| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MOCOCA. INTERESSADO: NORBERTO GARIB. |
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| CAMARA MUNICIPAL | = ET ea sã EA de Estado de São Paulo ee TOcoLO | Data — q—.. j 2.386 [PN] 7 Projeto de Lei nº... de de de 1.999. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MOCOCA. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 1.999, aprovou Projeto de Lei nº. /99, de autoria do Vereador Norberto Garib, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica por esta Lei determinado o horário de funcionamento das instituições bancárias no Município de Mococa, de segunda a sexta-feira, das 11 (onze) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente. Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos postos de serviços da rede bancária. Art. 2º. - A Fiscalização Geral do Município ficará responsável para constatar o cumprimento da presente Lei nas instituições bancárias do Município. Art. 3º. - Aos infratores será cobrada a multa diária de 400 (quatrocentos) UFIR*S, redobrada a cada infração constatada. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 d Câmara Muncepal de cc Estado de São Paulo Proc. 06 O | as o es aq3 0 di JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei, temos certeza quando em pleno vigor, estará injetando e ao mesmo tempo acelerando de maneira animadora a movimentação comercial local A questão de fixação de horário para funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais é peculiar a cada município, na questão especial dos estabelecimentos bancários seus horários devem ser determinados em função do comércio local, e não estes em função dos interesses dos bancos. Essa alteração de faixa de horário para atendimento ao público, trará certamente muitos benefícios aos usuários dos estabelecimentos bancários, que poderão dispor de mais tempo para solver seus compromissos tais como: pagamentos de tributos, prestações, descontos de cheques, verificação de saldos e extratos, saques, depósitos e outras movimentações bancárias. Vemos até interesse dos próprios Bancos nessa prorrogação horária, pois disporá assim de maior tempo à disposição de seus clientes, razão da existência da própria instituição. Câmara Municipal de aa a 4] o 48) mí Estado de São Paulo ——. — pESTACcHOS tea Processo a”. 998 /99 . EH a semp | Recebimento: E e “roal da Mogaga, uto dos qui! Ena A. e i i í PRP Bo fa Te UG co Com Úlaty dopriol O Wurofar: dura Bios Dam ams, quo 2 Legal. de dy tpoja9, ADIAMENTO DE. ps ii po Do Vereador Acao Pr ig re adiamento jo Po dy /É 1 RM A titida São Paulo, 02 de agosto de 1999. CIRCULAR EB - 214/99 “:neos Filiados: At. Presidência Diretoria Jurídica Diretoria da Rede de Agências Serviço de Atendimento ao Cliente Ref. Leis municipais que pretendem disciplinar diferentes aspectos da atividade bancária. Reproduzimos, em anexo, a correspondência DENOR/GABIN-99/270, dirigida a esta Federação pelo Dr Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Chefe do De Normas do Sistema Financeiro do Ban formulada pela FEBRABAN, em 7 d anexamos partamento de co Central do Brasil, em resposta a consulta e junho p.p., por expediente cuja copia também Solicitamos -- com vistas à evil ar a proliferação de novas leis e con sequente / necessidade de adoção de medid as de ordem jurídica -- que cópias das mesmas sejam: enviadas ao principal responsável pela representação do banco em cada municipio em que atue, com orientação para, ao tomar conhecimento de projetos de leis. prestar esclarecimentos preventivos a seu(s) autor(es) e à Câmara Municipal e Prefeitura locais Esta Federação está enviando correspondência à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, solicitando seja editada Portaria que, reforçando a manifestação do Banco Central, oriente os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Delea do Consumidor com relação à ineficácia de reclamações que tenham por base referidas leis municipais Atenciosamente, Ne v 1” vs Federação Brasileira das Associações de Bancos em A DIRETORIA N RN É Rua Líbero Badaró 425 17º andar - EAX 90409 São Paulo, 07 de junho de 1999 limo. Sr. Dr. Sérgio Darcy da Silva Alves - DD. Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro Banco Central do Brasil SBS - Quadra 3 - Bloco B, 21º andar Brasília, DF ' Senhor Diretor: Motivados pela intenção de possibilitar a seus cidadãos condições diferenciadas de atendimento, já são 139 os municipios brasileiros que, através de leis mupícipais) procuram fixar diferentes horários para o atendimento bancário. Embora compreensiveis, tais iniciativas -- por desconhecimento dos complex procedimentos que envolvem Os mecanismos de compensação de documentos e sua correspondente liquidação financeira — são muitas vezes de aplicação impossivel, acarretando enormes custos, para os bancos e para toda a sociedade, com a prestação de esclarecimentos e com a adoção (e acompanhamento) de medidas judiciais para sustar à aplicação de penalidades e medidas administrativas notoriamente ilegais. Ainda com relação ao funcionamento do Sistema Bancário, são muitas as leis municipais que fixam prazos máximos para espera em filas, sem levar em conta as peculiaridades do atendimento bancário, especialmente nos dias de mais afluxo de usuários, notadamente nos 15 primeiros dias de cada mês. No mesmo sentido, há leis que estabelecem diferentes padrões de elaboração de tabelas de tarifas bancárias e os critérios de sua afixação nas agências, ignorando exigências de padronização e de programação visual, além de acarretarem custos desnecessários. Também em matéria de segurança, observa-se, com relativa frequência, que -- preocupados com os funcionários de bancos, clientes e usuários de serviços bancários -- municipios pretendem legislar ora sobre a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias de acionamento automático (alguns), ora sobre sua proibição (outros). As vezes pretendem até mesmo definir, em lei, sistemas de alarme, de comunicação ou gravação de imagens, determinando especificações e prazos de instalação Esta Federação e os bancos a ela filiados têm regularmente obtido decisões judiciais que sustam os efeitos dessas leis municipais, pois, em face dos artigos 21, VIII, 22, 48, “caput” e inciso XIII e 192 da Constituição do Brasil, a disciplina das instituições financeiras é de competência exclusiva da União, através de leis federais que às vezes delegam poderes, para a normatização e fiscalização, a Orgãos especificos como, por exemplo, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, E farta e consistente, nesse sentido, a jurisprudência sobre a matéria VA Federação Brasfeira das Associações de Bancos Rua Libero Badaró 425 17º andar CEP 01069-900 São Paulo SP Telefone (011) 244-9800 Est: BANCO CENTRAL DO BRASIL pico GS RA Ê DENOR/GABIN-99/ 270 Brasília, 21 de julho de 1999. Pt. 9900955625 À FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS (FEBRABAN - Rua Líbero Badaró, nº 425, 17º andar 01069-900 SÃO PAULO (SP) Prezados Senhores, Referimo-nos ao expediente BAX 90409, de 07 de junho de 1999, em que essa entidade solicita manifestação formal deste Banco Central acerca da competência jurídica de leis municipais e/ou de portarias de autarquias, repartições e/ou secretarias estaduais, que pretendam fixar disciplina sobre as matérias ali relacionadas. 2, Relativamente à fixação do horário de funcionamento de instituições financeiras, informamos que o art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, atribui competência privativa ao Conselho Monetário Nacional para dispor a respeito, encontrando-se o assunto regulamentado pela Resolução nº 2.301, de 25 de julho de 1996. 3. Quanto ao prazo máximo para o atendimento de usuários em fila de espera nos estabelecimentos bancários, esclarecemos que a questão está inserida no contexto da prestação de serviços onde as instituições financeiras se configuram como fornecedoras, devendo ser tratada em lei federal, tendo em vista -—. tratar-se de assunto de âmbito nacional. 4. No tocante a tarifas de serviços bancários e critérios de sua divulgação, cabe-nos registrar que a Lei nº 4,595, de 1964, por meio de seu art. 4º, inciso IX, confere ao Conselho Monetário Nacional competência privativa para limitar a remuneração daqueles serviços, tendo sido instituída, nesse sentido, a Resolução nº 2.303, de 25 de julho de 1996, que disciplina o assunto. o CETTE SE nsaoeenareomesereer e grand , Instituto Brasileiro de Administração Municipal Consultoria Jurídica E Nota Explicativa Nº 06/98 Município. Estabelecimento de normas de funcionamento dos estabelecimentos bancários. Impossibilidade. Competência da União. IBAM MMS CER ETC TR toe orem pres verve nm meme e] 448 0a Tantas têm sido as consultas enviadas a este Instituto. cujo objetivo é submeter-nos à análise projetos de lei que versam sobre a edição de normas de funcionamento dos estabelecimentos bancários existentes nos Municípios. que o fato motivou-nos a elaborar esta Nota E xplicativa com o intuito de esclarecer a quem pertence a competência sobre a matéria. O Município possui poder de polícia administrativa sobre os bens e atividades particulares que afetam direta e imediatamente os interesses da coletividade. Por esse mecanismo. próprio do Direito Administrativo. o Poder Público contém a ação particular contrária. nociva ou inconveniente à coletividade. No dizer do mestre [Hely Lopes Meirelles: “A polícia administrativa se destina a assegurar o bem estar geral. impedindo. através de ordens e proibições das autoridades competentes. o uso anti-social dos direitos individuais e da propriedade particular, Exterioriza-se pelo conjunto de é serviços incumbidos de fiscalizar. controlar e deter as atividades individuais (não os indivíduos) que se revelem contrárias. inconvenientes ou nocivas à coletividade. no tocante à segurança. à higiene. à saúde. ao sossego. à moralidade. ao conforto públicos, câestética da cidade. “(In Direito de construir. A ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1983. p. 80) Observe-se que para que o poder de polícia seja válido existem determinadas condições a serem satisfeitas. quais sejam: competência: finalidade publica: proporcionalidade e legalidade dos meios. Falaremos. aqui. somente da primeira que. no momento. e a que diz respeito ao tema de que estamos a tratar. - A competência é condição primordial para que se reconheça a validade a qualquer lei ou ato administrativo. não sendo válidos aqueles que ecmanarem de entidades. órgãos ou autoridades sem qualidade para praticá-los. Desse modo. antes de editar qualquer norma nessa espécie. deve o Município. em primeiro lugar. verificar se possui competência para tanto. Se não a detiver para deliberar sobre determinada materia. também não a terá para praticar atos de polícia. Cumpre verificar que compete à União dispor sobre o funcionamento de estabelecimentos bancários ou financeitos. a teor dos arts. 48. XII. [63 Ve 192. 