| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS Nºs 2.654 DE 10/05/1996, 2.672 DE 03/07/1996, 2.673 DE 03/07/1996 E 2.676 DE 26/08/1996 QUE AUTORIZAM O EXECUTIVO A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO DA FIRMA PREDIAL PINHEIRO LTDA. |
| native_id | 13925 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 32
OF. Nº 1.591/99 MOCOCA, 30 de setembro de 1999. Senhor Presidente: Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara. Visa o presente Projeto de Lei a revogação das Leis 2.654, de 10-05-1996; 2.672, de 03-07-1996; 2.673, de 03-07-1996 e 2.676, de 26-08-1996, que autorizam o Poder Executivo a receber área em doação da firma Predial Pinheiro Ltda, localizada no Distrito de São Benedito das Areias para implantação de conjunto habitacional de interesse social, inclusive denominando ruas de referido loteamento. Todavia, atendendo interesses da própria população do Distrito, a Prefeitura resolveu não implantar mais o loteamento em referida área, devido ao alto custo para implantação da infra-estrutura relativa a água e esgoto residencial, conforme as normas técnicas exigidas pela Sabesp, onde haveria necessidade da construção de uma estação elevatória. Assim, optou a Prefeitura por desapropriar área mais adequada ao projeto social, sem a necessidade de gasto elevado com implantação desta infra-estrutura considerando-se a topografia do terreno, o que será analisado em futuro projeto de lei a ser enviado a essa Douta Câmara. A Administração anterior, visando equacionar e solucionar o problema encontrado no local acabou por causar alguns prejuízos ao proprietário do imóvel, com a desativação da exploração de sua área, com o desfazimento de cerca, retirada de barracões, além de ter causado erosão no local em razão da retirada de grande quantidade de terras, agravada pelas chuvas que incidiram sobre a área e se encontravam sem a respectiva camada de proteção natural. Considerando os prejuízos acima mencionados, causados pela Prefeitura, e visando ressarcir o mínimo para o DESPACHO Parao Expeierntada Próxima - gec&o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo qr Gabinete do Prefeito “e (SM | OF. Nº 1.591/99 MOCOCA, 30 de setembro de 1999. loteador é que de comum acordo as partes acordaram em assumir a Prefeitura o asfaltamento de acesso ao local bem como isentar de eventuais taxas de aprovação de projeto, no caso do proprietário resolver, por sua conta e risco, dar continuidade ao loteamento inacabado. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente DA Ro DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo | Ik PROJETO DE LEI Nº) “de 30 de setembro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... R aprovou Projeto de Lei nº ......... » e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 2.654, de 10-05- 1996; 2.672, de 03-07-1996; 2.673; de 03-07-1996 e 2.676; de:26-08-1996, em seus inteiros teores. Art. 2º - Em compensação aos danos causados pelo não cumprimento das Leis revogadas, a Prefeitura Municipal, compromete-se a implantar. gratuitamente o asfaltamento da estrada municipal São Benedito das Areias a Milagres, que da acesso a propriedade da Predial Pinheiro Ltda , com início no marco O (zero), cravado no alinhamento da Rua Dr. Livramento Barreto até o marco 04 (quatro) cravado na ponte sobre o Córrego das Areias, .e, daí até. o marco 7 (sete), cravado na Rua acima mencionado, na extensão de 5.168,80 m?, tudo-conforme memorial descritivo e mapa nº 27/99, anexos, que ficam fazendo parte mtegrante desta Lei. Parágrafo único — Ainda, em complementação à indenização devida, o Poder Executivo: Municipal: ficará obrigado a: aprovar por uma única vez o Projeto de Loteamento da firma Predial Pinheiro Ltda, na área de sua propriedade, sem nenhum ônus para a mesma junto aos cofres municipais. Art. 3º - À obrigação do caput do artigo 2º, referente ao asfaltamento da estrada de São Benedito das Areias a Milagres, deverá estar cumprida até o final do mês de.março do ano 2.000. Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, com a implantação do asfalto no prazo estabelecido, poderá ser convertido em indenização pecuniária, a ser apurada por laudos técnicos a fm Gabinete: do-Prefeito qfs M qe F PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº de 30 de setembro de 1999 serem apresentados. por firmas. idôneas, escolhidas de comum acordo pelas partes. Art. 5º - Eventuais impostos municipais, que incidiram sobre a área que estava na posse do Município desde a vigência-da Lei revogada .de .nº 2.654/96, terão cancelados seus lançamentos, até a publicação desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamgnto vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30. de setembro de 1999. Jos pa DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Estado de São Paulo DESPACHOS . DESPACHO 79 ,99 9 99 : Ê E i inº Processo nº. 815/ . ninoUniicósaa Lage... Projeto de Lei nº. / E Es escassa o, É Recetismento 1 es o e sá recer em, e A! o a in Pr aldento Comiessa EA MUDA, meme idea ate | vencivel em | Sala des Ci | i da Câmars : Ei, [Comissão de. Me Uur E eh ADIAMENTO à DE. Do Versador,. LO und Sala das Sespús [1 from Estado de São Paulo = Ea A RELATOR ESPECIAL Nos termos do parágrafo 6º., do artigo 230 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, designo como Relator Especial do Projeto de Lei 079/99, nas Comissões de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Obras e Serviços Públicos, o Vereador Cido Espanha. Presidente Estado de São Paulo — q. PARECER DO RELATOR ESPECIAL Projeto de Lei nº. 079/99. Como Relator Especial na Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Obras e Serviços Públicos, após exame da matéria em foco, o Projeto de Lei 079/99, de autoria do Executivo Municipal, não vemos óbice algum na sua aprovação, na forma como esta redigido. E o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 19 Novembro de 1999. Relator Especial Qua fa Câmara Municipal de Mococa a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.79/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO :- Revoga as lei nºs.2.654, 2.672, 2.673 e 2.676, que amb torizaram o Executivo a receber área em doação da Firt ma Predial Pinheiro Ltda. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, bro de 1999 , APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO de Outubro de 1999 U Ronaldo Corraini COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- INTERESSADO :- RELATOR :- ASSUNTO Ho PROJETO DE LEI Nº2,79/99 PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA DR. JOSE POMPEO CORRADI Revoga as lei nº9s.2.654, 2.672, 2.673 e 2.676, que autorizaram o Executivo a receber área em doação da Firma Predial Pinheiro Ltda, Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 19 de | outubro de 1.999. Relator Dr. Jose Pompeo Corradi “APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 20 de Outubro de 1.999... Jose Januário Dias Costa PR STAN: STD, PANOS Norberto Garib Câmara Municipal de Mococa 9, | q$ ak COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA - — PROJETO DE LEI Nº9.79/99 INTERESSADO - — PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- NORBERTO GARIB ASSUNTO :- | Revoga as leis 2.654, 2672, 2.673 e 2.676, que auto- rizaram o Executivo a receber área em doação da Firm Predial Pinheiro Ltda. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Saladas Comissões, 19 de | Outubro de 1999, Relator Norberto Garib APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, de - Outubro dej,999 . Estado de São Paulo EMENDA Projeto de Lei nº. 079/99. Autoria: Prefeito Municipal Assunto: revoga as Leis 2.654, de 10-05-1996; 2.672, de 03-07-1996; 2.673, de 03-07-1996 e 2.676, de 26-08-1996, em seus inteiros teores. Autor da Emenda: Dr. José Pompeo Corradi “Parágrafo único - Serão assegurados às pessoas que foram contempladas em sorteio público, segundo a Lei nº. 2.673, de 03 de Julho de 1996, conforme rol de sorteados constantes do ofício nº. 1.892/99, objeto de resposta do requerimento de pedido de informações nº. 026/99, que fazem parte integrante desta Lei, o direito de serem automaticamente contemplados em futuros loteamentos de interesse social no Distrito de São Benedito das Areias.” Plenário Venerando Ribeiro da'S 4 de Dezembro de 1999. Dr. José ómpeo Corradi / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE são PAULO GABINETE DO PREFEITO asa LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996. Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação de área de terreno, com troca de encargos, que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro K! vou em Sessão realizada no dia 06 de maio de 1996, Projeto de Lei nº 042/96, e eu sancjono e promul- go a seguinte LEI: í Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a iga Rua Livramento Barreto, med indo 79,00 metros, até encontrar (o) o, marco 01 (um), daí deflete à: diréita numa distância de 15,78 metros,|| = infrontando com a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois), foder Teia à direita numa distância de 141,75 metros confrontando, 4 UM gr Estrada Municipal até encontrar o marco 03 (três), daí deflete ;; à poquerda, ainda confrontando com a Estrada Municipal, numa distân-!: Lesp de 13, 79imetros, até encontrar o marco 04 (quatro), daí deflete| 11"; uerda, ande confronta com a Estrada Municipal, numa distância 1d (17 metros, até encontrar q marco 05 (cinco), daí deflete à es-', 4 ga, onde! confronta, com'a Estrada Municipal, numa distância LR metros, lloté encontrarl o! marco, 06 (seis); daí deflete à “esquerda, ;,| confronta com à Estrada, Municipal, numa distância de 18,00 me- No até encêntrar o marco 07 (sete); daí deflete à direita, onde E “4 lj hrs com, O córrego do wlarsílio, numa distância de 70 metros até Md ce rar o marco 08 (oito); daí deflete à direita, onde confronta," A 143 Bon 1ó. "Córrego das Areias, numã distância de 75,30 metros, até encon- Cb E nd ' To “trap” 'o marco 09 (nove), daí deflete à direita, onde confronta com a áreô de Antonio Gomes da Silva, numa distância de 6,00 metrós, até É encontrar o marco:10 (dez), daí deflete à direita, onde confronta com afrga B, numa distância de 276,50 metros, até encontrar o marco O + o E zerq)' inicial, fechando uma área de 23.672,76 metros quadrados. pio x 'y , É x f PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE são PAULO ' f1s,02 GABINETE DO PREFEITO a — Ra ca ep o LEI Nº 2.654, DE 10 DE MAIO DE 1996. | o ; a(s 4 ; Art. 2º - Em troca da área descrita no artigo ante- “rior, a Prefeitura se compromete a urbanizar com os padrões técnicos * municipais, a área B de propriedade da doadora, descrita e caracteriza "da no Memorial anexado, referente às seguintes benfeitorias: a) gulas e sarjetas b): água e esgoto c) arruamento Art. 32º - As despesas das benfeitorias a serem su- ortadas pela Prefeitura, devem manter estrita equivalência de valo- Eres, com a área a ser recebida em doação, devidamente , avaliada pela E) omissão Municipal Permanente de Avaliações. Art. 4º - Na área recebida em doação, a Prefeitura, verá desenvolver projeto de construção de unidades habitacionais,via Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ra área recebida do loteador para a C.D.H,U., para barateamento dos stos das unidades residenciais, que serão implantadas no local. Parágrafo único - Para evitar custos com recebimen- joe escritura do doador, poderá o Prefeito Municipal, proceder por mples anuência, lavrando-se a escritura diretamente para a C.D.H. U., ue arcará com as respectivas despesas. Art. 69 - As despesas com a escritura de recebimen- q ida doação e seu registro correrão por conta da Prefeitura Municipal. 7 art. 7º - As despesas com a implantação das benfei- dito constantes do Art. 22 desta Lei, correrão por conta de dotações | ú , Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua | revogadas as disposições em contrário. ] / 10 DE MAIO DE 1996. E AN aro AS DR2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica b 15H PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.672, DE 03 DE JULHO DE 1996. Dá nova redação ao artigo 4º e revoga arti- go 58 e $ único da Lei nº 2.654, de 10 de maio de 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de junho de 1996, apro vou Projeto de Lei nº 063/96, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.654, de 10 de jo de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Na área recebida em doação, a Prefeitu Municipal deverá implantar Conjunto Habitacional de Interesse So- Ro cial,através de Lotes Urbanizados". Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º e $ único da ei nº 2.654, de 10 de maio de 1996. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de q sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 0y it PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JULHO DE 1996. uvas DR.[ ANTONIO NQUFEL Prefeito Municipal DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996. Estabelece normas para a concessão de direito real de uso de lotes urbanizados do Conjunto Habitacional de Interesse Social de São Bene- dito das Areias. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de junho de 1996, apro vou Projeto de Lei nº 064/96, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ou- torgar concessão de direito real de uso de lotes urbanizados, locali zados no Conjunto Habitacional de Interesse Social de São Benedito “das Areias, sobre o qual a municipalidade detém o domínio, para fim Específico de núcleo habitacional popular, às famílias carentes rési dentes no Município de Mococa. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO REAL DE Uso DOS LOTES Art. 2º - As famílias a serem beneficiadas por Es ta Lei não poderão ter renda maior que 05 (cinco) salários mínimos nsais, e deverão preencher as seguintes condições: a) A renda dos integrantes das famílias deverá ser mprovada, devendo ainda ser submetida às considerações do Departa- mento de Promoção Social e Habitação do Município. b) Os interessados(as) deverão ser casados(as) ou ter filho(s) sob sua dependência. c) Seja viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a) e tenha filhos sob sua dependência. d) Tenha união estável vivendo com uma companhei- ira(o) e ou tenha filhos sob sua dependência, devendo o fato ser devi damente comprovado através de documentos ou declaração por escrito além de investigação social. e) Seja solteiro(a), mas que tenha sob sua depen- pf pai, mãe ou irmãos. Fis. n.º | y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC! ENUA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996. f) Residência da família no Distrito de São Bene- “dito das Areias e na Zona Rural adjacente, há mais de 02 (dois) anos. g) Os membros que compõem as famílias interessa- das não poderão ter bens imóveis de qualquer espécie dentro ou fora “do Município. 4 I - Não se admitirá que mais de uma pessoa da à família se inscreva como interessado, bem como não terá direito à E concessão aqueles que já foram contemplados com lotes urbanizados. q II - A seleção das pessoas inscritas será feita “por uma Comissão especialmente designada para tal fim e no final se- Erá realizado Sorteio Público, do qual participarão todos os cadastra "dos, quando serão escolhidos os beneficiados. l III - Aqueles que se omitirem ou prestarem infor- “mações falsas a respeito de rendimentos, sobre a propriedade de bens que não estejam registrados em seus nomes ou outras que são indispen veis para o julgamento das inscrições, serão desclassificados, e ser for o caso ainda serão tomadas providências legais cabíveis. Art. 3º - A concessão de direito real de uso será “remunerada, devendo os interessados pagar mensalmente, valores con- forme Contrato a ser elaborado com os concessionários. Parágrafo único - A inadimplência por parte do be neficiário acarretará rescisão unilateral, devendo o Poder Público, P retomar o lote sem qualquer interpelação judicial. ) Art. 4º - Poderá o Prefeito Municipal examinar os Fcasos de inadimplência, podendo prorrogar o pagamento e ser for o ca o conceder remissão em casos que demonstrem incapacidade do conces- 'sionário de quitar a dívida, em face das seguintes ocorrências: a) Desemprego, b) Doença, 1 c) Falecimento do integrante que mais cooperava para a manutenção da família. E g 1º - Para fazer jús à remissão, deverá o conces onário requerê-la administrativamente no prazo de 05 dias após o vencimento da prestação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇOCADY ESTADO DE SÃO PAULO fls.03 LEI Nº 2.673, DE 05 DE JULHO DE 1996. E Art. 5º - O direito de uso dos lotes será concedi- o através de contrato, ficando o mesmo devidamente registrado e após imprido o lapso temporal de dez anos, determinado por esta Lei, ocor á a outorga de escritura definitiva. Art. 6º - São obrigações do Concessionário: J - Edificar área mínima de 30 m?(frinta metros no prazo de 02 (dois) anos. II -— Não vender, permutar, alugar ou transferir a sse do imóvel a terceiros, sem autorização da Prefeitura, enquanto tiver quitando o lote. III - Residir na casa que tenha edificado. $ 1º - O descumprimento de uma das obrigações, pe- 0 Concessionário acarretará perda do imóvel bem como dos valores já pagos, cabendo à Prefeitura Municipal, pelos mesmos critérios elenca- s no artigo 9º, a escolha do novo mutuário. $ 2º - A Prefeitura não se responsabilizará pelo di reito de terceiros, caso ocorram transferências sem sua anuência. $ 3º - A escritura definitiva será outorgada ape- nas ao concessionário, que foi beneficiado pelo lote, conforme regis- ] Eros na Prefeitura Municipal. Art. 7º - A Prefeitura seobriga a: I - Realizar o serviço de terraplenagem e demar- II - Fornecer o projeto e respectivo memorial des ritivo da casa a ser edificada; III - Incentivar a construção das casas através de rojeto de mutirão, que será orientado pelo Departamento de Promoção ocial; j IV - Realizar todos os serviços de água e esgoto Fe colocação de rede elétrica, antes de permitir a ocupação dos lotes. Art. 8º - Para efeito de comprovação de renda, en- ende-se por família conforme Artigo 2º, letra a): A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 04 a LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996. 4 I - casal com ou sem filhos; II — viúvos, desquitados, divorciados com filhos Sob sua responsabilidade; 4 III - irmãos órfãos; Iv -— arrimo de família; V - casais com ou sem filhos que tenham união es itável, estando a(o) companheira(o), na qualidade de dependente devi- damente comprovado perante a Previdência Social. E DO SORTEIO Art. 9º - O sorteio será feito em dia e hora pre- EVianente determinados e amplamente divulgado, ficando o contemplado, imediatamente após o sorteio, sabendo sua localização. g $ 1º - O sorteio será fiscalizado por uma comis- são especialmente designada pelo Chefe do Executivo, que deverá Jla- Eyrar em ata e publicá-la na imprensa, devendo constar o nome do con- Ftemplado e a localização do lote. E: $ 2º - O Concessionário deverá tomar posse do lo- 4 Ete em 30 dias, após o sorteio, se preencher as condições para aquisi ção de propriedade do lote, quando então celebrará contrato com a prefeitura Municipal de Mococa e terá 90 (noventa) dias para dar ini “cio à construção. $ 3º - O Concessionário deverá apresentar, quando a posse do lote, Certidão do Cartório do Registro Civil de Imóvel, ue deverá comprovar que nenhum integrante da família seja proprietá io de imóvel de qualquer espécie no Município, bem como assinará do umento para comprovar que não possui qualquer propriedade na zona urbana ou rural que não esteja registrada. $ 4º - A não apresentação da Certidão mencionada no parágrafo anterior, bem como comprovação de que não possui pro- riedade ainda não registrada provocará a exclusão do candidato. Art. 10 - O loteamento terá 50 lotes residenciais, “divididos em quadras "A" e "Br, I - A quadra "A" será composta por 32 lotes. pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO fls.05 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.673, DE 03 DE JULHO DE 1996. II - A quadra "B" será composta por 18 lotes. 4 7 III - As áreas Institucionais totalizarão 2.199,72 me a Área Verde corresponderá a 4.595,00 m?. ã DO VALOR A SER PAGO PELOS CONCESSIONÁRIOS E Art. 11 - Os concessionários escolhidos, através 4 “de sorteio público, deverão pagar mensalmente, durante dez anos uma | prestação de R$ 10,00 (dez reais). 4 f g$ 1º - O valor mencionado no "caput" desde artigo "deverá ser reajustado de acordo com a UFIR ou qualquer outro índice ue demonstre a desvalorização da unidade monetária corrente no País. g 22 - O montante arrecadado com o pagamento das iomensalidades será revertido em benefício do próprio loteamento para "construção de benfeitorias de infra e supra-estruturas, devendo ser administrado pelo Fundo do Bem-Estar Social (Lei Municipal nº 2.408, ide 27 de agosto de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 3.020, de 19 e dezembro de 1994). | S 3º - O pagamento das prestações deverá ocorrer Maté o 10º dia útil de cada mês, junto à Tesouraria Municipal. $ 4º - O atraso do pagamento após o 20º dia de ca a mês, ensejará a cobrança de multa de 10% sem prejuízo da correção encionada no artigo. S$ 5º - O não pagamento de 02 (duas) prestações con secutivas, ensejará a rescisão do contrato, após posterior notifica- “ção. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de va publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JULHO DE 1996. mw DR. [ANTONIO UFEL Prefeito Municipal N IVA adçads ( Ye-od , DR2 KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica AVN a 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ty ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.676, DE 26 DE AGOSTO DE 1996. dispondo sobre a denominação do Conjunto Habitacional do Distri to de São Benedito das Areias ' assim como dá nomes a seus lo- gradouros públicos. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de agosto de 1996 n aprovou Projeto de Lei nº 078/96, de autoria do Vereador João Batista de Souza, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: A Art. 1º - O Conjunto Habitacional do Distrito de o Benedito das Areias, conforme planta, desenho 11/96, que fica zendo parte integrante desta Lei, passa a denominar-se: Jardim ce rina Fernandes. Art. 2º - Os logradouros públicos, desse mesmo unto Habitacional, passam a ter as seguintes denominações: I - Rua Projetada 1 (um): Rua Maria José de Souza Pinheiro. II - Rua Projetada 2 (dois): Rua Florindo Caste lani. 111 - Área verde: Praça Francisco Álvaro Pinhei- ro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua icação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE AGOSTO DE 1996. Nude). DR. [ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal 12x Vea vas Va seo! DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica aa E “a F O imara Municipal de ksvava a 15-04 Estado do São Daulo H | H Mococa, 26 de Outubro de 1.999. Of. nº. 789/1.999-CM. Senhor Prefeito, Através do presente estamos passando as mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências, Pedido de Informação nº. 022/99, de autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi, membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. ÁAtencio mente: E Lim. DR. LUIZ'ARMANDO CALIÓ Presidente DC Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal * Mococa Estado de São Paulo ah -— p= 91H Mococa, 25 de Outubro de 1.999. PA. nº. 022/1.999-COFCLT-CM. do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Dr. Luiz Armando Calió. assunto - informação solicita do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com relação ao seu Projeto de Lei nº. 079/99, que revoga as Leis: 2.654/96, 2.672/96, 2673/96 e 2.676/96, tramitando nesta Casa. Com base em dispositivo Regimental, estamos como membro da Comissão de Orçamento, Contabilidade e Finanças, solicitando do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com relação a revogação na íntegra da Lei nº. 2.673, de 03 de julho de 1996, qual a situação dos beneficiários, diante do pressuposto direito adquirido nos lotes distribuídos através de sorteio? A respeito solicitamos também o encaminhamento da relação nominal dos iai com os lotes colocados em sorteio. PRDC Dr. É POMPEONÇORRADI Ho MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Numero Data a pio OF. Nº 1.774/99 MOCOCA, 09-de novembro a Senhor Presidente: Em atenção ao P.I nº 022/1999- COFCLT-CM, Vereador Dr. José Pompeo Corradi, da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade com relação ao Projeto de Lei nº 079/99, que revoga as Leis 2.654/96, 2.672/96, 7.673/96 e 7.676/96, que tramita nessa Casa, temos a informar o seguinte: Deverão ser mantidos os beneficiários sorteados, sucedendo que eventualmente sendo o empreendimento executado pela CDHU, deverão os beneficiários preencherem os requisitos exigidos por aquela Companhia de Habitação. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. CITADO DR. WALTER D A uia Prefeit o Municipal Exmo.Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP ) fmisado da a Para as Dev: iao/Providências 7 resido ne Omo A uninipol de soe Fls. Ar | Estado do São Daulo Proc. H | [1 Mococa, 23 de novembro de 1.999. Of. nº. 875/1.999-CM. Senhor Prefeito, Através do presente estamos passando «s mãos de Vossa Excelência, para as devidas providências, Pedido de Informação nº. 026/99, de autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi, membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente DC DR. LUIZIARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa O umara Auinioipal de Fr —T Estado do Jão aulo n.