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materia nº 79/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1999
Date 1999-10-08
EmentaREVOGA AS LEIS Nºs 2.654 DE 10/05/1996, 2.672 DE 03/07/1996, 2.673 DE 03/07/1996 E 2.676 DE 26/08/1996 QUE AUTORIZAM O EXECUTIVO A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO DA FIRMA PREDIAL PINHEIRO LTDA.
native_id13925

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OF. Nº 1.591/99 MOCOCA, 30 de setembro de 1999.
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei
para ser apreciado por essa Douta Câmara.
Visa o presente Projeto de Lei a revogação
das Leis 2.654, de 10-05-1996; 2.672, de 03-07-1996; 2.673, de 03-07-1996 e
2.676, de 26-08-1996, que autorizam o Poder Executivo a receber área em
doação da firma Predial Pinheiro Ltda, localizada no Distrito de São Benedito
das Areias para implantação de conjunto habitacional de interesse social,
inclusive denominando ruas de referido loteamento.
Todavia, atendendo interesses da própria
população do Distrito, a Prefeitura resolveu não implantar mais o loteamento em
referida área, devido ao alto custo para implantação da infra-estrutura relativa a
água e esgoto residencial, conforme as normas técnicas exigidas pela Sabesp,
onde haveria necessidade da construção de uma estação elevatória.
Assim, optou a Prefeitura por desapropriar
área mais adequada ao projeto social, sem a necessidade de gasto elevado com
implantação desta infra-estrutura considerando-se a topografia do terreno, o que
será analisado em futuro projeto de lei a ser enviado a essa Douta Câmara.
A Administração anterior, visando
equacionar e solucionar o problema encontrado no local acabou por causar
alguns prejuízos ao proprietário do imóvel, com a desativação da exploração de
sua área, com o desfazimento de cerca, retirada de barracões, além de ter causado
erosão no local em razão da retirada de grande quantidade de terras, agravada
pelas chuvas que incidiram sobre a área e se encontravam sem a respectiva
camada de proteção natural.
Considerando os prejuízos acima
mencionados, causados pela Prefeitura, e visando ressarcir o mínimo para o
DESPACHO
Parao Expeierntada
Próxima - gec&o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo qr
Gabinete do Prefeito “e (SM |
OF. Nº 1.591/99 MOCOCA, 30 de setembro de 1999.
loteador é que de comum acordo as partes acordaram em assumir a Prefeitura o
asfaltamento de acesso ao local bem como isentar de eventuais taxas de
aprovação de projeto, no caso do proprietário resolver, por sua conta e risco, dar
continuidade ao loteamento inacabado.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DA Ro
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo | Ik
PROJETO DE LEI Nº) “de 30 de setembro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... R
aprovou Projeto de Lei nº ......... » e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 2.654, de 10-05-
1996; 2.672, de 03-07-1996; 2.673; de 03-07-1996 e 2.676; de:26-08-1996,
em seus inteiros teores.
Art. 2º - Em compensação aos danos causados pelo
não cumprimento das Leis revogadas, a Prefeitura Municipal, compromete-se
a implantar. gratuitamente o asfaltamento da estrada municipal São Benedito
das Areias a Milagres, que da acesso a propriedade da Predial Pinheiro Ltda ,
com início no marco O (zero), cravado no alinhamento da Rua Dr.
Livramento Barreto até o marco 04 (quatro) cravado na ponte sobre o Córrego
das Areias, .e, daí até. o marco 7 (sete), cravado na Rua acima mencionado, na
extensão de 5.168,80 m?, tudo-conforme memorial descritivo e mapa nº 27/99,
anexos, que ficam fazendo parte mtegrante desta Lei.
Parágrafo único — Ainda, em complementação à
indenização devida, o Poder Executivo: Municipal: ficará obrigado a: aprovar
por uma única vez o Projeto de Loteamento da firma Predial Pinheiro Ltda, na
área de sua propriedade, sem nenhum ônus para a mesma junto aos cofres
municipais.
Art. 3º - À obrigação do caput do artigo 2º, referente
ao asfaltamento da estrada de São Benedito das Areias a Milagres, deverá
estar cumprida até o final do mês de.março do ano 2.000.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º
desta Lei, com a implantação do asfalto no prazo estabelecido, poderá ser
convertido em indenização pecuniária, a ser apurada por laudos técnicos a
fm
Gabinete: do-Prefeito qfs M
qe F
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº de 30 de setembro de 1999
serem apresentados. por firmas. idôneas, escolhidas de comum acordo pelas
partes.
Art. 5º - Eventuais impostos municipais, que
incidiram sobre a área que estava na posse do Município desde a vigência-da
Lei revogada .de .nº 2.654/96, terão cancelados seus lançamentos, até a
publicação desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamgnto
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30. de setembro de 1999.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
DESPACHOS
. DESPACHO 79 ,99
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Processo nº. 815/ . ninoUniicósaa Lage... Projeto de Lei nº. / E
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Estado de São Paulo = Ea A
RELATOR ESPECIAL
Nos termos do parágrafo 6º., do artigo 230 do Regimento
Interno desta Câmara Municipal, designo como Relator Especial do
Projeto de Lei 079/99, nas Comissões de Orçamento, Finanças e
Contabilidade e de Obras e Serviços Públicos, o Vereador Cido Espanha.
Presidente
Estado de São Paulo
— q.
PARECER DO RELATOR ESPECIAL
Projeto de Lei nº. 079/99.
Como Relator Especial na Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade e de Obras e Serviços Públicos, após exame da
matéria em foco, o Projeto de Lei 079/99, de autoria do Executivo
Municipal, não vemos óbice algum na sua aprovação, na forma como esta
redigido.
E o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 19
Novembro de 1999.
Relator Especial
Qua fa
Câmara Municipal de Mococa a
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.79/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :- Revoga as lei nºs.2.654, 2.672, 2.673 e 2.676, que amb
torizaram o Executivo a receber área em doação da Firt
ma Predial Pinheiro Ltda.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, bro de 1999 ,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
de Outubro de 1999
U
Ronaldo Corraini
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :-
INTERESSADO :-
RELATOR :-
ASSUNTO Ho
PROJETO DE LEI Nº2,79/99
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
DR. JOSE POMPEO CORRADI
Revoga as lei nº9s.2.654, 2.672, 2.673 e 2.676, que
autorizaram o Executivo a receber área em doação da
Firma Predial Pinheiro Ltda,
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 19 de | outubro de 1.999.
Relator
Dr. Jose Pompeo Corradi
“APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1.999...
Jose Januário Dias Costa
PR STAN: STD, PANOS
Norberto Garib
Câmara Municipal de Mococa 9, |
q$ ak
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA - — PROJETO DE LEI Nº9.79/99
INTERESSADO - — PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- NORBERTO GARIB
ASSUNTO :- | Revoga as leis 2.654, 2672, 2.673 e 2.676, que auto-
rizaram o Executivo a receber área em doação da Firm
Predial Pinheiro Ltda.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura,
e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos
leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto
original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Saladas Comissões, 19 de | Outubro de 1999,
Relator
Norberto Garib
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, de - Outubro dej,999 .
Estado de São Paulo
EMENDA
Projeto de Lei nº. 079/99.
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: revoga as Leis 2.654, de 10-05-1996; 2.672, de 03-07-1996; 2.673, de
03-07-1996 e 2.676, de 26-08-1996, em seus inteiros teores.
Autor da Emenda: Dr. José Pompeo Corradi
“Parágrafo único - Serão assegurados às pessoas que
foram contempladas em sorteio público, segundo a Lei nº. 2.673, de 03 de Julho de
1996, conforme rol de sorteados constantes do ofício nº. 1.892/99, objeto de resposta
do requerimento de pedido de informações nº. 026/99, que fazem parte integrante
desta Lei, o direito de serem automaticamente contemplados em futuros loteamentos
de interesse social no Distrito de São Benedito das Areias.”
Plenário Venerando Ribeiro da'S 4 de Dezembro de 1999.
Dr. José ómpeo Corradi
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE são PAULO
GABINETE DO PREFEITO
asa
LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação
de área de terreno, com troca de encargos, que
especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
K! vou em Sessão realizada no dia 06 de maio de 1996,
Projeto de Lei nº 042/96, e eu sancjono e promul-
go a seguinte LEI: í
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
iga Rua Livramento Barreto, med indo 79,00 metros, até encontrar (o) o,
marco 01 (um), daí deflete à: diréita numa distância de 15,78 metros,|| =
infrontando com a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois),
foder Teia à direita numa distância de 141,75 metros confrontando, 4
UM
gr Estrada Municipal até encontrar o marco 03 (três), daí deflete ;;
à poquerda, ainda confrontando com a Estrada Municipal, numa distân-!:
Lesp de 13, 79imetros, até encontrar o marco 04 (quatro), daí deflete| 11";
uerda, ande confronta com a Estrada Municipal, numa distância 1d
(17 metros, até encontrar q marco 05 (cinco), daí deflete à es-', 4
ga, onde! confronta, com'a Estrada Municipal, numa distância LR
metros, lloté encontrarl o! marco, 06 (seis); daí deflete à “esquerda, ;,|
confronta com à Estrada, Municipal, numa distância de 18,00 me- No
até encêntrar o marco 07 (sete); daí deflete à direita, onde E “4
lj hrs com, O córrego do wlarsílio, numa distância de 70 metros até Md
ce rar o marco 08 (oito); daí deflete à direita, onde confronta,"
A 143
Bon 1ó. "Córrego das Areias, numã distância de 75,30 metros, até encon- Cb
E
nd
'
To
“trap” 'o marco 09 (nove), daí deflete à direita, onde confronta com a
áreô de Antonio Gomes da Silva, numa distância de 6,00 metrós, até
É encontrar o marco:10 (dez), daí deflete à direita, onde confronta com
afrga B, numa distância de 276,50 metros, até encontrar o marco O
+
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zerq)' inicial, fechando uma área de 23.672,76 metros quadrados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE são PAULO
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GABINETE DO PREFEITO a — Ra
ca ep o
LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996. | o ;
a(s 4
; Art. 2º - Em troca da área descrita no artigo ante-
“rior, a Prefeitura se compromete a urbanizar com os padrões técnicos
* municipais, a área B de propriedade da doadora, descrita e caracteriza
"da no Memorial anexado, referente às seguintes benfeitorias:
a) gulas e sarjetas
b): água e esgoto
c) arruamento
Art. 32º - As despesas das benfeitorias a serem su-
ortadas pela Prefeitura, devem manter estrita equivalência de valo-
Eres, com a área a ser recebida em doação, devidamente , avaliada pela
E)
omissão Municipal Permanente de Avaliações.
Art. 4º - Na área recebida em doação, a Prefeitura,
verá desenvolver projeto de construção de unidades habitacionais,via
Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
ra área recebida do loteador para a C.D.H,U., para barateamento dos
stos das unidades residenciais, que serão implantadas no local.
Parágrafo único - Para evitar custos com recebimen-
joe escritura do doador, poderá o Prefeito Municipal, proceder por
mples anuência, lavrando-se a escritura diretamente para a C.D.H. U.,
ue arcará com as respectivas despesas.
Art. 69 - As despesas com a escritura de recebimen-
q ida doação e seu registro correrão por conta da Prefeitura Municipal.
7 art. 7º - As despesas com a implantação das benfei-
dito constantes do Art. 22 desta Lei, correrão por conta de dotações
| ú
, Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
| revogadas as disposições em contrário.
]
/
10 DE MAIO DE 1996. E
AN aro AS
DR2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
b
15H
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.672, DE 03 DE JULHO DE 1996.
Dá nova redação ao artigo 4º e revoga arti-
go 58 e $ único da Lei nº 2.654, de 10 de
maio de 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 24 de junho de 1996, apro
vou Projeto de Lei nº 063/96, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.654, de 10 de
jo de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Na área recebida em doação, a Prefeitu
Municipal deverá implantar Conjunto Habitacional de Interesse So-
Ro
cial,através de Lotes Urbanizados".
Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º e $ único da
ei nº 2.654, de 10 de maio de 1996.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
q
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
0y
it
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JULHO DE 1996.
uvas
DR.[ ANTONIO NQUFEL
Prefeito Municipal
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996.
Estabelece normas para a concessão de direito
real de uso de lotes urbanizados do Conjunto
Habitacional de Interesse Social de São Bene-
dito das Areias.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 24 de junho de 1996, apro
vou Projeto de Lei nº 064/96, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ou-
torgar concessão de direito real de uso de lotes urbanizados, locali
zados no Conjunto Habitacional de Interesse Social de São Benedito
“das Areias, sobre o qual a municipalidade detém o domínio, para fim
Específico de núcleo habitacional popular, às famílias carentes rési
dentes no Município de Mococa.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO REAL DE Uso
DOS LOTES
Art. 2º - As famílias a serem beneficiadas por Es
ta Lei não poderão ter renda maior que 05 (cinco) salários mínimos
nsais, e deverão preencher as seguintes condições:
a) A renda dos integrantes das famílias deverá ser
mprovada, devendo ainda ser submetida às considerações do Departa-
mento de Promoção Social e Habitação do Município.