1V da Carta Republicana. Assim sendo. as atividades de tais instituições sujeitam-se às normas emanadas do Banco Central. consoante 0 que rezam os arts. 4º. 10 e 1] da Lei nº 4.595. de 31/12/64. que dispõe sobre a política e as instituições monetárias. bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional. E quanto às normas de segurança. em particular. o art. 2º da Lei nº 7102. de 20/00/83. Para aclarar a questão. vale reproduzir a redação do art. 4º. VII da sobredita Lei. sendo oportuno lembrar que. como não [oi editada a lei complementar responsável por regular o Sistema Monetário Nacional à que se refere 0 art. 192. caput da CF. fica valendo. pelo princípio da recepção. essa lei federal: “Amt dº - Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional: que exercem atividades subordinadas a esta lei. bem como a aplicação das penalidades previstas.” (g.n.) Como se vê. a regulamentação do funcionamento dos estabelecimentos bancários é matéria afeta à União. não cabendo. pois. ao Municipio editar normas sobre a mesma, Corroborando essa assertiva. valemo-nos novamente das palavras de Hely Lopes Meirelles: “Claro está que. se a atividade estiver sujeita à regulamentação federal ou estadual. o Município devera respeitar essa regulamentação superior. como ocorre com o horário bancário.” Cn: = Direito municipal brasileiro. 9 ed.. São Paulo: Malheiros. 1997. p3604). Ma ee peer Trazemos à baila também o entendimento dos Tribunais acerca do tema. conforme demonstram as ementas de acórdãos reproduzidas abaixo: “BANCO - LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA - INCOMPETÊNCIA Estabelecimentos Bancários - Lei Municipal que obriga a instalação de porta de segurança com alarme e câmeras de gravação nas agências bancárias - Matéria de competência federal. cabendo a regulamentação ao Banco Central do Brasil - Mandado de segurança coletivo impetrado pela FEBRABAN - Segurança concedida - Decisão contida Recursos mprovidos, E Não merecem prosperar os recursos. pois a Municipalidade não tem competência para disciplinar matéria referente às instituições financeiras. incluindo a segurança bancária. tendo em vista a competência privativa do Banco Central do Brasil (arts. 30. VIM e 48. XI da Constituição Federal: [ei Federal nº 7102/83). em. (1º Câm. Civ. T/SP- Apelação Cível 234,571.1/0 - Voto 9,575) “BANCO - HORÁRIO EXTERNO DE FUNCIONAMENTO - FIXAÇÃO - COMPETÊNCIA. A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União.“ (STI- Ac. Unân. da 27 DI20.06.94 p= 16.076 - Rec. Esp. 19.387-0-PR = Rel. Min. Hélio Mosimann) “Recurso Extraordinário. Horário de funcionamento bancário. Matéria que. por sua abrangência, (ranscende ao peculiar interesse do Município. Competên exclusiva da União para legislar sobre o assunto. Precedentes do STE. RE conhecido & provido” gn (STE Aco unân, da PUT DITADO po IST - 2 RE TIBI63/PR - Rel. Min. Célio Borja) “Administrativo. Horário bancário. Fixação. Competência do Conselho Monetário Nacional. Não cabe ao Município. Lei nº 4.595/64. Orientação sumulada. | - Nos termos do verbete nº 19 da Súmula da jurisprudência predominante nesta Corte. compete à União a fixação do horário bancário para atendimento ao público, H- Recurso provido. (STE REspo nº 3IL9FLM/PR Rel. Min Cesar Rocha = BDMemarço/94). a “Mandado de Segurança. O Município não tem atribuição por lei para fixação de horário de funcionamehto bancário. Trata-se de interesse nacional. consequentemente. à competência e da União Agravo Regimental improvido” (STE - Ac unân. da 2º T- DI 25.03.88 p. 06385 - Agrag - 124069/MA - Rel. Min. Diaci Falcão) Registre-se. ainda. que o Superior Tribunal de Justiça inclusive sumulou a matéria. no tocante à fixação de horário bancário. sendo a determinação aplicável por analogia às demais normas que pretendam outros entes da federação. que não a União. estabelecer para o funcionamento dos bancos. Vejamos: “Súmula nº 194 fixação do horário bancário. para atendimento ao público. é de competência da União.” Considerando a exposição ofertada. é de se concluir pela improcedência de quaisquer projetos de leis municipais que tenham por fim estabelecer normas de funcionamento dos estabelecimentos bancários. seja para determinar horário de funcionamento. seja para determinar instalação de equipamentos. como bebedouros ou portas de segurança. ou. ainda. para determinar limites de tempo para atendimento aos clientes. em razão de não possuírem os Municipios competência normativa sobre a maté consequentemente. o poder de polícia a ela inerente. Eugenia de Souza Affonso Assessora Jurídica Fis. n.º | 3 Estado de São Paulo Mococa, I4 de Março de 2.000. PA. Cire. nº. 010/2.000-CM. Senhor Gerente, Com o escopo de obter subsídio ao estudo do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, conforme cópia que segue anexo, solicito sua manifestação. Na oportunidade envio-lhe protesto de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC 97 VI, MÁRCIA ROTTA Vereadora Ilmo. Sr. Luís Paulo S. Pereira DD. Gerente-Geral do Banco do Brasil S/A Mococa TH Estado de São Paulo | Fls. n.º neh 7 - = cg QUP José Cara te Cavalero DD. Gerente do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Mococa Ilmo. Sr. Ivaldo Soares Joanny DD. Gerente do Banco Brasileiro S/A - UNIBANCO Mococa Ilmo. Sr. Artur Antonio das Neves DD. Gerente do Banco de Desconto S/A - BRADESCO Mococa Ilmo. Sr. Jaime Severo Garcia DD. Gerente do Banco HSBC Bamerindus S/A Mococa Ilmo. Sr. José Carlos Morais DD. Gerente do Banco ITAÚ S/A Mococa Ilmo. Sr. Marcos Antonio Barini , DD. Gerente do Banco REAL S/A Mococa Ilmo. Sr. Milton Nogueira Filho DD. Gerente da Nossa Caixa Nosso Banco S/A Mococa Ilmo. Sr. João Antonio Borges DD. Gerente da Caixa Econômica Federal Mococa CAIXA nr CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Att. Vereadora MÁRCIA ROTTA Assunto: Projeto de Lei nº 100/99 — Vereador Norberto Garib Ref.: OF 082/2000 Mococa, 22 MAR 00 Agência Cidade de Mococa/SP CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO P. |. Circ. Nº 010/2.000-CM, de 14/03/2000 Senhora Vereadora 141 A CAIXA, está integrada ao Sistema Financeiro Nacional, e opera dentro da regulamentação específica do setor financeiro, e legislações pertinentes a nível Estadual e Municipal. Tal regulamentação, determina o funcionamento das instituições bancárias nos municípios com menos de 200.000 habitantes com 05 horas diárias para atendimento ao público. Em pesquisa realizada com nossos clientes externos e internos, confirmamos que este horário é satisfatório, sendo que alguns clientes optaram por: abertura dos bancos às 11:00 horas e fechamento às 16:00 horas. Acreditamos que a definição do horário deve levar em conta os anseios da comunidade e os horários definidos pelo executante dos sistemas de compensação, visto que, se os depósitos forem permitidos além de um certo horário, a troca dos cheques no sistema não será mais possível no mesmo dia, podendo ocorrer prejuizos financeiros aos próprios clientes. Lembramos que as Lojas Lotéricas continuam recebendo contas de Concessionárias Públicas após o horário bancário e inclusive aos sábados, e as Salas de Auto Atendimento e Conveniências de 24 horas atendem as necessidades de saques e depósitos 24 horas por dia na maioria das instituições da praça. Agradecemos e colocamo-nos ao inteiro dispor para os demais esclarecimentos que forem necessários. Atenciosamente Job ANfONIO BORGES DESPACHO Gerente Geral *ara o Expediente dz Próxima Sessão EM em tu! OD pe | oi í UNIBANCO CAMARA MUNICIPAL = MOCÇOE À = ga A Mococa, 29 de março de 1 da CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Att. Srê Marcia Rotta Ref. Horgário de funcionam ento das Institui- EP e E ções Bancarias no Municipio de Mococa Em resposta a correspondência recebida des- sa Câmara datada de 14.03.00, a qual diz respeito ao horário de ! funcionamento das Intituições Bancárias no município de Mococa, ' s e A E) na . informamos que, como esse tipo de decisao e tomada pelo BACEN, fi caremos no aguardo, a fim de cumprir toda e qualquer alteração de terminada pelo mesmo e com a Legislação em vigor» e L Sendo so para o momente, subserevemc-noss. UN! (AG == Gp B do Estad — esses banespa Mococa, 17 de abril de 2.000. 4844 Exmo Sr. Vereador NORBERTO GARIB M — SP, Excelentíssimo Senhor: REEF: P DE LEI NR. 100 DE 1.99 Em atenção ao Projeto de Lei nr. 100, que dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições bancárias no município de Mococa, vimos através desta, entregar a V.Excia., o material pertinente a legislação em vigor que trata sobre o assunto em referência. Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Respeitosamente. BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/2 - BANESPA. AGÊNCIA 113-MOCOCA-SP. eos banespc O Horário de atendimento, tempo de espera. divulgação de tarifas, segurança nas agências E [9 j Legislar sobre funcionamento dos bancos é competência privativa da União. Veja o que dizem a Constituição, as leis, a Jurisprudência e o Banco Central Índice 4 j Os artigos da Constituição sobre o assunto " 4s principais leis federais que regulam o setor financeiro 2 O que diza Leis 595 sobre a competência de legislar na área financeira 4 Jurisprudência dos tribunais veta Íeis municipais sobre o setor financeiro & À visão do Banco Central sobre as leis Que regem o horário bancario nas agências. o tempo de espera dos usuários os critérios de divulgação das tarifas e a Segurança bancana 6. A racionalidade do horário bancário 7 Bancos vêem ampliando o atendimento sem mudança do horário das agências nem ônus Dara os clientes A v + dia D espere banespe Constituição do Brasil cg MO mA OQ amigo 48 da Constituição do Brasil, em seu caput e no inciso XIII Estabelece: AS “Artigo 48 - Cabe ao Congresso Nacional. com a sanção do Presidente da República. não exigida esta para O especificado nos arts. 49, 51 e 52. dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: RA Ex GERE, teses e Sam, Xitl —- matéria financeira, cambial e monetária, instituições | financeiras e suas operações.” É Por sua vez, o artigo 22 dispõe competir privativamente à União Iegislar sobre. sistema monetário (inciso VI); politica de credito. câmbio. seguros e transferência de valores (inciso Vil); sistema de poupança. raptação e garantia da poupança popular (inciso XIX) A Constituição do Brasil é soberana. Nenhuma lei pode opor-se a disposições constitucionais. 8 Exigências estabelecidas em leis municipais sobre o funcionamento dos bancos ferem a Constituição do Brasil. E SERIO UERR E efa Sesi é RAS ii dsi s Cenk Esteio =x ' NE o) iso hanespa ; Leis que regem os Bancos e suas atividades on A a Dentre as numerosas normas de Direito que regem os Bancos. o, têm relevância maior as Leis 4 595 (detalhada no capitulo seguinte). | 6728. 710269017 a A Lei nº 4728 disciplina o mercado de capitais e estabelece Medidas para o seu desenvolvimento. As Leis nºs 7.102 e 9.017 regem a segurança bancária a Aós municipios. assim como não podem afrontar a Constituição do Brasil. tampouco é lícito revogar. derrogar ou violar lei federal. ) O principio da hierarquia das leis o proíbe. srs obsrias bEtposs sã = Egas PT = = EE o e asa ê Banco do Estado E ] de São Paulo SA “CA Lei 4.595 atribuiu competência para editar normas en pásas E: A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da Republica do Brasil é Monetário Nacional competência para “regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas a esta lei bem como a aplicação das penalidades A = Tem o Conselho Monetário Nacional os poderes que lhe foram bnteridos pelos incisos Vi e VII, do Artigo 4º, da Leinº 4,595, “W — disciplinar o crédito em todas as Suas modalidades e as Sperações creditícias em todas as suas formas. inclusive acaites. avais e prestações de quaisquer garantias Por parte das instituições PM am regutar a constituição. funcionamento e fiscalização dos que ” dus penalidades previstas:” a O Artigo 5º da Leinº 4 595 acentuou que “as deliberações do * Cénselho Monetário Nacional ... obrigarão também os órgãos eláis .. “Por outro lado, o Artigo 10 da Lei nº 4.595/64. enfatizando seu déver de Cumprir as leis federais e as normas do Conselho Monetário “ N&éional. “atribuiu ao Banco Central competências privativas entre as E ntimis as de seus incisos V, VHL IX, “a”, "pr abaixo transcritos: ' f RREO E e O DO O PE ag EAR V - exercero controle do crédito sob todas as suas formas; = exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as ralidetes previstas; [XE coriceder autorização às instituições financeiras, a fim de que sluncionar no Pais; Dntaros Ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no ) eg A “u af ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central | Fis. 0.29) “1 e af SE sa care a Banco do Estado de Svbiis banespe dom vt cetim “Competência privativa” é competência exclusiva. que ninguém rnais pode exercer. O 8 1º do Artigo 10 da Lei nº 4.595. regendo o transcrito inciso IX estipulou: “$ 1º. No exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste ártigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Moretário Nacional, o Banco Central da República do Brasil, estudará os pedidos que lhe sejam formulados e resolverá cbneteder ou recusar a autorização pleiteada, podendo incluir as cláusulas que reputar convenientes ao interesse público.” O TES RSS Rs VA Ena É. ce) 465 = Jurisprudência Tribunais apreciam as leis federais + “definindo Competências para legislar Ê j sobre funcionamento dos bancos e declaram xe vedado aos municípios editar lei nessa matéria Os Tribunais Regionais, porém, assim como Os Tribunais Superiores, são unânimes em reconhecer que compete exclusivamente * FLei Federal estabelecer as regras de funcionamento dos bancos sob 6% mais diferentes aspectos. Destacamos algumas dessas decisões agi Horário Bancário * financeiro nacional Tal competência, referente ao horário de * funcionamento dos estabelecimentos bancários, foi delegada pelo “* Conselho Monetário Nacional ao Banco Central do Brasil. É” Não pode. assim, O municipio legislar sobre à matéria. É Remessa oficial improvida. “(MAS nº 90.03.008081/SP. TRE 3º Região. 4º Turma, Relator Juiz ", * Grandino Rodas. v.u.. DJU 03.06.91, pág. 00162)” É: AS 1 Cm cada «CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E SEUS “LIMITES. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS. A: pretexto de atender a Seus interesses peculiares. não pode o rRinicipio legislar Contrariando dispositivo de lei federal. TEA fixação do funcionamento do horário bancário é da competência da “Unigo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 19 do * Superior Tribunal de Justiça. 2º Remessa oficial desprovida (MAS nº 90.03. 0002121SP, TRF 3º Região. 2" Turma, Relatora Juiza Afháinaria Pimentel, vu. DJU. 08.04 82, pão, 00162). ) — B — Er São PE e'SA banesp: Banco do Estado da-São Pavia sk banesp [a] as Ormas Sue egem [6] tl acordão Souza F res, o) Citacões ue o CONSTITUCIONAL. FUN PANCÁRIO. HORÁRIO ONAMENTO DE ESTABELECIMENTO Competência Para legis/ , EStabelecimentos bancários 6 “lá ra Fedora venêmento jo OE À a am 22, Vie Vil - Lei nº 4. 598/64) Constitução ug 'U interesse naciona! na fixação do horário bancário s E interesse meramente local. ênesro FOR 8, pl o ci re aurea de Jacobina/BA é mMeonstituciona/ TP. Txando o horário bancário, invadiu com elércie E União Fegera/. ? Ea (MAS nº 89.01 24856/BA. TRF q Região. 2a Turma, Relator Juiz Hiermenito Dourado. vu. DJU. 20.11.89)” SEGURANÇA DOS BANCOS + ADMINISTRATIVO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO, NORMAS DE SEGURANÇA CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. " As normas de segurança dos estabelecimentos de CFOÓOS EStãy na alçada federal com a Participação da Secretaria Ja Segurança Pública (an 6º da Len 7 102/83). legalidade de norma municipal que impõe poder ce Polícia aos estabelecimentos de Credito — exigindo-lhes outros itens se » Segurança. 3 Recursos improvidos, (MAS nº 94 01.05479/P| TRF 1º Região, aa Turma. Relatora Juiza Eliana Calmon v.u. DJU. 29.09.94. pág. 55.279). SUMULAS My Súmulas dos Tribunais Superiores se fundaram sobre tais ww jufgados — STF - Súmula 596 As disposições do Decreto nº 22 526/23 não e aos outros encargos cobrados nas SS aplicam às taxas de Juros ções públicas ou privadas que integram operações realizadas Dor institui o Sistema financeiro nacional. é Apelação em Mandado de Segurança nº 96.03 021664-0/sp "O Senhor Desembargador Federal SOUZA PIRES. inicialmente cumpre asseverar que a Constituição Federal de 1988 conferiu “privativamente à União competência Dara legislar sobre o Sistema fianceiro nacional (artigo 22, inciso VI, CR/88) É bem por isso que foi editada a Lei Federal nº 7 102/83 que. em seu. ARtigO 6º. estabelece o seguinte: An 6º. Compete ao Banco Central do Brasil: Cp autorizar o funcionamento dos estabelecimentos financeiros apos venficar os requisitos minimos de Segurança indispensáveis. de acordo com o artigo 2º desta Lei ouvida a respectiva Secretaria de Segurança Pública. '— fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta Lei: e WI — aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas nesta Le: Cônsequentemente, tenho como certo não caber à ler municival »rêtender disciplinar sobre sistema de Segurança para estabelecimentos inanceiros. em face da ausência de previsão legal! que autorize tal precendimento. Sendo unânimes os Tribunais Superiores e os Tribunais Regionais em afirmar competir à Lei Federal estabelecer regras para o uncionamento dos bancos sob múltiplos aspectos. não ha come supe: álidas pretensões municipais com essa finalidade Se fossem dmitidas. estariam os municípios alçando-se acima da Constituição e Wi Leis Federais. am “-Bango do Estado e ão Paulô SA banesps 5) % (6) entendimento do Banco Central q43 a Em resposta a Pedido de esciareci | mento feito pe) Febraban — Federação Brasileira das Associações de Bancos. em o” dt fênho de 1999, o Banco Central prestou a ] 3 competência de leis municipais e/ou de Portarias ge a faco de atendimento at anto ao prazo máximo para o atendimento de usuários em fila de Espera nos estabelecimentos bancários. esclarecemos que a questão abtã inserida no contexto da Drestação de serviços onde as instituições fifanceirás se configuram como fornecedoras. devendo ser tratada em [8i federal. tendo em vista tratar-se de assunto de âmbito nacional Páritas de serviços Vô tocante a tarifas de serviços bancários e critérios de sua divulgação be-nos registrar que a Lei nº 4.595. de 1964, por meio de seu art 4 j IX. confere ao Conselho Monetário Nacional competência sativa para limitar a remuneração daqueles serviços. tendo sido fBtituída. nesse sentido, a Resolução nº 2.303. de 25 de julho de 1996 ] == = a e SEE E RE ” qa , . Banco do Estado de São Paulo SA = A racionalidade do horário bancário ; Seria impossivel assegurar o bom funcionamento do sistema Bancário para os clientes. se a legislação - Leis 4595/64, 4 728/65, Y+102/83 e 9017/95 - e a Constituição não atribuíssem competência , “Exclusiva ao poder federal para legislar sobre o setor financeiro. As Fansferências de valores. as cobranças. a compensação de cheques e te outros papéis. as centrais de liquidação de títulos públicos e privados. o câmbio são serviços que dependem de sistemas que flincionam de forma integrada e sincronizada em âmbito nacional Se Ebtivessem submetidos à diferentes formas de funcionamento. nas fêgistações de cada um dos 5.506 municípios brasileiros, a situação Bbria caótica e os serviços financeiros do País ficariam comprometidos Gom sérios prejuizos para os clientes e para toda a economia. * O sistema bancário também está limitado por uma legislação fBbalhista. datada de 1933 que fixa a jornada de trabalho dos bancários em trinta horas semanais e seis diárias. Para satisfazer flialquer legislação municipal que fixasse em mais de cinco horas o Expediente de atendimento ao público, os bancos seriam obrigados a fincionar com base em horas extras ou em mais de um turno de tEsbalho. Para atender ao público por cinco horas um caixa precisa ffabalhar alêm dessas cinco horas, mas meia hora antes e meia hora BBpois desse período para executar Os procedimentos necessários ao ificio e ao término de suas atividades. Assim. se os bancos operassem gêrmanentemente com base em horas extras ou com mais de um turno dê trabalho para cumprir jornadas mais extensas de atendimento ao pi iblico. determinadas em leis municipais haveria um encarecimento e És serviços bancários para os clientes. qs A ms Ea 5 = 29 ) Bancos ampliaram e aperfeiçoaram aqs A fi . atendimento aos clientes e usuários Ea sem mudanças no horário bancário, a nem ônus para os clientes a O elevado grau de automação bancária no Brasil garante hoje um Hórário de atendimento muito mais amplo que o periodo em que as êricias permanecem abertas para o público. Os bancos vêm vestindo cerca de dois bilhões de dólares por ano, para ampliar a “Berta de serviços automatizados. Cada vez menos os clientes Rbcessitam ir às agências, podendo realizar os principais serviços neários nos caixas eletrônicos. por telefones. fax e computadores . & O público presente nas agências é composto cada vez mais por, fio clientes. que vão pagar contas de serviços essenciais — água. luz tBlefone. gás etc. Esses usuários poderão ter multiplicadas suas opções “dÉ ocais de pagamento e ampliado seu horário de atendimento. se os E plêstadores daqueles serviços firmarem convênios para recebimento “ déssas contas com redes de farmácias, supermercados. correios e altros estabelecimentos comerciais. como vem sendo feito em diversas ! ldbalidades do Pais. Aces e q mm E f CARO sã: gs = Investimentos S Investimentos realizados pelos bancos, nos últimos três anos. em equipamentos e tecnologias de automação informática e *telêcomunicações. para ampliar a capacidade de atendimento e tornar O "Serviços bancários mais confortáveis. ágeis e seguros. atingiram RS a biinões. e 1996 - R$ 1.5 bilhão dê 1997 - R$ 1.8 bilhão E 1988 - R$ 2.1 bilhões Para 1999, os bancos prevêem investimentos de R$ 2.2 bilhões em “ infórmática e telecomunicações. sendo R$ 1,07 em equipamentos de “in ormática (hardware) R$ 229 milhões em equipamentos e linhas de “telêcomunicações. R$ 418 milhões em programas (softwares) adquiridos terceiros e R$ 414 milhões em programas desenvolvidos pelas sE rias instituições. Poor LEE bg NOT war TN as OR - E E DO SDS a Com novas formas de FT E $ E pende cada vez menos de agências Banco do Estado deSão Paulo:SA bane fo ba nSações realizadas pel AncedOS by | 7 a 4,8 bilhões (38,1%) foram a ij fi o tonários de agências e 7,9 bilhões (61,9%) ocorre É : Seguintes formas: , E y E ay t 4,1 bilhões (32,49%) por intermédio dos equipamentos de auto- “Atendimento, como ATMs e terminais: + 2.3 bilhões (18,35%) processados por comandos internos dos E próprios bancos: * 560 milhões (4,38%) foram débitos automáticos de contas autorizadas pelos clientes ou créditos como os de salários: +, 442.1 milhões (3,45%) por intermédio de computadores instalados em casa ou no escritório com programas fornecidos pelos bancos É (homb/office banking): é 199.3 milhões (1,56%) via central de atendimento com ajuda de * funcionários dos bancos; é 171.1 milhões (1.34%) em terminais instalados no comércio (POS); é: 38.7 milhões (0.30%) via Internet. nei: » “Em 1997, o percentual de transações executadas por intermédio de funcionários nas agências representava 49,7% e as demais formas os “SB3% restantes. o Gresce volume de serviços eletrônicos Dá As transações provenientes de auto-atendimento. como saques e » pedidos de saldos em caixas eletrônicos e terminais. passaram de 42.5 bilhões em 1997 para 4,1 bilhões em 1998. aumentando 65.7%: As transações automáticas de origem externa, que permitem ao | a cliente realizar uma operação sem necessidade de ir até a agência > bancária, a exemplo dos débitos automáticos de contas de âgua. luz. gás e telefone, passaram de 438.6 milhões em 1997 para 560.3 Eça em 1998. evoluindo 27,7%; As transações feitas com cartões em terminais instalados no a SOMÉFCIO (POS) e conectados aos bancos passaram de 59,8 milhões 7 em 1997 para 171,1 milhões em 1998, com um crescimento de * É | E] TT Treme o 40,3 milhões em 1996 (+ 3.370) 224 milhões em 1997 (+ 5.2 do) ga 7 milhões em 1998 (+ 5,4%) ho) À H B do Estad = Barco do Emedo Inanespa | CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — Mococa, 17 de abril de 2.000. Exmo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores LUIZ ARMANDO CALIO M — SP. Excelentíssimo Senhor: REF: PROJETO DE LEI NR. 100 DE 1.999. “ Em atenção ao Projeto de Lei nr. 100, que dispõe sobre O horário de funcionamento das instituições bancárias no município de Mococa, vimos através desta, entregar a V.Excia., O material pertinente a legislação em vigor que trata sobre o assunto em referência. Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento. Respeitosamente. BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/* - BANESPA. AGÊNCIA 113-MOCOCA-SP. DESPATHO Para o Expediente da Próxima Sessão 1 /%0W Horário de atendimento, tempo de espera. divulgação de tarifas, segurança nas agências N aq4 HM Legislar sobre funcionamento dos bancos é competência privativa da União. Veja o que dizem a Constituição. as leis, a jurisprudência e o Banco Central indice 4 ) Os artigos da Constituição sobre o assunto 9 4s principais leis federais que regulam o setor financeiro E! O que diz a Lei 4.595 sobre a competência de legislar na área financeira 4 Jurisprudência dos tribunais veta leis municipais sobre o setor financeiro & o A visão do Banco Central sobre as leis que regem o horário bancario nas agências. o tempo de espera dos usuários os critérios de aivulgação das tarifas e a segurança bancana 6. À racionalidade do horário bancário 7 Bancos vêm ampliando o atendimento sem mudança do horário das agências nem ônus para os clientes ro Banco do E pi ig H 2 des pus panespa i os . Fis. n.º 21 13 B Constituição do Brasil “e ; od MY: o Q amigo 48 da Constituição do Brasil, em seu caput e no Inciso XIII êstabelece: la nm % E” “Artigo 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do o aj Presidente da República. não exigida esta para O especificado nos ; a arts. 49, 51 e 52. dispor sobre todas as matérias de competência : 4 da União, especialmente sobre: E) E y á Xl - matéria financeira, cambial e monetária, instituições , E financeiras e suas operações.” » a Por sua vez, o artigo 22 dispõe competir privativamente à União legislar sobre: sistema monetário (inciso V!); política de credito. câmbio. Seguros e transferência de valores (inciso Vi!); sistema de poupança. paptação e garantia da poupança popular (inciso XIX) A Constituição do Brasil é soberana. Nenhuma lei pode opor-se a disposições consutucionais. 8 á Exigências estabelecidas em leis municipais sobre o funcionamento dos bancos ferem a Constituição do Brasil. seas Tras Eico «ASS Easptiiaieait ima GE E meme rena mereço + 0 errar: Banco do Estado de São Paulo SA É | Fla. n.º Leis que regem os Bancos e suas atividades j Dentre as numerosas normas de Direito que regem os Bancos. m relevância maior as Leis 4 595 (detalhada no capitulo seguinte). ia 4.728. 7.102 e 9.017. E A Lei nº 4 728 disciplina o mercado de capitais e estabelece Medidas para o seu desenvolvimento. k As Leis nºs 7.102 e 9.017 regem a segurança bancária : Aos municípios. assim como não podem afrontar a Constituição do Brasil. tampouco é lícito revogar. derrogar ou violar lei federal. -y O principio da hierarquia das leis o proíbe. Ss nim a banespa *ia Lei 4.595 atribuiu competência para editar normas subordinadas safe ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central | Fls. n. 3 a RU! ad a A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre Sa A á Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da República do Brasil é as as demais instituições financeiras públicas e privadas. Esse “tiploma legal, com valor de Lei Complementar, confere ao Conselho " Monetário Nacional competência para “regular a constituição. incionamento e fiscalização dos que exercem atividades gubordinadas a esta lei bem como a aplicação das penalidades É Tem o Conselho Monetário Nacional os poderes que lhe foram ebnferidos pelos incisos VI e VIII, do Artigo 4º, da Lei nº 4.595, “ *WY - disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as aperações creditícias em todas as suas formas. inclusive aceites. - gvais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições : fipanceiras: VM! regutar a constituição. funcionamento e fiscalização dos que dtercerem atividades subordinadas a esta lei. bem como a aplicação " Quis penalidades previstas: & O Artigo 5º da Lei nº 4 595 acentuou que “as deliberações do - Cénselho Monetário Nacional ... obrigarão também os órgãos E seita a desses banespa = Gay 3 ES Era “Rae TEME ares ra es Por outro lado, o Artigo 10 da Lei nº 4.595/64. enfatizando seu déver de cumprir as leis federais e as normas do Conselho Monetário gióna!. atribuiu ao Banco Central competências privativas entre as quis as de seus incisos V, VIII, IX, “a”, "b”. abaixo transcritos: “mp — exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; VIH = exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as iidates previstas; “p= conceder autorização às institulções financeiras, a fim de que mete mes qr E Pomar Ea "ajtuncionar no País; “brlnstatar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no É cosiibrior." no: £: pa e Re Banco do Estado de São Paulo SA banespa PRE act PEA ais a PRESTES As RA rnais pode exercer. O $ 1º do Artigo 10 da Lei nº 4.595. regendo O transcrito inciso IX stipulou: 4º . No exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste ártigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da República do Brasil, estudará os pedidos que lhe sejam formulados e resolverá conceder ou recusar a autorização pleiteada, podendo fncluir as ctáusulas que reputar convenientes ao interesse público.” f a B Essas banespa * Tribunais apreciam as leis federais a definindo competências para legislar sobre funcionamento dos bancos e declaram vedado aos municípios editar lel nessa matéria Ed e Numerosos municipios insistem em pretender regular matéria VE à Os Tribunais Regionais. porém, assim como os Tribunais Superiores. são unânimes em reconhecer que compete exclusivamente " Wei Federal estabelecer as regras de funcionamento dos bancos sob &% mais diferentes aspectos. Destacamos algumas dessas decisões sã Horário Bancário tes % “ADMINISTRATIVO. HORARIO BANCÁRIO MODIFICADO POR LEI MUNICIPAL, COMPETÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. fº A Constituição Fodera! conferiu à União Federal competência “% privativa no que concerne aos assuntos relativos ao sistema * financeiro nacional Tal competência. referente ao horário de é funcidnamento dos estabelecimentos bancários. foi delegada pelo * Conselho Monetário Nacional ao Banco Central do Brasil. $ Não pode. assim, o município legislar sobre à matéria. - 9º Remessa oficial improvida. " CR(MAS nº 90.03.008081/SP. TRF 3º Região. 4º Turma, Relator Juiz “ ** Grandino Rodas. v.u.. DJU 03.06.91, pág. 00162). **"CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E SEUS “LIMITES. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS. AS pretexto de atender a seus interesses peculiares. não pode O “ rinicípio legislar contrariando oispositivo de lei federal. rã A fixação do funcionamento do horário bancário é da competência da * WUnião Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 19 do *-Superior Tribunal de Justiça. "25 Pemessa oficial desprovida. (NAS nº 90.03.000212/SP, TRF 3! Região. 3º Turma. Relatora Juiza “ ABlhamaria Pimentel, v.u., DJU. 06.04.92, pão. 00162). ES ET Es mem q re mes it i REC EE FT EM ss TE ST Fm Er eesepzos 4: dp, São Paulo SA A propósito de muitos outros temas. numerosos acórdãos “evidenciam estarem na esfera da União as normas que regem o funcionamento dos bancos O acordão Souza Pires, com crações ue diferentes arestos. prossegue no mesmo sentido: o “CONSTITUCIONAL. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. HORÁRIO 71 A competência para legislar sobre o funcionamento Jos estabelecimentos bancários é da União Federal (Constituição ve 1968. am. 22, Vie Vil- Leinº 4 598/64) 2.O interesse nacional na fixação do horário bancário sobrepuja O * interesse meramente local. 3.4 Lei nº 02/87 do Município de Jacobina/BA é inconstitucionai porque. fixando o horário bancário. invadiu competência reservada à União Federal. (MAS nº 89.01 24856/BA TRF 1º Região. 2º Turma. Relator Juiz Hermenito Dourado. v.u.. DJU. 20.11.89)" SEGURANÇA DOS BANCOS + ADMINISTRATIVO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO NORMAS DE SEGURANÇA CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. * 4s normas de segurança dos estabelecimentos de creditos estão na alçado federal com a paricipação da Secretaria ca Segurança Publica (art 6º da Lernº 7 102/83). 2? Hegalidade de norma municipal que impõe poder ce policia acs estabelecimentos de credito exigindo-lhes outros itens «e segurança. 