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materia nº 81/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1999
Date 1999-11-05
EmentaPRORROGA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1° DAS LEIS MUNICIPAIS N°s 3.036 E 3.037, AMBAS DE 29/09/1999. (DESCONTOS DO I.P.T.U E I.S.S).
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PREFEITURA MUNICIPAL D
Ofício nº 1,763/99 Mococa, 05 de Novembro
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei
para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, conforme
Justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em prorrogar
o prazo concedido nos incisos I e II do art. 1º das Leis Municipais nºs. 3036 e
3037, ambas de 29-9-99, que estabelecem descontos para o pagamento de
tributos em atraso, para 15/11/99 e 15/12/99, pelos seguintes motivos:
A confecção dos boletos bancários, bem
como os feriados do final do mês de outubro e início deste mês, acabaram por
atrasar o recebimento dos tributos de ISS e IPTU, com os descontos legais
previstos, prejudicando desta forma, os contribuintes que pretendiam se
beneficiar com tais descontos.
Portanto, o presente Projeto de Lei, pretende
a correção da data anteriormente estipulada, prorrogando-se o recebimento na
forma disciplinada nos incisos I e II do art. 1º das supracitadas Leis Municipais
para que um número maior de contribuintes possam quitar seus débitos em
atraso, atingindo desta forma, a intenção das Leis de benefícios fiscais.
DESPACHO
Para o Expediente da
Próxima Ses
o 1 90% qq
Prefeitura Municipal de Mococa”
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Não obstante, dada a proximidade dos
vencimentos, é que solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência.
Ao ensejo renovamos protestos de estima e
consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN'/|DE DE NOVEMBRO DE 1999,
Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos 1 e II do art. 1º das
Leis Municipais nºs. 3.036€ 3. 037, ambas de 29-09-1999,
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada em... » aprovou Projeto de Lei nº ..... e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos incisos 1 e II
do art. 1º das Leis Municipais nºs. 3.036 e 3.037, ambas de 29-09-1999, para que os benefícios
de descontos do IPTU e ISS, na forma disciplinada, sejam recebidos até o dia 15 de Novembro
de 1999 e 15 de Dezembro de 1999, respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE NOVEMBRO DE 1999.
Lya /gessa-
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
——..
DESPACHOS
e
DESPACHO
Processo nº. 892) 99, Mad Projeto de Leinº. 81/99.
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PREFEITURA MUNICIPAL,
ESTADO DE SÃO PAULO. MOCOCA —
Ofício nº 1807 /99 Mococa, 18 de Novembro de 1999.
Sr. Presidente:
Vimos a presença de Vossa Excelência,
apresentar mensagem aditiva ao Projeto de Lei nº 81/99, pelas razões que
seguem:
O projeto de lei em questão, estabelece a
prorrogação dos prazos estabelecidos nos incisos Ie II do ar. 1º, das Leis 3.036 e
3.037, ambas de 29-09-1999, até o dia 15/10 e 15/11 do presente exercício. No
entanto, analisando o Projeto em questão, verificamos a necessidade de alterá-lo,
pois que constatamos que o prazo ali contido já se finda.
Desta forma, corrigimos a data contida, para
que passe a constar como data de recebimento até o dia 25 de novembro e 25 de
dezembro, respectivamente, passando o art. 1º do Projeto de Lei a Ter a seguinte
redação:
“Art. 1º- Ficam prorrogados os prazos
estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º das Leis Municipais nºs. 3.036 e
3.037, ambas de 29-09-1999, para que 0s benefícios de descontos do IPTU e
ISS, na forma disciplinada, sejam recebidos até o dia 25 de novembro de
1999 e 25 de dezembro de 1999, respectivamente.”
Também o art. 2º de referido Projeto de Lei,
deverá ser alterado para ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta Lei retroage seus efeitos a
31 de outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.”
DESPACHO
“ara o Expediente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
£
SIL
Portanto, serve a presente mensagem aditiva
para alterar o texto do projeto de lei em apreço, devendo ser aprovado com as
modificações ora introduzidas para atendimento do interesse público e
favorecimento dos contribuintes.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada
“Jos
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
Câmara Wunicipal de Wococa
PAD! dá
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.81/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Prorroga os prazos estabelecidos na lei nº.3.036/99
(descontos do IPTU e ISS)
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 09 de NOVEMBRO de1l999
k
Tator
Cido Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 10 de NOVEMBRO de 1999
A
Pd
Ronaldo Corrai
âncisco Ribeiro
Câmara Municipal de Mococa
| [
é Proo.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.81/99
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR := JOSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA
ASSUNTO *” Prorroga os prazos estabelecidos na lei nº.3.036/99
e 3.037/99 (desconto do IPTU e ISS)
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 09 de NOVEMBRO | de 1999
º E a
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
de 1.999 .
Norberto Garib
âmara Aundoigol de Aoc | ts:
Estado do ão Daulo É cgi
[RR RR)
Mococa, 23 de Novembro de 1.999.
Of. nº. 857/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 22 de Novembro último.
Autógrafo nº. 101/99 - Projeto de Lei nº. 081/99.
(aprovado com mensagem aditiva)
Autógrafo nº. 102/99 - Projeto de Lei nº. 082/99.
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
DC
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
——— 7
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AUTÓGRAFO Nº. 101 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 081/99.
Prorroga os prazos estabelecidos nos
incisos I e II do art. 1º. das Leis Municipais
nºs. 3.036 e 3.037, ambas de 29/09/1999.
Art. 1º. - Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos
incisos I e II do art. 1º. das Leis Municipais nºs. 3.036 e 3.037, ambas de 20-09-
1.999, para que os benefícios de descontos do IPTU e ISS, na forma disciplinada,
sejam recebidos até o dia 25 de novembro de 1.999 e 25 de dezembro de 1.999,
respectivamente.
Art. 2º. - Esta Lei retroage seus efeitos a 31 de outubro
de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D OCA, 23 DE NOVEMBRO
2º. Secfetário

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