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materia nº 90/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaDANDO DENOMINAÇÃO AO VELÓRIO DO DISTRITO DE IGARAI DE DANTE MARTINI.
native_id13960

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Dando denominação ao Velório do Distrito
de Igaraí de DANTE MARTINI.
FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia | de
de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. | 199, de
autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º. - O Velório Municipal
localizado no Distrito de Igaraí, passa a denominar-se DANTE
MARTINI.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO DE IGARAÍ E:
ju QhECTRORS MUNICÍPIO DA COMARCA DE MOCOCA |
IGARAÍ, NOVEMBRO DE 1.999
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DD. VEREADOR À CÂMARA MUNICIPAL: DE MOCOCA
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-—— Nos abaixo-assinado, moradores e resi-
"dentes neste Distrito de Igaraí, município e Comarca de Mococa, sô
“Jici tamos de Vossa Excelência providências no sentido de denominar |
1o Velório Municipal de Igaraí com o seguinte nome:- DANTE MARTINI.
= ea mts! — Justificando o referido documento com
"| assinaturas queremos. informá-lo que o Senhor Dante Martini que fa-
ra juz a esta homenagem, foi pessoa de familia tradicional oriune!
e | dos da Itália e que se radicaram em nosso Distrito, colaborando pa
E I ra o engrandecimento e o progresso de nossa cidade. O homenageado,
— eriou muitos filhos, netos e bisnetos, chefe de familia respeita-!
“| vel, cumpridor dos seus deveres, honesto, esportista, fervoroso ca
tólico “e e merecedor desta cortesia que ora pleiteamos,
= L h. Atenciosamente, subscrevemo-nos: -
PROFISSÃO
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) Presidente
Câmara Municipal de Moc
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA |: PROJETO DE LEI Nº.090/99
INTERESSADO :- crDO ESPANHA
RELATOR : RONALDO CORRAINI
ASSUNTO :- Dando denominação ao Velório do Distrito de Igarai
de DANTE MARTINI
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 07 de pezembro de 1999.
TS
e e” ==
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, -og de pezembro de 1999...
|
Jose Francisco Ribeiro
Câmara Municipal de Mococa - 2 pa]
| q8| aff
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.090/99
INTERESSADO :- | CIDO ESPANHA
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO :-
Dando denominação ao Velório do Distrito de Igarai
' de DANTE MARTINI
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.).
Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 1999.
no
Jose Francisco
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 08 de Dezembro de 1999
Ronaldo Cprraini
Protocoho Despacho '
CAMARA MUNICIPAL DUVA SEE
— MOCOCA — [NV 7/0 A
Numero Data ã PITA TES |
Presicdepite
2349 [ouege/ o |
Ementa |
Requer convocação de
REQUERIMENTO
Sessão Extraordinária para
E aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.32/99 - Autoriza a alienar por concessão
de direito real de uso area Municipal para ALCIDES JOSE FREIRE MOCOCA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.33/99 - Altera o Anexo X da lei 1.567 re
lativo a tabela de cobrança da taxa de licença relativa: ao comercio.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.34/99 - Autoriza a pagar Pro Labore aos
membros da Jari Municipal-Junta Administrativa de Recursos de Infrações
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.35/99- Dá nova redação aos Cap.II, da Se
ção I, do Titulo I da lei 1.567 (Codigo Tributario).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.36/99 - Altera redação do & 3º do art.76
da lei 1.567, Institui a tabela de cobrança de taxa de licença.
PROJETO DE LEI Nº.85/99 - Revoga a lei 2.961 (amplia a base de calculo
bem como aliquota do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza)
PROJETO DE LEI DE Nº.86/99-Revoga a lei 2.965, que institui a nova tabe
la para cobrança da taxa de funcionamento.
PROJETO DE LEI Nº.89/99- Concede isenção e descontos aos Pp gmissibp
terna do Mercado Municipal.
SPTPES RÁ Ted or ip de EFA
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da parte interna e.
PROJETO DE SE o
2 enaári
Camara Alanioipal de SM sussa
Estado de ão Paulo
H | H
Mococa, 15 de Dezembro de 1.999.
Of. nº, 934/1.999-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Dezembro
último.
Autógrafo nº. 114/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 028/99
Autógrafo nº. 115/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 032/99
Autógrafo nº. 116/99 - Projeto de Complementar Lei nº. 033/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 117/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 034/99
Autógrafo nº. 118/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 035/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 119/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 036/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 120/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 037/99
Autógrafo nº. 121/99 - Projeto de Lei nº. 085/99
Autógrafo nº. 122/99 - Projeto de Lei nº. 086/99
Autógrafo nº. 123/99 - Projeto de Lei nº. 089/99
Autógrafo nº. 124/99 - Projeto de Lei nº. 090/99
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Oamara Alandolpal de Momesa | EA 9,81 E ad
Estado de ão Daulo
Autógrafo nº. 125/99! “Projeto de Lei nº. 092/99
Autógrafo nº. 126/99 - Projeto de Lei nº. 093/99
Autógrafo nº. 127/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 030/99
HLARAÇME PAULISTA CUNTAOSA!
losgmente
DC
Ão ensejo, — dg protestos de estima e consideração.
“Dr LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Paulo cm scene amem)
— —... i Fis. 24) ii
Proc. 9/42
AUTÓGRAFO Nº. 124 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 090/99.
Dando denominação ao Velório do Distrito de Igaraí
de DANTE MARTINI.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de Dezembro de 1.999,
aprovou Projeto de Lei nº. 090/99, de autoria do Vereador Cido
Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - O Velório Municipal localizado no
Distrito de Igaraí, passa a denominar-se DANTE MARTINI
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE DEZEMBRO 9.
CALIÓ
Presidente
Dr. JOSÉ POMÉEO £O I
X. retário
/

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