| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO I DA LEI N° 1.729 DE 30/12/1987, A FIM DE QUE PASSE A VIGORAR NO PERCENTUAL DE 8%, PARA AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. |
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4 a PREFEITURA MUNICIPAL jocoea e E ESTADO DE SÃO PAYLO-- "04 4 ) Poda ds ue SA Oficio nº 1.795/99 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação dessa Digna Câmara, em regime de urgência, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em alterar a alíquota do item 95 da lista de serviços do ISSQN, contida no Anexo I da Lei 1.729/87, a fim de que passe a vigorar no percentual de 8% (oito por cento) para as atividades desenvolvidas pelas Instituições Financeiras. Referido valor, encontra-se de acordo com os valores praticados pelas cidades da região e que já vem sendo praticado no presente exercício, uma vez que a Lei 2.961/98, autorizava tal percentual de alíquota. Certo porém, é que com a revogação da Lei 2.961/98, voltariamos ao percentual de 5% (cinco por cento), praticado pelo TTM e Lei 1.729/87, quando então haveria uma sensível queda de arrecadação desse segmento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Es A alteração se presta portanto, em manter esse segmento num percentual já praticado e aceito, dentro da média de outros municípios e da capacidade contributiva desse segmento de instituições bancárias. Por essas razões, o presente Projeto de Lei merece a aprovação unânime dessa Digna Câmara, permitindo-se a adequação às normas que mais atendam ao interesse público e à legalidade. Ao ensejo renovamos protestos de estima e consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ P I E DA CAMA NICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ==— q Ma PROJETO DE LEI Nº “DE DE NOVEMBRO DE 1999. Altera parcialmente o Anexo I da Lei 1.729, de 30 de dezembro de 1987. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em................ , aprovou Projeto de Lei o nº e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado para 8% (oito por cento), a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do item 95, relativo às atividades das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento € de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de conta; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços), de que trata o Anexo [da Lei 1.729 de 30 de dezembro de 1987. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE NOVEMBRO DE 1999. DR. WALTER DE SÓZA XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIV SL DE MOCOCA afiliida. U kz ey ESTADO DE SÃO PAULO Ad GABINETE DO PREFEITO Ss testa W 44 LEI Nº 1.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1984). . Dá nova redação à Lista de Serviços sujeitos à tributação pelo ISS e dá outras Providências. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de Dezem bro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - A lista dos serviços prevista na legis lação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como consta do Anexo 1 a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas. Art. 22 - 08 2º do art. 27 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27...8 2º - Quando Os serviços a que se re ferem os itens 1,4,8,25,52,88,89,90,91 e 92 da lista de serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao Imposto! mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo correspon dente à 2 (duas) vezes o valor de referência vigente no município por cada profissional habilitado, seja sócio,empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabiii dade pessoal. Art. 3º - 0 $ 1º do Art. 31 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.31...8 1º Na prestação dos serviços a que se referem os itens 32,33 e 34 da lista, o Imposto será calculado sô bre o preço deduzido das parcelas correspondentes:..." Art. 4º - As informações individualizadas sôbre ! serviços prestados a terceiros,necessários à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, da lista, serão prestados pe las instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso 2 do 1 Art. 197 da Lei nº 5172, de 25.10.66 - Cód.Trib.Nacional. Art. 4º 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1987. ,. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30,DE DEZEMBRO DE 1987, JOSÉ LUIZ COMINATO DEMOSTHENES PARANA BRASÍL PONTES Diretor do Dep.de Finanças Prefeito Municipal 3- lia 19- 20- 21- 22- ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ( à Lei nº 1.729 7/87) Lista de Serviços Tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços '! de Qualquer Natureza - ISS. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC qb R ATIVIDADES Médicos, inclusive análises clínicas,eletricidade médica, radioterapia ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. Hospitais,clínicas,sanatórios, labotarórios de análise,am bulatórios,pronto-socorros manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação congêneres. Bancos de sangue, leite,pele,olhos,semen e congêneres. Enfermeiros ,obstetras,ortópticos, fonoaudiólogos, protéti- cos (prótese dentária). Assistência médica e congêneres previstos nos Ítens 12 e 3 desta lista,prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistên- cia a empregados. Planos de saúde,prestados por empresa que não esteja in- cluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empre sa ou apenas por esta,mediante indicação do beneficiário do plano. Médicos Veterinários. Hospitais veterinários,clínicas veterinárias e congêne-" res. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamen- to,alojamento e congêneres, relativos a animais. Barbeiros, cabeleleiros,manicuros, pedicuros, tratamento de pelo,depilação e congêneres. Banhos,Duchas, Sauna, massagens, ginásticas e congêneres. Varrição,Coleta, remoção e incineração de lixo. Limpeza e dranagem de portos,rios e canais. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,inclusive '! vias públicas, parque e jardins. Desinfecção, imunização higienização, desratização e congê neres. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. Incineração e resíduos quaisquer. Limpeza de chaminés. Saneamento ambiental e congêneres. Assistência técnica. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não conti da em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria,processamento de dados, consulto- ria técnica, financeira ou administrativa. ALIQUOTAS * % ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA fls. 02 ATIVIDADES Z3-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa... 24-Análises, inclusive de sistemas,exames, pesquisas e informa-' ções,coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 25-Contabilidade,auditória,guarda-livros, técnicos em contabili- dade e congêneres. 26-Perícias, laudos,exames técnicos e análises técnicas. 27-Traduções e interpretações. 28-Avaliação de Bens. 29-Datilografia,estenografia,expediente, secretaria em geral e ! congêneres. 30-Projetos cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 31-Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e to- pografia. F 32-Execução,por administração,empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras seme-! lhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de merca- dorias produzidas pelo prestador de serviços,fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM.). 35-Demolição. >4-Reparação, conservação e reforma de edifícios,estradas,pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias pro duzidas pelo prestador dos serviços fora do local da presta ção dos serviços, que fica sujeito ao ICM.) 35-Pesquisa,perfuração,cimentação,perfilagem, estimulação e ou--" tros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. 36-Florestamento e reflorestamento. 37-Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres. 38-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM.) 39-Raspagem,calafetação, polimento, Ilustração de pisos,paredes e divisórias. 40-Ensino, instrução, treinamento,avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. 41-Planejamento,organização e administração de feiras,exposições congressos e congêneres. 42-Organização de festas e recepções:buffet (exceto o fornecimen to de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM.) 43-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. 44-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por insti- tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 45-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de segu-" ros e de planos de previdência privada. 46-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.) 47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da pro-' priedade industrial, artística ou literária. Fa 48-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de fran quia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os ” serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar ! pelo Banco Central). 49-Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo,passeios,excursões,guias de turismo e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL RE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.03 GABINETE DO PREFEITO q ATIVIDADES ALIQUOTAS ii % >0- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidas nos itens 45,46,47 e 48. 51- Despachantes. 52- Agentes da propriedade industrial. 53- Agentes da propriedade artística ou literária. 54- Leilão. 55- Regulação de sinistros cobertos por contratos de Seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contra-" tos de seguros;prevenção e gerência de riscos seguráveis por quem não seja o prórpio segurado ou companhia de segu TO. 5 56- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban co Central.) o 57- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 58- Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 59- Transporte,coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, ! dentro do território do município. 60- Diversões públicas. a) jCinemas,"taxi-dancings" e congêneres; b) bilhares,boliches,corridas de animais e outros jogos; c) exposições, com cobrança de ingresso; d) bailes,shows,festivais,recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos,mediante com pra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rá dio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas ou de destreza física ou intelec tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela te levisão; 5 9) execução de música, individualmente ou por conjuntos. 5 Wu ur a Uru tr trt Wu a Uria 61- Distribuição e venda de bilhete de loteria,cartões,pules '! ou cupons de apostas,sorteios ou prêmios. 62- Fornecimento de música,mediante transmissão por qualquer processo,para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 63- Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. 64- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive, truca- gem, dublagem e mixagem sonora. 5 65- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação 19,8 6,] cópia, repordução e trucagem. 5 66- Produção,para terceiros,mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 5 67- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido ' pelo usuário final do serviço. 5 68- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, apa-' relhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes; que fica sujeito ao ICM.) 5 69- Conserto, restauração,manutenção e conservação de máquinas veículos,motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes,que fica sujeito ao ICM) s 70- Recondicionamento de motores (o valor das peças forneci- das pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). 