| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IPTU/2000, COMO FORMA DE PREMIAÇÃO PELAS FESTAS DE FINAL DE ANO. |
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PREFEITURA MUNICIPA ESTADO DE SÃO PAULO LT Ofício nº 1.923/99 Mococa, 13 de Dezembro de 1999. Senhor Presidente: Encaminhamos pelo presente ofício, Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência e em sessão extraordinária, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme justificativa que segue: A exemplo do que ocorrera no ano passado, o presente Projeto de Lei tem por finalidade premiar com a isenção do IPTU do próximo ano, das residências e estabelecimentos comerciais vencedores do Concurso a ser realizado pelo COMTUR — Conselho Municipal de Turismo. O evento tem por objetivo incentivar que os moradores e comerciantes empenhem-se em enfeitar seus imóveis, o que efetivamente passa a contribuir para a promoção do turismo em nosso município. A inovação neste ano, será a de se premiar além daqueles com motivos natalinos, aqueles com ênfase à comemoração do novo milênio. Por fim, temos que o concurso deverá abranger inclusive os distritos de Igaraí e S. Benedito das Areias. bESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão cM em Prestdénte |Procoo q uu t pausa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Exmo. Sr. Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fre no lF PROJETO DE LEINº DE DE DEZEMBRO DE 1999, Concede isenção do IPTU/2.000 como forma de premiação pelas festas de final de ano. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em........ » aprovou Projeto de Lei nº... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU/2.000 aos proprietários de residências e estabelecimentos comerciais vencedores no “Concurso de Festividades Natalinas e de Ano Novo”, a ser realizado pelo COMTUR — Conselho Municipal de Turismo. 8 1º - Caberá ao COMTUR a organização e divulgação do evento, bem como a escolha dos jurados e os critérios de julgamento. 8 2º - O concurso deverá abranger inclusive os Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias. 8 3º- A premiação será em duas categorias: a) de motivos natalinos, e b) de ano novo. 8 4º - O COMTUR deverá indicar ao Executivo os vencedores. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE DEZEMBRO DE 1999. WALTER Be So OEid DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Le ova 44 Câmara Municipal de Mococa — PROTOCOLO . — DESPACHO. = CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA ss PROTOCOLO o 387 [oram hj | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe- EMENTA 1 cial para matéria que especifi- ca. XMO, SR. PRESIDENTE: OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.37/99 - Altera disposições na lei 2.075 ampliando vagas e criando cargos em Comissão e de empregos permanentes. cena e (as, PROJETO DE LEI Nº.92/99 - Autoriza a celebrar Convênio com o Serviço So- cial da Industria - SESI. Co do PROJETO DE LEI Nº.93/99 - Concede isenção do IPTU/2.000, como forma de premiação pelas festas de final de ano. Pere ed, Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de Dezembro de 1.999. DM €. AM Câmara Mumucipal de Mococa lapa 0a QU Protocolo Despach ho -—OODOO CÂMARA MUNIC IPAL [e] [a 13, RA PROTOCOLO a menta REQUERIMENTO Requer ereção de Sessão Extraordinária para A aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.37/99 - Altera disposições na lei 2.075, ampliando vagas e criando cargos em Comissão e de empregos permanetes. PROJETO DE LEI Nº.92/99 - Autoriza a celebrar Convênio com o Serviço - Social da Industria - SESI. PROJETO DE LEI Nº2.93/99 - Concede isenção do IPTU/2.000, como forma de premiação pelas festas de final de ano. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de Dezembro de 1.999. Etna md? Estado de São Paulo —— rea DESPACHOS DESPACHO om Comis sões.. Pe bas Projeto de Leinº. 93 , 99, pm nca Câmara Municipal de Mococá COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.93/99 INTERESSADO : - prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- BENEDITO JOSE DE SOUZA ASSUNTO :- Concede isenção do IPTU/2000, como forma de premiaçã pelas festas de final de ano. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer F. AVORÁVEL à sua aprovação. 13 de Dezembro de 1.999. Omara Municipal de Ascáva io too q Estado do Jão Daulo 1 | H Mococa, 15 de Dezembro de 1.999. Of. nº. 934/1,999-CM Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Dezembro último. Autógrafo nº. 114/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 028/99 Autógrafo nº. 115/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 032/99 Autógrafo nº. 116/99 - Projeto de Complementar Lei nº. 033/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 117/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 034/99 Autógrafo nº. 118/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 035/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 119/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 036/99 (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 120/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 037/99 Autógrafo nº. 121/99 - Projeto de Lei nº. 085/99 Autógrafo nº. 122/99 - Projeto de Lei nº. 086/99 Autógrafo nº. 123/99 - Projeto de Lei nº. 089/99 Autógrafo nº. 124/99 - Projeto de Lei nº. 090/99 (de autoria do Vereador Cido Espanha) Estado de São Paulo = ) Í k — q—.. Pla «o 100408 AUTÓGRAFO Nº. 126 DE 1.999. Projeto de Lei nº. 093/99, Concede isenção do IPTU/2.000 como forma de premiação pelas festas de final de ano. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU/2.000 aos proprietários de residências e estabelecimentos comerciais vencedores no “Concurso de Festividades Natalinas e de Ano Novo”, a ser realizado pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo. 8 1º - Caberá ao COMTUR a organização e divulgação do evento, bem como a escolha dos jurados e os critérios de julgamento. 8 2º - O concurso deverá abranger inclusive os Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias. 8 3º - A premiação será em duas categorias: a) de motivos natalinos, e b) de ano novo. 84 4º - O COMTUR deverá indicar ao Executivo os vencedores. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na de sua Câmara Municipal E 14 de Dezembro de 1. Dr. LU as publicação. a] - Presidente ARIANO Dr. JOSÉ