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materia nº 100/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MOCOCA. INTERESSADO: NORBERTO GARIB.
native_id13981

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texto original #

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| CAMARA MUNICIPAL |
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de
Estado de São Paulo ee TOcoLO | Data
— q—.. j
2.386 [PN] 7
Projeto de Lei nº... de de de 1.999.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE
MOCOCA.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia de de 1.999, aprovou Projeto de Lei
nº. /99, de autoria do Vereador Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica por esta Lei determinado o horário de
funcionamento das instituições bancárias no Município de Mococa, de segunda a
sexta-feira, das 11 (onze) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo
aplica-se aos postos de serviços da rede bancária.
Art. 2º. - A Fiscalização Geral do Município ficará
responsável para constatar o cumprimento da presente Lei nas instituições
bancárias do Município.
Art. 3º. - Aos infratores será cobrada a multa diária de
400 (quatrocentos) UFIR*S, redobrada a cada infração constatada.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 d
Câmara Muncepal de cc
Estado de São Paulo Proc. 06 O |
as o es aq3 0 di
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei, temos certeza quando em pleno vigor,
estará injetando e ao mesmo tempo acelerando de maneira animadora a
movimentação comercial local
A questão de fixação de horário para funcionamento de
estabelecimentos comerciais e industriais é peculiar a cada município, na
questão especial dos estabelecimentos bancários seus horários devem ser
determinados em função do comércio local, e não estes em função dos
interesses dos bancos.
Essa alteração de faixa de horário para atendimento ao
público, trará certamente muitos benefícios aos usuários dos
estabelecimentos bancários, que poderão dispor de mais tempo para solver
seus compromissos tais como: pagamentos de tributos, prestações,
descontos de cheques, verificação de saldos e extratos, saques, depósitos e
outras movimentações bancárias.
Vemos até interesse dos próprios Bancos nessa
prorrogação horária, pois disporá assim de maior tempo à disposição de
seus clientes, razão da existência da própria instituição.
Câmara Municipal de aa a 4]
o 48) mí
Estado de São Paulo
——. —
pESTACcHOS
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Processo a”. 998 /99 .
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| Recebimento:
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Wurofar: dura Bios Dam ams, quo
2 Legal. de dy tpoja9,
ADIAMENTO DE. ps
ii po Do Vereador Acao
Pr ig re adiamento jo Po
dy /É 1
RM A titida
São Paulo, 02 de agosto de 1999.
CIRCULAR EB - 214/99
“:neos Filiados:
At. Presidência
Diretoria Jurídica
Diretoria da Rede de Agências
Serviço de Atendimento ao Cliente
Ref. Leis municipais que pretendem disciplinar
diferentes aspectos da atividade bancária.
Reproduzimos, em anexo, a correspondência DENOR/GABIN-99/270, dirigida
a esta Federação pelo Dr Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Chefe do De
Normas do Sistema Financeiro do Ban
formulada pela FEBRABAN, em 7 d
anexamos
partamento de
co Central do Brasil, em resposta a consulta
e junho p.p., por expediente cuja copia também
Solicitamos -- com vistas à evil
ar a proliferação de novas leis e con sequente /
necessidade de adoção de medid
as de ordem jurídica -- que cópias das mesmas sejam:
enviadas ao principal responsável pela representação do banco em cada municipio em
que atue, com orientação para, ao tomar conhecimento de projetos de leis. prestar
esclarecimentos preventivos a seu(s) autor(es) e à Câmara Municipal e Prefeitura locais
Esta Federação está enviando correspondência à Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça, solicitando seja editada Portaria que, reforçando a
manifestação do Banco Central, oriente os órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Delea do Consumidor com relação à ineficácia de reclamações que tenham por base
referidas leis municipais
Atenciosamente,
Ne
v
1” vs
Federação Brasileira das Associações de Bancos
em
A DIRETORIA N
RN
É
Rua Líbero Badaró 425 17º andar
- EAX 90409 São Paulo, 07 de junho de 1999
limo. Sr.
Dr. Sérgio Darcy da Silva Alves
- DD. Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro
Banco Central do Brasil
SBS - Quadra 3 - Bloco B, 21º andar
Brasília, DF '
Senhor Diretor:
Motivados pela intenção de possibilitar a seus cidadãos condições diferenciadas
de atendimento, já são 139 os municipios brasileiros que, através de leis mupícipais)
procuram fixar diferentes horários para o atendimento bancário.
Embora compreensiveis, tais iniciativas -- por desconhecimento dos complex
procedimentos que envolvem Os mecanismos de compensação de documentos e sua
correspondente liquidação financeira — são muitas vezes de aplicação impossivel,
acarretando enormes custos, para os bancos e para toda a sociedade, com a prestação de
esclarecimentos e com a adoção (e acompanhamento) de medidas judiciais para sustar à
aplicação de penalidades e medidas administrativas notoriamente ilegais.
Ainda com relação ao funcionamento do Sistema Bancário, são muitas as leis
municipais que fixam prazos máximos para espera em filas, sem levar em conta as
peculiaridades do atendimento bancário, especialmente nos dias de mais afluxo de
usuários, notadamente nos 15 primeiros dias de cada mês.
No mesmo sentido, há leis que estabelecem diferentes padrões de elaboração de
tabelas de tarifas bancárias e os critérios de sua afixação nas agências, ignorando
exigências de padronização e de programação visual, além de acarretarem custos
desnecessários.
Também em matéria de segurança, observa-se, com relativa frequência, que --
preocupados com os funcionários de bancos, clientes e usuários de serviços bancários --
municipios pretendem legislar ora sobre a obrigatoriedade de instalação de portas
giratórias de acionamento automático (alguns), ora sobre sua proibição (outros). As
vezes pretendem até mesmo definir, em lei, sistemas de alarme, de comunicação ou
gravação de imagens, determinando especificações e prazos de instalação
Esta Federação e os bancos a ela filiados têm regularmente obtido decisões
judiciais que sustam os efeitos dessas leis municipais, pois, em face dos artigos 21, VIII,
22, 48, “caput” e inciso XIII e 192 da Constituição do Brasil, a disciplina das
instituições financeiras é de competência exclusiva da União, através de leis federais
que às vezes delegam poderes, para a normatização e fiscalização, a Orgãos especificos
como, por exemplo, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, E
farta e consistente, nesse sentido, a jurisprudência sobre a matéria
VA
Federação Brasfeira das Associações de Bancos
Rua Libero Badaró 425 17º andar
CEP 01069-900 São Paulo SP
Telefone (011) 244-9800
Est: BANCO CENTRAL DO BRASIL pico GS RA Ê
DENOR/GABIN-99/ 270 Brasília, 21 de julho de 1999.
Pt. 9900955625
À
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS (FEBRABAN
- Rua Líbero Badaró, nº 425, 17º andar
01069-900 SÃO PAULO (SP)
Prezados Senhores,
Referimo-nos ao expediente BAX 90409, de 07 de junho de
1999, em que essa entidade solicita manifestação formal deste Banco Central
acerca da competência jurídica de leis municipais e/ou de portarias de autarquias,
repartições e/ou secretarias estaduais, que pretendam fixar disciplina sobre as
matérias ali relacionadas.
2, Relativamente à fixação do horário de funcionamento de
instituições financeiras, informamos que o art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, atribui competência privativa ao Conselho Monetário
Nacional para dispor a respeito, encontrando-se o assunto regulamentado pela
Resolução nº 2.301, de 25 de julho de 1996.
3. Quanto ao prazo máximo para o atendimento de usuários em
fila de espera nos estabelecimentos bancários, esclarecemos que a questão está
inserida no contexto da prestação de serviços onde as instituições financeiras se
configuram como fornecedoras, devendo ser tratada em lei federal, tendo em vista
-—. tratar-se de assunto de âmbito nacional.
4. No tocante a tarifas de serviços bancários e critérios de sua
divulgação, cabe-nos registrar que a Lei nº 4,595, de 1964, por meio de seu art. 4º,
inciso IX, confere ao Conselho Monetário Nacional competência privativa para
limitar a remuneração daqueles serviços, tendo sido instituída, nesse sentido, a
Resolução nº 2.303, de 25 de julho de 1996, que disciplina o assunto.
o CETTE SE nsaoeenareomesereer e
grand
,
Instituto Brasileiro de Administração Municipal
Consultoria Jurídica
E Nota Explicativa Nº 06/98
Município. Estabelecimento de
normas de funcionamento dos
estabelecimentos bancários.
Impossibilidade. Competência da
União.
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MMS CER ETC TR toe orem pres verve nm meme
e]
448 0a
Tantas têm sido as consultas enviadas a este Instituto. cujo objetivo é
submeter-nos à análise projetos de lei que versam sobre a edição de
normas de funcionamento dos estabelecimentos bancários existentes nos
Municípios. que o fato motivou-nos a elaborar esta Nota E xplicativa com
o intuito de esclarecer a quem pertence a competência sobre a matéria.
O Município possui poder de polícia administrativa sobre os bens e
atividades particulares que afetam direta e imediatamente os interesses
da coletividade. Por esse mecanismo. próprio do Direito Administrativo.
o Poder Público contém a ação particular contrária. nociva ou
inconveniente à coletividade.
No dizer do mestre [Hely Lopes Meirelles:
“A polícia administrativa se destina a assegurar o bem estar geral.
impedindo. através de ordens e proibições das autoridades
competentes. o uso anti-social dos direitos individuais e da
propriedade particular, Exterioriza-se pelo conjunto de é
serviços incumbidos de fiscalizar. controlar e deter as atividades
individuais (não os indivíduos) que se revelem contrárias.
inconvenientes ou nocivas à coletividade. no tocante à segurança.
à higiene. à saúde. ao sossego. à moralidade. ao conforto públicos,
câestética da cidade. “(In Direito de construir. A ed.. São Paulo:
Revista dos Tribunais. 1983. p. 80)
Observe-se que para que o poder de polícia seja válido existem
determinadas condições a serem satisfeitas. quais sejam: competência:
finalidade publica: proporcionalidade e legalidade dos meios.
Falaremos. aqui. somente da primeira que. no momento. e a que diz
respeito ao tema de que estamos a tratar.
- A competência é condição primordial para que se reconheça a validade
a qualquer lei ou ato administrativo. não sendo válidos aqueles que
ecmanarem de entidades. órgãos ou autoridades sem qualidade para
praticá-los.
Desse modo. antes de editar qualquer norma nessa espécie. deve o
Município. em primeiro lugar. verificar se possui competência para
tanto. Se não a detiver para deliberar sobre determinada materia. também
não a terá para praticar atos de polícia.
Cumpre verificar que compete à União dispor sobre o funcionamento de
estabelecimentos bancários ou financeitos. a teor dos arts. 48. XII. [63
Ve 192. 1V da Carta Republicana. Assim sendo. as atividades de tais
instituições sujeitam-se às normas emanadas do Banco Central.
consoante 0 que rezam os arts. 4º. 10 e 1] da Lei nº 4.595. de 31/12/64.
que dispõe sobre a política e as instituições monetárias. bancárias e
creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional. E quanto às normas
de segurança. em particular. o art. 2º da Lei nº 7102. de 20/00/83.
Para aclarar a questão. vale reproduzir a redação do art. 4º. VII da
sobredita Lei. sendo oportuno lembrar que. como não [oi editada a lei
complementar responsável por regular o Sistema Monetário Nacional à
que se refere 0 art. 192. caput da CF. fica valendo. pelo princípio da
recepção. essa lei federal:
“Amt dº - Compete privativamente ao Conselho Monetário
Nacional:
que exercem atividades subordinadas a esta lei. bem como a
aplicação das penalidades previstas.” (g.n.)
