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materia nº 95/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaDENOMINA DE NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DONA BEBE CAMARGO, O NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA FAZENDA SANTA EUSTACHIA. INTERESSADO: EVANDRO BIZARRO PATTI.
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PROJETO DE LEI Nº. 199.
Denomina de Núcleo Municipal Rural de
Educação Básica “Dona Bebé Camargo”, o Núcleo
Municipal Rural de Educação Básica da Fazenda
Santa Eustachia.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia | de de
aprovou Projeto de Leinº. 199, de autoria do Vereador Evandro
Bizarro Patti, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Núcleo Municipal de Educação Básica
da Fazenda Santa Eustachia, criado pelo Decreto nº. 3617, de 13/10/99,
passa a ser denominado NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA “DONA BEBÉ CAMARGO”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SEVA, TS DE DEZEMBRO DE 1999.
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JUSTIFICATIVA
Foi a responsável pela construção € instalação desta Unidade
Escolar em sua fazenda. Doando posteriormente O prédio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
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Gabinete do Prefeito es a
DECRETO Nº 3,617, DE I3 DE OUTUBRO DE 1999.
Cria unidade escolar que especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso-de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica criado 01 (um) Núcleo Municipal Rural de
Educação Básica — NuMREB, na Fazenda Eustáchia.
Parágrafo único — Para o cumprimento do “caput” ficam
criadas 04 (quatro) classes para O Ensino Fundamental (1 ciclo — 1º/4º séries).
Art. 2º - O Departamento de Educação e Cultura tomará as
providências necessárias para promover à instalação e o funcionamento desta
Unidade Escolar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOÇA, 13 de outubro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Lica O a motta
DRº KÁTIA SAKAE HIGHASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
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DESPACHOS
RECEFASÇ Projeto de Lei nº. 095 / 99.
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Câmara Wanicipal de Mocorg tg sã
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº.95/99
INTERESSADO :- EVANDRO BIZARRO PATTI
RELATOR « CIDO ESPANHA
ASSUNTO :- Dã denominação ao Nucleo Municipal Rural de Educação +
Básica da Fazenda Santa Eustachia de Dona Bebe Camarga
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões "01 de Fevereiro de 2.000,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 2.000,
Ropatdo Corraini 1 )
<T
Vose-Erareísco Ribeiro.
Câmara Municipal de Mococa sz
“0494
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROEJTO DE LEI Nº.95/99
INTERESSADO :- EVANDRO BIZARRO PATTI
RELATOR :” | RONALDO CORRAINI
ASSUNTO *- Dã denominação ao Nucleo Rural de Educação Básica
a da Fazenda Santa Eustachia de Dona Bebe Camargo.
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2.000.
DA GA
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 2º de Fevereiro de 2.000.
74 Heuninipal de Mscões
Estado de São Paulo
H | H
Mococa, 15 de Fevereiro de 2.000.
Of. nº. 050/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 14 de Fevereiro último.
Autógrafo nº. 003/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 003/2.000.
Autógrafo nº. 004/2.000 - Projeto de Lei nº. 094/99.
(de autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo nº. 005/2.000 - Projeto de Lei nº. 095/99.
(de autoria do Vereador Evandro Bizarro Patti)
Autógrafo nº. 006/2.000 - Projeto de Lei nº. 096/99.
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo nº. 007/2.000 - Projeto de Lei nº, 097/99.
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo nº. 008/2.000 - Projeto de Lei nº. 098/99.
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 009/2.000 - Projeto de Lei nº. 099/99.
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Áo ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
do
Estado de São Paulo
— EE.
AUTÓGRAFO Nº. 005 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 095/99,
Denomina de Núcleo Municipal Rural de
Educação Básica “Dona Bebé Camargo”, o Núcleo
Municipal Rural de Educação Básica da Fazenda
Santa Eustachia.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de Fevereiro de 2.000,
aprovou Projeto de Lei nº. 095/99, de autoria do Vereador Evandro
Bizarro Patti, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Núcleo Municipal de Educação Básica
da Fazenda Santa Eustachia, criado pelo Decreto nº. 3617, de 13/10/99,
passa a ser denominado NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA “DONA BEBÉ CAMARGO”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE oçoc , 15 DE FEVEREIRO DE 2.000.
lu UA) D
DO CALIÓ
Presidente

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