b) Os interessados(as) deverão ser casados(as) ou
ter filho(s) sob sua dependência.
c) Seja viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a) e
tenha filhos sob sua dependência.
d) Tenha união estável vivendo com uma companhei-
ira(o) e ou tenha filhos sob sua dependência, devendo o fato ser devi
damente comprovado através de documentos ou declaração por escrito
além de investigação social.
e) Seja solteiro(a), mas que tenha sob sua depen-
pf
pai, mãe ou irmãos.
Fis. n.º | y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC! ENUA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996.
f) Residência da família no Distrito de São Bene-
“dito das Areias e na Zona Rural adjacente, há mais de 02 (dois) anos.
g) Os membros que compõem as famílias interessa-
das não poderão ter bens imóveis de qualquer espécie dentro ou fora
“do Município.
4 I - Não se admitirá que mais de uma pessoa da
à família se inscreva como interessado, bem como não terá direito à
E concessão aqueles que já foram contemplados com lotes urbanizados.
q II - A seleção das pessoas inscritas será feita
“por uma Comissão especialmente designada para tal fim e no final se-
Erá realizado Sorteio Público, do qual participarão todos os cadastra
"dos, quando serão escolhidos os beneficiados.
l III - Aqueles que se omitirem ou prestarem infor-
“mações falsas a respeito de rendimentos, sobre a propriedade de bens
que não estejam registrados em seus nomes ou outras que são indispen
veis para o julgamento das inscrições, serão desclassificados, e
ser for o caso ainda serão tomadas providências legais cabíveis.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso será
“remunerada, devendo os interessados pagar mensalmente, valores con-
forme Contrato a ser elaborado com os concessionários.
Parágrafo único - A inadimplência por parte do be
neficiário acarretará rescisão unilateral, devendo o Poder Público,
P retomar o lote sem qualquer interpelação judicial.
) Art. 4º - Poderá o Prefeito Municipal examinar os
Fcasos de inadimplência, podendo prorrogar o pagamento e ser for o ca
o conceder remissão em casos que demonstrem incapacidade do conces-
'sionário de quitar a dívida, em face das seguintes ocorrências:
a) Desemprego,
b) Doença,
1 c) Falecimento do integrante que mais cooperava
para a manutenção da família.
E g 1º - Para fazer jús à remissão, deverá o conces
onário requerê-la administrativamente no prazo de 05 dias após o
vencimento da prestação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇOCADY
ESTADO DE SÃO PAULO fls.03
LEI Nº 2.673, DE 05 DE JULHO DE 1996. E
Art. 5º - O direito de uso dos lotes será concedi-
o através de contrato, ficando o mesmo devidamente registrado e após
imprido o lapso temporal de dez anos, determinado por esta Lei, ocor
á a outorga de escritura definitiva.
Art. 6º - São obrigações do Concessionário:
J - Edificar área mínima de 30 m?(frinta metros
no prazo de 02 (dois) anos.
II -— Não vender, permutar, alugar ou transferir a
sse do imóvel a terceiros, sem autorização da Prefeitura, enquanto
tiver quitando o lote.
III - Residir na casa que tenha edificado.
$ 1º - O descumprimento de uma das obrigações, pe-
0 Concessionário acarretará perda do imóvel bem como dos valores já
pagos, cabendo à Prefeitura Municipal, pelos mesmos critérios elenca-
s no artigo 9º, a escolha do novo mutuário.
$ 2º - A Prefeitura não se responsabilizará pelo di
reito de terceiros, caso ocorram transferências sem sua anuência.
$ 3º - A escritura definitiva será outorgada ape-
nas ao concessionário, que foi beneficiado pelo lote, conforme regis-
]
Eros na Prefeitura Municipal.
Art. 7º - A Prefeitura seobriga a:
I - Realizar o serviço de terraplenagem e demar-
II - Fornecer o projeto e respectivo memorial des
ritivo da casa a ser edificada;
III - Incentivar a construção das casas através de
rojeto de mutirão, que será orientado pelo Departamento de Promoção
ocial;
j IV - Realizar todos os serviços de água e esgoto
Fe colocação de rede elétrica, antes de permitir a ocupação dos lotes.
