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materia nº 76/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1999
Date 1999-10-04
EmentaDENOMINA DE BENJAMIN PIERIN, O SISTEMA DE LAZER N° 2 DA 2ª ETAPA, 4ª GLEBA DO LOTEAMENTO CHÁCARA SÃO DOMINGOS. INTERESSADO: JOSE FRANCISCO RIBEIRO.
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Projeto de Lei nº. 07 /1.999,
Denomina de “Benjamin Pierin”, o sistema de lazer
que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999, aprovou
Projeto de Lei nº. /99, de autoria do Vereador José Francisco
Ribeiro, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O Sistema de Lazer nº. 2, da 2º. Etapa
4º. gleba do Loteamento Chácara São Domingos, passa a denominar-se
“BENJAMIN PIERIN”.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
BENJAMIN PIERIN, nascido na Itália, na cidade de
Rovigo, aos 26/12/1.903, filho de Domingos Pierin e de Hema Macânia, casado
com Nela Genaro, de nacionalidade italiana, chegou ao Brasil fixando residência
na então fazenda Cuiabá e posteriormente, por 8 anos, na fazenda São João,
vindo em seguida para Mococa, onde trabalhou por um período na Estação
Experimental, trabalhando em seguida na construção civil na cidade de
Mococa,, trabalhou na área de construção como construtor na Prefeitura
Municipal de Mococa, onde ajudou na colocação dos paralelepípedos no
calçamento de ruas de Mococa, e posteriormente trabalhou na construção do
Mercado Municipal, onde sofreu acidente de trabalho e encerrou suas atividades
profissionais, vindo posteriormente dedicar sua vida à família e a comunidade
mocoquense, após ter contribuindo muito para construir Mococa, dedicou seu
trabalho aos carentes, aos necessitados de nossa comunidade, onde com seu
bondoso coração, contribuiu na formação do caráter, da moral de nosso Povo,
vindo a falecer em 21/12/67, na Rua Floriano Peixoto, 267, deixando 6 filhos, o
Sr. Antonio Pierin, residente na Rua Adolfo Barretto, nº. 106, Vila Mariana em
Mococa, e ainda, Luiz Augusto Pierin, Maria Ilva Pierin, Maria Aparecida
Pierin, Neide Aparecida Pierin e José Alessio Pierin, sendo no entanto, digno de
ter seu nome na história de nossa cidade.

Fis. n.º 5
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Projeto de Leinº. 76 / 99,
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APROVADO
Presidente
Cámara Municipal de Mococéz. |
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.076/99
INTERESSADO :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR :- CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Denomia de Benjamin Pierin, o Sistema de Lazer nº.2
da 2a Etapa, 42 gleba do loteamento Chacara são Do-
mingos.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Ourubro de 1999
Sala das Comissões,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões. Outubro de 1999 .
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Ronaldo Corraini
Câmara Municipal de Mococa —-— |
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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.076/99
INTERESSADO :- sogE FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR gs RONALDO CORRAINI
ASSUNTO :— Denomina de Benjamin Pierin, o Sistema de Lazer
R nº2, Etapa 4aGleba do loteamento Chacara São Do-
mingos.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 05 de Outubro de 1999.
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Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comigsões, , 06 dg Outubro de 1999
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Estado de São Daulo
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Mococa, 19 de Outubro de 1.999.
Of, nº. 772/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas
providências, cópia do Autógrafo nº. 096/99, referente ao
Projeto de Lei nº. 076/99, de autoria do Vereador José
Francisco Ribeiro, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia 18 de Outubro último.
Ão ensejo, apresentamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
DC
Dr. LUIZ !ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
| DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo |
— EEE
AUTÓGRAFO Nº. 096 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 076/1.999.
Denomina de “BENJAMIN PIERIN”, o
sistema de lazer que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 18 de Outubro de 1.999, aprovou
Projeto de Lei nº. 076/99, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O Sistema de Lazer nº. 2, da 2º. Etapa
4º, gleba do Loteamento Chácara São Domingos, passa à denominar-se
“BENJAMIN PIERIN”.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de pts 19 de Outubro de
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
/MARIANO Dr. JOSÉ POMPEO (COR I
1º. Secretário 2º. Secretári

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