| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1999 |
| Date | 1999-11-05 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1° DAS LEIS MUNICIPAIS N°s 3.036 E 3.037, AMBAS DE 29/09/1999. (DESCONTOS DO I.P.T.U E I.S.S). |
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PREFEITURA MUNICIPAL D Ofício nº 1,763/99 Mococa, 05 de Novembro Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, conforme Justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em prorrogar o prazo concedido nos incisos I e II do art. 1º das Leis Municipais nºs. 3036 e 3037, ambas de 29-9-99, que estabelecem descontos para o pagamento de tributos em atraso, para 15/11/99 e 15/12/99, pelos seguintes motivos: A confecção dos boletos bancários, bem como os feriados do final do mês de outubro e início deste mês, acabaram por atrasar o recebimento dos tributos de ISS e IPTU, com os descontos legais previstos, prejudicando desta forma, os contribuintes que pretendiam se beneficiar com tais descontos. Portanto, o presente Projeto de Lei, pretende a correção da data anteriormente estipulada, prorrogando-se o recebimento na forma disciplinada nos incisos I e II do art. 1º das supracitadas Leis Municipais para que um número maior de contribuintes possam quitar seus débitos em atraso, atingindo desta forma, a intenção das Leis de benefícios fiscais. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Ses o 1 90% qq Prefeitura Municipal de Mococa” Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Não obstante, dada a proximidade dos vencimentos, é que solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Ao ensejo renovamos protestos de estima e consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEIN'/|DE DE NOVEMBRO DE 1999, Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos 1 e II do art. 1º das Leis Municipais nºs. 3.036€ 3. 037, ambas de 29-09-1999, Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em... » aprovou Projeto de Lei nº ..... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos incisos 1 e II do art. 1º das Leis Municipais nºs. 3.036 e 3.037, ambas de 29-09-1999, para que os benefícios de descontos do IPTU e ISS, na forma disciplinada, sejam recebidos até o dia 15 de Novembro de 1999 e 15 de Dezembro de 1999, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE NOVEMBRO DE 1999. Lya /gessa- DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ——.. DESPACHOS e DESPACHO Processo nº. 892) 99, Mad Projeto de Leinº. 81/99. A(s) Comissões... as + Permano rentes * O'pul de missao | [Recebimento + para estud eo d Picos ug Comlt.) 11/99 recer em... APR (| cem o prazo da. dias À vengivel em, a [19 Sela des Comissões Permonsatos « da Câmara Enc dr f Penido A Ava Em. Boni ÃO pOr. .ebeteeeeeeamento y ! je 19.5 Topicos PREFEITURA MUNICIPAL, ESTADO DE SÃO PAULO. MOCOCA — Ofício nº 1807 /99 Mococa, 18 de Novembro de 1999. Sr. Presidente: Vimos a presença de Vossa Excelência, apresentar mensagem aditiva ao Projeto de Lei nº 81/99, pelas razões que seguem: O projeto de lei em questão, estabelece a prorrogação dos prazos estabelecidos nos incisos Ie II do ar. 1º, das Leis 3.036 e 3.037, ambas de 29-09-1999, até o dia 15/10 e 15/11 do presente exercício. No entanto, analisando o Projeto em questão, verificamos a necessidade de alterá-lo, pois que constatamos que o prazo ali contido já se finda. Desta forma, corrigimos a data contida, para que passe a constar como data de recebimento até o dia 25 de novembro e 25 de dezembro, respectivamente, passando o art. 1º do Projeto de Lei a Ter a seguinte redação: “Art. 1º- Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º das Leis Municipais nºs. 3.036 e 3.037, ambas de 29-09-1999, para que 0s benefícios de descontos do IPTU e ISS, na forma disciplinada, sejam recebidos até o dia 25 de novembro de 1999 e 25 de dezembro de 1999, respectivamente.” Também o art. 2º de referido Projeto de Lei, deverá ser alterado para ter a seguinte redação: “Art. 2º - Esta Lei retroage seus efeitos a 31 de outubro de 1999, revogadas as disposições em contrário.” DESPACHO “ara o Expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £ SIL Portanto, serve a presente mensagem aditiva para alterar o texto do projeto de lei em apreço, devendo ser aprovado com as modificações ora introduzidas para atendimento do interesse público e favorecimento dos contribuintes. Ao ensejo, renovamos protestos de elevada “Jos DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal estima e distinta consideração. Exmo. Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP Câmara Wunicipal de Wococa PAD! dá COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.81/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Prorroga os prazos estabelecidos na lei nº.3.036/99 (descontos do IPTU e ISS) Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 09 de NOVEMBRO de1l999 k Tator Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 10 de NOVEMBRO de 1999 A Pd Ronaldo Corrai âncisco Ribeiro Câmara Municipal de Mococa | [ é Proo. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.81/99 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR := JOSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA ASSUNTO *” Prorroga os prazos estabelecidos na lei nº.3.036/99 e 3.037/99 (desconto do IPTU e ISS) Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 09 de NOVEMBRO | de 1999 º E a Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO de 1.999 . Norberto Garib âmara Aundoigol de Aoc | ts: Estado do ão Daulo É cgi [RR RR) Mococa, 23 de Novembro de 1.999. Of. nº. 857/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de Novembro último. Autógrafo nº. 101/99 - Projeto de Lei nº. 081/99. (aprovado com mensagem aditiva) Autógrafo nº. 102/99 - Projeto de Lei nº. 082/99. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. DC Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo ——— 7 “= SL AUTÓGRAFO Nº. 101 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 081/99. Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º. das Leis Municipais nºs. 3.036 e 3.037, ambas de 29/09/1999. Art. 1º. - Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º. das Leis Municipais nºs. 3.036 e 3.037, ambas de 20-09- 1.999, para que os benefícios de descontos do IPTU e ISS, na forma disciplinada, sejam recebidos até o dia 25 de novembro de 1.999 e 25 de dezembro de 1.999, respectivamente. Art. 2º. - Esta Lei retroage seus efeitos a 31 de outubro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL D OCA, 23 DE NOVEMBRO 2º. Secfetário