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materia nº 93/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IPTU/2000, COMO FORMA DE PREMIAÇÃO PELAS FESTAS DE FINAL DE ANO.
native_id13970

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PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE SÃO PAULO
LT
Ofício nº 1.923/99 Mococa, 13 de Dezembro de 1999.
Senhor Presidente:
Encaminhamos pelo presente ofício,
Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência e em sessão
extraordinária, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, conforme
justificativa que segue:
A exemplo do que ocorrera no ano
passado, o presente Projeto de Lei tem por finalidade premiar com a isenção do
IPTU do próximo ano, das residências e estabelecimentos comerciais
vencedores do Concurso a ser realizado pelo COMTUR — Conselho Municipal
de Turismo.
O evento tem por objetivo incentivar
que os moradores e comerciantes empenhem-se em enfeitar seus imóveis, o que
efetivamente passa a contribuir para a promoção do turismo em nosso
município.
A inovação neste ano, será a de se
premiar além daqueles com motivos natalinos, aqueles com ênfase à
comemoração do novo milênio.
Por fim, temos que o concurso deverá
abranger inclusive os distritos de Igaraí e S. Benedito das Areias. bESPACHO
Para o Expediente da
Próxima Sessão
cM em
Prestdénte
|Procoo q uu t
pausa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ao ensejo, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fre no lF
PROJETO DE LEINº DE DE DEZEMBRO DE 1999,
Concede isenção do IPTU/2.000 como forma
de premiação pelas festas de final de ano.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em........ » aprovou Projeto de Lei
nº... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
isenção do IPTU/2.000 aos proprietários de residências e estabelecimentos
comerciais vencedores no “Concurso de Festividades Natalinas e de Ano
Novo”, a ser realizado pelo COMTUR — Conselho Municipal de Turismo.
8 1º - Caberá ao COMTUR a organização e divulgação
do evento, bem como a escolha dos jurados e os critérios de julgamento.
8 2º - O concurso deverá abranger inclusive os Distritos
de Igaraí e São Benedito das Areias.
8 3º- A premiação será em duas categorias:
a) de motivos natalinos, e
b) de ano novo.
8 4º - O COMTUR deverá indicar ao Executivo os
vencedores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
WALTER Be So OEid
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Le ova 44
Câmara Municipal de Mococa
— PROTOCOLO . — DESPACHO. =
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA ss
PROTOCOLO
o 387 [oram hj |
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Requer regime de urgência Espe-
EMENTA 1
cial para matéria que especifi-
ca.
XMO, SR. PRESIDENTE:
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.37/99 - Altera disposições na lei 2.075
ampliando vagas e criando cargos em Comissão e de empregos permanentes.
cena e (as,
PROJETO DE LEI Nº.92/99 - Autoriza a celebrar Convênio com o Serviço So-
cial da Industria - SESI. Co do
PROJETO DE LEI Nº.93/99 - Concede isenção do IPTU/2.000, como forma de
premiação pelas festas de final de ano. Pere ed,
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de Dezembro de 1.999.
DM
€.
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Câmara Mumucipal de Mococa
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Protocolo Despach ho
-—OODOO
CÂMARA MUNIC
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13, RA
PROTOCOLO a
menta
REQUERIMENTO Requer ereção de
Sessão Extraordinária para
A aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da
matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após
a realização da presente Sessão, para deliberar sobre as seguintes
proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.37/99 - Altera disposições na lei 2.075,
ampliando vagas e criando cargos em Comissão e de empregos permanetes.
PROJETO DE LEI Nº.92/99 - Autoriza a celebrar Convênio com o Serviço -
Social da Industria - SESI.
PROJETO DE LEI Nº2.93/99 - Concede isenção do IPTU/2.000, como forma de
premiação pelas festas de final de ano.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de Dezembro de 1.999.
Etna md?
Estado de São Paulo
—— rea
DESPACHOS
DESPACHO
om Comis sões.. Pe bas
Projeto de Leinº. 93 , 99,
pm nca
Câmara Municipal de Mococá
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.93/99
INTERESSADO : - prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- BENEDITO JOSE DE SOUZA
ASSUNTO :- Concede isenção do IPTU/2000, como forma de premiaçã
pelas festas de final de ano.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer F. AVORÁVEL à sua aprovação.
13 de Dezembro de 1.999.
Omara Municipal de Ascáva io too q
Estado do Jão Daulo
1 | H
Mococa, 15 de Dezembro de 1.999.
Of. nº. 934/1,999-CM
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Dezembro
último.
Autógrafo nº. 114/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 028/99
Autógrafo nº. 115/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 032/99
Autógrafo nº. 116/99 - Projeto de Complementar Lei nº. 033/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 117/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 034/99
Autógrafo nº. 118/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 035/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 119/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 036/99
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 120/99 - Projeto de Lei Complementar nº. 037/99
Autógrafo nº. 121/99 - Projeto de Lei nº. 085/99
Autógrafo nº. 122/99 - Projeto de Lei nº. 086/99
Autógrafo nº. 123/99 - Projeto de Lei nº. 089/99
Autógrafo nº. 124/99 - Projeto de Lei nº. 090/99
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Estado de São Paulo = ) Í k
— q—.. Pla
«o 100408
AUTÓGRAFO Nº. 126 DE 1.999.
Projeto de Lei nº. 093/99,
Concede isenção do IPTU/2.000 como forma
de premiação pelas festas de final de ano.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
isenção do IPTU/2.000 aos proprietários de residências e estabelecimentos
comerciais vencedores no “Concurso de Festividades Natalinas e de Ano
Novo”, a ser realizado pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo.
8 1º - Caberá ao COMTUR a organização e divulgação
do evento, bem como a escolha dos jurados e os critérios de julgamento.
8 2º - O concurso deverá abranger inclusive os Distritos
de Igaraí e São Benedito das Areias.
8 3º - A premiação será em duas categorias:
a) de motivos natalinos, e
b) de ano novo.
84 4º - O COMTUR deverá indicar ao Executivo os
vencedores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na de sua
Câmara Municipal E 14 de Dezembro de 1.
Dr. LU as
publicação.
a] - Presidente
ARIANO Dr. JOSÉ

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