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materia nº 74/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaPROPOSTA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.
native_id13920

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o AMERA MUNICIPAL
Estado de São Palo —- mocoOcA —
OF. Nº 1.569/99 MOCOCA, 28 de setembro de 1999.
Senhor Presidente:
Em atenção aos preceitos Constitucionais,
Lei Federal nº 4320 e Lei Orgânica do Município, temos a honra de passar às
mãos .de Vossa Excelência, com a finalidade.de ser submetida à aprovação dessa
Douta Câmara de Vereadores, a Proposta Orçamentária para o exercício de
2.000.
A referida proposta orçamentária encontra-
se com sua Receita e Despesa estimada em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove
milhões e. seiscentos mil reais), foi estudada pelos setores competentes, tendo
uma nova estrutura orçamentária simplificada e racionalizada, permitindo asim
uma execução orçamentária mais transparente e tranquila e também para ate 'der
os conceitos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do
Orçamento e Gestão, que definiu em seu artigo 3º, que os Municípios
estabelecerão em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e
identificação; que terão que: ser: implantados obrigatoriamente: a partir do
exercício financeiro de 2.002.
Ela contempla o atendimento das despesas
correntes, dé pessoal e de custeio, assim como prevê gastos com obras e
imobilizações já encaminhadas a essa Câmara através do Plano Plurianual e. das
Diretrizes Orçamentárias, às quais esta Proposta Orçamentária se imtegra e
complementa...
As obras previstas foram extraídas do
Plano Plurianual, dando-se provisão para que as gue foram consideradas
prioritárias para execução no próximo exercício de conformidade como
instruções. emanadas do. Chefe. do. Executivo, . após ouvidas as entidades
representativas da população e consultadas as assessorias.
As receitas previstas tiveram por base a
distribuição histórica percentual dos últimos dez anos, somadas as verbas dos
convênios de Municipalização da. Saúde e Municipalização da Educação, assim
como o repasse destinado ao subsídio da Merenda Escolar, valores estes, que: em
reais e em percentuais, encontram-se no bojo da peça orçamentária.
DESPACHO
Para o Expediente da
a»
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA! ALA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Of. nº 1.569/99 MOCOCA, 28 de setembro de 1999.
Observa-se que o valor da proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2.000 é idêntico a do corrente
exercício, . face. as dificuldades. financeiras por. que passam os Municípios
Brasileiros, e a estabilidade da moeda em nosso país.
São estas as explicações que,
complementarmente -às já: contidas no Plano: Plurianual: e nas Diretrizes
Orçamentárias, podemos oferecer à. Nobre. Edilidade Mocoquense,. por. esta
Mensagem, através da qual encaminhamos para apreciação Legislativa, a
Proposta Orçamentária, para o exercício de 2000, certos de que merecerá a
acolhida e a unânime aprovação dos Senhores Vereadores.
Reiteramos a Vossa Excelência e a todos
os Dignos Membros que compõem essa Casa de Leis, os nossos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente
| Jat/ou
DR. WALTERIDE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ-
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
o EEE SD a eai
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo -
Gabinete do Prefeito | dim p
PROJETO DE LEI Nº YU » de 28 de setembro de 1999.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Munieípio
de Mococa, para o exercício de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munic pal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... » aprovou
Projeto de Lei nº ......, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: ,
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o
exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei.nº 4.320/64 com o seguinte
desdobramento: : ,
1- RECEITAS CORRENTES 29.419.000,00
1.1 - Receita Tributária 7.647.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00
1.6 - Receita de Serviços 351.000,00
1.7 - Transferências Correntes 20:683.000,90
1.9 - Outras Receitas Correntes 611.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,90
2.1 - Operações de Crédito 50.000,00
2.2 - Alienação de Bens 86.000,00
2.4 - Transferências de Capital 34.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00
TOTAL 29:600.000;00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o
seguinte desdobramento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo ” E j
Gabinete do Prefeito tay g2 4")
, de 28 de setembro de 1999.
| PROJETO DE LEI Nº
| 1 - POR FUNÇÕES DO-GOVERNO.
01 — Legislativa 1.015.870,00
03 — Administração e Planejamento 8.434.000,00
04 - Agricultura 210.000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00
08 - Educação e Cultura. 8.203.000,00
10 — Habitação e Urbanismo
11 — Ind. Com. e Serviços
3.393.130,00
1.008.000,00
13 — Saúde-e Saneamento 5.194.000,90
15 — Assistência e Previdência 1.912.000,00
29.600.000,00
II - POR PROGRAMA
01 — Processo Legislativo
1.015.870,00
07 — Administração 6.018.000,00
08 — Administração Financeira 2.416.000,00
14 — Produção Vegetal 210.000,00
30 — Segurança Pública 230.000,00
41 — Educação da Criança de 06 a 6 anos 2.450.000,00
42 — Ensino Fundamental. 4.543.000,00
43 — Ensino Médio 475.000,00
46 — Educação Física e Desporto 735.000,00
58 — Urbanismo 1.975.130,00
60 — Serviço de Utilidade Pública 1.418.000,00
63 — Comércio 1.008.000,00
75 — Saúde 5.194.000,00
81 — Assistência 1.062.000,00
82 — Previdência 850.000,00
29:600.000,00
HI-- POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 25.281.200,00
Despesas de Capital 4.318.800,00
29.600.000,00
IV. - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal
]
1.015.870,00
RE
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo - b
Gabinete do Prefeito talk (4)
PROJETO DE LEINº , de 28 de setembro de T999.
Poder Executivo
02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 2.103.000,00
03 — Departamento de Administração 1.755.000,00
04 — Departamento de Finanças 1.166.000,00
05 — Departamento de Educação e Cultura 7.468.000,00
06 — Departamento de Esportes, Recreação e Turismo 735.000,00
07 — Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,00
08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00
09 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 210.000,00
10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00
11 — Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00
12. — Encargos Gerais do Município 4.650.000,00
TOTAL 29.600:000,00
Art. 4º - o Poder Executivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
até o limite de 12,5% estabelecido na legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50%
(cingiienta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos
do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
c) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um
elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos
termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 0T de janeiro de
2.000, revogadas as disposições em contrária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de setembro de 1999.
ENA os
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo Z
EDITAL vindo
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ, Presidente da Câmara
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, em
cumprimento o que determina o disposto no artigo 272 e seus parágrafos, da
Resolução nº. 09, de 28 de dezembro de 1.992, dá conhecimento público do
Projeto de Lei nº. 74, de 28 de Setembro de 1999, que estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o exercício de 2.000, cuja integra é o seguinte:
“Projeto de Lei 74, de 28 de Setembro de 1.999.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Mococa, para o exercício de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia ......itiiis aprovou
Projeto de Lei nº ...... , € eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. |º - O Orçamento do Município de Mococa para o
exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte
desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 29.419.000,00
[.1 - Receita Tributária 7.647.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00
1.6 - Receita de Serviços 351.000,00
1.7 - Transferências Correntes 20.683.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 611.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00
2.1 - Operações de Crédito 50.000,00
2.2 - Alienação de Bens t 86.000,00
2.4 - Transferências de Capital 34.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00
TOTAL 29.600.000,00
Estado de São Paulo
R , Art. 3º - À Despesa será realizada segundo a discriminação
os Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o
seguinte desdobramento.
“| - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 — Legislativa 1.015.870,00
03 — Administração e Planejamento 8.434.000,00
04 - Agricultura 210.000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00
08 - Educação e Cultura 8.203.000,90
10 — Habitação e Urbanismo 3.393.130,00
| — Ind. Com. e Serviços 1.008.000,00
13 — Saúde e Saneamento 5.194.000,90
15 — Assistência e Previdência 1.912.000,00
29.600.000,00
IE - POR PROGRAMA
01 — Processo Legislativo
07 — Administração
08 — Administração Financeira
14 — Produção Vegetal
30 — Segurança Pública
41 — Educação da Criança de 06 a 6 anos
42 — Ensino Fundamental
43 — Ensino Médio
46 — Educação Física e Desporto
58 — Urbanismo
60 — Serviço de Utilidade Pública
63 — Comércio
75 — Saúde
81 — Assistência
82 — Previdência
IE - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal
1.015.870,00
6.018.000,00
2.416.000,00
210.000,00
230.000,00
2.450.000,00
4.543.000,00
475.000,00
735.000,00
1.975.130,00
1.418.000,00
1.008.000,00
5.194.000,00
1.062.000,00
850.000,00
29.600.000/00
25.281.200,00
4.318.800,00
29.600.000,00
1.015.870,00
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Estado de São Paulo q F |
— galyag
Poder lixe
02 + Gabinete do Prefeito e Dependências 2.103.000,00
03 — Departamento de Administração 1.755.000,00
04 — Departamento de Finanças 1.166.000,00
05 - Departamento de Educação e Cultura 7.468.000,00
06 — Departamento de lisportes, Recreação e Turismo 735.000,00
07 — Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,00
08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00
09 — Departamento de Apricultura e Abastecimento 210.000,00
10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00
1H — Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00
12 - Encargos Gerais do Município 4.650.000,00
TOTAL 29.600.000,00
Art. 4º - o Poder lixecutivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Execntivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
até o limite de 12,5% estabelecido na legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos
do Art. 7º da Lei nº 4.320/64,
c) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um
elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos
termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de
2.000. revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE SETEMBRO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal”
Para que ninguém alegue desconhecimento, publique-se o
presente Edital pela Imprensa Oficial, como também por afixação no quadro de
Editais da Câmara Municipal de Mococa.
Câmara Municipal dp Mococa, 04 de Outubro de 1.999.
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Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
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9 - Outras Receitas (onentes foi D.500,U0 ! y Mt 6º = bista Dei ema em vipior ma lata ahe 01 de innelro de
; né ; +) 200 reripadas ns disposições em contririo,
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21 -Crcenções de Crédio so mma. no Caded fam PREFEITURA MUNICIPAL, DE MOCOCA, 28 DE SETEMBRO DE 1999,
22: Alivnição de Bens Roo da e DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
24 Sransferênciay de Copital 34.000,00 to Prefeito Mumicipal”
2:5 - Chuvas Receitas de Capital Hi ouu,oo '
! Para que ninguém alegue desconhecimento, publique-se o
TOTAL 29 600 000,00 e presente Edital pele Imprensa Oficial, como também por afixação no quadro de
Editais da Cânuua Municipal de Mococa.
Amt, 3º À Despesa será realizada segundo a sliscriminação
des Quadros e Programa de Trabalho e Nnturera dn Despesa que representam o
Beiia desutobemmento, Câmara Municipal dg Mipcoca 04 de Outubro de 1.999,
*t, 4 YOR FUNÇÕES DO GOVERNO Dr. LUZ ARMANDO CALIÓ
01 — Legislativa 1.015.870,00 Presidente
03 - Administração e Planejamento * 8.434,000,00
04 - Agricultura 210.000,00 —
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230 0,00 =
10 fnbição e Orbani 3 393.11000
e il e nismo 393.130, E
É — Ind, Com. e Serviços 1.908.900,00 Fis. n.º jo
- Saúde e Saneamento 5.194.000,00 n
|5 - Assistência e Previdência 1.912.000,00 FTOC. ty 7 (9/4)
29.600.000,00 RR So
“= POR PROGRAMA
fire Legislativa, . é CV ONSB7UDO
E * Atministração 018.000,00
8 - Adinlnistiação Financeira . 2.416.000.00
14 - Produção Vegetal 214.000,00
30. ançu Hailica 230.000,04
41- ção da Criança de 16 à 6 anos 2.450.000,00
DE - E Fundamental 4.543.000,00
— Ensiny Médio 475 440,00
46 - Estucação Fisica e Desporto 733.000,00
38 - Usbánismo 1.975.130,00
— Serviço de Utilidude Pública . 1.418.000,00
E boméreio. : 1.008.000,00
to Biúdo ia . 5.194 00,
- Assistência 1.062.000,
Previdência 1 850.000,00
fot As ê º 29.600.000/UO
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DESPACHOS
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: - A(s) Comissões. Lin RA. Projeto de Leinº. 74 / 99,
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com O praz
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Câmara Municipal de PRA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Ref.: Projeto de Lei ria
Interessado: Prefeito Municipal
Assunto: Proposta Orçamentária para o ano 2.000
Relator: Vereador: Dr. José Pompeo Corradi
Como Relator da Proposta Orçamentária Municipal para
o exercício de 2.000, que estima a receita e fixa a despesa em R$
29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), mostrou
prudência em não eleva-la com relação ao exercício de 1.999, tendo em
vista a queda da arrecadação no presente exercício, e considerando
também a distribuição histórica percentual dos últimos dez anos da
receita, como ainda a estabilidade monetária, inclusive a crise geral que
atinge todos os municípios.
O Orçamento do Município de Mococa para o exercício
do ano de 2.000, equilibrando receita e despesa em R$ 29.600.000,00
(vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), na sua receita apresenta os
seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes:
Receita Tributária 7.647,500,00
Receita Patrimonial 126.000,00
Receita de Serviços 351.000,00
Transferências Correntes 20.683.000,00
Outras Receitas Correntes 611.500,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 50.000,00
Alienações de Bens 86.000,00
Transferências de Capital 34.000,00
Outras Receitas de Capital 11.000,00
ROTAL: sedia cecsseseonero queen 29.600.000,00
Na parte da despesa, segunda a discriminação dos
Quadros e Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, se apresenta
com os seguintes desdobramentos:
Por Funções de Governo
Legislativa 1.015.870,00
Administrativa e Planejamento 8.434.000,00
Agricultura 210.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública 230.000,00
Educação e Cultura 8.203.000,00
Habitação e Urbanismo 3.393.130,00
Indústria Comércio e Serviços 1.008.000,00
Saúde e Saneamento 5.194.000,00
Assistência e Previdência 1.912.000,00
29.600.000,00
Ao elaborar este Parecer, movidos pelo bom senso, e
controlar comedidamente as atribuições do Executivo com relação a
contratação de empréstimo, por antecipação de receita assim como
refrear as suplementações de verbas orçamentárias, estamos
apresentando duas emendas a saber; e que por nós apresentadas, na
fase apropriada para faze-las:
Emenda 1 - Substitutiva - di
- substitua-se o limite de 12,5% (doze e meio por cento)
estabelecido na letra “a” do artigo 5º. do Projeto de Lei 74/99, por até 6%
(seis por cento).
Emenda 2 - Substitutiva - “7
- substitua-se o limite de até 50% (cinquenta por cento),
estabelecido na letra “b” do artigo 5º. do Projeto de Lei nº. 074/99, por até
30% (trinta por cento).
Justificamos a emenda 1 substitutiva, por entender que o
percentual de 6% (seis por cento) se torne bastante para atender
operações de crédito por antecipação da Receita, diante de um
orçamento da ordem de R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e
seiscentos mil reais).
A emenda 2 também substitutiva, tem sua razão na
redução, visto que torna-se temerário franquiar uma suplementação
orçamentária na ordem de 50% (cinquenta por cento), diante do volume
orçamentária a importância de 30% (trinta por cento), que estimamos
torna-se bastante suficiente, para um orçamento bem administrado.
Diante do exposto e considerada as emendas propostas
somos pela aprovação do Projeto de Lei nº. 074/99, que trata da
Proposta Orçamentária para o ano 2.000.
SALA DAS COMISSÕES, OVEMBRO DE 1999.
Aprovado nos seus expressos termos o parecer do Relator
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 1.999.
CLA
JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA
NO: RTO GARIB
presidente
Câmara Municipal de Mococa
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº ,
ORÇAMENTO PARA O ANO 20005 MUNICIPAL |
OCOCA —
De acordo com o Edital publicado, com referência/ ao
Orçamento Municipal para o ano 2.000, apresentamos as seguintes
Emendas:
Emenda 1 substitutiva
Substitua-se o limite de 12,5% (doze e meio por cento)
estabelecido na letra a do art. 5º. do Projeto de Lei 74/99, por 6% (seis
por cento).