º Mococa, 23 de Novembro de 1.999” PA. nº. 028/1.999-COFCLT-CM. do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. ao Dr. Luiz Armando Calió - DD. Presidente da Câmara Municipal. assunto - reitera ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o atendimento do item final do P.I. 022/99-COFC- CM, não atendido no ofício nº. 1.774/99. Estamos solicitando de Vossa Excelência, visando providência, junto ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que atenda a parte final do P.I. nº. 022/99(cópia anexa), que não considerada no ofício nº. 1.774/99, com relação ao envio de Telação nominal dos beneficiários com os lotes colocados em sorteio. » subscreve Dr. JOSÉ POMPEÓÔ Vereador PREFEITURA MUNICIPAL DE MICTAÇGRNISIPAL | A ass Estado de São Paulo PROTOCOLO Gabinete do Prefeitg "meto T Data 7 VEZ Of. nº 1,892/99 Mococa, 06 de dezembro de 1999, Senhor Presidente: Em atenção ao P,I, nº 026/1999 - COFCLT- CM do Vereador José Pompeo Corradi, da Comissão de Orçamento, Fi- nanças e Contabilidade, que reitera o atendimento do item final do P.I, 022/99 - COFC-CM, estamos encaminhando a relação anexa, Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, Atenciosamente DR, WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo, Sr, DR, LUIZ ARMANDO CALIÓ DD, Presidente da Câmara Municipal MOCOCA - SE À missas db Ucanand, fmonçay 2 Gnlahi lu dad Fara as Devidas Providências SORTEADOS EM SÃO QUADRA 01 02 03 ou 05 06 07 08 09 10 11 18) 19 20 21 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 LOTES A INSCRIÇÃO 40 124 22 108 11 8o 75 118 13 102 86 71 112 46 68 03 95 121 117 130 135 Bu 91 123 76 81 116 95 “38 09 99 25 Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo BENEDITO DAS AREIAS NOMES VALTER MÓRIJA - SITIO MODELO MAURICIO HENRIQUE DA SILVA = ANTONIO VIEIRA, 467 MARTA CLEUSA DOS SANTOS- JOÃO MARTINS NR. 410 MOACIR GREGHI - FAZENDA AQUARIUS JOKO CARLOS DA SILVA = BENDEDITO GOMES NR. 419 ROSANGELA APARECIDA LACERDA E SITO NOSSA SEAUSRAS LUIS RICARDO RODRIGUES-FAZENDA BORDA DA MATA MARIA D. PEREIRA CINTRA- SITIO AREI&S LUIS ANTONIO RABELO- JOÃO NICOLA NR. 528 LEVI GUILHERME - FAZENDA VILA RICA NILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA-SITIO STA MONICA LAERCIO FELIX FERNANDES- ALVIN VORCADES NR. 702 ANESIO DA SILVA — FAZENDA VILA RICA ANTONIMAR DOS REIS GONÇALVES-SITIO / 3 MENINAS CARLOS ROBERTO DA COSTA ROSA MARTINS NR. 800 ROSALINA AP. DOS SANTOS BALBINO-JOSE GERALDO, 366 ANDREA FERNANDES GOMES — SITIO NOSSA SENHORA AP. IRENE DA SILVA = ROSA MARTINS NR. ' 984 ' AURELIANO PEREIRA DE SOUZA - SITIO SÃO JOÃO RENATO APARECIDO BELUTI - SITO NOSSA SENHORA AP. GALDINO SEBASTIÃO FIGUEIREDO -SITIOARZIA DE MINAS JOSE ROBERTO ZIGUEIREDO =PAZENDA AGUA BRANCA SEBASTIÃO FIRMINO DE PAIVA =FAZENDA STA RITA MATA LUIS ROBERTO CORSI = SITIO DANI , ARVITOR BALANIUM =JOÃO NICOLA NR. 780 CARLOS BENEDITO ELIAS -Av& ALVIM “ORCADES NR. 781 DOMINGOS RODRIGUES DE LIMA-FAZENDA SÃO GERALDO PAULO ROBERTO MIQUELIN= "ANTONIO VIBIRA NR. 486 CLAUDIO JOSE DA SILVA - ROSA MARTINS NR. 984 JOÃO FERNANDES FILHO - SITIO NOSSA SENHORA APAREC ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA =PAZEN BENEDITO APARECIDO ALVES ( RUA LIVRAMENTO BARRETONR. 82 o Estado dé vdo Faduiv O E SORTEADOS EM SÃO BENEDITO DAS AREIAS | a(s 0, SUPLENTES INSCRIÇÃO NOMES 53 MOISES DE CASTRO RIBEIRO 111 REGINALDO APARECIDO DA SILVA 78 JOÃO DE PAULO -' 62 LUIS FERNANDO CARDOSO 67 ANTONIO CARLOS FELISBINO 05 ERLINDO DA SILVA MAGOSSO 51 BENEDITO HELIO SOARES = 114 MESSTAS DA SILVA VIEIRA 65 JURANDIR SILVERIO DA SILVA 105 JOSE PEDRO DA SILVA 129 IVO DJALMA PICOLO '« 57 MANOEL MESSIAS CHAGAS “ 138 ANTONIO MARTINS DOS REIS | 63 REGINA DOS REIS DE SOUZA | 69 ODAIR MEDEIROS 137 BENEDITA FRANCISCO P. DOS SANTOS 60 MARIA CARVALHO MARINHO 98 VITA MILITÃO CARDOSO Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo do h o tonaa O d SORTEADOS EM SÃO BENEDITO DAS AREIAS QUADRA o1 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 