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materia nº 97/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaDENOMINA DE NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DONA JULIETA LIMA DIAS, O NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA FAZENDA BOA VISTA. INTERESSADO: ITALO MAZIERO JUNIOR.
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texto original #

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Fls. n.º d
Proc. [o 0( [ON
EA RA MUNICIPAL |
OCA —
PROTOCOLO
Data
[9442199 NJ
Denomina de Núcleo Municipal Rural de
Educação Básica “Dona Julieta Lima Dias”, O
Núcleo Municipal Rural de Educação Básica da
Fazenda Boa Vista.
Estado de São Paulo
Numero
IK3
Projeto de Lei nº. 28 E
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999,
aprovou Projeto de Lei nº. /99, de autoria do Vereador Italo
Maziero Júnior, e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
Art. 1º. - O Núcleo Municipal de Educação Básica
da Fazenda Boa Vista, criado pelo Decreto nº. 3.615, de 13/ 10/99, passa à
ser denominado NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA “DONA JULIETA LIMA DIAS”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de Dezembro de 1.999.
IM a
ÍTALO MAZIERÔ JÚNIOR
Vereado
JUSTIFICATIVA
Foi a responsável pela construção € instalação desta Unidade
Escolar em sua fazenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3,615, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Cria unidade escolar que especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa; ro uso de suas atribuições legais ;
Art. 1º - Fica criado 01 (um) Núcleo Municipal Rural de
Educação Básica - NuMREB, na Fazenda Boa Vista.
Parágrafo único — Para o cumprimento do “caput” ficam
criadas 04 (quatro) classes para o Ensino Fundamental (1 ciclo — 1º/4º séries).
Art. 2º - O Departamento de Educação e Cultura tomará as
providências necessárias para promover a instalação e o funcionamento desta
Unidade Escolar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
prblicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 de outubro de 1999.
Sole ça
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
er Ba O tt
DRº KÁTIA SAKAE HIGHASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
Proc. | no af
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DESPA rAcgo, Projeto de Lei nº.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA — :PROJETO DE LEI Nº.097/99
INTERESSADO :-1TALO MAZIERO JUNIOR
RELATOR : CIDO ESPANHA
ASSUNTO : Dá denominação ao Nucleo Municipal Rural de Educação
de Dona Julieta Lima Dias
Básica da Fazenda Boa Vista,
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta
Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto
Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da
forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação.
E .
Esse é o nosso parecer s.m.j.
de 2.000
Sala das Comissões, 01 de Fevereiro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 02 de Fevereiro
)A
Jose Francisco Ribeiro
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI Nº2.097/99
INTERESSADO :- ITALO MAZIERO JUNIOR
RELATOR :- RONALDO CORRAINI
ASSUNTO :- Dá denominação ao Nucleo Municipal Rural de Educação |
Básica da Fazenda Boa Vista, de Dona Julieta Lima Dia
Como relator da matéria supra mencionada, e dentro das
atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 01 de Fevereiro de 2.000.
ad
A '
AE EAR
Relator
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Osmara Auvisigal de Mosca Poe 1pop
Estado do São Daulo
H | H
Mococa, 15 de Fevereiro de 2.000.
Of, nº. 050/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 14 de Fevereiro último.
Autógrafo nº. 003/2.000-Projeto de Lei Complementar nº. 003/2.000.
Autógrafo nº. 004/2.000 - Projeto de Lei nº. 094/99.
(de autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autógrafo nº. 005/2.000 - Projeto de Lei nº. 095/99.
(de autoria do Vereador Evandro Bizarro Patti)
Autógrafo nº. 006/2.000 - Projeto de Lei nº. 096/99.
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo nº. 007/2.000 - Projeto de Lei nº. 097/99.
(de autoria do Vereador Ítalo Maziero Júnior)
Autógrafo nº. 008/2.000 - Projeto de Lei nº. 098/99.
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Autógrafo nº. 009/2.000 - Projeto de Lei nº. 099/99.
(de autoria da Vereadora Márcia Rotta)
Áo ensejo, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenbiosamente
DC O ai mat +
e. E
Dr. LUIZ E CALIÓ
Presidente
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal de scaca
Estado: de São Paulo | 9
. o A
AUTOGRAFO Nº. 007 DE 2.000.
Projeto de Lei nº. 097/99.
im
Denomina de Núcleo Municipal Rural de
Educação Básica “Dona Julieta Lima Dias”, o
Núcleo Municipal Rural de Educação Básica da
Fazenda Boa Vista.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de Fevereiro de 2.000,
aprovou Projeto de Lei nº. 097/99, de autoria do Vereador Ítalo
Maziero Júnior, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Núcleo Municipal de Educação Básica
da Fazenda Boa Vista, criado pelo Decreto nº. 3.615, de 13/10/99, passa a
ser denominado NÚCLEO MUNICIPAL RURAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA “DONA JULIETA LIMA DIAS”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ei 15 DE FEVEREIRO DK 2.000.
MO(
« Uw CAT a
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
MARIANO Dr. JOSÉ PO pro/ CORRADI
1º-Secretário 2º. Secretário

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