Art. 8º - Para efeito de comprovação de renda, en-
ende-se por família conforme Artigo 2º, letra a):
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 04
a LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996.
4 I - casal com ou sem filhos;
II — viúvos, desquitados, divorciados com filhos
Sob sua responsabilidade;
4 III - irmãos órfãos;
Iv -— arrimo de família;
V - casais com ou sem filhos que tenham união es
itável, estando a(o) companheira(o), na qualidade de dependente devi-
damente comprovado perante a Previdência Social.
E DO SORTEIO
Art. 9º - O sorteio será feito em dia e hora pre-
EVianente determinados e amplamente divulgado, ficando o contemplado,
imediatamente após o sorteio, sabendo sua localização.
g $ 1º - O sorteio será fiscalizado por uma comis-
são especialmente designada pelo Chefe do Executivo, que deverá Jla-
Eyrar em ata e publicá-la na imprensa, devendo constar o nome do con-
Ftemplado e a localização do lote.
E: $ 2º - O Concessionário deverá tomar posse do lo-
4
Ete em 30 dias, após o sorteio, se preencher as condições para aquisi
ção de propriedade do lote, quando então celebrará contrato com a
prefeitura Municipal de Mococa e terá 90 (noventa) dias para dar ini
“cio à construção.
$ 3º - O Concessionário deverá apresentar, quando
a posse do lote, Certidão do Cartório do Registro Civil de Imóvel,
ue deverá comprovar que nenhum integrante da família seja proprietá
io de imóvel de qualquer espécie no Município, bem como assinará do
umento para comprovar que não possui qualquer propriedade na zona
urbana ou rural que não esteja registrada.
$ 4º - A não apresentação da Certidão mencionada
no parágrafo anterior, bem como comprovação de que não possui pro-
riedade ainda não registrada provocará a exclusão do candidato.
Art. 10 - O loteamento terá 50 lotes residenciais,
“divididos em quadras "A" e "Br,
I - A quadra "A" será composta por 32 lotes.
pm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO fls.05
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996.
II - A quadra "B" será composta por 18 lotes.
4 7 III - As áreas Institucionais totalizarão 2.199,72
me a Área Verde corresponderá a 4.595,00 m?.
ã DO VALOR A SER PAGO PELOS CONCESSIONÁRIOS
E Art. 11 - Os concessionários escolhidos, através
4
“de sorteio público, deverão pagar mensalmente, durante dez anos uma
| prestação de R$ 10,00 (dez reais).
4
f g$ 1º - O valor mencionado no "caput" desde artigo
"deverá ser reajustado de acordo com a UFIR ou qualquer outro índice
ue demonstre a desvalorização da unidade monetária corrente no País.
g 22 - O montante arrecadado com o pagamento das
iomensalidades será revertido em benefício do próprio loteamento para
"construção de benfeitorias de infra e supra-estruturas, devendo ser
administrado pelo Fundo do Bem-Estar Social (Lei Municipal nº 2.408,
ide 27 de agosto de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 3.020, de 19
e dezembro de 1994).
| S 3º - O pagamento das prestações deverá ocorrer
Maté o 10º dia útil de cada mês, junto à Tesouraria Municipal.
$ 4º - O atraso do pagamento após o 20º dia de ca
a mês, ensejará a cobrança de multa de 10% sem prejuízo da correção
encionada no artigo.
S$ 5º - O não pagamento de 02 (duas) prestações con
secutivas, ensejará a rescisão do contrato, após posterior notifica-
“ção.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de
va publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JULHO DE 1996.
mw
DR. [ANTONIO UFEL
Prefeito Municipal
N
IVA adçads ( Ye-od ,
DR2 KATIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
AVN a
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ty ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.676, DE 26 DE AGOSTO DE 1996.
dispondo sobre a denominação do
Conjunto Habitacional do Distri
to de São Benedito das Areias '
assim como dá nomes a seus lo-
gradouros públicos.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 19 de agosto de 1996 n
aprovou Projeto de Lei nº 078/96, de autoria do
Vereador João Batista de Souza, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
A Art. 1º - O Conjunto Habitacional do Distrito de
o Benedito das Areias, conforme planta, desenho 11/96, que fica
zendo parte integrante desta Lei, passa a denominar-se: Jardim ce
rina Fernandes.
Art. 2º - Os logradouros públicos, desse mesmo
unto Habitacional, passam a ter as seguintes denominações:
I - Rua Projetada 1 (um): Rua Maria José de
Souza Pinheiro.
II - Rua Projetada 2 (dois): Rua Florindo Caste
lani.
111 - Área verde: Praça Francisco Álvaro Pinhei-
ro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
icação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE AGOSTO DE 1996.
Nude).
DR. [ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
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DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
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O imara Municipal de ksvava a 15-04
Estado do São Daulo
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Mococa, 26 de Outubro de 1.999.
Of. nº. 789/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Através do presente estamos passando
as mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências,
Pedido de Informação nº. 022/99, de autoria do Vereador Dr.
José Pompeo Corradi, membro da Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade.
Ão ensejo, apresentamos protestos de
estima e consideração.
ÁAtencio mente:
E Lim.
DR. LUIZ'ARMANDO CALIÓ
Presidente
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
* Mococa
Estado de São Paulo ah
-— p= 91H
Mococa, 25 de Outubro de 1.999.
PA. nº. 022/1.999-COFCLT-CM.
do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão
de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa, Dr. Luiz Armando Calió.
assunto - informação solicita do Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, com relação ao seu Projeto de Lei nº.
079/99, que revoga as Leis: 2.654/96, 2.672/96,
2673/96 e 2.676/96, tramitando nesta Casa.
Com base em dispositivo Regimental,
estamos como membro da Comissão de Orçamento, Contabilidade e Finanças,
solicitando do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com relação a revogação na íntegra
da Lei nº. 2.673, de 03 de julho de 1996, qual a situação dos beneficiários, diante
do pressuposto direito adquirido nos lotes distribuídos através de sorteio?
A respeito solicitamos também o
encaminhamento da relação nominal dos iai com os lotes colocados
em sorteio.
PRDC
Dr. É POMPEONÇORRADI
Ho MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Numero Data
a pio
OF. Nº 1.774/99 MOCOCA, 09-de novembro a
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I nº 022/1999-
COFCLT-CM, Vereador Dr. José Pompeo Corradi, da Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade com relação ao Projeto de Lei nº 079/99,
que revoga as Leis 2.654/96, 2.672/96, 7.673/96 e 7.676/96, que tramita nessa
Casa, temos a informar o seguinte:
Deverão ser mantidos os beneficiários
sorteados, sucedendo que eventualmente sendo o empreendimento executado
pela CDHU, deverão os beneficiários preencherem os requisitos exigidos por
aquela Companhia de Habitação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
CITADO
DR. WALTER D A uia
Prefeit o Municipal
Exmo.Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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Para as Dev: iao/Providências
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Estado do São Daulo Proc.
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Mococa, 23 de novembro de 1.999.
Of. nº. 875/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Através do presente estamos passando
«s mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências,
Pedido de Informação nº. 026/99, de autoria do Vereador Dr.
José Pompeo Corradi, membro da Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade.
Ão ensejo, apresentamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
DC
DR. LUIZIARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
O umara Auinioipal de Fr —T
Estado do Jão aulo n.º
Mococa, 23 de Novembro de 1.999”
PA. nº. 028/1.999-COFCLT-CM.
do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão
de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
ao Dr. Luiz Armando Calió - DD. Presidente da
Câmara Municipal.
assunto - reitera ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
o atendimento do item final do P.I. 022/99-COFC-
CM, não atendido no ofício nº. 1.774/99.
Estamos solicitando de Vossa Excelência,
visando providência, junto ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que atenda a
parte final do P.I. nº. 022/99(cópia anexa), que não considerada no ofício nº.
1.774/99, com relação ao envio de Telação nominal dos beneficiários com os
lotes colocados em sorteio.
