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materia nº 82/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO FUNDO MENSAL DE R$ 1.500,00, À COOPERATIVA DE TRABALHO DE COSTUREIRAS A FINS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA "CORAÇÃO DE PANO" ATÉ O 5° DIA ÚTIL DE CADA MÊS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Ofício nº 1765 /99 Mococa, 08 de Novembro de 1999.
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei
para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, nos termos
do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em conceder
uma contribuição mensal à Cooperativa de Trabalho de Costureiras e afins do
Município de Mococa, denominada “Coração de Pano”, pelos seguintes
motivos:
Através da Lei Municipal nº 2.985, de 12-02-
1999, veio a ser concedida uma contribuição mensal à Cooperativa “Coração de
Pano”, a fim de auxiliar a mesma em suas atividades.
Ocorre no entanto, que o valor inicialmente
estipulado não vêm atendendo satisfatoriamente às necessidades da Cooperativa,
que se encontra passando por dificuldades, em razão da atual política
econômica.
Embora todos os esforços estejam sendo
imprimidos pela Cooperativa para que se mantenha em funcionamento,
alcançando seu objetivo social de prover trabalho e manutenção das famílias
cujas esposas e mães participam com seu trabalho e disciplina, certo é que a
aquisição de materiais para a confecção de seus trabalhos manuais, além das
viagens necessárias, vêm a cada dia encarecendo, comprometepdo um plan de
trabalho tão importante e essencial àquelas cooperadas.
Para o Expediente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO ; bi
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O aumento do valor a ser repassado, através
do Fundo Municipal de Solidariedade, presta-se assim, em dar atendimento às
necessidades da cooperativa, contribuindo para o sucesso de um projeto social
inovador em nosso município, dentro das possibilidades dos cofres públicos e
com semelhança aos valores praticados a outras entidades beneficiadas por
convênios, merecendo portanto, a devida aprovação.
Ao ensejo renovamos protestos de estima e
consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
39)
9)
PROJETO DE LEINº DE DE NOVEMBRO DE 1999.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em................ , aprovou Projeto de Lei
DO commues e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE obrigado a conceder uma contribuição
mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Cooperativa de Trabalho
de Costureiras e afins do Município de Mococa “Coração de Pano”, até o 5º
dia útil de cada mês.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado em abrir um
crédito especial ao FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE para
cobertura das despesas do corrente exercício e exercício subsequente.
Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da
presente Lei tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa
beneficiada.
Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar
dotação própria para tais despesas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.985, de 12-02-1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 3 DE NOVEMBRO DE 1999.
DR. WALTER DE Sa XAVIER
Prefeito Municipal
Processonº. 893/99,
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.82/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR Po CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Autoriza atraves do Fundo Mensal de R$1.500,00,
à Cooperativa de Trabalho de Costureira a fins
do Munitípio Coração de Pano
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, ng de Novembro de 1999.
Cido Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Saladas Comissões, 19 de wovembro | de 1999
Câmara Municipal de Mococa - a un
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- proJETO DE LEI Nº.82/99
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :*- JOSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA
ASSUNTO *- Autoriza atraves do Fundo Mensal de R$1.500,00, à
Cooperativa de Trabalho de Costureiras a fins do-
Município de Mococa "Coração de Pano".
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m.,j.
Sala das Comissões, 09 de | Novembro
ES
Relator
Jose Januário Dias Costa
APROVADO O PARECER DO RE
No rto Garib
Sala das Comissões, de Novembro de 1999 .
de 1999
FAVORÁVEL AO PROJETO
Omara Aliasisipal de AM sosoa 4 y
SIL
Estado do São Daulo
ULAR A AUTISTALENI ROSA u | H
Mococa, 23 de Novembro de 1.999.
Of. nº. 857/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 22 de Novembro último.
Autógrafo nº. 101/99 - Projeto de Lei nº. 081/99.
(aprovado com mensagem aditiva)
Autógrafo nº. 102/99 - Projeto de Lei nº. 082/99.
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Í Presidente
Estado de São Paulo
——..
q
AUTÓGRAFO Nº. 102 DE 1.999. EI 4
Projeto de Lei nº. 082/99.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE obrigado a conceder uma contribuição
mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Cooperativa de Trabalho
de Costureiras e afins do Município de Mococa “Coração de Pano”, até o 5º
dia útil de cada mês.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado em abrir um
crédito especial ao FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE para
cobertura das despesas do corrente exercício e exercício subsequente.
Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da
presente Lei tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa
beneficiada.
Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar
dotação própria para tais despesas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.985, de 12-02-1999.
CÂMARA MUNICIPAL D CA,/23 DE NOVEMBRO DE 1.999.
/ Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO Dr. JOSÉ POMPEO ADI
Sets Secretário

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