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materia nº 70/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaÉ OBRIGATÓRIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIAR A CÂMARA MUNICIPAL, CÓPIAS DE TODAS E QUAISQUER PRESTAÇÕES DE CONTAS CORRESPONDENTES A RECURSOS TRANSFERIDOS ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA E ENTIDADES BENEFICIÁRIAS.
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Autoria

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ÂMARA MUNICIPAL
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Estado de São Paulo
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Câmara
Projeto de Lei nº. de de de 1.999.
fixa ao Executivo Municipal obrigações
no envio de prestação de contas
relacionadas com convênios.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999, aprovou
Projeto de Lei nº. | /99, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - É obrigatório ao Executivo
Municipal, enviar à Câmara Municipal de Mococa, cópias de todas e
quaisquer prestações de contas correspondentes a recursos transferidos
através de convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Mococa e
entidades beneficiárias.
Parágrafo único - O prazo para cumprimento
desta lei é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela Prefeitura das
Prestações de contas.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeirá da Silva, 20 de Setembro de 1.999.
Estado de São Paulo
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JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei de criar obrigações
ao Executivo Municipal, cópias das prestações de contas correspondentes
a convênios celebrados entre Prefeitura e conveniadas.
O projeto é de alto alcance fiscalizador e vem
facilitar a desempenho das funções legislativa.
O Vereador é agente político com atribuições
fiscalizadores, tem o poder dever de acompanhar a arrecadação e
consequentemente as aplicações de tais recursos financeiros.
Destarte, requeiro as Ilustres Pares a aprovação da
matéria.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 20 de Setembro de 1.999.
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Estado de São Paulo
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Proc. É Í
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.070/99
INTERESSADO :- CIDO ESPANHA
RELATOR - RONALDO CORRAINI
ASSUNTO ts Enviar a Câmara, cópias de todas prestações de
contas correspondentes a recursos transferidos
atraves de convênios, celebrados entre a Prefei-
tura e Entidades Beneficientes.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esseé o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 21 de Setembro de 1999
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Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de Setembro de 1999,
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Jose Francisco Ribeiro
Câmara Municipal de Mococa A
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.070/99
INTERESSADO :- CIDO ESPANHA
RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI
ASSUNTO :- Enviar a Câmara copias de todas prestações de contas
correspondente a recursos transferidos através de con
vênios, celebrados entre a Prefeitura e Entidades -
Assistênciais.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.mj
Sala das Comissões,
Relator
Jose Pompeo
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 22 de | Setembro de 1999
DE =<€o to
Jose Januário Dias Costa
Oamara Aunteipal de Hlansoa
Estado da São Daulo
TUR MR PAULISTA GUNEROSA os H | H
Mococa, 06 de Outubro de 1.999.
OF. nº. 741/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro
último.
Autógrafo nº. 087/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 018/99
Autógrafo nº. 088/99 - Projeto de Lei nº. 053/99
Autógrafo nº. 089/99 - Projeto de Lei nº. 063/99
Autógrafo nº. 090/99 - Projeto de Lei nº. 066/99
(de autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo nº. 091/99 - Projeto de Lei nº. 067/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 092/99 - Projeto de Lei nº. 068/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 093/99 - Projeto de Lei nº. 069/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 094/99 - Projeto de Lei nº. 070/99
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Er ente
e da
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Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
"Mococa
Estado de São Paulo
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1384
AUTÓGRAFO Nº. 094 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 070/99.
fixa ao Executivo Municipal obrigações no envio
de prestação de contas relacionadas com
convênios.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 04 de Outubro de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº.
070/99, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. - É obrigatório ao Executivo Municipal, enviar
à Câmara Municipal de Mococa, cópias de todas e quaisquer prestações de contas
correspondentes a recursos transferidos através de convênio celebrado entre
Prefeitura Municipal de Mococa e entidades beneficiárias.
Parágrafo único - O prazo para cumprimento desta lei é
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela Prefeitura das Prestações de contas.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Câmara E 05 de Outubro de 1.999.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
2º. Secretário

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