LOTES B INSCRIÇÃO 27 113 o1 29 72 74 66 92 353 04 08 50 38 94 79 29 136 104 NOMES MARCIO DONIZETI ALVES -SITIO NOSSA SENHORA APARBEID GESUINA DE MORAES =BENEDITO GOMES NR. 492 ANTONIO MARTINS= ALVIM HORCADES NR. 821 RODINEI COSTA CASTELANI-SITIO AREIAS JOSE CARLOS DOS REIS DOMINGOS=' SITIO MAROMBINHA SEBASTIÃO DONIZETI BELUTI €” = SITIO BRAS JOSE FELISBINO-. SITIO STA LIDIA DONIZETI DE LIMA MARTINS FAZENDA GUAIÚBA JOSE ALVES = SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA EDEMILSON VICENTE DA SILVA = JOÃO NICOLA NR. 417 JOAQUIM DONATO DOS SANTOS FILHO- CHACARA LAMTO LUCIANA DELFINO = SITIO LIMOEIRO BENEDITO DOS REIS PELIX = TIVRAMENTO BARRETO NR. 65 MARLI DAS DORES DE SOUZA INICACIO-FAZ. VILA RICA JOÃO. FERREIRA DA SILVA - SITIO STA TEREZA CLEUSA LUCIANO MARTINS = ATVIN NORCADES NR. 839 MARIA DE FATIMA REIS - SITIO MODELO TEREZA F. DE MELO ESTANCIA S RI ra ad od o o qe S Cação Ps AR Pr Pp” a O TERA MIR PAUS TA SENTROSA, Of. nº. 911/1.999-CM. Oámara email de Alca Peadé Estado de São Daulo = H | Hi Mococa, 07 de Dezembro de 1.999. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 06 de Dezembro último. Exmo. Sr. Autógrafo nº. 110/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 022/99 Autógrafo nº. 111/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 029/99 (de autoria do Vereador Dr. José Pompeo Corradi) Autógrafo nº. 112/99 - Projeto de Lei nº. 084/99 (de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior) Autógrafo nº. 113/99 - Projeto de Lei nº. 079/99 (aprovado com emenda) Ão ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Presidente Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo 2 Fls1 AUTÓGRAFO Nº. 113 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 079/99. Art. 1º. - Ficam revogadas as Leis 2.654, de 10-05-1996; 2.672, de 03-07-1996; 2.673, de 03-07-1996 e 2.676, de 26-08-1996, em seus inteiros teores. Parágrafo único - Serão assegurados às pessoas que foram contempladas em sorteio público, segundo a Lei nº. 2.673, de 03 de Julho de 1996, conforme rol de sorteados constantes do ofício nº. 1.892/99, objeto de resposta do requerimento de pedido de informações nº. 026/99, que fazem parte integrante desta Lei, o direito de serem automaticamente contemplados em futuros loteamentos de interesse social no Distrito de São Benedito das Areias. Art. 2º. - Em compensação aos danos causados pelo não cumprimento das Leis revogadas, a Prefeitura Municipal, compromete-se à implantar gratuitamente O asfaltamento da estrada municipal São Benedito das Areias a Milagres, que da acesso à propriedade da Predial Pinheiro Ltda, com início no marco O (zero), cravado no alinhamento da Rua Dr. Livramento Barreto até o marco 04 (quatro) cravado na ponte sobre o Córrego das Areias, e, daí até o marco 07 (sete), cravado na Rua acima mencionado, na extensão de 5.168,80 m2, tudo conforme memorial descritivo e mapa nº. 27/99, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Ainda, em complementação à indenização devida, o Poder Executivo Municipal ficará obrigado a aprovar por uma única vez o Projeto de Loteamento da Firma Predial Pinheiro Ltda, na área de sua propriedade, sem nenhum ônus para a mesma junto aos cofres municipais. ) » F sa dE qr dd k Estado de São Paulo ——.. Fis 2 AUTÓGRAFO Nº. 113 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 079/99. Art. 3º. - A obrigação do caput do artigo 2º., referente ao asfaltamento da estrada de São Benedito das Areias a Milagres, deverá estar cumprida até o final do mês de Março do ano 2.000. Art. 4º. - O não cumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei, com a implantação do asfalto no prazo estabelecido, poderá ser convertido em indenização pecuniária, a ser apurada por laudos técnicos a serem apresentados por firmas idôneas, escolhidas de comum acordo pelas partes. Art. 5º. - Eventuais impostos municipais, que incidiram sobre a área que estava na posse do Município desde a vigência da Lei revogada de nº. 2.654/96, terão cancelados seus lançamentos, até a publicação desta Lei. Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ] CÂMARA MUNICIPAL D oço A, 07 DE DEZEMBRO DE 1.999. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente e nd