3. Recursos improvidos. (MAS nº 94 01.05479/P| TRF 1º Região, 4º Turma. Relatora Juiza Eliana Calmon v.u. DJU. 29.09.94 pág. 55.279). SUMULAS Súmulas dos Tribunais Superiores se fundaram sobre tais vw juigados STF - Sumula 596 As disposições do Decreto nº 22 626/33 não sê aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições publicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional. Banco do Estado banespa "STJ - Súmula nº 19 - A fixação do horário bancário. para atendimento ao público. é de competência da União FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA TFR Texto de . acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 2º Região decidindo sobre diferentes situações de funcionamento dos bancos e de gua segurança também vão no mesmo sentido: é Apelação em Mandado de Segurança nº 96.03.021664-0/SP' "O Senhor Desembargador Federal SOUZA PIRES. Inicialmente cumpre asseverar que a Constituição Federal de 1988 conferiu privativamente à União competência para legislar sobre o sistema fiianceiro nacional (artigo 22, inciso VI, CR/88) E" bem por isso que foi editada a Lei Federal nº 7.102/83 que. em seu. iitigo 6º. estabelece o seguinte. “Ant 6º - Compete ao Banco Central do Brasil: : = autorizar o funcionamento dos estabelecimentos financeiros apos venficar os requisitos minimos de segurança indispensáveis. de acordo com o artigo 2º desta Lei ouvida a respectiva Secretaria de Segurança Pública. H'— fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta Lei e HI'— aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas nesta Le! Cónsequentemente. tenho como certo não caber à le! municipa! pretender disciplinar sobre sistema de segurança para estabelecimentos tinanceiros. em face da ausência de previsão legal que autorize tal : precedimento.” Sendo unânimes os Tribunais Superiores e os Tribunais Regionais em afirmar competir à Lei Federal estabelecer regras para € tuncionamento dos bancos sob múltiplos aspectos. não ha como supor válidas pretensões municipais com essa finalidade Se fossem adênitidas. estariam os municípios alçando-se acima da Constituição e à" das Leis Federais. Edo Banco do Estado “Wee to deSão Paulo SA Fls. n.º -banespa = ESotos banespa O entendimento do Banco Central E Em resposta a pedido de esclarecimento feito pela Febraban — Federação Brasileira das Associações de Bancos. em 07 de jânho de 1989, o Banco Central prestou as seguintes informações sobre a competência de leis municipais e/ou de portarias de autarquias, fépartições e/ou secretarias estaduais. que pretendam fixar disciplina sobre as matérias ali relacionadas: Rorário bancário * Relativamente à fixação do horário de funcionamento de instituições fhanceiras. informamos que o art. 4º, inciso Vll, da Lei nº 4 595, de 31 M dezembro de 1964. atribui competência privativa ao Conselho monetário Nacional para dispor a respeito. encontrando-se o assunto regulamentado pela Resolução nº 2.301, de 25 de julho de 1996, Prazo de atendimento Quanto ao prazo máximo para o atendimento de usuários em fila de Eépera nos estabelecimentos bancários. esclarecemos que a questão abtã inserida no contexto da prestação de serviços onde as instituições tihianceiras se configuram como fornecedoras. devendo ser tratada em 8i federal. tendo em vista tratar-se de assunto de âmbito nacional Táritas de serviços Nó tocante a tarifas de serviços bancários e critérios de sua divulgação cabe-nos registrar que a Lei nº 4.595. de 1964. por meio de seu art 4º ftiso IX. confere ao Conselho Monetário Nacional competência +. vátiva para limitar a remuneração daqueles serviços. tendo sido mBtituida. nesse sentido. a Resolução nº 2.303. de 25 de julho de 1996 que disciplina o assunto PR fm bancária “ Pgr fim. acerca da segurança bancária, ressaltamos que a Leinº 9.017 - em 30 de março de 1995. ao modificar a Lei n” 7 102. de 20 de junho de . 1883. transferiu deste Banco Central para o Ministério da Justiça as affbuições relativas à matéria. A a Banco do Estado r A racionalidade do horário bancário [Fis ps Tr Seria impossivel assegurar o bom funcionamento d Bancário para os clientes. se a legislação - Leis 4595/64, 4 728/65, “7102/83 e 9.017/95 - e a Constituição não atribuíssem competência “Exclusiva ao poder federal para legislar sobre o setor financeiro. As “ Yansferências de valores, as cobranças. a compensação de cheques e te outros papéis. as centrais de liquidação de títulos públicos e privados. o câmbio são serviços que dependem de sistemas que flincionam de forma integrada e sincronizada em âmbito nacional Se Estivessem submetidos à diferentes formas de funcionamento. nas laylslações de cada um dos 5.506 municipios brasileiros. a situação Séria caótica e os serviços financeiros do País ficariam comprometidos gom sérios prejuizos para os clientes e para toda a economia. * O sistema bancário também está limitado por uma legislação tfgbalhista, datada de 1933 que fixa a jornada de trabalho dos Bancários em trinta horas semanais e seis diárias. Para satisfazer qualquer legislação municipal que fixasse em mais de cinco horas o Expediente de atendimento ao público, os bancos seriam obrigados a fúncionar com base em horas extras ou em mais de um turno de tPabalho Para atender ao público por cinco horas um caixa precisa ffabalhar alêm dessas cinco horas, mas meia hora antes e meia hora depois desse periodo para executar Os procedimentos necessários ao ificio e ao término de suas atividades. Assim. se os bancos operassem pêrmanentemente com base em horas extras ou com mais de um turno dê trabalho para cumprir jornadas mais extensas de atendimento ao público determinadas em leis municipais haveria um encarecimento is Serviços bancários para Os clientes. £ ú Ed ra de São Paulo SA banespa Proc. as im ff o e Sotaoss Danespa CEE spa soa AS SE ETR=os saw za cs creep it id me Bancos ampliaram e aperfeiçoaram atendimento aos clientes e usuários + sem mudanças no horário bancário, nem ônus para os clientes O elevado grau de automação bancária no Brasil garante hoje um - Hrário de atendimento muito mais amplo que o período em que as dgéricias permanecem abertas para o público. Os bancos vêm estindo cerca de dois bilhões de dólares por ano, para ampliar a dferta de serviços automatizados. Cada vez menos os clientes cessitam ir às agências, podendo realizar os principais serviços Blincários nos caixas eletrônicos. por telefones. fax e computadores e * O público presente nas agências é composto cada vez mais por. “48o clientes que vão pagar contas de serviços essenciais - água. luz tBlefone. gás etc. Esses usuários poderão ter multiplicadas suas opções dé loçais de pagamento e ampliado seu horário de atendimento. se os E prestadores daqueles serviços firmarem convênios para recebimento * déssas contas com redes de farmácias, supermercados. correios e diltros estabelecimentos comerciais. como vem sendo feito em diversas " lôBalidades do Pais. ee eira ção mm SK E 18 Sata mg Investimentos “Os investimentos realizados pelos bancos, nos últimos três anos. em equipamentos e tecnologias de automação. informática e * telêcomunicações. para ampliar a capacidade de atendimento e tornar sE'serviços bancários mais confortáveis. ágeis e seguros. atingiram RS 58 bihões. E 1996 - R$ 1.5 bilhão * 1997 - R$ 1.8 bilhão F 1998 - R$ 2,1 bilhões EE ig “para 1999, os bancos prevêem investimentos de R$ 2.2 bilhões em e infórmática e telecomunicações. sendo R$ 1,07 em equipamentos de infôtmática (hardware) R$ 329 milhões em equipamentos e linhas de “tok comunicações. R$ 418 milhões em programas (softwares) adquiridos É terceiros e R$ 414 milhões em programas desenvolvidos pelas “plBprias instituições. Banco do Estado "Equipamentos aumentam Eapacidade de atendimento | Nesse periodo. os bancos ampliaram em 34% o numero de “Bquipamentos instalados em locais cada vez mais próximos de fesidências, postos de trabalho e no comércio, para oferecer SGonforto e segurança. Dessa forma, os clientes também passaram a gisor de serviços financeiros em horários mais amplos que os “Bestinados ao atendimento público nas agências e necessitam cada vez Menos se deslocar até essas dependências para a realização de Eerviços financeiros. pá a ne ” dm eta tes | era rem iio 1 as iicai ni a 0 edito caio rapina amiiiegntii sas rama me Dos 89 829 equipamentos que os bancos mantinham à disposição o) dos clientes em dezembro de 1988, 51.406 (57,2%) já estavam instalados em ante-salas, postos e quiosques, atendendo aos clientes gm horários mais amplos do que os das agências a» O total de clientes bancários com cartões magnéticos (não inclui cartões só de crédito) aumentou 15%, passando de 54.3 milhões em 1997 para 62.8 milhões em 1998. ? Na rede de agências, os guichês de caixa automatizados da rede ancária cresceram de 115.784 para 127.260, entre 1997 e 1998, com J4m aumento de 99% e passaram a representar 99.7% dos guichês de Gaixa em funcionamento. . de São Paulo SA banespa Banco do Estado de-São Paulo SA banespa TE —— | tom novas formas de atendimento, cliente depende cada vez menos de agências « Do total de 12,7 bilhões de transações realizadas pelos bancos - em 1998, 48 bilhões (38,1%) foram feitas através de ” funcionários de agências e 7,9 bilhões (81,9%) ocorreram das Ef id e o vom VOS FT EE Err a ERA TES AMUNSTEDE meti * seguintes formas: + 4,1 bilhões (32,49%) por intermédio dos equipamentos de auto- “= atendimento, como ATMs e terminais: + 2,3 bilhões (18.35%) processados por comandos internos dos “É próprios bancos: - 880 milhões (4,38%) foram débitos automáticos de contas autorizadas pelos clientes ou créditos como os de saltários: 442.1 milhões (3.45%) por intermédio de computadores instalados . em casa ou no escritório com programas fornecidos pelos bancos “É (home/ofiice banking): E 199.3 milhões (1.58%) via central de atendimento com ajuda de É funcionários dos bancos; e 171.1 milhões (1.34%) em terminais instalados no comércio (POS); é: 38.7 milhões (0.30%) via Internet. : =; ak Em 1997. o percentual de transações executadas por intermédio de funcionários nas agências representava 49.7% e as demais formas os 503% restantes. E by gfesce volume de serviços eletrônicos a e: As transações provenientes de auto-atendimento. como saques & = pedidos de saldos em caixas eletrônicos e terminais. passaram de “2.5 bilhões em 1997 para 4,1 bilhões em 1998. aumentando 65.7%: As transações automáticas de origem externa, que permitem ao “cliente realizar uma operação sem necessidade de ir até a agência - bancária, a exemplo dos débitos automáticos de contas de água. luz. “gas e telefone, passaram de 438.6 milhões em 1997 para 560.3 “milhões em 1998. evoluindo 27,7%; “elas transações feitas com cartões em terminais instalados No ” comercio (POS) e conectados aos bancos passaram de 59.8 milhões em 1997 para 171,1 milhões em 1998, com um crescimento de cida é DAS mA Be meias e mdtata cg 13 ecc Ed : 485,7% (eliminam a necessidad «e dê UM numero equivalente de cheques nas agência « O numero medio mensa - Unidades de Resposta milhões em 1998. Fã Ep e As transações realizadas por intermédio de - nas residências e escritórios somaram, € « (home/oftice banking, com progra « O número de clientes pessoas fisicas co «. 2.14 milhões em 1997 para 2.6 milhões em 1998, au Q número de pessoas jurídicas com office ba & 338.144 em 1997 para 499.868, evoluindo 47,8%: os “* 1998. 38.7 milhões; 4 Evolução das contas correntes e de Pp Número de contas correntes. o milhões em 1995 AD,3 milhões em 1996 (+ 3.3%) 82.4 milhões em 1997 (+ 5.2%) 44,7 milhões em 1998 (+ 5,4%) í à Banco do Estado de São Paulo SA S), | de consultas dos clientes por telefones em Audivel. por computador, alcançou 49.8 computadores instalados m 1998, 442,1 milhões mas fornecidos pelos bancos); m home banking passou de mentando 23,3%; nking cresceu de As transações bancárias automatizadas via Internet. alcançaram em oupança norabea doc/atv3 B 1990 banespa | | E TENIS. qe o e emissão. compensação e deposiu = CIPCEMSOM EMI Error MIS dUranIoN MOL | ED VS JseadG 2me pg JISH TA 3 SDO7 II) OMG AS) VER] O, ÇÕES CSV TS UBSAQUEX Ea nm ré “PESE OE coniiá, NLVNISSV — (094VD) OQNVINISTAATA Lo a o RE | SOdUBg SOP OjUStUIEUOTUNy Sp OLIPIOU BOIIpow onb 197 op ojaforg 0007/50/81 OVINNTA qa W LN 5 Mt QRO | PPIMAMA pvb mp 1610 Ar v () ) |] ESSA 1ÓLNVY - [ea ARES RA 8 PAT Tay 345 NAM) UINON LV VANLVNISSV PS PESO] Ie PF DZ PORTA) DV CIPA EO fico; (094VD) OQNVINASTALTA (osua9)x> 10d) TINON SOOU SOP OjuStBUOLIUNy Op OLIPIOY BOIIpow anb 197 9p ojofoIg 0007/50/81 OVINATA y) o WaVWr) Dfu AP TIO XWY Way =D | Horn (O sap avr] = ini WA TA (09U4VD) OQNVINASTAAN (osua)xo 10d) TINON 000T/50/81 OVINATA SOdUBM SOP OJUSWILUOIUNT Op OLIPIOY BOIJIpOU onb 197 op ojafoIg Is. n.º 0 Proc. O E a VANLVNISSV (09UVI) OQNVINASTATA (osuajxo 10d) AINON SOQUBM SOP OJUSWIBUOIIUNT Op OLIPIOY vOLIpOw OND 197 op ojafoId 0002/50/81 OVINNTA VANLVNISSV (094VD) OQNVINASTAAA (osua)xo 10d) TINON SOUL SOP OJUSWUOIdUNT OP OLIRIOY vOLIpOu onb 197 op ojafoIg 000€/50/81 OVINAAH £ BANCO DO BRASIL n nu4S2 | SUA) Mococa(SP), 16 de maio de 2000 | CÂMARA MUNICIPAL : — MOCOC Lulas | Câmara Municipal de Mococa Sr. Presidente, Confirmando entendimentos telefônicos, solicitamos a fineza de autorizar-nos a utilização das dependências dessa Câmara Municipal em 18/05/2000, às 9:00 horas, oportunidade em que faremos realizar reunião dos gerentes das entidades bancárias sediadas em Mococa e representantes de outros segmentos, para tratar do pedido de "Alteração do horário de funcionamento dos Bancos nesta cidade”. 2, Serve ainda a presente para convidá-lo, e respectivos pares, a participar do referido evento . Luis Paulo de Sousa Pereira “Gerente de Agência - Ilmo Sr. Luiz Armando Calió Presidente da Câmara Municipal de Mococa Presidente p con ua manta — dns Wrsaderss er E Mod 0030074. SISBR 99*76 o Acne Camais A cantinigal de Aloe Estado de São Daulo Mpu No dia dezoito de maio do ano de dois mil, às nove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Mococa, realizou-se reunião para discutir acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, dispondo sobre o horário de funcionamento das instituições bancárias no município de Mococa e em atendimento a Ofício do Gerente do Banco do Brasil, Sr. Luis Paulo de Sousa Pereira. Na reunião registra-se a presença dos Vereadores: Dr. Luiz Armando Calió, Dr. José Pompeo Corradi, Aparecido Espanha, Benedito José de Souza, José Januário Dias Costa, Cleber Barros de Mello, Fernando Scovini, Norberto Garib e dos seguintes representantes de Bancos: Sr. Luis Paulo de Sousa Pereira, gerente da Agência do Banco do Brasil; Sr. José Yoschitava Miyoschi, gerente do Banespa; Sr. Celio Rogério Cozoroti, representando o Banco Real; Sr. Marcos Antonio Barini, gerente do Banco Real; Sr. José Reis Souza, do Banco do Brasil; Sr. Jaime Severo Garcia, do HSBC Banck Brasil S/A; Sr. Milton Nogueira Filho, gerente do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A; Sr. Moisés Tadeu Rosário, gerente Administrativo do Banco Nossa Caixa Nosso Banco; Sr. Artur Antônio das Neves, gerente do Banco Bradesco; Sr. Germano Penna Munhoz, gerente do Banco BANCOOB; Sra. Adriana Araujo Vieira Barbieri, gerente de Atendimento do Banco BANCOOB; Sr. Ivaldo Soares Joanny, gerente do Banco Unibanco; Sra. Denize A. Zazetti F. Rodrigues, gerente de Atendimento Administrativo do Unibando; Sr. Joselito de Oliveira Patrocinio, gerente do Banco Itaú S/A; Sr. Luiz Carlos Jurioli, gerente da Caixa Econômica Federal, Sr. Marcos Roberto M. Penna, Sr. Mauricio Masili, presidente da Associação Comercial e Industrial de Mococa e Dr. João Batista de Souza, assessor jurídico da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luiz Armando Calió tece explicações acerca do Projeto de Lei em tramitação na Casa. Com a palavra o Sr. Luis Paulo de Sousa Pereira, gerente do Banco do Brasil diz que algumas Praças têm alterado o horário de atendimento, com a expansão de uma hora, à tarde, mas diz que por outro lado há um histórico no País, onde todos deixam para a última hora, o que seguramente traz desconforto para os Bancos, porque retarda o prosseguimento de natureza interna. Diz ainda que vê a alteração como uma necessidade da Praça, mas por outro lado haveria dificuldades de natureza bancária em atender essa necessidade. Com relação ao Banco do Brasil diz que os funcionários entrando às onze horas no serviço, terá um ganho no atendimento, embora no final do dia, terá uma perda considerável, mas ressalta que o Banco do Brasil irá seguir o que decidir a maioria das instituições bancárias, embora terá problemas que enfrentar com a medida. Solicita a seguir que cada representante de instituições bancárias se manifeste enfatizando os problemas que poderão ocorrer com a alteração do horário de funcionamento dos Bancos, para que cheguem num consenso. Com a palavra o representante do Banespa diz que a intenção dessa agência sempre foi de procurar atender a comunidade da melhor maneira possível, dizendo em seguida que resolvido o problema do malote, poderá ser aprovado o Projeto em questão. Com a palavra o representante do Banco Real diz ser também favorável ao Projeto, desde que o Banco do Brasil retarde em uma hora a entrega do malote. Com a palavra o Sr. José Reis Souza, gerente do Expediente do Banco do Brasil, diz que desde a última alteração do horário de funcionamento dos Bancos ocorreram mudanças no E BA Cimara Munioi al de Mococa Sh S j q99 4 Estado de São Daulo H | H processamento, como OS títulos de compensação e duplicatas, que ficam retidos nos Bancos é não são encaminhados por malote, o que fez com que melhorasse o sistema de compensação. Diz ainda que atualmente o Banco do Brasil tem a posição favorável de voltar o horário antigo, das onze às quatro, porque está sofrendo pressões dos comerciantes e clientes. Com a palavra o gerente do HSBC diz que alterando o horário da entrega do malote, também para a sua agência não haveria nenhum problema a alteração na mudança do funcionamento ao público. Com a palavra o Gerente da Agência Nossa Caixa fala manifestando-se favorável a mudança do horário, desde que seja estendido também o horário de entrega do malote. Com a palavra o representante do Bradesco diz que no sistema atual informatizado, é difícil adequá-lo para entregar o malote em uma hora a mais, ressaltando que o expediente bancário não acaba às quinze horas, como a maioria pensa. Com relação ao que disse o Sr. José Reis do Banco do Brasil, de que alguns documentos não seguem no malote, diz que na sua Agência ainda segue toda a documentação, considerando que não dispõem de leitura ótica para fazer o fechamento eletrônico de cheques e de boletos de cobrança, entendendo que não é só o problema do malote que está em discussão, mas sim o fato de todas as instituições do município adequarem-se ao que dispõe o Projeto, que é a mudança do horário de funcionamento ao público, onde finaliza dizendo que no momento coloca-se contrário, mas que no prazo de um ano poderia ser estudado a alteração proposta. Com a palavra a Sra. Adriana Barbien, do Banco BANCOOB manifesta-se favorável ao Projeto, desde que altere também o horário da compensação, ressaltando que todas as agências permitem exceções a alguns clientes após as quinze horas, acreditando que mesmo alterando o horário em uma hora sempre terão problemas nesse sentido. Com a palavra o Sr. Ivaldo Soares, do Unibanco fala que também está atrelado ao malote, enfatizando que o Unibanco tem um trabalho forte no que tange ao auto-atendimento, e que todo esse movimento é processado após o fechamento da Agência, ressaltando que hoje, na atual circunstância, está impossibilitado de dar segiiência ao malote, para que ele chegue no horário correto à cidade de Ribeirão Preto, onde tem um avião aguardando, justificando ser esse o empecilho para haver a mudança proposta. Usa da palavra o Sr. Mauricio Masili, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Mococa e diz que irá falar em nome do comércio, onde através de pesquisa realizada, verificou-se que a maioria é favorável a mudança solicitada, dizendo ainda que o brasileiro deixa para a última hora porque tudo é pago com o dinheiro do caixa do dia, defendendo que por conta disso uma hora a mais seria excelente para os comerciantes, principalmente para os pequenos e médios. Fala em seguida o Gerente do Banco Itaú e diz que realmente as pessoas deixam para pagar suas contas na última hora, e que portanto a alteração no horário de funcionamento das instituições bancárias em nada mudaria esse fato. Diz ainda que o Banco Itaú encontra-se totalmente informatizado e não tem problemas na compensação de documentos, mas ressalta que ocorrendo a mudança no horário de atendimento dos Bancos, deverá ocorrer também alteração na entrega do malote. Com a palavra o gerente do Banco do Brasil diz que todos falaram sobre o problema do malote e diz não ter como mudar a compensação, que é estadual, ressaltando que o Banco do Brasil é o executor de uma política de compensação que é ditada por representações de todo sistema bancário. Diz a seguir que sua Agência se tiver que se LE Ed 65 Camart Aaninipal de Mococa aq1 aa, Estado de São Daulo LEI adequar a mudança não terá problemas, mas não poderá responder pelos demais Bancos, ressaltando que o Banco do Brasil não tem como alterar a entrega do malote. Usa da palavra o autor do Projeto de Lei, Vereador Norberto Garib e justifica que a apresentação da propositura se deu em razão de vários pedidos da população. Fala em seguida que o Banco é um comércio diferente dos outros e o município nenhum poder tem sobre ele, dizendo ser fácil para os gerentes que estão acostumados com o funcionamento interno do Banco achar uma justifica de que é muito difícil de ser solucionada, porque têm que mudar o horário da compensação em São Paulo e a linha área que leva o malote, além de todos estarem torcendo para que a informatização acelere mais, ressaltando que ele