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materia nº 88/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS GRUPO ARCO-IRIS; VISANDO CONTRIBUIR COM DESPESAS DE SUA SEDE E ATIVIDADES.
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8,
E MOGOCAUNICIPAL
Estado de São Paulh — MOCOCA —
Of. nº 1,877/99 Mococa:, 29 de novembro de 1999,
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de
Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de ur-
gência, conforme “justificativa que segue:
Visa o presente Projeto de Lei em auto-
rizar o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo Arco-
Iris, sociedade civil sem fins lucrativos, declarada de utilida-
de pública e que atua efetivamente na promoção de eventos de com
bate ao câncer de mama,
Evidentemente que o Grupo Arco-Iris pe-
ta dimensão que tomou em nossa sociedade passou a necessitar de
uma melhor estrutura, de forma a contar com local apropriado pa-
ra suas reuniões e trabalhos, mantendo maior controle e divulga-
ção de sua atuação,
Para Tanto, referido convênio, deverá
colocar à disposição da entidade, uma verba mensal, a fim de que
possam fazer frente às despesas com a sede a ser implantada e na
realização do notório trabalho quue realizam,
Por essas razões, o presente Projeto de
Lei merece a aprovação unânime dessa Digna Câmara,
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço,
DESPACHO
Para O Expediente da OA iosamente
cm em S&A DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo, Sr, Í ED
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
= ESTADO DE SÃO PAULO
A f
PROJETO DE LEI Nº!“DE DE NOVEMBRO DE 1999.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em................... + aprovou Projeto de Lei
DO asso e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a entidade civil, sem fins lucrativos, GRUPO ARCO-ÍRIS,
visando contribuir com as despesas de sua sede e atividades.
Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente Lei,
repassará a Prefeitura Municipal a Conveniada, mensalmente, o valor de R$
1.000,00 (um mil reais), prestando-se contas semestralmente, do valor recebido,
através de documentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente convênio vigorará pelo prazo de 01
(um) ano, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
LJ
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Estado de São Paulo
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DESPACHOS
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DESPACHO [projeto de Lei?
A(s) Comissões........eameenerseneenmeea
rmando Calió
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO -— DESPACHO sã
AFI p
EMENTA +
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO. SR. PRESIDENTE:
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI Nº.88/99 - Autoriza a celebrar convênio com entidades ci-
vil, sem fim lucrativo GRUPO ARCO IRIS, visando contribuir com despesas
de sua sede e atividades no valor de NR1.000,00 mensalmente.
Plenario Venerando Ribéi da Silva, 29 de Novembro de 1.999.
Trotocolo
Ementa
Requer convocação de
Sessão Extraordinária para
aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.88/99 - Autoriza a celebrar convênio com entidade ci-
vil, sem fim lucrativo GRUPO ARCO IRIS, visando contribuir com despesas
de sua sede e atividades no valor de NR.1.000,00 mensalmente.
Plenario Venerando Ribejro da Silva, 29 de Novembro de 1.999.
Fis. n.º a
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.088/99
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- EVANDRO BIZARRO PATTI
ASSUNTO Ea Autoriza a celebrar convênio com a Entidade ARCO-
IRIS, visando contribuir com despesas de sua sede
e atividade.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Evandro Bizarro Patti
Relator
Oimara Muninipal de E pree 96 100,
“q F Estado De São Paulo
ARA RTOSTAÁSA uu
Mococa, 30 de Novembro de 1.999.
OL nº 883/1,999-CM
s .
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 29 de Novembro
último.
Autógrafo nº. 103/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 023/99
Autógrafo nº. 104/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 024/99
Autógrafo nº. 105/99 - Projeto de Lei Complementar nº, 025/99
Autógrafo nº. 106/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 027/99
Autógrafo nº. 107/99 - Projeto de Lei nº. 074/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 108/99 - Projeto de Lei nº. 077/99
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 109/99 - Projeto de Lei nº. 088/99
B |
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
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Alen ao pi
LAS ( é
Dr. LUIZ !ARMANDO CALIO
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
e
Estado de São Paulo | Proc. 95) Ta |
— q.
AUTÓGRAFO Nº. 109 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 088/99.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a entidade civil, sem fins lucrativos, GRUPO ARCO-ÍRIS,
visando contribuir com as despesas de sua sede e atividades.
Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente Lei,
repassará a Prefeitura Municipal a Conveniada, mensalmente, o valor de R$
1.000,00 (um mil reais), prestando-se contas semestralmente, do valor recebido,
através de documentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente convênio vigorará pelo prazo de 01
(um) ano, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE +30 DE NOVEMBRO DE
ARMANDO CALIÓ
Presidente
RIANO Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI
1º. Sechétário | EAR á

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