| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | É OBRIGATÓRIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIAR A CÂMARA MUNICIPAL, CÓPIAS DE TODAS E QUAISQUER PRESTAÇÕES DE CONTAS CORRESPONDENTES A RECURSOS TRANSFERIDOS ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA E ENTIDADES BENEFICIÁRIAS. |
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ÂMARA MUNICIPAL oo vs dj º Estado de São Paulo ——... Câmara Projeto de Lei nº. de de de 1.999. fixa ao Executivo Municipal obrigações no envio de prestação de contas relacionadas com convênios. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. | /99, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - É obrigatório ao Executivo Municipal, enviar à Câmara Municipal de Mococa, cópias de todas e quaisquer prestações de contas correspondentes a recursos transferidos através de convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Mococa e entidades beneficiárias. Parágrafo único - O prazo para cumprimento desta lei é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela Prefeitura das Prestações de contas. Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeirá da Silva, 20 de Setembro de 1.999. Estado de São Paulo EEE JUSTIFICATIVA Trata o presente projeto de lei de criar obrigações ao Executivo Municipal, cópias das prestações de contas correspondentes a convênios celebrados entre Prefeitura e conveniadas. O projeto é de alto alcance fiscalizador e vem facilitar a desempenho das funções legislativa. O Vereador é agente político com atribuições fiscalizadores, tem o poder dever de acompanhar a arrecadação e consequentemente as aplicações de tais recursos financeiros. Destarte, requeiro as Ilustres Pares a aprovação da matéria. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 20 de Setembro de 1.999. | cAEcabimEnio nErã estulo e pa- i | | recer em... dl. asa Estado de São Paulo ———— | com o prezo de... “dias; venclvel em. É ] 40] E Recebimento pa stulo é pes : recer em A...j. A. AG. icom o prazo de.. “* Sala das Comis: ] A Greca AOS | vencivel em. S...d0..] 034 Parmanentes pal de Mococa da Câmara lv Pr Esident e Câmara Wunicipal de Mococa o Fls. nes j Proc. É Í COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.070/99 INTERESSADO :- CIDO ESPANHA RELATOR - RONALDO CORRAINI ASSUNTO ts Enviar a Câmara, cópias de todas prestações de contas correspondentes a recursos transferidos atraves de convênios, celebrados entre a Prefei- tura e Entidades Beneficientes. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esseé o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 21 de Setembro de 1999 ” Aa Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 22 de Setembro de 1999, | it ) aê er Jose Francisco Ribeiro Câmara Municipal de Mococa A Lt COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- prOJETO DE LEI Nº.070/99 INTERESSADO :- CIDO ESPANHA RELATOR :- DR. JOSE POMPEO CORRADI ASSUNTO :- Enviar a Câmara copias de todas prestações de contas correspondente a recursos transferidos através de con vênios, celebrados entre a Prefeitura e Entidades - Assistênciais. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.mj Sala das Comissões, Relator Jose Pompeo APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 22 de | Setembro de 1999 DE =<€o to Jose Januário Dias Costa Oamara Aunteipal de Hlansoa Estado da São Daulo TUR MR PAULISTA GUNEROSA os H | H Mococa, 06 de Outubro de 1.999. OF. nº. 741/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro último. Autógrafo nº. 087/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 018/99 Autógrafo nº. 088/99 - Projeto de Lei nº. 053/99 Autógrafo nº. 089/99 - Projeto de Lei nº. 063/99 Autógrafo nº. 090/99 - Projeto de Lei nº. 066/99 (de autoria do Vereador Américo Pereira Lima) Autógrafo nº. 091/99 - Projeto de Lei nº. 067/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 092/99 - Projeto de Lei nº. 068/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 093/99 - Projeto de Lei nº. 069/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 094/99 - Projeto de Lei nº. 070/99 (de autoria do Vereador Cido Espanha) Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Er ente e da JA 4 ss Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal "Mococa Estado de São Paulo «e — q—.. | 2 1384 AUTÓGRAFO Nº. 094 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 070/99. fixa ao Executivo Municipal obrigações no envio de prestação de contas relacionadas com convênios. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de Outubro de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. 070/99, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - É obrigatório ao Executivo Municipal, enviar à Câmara Municipal de Mococa, cópias de todas e quaisquer prestações de contas correspondentes a recursos transferidos através de convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Mococa e entidades beneficiárias. Parágrafo único - O prazo para cumprimento desta lei é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela Prefeitura das Prestações de contas. Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Câmara E 05 de Outubro de 1.999. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente 2º. Secretário