Como se vê. a regulamentação do funcionamento dos estabelecimentos
bancários é matéria afeta à União. não cabendo. pois. ao Municipio editar
normas sobre a mesma,
Corroborando essa assertiva. valemo-nos novamente das palavras de
Hely Lopes Meirelles:
“Claro está que. se a atividade estiver sujeita à regulamentação
federal ou estadual. o Município devera respeitar essa
regulamentação superior. como ocorre com o horário bancário.”
Cn: = Direito municipal brasileiro. 9 ed.. São Paulo: Malheiros.
1997. p3604).
Ma ee peer
Trazemos à baila também o entendimento dos Tribunais acerca do tema.
conforme demonstram as ementas de acórdãos reproduzidas abaixo:
“BANCO - LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA
INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA -
INCOMPETÊNCIA
Estabelecimentos Bancários - Lei Municipal que obriga a
instalação de porta de segurança com alarme e câmeras de
gravação nas agências bancárias - Matéria de competência federal.
cabendo a regulamentação ao Banco Central do Brasil - Mandado
de segurança coletivo impetrado pela FEBRABAN - Segurança
concedida - Decisão contida Recursos mprovidos,
E Não merecem prosperar os recursos. pois a Municipalidade não
tem competência para disciplinar matéria referente às
instituições financeiras. incluindo a segurança bancária. tendo
em vista a competência privativa do Banco Central do Brasil (arts.
30. VIM e 48. XI da Constituição Federal: [ei Federal nº
7102/83). em. (1º Câm. Civ. T/SP- Apelação Cível 234,571.1/0
- Voto 9,575)
“BANCO - HORÁRIO EXTERNO DE FUNCIONAMENTO
- FIXAÇÃO - COMPETÊNCIA.
A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da
competência da União.“ (STI- Ac. Unân. da 27 DI20.06.94
p= 16.076 - Rec. Esp. 19.387-0-PR = Rel. Min. Hélio Mosimann)
“Recurso Extraordinário. Horário de funcionamento bancário.
Matéria que. por sua abrangência, (ranscende ao peculiar
interesse do Município. Competên exclusiva da União para
legislar sobre o assunto. Precedentes do STE. RE conhecido &
provido” gn (STE Aco unân, da PUT DITADO po IST -
2 RE TIBI63/PR - Rel. Min. Célio Borja)
“Administrativo. Horário bancário. Fixação. Competência do
Conselho Monetário Nacional. Não cabe ao Município. Lei nº
4.595/64. Orientação sumulada. | - Nos termos do verbete nº 19
da Súmula da jurisprudência predominante nesta Corte. compete
à União a fixação do horário bancário para atendimento ao público,
H- Recurso provido. (STE REspo nº 3IL9FLM/PR Rel. Min
Cesar Rocha = BDMemarço/94).
a
“Mandado de Segurança. O Município não tem atribuição por lei
para fixação de horário de funcionamehto bancário. Trata-se de
interesse nacional. consequentemente. à competência e da União
Agravo Regimental improvido” (STE - Ac unân. da 2º T- DI
25.03.88 p. 06385 - Agrag - 124069/MA - Rel. Min. Diaci Falcão)
Registre-se. ainda. que o Superior Tribunal de Justiça inclusive sumulou
a matéria. no tocante à fixação de horário bancário. sendo a determinação
aplicável por analogia às demais normas que pretendam outros entes da
federação. que não a União. estabelecer para o funcionamento dos
bancos. Vejamos:
“Súmula nº 194 fixação do horário bancário. para atendimento
ao público. é de competência da União.”
Considerando a exposição ofertada. é de se concluir pela improcedência
de quaisquer projetos de leis municipais que tenham por fim estabelecer
normas de funcionamento dos estabelecimentos bancários. seja para
determinar horário de funcionamento. seja para determinar instalação de
equipamentos. como bebedouros ou portas de segurança. ou. ainda. para
determinar limites de tempo para atendimento aos clientes. em razão de
não possuírem os Municipios competência normativa sobre a maté
consequentemente. o poder de polícia a ela inerente.
Eugenia de Souza Affonso
Assessora Jurídica
Fis. n.º | 3
Estado de São Paulo
Mococa, I4 de Março de 2.000.
PA. Cire. nº. 010/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Com o escopo de obter subsídio ao estudo do
Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, conforme cópia
que segue anexo, solicito sua manifestação.
Na oportunidade envio-lhe protesto de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente
DC
97 VI,
MÁRCIA ROTTA
Vereadora
Ilmo. Sr.
Luís Paulo S. Pereira
DD. Gerente-Geral do Banco do Brasil S/A
Mococa
TH
Estado de São Paulo | Fls. n.º neh
7 - = cg QUP
José Cara te Cavalero
DD. Gerente do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Mococa
Ilmo. Sr.
Ivaldo Soares Joanny
DD. Gerente do Banco Brasileiro S/A - UNIBANCO
Mococa
Ilmo. Sr.
Artur Antonio das Neves
DD. Gerente do Banco de Desconto S/A - BRADESCO
Mococa
Ilmo. Sr.
Jaime Severo Garcia
DD. Gerente do Banco HSBC Bamerindus S/A
Mococa
Ilmo. Sr.
José Carlos Morais
DD. Gerente do Banco ITAÚ S/A
Mococa
Ilmo. Sr.
Marcos Antonio Barini ,
DD. Gerente do Banco REAL S/A
Mococa
Ilmo. Sr.
Milton Nogueira Filho
DD. Gerente da Nossa Caixa Nosso Banco S/A
Mococa
Ilmo. Sr.
João Antonio Borges
DD. Gerente da Caixa Econômica Federal
Mococa
CAIXA nr
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Att. Vereadora MÁRCIA ROTTA
Assunto: Projeto de Lei nº 100/99 — Vereador Norberto Garib
Ref.:
OF 082/2000 Mococa, 22 MAR 00
Agência Cidade de Mococa/SP
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
P. |. Circ. Nº 010/2.000-CM, de 14/03/2000
Senhora Vereadora
141
A CAIXA, está integrada ao Sistema Financeiro Nacional, e opera dentro da
regulamentação específica do setor financeiro, e legislações pertinentes a nível
Estadual e Municipal.
Tal regulamentação, determina o funcionamento das instituições bancárias nos
municípios com menos de 200.000 habitantes com 05 horas diárias para atendimento
ao público.
Em pesquisa realizada com nossos clientes externos e internos, confirmamos que este
horário é satisfatório, sendo que alguns clientes optaram por: abertura dos bancos às
11:00 horas e fechamento às 16:00 horas.
Acreditamos que a definição do horário deve levar em conta os anseios da comunidade
e os horários definidos pelo executante dos sistemas de compensação, visto que, se
os depósitos forem permitidos além de um certo horário, a troca dos cheques no
sistema não será mais possível no mesmo dia, podendo ocorrer prejuizos financeiros
aos próprios clientes.
Lembramos que as Lojas Lotéricas continuam recebendo contas de Concessionárias
Públicas após o horário bancário e inclusive aos sábados, e as Salas de Auto
Atendimento e Conveniências de 24 horas atendem as necessidades de saques e
depósitos 24 horas por dia na maioria das instituições da praça.
Agradecemos e colocamo-nos ao inteiro dispor para os demais esclarecimentos que
forem necessários.
Atenciosamente
Job ANfONIO BORGES DESPACHO
Gerente Geral
*ara o Expediente dz
Próxima Sessão
EM em tu! OD pe
| oi
í
UNIBANCO
CAMARA MUNICIPAL
= MOCÇOE À =
ga A
Mococa, 29 de março de
1
da
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Att. Srê Marcia Rotta
Ref. Horgário de funcionam
ento das Institui-
EP e E
ções Bancarias no Municipio de Mococa
Em resposta a correspondência recebida des-
sa Câmara datada de 14.03.00, a qual diz respeito ao horário de !
funcionamento das Intituições Bancárias no município de Mococa, '
s e A E) na .
informamos que, como esse tipo de decisao e tomada pelo BACEN, fi
caremos no aguardo, a fim de cumprir toda e qualquer alteração de
terminada pelo mesmo e com a Legislação em vigor»
e L
Sendo so para o momente, subserevemc-noss.
UN!
(AG ==
Gp
B do Estad —
esses banespa
Mococa, 17 de abril de 2.000. 4844
Exmo Sr. Vereador
NORBERTO GARIB
M — SP,
Excelentíssimo Senhor:
REEF: P DE LEI NR. 100 DE 1.99
Em atenção ao Projeto de Lei nr. 100, que dispõe sobre o horário de
funcionamento das instituições bancárias no município de Mococa, vimos
através desta, entregar a V.Excia., o material pertinente a legislação em
vigor que trata sobre o assunto em referência.
Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento.
Respeitosamente.
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/2 - BANESPA.
AGÊNCIA 113-MOCOCA-SP.
eos banespc
O
Horário de atendimento, tempo de espera.
divulgação de tarifas, segurança nas agências E
[9 j
Legislar sobre funcionamento dos bancos
é competência privativa da União. Veja o que dizem
a Constituição, as leis, a Jurisprudência e o Banco Central
Índice
4
j
Os artigos da Constituição sobre o assunto
"
4s principais leis federais que regulam o setor financeiro
2
O que diza Leis 595 sobre a competência
de legislar na área financeira
4
Jurisprudência dos tribunais veta Íeis municipais
sobre o setor financeiro
&
À visão do Banco Central sobre as leis Que regem o horário bancario
nas agências. o tempo de espera dos usuários os critérios de
divulgação das tarifas e a Segurança bancana
6.
A racionalidade do horário bancário
7
Bancos vêem ampliando o atendimento sem mudança
do horário das agências nem ônus Dara os clientes
A v
+
dia D espere banespe
Constituição do Brasil cg MO
mA OQ amigo 48 da Constituição do Brasil, em seu caput e no inciso XIII
Estabelece:
AS
“Artigo 48 - Cabe ao Congresso Nacional. com a sanção do
Presidente da República. não exigida esta para O especificado nos
arts. 49, 51 e 52. dispor sobre todas as matérias de competência
da União, especialmente sobre:
RA
Ex
GERE, teses
e
Sam,
Xitl —- matéria financeira, cambial e monetária, instituições |
financeiras e suas operações.”
É Por sua vez, o artigo 22 dispõe competir privativamente à União
Iegislar sobre. sistema monetário (inciso VI); politica de credito. câmbio.
seguros e transferência de valores (inciso Vil); sistema de poupança.
raptação e garantia da poupança popular (inciso XIX)
A Constituição do Brasil é soberana. Nenhuma lei pode opor-se a
disposições constitucionais.
8
Exigências estabelecidas em leis municipais sobre o
funcionamento dos bancos ferem a Constituição do Brasil.
E SERIO UERR E efa Sesi é RAS ii dsi s Cenk
Esteio
=x '
NE o) iso hanespa
; Leis que regem os Bancos e suas atividades on A
a Dentre as numerosas normas de Direito que regem os Bancos.
o, têm relevância maior as Leis 4 595 (detalhada no capitulo seguinte).
| 6728. 710269017
a A Lei nº 4728 disciplina o mercado de capitais e estabelece
Medidas para o seu desenvolvimento.
As Leis nºs 7.102 e 9.017 regem a segurança bancária
a Aós municipios. assim como não podem afrontar a Constituição do
Brasil. tampouco é lícito revogar. derrogar ou violar lei federal.
)
O principio da hierarquia das leis o proíbe.
srs
obsrias
bEtposs sã
=
Egas PT
=
=
EE o e asa
ê Banco do Estado
E ] de São Paulo SA
“CA Lei 4.595 atribuiu competência para editar normas en pásas
E: A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre o
Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da Republica do Brasil é
Monetário Nacional competência para “regular a constituição,
funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades
subordinadas a esta lei bem como a aplicação das penalidades
A
= Tem o Conselho Monetário Nacional os poderes que lhe foram
bnteridos pelos incisos Vi e VII, do Artigo 4º, da Leinº 4,595,
“W — disciplinar o crédito em todas as Suas modalidades e as
Sperações creditícias em todas as suas formas. inclusive acaites.
avais e prestações de quaisquer garantias Por parte das instituições
PM am regutar a constituição. funcionamento e fiscalização dos que
” dus penalidades previstas:”
a O Artigo 5º da Leinº 4 595 acentuou que “as deliberações do
* Cénselho Monetário Nacional ... obrigarão também os órgãos
eláis ..
“Por outro lado, o Artigo 10 da Lei nº 4.595/64. enfatizando seu
déver de Cumprir as leis federais e as normas do Conselho Monetário
“ N&éional. “atribuiu ao Banco Central competências privativas entre as
E ntimis as de seus incisos V, VHL IX, “a”, "pr abaixo transcritos:
'
f
RREO E e O DO O PE ag EAR
V - exercero controle do crédito sob todas as suas formas;
= exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
ralidetes previstas;
[XE coriceder autorização às instituições financeiras, a fim de que
sluncionar no Pais;
Dntaros Ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no
) eg A “u
af ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central | Fis. 0.29) “1
e af
SE
sa care
a
Banco do Estado
de Svbiis banespe
dom vt cetim
“Competência privativa” é competência exclusiva. que ninguém
rnais pode exercer.
O 8 1º do Artigo 10 da Lei nº 4.595. regendo o transcrito inciso IX
estipulou:
“$ 1º. No exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste
ártigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho
Moretário Nacional, o Banco Central da República do Brasil,
estudará os pedidos que lhe sejam formulados e resolverá
cbneteder ou recusar a autorização pleiteada, podendo incluir as
cláusulas que reputar convenientes ao interesse público.”
O TES RSS Rs VA
Ena É. ce) 465
= Jurisprudência
Tribunais apreciam as leis federais
+ “definindo Competências para legislar
Ê j sobre funcionamento dos bancos e declaram
xe vedado aos municípios editar lei nessa matéria
Os Tribunais Regionais, porém, assim como Os Tribunais
Superiores, são unânimes em reconhecer que compete exclusivamente
* FLei Federal estabelecer as regras de funcionamento dos bancos sob
6% mais diferentes aspectos. Destacamos algumas dessas decisões
agi
Horário Bancário
* financeiro nacional Tal competência, referente ao horário de
* funcionamento dos estabelecimentos bancários, foi delegada pelo
“* Conselho Monetário Nacional ao Banco Central do Brasil.
É” Não pode. assim, O municipio legislar sobre à matéria.
É Remessa oficial improvida.
“(MAS nº 90.03.008081/SP. TRE 3º Região. 4º Turma, Relator Juiz
", * Grandino Rodas. v.u.. DJU 03.06.91, pág. 00162)”
É:
AS
1
Cm
cada
«CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E SEUS
“LIMITES. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS.
A: pretexto de atender a Seus interesses peculiares. não pode o
rRinicipio legislar Contrariando dispositivo de lei federal.
TEA fixação do funcionamento do horário bancário é da competência da
“Unigo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 19 do
* Superior Tribunal de Justiça.
2º Remessa oficial desprovida
(MAS nº 90.03. 0002121SP, TRF 3º Região. 2" Turma, Relatora Juiza
Afháinaria Pimentel, vu. DJU. 08.04 82, pão, 00162).
)
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B —
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Banco do Estado
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o CONSTITUCIONAL. FUN
PANCÁRIO. HORÁRIO ONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Competência Para legis/
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EStabelecimentos bancários 6 “lá ra Fedora venêmento jo OE
À a am 22, Vie Vil - Lei nº 4. 598/64) Constitução ug
'U interesse naciona! na fixação do horário bancário s
E interesse meramente local. ênesro FOR
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TP. Txando o horário bancário, invadiu com elércie E
União Fegera/. ? Ea
(MAS nº 89.01 24856/BA. TRF q Região. 2a Turma, Relator Juiz
Hiermenito Dourado. vu. DJU. 20.11.89)”
SEGURANÇA DOS BANCOS
+ ADMINISTRATIVO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO, NORMAS
DE SEGURANÇA CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO.
" As normas de segurança dos estabelecimentos de CFOÓOS EStãy na
alçada federal com a Participação da Secretaria Ja Segurança
Pública (an 6º da Len 7 102/83).
legalidade de norma municipal que impõe poder ce Polícia aos
estabelecimentos de Credito — exigindo-lhes outros itens se
» Segurança.
3 Recursos improvidos,
(MAS nº 94 01.05479/P| TRF 1º Região, aa Turma. Relatora Juiza
Eliana Calmon v.u. DJU. 29.09.94. pág. 55.279).
SUMULAS
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Súmulas dos Tribunais Superiores se fundaram sobre tais ww
jufgados
— STF - Súmula 596 As disposições do Decreto nº 22 526/23 não
e aos outros encargos cobrados nas
SS aplicam às taxas de Juros
ções públicas ou privadas que integram
operações realizadas Dor institui
o Sistema financeiro nacional.
é Apelação em Mandado de Segurança nº 96.03 021664-0/sp
"O Senhor Desembargador Federal SOUZA PIRES. inicialmente
cumpre asseverar que a Constituição Federal de 1988 conferiu
“privativamente à União competência Dara legislar sobre o Sistema
fianceiro nacional (artigo 22, inciso VI, CR/88)
É bem por isso que foi editada a Lei Federal nº 7 102/83 que. em seu.
ARtigO 6º. estabelece o seguinte:
An 6º. Compete ao Banco Central do Brasil:
Cp autorizar o funcionamento dos estabelecimentos financeiros apos
venficar os requisitos minimos de Segurança indispensáveis. de
acordo com o artigo 2º desta Lei ouvida a respectiva Secretaria de
Segurança Pública.
'— fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento
desta Lei: e
WI — aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas
nesta Le:
Cônsequentemente, tenho como certo não caber à ler municival
»rêtender disciplinar sobre sistema de Segurança para estabelecimentos
inanceiros. em face da ausência de previsão legal! que autorize tal
precendimento.
Sendo unânimes os Tribunais Superiores e os Tribunais
Regionais em afirmar competir à Lei Federal estabelecer regras para o
uncionamento dos bancos sob múltiplos aspectos. não ha come supe:
álidas pretensões municipais com essa finalidade Se fossem
dmitidas. estariam os municípios alçando-se acima da Constituição e
Wi Leis Federais.
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3 competência de leis municipais e/ou de Portarias ge a
faco de atendimento
at anto ao prazo máximo para o atendimento de usuários em fila de
Espera nos estabelecimentos bancários. esclarecemos que a questão
abtã inserida no contexto da Drestação de serviços onde as instituições
fifanceirás se configuram como fornecedoras. devendo ser tratada em
[8i federal. tendo em vista tratar-se de assunto de âmbito nacional
Páritas de serviços
Vô tocante a tarifas de serviços bancários e critérios de sua divulgação
be-nos registrar que a Lei nº 4.595. de 1964, por meio de seu art 4
j IX. confere ao Conselho Monetário Nacional competência
sativa para limitar a remuneração daqueles serviços. tendo sido
fBtituída. nesse sentido, a Resolução nº 2.303. de 25 de julho de 1996
]
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= A racionalidade do horário bancário
; Seria impossivel assegurar o bom funcionamento do sistema
Bancário para os clientes. se a legislação - Leis 4595/64, 4 728/65,
Y+102/83 e 9017/95 - e a Constituição não atribuíssem competência
, “Exclusiva ao poder federal para legislar sobre o setor financeiro. As
Fansferências de valores. as cobranças. a compensação de cheques e
te outros papéis. as centrais de liquidação de títulos públicos e
privados. o câmbio são serviços que dependem de sistemas que
flincionam de forma integrada e sincronizada em âmbito nacional Se
Ebtivessem submetidos à diferentes formas de funcionamento. nas
fêgistações de cada um dos 5.506 municípios brasileiros, a situação
Bbria caótica e os serviços financeiros do País ficariam comprometidos
Gom sérios prejuizos para os clientes e para toda a economia.
* O sistema bancário também está limitado por uma legislação
fBbalhista. datada de 1933 que fixa a jornada de trabalho dos
bancários em trinta horas semanais e seis diárias. Para satisfazer
flialquer legislação municipal que fixasse em mais de cinco horas o
Expediente de atendimento ao público, os bancos seriam obrigados a
fincionar com base em horas extras ou em mais de um turno de
tEsbalho. Para atender ao público por cinco horas um caixa precisa
ffabalhar alêm dessas cinco horas, mas meia hora antes e meia hora
BBpois desse período para executar Os procedimentos necessários ao
ificio e ao término de suas atividades. Assim. se os bancos operassem
gêrmanentemente com base em horas extras ou com mais de um turno
dê trabalho para cumprir jornadas mais extensas de atendimento ao
pi iblico. determinadas em leis municipais haveria um encarecimento
e És serviços bancários para os clientes.
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Bancos ampliaram e aperfeiçoaram aqs A fi
. atendimento aos clientes e usuários
Ea sem mudanças no horário bancário,
a nem ônus para os clientes
a O elevado grau de automação bancária no Brasil garante hoje um
Hórário de atendimento muito mais amplo que o periodo em que as
êricias permanecem abertas para o público. Os bancos vêm
vestindo cerca de dois bilhões de dólares por ano, para ampliar a
“Berta de serviços automatizados. Cada vez menos os clientes
Rbcessitam ir às agências, podendo realizar os principais serviços
neários nos caixas eletrônicos. por telefones. fax e computadores
. & O público presente nas agências é composto cada vez mais por,
fio clientes. que vão pagar contas de serviços essenciais — água. luz
tBlefone. gás etc. Esses usuários poderão ter multiplicadas suas opções
“dÉ ocais de pagamento e ampliado seu horário de atendimento. se os
E plêstadores daqueles serviços firmarem convênios para recebimento
“ déssas contas com redes de farmácias, supermercados. correios e
altros estabelecimentos comerciais. como vem sendo feito em diversas
! ldbalidades do Pais.
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Investimentos
S Investimentos realizados pelos bancos, nos últimos três anos. em
equipamentos e tecnologias de automação informática e
*telêcomunicações. para ampliar a capacidade de atendimento e tornar
O "Serviços bancários mais confortáveis. ágeis e seguros. atingiram RS
a biinões.
e 1996 - R$ 1.5 bilhão
dê 1997 - R$ 1.8 bilhão
E 1988 - R$ 2.1 bilhões
Para 1999, os bancos prevêem investimentos de R$ 2.2 bilhões em
“ infórmática e telecomunicações. sendo R$ 1,07 em equipamentos de
“in ormática (hardware) R$ 229 milhões em equipamentos e linhas de
“telêcomunicações. R$ 418 milhões em programas (softwares) adquiridos
terceiros e R$ 414 milhões em programas desenvolvidos pelas
sE
rias instituições.
