| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D Wi ÔNICIPAL Estado de São Padlo — Mococa — PROTOCOLO OF. Nº 1.914/99 MOCOCA, 08 de dezembro de 1999. Gabinete do Prefeit Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: Visa o presente Projeto de Lei em autorizar o Executivo Municipal a contratar financiamento através da Caixa Econômica Federal, recursos esses provenientes do BID — Banco Interamericano de Desenvolvimento. Referido financiamento faz parte do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), cujo objetivo é o de atender especificamente os Municípios e se prestará a execução de plano aprovado pela Prefeitura Municipal de Mococa para a aquisição de equipamentos de informática, bens móveis, adequação de ambientes físicos, consultoria e treinamento. Efetivamente, tais recursos possibilitarão a aparelhamento necessário desta Prefeitura Municipal, a fim de que possa atender satisfatoriamente a demanda dos serviços, permitindo a modernização necessária para um novo milênio. Por outro lado, o pagamento deste financiamento em nada prejudicará os cofres públicos, pois a taxa de juros é baixa e o prazo de pagamento do financiamento é de 20 anos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente os AoA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo.Sr. DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP DESPACHO Para o Expediente de President oe. | (9) PREFEITURA MUNICIP/ Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito IOCOENC OCA — PROTOCOLO [tam Of. nº 1.961/99 Mococa, 27 de dezembro de 1999. Senhor Presidente: Vimos, pelo presente, solicitar a substituição do Projeto de Lei encaminhado a essa Douta Câmara através do Of. nº 1.914/99, de 08/12/99, pelo Projeto de Lei Complementar anexo, Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço: Atenciosamente DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. j DR. LUIZ ARMANDO CALIO DD. Presidente da Câmara Municipal MOCOCA- SP Para as Devia Providências Mococa,..264 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ON PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº!) ',DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia ie + aprovou Projeto de Lei Complementar nº » €& eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contrapartida ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e $ 3º, da Constituição Federal. Parágrafo único — O procedimento autorizado no “caput”deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa PREFEITURA MUNICIPAL DE M Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999. Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação de débito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, Os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei Complementar. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de dezembro de 1999. ee ÇA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 2 E Pets n.º Camara Wunicipal de Mococa + nr ef Estado de São Paulo ————... | Processo nº, 1.005 / 99 x DESPACHO Projeto de Leinº. 091/99 . ESA Comissões... ud ul iog, fixa, PO RO O Sala cias Seseõés. )3..1.L. 11 NA ul a O 3 / Piesidente à Recebimento” pá “Tecer em, Eu “com q pr: o Rd te "ago ':'0es Permanentes p 9 “iococa. À i iruz i | vencivel em a [Cetera a ses rms ir erre pa das Con: 4 do.) e Fesig no deitar i! Fipsett; “tora fda Câmara iu: o Cmanentes ! SE 24 Í Fen nrazo es Sula dus cumis t tive ea Ta 91 MM ia e vesi te nte Z;ITADO ão pOr.....t?, gr6. Emveçros PÓ Es +. Luiz Armando Calió Presidente REJEITADO Emil Discus são o por de, e ge ixl — Comissão de Constituição, Justiça e Redação Ref. - Projeto de Lei nº. 091/99. Interessado - Prefeito Municipal de Mococa. Relator - Vereador - Ronaldo Corraini. Assunto - Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos. Como relator do Projeto de lei em questão, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos, após examinar detalhadamente a propositura, somos pôr exarar parecer pela rejeição da referida proposição, pela razão que expomos: - embora tenha a matéria respaldo legal, não julgamos ser oportuno a contratação de empréstimo a longo prazo, já em final de mandato e encerramento de exercício financeiro. Ássim entendida a questão somos pela rejeição do Projeto de Lei nº. 091/99. Sala das Comissõe de Fevereiro de 2.000. CIDO' HA Pres te Vice-Presidente” Estado de São Paulo — ua bmomemaner Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade Ref. - Projeto de Lei nº. 091/99. Interessado - Prefeito Municipal de Mococa. Relator - Vereador - Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI. Assunto - Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos. Como relator do Projeto de lei em questão, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos, após examinar detalhadamente a propositura, somos pôr exarar parecer pela rejeição da referida proposição, pela razão que aduzimos: - não nos parece oportuno a contratação de empréstimos em final de mandato eletivo, mesmo porque cremos que o programa de meta de govemno já esteja devidamente traçada e esquematizada, visando o encerramento do exercício financeiro, e nessas circunstâncias não se torna recomendável e nem prudente buscar-se graciosamente um endividamento. Assim sendo somos pôr exarar parecer contrário ao Projeto de Lei nº. 091/99. Sala das Comissões, 01-de Févereiro de 2.000. Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI Aprovado o Parecer do Relato ÃO do Projeto de Lei nº. 091/99. Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2.000. JOSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA NORBERTO GARIB Vice-Presidente Membro amara untcrpa e ococa es Estado do São Daulo Hp q Mococa, 15 de Fevereiro de 2.000. a r, joos Spy, Of. nº. 049/2.000-CM. Senhor Prefeito, Cumpre-nos levar ao conhecimento de Vossa Excelência, que o Projeto de Lei nº. 091/99, encaminhado a consideração desta Casa, através do ofício nº. 1.914/99, foi rejeitado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 14 do corrente mês. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração. a ia ca I ema Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa