| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | DENOMINA DE NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DONA BEBE CAMARGO, O NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA FAZENDA SANTA EUSTACHIA. INTERESSADO: EVANDRO BIZARRO PATTI. |
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Oamara Municipal do Ml sco0a Estado de clã Daulo E] | ri PROJETO DE LEI Nº. 199. Denomina de Núcleo Municipal Rural de Educação Básica “Dona Bebé Camargo”, o Núcleo Municipal Rural de Educação Básica da Fazenda Santa Eustachia. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia | de de aprovou Projeto de Leinº. 199, de autoria do Vereador Evandro Bizarro Patti, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - O Núcleo Municipal de Educação Básica da Fazenda Santa Eustachia, criado pelo Decreto nº. 3617, de 13/10/99, passa a ser denominado NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA “DONA BEBÉ CAMARGO”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SEVA, TS DE DEZEMBRO DE 1999. Ç JUSTIFICATIVA Foi a responsável pela construção € instalação desta Unidade Escolar em sua fazenda. Doando posteriormente O prédio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo [o va Gabinete do Prefeito es a DECRETO Nº 3,617, DE I3 DE OUTUBRO DE 1999. Cria unidade escolar que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso-de suas atribuições legais, Art. 1º - Fica criado 01 (um) Núcleo Municipal Rural de Educação Básica — NuMREB, na Fazenda Eustáchia. Parágrafo único — Para o cumprimento do “caput” ficam criadas 04 (quatro) classes para O Ensino Fundamental (1 ciclo — 1º/4º séries). Art. 2º - O Departamento de Educação e Cultura tomará as providências necessárias para promover à instalação e o funcionamento desta Unidade Escolar. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOÇA, 13 de outubro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Lica O a motta DRº KÁTIA SAKAE HIGHASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica —— mo DESPACHOS RECEFASÇ Projeto de Lei nº. 095 / 99. | Recebimento pars estuio e pa- inn em... 13.1 ar. 19. PE. com o prazo du oias vencivél em. /. Tn E) nis'ôss Permanentes ; Gipal de Mococa. tem ni crase meira ob Dodi Veras a) sacivoi Ei VARA | Recebimento para dáludo e pa-; | recai em EM ATA RG49. N ri com o prazo psi diaa vencivel em. ml: EA wag vs Permanants “| pal OCA cam prazo do. E Vo quadiol ga mA A Sata das Comis:... Prásidentd Câmara Wanicipal de Mocorg tg sã JFls. n COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.95/99 INTERESSADO :- EVANDRO BIZARRO PATTI RELATOR « CIDO ESPANHA ASSUNTO :- Dã denominação ao Nucleo Municipal Rural de Educação + Básica da Fazenda Santa Eustachia de Dona Bebe Camarga Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões "01 de Fevereiro de 2.000, APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 2.000, Ropatdo Corraini 1 ) <T Vose-Erareísco Ribeiro. Câmara Municipal de Mococa sz “0494 COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERÊNCIA :- PROEJTO DE LEI Nº.95/99 INTERESSADO :- EVANDRO BIZARRO PATTI RELATOR :” | RONALDO CORRAINI ASSUNTO *- Dã denominação ao Nucleo Rural de Educação Básica a da Fazenda Santa Eustachia de Dona Bebe Camargo. Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2.000. DA GA Relator Ronaldo Corraini APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 2º de Fevereiro de 2.000. 74 Heuninipal de Mscões Estado de São Paulo H | H Mococa, 15 de Fevereiro de 2.000. Of. nº. 050/2.000-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 14 de Fevereiro último. Autógrafo nº. 003/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 003/2.000. Autógrafo nº. 004/2.000 - Projeto de Lei nº. 094/99. (de autoria do Vereador Américo Pereira Lima) Autógrafo nº. 005/2.000 - Projeto de Lei nº. 095/99. (de autoria do Vereador Evandro Bizarro Patti) Autógrafo nº. 006/2.000 - Projeto de Lei nº. 096/99. (de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior) Autógrafo nº. 007/2.000 - Projeto de Lei nº, 097/99. (de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior) Autógrafo nº. 008/2.000 - Projeto de Lei nº. 098/99. (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Autógrafo nº. 009/2.000 - Projeto de Lei nº. 099/99. (de autoria da Vereadora Márcia Rotta) Áo ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. Dr. Walter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa do Estado de São Paulo — EE. AUTÓGRAFO Nº. 005 DE 2.000. Projeto de Lei nº. 095/99, Denomina de Núcleo Municipal Rural de Educação Básica “Dona Bebé Camargo”, o Núcleo Municipal Rural de Educação Básica da Fazenda Santa Eustachia. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de Fevereiro de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº. 095/99, de autoria do Vereador Evandro Bizarro Patti, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - O Núcleo Municipal de Educação Básica da Fazenda Santa Eustachia, criado pelo Decreto nº. 3617, de 13/10/99, passa a ser denominado NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA “DONA BEBÉ CAMARGO”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. À CÂMARA MUNICIPAL DE oçoc , 15 DE FEVEREIRO DE 2.000. lu UA) D DO CALIÓ Presidente