Vereador não concorda com essa idéia que culminaria em desemprego, onde a respeito cita Projeto de Lei, de sua autoria, proibindo a colocação de bomba automática no município, para que não fossem demitidos cento e cingienta frentistas. Acerca do Projeto em discussão, diz que irá insistir até as últimas instâncias para que obtenha aprovação, justificando que todos os Bancos atendem clientes depois das quinze horas, como também todas as Agências colocam documentos no malote depois do horário permitido, dizendo ainda que dificilmente tem todos os caixas trabalhando, onde sempre existem dois substituindo os que foram almoçar e que retornam próximo do término do horário de atendimento ao público, sem contar os funcionários que ficam vendendo alguma coisa de interesse dos Bancos. Defende ainda o Vereador que algumas cidades já mudaram o horário de atendimento das instituições bancárias, necessitando apenas de boa vontade para esse horário vir a ser praticado no município, o que poderia também acabar com os privilégios concedidos a alguns clientes, que são atendidos após o horário, em prejuízo daqueles que não o são. Com a palavra o Vereador Dr. José Pompeo Corradi, fala ter sido bancário durante mais de trinta anos, estando hoje aposentado do Banco do Brasil, colocando-se favorável ao Projeto de Lei. Diz em seguida que irá solicitar informações do Banco Central acerca da possibilidade de vir a ser viabilizado no município a alteração proposta. Com a palavra o gerente do Banco do Brasil pergunta se alguém pretende mudar de opinião. Com a palavra o Vereador Benedito José de Souza diz que a opinião unânime dos representantes dos Bancos é de que todos têm condições de se adequar a mudança, concluindo o Vereador que o Projeto poderá ser aprovado e que os Bancos solicitariam um tempo para a Prefeitura para adequar ao fato. Com a palavra o gerente do Banco do Brasil diz que a Lei não pode ser de iniciativa do município, porque ela é regida por uma Lei Federal, justificando que caso seja o Projeto aprovado, deve o Prefeito Municipal vetá-lo, pela inconstitucionalidade da matéria, defendendo ainda que na medida em que se retarda o processamento de papéis, o prejuízo recairá sobre a população, pois problemas dessa natureza pode levar a fraudes, além de que existem Bancos que terão graves problemas para cumprir jornada de trabalho até as dezesseis horas. Diz ainda que aqueles que se manifestaram contra o fizeram agindo com responsabilidade na resolução dos seus problemas, ressaltando que o funcionalismo dos bancos até perde com o horário atual, que tem a manhã perdida, mas registra que a posição do Banco do Brasil é de que não há como mudar o horário de malote e nem da compensação. Com a palavra o presidente da Associação Comercial e Industrial diz que alguns anos atrás o comércio em si, os negócios, eram tangidos com visão ao E + p= 42 Cama AMusioipal de Ae erstal & Estado do São Daulo aq 2 a] produto, mas que hoje é visão é focada no cliente, defendendo que a ordem atual é de se cortar custos e funcionários e não eliminar processos. Diz ainda que se com a alteração proposta vir a ocorrer fraudes, ele como representante da ACIM, é contra, considerando ainda que já há grande inadimplência no comércio. Com a palavra o gerente do Banco do Brasil sugere que a Câmara Municipal e os Bancos submetam a suas regionais o Projeto do Vereador, solicitando um estudo a respeito do assunto, visando que a agências tenham condições de fazer essa mudança, informando a seguir que para haver a mudança, é necessário que haja unanimidade de todas as agências. Com a palavra o assessor jurídico da Câmara Municipal, Dr. João Batista de Souza, fala que o Projeto é inconstitucional, citando em seguida legislação a respeito, e diz que o autor foi orientado nesse sentido, mas espera que as instituições bancárias do município se empenhem visando não apenas o lucro que é inerente dessa atividade, como também os interesses dos clientes, que clamam pela alteração no horário de funcionamento. Com a palavra o gerente do Banco do Brasil, Sr. Luis Paulo de Sousa Pereira diz que todos que compareceram na reunião fizeram em respeito a população e à Câmara Municipal, que está tratando sobre a matéria, ressaltando que as dificuldades relatadas foram de natureza operacional, deixando claro que não há má vontade e nem o fato de olharem só o lado do lucro, registrando em seguida que o Banco do Brasil é favorável a mudança proposta, considerando que tem como fazer os ajustes, mas sabe que tem Bancos que não terá como adequar a alteração pretendida. Com a palavra o Sr. Luiz Carlos Jurioli, gerente da Caixa Econômica Federal fala que antes de qualquer alteração no horário de funcionamento dos Bancos, faz-se necessário mudar o sistema de malote e compensação de cheques, dizendo que irá estudar melhor o assunto e dentro de alguns dias poderá manifestar-se acerca da matéria. Fala em seguida, o presidente da Câmara Municipal, Dr. Luiz Armando Calió, agradecendo todos que compareceram na reunião, dizendo em seguida que o objetivo pretendido foi alcançado, discutindo-se o problema, que é o anseio da comunidade, esperando agora que os gerentes levem o problema para ser discutido nas suas regionais, entendendo que embora o Projeto seja inconstitucional, como empresário do ramo imobiliário, entende que o horário que atualmente é praticado nos Bancos não é o ideal. Fala também que Projeto nesse teor é algo de estudos em várias Câmaras Municipais, citando a respeito as cidades de Ribeirão Preto e Pirassununga. Defende ainda o Presidente que o objetivo do autor da propositura é de atender os interesses da comunidade, que representa, esperando o empenho de todos visando amadurecer a idéia e atender o anseio da comunidade mocoquense, conforme pesquisa realizada pela Associação Comercial local. Com a palavra o gerente do Banco do Brasil, solicita que sendo lavrada Ata da reunião, que seja encaminhado cópia para todos os Bancos do Município, que poderá auxiliar junto aos escalões superiores, frisando que todos estão reunidos para achar um caminho que atenda os interesses de todas as partes envolvidas. Com a palavra o vereador Norberto Garib fala agradecendo a presença de todos que compareceram na Casa para discutir acerca da matéria, esperando que encontrem um caminho que seja bom para todos. Com a palavra o Vereador José Januário Dias Costa fala que antigamente os Bancos trabalhavam até as dezesseis horas, não entendendo a polêmica que está se criando para retornar esse horário. Com a palavra o gerente do Banco e ca Sr. EA nes 2= 4) Fis. nº S Camera AR nioipal de AM eneia ! Proc. 499 Estado do São Daulo EM HH | H Luis Paulo de Sousa Pereira fala que naquela época o volume do sistema bancário era pequeno, não havia a questão da informatização, justificando que muita coisa mudou e que seguramente vão chegar a um consenso. Finalizando, agradece a todos que compareceram na reunião. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata, que será assinada pelos presentes > r. Luiz Armando Cauu À Prksidente 4DRIANA A. VIEIRA BARBIERI Gerente d Atendimento-03 Crismaro Aoraiatpal de fl scsna imaceisemecit Estado do São Daulo (rs n.º S& ora - ai | + | E : ; | Mococa, 27 de Maio de 2.000. cem 1Q,9 FF j Of. nº. 413/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Atén dig ente “pr “LUI dios CALIÔ Presidente Ilmo. Sr. José Yochitaka Miyoshi DD. Gerente do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Mococa Estado de Jão Daulo TERRA HA PAULISTA GUNTÃOSA, H | H Mococa, 27 de Maio de 2.000. Omara Aanisipal de Fm sara i Of. nº. 414/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Ate ca ente Dr. LUIZ | DO CALIÓ Presidente Ilmo. Sr. Ivaldo Soares Joanny DD. Gerente do Banco Brasileiro S/A - UNIBANCO Mococa Crmars Aniaipal de sena . aos Estado do Jão Daulo NT) HH | H ( 7? q8/8 Mococa, 27 de Maio de 2.000. q Of. nº. 415/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Presidente Ilmo. Sr. Artur Antonio das Neves DD. Gerente do Banco de Desconto S/A - BRADESCO Mococa Camera Aumieipal de Mecoca Estado do São Paulo ! (1 TERHAMEAPADUISTA GINTROSA, po I ] | ] I 29 & Mococa, 27 de Maio de 2.000. o Of. nº. 416/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Presidente Ilmo. Sr. Jaime Severo Garcia DD. Gerente do Banco HSBC Bank Brasil S/A Mococa Estado do ão Daulo 943 qq ug Mococa, 27 de Maio de 2.000. Ne TERRA MIA PAULISTA GENEROSA o Of. nº. 417/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Presidente Ilmo. Sr. Joselito de Oliveira Patrocínio DD. Gerente do Banco ITAÚ S/A Mococa Camara Aaniaipal de soe [Pe e 3 Pre Estado de cão Daulo Es Ch aus. [49] HE Mococa, 27 de Maio de 2.000. Of. nº. 418/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Presidente Ilmo. Sr. Milton Nogueira Filho DD. Gerente da Nossa Caixa Nosso Banco S/A Mococa SEA Aaninipal de Asuma [ Estado de São Daulo Epa Mococa, 27 de Maio de 2.000. Of. nº. 419/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Presidente Ilmo. Sr. Luiz Carlos Jurioli DD. Gerente da Caixa Econômica Federal Mococa TURAA MIA PAUS LA SINTROSA, qe Camara Manivipal de Al aonpal Fis mê da Estado de Sãs Daulo E car qQ. UI Mococa, 27 de Maio de 2.000. Of. nº. 420/2.000-CM. Senhora Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Atenciosamente Presidente Ilma. Sra. Adriana A. Vieira Barbieri DD. Gerente de Atendimento do Bancoob Mococa Omara Maninipal de Mococa po bh ni 5 df Estado do São Daulo aq: Mococa, 27 de Maio de 2.000. Of. nº. 421/2.000-CM. Senhor Presidente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao ofício do Gerente do Banco do Brasil. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Presidente Ilmo. Sr. Maurício Mazili DD. Presidente da Associação Comercial e Industrial de Mococa-ACIM Mococa Oamara Aasisipal de Hluaros [et 82 Estado de São Daulo qa3 a Mococa, 27 de Maio de 2.000. Of. nº. 422/2.000-CM. Senhor Gerente, Passamos às mãos de Vossa Senhoria, para conhecimento, cópia da ata da reunião realizada no dia 18 de Maio último, acerca do Projeto de Lei nº. 100/99, de autoria do Vereador Norberto Garib, em atendimento ao vosso ofício. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Presidente Ilmo. Sr. Luís Paulo S. Pereira DD. Gerente-Geral do Banco do Brasil S/A Mococa O cipal | amara vunterpa e dcoca Estado de clã Daulo qu | Proc. TERRALMEA PADUIS A GINERUSA] 2 Mococa, 23 de Maio de 2.000. Of. nº. 423/2.000-CM. Senhor Prefeito, Passamos às mãos de Vossa Senhoria em atenção ao Requerimento nº. 192/00, de autoria do Vereador Cleber Barros de Melo, cópias das ementas de leis correspondentes ao período de 1.997 a 2.000. Na oportunidade apresentamos a Vossa Senhoria os protestos de elevada estima e consideração. lg Dr. LUIZ ARMANDO CALIÓ Presidente DC Ilmo. Sr. Fernando Cesar Boarati DD. Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal Mococa RL a1943ars17? 