5 DD |D[WDDD—Dw————— AA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fi . 04 71- Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 72- Recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficia mento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, ano- dização, corte, recorte, polimento, plastificação e con- gêneres, deobjetos não destinados à industrialização ou a comercialização. 73- Lustração de bens móveis quando o serviço for presta do para usuário final do objeto lustrado. 74- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipa mentos,prestados ao usuário final do serviço, exclusi vamente com material por ele fornecido | 5 75- Montagem industrial,prestada ao usuário final do ser- viço, exclusivamente com material por ele fornecido. 2 76- Cópia ou reprodução,por quaisquer processos, de docu- mentos e outros papéis,plantas ou desenhos. 5 77- Composição gráfica, fotocomposição,clicheria,zincogra- fia, litrografia e fotolitrografia. 78- Colocação de molduras e afins,encadernação, gravação e douração de livros,revistas e congêneres. 79- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercan- El]; 80- Funerais. 81- Alfaiataria e costura, quando o material for forneci- do pelo usuário final, exceto aviamento. 82- Tinturaria e lavanderia. 83- Taxidermia. 84- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou forne- cimento de mão- de-obra, mesmo em caráter temporário ' inclusive por empregados do prestador do serviço ou ! por trabalhadores avulsos por ele contratados 2 85- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de ven-" das, planejamento de campanhas ou sistemas de publici dade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto suas impressão, reprodução ou fa bricação). 2 86- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros ! materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 5 87- Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação,capatazia,armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, ser- viços acessórios; mennetção de mercadoria fora do cais. 88- Advogados. 89- Engenheiros,arquitetos,urbanistas, agrônomos. 90- Dentistas. 91- Economistas. 92- Psicólogos. 93- Assistentes Sociais. 94- Relações Públicas. 95- Cobrança e recebimento de terceiros, inclusive direitos autorais,protestos de títulos,sustação de protestos, ! devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou rece bimento e outros serviços correlatos da cobrança ou re cebimento (este item abrange também os serviços presta dos por instituições autorizadas a funcionar pelo Ban- co Central. 5 Wir toy ur ti ur uu uu uia PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ATIVIDADES 96-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de che-! ques Administrativos;transferências de fundos;devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques;ordens de pagamen- to e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; paga mentos por conta de terceiros inclusive os feitos do estabe- lecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extra to de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abran-" gido o ressarcimanto, a instituições financeiras de gastos ! com fortes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamen-" to, necessários à prestação dos serviços). 5 97-Transporte de natureza estritamente municipal. 5 98-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo municipio. 5 29-Hospedagem em hotéis,motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujei- to ao imposto sobre serviços). 5 100-Distribuição de Bens de Terceiros em representação de qual-! quer natureza. 5 II Quando os serviços constantes da Lista forem prestados sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o Imposto será devido da seguinte maneira: PERCENTUAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO. a. profissional autonomo de nível universi- LÁTIO. .. menos o susses lilica» e acess RE 75 b. profissionais autonomos de.nível médio.. 30 c. demais autonomos .........cccicititos 218 15 ATENÇÃO: para as alíquotas que incidem sobre o preço do serviço e as que são fixas. “dlmento para estuio q | |com o prazo de. my , silas é AL AG... “ ermanontes É j à À da Mococa, ! NAM pm a | Recebimento. à estuio q E | recer em. po it |com o prezo 4 a | vencivel em dA AL | Ha ] j Salé das Cersisstas Poem «rs'pel de imo ] 1 ? | Comissão ca.) Poem e BtaD so [9 n3 o, em com prazo á Saia das qua Projeto de Leinº. 87 / Inv AS? em) = 9 Vereador > eh 18.41 q: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA MuNiciPAL pr ESTADO DE SÃO PAULO ROTO mes P R OTOCOLO Ofício nº 1857/99 Mococa, 25 de Novembro de 1999. Sr. Presidente: Vimos pelo presente, solicitar a retirada dos Projetos de Leis encaminhados a essa D. Câmara em 16-11-99, através dos ofícios nºs. 1.795/99 e 1.796/99. ' 1 DFembr A a Ro] Valemo-nos da oportunidade para apresentar SJ (Du Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. , Dr. LUIZ ARMANDO CALIO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA-SP o perna, frrdico ses agido 1992... Presidente Camara Aunteipal de Hlsssas No Batado de São Paulo “GM OM np Mococa, 29 de Novembro de 1.999. Of. nº. 882/1.999-CM. Senhor Prefeito, Em atenção aos oficios nºs. 1.855/99 e 1.857/99, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução os Projetos de Leis nºs. 080/99 e 087/99, encaminhado a esta Casa através dos ofícios nºs. 1.618/99 e 1.795/99, respectivamente, e o Projeto de Lei Complementar nº. 026/99, encaminhado através do ofício nº. 1.796/99. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração. Nego poem nte AC/DC 7 : DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa