| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO FUNDO MENSAL DE R$ 1.500,00, À COOPERATIVA DE TRABALHO DE COSTUREIRAS A FINS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA "CORAÇÃO DE PANO" ATÉ O 5° DIA ÚTIL DE CADA MÊS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO qem emana prog R! Ofício nº 1765 /99 Mococa, 08 de Novembro de 1999. CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em conceder uma contribuição mensal à Cooperativa de Trabalho de Costureiras e afins do Município de Mococa, denominada “Coração de Pano”, pelos seguintes motivos: Através da Lei Municipal nº 2.985, de 12-02- 1999, veio a ser concedida uma contribuição mensal à Cooperativa “Coração de Pano”, a fim de auxiliar a mesma em suas atividades. Ocorre no entanto, que o valor inicialmente estipulado não vêm atendendo satisfatoriamente às necessidades da Cooperativa, que se encontra passando por dificuldades, em razão da atual política econômica. Embora todos os esforços estejam sendo imprimidos pela Cooperativa para que se mantenha em funcionamento, alcançando seu objetivo social de prover trabalho e manutenção das famílias cujas esposas e mães participam com seu trabalho e disciplina, certo é que a aquisição de materiais para a confecção de seus trabalhos manuais, além das viagens necessárias, vêm a cada dia encarecendo, comprometepdo um plan de trabalho tão importante e essencial àquelas cooperadas. Para o Expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ; bi o IAÇGA O aumento do valor a ser repassado, através do Fundo Municipal de Solidariedade, presta-se assim, em dar atendimento às necessidades da cooperativa, contribuindo para o sucesso de um projeto social inovador em nosso município, dentro das possibilidades dos cofres públicos e com semelhança aos valores praticados a outras entidades beneficiadas por convênios, merecendo portanto, a devida aprovação. Ao ensejo renovamos protestos de estima e consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 39) 9) PROJETO DE LEINº DE DE NOVEMBRO DE 1999. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em................ , aprovou Projeto de Lei DO commues e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE obrigado a conceder uma contribuição mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Cooperativa de Trabalho de Costureiras e afins do Município de Mococa “Coração de Pano”, até o 5º dia útil de cada mês. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado em abrir um crédito especial ao FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE para cobertura das despesas do corrente exercício e exercício subsequente. Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da presente Lei tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa beneficiada. Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar dotação própria para tais despesas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.985, de 12-02-1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 3 DE NOVEMBRO DE 1999. DR. WALTER DE Sa XAVIER Prefeito Municipal Processonº. 893/99, | Recebimento nas estudo e pres | rocer em. [E | com o prezo dá ' vencivpl em. 1: | rocer Icom o prazo d 1 venci Sala das Com da Câmara à As 10 + .. e 4. Ecs ara arts 4 Ay vel em ST (£] ae. Permang Camara Municipal Estado de São Paulo — =. — DESPACHOS DA CÃO Ads) COMISSÕES emeeeeeeram dias” = E aa =» Ze. Fls. tas? G -| Projeto de Leinº”. 82/99, der pi EN/RR7 EA E A Câmara Wunicipal de Vc COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.82/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR Po CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Autoriza atraves do Fundo Mensal de R$1.500,00, à Cooperativa de Trabalho de Costureira a fins do Munitípio Coração de Pano Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, ng de Novembro de 1999. Cido Espanha APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Saladas Comissões, 19 de wovembro | de 1999 Câmara Municipal de Mococa - a un COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- proJETO DE LEI Nº.82/99 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :*- JOSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA ASSUNTO *- Autoriza atraves do Fundo Mensal de R$1.500,00, à Cooperativa de Trabalho de Costureiras a fins do- Município de Mococa "Coração de Pano". Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.,j. Sala das Comissões, 09 de | Novembro ES Relator Jose Januário Dias Costa APROVADO O PARECER DO RE No rto Garib Sala das Comissões, de Novembro de 1999 . de 1999 FAVORÁVEL AO PROJETO Omara Aliasisipal de AM sosoa 4 y SIL Estado do São Daulo ULAR A AUTISTALENI ROSA u | H Mococa, 23 de Novembro de 1.999. Of. nº. 857/1.999-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de Novembro último. Autógrafo nº. 101/99 - Projeto de Lei nº. 081/99. (aprovado com mensagem aditiva) Autógrafo nº. 102/99 - Projeto de Lei nº. 082/99. Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa Í Presidente Estado de São Paulo ——.. q AUTÓGRAFO Nº. 102 DE 1.999. EI 4 Projeto de Lei nº. 082/99. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE obrigado a conceder uma contribuição mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Cooperativa de Trabalho de Costureiras e afins do Município de Mococa “Coração de Pano”, até o 5º dia útil de cada mês. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado em abrir um crédito especial ao FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE para cobertura das despesas do corrente exercício e exercício subsequente. Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da presente Lei tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa beneficiada. Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar dotação própria para tais despesas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.985, de 12-02-1999. CÂMARA MUNICIPAL D CA,/23 DE NOVEMBRO DE 1.999. / Dr. LUIZ! ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO Dr. JOSÉ POMPEO ADI Sets Secretário