| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | PROPOSTA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000. |
| native_id | 13920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 18
o AMERA MUNICIPAL Estado de São Palo —- mocoOcA — OF. Nº 1.569/99 MOCOCA, 28 de setembro de 1999. Senhor Presidente: Em atenção aos preceitos Constitucionais, Lei Federal nº 4320 e Lei Orgânica do Município, temos a honra de passar às mãos .de Vossa Excelência, com a finalidade.de ser submetida à aprovação dessa Douta Câmara de Vereadores, a Proposta Orçamentária para o exercício de 2.000. A referida proposta orçamentária encontra- se com sua Receita e Despesa estimada em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e. seiscentos mil reais), foi estudada pelos setores competentes, tendo uma nova estrutura orçamentária simplificada e racionalizada, permitindo asim uma execução orçamentária mais transparente e tranquila e também para ate 'der os conceitos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, que definiu em seu artigo 3º, que os Municípios estabelecerão em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação; que terão que: ser: implantados obrigatoriamente: a partir do exercício financeiro de 2.002. Ela contempla o atendimento das despesas correntes, dé pessoal e de custeio, assim como prevê gastos com obras e imobilizações já encaminhadas a essa Câmara através do Plano Plurianual e. das Diretrizes Orçamentárias, às quais esta Proposta Orçamentária se imtegra e complementa... As obras previstas foram extraídas do Plano Plurianual, dando-se provisão para que as gue foram consideradas prioritárias para execução no próximo exercício de conformidade como instruções. emanadas do. Chefe. do. Executivo, . após ouvidas as entidades representativas da população e consultadas as assessorias. As receitas previstas tiveram por base a distribuição histórica percentual dos últimos dez anos, somadas as verbas dos convênios de Municipalização da. Saúde e Municipalização da Educação, assim como o repasse destinado ao subsídio da Merenda Escolar, valores estes, que: em reais e em percentuais, encontram-se no bojo da peça orçamentária. DESPACHO Para o Expediente da a» PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA! ALA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Of. nº 1.569/99 MOCOCA, 28 de setembro de 1999. Observa-se que o valor da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2.000 é idêntico a do corrente exercício, . face. as dificuldades. financeiras por. que passam os Municípios Brasileiros, e a estabilidade da moeda em nosso país. São estas as explicações que, complementarmente -às já: contidas no Plano: Plurianual: e nas Diretrizes Orçamentárias, podemos oferecer à. Nobre. Edilidade Mocoquense,. por. esta Mensagem, através da qual encaminhamos para apreciação Legislativa, a Proposta Orçamentária, para o exercício de 2000, certos de que merecerá a acolhida e a unânime aprovação dos Senhores Vereadores. Reiteramos a Vossa Excelência e a todos os Dignos Membros que compõem essa Casa de Leis, os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente | Jat/ou DR. WALTERIDE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ- DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP o EEE SD a eai PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo - Gabinete do Prefeito | dim p PROJETO DE LEI Nº YU » de 28 de setembro de 1999. Estima a Receita e fixa a Despesa do Munieípio de Mococa, para o exercício de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munic pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... » aprovou Projeto de Lei nº ......, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: , Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei.nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento: : , 1- RECEITAS CORRENTES 29.419.000,00 1.1 - Receita Tributária 7.647.500,00 1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00 1.6 - Receita de Serviços 351.000,00 1.7 - Transferências Correntes 20:683.000,90 1.9 - Outras Receitas Correntes 611.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,90 2.1 - Operações de Crédito 50.000,00 2.2 - Alienação de Bens 86.000,00 2.4 - Transferências de Capital 34.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00 TOTAL 29:600.000;00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o seguinte desdobramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ” E j Gabinete do Prefeito tay g2 4") , de 28 de setembro de 1999. | PROJETO DE LEI Nº | 1 - POR FUNÇÕES DO-GOVERNO. 01 — Legislativa 1.015.870,00 03 — Administração e Planejamento 8.434.000,00 04 - Agricultura 210.000,00 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00 08 - Educação e Cultura. 8.203.000,00 10 — Habitação e Urbanismo 11 — Ind. Com. e Serviços 3.393.130,00 1.008.000,00 13 — Saúde-e Saneamento 5.194.000,90 15 — Assistência e Previdência 1.912.000,00 29.600.000,00 II - POR PROGRAMA 01 — Processo Legislativo 1.015.870,00 07 — Administração 6.018.000,00 08 — Administração Financeira 2.416.000,00 14 — Produção Vegetal 210.000,00 30 — Segurança Pública 230.000,00 41 — Educação da Criança de 06 a 6 anos 2.450.000,00 42 — Ensino Fundamental. 4.543.000,00 43 — Ensino Médio 475.000,00 46 — Educação Física e Desporto 735.000,00 58 — Urbanismo 1.975.130,00 60 — Serviço de Utilidade Pública 1.418.000,00 63 — Comércio 1.008.000,00 75 — Saúde 5.194.000,00 81 — Assistência 1.062.000,00 82 — Previdência 850.000,00 29:600.000,00 HI-- POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 25.281.200,00 Despesas de Capital 4.318.800,00 29.600.000,00 IV. - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 — Câmara Municipal ] 1.015.870,00 RE X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo - b Gabinete do Prefeito talk (4) PROJETO DE LEINº , de 28 de setembro de T999. Poder Executivo 02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 2.103.000,00 03 — Departamento de Administração 1.755.000,00 04 — Departamento de Finanças 1.166.000,00 05 — Departamento de Educação e Cultura 7.468.000,00 06 — Departamento de Esportes, Recreação e Turismo 735.000,00 07 — Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,00 08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00 09 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 210.000,00 10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00 11 — Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00 12. — Encargos Gerais do Município 4.650.000,00 TOTAL 29.600:000,00 Art. 4º - o Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 12,5% estabelecido na legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cingiienta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64. c) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 0T de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de setembro de 1999. ENA os DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Estado de São Paulo Z EDITAL vindo DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, em cumprimento o que determina o disposto no artigo 272 e seus parágrafos, da Resolução nº. 09, de 28 de dezembro de 1.992, dá conhecimento público do Projeto de Lei nº. 74, de 28 de Setembro de 1999, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2.000, cuja integra é o seguinte: “Projeto de Lei 74, de 28 de Setembro de 1.999. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o exercício de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia ......itiiis aprovou Projeto de Lei nº ...... , € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. |º - O Orçamento do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES 29.419.000,00 [.1 - Receita Tributária 7.647.500,00 1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00 1.6 - Receita de Serviços 351.000,00 1.7 - Transferências Correntes 20.683.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 611.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00 2.1 - Operações de Crédito 50.000,00 2.2 - Alienação de Bens t 86.000,00 2.4 - Transferências de Capital 34.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00 TOTAL 29.600.000,00 Estado de São Paulo R , Art. 3º - À Despesa será realizada segundo a discriminação os Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o seguinte desdobramento. “| - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01 — Legislativa 1.015.870,00 03 — Administração e Planejamento 8.434.000,00 04 - Agricultura 210.000,00 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00 08 - Educação e Cultura 8.203.000,90 10 — Habitação e Urbanismo 3.393.130,00 | — Ind. Com. e Serviços 1.008.000,00 13 — Saúde e Saneamento 5.194.000,90 15 — Assistência e Previdência 1.912.000,00 29.600.000,00 IE - POR PROGRAMA 01 — Processo Legislativo 07 — Administração 08 — Administração Financeira 14 — Produção Vegetal 30 — Segurança Pública 41 — Educação da Criança de 06 a 6 anos 42 — Ensino Fundamental 43 — Ensino Médio 46 — Educação Física e Desporto 58 — Urbanismo 60 — Serviço de Utilidade Pública 63 — Comércio 75 — Saúde 81 — Assistência 82 — Previdência IE - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 — Câmara Municipal 1.015.870,00 6.018.000,00 2.416.000,00 210.000,00 230.000,00 2.450.000,00 4.543.000,00 475.000,00 735.000,00 1.975.130,00 1.418.000,00 1.008.000,00 5.194.000,00 1.062.000,00 850.000,00 29.600.000/00 25.281.200,00 4.318.800,00 29.600.000,00 1.015.870,00 Ed Estado de São Paulo q F | — galyag Poder lixe 02 + Gabinete do Prefeito e Dependências 2.103.000,00 03 — Departamento de Administração 1.755.000,00 04 — Departamento de Finanças 1.166.000,00 05 - Departamento de Educação e Cultura 7.468.000,00 06 — Departamento de lisportes, Recreação e Turismo 735.000,00 07 — Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,00 08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00 09 — Departamento de Apricultura e Abastecimento 210.000,00 10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00 1H — Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00 12 - Encargos Gerais do Município 4.650.000,00 TOTAL 29.600.000,00 Art. 4º - o Poder lixecutivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Execntivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 12,5% estabelecido na legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64, c) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2.000. revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE SETEMBRO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal” Para que ninguém alegue desconhecimento, publique-se o presente Edital pela Imprensa Oficial, como também por afixação no quadro de Editais da Câmara Municipal de Mococa. Câmara Municipal dp Mococa, 04 de Outubro de 1.999. E , o Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Iv POR ORGIU DA ADMINISTRAÇÃ E s ÃO a : der Leplsiati : 000, cuja integra é 0 meguinte: Ape Clenai ds é 1.015.870,00 “Projeto de Le 74, de 28 de Setembro da 1999, pose t u o . executivo , b 02 Uinbincte do Prefeito e Dependênci Mosoea, tnoraíaio — Departamento de Finanças 1.166.000,00 o Vit WALTER DE Kan 48": Departamento de Ielncnção q Cultura EU rei SOUZA KR, Preitão Munkuipal 2 p — Departamento de Haporten, Revrenção e Turismo mp O | 0 e de do Se Se salada no lo ee Mem |. fo Deputado clean f preço iara repeat isca v aa “ inento e Vinção 1.975.130,00 ; sanciono e promulgo w À = Depatamento de Serviços Urbanos iu Ha ás : H . tiocargna Cernia do [ie i 850 MO 29.600.100,00 Ato 4º + 0 Poder Executivo & mutewiyaho tom imeilidan ss Fred vinte e ra milhões a seiscentos mil reaba), dince ê ieindi h : “ 1] necessirins pora ndostroe eo aliapêndios elo efeiivo Comportamento am Receita, permnl les desta + aê . pm É aj la Fica ninda, n Execntivo mulorizado a: , tt. 2º- À Receita será realizada mediante a E 2) Realiza operações de crédito por aniecipação da Receil, Comme tea e Reno Receitas Correntes e de Capital, vm forma ala psiaidem aê 0 limite ile 12,5% estabelecido na legislação em vigor. o rr prio 2 5 Sil E Ebro flcações eo meu nº (12 da Lei Nº 4.320/64 com q Spniciada . bo) Abelr ertiitos suplementares, até o limite de SOM k feinegiento pew conte) els Chçamento da Despeza, de cemfornindo c mos Icrimos f=MECEITAS CORRENTES 20410 ATER 1 NAO ! t. Receita boitrutória TETO, . €) Preceder n transposição total em parcial de ne 3» Receita Patrimonial 126.000,00 t elemento de despesa pan entro dentro do mesmo projeta ou at io - bind se Feenricos u 351 .0xx1,0m fes | termos do Aut 167 Inciso 6 da Constituição Federal. = Tianslesências Cerentes 683.400,01 É. 9 - Outras Receitas (onentes foi D.500,U0 ! y Mt 6º = bista Dei ema em vipior ma lata ahe 01 de innelro de ; né ; +) 200 reripadas ns disposições em contririo, * RECEITAS DE CAPITAL PST 000, f OCOr. ú 21 -Crcenções de Crédio so mma. no Caded fam PREFEITURA MUNICIPAL, DE MOCOCA, 28 DE SETEMBRO DE 1999, 22: Alivnição de Bens Roo da e DR. WALTER DE SOUZA XAVIER 24 Sransferênciay de Copital 34.000,00 to Prefeito Mumicipal” 2:5 - Chuvas Receitas de Capital Hi ouu,oo ' ! Para que ninguém alegue desconhecimento, publique-se o TOTAL 29 600 000,00 e presente Edital pele Imprensa Oficial, como também por afixação no quadro de Editais da Cânuua Municipal de Mococa. Amt, 3º À Despesa será realizada segundo a sliscriminação des Quadros e Programa de Trabalho e Nnturera dn Despesa que representam o Beiia desutobemmento, Câmara Municipal dg Mipcoca 04 de Outubro de 1.999, *t, 4 YOR FUNÇÕES DO GOVERNO Dr. LUZ ARMANDO CALIÓ 01 — Legislativa 1.015.870,00 Presidente 03 - Administração e Planejamento * 8.434,000,00 04 - Agricultura 210.000,00 — 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230 0,00 = 10 fnbição e Orbani 3 393.11000 e il e nismo 393.130, E É — Ind, Com. e Serviços 1.908.900,00 Fis. n.º jo - Saúde e Saneamento 5.194.000,00 n |5 - Assistência e Previdência 1.912.000,00 FTOC. ty 7 (9/4) 29.600.000,00 RR So “= POR PROGRAMA fire Legislativa, . é CV ONSB7UDO E * Atministração 018.000,00 8 - Adinlnistiação Financeira . 2.416.000.00 14 - Produção Vegetal 214.000,00 30. ançu Hailica 230.000,04 41- ção da Criança de 16 à 6 anos 2.450.000,00 DE - E Fundamental 4.543.000,00 — Ensiny Médio 475 440,00 46 - Estucação Fisica e Desporto 733.000,00 38 - Usbánismo 1.975.130,00 — Serviço de Utilidude Pública . 1.418.000,00 E boméreio. : 1.008.000,00 to Biúdo ia . 5.194 00, - Assistência 1.062.000, Previdência 1 850.000,00 fot As ê º 29.600.000/UO | 1) DESPACHOS ESSA es ' ima ninho : - A(s) Comissões. Lin RA. Projeto de Leinº. 74 / 99, Recebimento pur recer emos G.! com O praz vencivel ar Câmara Municipal de PRA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Ref.: Projeto de Lei ria Interessado: Prefeito Municipal Assunto: Proposta Orçamentária para o ano 2.000 Relator: Vereador: Dr. José Pompeo Corradi Como Relator da Proposta Orçamentária Municipal para o exercício de 2.000, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), mostrou prudência em não eleva-la com relação ao exercício de 1.999, tendo em vista a queda da arrecadação no presente exercício, e considerando também a distribuição histórica percentual dos últimos dez anos da receita, como ainda a estabilidade monetária, inclusive a crise geral que atinge todos os municípios. O Orçamento do Município de Mococa para o exercício do ano de 2.000, equilibrando receita e despesa em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), na sua receita apresenta os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes: Receita Tributária 7.647,500,00 Receita Patrimonial 126.000,00 Receita de Serviços 351.000,00 Transferências Correntes 20.683.000,00 Outras Receitas Correntes 611.500,00 Receitas de Capital Operações de Crédito 50.000,00 Alienações de Bens 86.000,00 Transferências de Capital 34.000,00 Outras Receitas de Capital 11.000,00 ROTAL: sedia cecsseseonero queen 29.600.000,00 Na parte da despesa, segunda a discriminação dos Quadros e Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, se apresenta com os seguintes desdobramentos: Por Funções de Governo Legislativa 1.015.870,00 Administrativa e Planejamento 8.434.000,00 Agricultura 210.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública 230.000,00 Educação e Cultura 8.203.000,00 Habitação e Urbanismo 3.393.130,00 Indústria Comércio e Serviços 1.008.000,00 Saúde e Saneamento 5.194.000,00 Assistência e Previdência 1.912.000,00 29.600.000,00 Ao elaborar este Parecer, movidos pelo bom senso, e controlar comedidamente as atribuições do Executivo com relação a contratação de empréstimo, por antecipação de receita assim como refrear as suplementações de verbas orçamentárias, estamos apresentando duas emendas a saber; e que por nós apresentadas, na fase apropriada para faze-las: Emenda 1 - Substitutiva - di - substitua-se o limite de 12,5% (doze e meio por cento) estabelecido na letra “a” do artigo 5º. do Projeto de Lei 74/99, por até 6% (seis por cento). Emenda 2 - Substitutiva - “7 - substitua-se o limite de até 50% (cinquenta por cento), estabelecido na letra “b” do artigo 5º. do Projeto de Lei nº. 074/99, por até 30% (trinta por cento). Justificamos a emenda 1 substitutiva, por entender que o percentual de 6% (seis por cento) se torne bastante para atender operações de crédito por antecipação da Receita, diante de um orçamento da ordem de R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais). A emenda 2 também substitutiva, tem sua razão na redução, visto que torna-se temerário franquiar uma suplementação orçamentária na ordem de 50% (cinquenta por cento), diante do volume orçamentária a importância de 30% (trinta por cento), que estimamos torna-se bastante suficiente, para um orçamento bem administrado. Diante do exposto e considerada as emendas propostas somos pela aprovação do Projeto de Lei nº. 074/99, que trata da Proposta Orçamentária para o ano 2.000. SALA DAS COMISSÕES, OVEMBRO DE 1999. Aprovado nos seus expressos termos o parecer do Relator Sala das Sessões, 16 de Novembro de 1.999. CLA JOSE JANUÁRIO DIAS COSTA NO: RTO GARIB presidente Câmara Municipal de Mococa EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº , ORÇAMENTO PARA O ANO 20005 MUNICIPAL | OCOCA — De acordo com o Edital publicado, com referência/ ao Orçamento Municipal para o ano 