446 POL En tuiae lo SINDICATO DOS E EMPREGADOS EM ESTA BI! LECIMENTOS istipissda sentamos | — BANCÁRIOS DE PIRACICABA Mus XV de Novembro, 549 - Centro - Piracicaba - SP + (PE 1DAQU-STO Telefone: (019) 434-7388 - FAX:(019) 4534-7517 e-mail: bancarios piracicaba Emerconet com br Sub Sedes: Santa Bárbara D'Oeste:(019) 4063-1254 São Pedro: (019) 481-2871 - Capivari: (019)d01- 1092 - Chácora Subeso Oo STS Lata: A 103, MANDO | Mensagem Nº: / ROO Nº de púgiune: Enviado por... EM (pe Eu. Jam wu) eb ni = Empreso (Entidade: Lana - Mpcera.. eu. A/C: De So, Bala OU QUER Assunto: Ara & antami Qia3434T517 446 POZ 27/03/00 11:23 Sir licato ; — | mina MP MERO A tai ce E ms pm ct ça oii Jorge a Ribeiro «jorge .nelsonQQbcb.gov br> $ «bancarios.piracicabag)merconet.com. br> “a dsom: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1999 17: 32 AB: nto; horario banpario The-esinha, | | A respeito da materia, ó Conselho Monetario Nacional entende que tem exclusiva competencia para legislar. Tanto e que editou a Resolucao 2301/96 regulamentando o hor io de atendimento ao publico por parte dos bancos. Esse normativo esta disponivel na internet, na pagina: Eat JA. beb.gov.br , no item Normativos e Audiencias Publicas. Atenciosamente | ; | Jorge Nelson | Secretaria de Relacoeg Institucionais Gerencia Tecnica em Sao Paulo Ceitral de Atendimento ao Publico | B194347517 440 PS. cido À % 1 | ) «1 Busca de normativos editados pelo Banco Central do Brasil ns R 8 É = het: Resoluções, Circulares, Cartas-Clrculares, Comunicados, Decisões, Atos-Presi e Atos-de- : Diretoria RESOLUCAO N. 002301 mm a me mp me ma | Dispoe sobre vo horario de atendirn ao publico por parte das instituicwoos financeiras e demais instituicoes auto- rizadas a funcionar pelo Banco Central) do Brasil. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n. 4,595, de 31.12.64, torna publico que o CONSELHO MONELARIO HACIO- NAL, em seosaa realízada em 25.07.96, tendo em vista o disposto no art. 4., inciso VIII, da mencionada Lei, que atribui aquele Colegiado competencia exclusiva e inçoncorrente para fixar o horario de atendi- mento ao publico das instituíicoes integrantes do Sistema Financeiro Nacional, RESOLVEU: Art. 1. Facultar as instituicoes financeiras ce de- mais instituicdes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Bra- sil o estabelecimento, a seu criterio, do horario de atendimento ao publico nas mada sedes e demais dependencias, observado o se- guinte: ) I - o horario minimo de expediente para o publico sera de 5 (cincó) horas diarias ininterruptas, com atendimento obrigatorio ao periodo de ed dia as 15:00 horas, horario de Brasilia; II —- cada dependencia e obrigada a afixar, em lucai visivel ao publico, quadro contendo o respectivo horario de atendi- mento, : : , Paragrafo 1. A fixacno de horario prevista neste ar- uSIive cigo irúdepende ide comunicacao ao Banso Central do Brasil, inc em casos excepdionals, tals como festividades locais ou evento X traordinarios, hHipotesa em que a instituicao podera estabelecer hot: rio especial da. atendimento ao publico. Paragrafo 2. Nao estaow sujeitos ao horario aini- mo e ao atendimento obrigatorio de que trata o inciso T: | I - as cooperativas de credito, exceto «u cuoperaro- vas da credito popular (tipo Luzatti); | II - as agencias pioneiras; III - os postos de atendimento bancariv - PAB; IV - os postos de atendimento couperativos - PAC. , , Art. 2, Quandor à deperidencia permanecer aberta apos » horario limite a partir do qual nao e mais possivel à documentacao ilcancar a sessao de troca do Servico de Compensacao de Cheques c Ou- xos Papeis (SCCOP), todas as operacoes dessa dependencia efetuadas upos esse hozatão integrarao o movimento do dia seguinte. Paragrafo unico. Nos casos previstos neste arligo, essa hora limite devera constar do quadro mencionado uv inciso (L do artigo RS: Art. 3. Em caso de zlteracao do horario de aterncá - mento de dependencia, inclusive o atualmente adotado, o novo horart» devera ser comunicado ao publico com antecedencia de, no minimo, SU (trinta) dias. | x rt. 4. Façe ao cóntico no paragrafo 2. do art. 1., fica alterado io art. 3.'do Regulamento Anexo TII a Resclucao 11. 2.099, de 17.08.04, que passa a vigorar com a seguinte red o PASS TIL 446 Pos 27/03/00 11:24 “Art. 3. Agencia Pioneira e aquela instalada em praca des sistida de qualquer outra agencia de hanco multiplo com carte comercial, banco comercial ou Caixa economica,", eb = ita Art. 5. Permanece facultada as instituicoss Cimo veiras a prestacao dos seguintes servicos: 1 - atendimento bancario por meio de estrutura peciais instaladas em area contigua a de agencia em funcionamento; ) 11 - recolhimento e entrega, a domicilio, de minera- rio, cheques e outros documentos compensaveis. Paragrafo urico. Relativamente aos setvisos dos no inciso I, deve ser observado: ] Ti - os registros dos servicos executados dev incorporados a cpntabílidade da respectiva agencia; cicua- ] II - sua implantaçao deve ser comunicada «ow Banco Cen- tral do Brasil, Art. 6 A inobservancia do disposto nos arts, 1, inciso IT, 2., paragrafo unico, e 3. sujeitara a instituícac ao pegas mento ce multa na forma prevista na Resolucao n. 2.228, de 20.12.95, Art. 7. Fica o Banco Central do Brasil autoli Ddaixar as noc ig e adetar as medidas julgadas necessari a exe do disposto nesta Resolução. dy « Art. 8. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. , Art. 9, Ficam revogados as Resolucoes n.s 420, de 26.05, 77, L.457, de 27.01.86, e 1.484, de 25.09.88, o inviso IV art. 4. do Regulamento Anexo 11] a Resolucao n. 2.099, de 14, as Circulares ns 1,066, de 29.08.86, 1.291, de 11.02.8h, 2.46 18.08.94, e 2,630, de 01.11.95, i BM ue Brasilia, 25 de julho de 1996 Gustavo Jorge Labojssiere Loyela: | Presidente ! 1 , ra AS rr isa pie pe mm e ti Q Vota à homepage ) ! bas pai E7-DZ/00 11: À : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ES DESÇA PRM Dk Est 40 | BANCÁRIOS DE PIRACIC ARA Rua XV de Novembro; 549 - Centro - Piracigalao= 50- f Tolefone:(019) 434-7288 - FAXH(019) 414/7517 e-mail: bancarios piracic bu merconet ' Sub Sedes: Santa Bárbara D'Oestes0 2) 10 a io Pedro:(019)481-2871 - Capivart:(019)4 11092 - Cher Clay OS O sindicato das bancirias SR Tu A ai Bop EO E ty LHE 5 Data, W7/03/ MOO Merisagem Nº: 1 Asia EBD PO ela urisgi ? Ee Ermmpresa/Entidade: AL Qmvana cr MOtora... Mano d b Grim Assunto: Sindicato a Via PE maçã ; mm me —— sp eae id mi - Deo: Jorge Nelson Ribeiro <jorge nelsonQobeb.gov br> Para: «pançarios piracicabagymerconet.com.br> Enviada em: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1999 17:32 Assunto: horario bangano Theresinha, A respeito da materia, O Conselho Monstario Nacional entende que tem exclusiva competencia para legislar, Tanto e que editou a Resolucao 2301/96 regulamentando o horario de atendimento ao publico por parte dos bancos Esse normativo esta disponivel na internet, na pagina Edto Jay ob gov br, no item Normativos & Audiencias Publicas. Atenciosamente Jorge Nelson Secretaria de Relacoes Institucionais Gerencia Tecnica em Sao Paulo Central de Atendimento ao Publico Pu às AM a e om nn; e Toe RT ro la = rd a] as Dis aa ', Buscade normativos editados pelo Banco Central do Brasil y bed Resoluções, Circulares, Cartas-Circulares, Comunicados, Decisões, Atos-Presi e Atos-te- Diretoria | Dispoe sobre q horario de ataheiiionto ao publico por parte das dAnstact lo financeiras e demais lnsticuscoes du rizaúas a funcionar pelo ando Ceni! do Brasil, O BANCO CENTRAL DO BRASIL, ma forma do art, 2 da Luz Dn, 4,595, 314. 12,64, torna publico que o CONSELHO HONEIARIO HAL IO= NAL, em asssao realizada em 24.07.96, tendo em vista «q dispeatr no art, 4., inciso VIII, da mencionada Lei, que acribut aquels Coley comperencia exclusiva 8 Anconcortente para fixar o hora mento do publico das inatituícoss integrantes do Sistema Nacional, RESOLVEU: 1 em Art, 1. Facultar as instituícoes ti et mais astituicoes autorizadas à funcionar pelo Banco sil o estabelecimento, a seu criterio, do horario de publico nas respectivas sedes é demais dependencias, quinta: = o horario minimo de espedienta para € pu 0) hoqtys diarias inintercupias, m atendimento de 4PM0 as 15200 horas, horario de Brasilia; 1 de 5 (o no periodo A IT - cada depen visivel ao publico, quadro cont mentos 4a e obrigada à 4fimar, sm lica do à regpegtivo hovalao ds í Paragrefo 1, A isrario previste tigo tndepende de comunicacao ao Central do Krassi, ei casos excepcionais, tais como Lestjvidades Locais vu tracrdinarios, hnipotesa em que à suuLcas podera: estais xlo eupecial de atendimento as 1 bpiiso, as Raragrafo 2, Nao estao sujeitos ax Sa mo « no atendimento obrigatorio ds que trata o Locis 1 - as cooperativas de srudÃto, SHKCRU vas da credito popular (tipo Luzatti); TI as agencias ploneiras; III - vs postos de atendimento bancariy Lts IV - os postos de atendimentv cooperativos E art. 2, Quandor 4 dependejcia permanecer a) & horario limite a partir do qual não é mis possivel alcançar s sessau de troca do Servico de Celipensacao do tros Papeis CUP), todas as operacoes dessa depencen apos esse hozatio integratao o movimento de dia segun! Paragrafo untco. Nos «casos | previstos emsa hora limite devera constar do quadro mencionado jo artigo anterior á Pets 3. Em caso dé altetatao do horario de mento de dependencia, inclusáve o atusmentu adotado, v novo ” davera sex comunicado ao publico com aniecedençia da, = nd Sidi (trinta) dias. Aut. 4. Face ao contido no puragraflo &. do cit 1 fica alterado o art. 3. do Regulamento Anexo TIL a Besqlucau Ju 2,089, de 17 DB, dá. que passa a vigorar com a seguinte cedanaú: | E Tm | 1 raia, mede gente pt bianca et Ss "Agi. 3. Agenera Pioselra e 4 atalasda EE É Erotica de qualquer cutra agencia pi ra Epa A AsEesTh” E comstreLal, hanvo Gomeruial vu CAIXA aconombtas” Art. &. Permanece facultada ds ingELculsmas [ua deixas a preatêcio dos seguintes MErvicos: Â - stendimento bancario por mello da capintypoo ca pamanis iqubeládas em area contígua a de agencia em bumaloyptnenis " LI - recolhulhénto se entitegar a domichli co do elis tim Cebegues é úutros documentos compensaveis. Faragrafo unico. Relativamente aco gelVo Dil Ipafitb alia doz vo jnvlso L, deve ger observado: ; 7 > os Eegistros dos servicos eseit doa Meeyrah Dub inúorporadpe a contabilidade da respectiva agenciã; TI - sua implantádao deve ser Colnutiicade) co) Malice al i txal do Nrasil, J Act. 6 A inobsetvanels de dLaposto hpiv ditas Lo, | inciso II, 2., perageafo unico, & 3. sujettara a LENGLININAO GM praga mento de multa nh forma prevista na Resolucas nu. deZdb, de au, ido, But. 7 Floa o Banco Central do Bradid ustoios moinho bulzar mn 15 é adotar às medidas julgadas netessartal a prova do disposto neste Resolucao. i Art. 8, Esta Resaluçao entra em Viga tus coiatia del dl ] publtea Ficam revogados as Resolucoes 0 Lol ds 21. 04.8R, e 1.484, de E500b,58,. € LS ay À Anexo 117 a Resolucas n. 2,999, de |icua ua sb1,066, de 29,08,86, LoeB1, de 1): 02.00, acdúl, Sil; de 01.11.99. Brasilia; 25 de julho de UM Gustavo Jorge Labojssiere Lévi) Presidente acesas mnemimro vem mig pr gg EST SESPEA MI a im a Dm E] vota é nomecago