| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS GRUPO ARCO-IRIS; VISANDO CONTRIBUIR COM DESPESAS DE SUA SEDE E ATIVIDADES. |
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j ias asd 8, E MOGOCAUNICIPAL Estado de São Paulh — MOCOCA — Of. nº 1,877/99 Mococa:, 29 de novembro de 1999, Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de ur- gência, conforme “justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em auto- rizar o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo Arco- Iris, sociedade civil sem fins lucrativos, declarada de utilida- de pública e que atua efetivamente na promoção de eventos de com bate ao câncer de mama, Evidentemente que o Grupo Arco-Iris pe- ta dimensão que tomou em nossa sociedade passou a necessitar de uma melhor estrutura, de forma a contar com local apropriado pa- ra suas reuniões e trabalhos, mantendo maior controle e divulga- ção de sua atuação, Para Tanto, referido convênio, deverá colocar à disposição da entidade, uma verba mensal, a fim de que possam fazer frente às despesas com a sede a ser implantada e na realização do notório trabalho quue realizam, Por essas razões, o presente Projeto de Lei merece a aprovação unânime dessa Digna Câmara, Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, DESPACHO Para O Expediente da OA iosamente cm em S&A DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo, Sr, Í ED DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA = ESTADO DE SÃO PAULO A f PROJETO DE LEI Nº!“DE DE NOVEMBRO DE 1999. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em................... + aprovou Projeto de Lei DO asso e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade civil, sem fins lucrativos, GRUPO ARCO-ÍRIS, visando contribuir com as despesas de sua sede e atividades. Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente Lei, repassará a Prefeitura Municipal a Conveniada, mensalmente, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), prestando-se contas semestralmente, do valor recebido, através de documentos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE NOVEMBRO DE 1999. LJ DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Estado de São Paulo —— | “aan DESPACHOS ———— ss DESPACHO [projeto de Lei? A(s) Comissões........eameenerseneenmeea rmando Calió Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO -— DESPACHO sã AFI p EMENTA + REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- cial para matéria que especifi- ca. XMO. SR. PRESIDENTE: OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI Nº.88/99 - Autoriza a celebrar convênio com entidades ci- vil, sem fim lucrativo GRUPO ARCO IRIS, visando contribuir com despesas de sua sede e atividades no valor de NR1.000,00 mensalmente. Plenario Venerando Ribéi da Silva, 29 de Novembro de 1.999. Trotocolo Ementa Requer convocação de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.88/99 - Autoriza a celebrar convênio com entidade ci- vil, sem fim lucrativo GRUPO ARCO IRIS, visando contribuir com despesas de sua sede e atividades no valor de NR.1.000,00 mensalmente. Plenario Venerando Ribejro da Silva, 29 de Novembro de 1.999. Fis. n.º a Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- pROJETO DE LEI Nº.088/99 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- EVANDRO BIZARRO PATTI ASSUNTO Ea Autoriza a celebrar convênio com a Entidade ARCO- IRIS, visando contribuir com despesas de sua sede e atividade. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Evandro Bizarro Patti Relator Oimara Muninipal de E pree 96 100, “q F Estado De São Paulo ARA RTOSTAÁSA uu Mococa, 30 de Novembro de 1.999. OL nº 883/1,999-CM s . Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 29 de Novembro último. Autógrafo nº. 103/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 023/99 Autógrafo nº. 104/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 024/99 Autógrafo nº. 105/99 - Projeto de Lei Complementar nº, 025/99 Autógrafo nº. 106/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 027/99 Autógrafo nº. 107/99 - Projeto de Lei nº. 074/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 108/99 - Projeto de Lei nº. 077/99 (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 109/99 - Projeto de Lei nº. 088/99 B | Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. o Alen ao pi LAS ( é Dr. LUIZ !ARMANDO CALIO Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa e Estado de São Paulo | Proc. 95) Ta | — q. AUTÓGRAFO Nº. 109 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 088/99. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade civil, sem fins lucrativos, GRUPO ARCO-ÍRIS, visando contribuir com as despesas de sua sede e atividades. Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente Lei, repassará a Prefeitura Municipal a Conveniada, mensalmente, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), prestando-se contas semestralmente, do valor recebido, através de documentos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE +30 DE NOVEMBRO DE ARMANDO CALIÓ Presidente RIANO Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI 1º. Sechétário | EAR á