Emenda 2 substitutiva
Substitua-se o limite de até 50% (cinquenta por cento)
estabelecido na letra b do art. 5º. do Projeto de Lei 74/99, por 30% (trinta
por cento).
Plenário venerando Ribeiro da Silva, 03 de Novembro de 1.999.
Dr/jÍOSÉ POMPEO CORRADI
(é PD Aountsinal de A oca Th
Mococa, 30 de Novembro de [.999.
Of nº 883/1.999-CM
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 29 de Novembro
último.
Autógrafo nº. 103/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 023/99
Autógrafo nº. 104/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 024/99
Autógrafo nº. 105/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 025/99
Autógrafo nº. 106/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 027/99
Autógrafo nº. 107/99 - Projeto de Lei nº. 074/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 108/99 - Projeto de Lei nº. 077/99
(de antoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 109/99 - Projeto de Lei nº. 088/99
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Álen poupe
ne N =
LA €
«
Dr. LUIZ IARMANDO CALIO
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara We. echo / de TH sn
Estado de São Paulo
— E.
dead
Fis 1
AUTÓGRAFO Nº. 107 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 074/99.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Mococa, para 0 exercício
de 2.000.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o
exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
«m vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte
« esdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.3 - Receita Patrimonial
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas de Capital
TOTAL
7.647.500,90
126.000,00
351.000,00
20.683.000,00
611.500,00
50.000,00
86.000,00
34.000,00
11.000,00
29.419.000,00
181.000,00
29.600.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam O
seguinte desdobramento.
=
Estado de São Paulo
— — —
ga na Municipal de Mococa 13
tal 49
AUTÓGRAFO Nº. 107 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 074/99.
1 - POR FUNÇÕES DO-GOVERNO:
91 — Legislativa 1.015.870,00
03 — Administração e Planejamento 8.434:000,00
04 - Agricultura 210.000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00
08 - Educação e Cultura. 8.203.000,90
10 — Habitação e Urbanismo 3.393.130,00
11 — Ind. Com. e Serviços 1.008.000,00
13 — Saúde-e Saneamento 5.194.000,90
15 — Assistência e Previdência 1.912.000,00
29.600.000,00
IL - POR PROGRAMA
01 — Processo Legislativo
07 — Administração
08 — Administração Financeira
14 — Produção Vegetal
30 — Segurança Pública
41 — Educação da Criança de 06 a 6 anos
42 — Ensino Fundamental.
43 — Ensino Médio
46 — Educação Física e Desporto
58 — Urbanismo
60 — Serviço de Utilidade Pública
63 — Comércio
75 — Saúde
81 — Assistência
82 — Previdência
III - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal
1.015.870,00
6.018.000,00
2.416.000,00
210.000,00
230.000,00
2.450.000,00
4.543.000,00
475.000,00
735.000,00
1.975.130,00
1.418.000,00
1.008.000,00
5.194.000,00
1.062.000,00
850.000,00
29.600.000,00
25.281.200,00
4.318.800,00
29.600.000,00
1.015.870,
JL
Fis2
Estado de São Paulo Ig
q LN
AUTÓGRAFO Nº. 107 DE 1.999. =
Projeto de Lei nº. 074/99.
Poder Executivo
02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 2.103.000,00
03 — Departamento de Administração 1.755.000,00
04 — Departamento de. Finanças 1.166.000,00
05 — Departamento de Educação e Cultura 7.468.000,00
06 — Departamento de Esportes, Recreação e Turismo 735.000,00
07 - Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,90
08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00
09 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 210.000,00
10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00
11 — Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00
12 — Encargos Gerais do Município 4.650.000,00
TOTAL 29.600.000,00
Art. 4º - o Poder Executivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar Os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, O Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
até o limite de 6% (seis por cento) estabelecido na legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30%
(trinta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos “do
Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
c) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um
elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos
termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de OT de janeiro de
2.000, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
ZA
ocóca, 30 de Novembro de 1.99
| ARMANDO CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ PÓMPEO/ CORRA

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