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materia nº 87/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I DA LEI N° 1.729 DE 30/12/1987, A FIM DE QUE PASSE A VIGORAR NO PERCENTUAL DE 8%, PARA AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
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4
a PREFEITURA MUNICIPAL jocoea e
E ESTADO DE SÃO PAYLO-- "04
4 )
Poda ds ue SA
Oficio nº 1.795/99
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei
para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, conforme
justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em alterar a
alíquota do item 95 da lista de serviços do ISSQN, contida no Anexo I da Lei
1.729/87, a fim de que passe a vigorar no percentual de 8% (oito por cento) para
as atividades desenvolvidas pelas Instituições Financeiras.
Referido valor, encontra-se de acordo com os
valores praticados pelas cidades da região e que já vem sendo praticado no
presente exercício, uma vez que a Lei 2.961/98, autorizava tal percentual de
alíquota.
Certo porém, é que com a revogação da Lei
2.961/98, voltariamos ao percentual de 5% (cinco por cento), praticado pelo
TTM e Lei 1.729/87, quando então haveria uma sensível queda de arrecadação
desse segmento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Es
A alteração se presta portanto, em manter
esse segmento num percentual já praticado e aceito, dentro da média de outros
municípios e da capacidade contributiva desse segmento de instituições
bancárias.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei
merece a aprovação unânime dessa Digna Câmara, permitindo-se a adequação
às normas que mais atendam ao interesse público e à legalidade.
Ao ensejo renovamos protestos de estima e
consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
P I E DA CAMA NICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
==—
q Ma
PROJETO DE LEI Nº “DE DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera parcialmente o Anexo I da Lei 1.729, de
30 de dezembro de 1987.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em................ , aprovou Projeto de Lei
o
nº e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado para 8% (oito por cento), a
alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do item 95, relativo
às atividades das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fornecimento de talões de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de
cheques; ordens de pagamento € de créditos, por qualquer meio; emissão e
renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de
avisos de lançamento de extrato de conta; emissão de carnês (neste item não está
abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de
correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de
serviços), de que trata o Anexo [da Lei 1.729 de 30 de dezembro de 1987.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE NOVEMBRO DE 1999.
DR. WALTER DE SÓZA XAVIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIV SL DE MOCOCA
afiliida.
U kz ey ESTADO DE SÃO PAULO
Ad GABINETE DO PREFEITO Ss
testa W 44
LEI Nº 1.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1984). .
Dá nova redação à Lista de Serviços
sujeitos à tributação pelo ISS e
dá outras Providências.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, !
aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de Dezem
bro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
Art. 1º - A lista dos serviços prevista na legis
lação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como consta
do Anexo 1 a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas.
Art. 22 - 08 2º do art. 27 da Lei nº 1567 de 30
de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27...8 2º - Quando Os serviços a que se re
ferem os itens 1,4,8,25,52,88,89,90,91 e 92 da lista de serviços
forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao Imposto!
mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo correspon
dente à 2 (duas) vezes o valor de referência vigente no município
por cada profissional habilitado, seja sócio,empregado ou não, que
preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabiii
dade pessoal.
Art. 3º - 0 $ 1º do Art. 31 da Lei nº 1567 de 30
de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.31...8 1º Na prestação dos serviços a que se
referem os itens 32,33 e 34 da lista, o Imposto será calculado sô
bre o preço deduzido das parcelas correspondentes:..."
Art. 4º - As informações individualizadas sôbre !
serviços prestados a terceiros,necessários à comprovação dos fatos
geradores citados nos itens 95 e 96, da lista, serão prestados pe
las instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso 2 do 1
Art. 197 da Lei nº 5172, de 25.10.66 - Cód.Trib.Nacional.
Art. 4º 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário,devendo surtir seus
efeitos a partir de 31 de dezembro de 1987.
,. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30,DE DEZEMBRO DE 1987,
JOSÉ LUIZ COMINATO DEMOSTHENES PARANA BRASÍL PONTES
Diretor do Dep.de Finanças Prefeito Municipal
3-
lia
19-
20-
21-
22-
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
( à Lei nº 1.729 7/87)
Lista de Serviços Tributáveis
pelo Imposto Sobre Serviços '!
de Qualquer Natureza - ISS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
qb R
ATIVIDADES
Médicos, inclusive análises clínicas,eletricidade médica,
radioterapia ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres.
Hospitais,clínicas,sanatórios, labotarórios de análise,am
bulatórios,pronto-socorros manicômios, casas de saúde, de
repouso e de recuperação congêneres.
Bancos de sangue, leite,pele,olhos,semen e congêneres.
Enfermeiros ,obstetras,ortópticos, fonoaudiólogos, protéti-
cos (prótese dentária).
Assistência médica e congêneres previstos nos Ítens 12
e 3 desta lista,prestados através de planos de medicina
de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistên-
cia a empregados.