2.000, apresentamos as seguintes Emendas: Emenda 1 substitutiva Substitua-se o limite de 12,5% (doze e meio por cento) estabelecido na letra a do art. 5º. do Projeto de Lei 74/99, por 6% (seis por cento). Emenda 2 substitutiva Substitua-se o limite de até 50% (cinquenta por cento) estabelecido na letra b do art. 5º. do Projeto de Lei 74/99, por 30% (trinta por cento). Plenário venerando Ribeiro da Silva, 03 de Novembro de 1.999. Dr/jÍOSÉ POMPEO CORRADI (é PD Aountsinal de A oca Th Mococa, 30 de Novembro de [.999. Of nº 883/1.999-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 29 de Novembro último. Autógrafo nº. 103/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 023/99 Autógrafo nº. 104/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 024/99 Autógrafo nº. 105/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 025/99 Autógrafo nº. 106/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 027/99 Autógrafo nº. 107/99 - Projeto de Lei nº. 074/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 108/99 - Projeto de Lei nº. 077/99 (de antoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 109/99 - Projeto de Lei nº. 088/99 Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Álen poupe ne N = LA € « Dr. LUIZ IARMANDO CALIO Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara We. echo / de TH sn Estado de São Paulo — E. dead Fis 1 AUTÓGRAFO Nº. 107 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 074/99. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para 0 exercício de 2.000. Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação «m vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte « esdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.3 - Receita Patrimonial 1.6 - Receita de Serviços 1.7 - Transferências Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas de Capital TOTAL 7.647.500,90 126.000,00 351.000,00 20.683.000,00 611.500,00 50.000,00 86.000,00 34.000,00 11.000,00 29.419.000,00 181.000,00 29.600.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam O seguinte desdobramento. = Estado de São Paulo — — — ga na Municipal de Mococa 13 tal 49 AUTÓGRAFO Nº. 107 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 074/99. 1 - POR FUNÇÕES DO-GOVERNO: 91 — Legislativa 1.015.870,00 03 — Administração e Planejamento 8.434:000,00 04 - Agricultura 210.000,00 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00 08 - Educação e Cultura. 8.203.000,90 10 — Habitação e Urbanismo 3.393.130,00 11 — Ind. Com. e Serviços 1.008.000,00 13 — Saúde-e Saneamento 5.194.000,90 15 — Assistência e Previdência 1.912.000,00 29.600.000,00 IL - POR PROGRAMA 01 — Processo Legislativo 07 — Administração 08 — Administração Financeira 14 — Produção Vegetal 30 — Segurança Pública 41 — Educação da Criança de 06 a 6 anos 42 — Ensino Fundamental. 43 — Ensino Médio 46 — Educação Física e Desporto 58 — Urbanismo 60 — Serviço de Utilidade Pública 63 — Comércio 75 — Saúde 81 — Assistência 82 — Previdência III - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 — Câmara Municipal 1.015.870,00 6.018.000,00 2.416.000,00 210.000,00 230.000,00 2.450.000,00 4.543.000,00 475.000,00 735.000,00 1.975.130,00 1.418.000,00 1.008.000,00 5.194.000,00 1.062.000,00 850.000,00 29.600.000,00 25.281.200,00 4.318.800,00 29.600.000,00 1.015.870, JL Fis2 Estado de São Paulo Ig q LN AUTÓGRAFO Nº. 107 DE 1.999. = Projeto de Lei nº. 074/99. Poder Executivo 02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 2.103.000,00 03 — Departamento de Administração 1.755.000,00 04 — Departamento de. Finanças 1.166.000,00 05 — Departamento de Educação e Cultura 7.468.000,00 06 — Departamento de Esportes, Recreação e Turismo 735.000,00 07 - Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,90 08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00 09 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 210.000,00 10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00 11 — Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00 12 — Encargos Gerais do Município 4.650.000,00 TOTAL 29.600.000,00 Art. 4º - o Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar Os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, O Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 6% (seis por cento) estabelecido na legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos “do Art. 7º da Lei nº 4.320/64. c) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de OT de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de ZA ocóca, 30 de Novembro de 1.99 | ARMANDO CALIÓ Presidente Dr. JOSÉ PÓMPEO/ CORRA