Lei nº. 070/99 (de autoria do Vereador Cido Espanha) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal "Mococa At ndipsa ente di Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Estado de São Paulo — ig BR AUTÓGRAFO Nº. 093 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 069/99. Institui o “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS”. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. /99, de autoria da Vereadora Marcia Rotta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS”, que será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro. Artigo 2º. - O Dia Municipal de Prevenção e Luta contra a AIDS passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Mococa. Artigo 3º - Os objetivos do “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS” são: | - estimular ações educativas visando a prevenção da AIDS; II - apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; lll - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; IV - informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS; ] + RR, Estado de São Paulo EEE AUTÓGRAFO Nº. 093 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 069/99. Fis -2- Artigo 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE M A, 05 DE OUTUBRO D l Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ/POMPEO 2º. Secretário