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$ E pende cada vez menos de agências
Banco do Estado
deSão Paulo:SA bane
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7 a 4,8 bilhões (38,1%) foram a ij fi
o tonários de agências e 7,9 bilhões (61,9%) ocorre É
: Seguintes formas: , E
y
E
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t 4,1 bilhões (32,49%) por intermédio dos equipamentos de auto-
“Atendimento, como ATMs e terminais:
+ 2.3 bilhões (18,35%) processados por comandos internos dos
E próprios bancos:
* 560 milhões (4,38%) foram débitos automáticos de contas
autorizadas pelos clientes ou créditos como os de salários:
+, 442.1 milhões (3,45%) por intermédio de computadores instalados
em casa ou no escritório com programas fornecidos pelos bancos
É (homb/office banking):
é 199.3 milhões (1,56%) via central de atendimento com ajuda de
* funcionários dos bancos;
é 171.1 milhões (1.34%) em terminais instalados no comércio (POS);
é: 38.7 milhões (0.30%) via Internet.
nei:
»
“Em 1997, o percentual de transações executadas por intermédio de
funcionários nas agências representava 49,7% e as demais formas os
“SB3% restantes.
o
Gresce volume de serviços eletrônicos
Dá As transações provenientes de auto-atendimento. como saques e
» pedidos de saldos em caixas eletrônicos e terminais. passaram de
42.5 bilhões em 1997 para 4,1 bilhões em 1998. aumentando 65.7%:
As transações automáticas de origem externa, que permitem ao
| a cliente realizar uma operação sem necessidade de ir até a agência
> bancária, a exemplo dos débitos automáticos de contas de âgua. luz.
gás e telefone, passaram de 438.6 milhões em 1997 para 560.3
Eça em 1998. evoluindo 27,7%;
As transações feitas com cartões em terminais instalados no
a SOMÉFCIO (POS) e conectados aos bancos passaram de 59,8 milhões
7
em 1997 para 171,1 milhões em 1998, com um crescimento de
*
É | E] TT Treme o
40,3 milhões em 1996 (+ 3.370)
224 milhões em 1997 (+ 5.2 do)
ga 7 milhões em 1998 (+ 5,4%)
ho)
À
H
B do Estad =
Barco do Emedo Inanespa
| CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
Mococa, 17 de abril de 2.000.
Exmo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores
LUIZ ARMANDO CALIO
M — SP.
Excelentíssimo Senhor:
REF: PROJETO DE LEI NR. 100 DE 1.999. “
Em atenção ao Projeto de Lei nr. 100, que dispõe sobre O horário de
funcionamento das instituições bancárias no município de Mococa, vimos
através desta, entregar a V.Excia., O material pertinente a legislação em
vigor que trata sobre o assunto em referência.
Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento.
Respeitosamente.
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/* - BANESPA.
AGÊNCIA 113-MOCOCA-SP.
DESPATHO
Para o Expediente da
Próxima Sessão
1 /%0W
Horário de atendimento, tempo de espera.
divulgação de tarifas, segurança nas agências
N
aq4 HM
Legislar sobre funcionamento dos bancos
é competência privativa da União. Veja o que dizem
a Constituição. as leis, a jurisprudência e o Banco Central
indice
4
)
Os artigos da Constituição sobre o assunto
9
4s principais leis federais que regulam o setor financeiro
E!
O que diz a Lei 4.595 sobre a competência
de legislar na área financeira
4
Jurisprudência dos tribunais veta leis municipais
sobre o setor financeiro
&
o
A visão do Banco Central sobre as leis que regem o horário bancario
nas agências. o tempo de espera dos usuários os critérios de
aivulgação das tarifas e a segurança bancana
6.
À racionalidade do horário bancário
7
Bancos vêm ampliando o atendimento sem mudança
do horário das agências nem ônus para os clientes
ro Banco do E pi
ig H 2 des pus panespa
i os . Fis. n.º 21 13
B Constituição do Brasil “e
; od MY:
o Q amigo 48 da Constituição do Brasil, em seu caput e no Inciso XIII
êstabelece:
la nm
% E” “Artigo 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
o aj Presidente da República. não exigida esta para O especificado nos
; a arts. 49, 51 e 52. dispor sobre todas as matérias de competência
: 4 da União, especialmente sobre:
E)
E
y
á Xl - matéria financeira, cambial e monetária, instituições ,
E financeiras e suas operações.”
» a Por sua vez, o artigo 22 dispõe competir privativamente à União
legislar sobre: sistema monetário (inciso V!); política de credito. câmbio.
Seguros e transferência de valores (inciso Vi!); sistema de poupança.
paptação e garantia da poupança popular (inciso XIX)
A Constituição do Brasil é soberana. Nenhuma lei pode opor-se a
disposições consutucionais.
8
á Exigências estabelecidas em leis municipais sobre o
funcionamento dos bancos ferem a Constituição do Brasil.
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Eico «ASS Easptiiaieait ima
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0 errar:
Banco do Estado
de São Paulo SA
É | Fla. n.º
Leis que regem os Bancos e suas atividades
j Dentre as numerosas normas de Direito que regem os Bancos.
m relevância maior as Leis 4 595 (detalhada no capitulo seguinte).
ia
4.728. 7.102 e 9.017.
E A Lei nº 4 728 disciplina o mercado de capitais e estabelece
Medidas para o seu desenvolvimento.
k As Leis nºs 7.102 e 9.017 regem a segurança bancária
: Aos municípios. assim como não podem afrontar a Constituição do
Brasil. tampouco é lícito revogar. derrogar ou violar lei federal.
-y
O principio da hierarquia das leis o proíbe.
Ss nim
a
banespa
*ia Lei 4.595 atribuiu competência para editar normas subordinadas
safe ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central | Fls. n. 3
a RU! ad
a A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre Sa A á
Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da República do Brasil é
as as demais instituições financeiras públicas e privadas. Esse
“tiploma legal, com valor de Lei Complementar, confere ao Conselho
" Monetário Nacional competência para “regular a constituição.
incionamento e fiscalização dos que exercem atividades
gubordinadas a esta lei bem como a aplicação das penalidades
É Tem o Conselho Monetário Nacional os poderes que lhe foram
ebnferidos pelos incisos VI e VIII, do Artigo 4º, da Lei nº 4.595,
“ *WY - disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
aperações creditícias em todas as suas formas. inclusive aceites.
- gvais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições
: fipanceiras:
VM! regutar a constituição. funcionamento e fiscalização dos que
dtercerem atividades subordinadas a esta lei. bem como a aplicação
" Quis penalidades previstas:
& O Artigo 5º da Lei nº 4 595 acentuou que “as deliberações do
- Cénselho Monetário Nacional ... obrigarão também os órgãos
E seita a
desses banespa
= Gay 3 ES Era
“Rae TEME ares
ra
es
Por outro lado, o Artigo 10 da Lei nº 4.595/64. enfatizando seu
déver de cumprir as leis federais e as normas do Conselho Monetário
gióna!. atribuiu ao Banco Central competências privativas entre as
quis as de seus incisos V, VIII, IX, “a”, "b”. abaixo transcritos:
“mp — exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
VIH = exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
iidates previstas;
“p= conceder autorização às institulções financeiras, a fim de que
mete mes qr E Pomar Ea
"ajtuncionar no País;
“brlnstatar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no
É cosiibrior."
no:
£: pa e
Re
Banco do Estado
de São Paulo SA banespa
PRE
act
PEA ais a
PRESTES As
RA
rnais pode exercer.
O $ 1º do Artigo 10 da Lei nº 4.595. regendo O transcrito inciso IX
stipulou:
4º . No exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste
ártigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional, o Banco Central da República do Brasil,
estudará os pedidos que lhe sejam formulados e resolverá
conceder ou recusar a autorização pleiteada, podendo fncluir as
ctáusulas que reputar convenientes ao interesse público.”
f
a
B
Essas banespa
* Tribunais apreciam as leis federais
a definindo competências para legislar
sobre funcionamento dos bancos e declaram
vedado aos municípios editar lel nessa matéria
Ed
e Numerosos municipios insistem em pretender regular matéria
VE
à Os Tribunais Regionais. porém, assim como os Tribunais
Superiores. são unânimes em reconhecer que compete exclusivamente
" Wei Federal estabelecer as regras de funcionamento dos bancos sob
&% mais diferentes aspectos. Destacamos algumas dessas decisões
sã Horário Bancário
tes
% “ADMINISTRATIVO. HORARIO BANCÁRIO MODIFICADO POR LEI
MUNICIPAL, COMPETÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
fº A Constituição Fodera! conferiu à União Federal competência
“% privativa no que concerne aos assuntos relativos ao sistema
* financeiro nacional Tal competência. referente ao horário de
é funcidnamento dos estabelecimentos bancários. foi delegada pelo
* Conselho Monetário Nacional ao Banco Central do Brasil.
$ Não pode. assim, o município legislar sobre à matéria.
- 9º Remessa oficial improvida.
" CR(MAS nº 90.03.008081/SP. TRF 3º Região. 4º Turma, Relator Juiz
“ ** Grandino Rodas. v.u.. DJU 03.06.91, pág. 00162).
**"CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E SEUS
“LIMITES. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS.
AS pretexto de atender a seus interesses peculiares. não pode O
“ rinicípio legislar contrariando oispositivo de lei federal.
rã A fixação do funcionamento do horário bancário é da competência da
* WUnião Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 19 do
*-Superior Tribunal de Justiça.
"25 Pemessa oficial desprovida.
(NAS nº 90.03.000212/SP, TRF 3! Região. 3º Turma. Relatora Juiza
“ ABlhamaria Pimentel, v.u., DJU. 06.04.92, pão. 00162).
ES ET Es mem q re mes
it
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REC EE FT EM ss TE ST Fm Er
eesepzos
4: dp, São Paulo SA
A propósito de muitos outros temas. numerosos acórdãos
“evidenciam estarem na esfera da União as normas que regem o
funcionamento dos bancos O acordão Souza Pires, com crações ue
diferentes arestos. prossegue no mesmo sentido:
o “CONSTITUCIONAL. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
BANCÁRIO. HORÁRIO
71 A competência para legislar sobre o funcionamento Jos
estabelecimentos bancários é da União Federal (Constituição ve
1968. am. 22, Vie Vil- Leinº 4 598/64)
2.O interesse nacional na fixação do horário bancário sobrepuja O
* interesse meramente local.
3.4 Lei nº 02/87 do Município de Jacobina/BA é inconstitucionai
porque. fixando o horário bancário. invadiu competência reservada à
União Federal.
(MAS nº 89.01 24856/BA TRF 1º Região. 2º Turma. Relator Juiz
Hermenito Dourado. v.u.. DJU. 20.11.89)"
SEGURANÇA DOS BANCOS
+ ADMINISTRATIVO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO NORMAS
DE SEGURANÇA CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO.
* 4s normas de segurança dos estabelecimentos de creditos estão na
alçado federal com a paricipação da Secretaria ca Segurança
Publica (art 6º da Lernº 7 102/83).
2? Hegalidade de norma municipal que impõe poder ce policia acs
estabelecimentos de credito exigindo-lhes outros itens «e
segurança.
3. Recursos improvidos.
(MAS nº 94 01.05479/P| TRF 1º Região, 4º Turma. Relatora Juiza
Eliana Calmon v.u. DJU. 29.09.94 pág. 55.279).
SUMULAS
Súmulas dos Tribunais Superiores se fundaram sobre tais vw
juigados
STF - Sumula 596 As disposições do Decreto nº 22 626/33 não
sê aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas
operações realizadas por instituições publicas ou privadas que integram
o sistema financeiro nacional.
Banco do Estado banespa
"STJ - Súmula nº 19 - A fixação do horário bancário. para
atendimento ao público. é de competência da União
FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA TFR
Texto de . acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 2º Região
decidindo sobre diferentes situações de funcionamento dos bancos e de
gua segurança também vão no mesmo sentido:
é Apelação em Mandado de Segurança nº 96.03.021664-0/SP'
"O Senhor Desembargador Federal SOUZA PIRES. Inicialmente
cumpre asseverar que a Constituição Federal de 1988 conferiu
privativamente à União competência para legislar sobre o sistema
fiianceiro nacional (artigo 22, inciso VI, CR/88)
E" bem por isso que foi editada a Lei Federal nº 7.102/83 que. em seu.
iitigo 6º. estabelece o seguinte.
“Ant 6º - Compete ao Banco Central do Brasil:
: = autorizar o funcionamento dos estabelecimentos financeiros apos
venficar os requisitos minimos de segurança indispensáveis. de
acordo com o artigo 2º desta Lei ouvida a respectiva Secretaria de
Segurança Pública.
H'— fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento
desta Lei e
HI'— aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas
nesta Le!
Cónsequentemente. tenho como certo não caber à le! municipa!
pretender disciplinar sobre sistema de segurança para estabelecimentos
tinanceiros. em face da ausência de previsão legal que autorize tal
: precedimento.”
Sendo unânimes os Tribunais Superiores e os Tribunais
Regionais em afirmar competir à Lei Federal estabelecer regras para €
tuncionamento dos bancos sob múltiplos aspectos. não ha como supor
válidas pretensões municipais com essa finalidade Se fossem
adênitidas. estariam os municípios alçando-se acima da Constituição e
à" das Leis Federais.
Edo Banco do Estado
“Wee to deSão Paulo SA
Fls. n.º
-banespa
=
ESotos banespa
O entendimento do Banco Central
E Em resposta a pedido de esclarecimento feito pela
Febraban — Federação Brasileira das Associações de Bancos. em 07 de
jânho de 1989, o Banco Central prestou as seguintes informações sobre
a competência de leis municipais e/ou de portarias de autarquias,
fépartições e/ou secretarias estaduais. que pretendam fixar disciplina
sobre as matérias ali relacionadas:
Rorário bancário
* Relativamente à fixação do horário de funcionamento de instituições
fhanceiras. informamos que o art. 4º, inciso Vll, da Lei nº 4 595, de 31
M dezembro de 1964. atribui competência privativa ao Conselho
monetário Nacional para dispor a respeito. encontrando-se o assunto
regulamentado pela Resolução nº 2.301, de 25 de julho de 1996,
Prazo de atendimento
Quanto ao prazo máximo para o atendimento de usuários em fila de
Eépera nos estabelecimentos bancários. esclarecemos que a questão
abtã inserida no contexto da prestação de serviços onde as instituições
tihianceiras se configuram como fornecedoras. devendo ser tratada em
8i federal. tendo em vista tratar-se de assunto de âmbito nacional
Táritas de serviços
Nó tocante a tarifas de serviços bancários e critérios de sua divulgação
cabe-nos registrar que a Lei nº 4.595. de 1964. por meio de seu art 4º
ftiso IX. confere ao Conselho Monetário Nacional competência
+. vátiva para limitar a remuneração daqueles serviços. tendo sido
mBtituida. nesse sentido. a Resolução nº 2.303. de 25 de julho de 1996
que disciplina o assunto
PR fm bancária
“ Pgr fim. acerca da segurança bancária, ressaltamos que a Leinº 9.017
- em 30 de março de 1995. ao modificar a Lei n” 7 102. de 20 de junho de
. 1883. transferiu deste Banco Central para o Ministério da Justiça as
affbuições relativas à matéria.
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Bancário para os clientes. se a legislação - Leis 4595/64, 4 728/65,
“7102/83 e 9.017/95 - e a Constituição não atribuíssem competência
“Exclusiva ao poder federal para legislar sobre o setor financeiro. As
“ Yansferências de valores, as cobranças. a compensação de cheques e
te outros papéis. as centrais de liquidação de títulos públicos e
privados. o câmbio são serviços que dependem de sistemas que
flincionam de forma integrada e sincronizada em âmbito nacional Se
Estivessem submetidos à diferentes formas de funcionamento. nas
laylslações de cada um dos 5.506 municipios brasileiros. a situação
Séria caótica e os serviços financeiros do País ficariam comprometidos
gom sérios prejuizos para os clientes e para toda a economia.
* O sistema bancário também está limitado por uma legislação
tfgbalhista, datada de 1933 que fixa a jornada de trabalho dos
Bancários em trinta horas semanais e seis diárias. Para satisfazer
qualquer legislação municipal que fixasse em mais de cinco horas o
Expediente de atendimento ao público, os bancos seriam obrigados a
fúncionar com base em horas extras ou em mais de um turno de
tPabalho Para atender ao público por cinco horas um caixa precisa
ffabalhar alêm dessas cinco horas, mas meia hora antes e meia hora
depois desse periodo para executar Os procedimentos necessários ao
ificio e ao término de suas atividades. Assim. se os bancos operassem
pêrmanentemente com base em horas extras ou com mais de um turno
dê trabalho para cumprir jornadas mais extensas de atendimento ao
público determinadas em leis municipais haveria um encarecimento
is Serviços bancários para Os clientes.
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Bancos ampliaram e aperfeiçoaram
atendimento aos clientes e usuários
+ sem mudanças no horário bancário,
nem ônus para os clientes
O elevado grau de automação bancária no Brasil garante hoje um
- Hrário de atendimento muito mais amplo que o período em que as
dgéricias permanecem abertas para o público. Os bancos vêm
estindo cerca de dois bilhões de dólares por ano, para ampliar a
dferta de serviços automatizados. Cada vez menos os clientes
cessitam ir às agências, podendo realizar os principais serviços
Blincários nos caixas eletrônicos. por telefones. fax e computadores
e
* O público presente nas agências é composto cada vez mais por.
“48o clientes que vão pagar contas de serviços essenciais - água. luz
tBlefone. gás etc. Esses usuários poderão ter multiplicadas suas opções
dé loçais de pagamento e ampliado seu horário de atendimento. se os
E prestadores daqueles serviços firmarem convênios para recebimento
* déssas contas com redes de farmácias, supermercados. correios e
diltros estabelecimentos comerciais. como vem sendo feito em diversas
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Investimentos
“Os investimentos realizados pelos bancos, nos últimos três anos. em
equipamentos e tecnologias de automação. informática e
* telêcomunicações. para ampliar a capacidade de atendimento e tornar
sE'serviços bancários mais confortáveis. ágeis e seguros. atingiram RS
58 bihões.
E 1996 - R$ 1.5 bilhão
* 1997 - R$ 1.8 bilhão
F 1998 - R$ 2,1 bilhões
EE
ig
“para 1999, os bancos prevêem investimentos de R$ 2.2 bilhões em
e infórmática e telecomunicações. sendo R$ 1,07 em equipamentos de
infôtmática (hardware) R$ 329 milhões em equipamentos e linhas de
“tok comunicações. R$ 418 milhões em programas (softwares) adquiridos
É terceiros e R$ 414 milhões em programas desenvolvidos pelas
“plBprias instituições.
Banco do Estado
"Equipamentos aumentam
Eapacidade de atendimento
| Nesse periodo. os bancos ampliaram em 34% o numero de
“Bquipamentos instalados em locais cada vez mais próximos de
fesidências, postos de trabalho e no comércio, para oferecer
SGonforto e segurança. Dessa forma, os clientes também passaram a
gisor de serviços financeiros em horários mais amplos que os
“Bestinados ao atendimento público nas agências e necessitam cada vez
Menos se deslocar até essas dependências para a realização de
Eerviços financeiros.
pá
a ne ” dm eta tes | era rem iio 1 as iicai ni a 0 edito caio rapina amiiiegntii sas rama me
Dos 89 829 equipamentos que os bancos mantinham à disposição
o)
dos clientes em dezembro de 1988, 51.406 (57,2%) já estavam
instalados em ante-salas, postos e quiosques, atendendo aos clientes
gm horários mais amplos do que os das agências
a» O total de clientes bancários com cartões magnéticos (não inclui
cartões só de crédito) aumentou 15%, passando de 54.3 milhões em
1997 para 62.8 milhões em 1998.
? Na rede de agências, os guichês de caixa automatizados da rede
ancária cresceram de 115.784 para 127.260, entre 1997 e 1998, com
J4m aumento de 99% e passaram a representar 99.7% dos guichês de
Gaixa em funcionamento.
. de São Paulo SA banespa
Banco do Estado
de-São Paulo SA banespa
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|
tom novas formas de atendimento, cliente
depende cada vez menos de agências
« Do total de 12,7 bilhões de transações realizadas pelos bancos
- em 1998, 48 bilhões (38,1%) foram feitas através de
” funcionários de agências e 7,9 bilhões (81,9%) ocorreram das
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e
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a ERA TES AMUNSTEDE meti
* seguintes formas:
+ 4,1 bilhões (32,49%) por intermédio dos equipamentos de auto-
“= atendimento, como ATMs e terminais:
+ 2,3 bilhões (18.35%) processados por comandos internos dos
“É próprios bancos:
- 880 milhões (4,38%) foram débitos automáticos de contas
autorizadas pelos clientes ou créditos como os de saltários:
442.1 milhões (3.45%) por intermédio de computadores instalados
. em casa ou no escritório com programas fornecidos pelos bancos
“É (home/ofiice banking):
E 199.3 milhões (1.58%) via central de atendimento com ajuda de
É funcionários dos bancos;
e 171.1 milhões (1.34%) em terminais instalados no comércio (POS);
é: 38.7 milhões (0.30%) via Internet.
: =; ak
Em 1997. o percentual de transações executadas por intermédio de
funcionários nas agências representava 49.7% e as demais formas os
503% restantes.
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gfesce volume de serviços eletrônicos
a
e: As transações provenientes de auto-atendimento. como saques &
= pedidos de saldos em caixas eletrônicos e terminais. passaram de
“2.5 bilhões em 1997 para 4,1 bilhões em 1998. aumentando 65.7%:
As transações automáticas de origem externa, que permitem ao
“cliente realizar uma operação sem necessidade de ir até a agência
- bancária, a exemplo dos débitos automáticos de contas de água. luz.
“gas e telefone, passaram de 438.6 milhões em 1997 para 560.3
“milhões em 1998. evoluindo 27,7%;
“elas transações feitas com cartões em terminais instalados No
” comercio (POS) e conectados aos bancos passaram de 59.8 milhões
em 1997 para 171,1 milhões em 1998, com um crescimento de
cida
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e mdtata cg 13 ecc
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: 485,7% (eliminam a necessidad
«e dê UM numero equivalente de cheques nas agência
« O numero medio mensa
- Unidades de Resposta
milhões em 1998.
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e As transações realizadas por intermédio de
- nas residências e escritórios somaram, €
« (home/oftice banking, com progra
« O número de clientes pessoas fisicas co
«. 2.14 milhões em 1997 para 2.6 milhões em 1998, au
Q número de pessoas jurídicas com office ba
& 338.144 em 1997 para 499.868, evoluindo 47,8%:
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“* 1998. 38.7 milhões;
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Evolução das contas correntes e de Pp
Número de contas correntes.
o milhões em 1995
AD,3 milhões em 1996 (+ 3.3%)
82.4 milhões em 1997 (+ 5.2%)
44,7 milhões em 1998 (+ 5,4%)
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Banco do Estado
de São Paulo SA
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| de consultas dos clientes por telefones em
Audivel. por computador, alcançou 49.8
computadores instalados
m 1998, 442,1 milhões
mas fornecidos pelos bancos);
m home banking passou de
mentando 23,3%;
nking cresceu de
As transações bancárias automatizadas via Internet. alcançaram em
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e emissão. compensação e deposiu =
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Mococa(SP), 16 de maio de 2000
| CÂMARA MUNICIPAL :
— MOCOC Lulas |
Câmara Municipal de Mococa
Sr. Presidente,
Confirmando entendimentos telefônicos, solicitamos a fineza de
autorizar-nos a utilização das dependências dessa Câmara Municipal em
18/05/2000, às 9:00 horas, oportunidade em que faremos realizar reunião dos
gerentes das entidades bancárias sediadas em Mococa e representantes de outros
segmentos, para tratar do pedido de "Alteração do horário de funcionamento dos
Bancos nesta cidade”.
2, Serve ainda a presente para convidá-lo, e respectivos pares, a
participar do referido evento .
Luis Paulo de Sousa Pereira
“Gerente de Agência -
Ilmo Sr. Luiz Armando Calió
Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Presidente
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Estado de São Daulo
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No dia dezoito de maio do ano de dois mil, às nove horas, no Plenário da Câmara
Municipal de Mococa, realizou-se reunião para discutir acerca do Projeto de Lei
nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, dispondo sobre o horário de
funcionamento das instituições bancárias no município de Mococa e em
atendimento a Ofício do Gerente do Banco do Brasil, Sr. Luis Paulo de Sousa
Pereira. Na reunião registra-se a presença dos Vereadores: Dr. Luiz Armando Calió,
Dr. José Pompeo Corradi, Aparecido Espanha, Benedito José de Souza, José Januário
Dias Costa, Cleber Barros de Mello, Fernando Scovini, Norberto Garib e dos seguintes
representantes de Bancos: Sr. Luis Paulo de Sousa Pereira, gerente da Agência do Banco
do Brasil; Sr. José Yoschitava Miyoschi, gerente do Banespa; Sr. Celio Rogério
Cozoroti, representando o Banco Real; Sr. Marcos Antonio Barini, gerente do Banco
Real; Sr. José Reis Souza, do Banco do Brasil; Sr. Jaime Severo Garcia, do HSBC
Banck Brasil S/A; Sr. Milton Nogueira Filho, gerente do Banco Nossa Caixa Nosso
Banco S/A; Sr. Moisés Tadeu Rosário, gerente Administrativo do Banco Nossa Caixa
Nosso Banco; Sr. Artur Antônio das Neves, gerente do Banco Bradesco; Sr. Germano
Penna Munhoz, gerente do Banco BANCOOB; Sra. Adriana Araujo Vieira Barbieri,
gerente de Atendimento do Banco BANCOOB; Sr. Ivaldo Soares Joanny, gerente do
Banco Unibanco; Sra. Denize A. Zazetti F. Rodrigues, gerente de Atendimento
Administrativo do Unibando; Sr. Joselito de Oliveira Patrocinio, gerente do Banco Itaú
S/A; Sr. Luiz Carlos Jurioli, gerente da Caixa Econômica Federal, Sr. Marcos Roberto
M. Penna, Sr. Mauricio Masili, presidente da Associação Comercial e Industrial de
Mococa e Dr. João Batista de Souza, assessor jurídico da Câmara Municipal. O
Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luiz Armando Calió tece explicações acerca
do Projeto de Lei em tramitação na Casa. Com a palavra o Sr. Luis Paulo de Sousa
Pereira, gerente do Banco do Brasil diz que algumas Praças têm alterado o horário de
atendimento, com a expansão de uma hora, à tarde, mas diz que por outro lado há um
histórico no País, onde todos deixam para a última hora, o que seguramente traz
desconforto para os Bancos, porque retarda o prosseguimento de natureza interna. Diz
ainda que vê a alteração como uma necessidade da Praça, mas por outro lado haveria
dificuldades de natureza bancária em atender essa necessidade. Com relação ao Banco
do Brasil diz que os funcionários entrando às onze horas no serviço, terá um ganho no
atendimento, embora no final do dia, terá uma perda considerável, mas ressalta que o
Banco do Brasil irá seguir o que decidir a maioria das instituições bancárias, embora terá
problemas que enfrentar com a medida. Solicita a seguir que cada representante de
instituições bancárias se manifeste enfatizando os problemas que poderão ocorrer com a
alteração do horário de funcionamento dos Bancos, para que cheguem num consenso.
Com a palavra o representante do Banespa diz que a intenção dessa agência sempre
foi de procurar atender a comunidade da melhor maneira possível, dizendo em seguida
que resolvido o problema do malote, poderá ser aprovado o Projeto em questão. Com a
palavra o representante do Banco Real diz ser também favorável ao Projeto, desde
que o Banco do Brasil retarde em uma hora a entrega do malote. Com a palavra o Sr.
José Reis Souza, gerente do Expediente do Banco do Brasil, diz que desde a última
alteração do horário de funcionamento dos Bancos ocorreram mudanças no
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Cimara Munioi al de Mococa Sh S
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Estado de São Daulo
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processamento, como OS títulos de compensação e duplicatas, que ficam retidos nos
Bancos é não são encaminhados por malote, o que fez com que melhorasse o sistema de
compensação. Diz ainda que atualmente o Banco do Brasil tem a posição favorável de
voltar o horário antigo, das onze às quatro, porque está sofrendo pressões dos
comerciantes e clientes. Com a palavra o gerente do HSBC diz que alterando o
horário da entrega do malote, também para a sua agência não haveria nenhum problema
a alteração na mudança do funcionamento ao público. Com a palavra o Gerente da
Agência Nossa Caixa fala manifestando-se favorável a mudança do horário, desde que
seja estendido também o horário de entrega do malote. Com a palavra o representante
do Bradesco diz que no sistema atual informatizado, é difícil adequá-lo para entregar o
malote em uma hora a mais, ressaltando que o expediente bancário não acaba às quinze
horas, como a maioria pensa. Com relação ao que disse o Sr. José Reis do Banco do
Brasil, de que alguns documentos não seguem no malote, diz que na sua Agência ainda
segue toda a documentação, considerando que não dispõem de leitura ótica para fazer o
fechamento eletrônico de cheques e de boletos de cobrança, entendendo que não é só o
problema do malote que está em discussão, mas sim o fato de todas as instituições do
município adequarem-se ao que dispõe o Projeto, que é a mudança do horário de
funcionamento ao público, onde finaliza dizendo que no momento coloca-se contrário,
mas que no prazo de um ano poderia ser estudado a alteração proposta. Com a palavra
a Sra. Adriana Barbien, do Banco BANCOOB manifesta-se favorável ao Projeto,
desde que altere também o horário da compensação, ressaltando que todas as agências
permitem exceções a alguns clientes após as quinze horas, acreditando que mesmo
alterando o horário em uma hora sempre terão problemas nesse sentido. Com a palavra
o Sr. Ivaldo Soares, do Unibanco fala que também está atrelado ao malote, enfatizando
que o Unibanco tem um trabalho forte no que tange ao auto-atendimento, e que todo
esse movimento é processado após o fechamento da Agência, ressaltando que hoje, na
atual circunstância, está impossibilitado de dar segiiência ao malote, para que ele chegue
no horário correto à cidade de Ribeirão Preto, onde tem um avião aguardando,
justificando ser esse o empecilho para haver a mudança proposta. Usa da palavra o Sr.
Mauricio Masili, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Mococa e diz
que irá falar em nome do comércio, onde através de pesquisa realizada, verificou-se que
a maioria é favorável a mudança solicitada, dizendo ainda que o brasileiro deixa para a
última hora porque tudo é pago com o dinheiro do caixa do dia, defendendo que por
conta disso uma hora a mais seria excelente para os comerciantes, principalmente para
os pequenos e médios. Fala em seguida o Gerente do Banco Itaú e diz que realmente
as pessoas deixam para pagar suas contas na última hora, e que portanto a alteração no
horário de funcionamento das instituições bancárias em nada mudaria esse fato. Diz
ainda que o Banco Itaú encontra-se totalmente informatizado e não tem problemas na
compensação de documentos, mas ressalta que ocorrendo a mudança no horário de
atendimento dos Bancos, deverá ocorrer também alteração na entrega do malote. Com a
palavra o gerente do Banco do Brasil diz que todos falaram sobre o problema do
malote e diz não ter como mudar a compensação, que é estadual, ressaltando que o
Banco do Brasil é o executor de uma política de compensação que é ditada por
representações de todo sistema bancário. Diz a seguir que sua Agência se tiver que se
LE Ed
65
Camart Aaninipal de Mococa aq1 aa,
Estado de São Daulo
LEI
adequar a mudança não terá problemas, mas não poderá responder pelos demais Bancos,
ressaltando que o Banco do Brasil não tem como alterar a entrega do malote. Usa da
palavra o autor do Projeto de Lei, Vereador Norberto Garib e justifica que a
apresentação da propositura se deu em razão de vários pedidos da população. Fala em
seguida que o Banco é um comércio diferente dos outros e o município nenhum poder
tem sobre ele, dizendo ser fácil para os gerentes que estão acostumados com o
funcionamento interno do Banco achar uma justifica de que é muito difícil de ser
solucionada, porque têm que mudar o horário da compensação em São Paulo e a linha
área que leva o malote, além de todos estarem torcendo para que a informatização
acelere mais, ressaltando que ele Vereador não concorda com essa idéia que culminaria
em desemprego, onde a respeito cita Projeto de Lei, de sua autoria, proibindo a
colocação de bomba automática no município, para que não fossem demitidos cento e
cingienta frentistas. Acerca do Projeto em discussão, diz que irá insistir até as últimas
instâncias para que obtenha aprovação, justificando que todos os Bancos atendem
clientes depois das quinze horas, como também todas as Agências colocam documentos
no malote depois do horário permitido, dizendo ainda que dificilmente tem todos os
caixas trabalhando, onde sempre existem dois substituindo os que foram almoçar e que
retornam próximo do término do horário de atendimento ao público, sem contar os
funcionários que ficam vendendo alguma coisa de interesse dos Bancos. Defende ainda o
Vereador que algumas cidades já mudaram o horário de atendimento das instituições
bancárias, necessitando apenas de boa vontade para esse horário vir a ser praticado no
município, o que poderia também acabar com os privilégios concedidos a alguns
clientes, que são atendidos após o horário, em prejuízo daqueles que não o são. Com a
palavra o Vereador Dr. José Pompeo Corradi, fala ter sido bancário durante mais de
trinta anos, estando hoje aposentado do Banco do Brasil, colocando-se favorável ao
Projeto de Lei. Diz em seguida que irá solicitar informações do Banco Central acerca da
possibilidade de vir a ser viabilizado no município a alteração proposta. Com a palavra
o gerente do Banco do Brasil pergunta se alguém pretende mudar de opinião. Com a
palavra o Vereador Benedito José de Souza diz que a opinião unânime dos
representantes dos Bancos é de que todos têm condições de se adequar a mudança,
concluindo o Vereador que o Projeto poderá ser aprovado e que os Bancos solicitariam
um tempo para a Prefeitura para adequar ao fato. Com a palavra o gerente do Banco
do Brasil diz que a Lei não pode ser de iniciativa do município, porque ela é regida por
uma Lei Federal, justificando que caso seja o Projeto aprovado, deve o Prefeito
Municipal vetá-lo, pela inconstitucionalidade da matéria, defendendo ainda que na
medida em que se retarda o processamento de papéis, o prejuízo recairá sobre a
população, pois problemas dessa natureza pode levar a fraudes, além de que existem
Bancos que terão graves problemas para cumprir jornada de trabalho até as dezesseis
horas. Diz ainda que aqueles que se manifestaram contra o fizeram agindo com
responsabilidade na resolução dos seus problemas, ressaltando que o funcionalismo dos
bancos até perde com o horário atual, que tem a manhã perdida, mas registra que a
posição do Banco do Brasil é de que não há como mudar o horário de malote e nem da
compensação. Com a palavra o presidente da Associação Comercial e Industrial diz
que alguns anos atrás o comércio em si, os negócios, eram tangidos com visão ao
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Cama AMusioipal de Ae erstal &
Estado do São Daulo aq 2 a]
produto, mas que hoje é visão é focada no cliente, defendendo que a ordem atual é de se
cortar custos e funcionários e não eliminar processos. Diz ainda que se com a alteração
proposta vir a ocorrer fraudes, ele como representante da ACIM, é contra, considerando
ainda que já há grande inadimplência no comércio. Com a palavra o gerente do Banco
do Brasil sugere que a Câmara Municipal e os Bancos submetam a suas regionais o
Projeto do Vereador, solicitando um estudo a respeito do assunto, visando que a
agências tenham condições de fazer essa mudança, informando a seguir que para haver a
mudança, é necessário que haja unanimidade de todas as agências. Com a palavra o
assessor jurídico da Câmara Municipal, Dr. João Batista de Souza, fala que o
Projeto é inconstitucional, citando em seguida legislação a respeito, e diz que o autor foi
orientado nesse sentido, mas espera que as instituições bancárias do município se
empenhem visando não apenas o lucro que é inerente dessa atividade, como também os
interesses dos clientes, que clamam pela alteração no horário de funcionamento. Com a
palavra o gerente do Banco do Brasil, Sr. Luis Paulo de Sousa Pereira diz que todos
que compareceram na reunião fizeram em respeito a população e à Câmara Municipal,
que está tratando sobre a matéria, ressaltando que as dificuldades relatadas foram de
natureza operacional, deixando claro que não há má vontade e nem o fato de olharem só
o lado do lucro, registrando em seguida que o Banco do Brasil é favorável a mudança
proposta, considerando que tem como fazer os ajustes, mas sabe que tem Bancos que
não terá como adequar a alteração pretendida. Com a palavra o Sr. Luiz Carlos
Jurioli, gerente da Caixa Econômica Federal fala que antes de qualquer alteração no
horário de funcionamento dos Bancos, faz-se necessário mudar o sistema de malote e
compensação de cheques, dizendo que irá estudar melhor o assunto e dentro de alguns
dias poderá manifestar-se acerca da matéria. Fala em seguida, o presidente da
Câmara Municipal, Dr. Luiz Armando Calió, agradecendo todos que compareceram
na reunião, dizendo em seguida que o objetivo pretendido foi alcançado, discutindo-se o
problema, que é o anseio da comunidade, esperando agora que os gerentes levem o
problema para ser discutido nas suas regionais, entendendo que embora o Projeto seja
inconstitucional, como empresário do ramo imobiliário, entende que o horário que
atualmente é praticado nos Bancos não é o ideal. Fala também que Projeto nesse teor é
algo de estudos em várias Câmaras Municipais, citando a respeito as cidades de
Ribeirão Preto e Pirassununga. Defende ainda o Presidente que o objetivo do autor da
propositura é de atender os interesses da comunidade, que representa, esperando o
empenho de todos visando amadurecer a idéia e atender o anseio da comunidade
mocoquense, conforme pesquisa realizada pela Associação Comercial local. Com a
palavra o gerente do Banco do Brasil, solicita que sendo lavrada Ata da reunião, que
seja encaminhado cópia para todos os Bancos do Município, que poderá auxiliar junto
aos escalões superiores, frisando que todos estão reunidos para achar um caminho que
atenda os interesses de todas as partes envolvidas. Com a palavra o vereador
Norberto Garib fala agradecendo a presença de todos que compareceram na Casa para
discutir acerca da matéria, esperando que encontrem um caminho que seja bom para
todos. Com a palavra o Vereador José Januário Dias Costa fala que antigamente os
Bancos trabalhavam até as dezesseis horas, não entendendo a polêmica que está se
criando para retornar esse horário. Com a palavra o gerente do Banco e ca Sr.
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Luis Paulo de Sousa Pereira fala que naquela época o volume do sistema bancário era
pequeno, não havia a questão da informatização, justificando que muita coisa mudou e
que seguramente vão chegar a um consenso. Finalizando, agradece a todos que
compareceram na reunião. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a
presente Ata, que será assinada pelos presentes
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Mococa, 27 de Maio de 2.000. cem 1Q,9 FF j
Of. nº. 413/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Atén dig ente
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Presidente
Ilmo. Sr.
José Yochitaka Miyoshi
DD. Gerente do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Mococa
Estado de Jão Daulo
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Mococa, 27 de Maio de 2.000.
Omara Aanisipal de Fm sara
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Of. nº. 414/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Ate ca ente
Dr. LUIZ | DO CALIÓ
Presidente
Ilmo. Sr.
Ivaldo Soares Joanny
DD. Gerente do Banco Brasileiro S/A - UNIBANCO
Mococa
Crmars Aniaipal de sena . aos
Estado do Jão Daulo NT)
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Mococa, 27 de Maio de 2.000. q
Of. nº. 415/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Presidente
Ilmo. Sr.
Artur Antonio das Neves
DD. Gerente do Banco de Desconto S/A - BRADESCO
Mococa
Camera Aumieipal de Mecoca
Estado do São Paulo ! (1
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Mococa, 27 de Maio de 2.000. o
Of. nº. 416/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Presidente
Ilmo. Sr.
Jaime Severo Garcia
DD. Gerente do Banco HSBC Bank Brasil S/A
Mococa
Estado do ão Daulo 943 qq
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Mococa, 27 de Maio de 2.000.
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TERRA MIA PAULISTA GENEROSA o
Of. nº. 417/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Presidente
Ilmo. Sr.
Joselito de Oliveira Patrocínio
DD. Gerente do Banco ITAÚ S/A
Mococa
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Estado de cão Daulo Es Ch aus. [49]
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Mococa, 27 de Maio de 2.000.
Of. nº. 418/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Presidente
Ilmo. Sr.
Milton Nogueira Filho
DD. Gerente da Nossa Caixa Nosso Banco S/A
Mococa
SEA Aaninipal de Asuma [
Estado de São Daulo
Epa
Mococa, 27 de Maio de 2.000.
Of. nº. 419/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Presidente
Ilmo. Sr.
Luiz Carlos Jurioli
DD. Gerente da Caixa Econômica Federal
Mococa
TURAA MIA PAUS LA SINTROSA, qe
Camara Manivipal de Al aonpal Fis mê da
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Mococa, 27 de Maio de 2.000.
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Senhora Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Presidente
Ilma. Sra.
Adriana A. Vieira Barbieri
DD. Gerente de Atendimento do Bancoob
Mococa
Omara Maninipal de Mococa po bh ni
5 df
Estado do São Daulo aq:
Mococa, 27 de Maio de 2.000.
Of. nº. 421/2.000-CM.
Senhor Presidente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Presidente
Ilmo. Sr.
Maurício Mazili
DD. Presidente da Associação Comercial e Industrial de Mococa-ACIM
Mococa
Oamara Aasisipal de Hluaros [et 82
Estado de São Daulo qa3 a
Mococa, 27 de Maio de 2.000.
Of. nº. 422/2.000-CM.
Senhor Gerente,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para
conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio
último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador
Norberto Garib, em atendimento ao vosso ofício.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria
protestos de estima e consideração.
Presidente
Ilmo. Sr.
Luís Paulo S. Pereira
DD. Gerente-Geral do Banco do Brasil S/A
Mococa
O cipal |
amara vunterpa e dcoca
Estado de clã Daulo
qu
| Proc.
TERRALMEA PADUIS A GINERUSA] 2
Mococa, 23 de Maio de 2.000.
Of. nº. 423/2.000-CM.
Senhor Prefeito,
Passamos às mãos de Vossa Senhoria em
atenção ao Requerimento nº. 192/00, de autoria do Vereador Cleber
Barros de Melo, cópias das ementas de leis correspondentes ao
período de 1.997 a 2.000.
Na oportunidade apresentamos a Vossa
Senhoria os protestos de elevada estima e consideração.
lg
Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ
Presidente
DC
Ilmo. Sr.
Fernando Cesar Boarati
DD. Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal
Mococa
RL a1943ars17? 446 POL En tuiae lo
SINDICATO DOS E EMPREGADOS EM ESTA BI! LECIMENTOS
istipissda sentamos | — BANCÁRIOS DE PIRACICABA
Mus XV de Novembro, 549 - Centro - Piracicaba - SP + (PE 1DAQU-STO
Telefone: (019) 434-7388 - FAX:(019) 4534-7517
e-mail: bancarios piracicaba Emerconet com br
Sub Sedes: Santa Bárbara D'Oeste:(019) 4063-1254
São Pedro: (019) 481-2871 - Capivari: (019)d01- 1092 - Chácora Subeso Oo STS
Lata: A 103, MANDO | Mensagem Nº: / ROO Nº de púgiune:
Enviado por... EM (pe Eu. Jam wu) eb
ni =
Empreso (Entidade: Lana - Mpcera.. eu.
A/C: De So, Bala OU QUER
Assunto: Ara & antami
Qia3434T517 446 POZ 27/03/00 11:23
Sir licato ;
— | mina
MP MERO A
tai ce E ms pm ct ça oii
Jorge a Ribeiro «jorge .nelsonQQbcb.gov br>
$ «bancarios.piracicabag)merconet.com. br>
“a dsom: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1999 17: 32
AB: nto; horario banpario
The-esinha, |
|
A respeito da materia, ó Conselho Monetario Nacional entende que tem
exclusiva competencia para legislar. Tanto e que editou a Resolucao 2301/96
regulamentando o hor io de atendimento ao publico por parte dos bancos.
Esse normativo esta disponivel na internet, na pagina:
Eat JA. beb.gov.br , no item Normativos e Audiencias Publicas.
Atenciosamente |
; |
Jorge Nelson |
Secretaria de Relacoeg Institucionais
Gerencia Tecnica em Sao Paulo
Ceitral de Atendimento ao Publico
|
B194347517 440 PS. cido À
%
1 | )
«1 Busca de normativos editados pelo Banco Central do Brasil ns R 8 É =
het: Resoluções, Circulares, Cartas-Clrculares, Comunicados, Decisões, Atos-Presi e Atos-de- :
Diretoria
RESOLUCAO N. 002301
mm a me mp me ma
| Dispoe sobre vo horario de atendirn
ao publico por parte das instituicwoos
financeiras e demais instituicoes auto-
rizadas a funcionar pelo Banco Central)
do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei
n. 4,595, de 31.12.64, torna publico que o CONSELHO MONELARIO HACIO-
NAL, em seosaa realízada em 25.07.96, tendo em vista o disposto no
art. 4., inciso VIII, da mencionada Lei, que atribui aquele Colegiado
competencia exclusiva e inçoncorrente para fixar o horario de atendi-
mento ao publico das instituíicoes integrantes do Sistema Financeiro
Nacional,
RESOLVEU:
Art. 1. Facultar as instituicoes financeiras ce de-
mais instituicdes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Bra-
sil o estabelecimento, a seu criterio, do horario de atendimento ao
publico nas mada sedes e demais dependencias, observado o se-
guinte:
) I - o horario minimo de expediente para o publico sera
de 5 (cincó) horas diarias ininterruptas, com atendimento obrigatorio
ao periodo de ed dia as 15:00 horas, horario de Brasilia;
II —- cada dependencia e obrigada a afixar, em lucai
visivel ao publico, quadro contendo o respectivo horario de atendi-
mento, : :
, Paragrafo 1. A fixacno de horario prevista neste ar-
uSIive
cigo irúdepende ide comunicacao ao Banso Central do Brasil, inc
em casos excepdionals, tals como festividades locais ou evento X
traordinarios, hHipotesa em que a instituicao podera estabelecer hot:
rio especial da. atendimento ao publico.
Paragrafo 2. Nao estaow sujeitos ao horario aini-
mo e ao atendimento obrigatorio de que trata o inciso T:
|
I - as cooperativas de credito, exceto «u cuoperaro-
vas da credito popular (tipo Luzatti);
|
II - as agencias pioneiras;
III - os postos de atendimento bancariv - PAB;
IV - os postos de atendimento couperativos - PAC.
, ,
Art. 2, Quandor à deperidencia permanecer aberta apos
» horario limite a partir do qual nao e mais possivel à documentacao
ilcancar a sessao de troca do Servico de Compensacao de Cheques c Ou-
xos Papeis (SCCOP), todas as operacoes dessa dependencia efetuadas
upos esse hozatão integrarao o movimento do dia seguinte.
Paragrafo unico. Nos casos previstos neste arligo,
essa hora limite devera constar do quadro mencionado uv inciso (L do
artigo RS:
Art. 3. Em caso de zlteracao do horario de aterncá -
mento de dependencia, inclusive o atualmente adotado, o novo horart»
devera ser comunicado ao publico com antecedencia de, no minimo, SU
(trinta) dias.
| x
rt. 4. Façe ao cóntico no paragrafo 2. do art. 1.,
fica alterado io art. 3.'do Regulamento Anexo TII a Resclucao 11.
2.099, de 17.08.04, que passa a vigorar com a seguinte red
o PASS TIL 446 Pos 27/03/00 11:24
“Art. 3. Agencia Pioneira e aquela instalada em praca des
sistida de qualquer outra agencia de hanco multiplo com carte
comercial, banco comercial ou Caixa economica,",
eb =
ita
Art. 5. Permanece facultada as instituicoss Cimo
veiras a prestacao dos seguintes servicos:
1 - atendimento bancario por meio de estrutura
peciais instaladas em area contigua a de agencia em funcionamento;
)
11 - recolhimento e entrega, a domicilio, de minera-
rio, cheques e outros documentos compensaveis.
Paragrafo urico. Relativamente aos setvisos
dos no inciso I, deve ser observado:
]
Ti - os registros dos servicos executados dev
incorporados a cpntabílidade da respectiva agencia;
cicua-
]
II - sua implantaçao deve ser comunicada «ow Banco Cen-
tral do Brasil,
Art. 6 A inobservancia do disposto nos arts, 1,
inciso IT, 2., paragrafo unico, e 3. sujeitara a instituícac ao pegas
mento ce multa na forma prevista na Resolucao n. 2.228, de 20.12.95,
Art. 7. Fica o Banco Central do Brasil autoli
Ddaixar as noc ig e adetar as medidas julgadas necessari a exe
do disposto nesta Resolução.
dy «
Art. 8. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua
publicacao. ,
Art. 9, Ficam revogados as Resolucoes n.s 420, de
26.05, 77, L.457, de 27.01.86, e 1.484, de 25.09.88, o inviso IV
art. 4. do Regulamento Anexo 11] a Resolucao n. 2.099, de 14,
as Circulares ns 1,066, de 29.08.86, 1.291, de 11.02.8h, 2.46
18.08.94, e 2,630, de 01.11.95,
i
BM ue
Brasilia, 25 de julho de 1996
Gustavo Jorge Labojssiere Loyela:
| Presidente
!
1
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ra AS rr isa pie pe mm e ti
Q Vota à homepage
)
!
bas pai E7-DZ/00 11:
À :
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ES DESÇA PRM Dk Est 40
| BANCÁRIOS DE PIRACIC ARA
Rua XV de Novembro; 549 - Centro - Piracigalao= 50- f
Tolefone:(019) 434-7288 - FAXH(019) 414/7517
e-mail: bancarios piracic bu merconet
' Sub Sedes: Santa Bárbara D'Oestes0 2) 10 a
io Pedro:(019)481-2871 - Capivart:(019)4 11092 - Cher Clay OS O
sindicato das bancirias
SR
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5
Data, W7/03/ MOO Merisagem Nº: 1 Asia EBD PO ela urisgi
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Ermmpresa/Entidade: AL Qmvana cr MOtora...
Mano d b Grim
Assunto:
Sindicato a Via PE
maçã ; mm me —— sp eae id mi -
Deo: Jorge Nelson Ribeiro <jorge nelsonQobeb.gov br>
Para: «pançarios piracicabagymerconet.com.br>
Enviada em: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1999 17:32
Assunto: horario bangano
Theresinha,
A respeito da materia, O Conselho Monstario Nacional entende que tem
exclusiva competencia para legislar, Tanto e que editou a Resolucao 2301/96
regulamentando o horario de atendimento ao publico por parte dos bancos
Esse normativo esta disponivel na internet, na pagina
Edto Jay ob gov br, no item Normativos & Audiencias Publicas.
Atenciosamente
Jorge Nelson
Secretaria de Relacoes Institucionais
Gerencia Tecnica em Sao Paulo
Central de Atendimento ao Publico
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', Buscade normativos editados pelo Banco Central do Brasil y
bed Resoluções, Circulares, Cartas-Circulares, Comunicados, Decisões, Atos-Presi e Atos-te-
Diretoria
| Dispoe sobre q horario de ataheiiionto
ao publico por parte das dAnstact lo
financeiras e demais lnsticuscoes du
rizaúas a funcionar pelo ando Ceni!
do Brasil,
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, ma forma do art, 2 da Luz
Dn, 4,595, 314. 12,64, torna publico que o CONSELHO HONEIARIO HAL IO=
NAL, em asssao realizada em 24.07.96, tendo em vista «q dispeatr no
art, 4., inciso VIII, da mencionada Lei, que acribut aquels Coley
comperencia exclusiva 8 Anconcortente para fixar o hora
mento do publico das inatituícoss integrantes do Sistema
Nacional,
RESOLVEU:
1 em Art, 1. Facultar as instituícoes ti
et mais astituicoes autorizadas à funcionar pelo Banco
sil o estabelecimento, a seu criterio, do horario de
publico nas respectivas sedes é demais dependencias,
quinta:
= o horario minimo de espedienta para € pu
0) hoqtys diarias inintercupias, m atendimento
de 4PM0 as 15200 horas, horario de Brasilia;
1 de 5 (o
no periodo
A
IT - cada depen
visivel ao publico, quadro cont
mentos
4a e obrigada à 4fimar, sm lica
do à regpegtivo hovalao ds í
Paragrefo 1, A isrario previste
tigo tndepende de comunicacao ao Central do Krassi,
ei casos excepcionais, tais como Lestjvidades Locais vu
tracrdinarios, hnipotesa em que à suuLcas podera: estais
xlo eupecial de atendimento as 1 bpiiso,
as Raragrafo 2, Nao estao sujeitos ax
Sa mo « no atendimento obrigatorio ds que trata o Locis
1 - as cooperativas de srudÃto, SHKCRU
vas da credito popular (tipo Luzatti);
TI as agencias ploneiras;
III - vs postos de atendimento bancariy Lts
IV - os postos de atendimentv cooperativos E
art. 2, Quandor 4 dependejcia permanecer a)
& horario limite a partir do qual não é mis possivel
alcançar s sessau de troca do Servico de Celipensacao do
tros Papeis CUP), todas as operacoes dessa depencen
apos esse hozatio integratao o movimento de dia segun!
Paragrafo untco. Nos «casos | previstos
emsa hora limite devera constar do quadro mencionado jo
artigo anterior
á Pets 3. Em caso dé altetatao do horario de
mento de dependencia, inclusáve o atusmentu adotado, v novo ”
davera sex comunicado ao publico com aniecedençia da, = nd Sidi
(trinta) dias.
Aut. 4. Face ao contido no puragraflo &. do cit 1
fica alterado o art. 3. do Regulamento Anexo TIL a Besqlucau Ju
2,089, de 17 DB, dá. que passa a vigorar com a seguinte cedanaú:
| E Tm | 1
raia, mede gente pt bianca et
Ss "Agi. 3. Agenera Pioselra e 4 atalasda EE É
Erotica de qualquer cutra agencia pi ra Epa A AsEesTh” E
comstreLal, hanvo Gomeruial vu CAIXA aconombtas”
Art. &. Permanece facultada ds ingELculsmas [ua
deixas a preatêcio dos seguintes MErvicos:
 - stendimento bancario por mello da capintypoo ca
pamanis iqubeládas em area contígua a de agencia em bumaloyptnenis
" LI - recolhulhénto se entitegar a domichli co do elis
tim Cebegues é úutros documentos compensaveis.
Faragrafo unico. Relativamente aco gelVo Dil Ipafitb alia
doz vo jnvlso L, deve ger observado: ;
7 > os Eegistros dos servicos eseit doa Meeyrah Dub
inúorporadpe a contabilidade da respectiva agenciã;
TI - sua implantádao deve ser Colnutiicade) co) Malice al i
txal do Nrasil,
J
Act. 6 A inobsetvanels de dLaposto hpiv ditas Lo, |
inciso II, 2., perageafo unico, & 3. sujettara a LENGLININAO GM praga
mento de multa nh forma prevista na Resolucas nu. deZdb, de au, ido,
But. 7 Floa o Banco Central do Bradid ustoios moinho
bulzar mn 15 é adotar às medidas julgadas netessartal a prova
do disposto neste Resolucao. i
Art. 8, Esta Resaluçao entra em Viga tus coiatia del dl ]
publtea
Ficam revogados as Resolucoes 0 Lol ds
21. 04.8R, e 1.484, de E500b,58,. € LS ay
À Anexo 117 a Resolucas n. 2,999, de |icua ua
sb1,066, de 29,08,86, LoeB1, de 1): 02.00, acdúl,
Sil; de 01.11.99.
Brasilia; 25 de julho de UM
Gustavo Jorge Labojssiere Lévi)
Presidente
acesas mnemimro vem mig pr gg EST SESPEA MI a im a Dm
E] vota é nomecago

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