» subscreve
Dr. JOSÉ POMPEÓÔ
Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MICTAÇGRNISIPAL |
A ass
Estado de São Paulo PROTOCOLO
Gabinete do Prefeitg "meto T Data 7
VEZ
Of. nº 1,892/99 Mococa, 06 de dezembro de 1999,
Senhor Presidente:
Em atenção ao P,I, nº 026/1999 - COFCLT-
CM do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão de Orçamento, Fi-
nanças e Contabilidade, que reitera o atendimento do item final do
P.I, 022/99 - COFC-CM, estamos encaminhando a relação anexa,
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço,
Atenciosamente
DR, WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo, Sr,
DR, LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD, Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA - SE À missas db Ucanand, fmonçay
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Fara as Devidas Providências
SORTEADOS EM SÃO
QUADRA
01
02
03
ou
05
06
07
08
09
10
11
18)
19
20
21
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
LOTES A
INSCRIÇÃO
40
124
22
108
11
8o
75
118
13
102
86
71
112
46
68
03
95
121
117
130
135
Bu
91
123
76
81
116
95
“38
09
99
25
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
BENEDITO DAS AREIAS
NOMES
VALTER MÓRIJA - SITIO MODELO
MAURICIO HENRIQUE DA SILVA = ANTONIO VIEIRA, 467
MARTA CLEUSA DOS SANTOS- JOÃO MARTINS NR. 410
MOACIR GREGHI - FAZENDA AQUARIUS
JOKO CARLOS DA SILVA = BENDEDITO GOMES NR. 419
ROSANGELA APARECIDA LACERDA E SITO NOSSA SEAUSRAS
LUIS RICARDO RODRIGUES-FAZENDA BORDA DA MATA
MARIA D. PEREIRA CINTRA- SITIO AREI&S
LUIS ANTONIO RABELO- JOÃO NICOLA NR. 528
LEVI GUILHERME - FAZENDA VILA RICA
NILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA-SITIO STA MONICA
LAERCIO FELIX FERNANDES- ALVIN VORCADES NR. 702
ANESIO DA SILVA — FAZENDA VILA RICA
ANTONIMAR DOS REIS GONÇALVES-SITIO / 3 MENINAS
CARLOS ROBERTO DA COSTA ROSA MARTINS NR. 800
ROSALINA AP. DOS SANTOS BALBINO-JOSE GERALDO, 366
ANDREA FERNANDES GOMES — SITIO NOSSA SENHORA AP.
IRENE DA SILVA = ROSA MARTINS NR. ' 984 '
AURELIANO PEREIRA DE SOUZA - SITIO SÃO JOÃO
RENATO APARECIDO BELUTI - SITO NOSSA SENHORA AP.
GALDINO SEBASTIÃO FIGUEIREDO -SITIOARZIA DE MINAS
JOSE ROBERTO ZIGUEIREDO =PAZENDA AGUA BRANCA
SEBASTIÃO FIRMINO DE PAIVA =FAZENDA STA RITA MATA
LUIS ROBERTO CORSI = SITIO DANI ,
ARVITOR BALANIUM =JOÃO NICOLA NR. 780
CARLOS BENEDITO ELIAS -Av& ALVIM “ORCADES NR. 781
DOMINGOS RODRIGUES DE LIMA-FAZENDA SÃO GERALDO
PAULO ROBERTO MIQUELIN= "ANTONIO VIBIRA NR. 486
CLAUDIO JOSE DA SILVA - ROSA MARTINS NR. 984
JOÃO FERNANDES FILHO - SITIO NOSSA SENHORA APAREC
ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA =PAZEN
BENEDITO APARECIDO ALVES (
RUA LIVRAMENTO BARRETONR. 82 o
Estado dé vdo Faduiv
O
E
SORTEADOS EM SÃO BENEDITO DAS AREIAS | a(s 0,
SUPLENTES
INSCRIÇÃO NOMES
53 MOISES DE CASTRO RIBEIRO
111 REGINALDO APARECIDO DA SILVA
78 JOÃO DE PAULO -'
62 LUIS FERNANDO CARDOSO
67 ANTONIO CARLOS FELISBINO
05 ERLINDO DA SILVA MAGOSSO
51 BENEDITO HELIO SOARES =
114 MESSTAS DA SILVA VIEIRA
65 JURANDIR SILVERIO DA SILVA
105 JOSE PEDRO DA SILVA
129 IVO DJALMA PICOLO '«
57 MANOEL MESSIAS CHAGAS
“ 138 ANTONIO MARTINS DOS REIS |
63 REGINA DOS REIS DE SOUZA |
69 ODAIR MEDEIROS
137 BENEDITA FRANCISCO P. DOS SANTOS
60 MARIA CARVALHO MARINHO
98 VITA MILITÃO CARDOSO
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
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SORTEADOS EM SÃO BENEDITO DAS AREIAS
QUADRA
o1
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
LOTES B
INSCRIÇÃO
27
113
o1
29
72
74
66
92
353
04
08
50
38
94
79
29
136
104
NOMES
MARCIO DONIZETI ALVES -SITIO NOSSA SENHORA APARBEID
GESUINA DE MORAES =BENEDITO GOMES NR. 492
ANTONIO MARTINS= ALVIM HORCADES NR. 821
RODINEI COSTA CASTELANI-SITIO AREIAS
JOSE CARLOS DOS REIS DOMINGOS=' SITIO MAROMBINHA
SEBASTIÃO DONIZETI BELUTI €” = SITIO BRAS
JOSE FELISBINO-. SITIO STA LIDIA
DONIZETI DE LIMA MARTINS FAZENDA GUAIÚBA
JOSE ALVES = SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA
EDEMILSON VICENTE DA SILVA = JOÃO NICOLA NR. 417
JOAQUIM DONATO DOS SANTOS FILHO- CHACARA LAMTO
LUCIANA DELFINO = SITIO LIMOEIRO
BENEDITO DOS REIS PELIX = TIVRAMENTO BARRETO NR. 65
MARLI DAS DORES DE SOUZA INICACIO-FAZ. VILA RICA
JOÃO. FERREIRA DA SILVA - SITIO STA TEREZA
CLEUSA LUCIANO MARTINS = ATVIN NORCADES NR. 839
MARIA DE FATIMA REIS - SITIO MODELO
TEREZA F. DE MELO ESTANCIA S RI
ra ad
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qe S Cação
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TERA MIR PAUS TA SENTROSA,
Of. nº. 911/1.999-CM.
Oámara email de Alca Peadé
Estado de São Daulo =
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Mococa, 07 de Dezembro de 1.999.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 06 de Dezembro
último.
Exmo. Sr.
Autógrafo nº. 110/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 022/99
Autógrafo nº. 111/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 029/99
(de autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi)
Autógrafo nº. 112/99 - Projeto de Lei nº. 084/99
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo nº. 113/99 - Projeto de Lei nº. 079/99
(aprovado com emenda)
Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Presidente
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo 2
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AUTÓGRAFO Nº. 113 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 079/99.
Art. 1º. - Ficam revogadas as Leis 2.654, de 10-05-1996;
2.672, de 03-07-1996; 2.673, de 03-07-1996 e 2.676, de 26-08-1996, em seus
inteiros teores.
Parágrafo único - Serão assegurados às pessoas que foram
contempladas em sorteio público, segundo a Lei nº. 2.673, de 03 de Julho de 1996,
conforme rol de sorteados constantes do ofício nº. 1.892/99, objeto de resposta do
requerimento de pedido de informações nº. 026/99, que fazem parte integrante
desta Lei, o direito de serem automaticamente contemplados em futuros
loteamentos de interesse social no Distrito de São Benedito das Areias.
Art. 2º. - Em compensação aos danos causados pelo não
cumprimento das Leis revogadas, a Prefeitura Municipal, compromete-se à
implantar gratuitamente O asfaltamento da estrada municipal São Benedito das
Areias a Milagres, que da acesso à propriedade da Predial Pinheiro Ltda, com
início no marco O (zero), cravado no alinhamento da Rua Dr. Livramento Barreto
até o marco 04 (quatro) cravado na ponte sobre o Córrego das Areias, e, daí até o
marco 07 (sete), cravado na Rua acima mencionado, na extensão de 5.168,80 m2,
tudo conforme memorial descritivo e mapa nº. 27/99, anexos, que ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Ainda, em complementação à indenização
devida, o Poder Executivo Municipal ficará obrigado a aprovar por uma única vez
o Projeto de Loteamento da Firma Predial Pinheiro Ltda, na área de sua
propriedade, sem nenhum ônus para a mesma junto aos cofres municipais.
)
» F
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k
Estado de São Paulo
——..
Fis 2
AUTÓGRAFO Nº. 113 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 079/99.
Art. 3º. - A obrigação do caput do artigo 2º., referente ao
asfaltamento da estrada de São Benedito das Areias a Milagres, deverá estar
cumprida até o final do mês de Março do ano 2.000.
Art. 4º. - O não cumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei,
com a implantação do asfalto no prazo estabelecido, poderá ser convertido em
indenização pecuniária, a ser apurada por laudos técnicos a serem apresentados por
firmas idôneas, escolhidas de comum acordo pelas partes.
Art. 5º. - Eventuais impostos municipais, que incidiram sobre
a área que estava na posse do Município desde a vigência da Lei revogada de nº.
2.654/96, terão cancelados seus lançamentos, até a publicação desta Lei.
Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
]
CÂMARA MUNICIPAL D oço A, 07 DE DEZEMBRO DE 1.999.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
e nd

open original →