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materia nº 91/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL D Wi ÔNICIPAL
Estado de São Padlo — Mococa —
PROTOCOLO
OF. Nº 1.914/99 MOCOCA, 08 de dezembro de 1999.
Gabinete do Prefeit
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de
Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, em regime de urgência, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que
segue:
Visa o presente Projeto de Lei em autorizar
o Executivo Municipal a contratar financiamento através da Caixa Econômica
Federal, recursos esses provenientes do BID — Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Referido financiamento faz parte do
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros (PNAFM), cujo objetivo é o de atender especificamente os
Municípios e se prestará a execução de plano aprovado pela Prefeitura Municipal
de Mococa para a aquisição de equipamentos de informática, bens móveis,
adequação de ambientes físicos, consultoria e treinamento.
Efetivamente, tais recursos possibilitarão a
aparelhamento necessário desta Prefeitura Municipal, a fim de que possa atender
satisfatoriamente a demanda dos serviços, permitindo a modernização necessária
para um novo milênio.
Por outro lado, o pagamento deste
financiamento em nada prejudicará os cofres públicos, pois a taxa de juros é
baixa e o prazo de pagamento do financiamento é de 20 anos.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
os AoA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
DR. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
DESPACHO
Para o Expediente de
President
oe. |
(9)
PREFEITURA MUNICIP/
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
IOCOENC OCA —
PROTOCOLO
[tam
Of. nº 1.961/99 Mococa, 27 de dezembro de 1999.
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicitar a
substituição do Projeto de Lei encaminhado a essa Douta Câmara através do Of.
nº 1.914/99, de 08/12/99, pelo Projeto de Lei Complementar anexo,
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço:
Atenciosamente
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. j
DR. LUIZ ARMANDO CALIO
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA- SP
Para as Devia Providências
Mococa,..264 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
ON
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº!) ',DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a União através da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia ie + aprovou
Projeto de Lei Complementar nº » €& eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e
garantir financiamento junto à União através da Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único — Os recursos resultantes da operação de
crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e
Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do
financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contrapartida ao
Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os
créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159,
incisos I, alínea “b”, e $ 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único — O procedimento autorizado no “caput”deste
artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no
vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência
dos referidos recursos para quitação de débito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
serão consignados como receita no Orçamento do Município.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente,
Os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município
e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei Complementar.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de dezembro de 1999.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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Estado de São Paulo
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| Processo nº, 1.005 / 99 x DESPACHO Projeto de Leinº. 091/99 .
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Presidente
REJEITADO
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Ref. - Projeto de Lei nº. 091/99.
Interessado - Prefeito Municipal de Mococa.
Relator - Vereador - Ronaldo Corraini.
Assunto - Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no
valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil
reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos do
Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos.
Como relator do Projeto de lei em questão, que autoriza o Poder
Executivo a contratar empréstimo no valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e
oitenta e cinco mil reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos
do Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos, após examinar
detalhadamente a propositura, somos pôr exarar parecer pela rejeição da referida
proposição, pela razão que expomos:
- embora tenha a matéria respaldo legal, não julgamos ser oportuno a
contratação de empréstimo a longo prazo, já em final de mandato e encerramento de
exercício financeiro.
Ássim entendida a questão somos pela rejeição do Projeto de Lei nº.
091/99.
Sala das Comissõe de Fevereiro de 2.000.
CIDO' HA
Pres te Vice-Presidente”
Estado de São Paulo
— ua
bmomemaner
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Ref. - Projeto de Lei nº. 091/99.
Interessado - Prefeito Municipal de Mococa.
Relator - Vereador - Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI.
Assunto - Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no
valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil
reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos do
Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos.
Como relator do Projeto de lei em questão, que autoriza o Poder
Executivo a contratar empréstimo no valor de R$ 1.485.000,00(um milhão quatrocentos e
oitenta e cinco mil reais) junto a União através da Caixa Econômica Federal, com recursos
do Banco Interamericano de Desenvolvimento: BID, pelo prazo de 20 anos, após examinar
detalhadamente a propositura, somos pôr exarar parecer pela rejeição da referida
proposição, pela razão que aduzimos:
- não nos parece oportuno a contratação de empréstimos em final de
mandato eletivo, mesmo porque cremos que o programa de meta de govemno já esteja
devidamente traçada e esquematizada, visando o encerramento do exercício financeiro, e
nessas circunstâncias não se torna recomendável e nem prudente buscar-se graciosamente
um endividamento.
Assim sendo somos pôr exarar parecer contrário ao Projeto de Lei
nº. 091/99.
Sala das Comissões, 01-de Févereiro de 2.000.
Dr. JOSÉ POMPEO CORRADI
Aprovado o Parecer do Relato ÃO do Projeto de Lei nº. 091/99.
Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2.000.
JOSÉ JANUÁRIO DIAS COSTA NORBERTO GARIB
Vice-Presidente Membro
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Estado do São Daulo
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Mococa, 15 de Fevereiro de 2.000.
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Of. nº. 049/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Cumpre-nos levar ao conhecimento de Vossa
Excelência, que o Projeto de Lei nº. 091/99, encaminhado a
consideração desta Casa, através do ofício nº. 1.914/99, foi
rejeitado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no dia 14 do
corrente mês.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
a ia
ca I ema
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa

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