Planos de saúde,prestados por empresa que não esteja in-
cluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de
serviços prestados por terceiros, contratados pela empre
sa ou apenas por esta,mediante indicação do beneficiário
do plano.
Médicos Veterinários.
Hospitais veterinários,clínicas veterinárias e congêne-"
res.
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamen-
to,alojamento e congêneres, relativos a animais.
Barbeiros, cabeleleiros,manicuros, pedicuros, tratamento de
pelo,depilação e congêneres.
Banhos,Duchas, Sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
Varrição,Coleta, remoção e incineração de lixo.
Limpeza e dranagem de portos,rios e canais.
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,inclusive '!
vias públicas, parque e jardins.
Desinfecção, imunização higienização, desratização e congê
neres.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos e biológicos.
Incineração e resíduos quaisquer.
Limpeza de chaminés.
Saneamento ambiental e congêneres.
Assistência técnica.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não conti
da em outros itens desta Lista, organização, programação,
planejamento, assessoria,processamento de dados, consulto-
ria técnica, financeira ou administrativa.
ALIQUOTAS *
%
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
fls. 02
ATIVIDADES
Z3-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa...
24-Análises, inclusive de sistemas,exames, pesquisas e informa-'
ções,coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25-Contabilidade,auditória,guarda-livros, técnicos em contabili-
dade e congêneres.
26-Perícias, laudos,exames técnicos e análises técnicas.
27-Traduções e interpretações.
28-Avaliação de Bens.
29-Datilografia,estenografia,expediente, secretaria em geral e !
congêneres.
30-Projetos cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31-Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e to-
pografia. F
32-Execução,por administração,empreitada ou subempreitada, de
construção civil, de obras hidráulicas e outras obras seme-!
lhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços
auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de merca-
dorias produzidas pelo prestador de serviços,fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM.).
35-Demolição.
>4-Reparação, conservação e reforma de edifícios,estradas,pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias pro
duzidas pelo prestador dos serviços fora do local da presta
ção dos serviços, que fica sujeito ao ICM.)
35-Pesquisa,perfuração,cimentação,perfilagem, estimulação e ou--"
tros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo e gás natural.
36-Florestamento e reflorestamento.
37-Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres.
38-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICM.)
39-Raspagem,calafetação, polimento, Ilustração de pisos,paredes e
divisórias.
40-Ensino, instrução, treinamento,avaliação de conhecimentos, de
qualquer grau ou natureza.
41-Planejamento,organização e administração de feiras,exposições
congressos e congêneres.
42-Organização de festas e recepções:buffet (exceto o fornecimen
to de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM.)
43-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
44-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por insti-
tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de segu-"
ros e de planos de previdência privada.
46-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(exceto os serviços executados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central.)
47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da pro-'
priedade industrial, artística ou literária. Fa
48-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de fran
quia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os ”
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar !
pelo Banco Central).
49-Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo,passeios,excursões,guias de turismo e congêneres.
PREFEITURA MUNICIPAL RE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls.03
GABINETE DO PREFEITO q
ATIVIDADES ALIQUOTAS ii
%
>0- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidas nos itens 45,46,47 e 48.
51- Despachantes.
52- Agentes da propriedade industrial.
53- Agentes da propriedade artística ou literária.
54- Leilão.
55- Regulação de sinistros cobertos por contratos de Seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contra-"
tos de seguros;prevenção e gerência de riscos seguráveis
por quem não seja o prórpio segurado ou companhia de segu
TO. 5
56- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban
co Central.) o
57- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58- Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59- Transporte,coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, !
dentro do território do município.
60- Diversões públicas.
a) jCinemas,"taxi-dancings" e congêneres;
b) bilhares,boliches,corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes,shows,festivais,recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos,mediante com
pra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rá
dio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelec
tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive
a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela te
levisão; 5
9) execução de música, individualmente ou por conjuntos. 5
Wu ur a
Uru tr trt Wu a
Uria
61- Distribuição e venda de bilhete de loteria,cartões,pules '!
ou cupons de apostas,sorteios ou prêmios.
62- Fornecimento de música,mediante transmissão por qualquer
processo,para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão).
63- Gravação e distribuição de filmes e video-tapes.
64- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive, truca-
gem, dublagem e mixagem sonora. 5
65- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação
19,8 6,]
cópia, repordução e trucagem. 5
66- Produção,para terceiros,mediante ou sem encomenda prévia,
de espetáculos, entrevistas e congêneres. 5
67- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido '
pelo usuário final do serviço. 5
68- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, apa-'
relhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e
partes; que fica sujeito ao ICM.) 5
69- Conserto, restauração,manutenção e conservação de máquinas
veículos,motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto
o fornecimento de peças e partes,que fica sujeito ao ICM) s
70- Recondicionamento de motores (o valor das peças forneci-
das pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). 5
DD |D[WDDD—Dw————— AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fi
. 04
71- Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário
final.
72- Recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficia
mento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, ano-
dização, corte, recorte, polimento, plastificação e con-
gêneres, deobjetos não destinados à industrialização
ou a comercialização.
73- Lustração de bens móveis quando o serviço for presta
do para usuário final do objeto lustrado.
74- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipa
mentos,prestados ao usuário final do serviço, exclusi
vamente com material por ele fornecido | 5
75- Montagem industrial,prestada ao usuário final do ser-
viço, exclusivamente com material por ele fornecido. 2
76- Cópia ou reprodução,por quaisquer processos, de docu-
mentos e outros papéis,plantas ou desenhos. 5
77- Composição gráfica, fotocomposição,clicheria,zincogra-
fia, litrografia e fotolitrografia.
78- Colocação de molduras e afins,encadernação, gravação e
douração de livros,revistas e congêneres.
79- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercan-
El];
80- Funerais.
81- Alfaiataria e costura, quando o material for forneci-
do pelo usuário final, exceto aviamento.
82- Tinturaria e lavanderia.
83- Taxidermia.
84- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou forne-
cimento de mão- de-obra, mesmo em caráter temporário '
inclusive por empregados do prestador do serviço ou !
por trabalhadores avulsos por ele contratados 2
85- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de ven-"
das, planejamento de campanhas ou sistemas de publici
dade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários (exceto suas impressão, reprodução ou fa
bricação). 2
86- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros !
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em
jornais, periódicos, rádios e televisão). 5
87- Serviços portuários e aeroportuários; utilização de
porto ou aeroporto; atracação,capatazia,armazenagem
interna, externa e especial; suprimento de água, ser-
viços acessórios; mennetção de mercadoria fora do
cais.
88- Advogados.
89- Engenheiros,arquitetos,urbanistas, agrônomos.
90- Dentistas.
91- Economistas.
92- Psicólogos.
93- Assistentes Sociais.
94- Relações Públicas.
95- Cobrança e recebimento de terceiros, inclusive direitos
autorais,protestos de títulos,sustação de protestos, !
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou rece
bimento e outros serviços correlatos da cobrança ou re
cebimento (este item abrange também os serviços presta
dos por instituições autorizadas a funcionar pelo Ban-
co Central. 5
Wir toy
ur ti
ur uu uu uia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATIVIDADES
96-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de che-!
ques Administrativos;transferências de fundos;devolução de
cheques; sustação de pagamento de cheques;ordens de pagamen-
to e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de
cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; paga
mentos por conta de terceiros inclusive os feitos do estabe-
lecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres,
fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extra
to de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abran-"
gido o ressarcimanto, a instituições financeiras de gastos !
com fortes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamen-"
to, necessários à prestação dos serviços). 5
97-Transporte de natureza estritamente municipal. 5
98-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do
mesmo municipio. 5
29-Hospedagem em hotéis,motéis, pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujei-
to ao imposto sobre serviços). 5
100-Distribuição de Bens de Terceiros em representação de qual-!
quer natureza. 5
II
Quando os serviços constantes da Lista forem prestados sob
forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o Imposto
será devido da seguinte maneira:
PERCENTUAL SOBRE
A BASE DE CÁLCULO.
a. profissional autonomo de nível universi-
LÁTIO. .. menos o susses lilica» e acess RE 75
b. profissionais autonomos de.nível médio.. 30
c. demais autonomos .........cccicititos 218 15
ATENÇÃO: para as alíquotas que incidem sobre o preço
do serviço e as que são fixas.
“dlmento para estuio q |
|com o prazo de. my , silas é
AL AG...
“ ermanontes É
j
à À da Mococa, !
NAM pm a
| Recebimento. à estuio q E
| recer em. po it
|com o prezo 4 a
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| Comissão ca.)
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> eh
18.41 q:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA MuNiciPAL
pr ESTADO DE SÃO PAULO ROTO mes
P R OTOCOLO
Ofício nº 1857/99 Mococa, 25 de Novembro de 1999.
Sr. Presidente:
Vimos pelo presente, solicitar a retirada dos
Projetos de Leis encaminhados a essa D. Câmara em 16-11-99, através dos
ofícios nºs. 1.795/99 e 1.796/99. '
1 DFembr
A a Ro]
Valemo-nos da oportunidade para apresentar
SJ (Du
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr. ,
Dr. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA-SP
o perna, frrdico
ses agido 1992...
Presidente
Camara Aunteipal de Hlsssas No
Batado de São Paulo “GM OM
np
Mococa, 29 de Novembro de 1.999.
Of. nº. 882/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção aos oficios nºs. 1.855/99 e
1.857/99, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em
devolução os Projetos de Leis nºs. 080/99 e 087/99,
encaminhado a esta Casa através dos ofícios nºs. 1.618/99 e
1.795/99, respectivamente, e o Projeto de Lei Complementar
nº. 026/99, encaminhado através do ofício nº. 1.796/99.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
Nego poem nte
AC/DC 7 :
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa

open original →