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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.844, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997, PARA AUTORIZAR A TRANSFORMAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ENCARGOS EM DOAÇÃO, DO IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, DE POSSE DA EMPRESA MOCDROL HIDRÁULICA LTDA.
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Fis. n.2 Ny
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 004/2002 Mococa, 02 de janeiro
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes
motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
autorizar o Chefe do Poder Executivo transformar a atual cessão de
direito real de uso da área municipal localizada no Distrito Industrial IL,
cedida à empresa Mocdrol Hidráulica Ltda., em doação.
Existe permissão legal para tanto, no artigo 91
da Lei Orgânica do Município, que autoriza à alienação de bens imóveis
públicos, mediante doação, desde que com expressa autorização legal. É
o que se pleiteia neste momento.
Sabe-se que um dos maiores problemas que Os
Municípios de todo o país enfrentam é o desemprego que afeta diversas
famílias, colocando pessoas em situações de extrema necessidade
financeira trazendo inúmeros prejuízos sociais. Por isso, a Administração
Municipal tem buscado propiciar novas fontes de trabalho para Mococa.
Também é de conhecimento geral, que o Poder
Público Municipal, em conjunto com O Governo do Estado e da União,
por meio de seus respectivos setores de Promoção e Assistência Social,
vem implantando diversos Programas Sociais visando a remediação dos
problemas causados pelo desemprego: Projeto Bolsa Escola, Projeto
Renda Cidadã, Projeto Beija-Flor, e outros. Mas tais programas não
atacam o ceme da questão, qual seja, a falta de vagas de empregos.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em. ou gy os 250%
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
EE |
ar 110.0) 1200)
fis. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Portanto, a abertura de novas vagas laborativas
em nosso Município sempre será bem-vinda.
Por outro lado, a empresa Mocdrol Hidráulica
Ltda., já bastante renomada em Mococa € região, recebeu, em dezembro
de 1997, por meio da Lei Municipal nº 2.844, a cessão do direito real de
uso de um imóvel localizado no Distrito Industrial H, para ali se instalar
e desenvolver-se.
Já é fato notório e plenamente conhecido que a
referida empresa, com muita competência cumpriu todas as condições
determinadas pela citada Lei Municipal. Atualmente, a empresa funciona
regularmente no local e emprega 76 (setenta e seis) pessoas.
No entanto, há por parte daquela, possibilidades
reais e prováveis de expansão, o que irá gerar novos tributos e empregos
ao Município. Para tanto, necessários investimentos que somente podem
ser adquiridos mediante empréstimos e financiamentos bancários
próprios, cuja concessão depende de garantia imobiliária o que a
empresa não consegue se não for a proprietária do imóvel outrora
cedido.
Por isso, a necessidade de transformar a antiga
cessão imobiliária em doação, o que possibilitará à empresa a
propriedade do imóvel e o seu oferecimento como garantia bancária.
Indubitável, portanto, o interesse social na
expansão desta empresa em nossa Cidade, que além de gerar novos
empregos, propiciará a circulação monetária e a geração de novos
tributos.
Fis. n.º )
Proc. Vo) 2007 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA .
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 03
Junta-se, a esta Mensagem, cópias dos
requerimentos feitos pela empresa à Prefeitura Municipal de Mococa,
expondo seus motivos, e dos projetos de construção do estabelecimento
já existentes no local, para maior conhecimento e ilustração por parte dos
Nobres Vereadores.
Dessa forma, como medida de desenvolvimento
industrial, geração de novas vagas de emprego, de novos tributos e de
circulação monetária no Município de Mococa, o presente Projeto de Lei
Complementar deve ser aprovado, com a urgência que lhe cabe.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
efeito Munitipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
APROVADO Zuwul ARROVAD O 4 Paura:
= Zº pi ão porá... meo ]
Em. al. Discussão por LEE =) Avsenle Ra O IE pa de 2,00 5 A Avizat
va Ss Ra Ps ida (ida DA DOS
sessão. / de Ludo ge 2.000 sessão. LL de A CA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Fls. n.º 5
Proc. 708
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº | de 02 de Janeiro de 2002
Altera a Lei Municipal nº 2.844, de 05 de dezembro
de 1997, para autorizar a transformação da cessão
de direito real de uso com encargos em doação, do
imóvel público localizado no Distrito Industrial II,
de posse da empresa Mocdrol Hidráulica Ltda.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia.................
aprovou Projeto de Lei Complementar
DO erarenenaro iocsnáis /02, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transformar a cessão de direito real de uso do imóvel cedido e sob
posse da Mocdrol Hidráulica Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 2.844, de
05 de dezembro de 1997, em doação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas com
lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios,
registros imobiliários e outras.
Art. 3º - Es
data da sua publicação, revogando-se
plementar entra em vigor na
osições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA, 0ADE JANEIRO DE 2002.
Em 2. Discussão por... IJ rvsevie
sessão. LL de JuiciS de 2.00
Chefe da Assessoria Jurídica
APROVA DO 4 Guensvec
Em. 2º Discussão por. — S Rustnie
Sessão. L! de JUVALS de 2.00...
OR
SOLANGE A. DE SOUZA “DAS
PRESIDENTE
MOGCDROL NID
Mococa, 25 de Setembro de 2.001.
ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA
SR. AP. RECIDO ESPANHA ,
PREFEITUISA MUNICIPAL DEM
Protocoio à; pai Rs a
>, 73
MOCDROI; HIDRÁULICA LTDA, estabelecida no Distrito
Industrial II, à Rua José Luiz Fogarin, 151 com fábrica de Cilindros Hidráulicos, neste ato
representada pelo seu Sócio Gerente Odayr Bueno, vem expor e requerer o que segue:
1) Através de Contrato de Concessão de Uso assinado em 10/11/98
(cópia anexa), respaldado pela, Lei 2844 de 05/12/97 (cópia anexa), foi concedido à
MOCDROL a posse do terreno onde hoje estamos estabelecido.
Il ) Conforme já expusemos em nosso requerimento de 16/08/01,
dirigido a V.Sas., cuja cópia tanjbém anexamos à presente, a forma jurídica da concessão
do terreno impede que a MOCDROL obtenha registro legal do imóvel construído e,
consequentemente, de oferecê-lo como garantia de operação bancária de empréstimo e ou
financiamento.
Il) O imóvel construído no terreno cedido, cuja planta anexamos
esta devidamente regularizado junto ao INSS, CETESB e a Prefeitura conforme
certificações anexas.
Iv ) Desde Junho de 1999 a MOCDROL está funcionando
regularmente no local onde emprega atualmente 76 pessoas diretamente.
V ) Quanto à regularidade de situação tributária da MOCDROL
anexamos ao presente as certidões dos impostos federais e da seguridade social. Quanto as
certidões estadual, municipal, do FGTS e PIS estão sendo providenciadas e tão logo
tenhamos em mãos encaminharemos à V.Sas..
VI ) Diante da nova orientação legal que V.Sas. estão dando ao
assunto, decorrente de'liminar relacionada com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nr.
927.3, vimos pleitear a Doação do referido terreno e declarar que estamos ciente de que a
decisão do STF é provisória podendo ser confirmada ou revogada.
Na expectativa de sua prezada atenção, firmamo-nos.
Ateneiosamente.
inte Administrativo/Financeiro
Sócio )
RÁULICA LTDA
Mococa; 16 de Agosto de 2.001.
ILMO. SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA-SP
SR. APARECIDO ESPANHA
,
4
através da lei 2844 de 5/12/97 e Decreto 3467 de 3/11/98, foi
autorizado à Mocdrol o uso de uma área de terreno sem benfeitorias, com
encargos, por 50 anos prorrogáveis, localizada no Distrito Industrial II.
Os encargos aludidos na lei e decreto acima foram integralmente
cumpridos e há mais de 2 anos nós estamos funcionando no local, hoje com
76 empregados e contribuindo efetivamente com a geração de empregos,
renda e impostos para o município.
Acontece porém que, após construir, obter habite-se e quitar encargos
previdenciários pertinentes, não temos como obter escritura do imóvel por
não termos a escritura de posse e domínio. do terreno visto que O mesmo foi
cedido para uso. Isto nos impede de oferecer o imóvel como garantia de
empréstimos ou financiamento. Aliás, contávamos com esta possibilidade
quando iniciamos O empreendimento e infelizmente não foi possível,
obrigando-nos a lançar mão, para concluir a obra, de outras formas de
financiamento que além de descapitalizar a empresa expôs ela aos riscos de
sobreviver de operações financeiras de curto prazo que são mais onerosas €
incertas. k
Esta situação, entretanto, poderá ser regularizada se atentarmos para o
Art. 17, parágrafo 4º da Lei das Licitações, que diz: “A doação com encargo
será licitada e de seu instrumento constarão obrigatoriamente os encargos, o
prazo de seus cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do
ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente
justificado”. Como os encargos foram cumpridos e o interesse público está
justificado pela função social da empresa no que se refere a geração de
MUCDROL HIDRÁULICA LTDA
Rua José Luiz Fogarin 151 - Distrito Industrial Il - CEP 13739-060 - Mococa SP - Brasil
Fone/Fax (19) 656 2505 www.mocdrol.com.br mocdrolemocdrol.com.br
ineo
empregos e de oportunidades profissionais, como também pelo uso de
tecnologia, métodos e processos técnicos administrativos modernos, que
qualificam seus empregados melhorando o nível profissional deles, nada,
aparentemente, impede à doação e, consequentemente, a regularização da
situação, s.mj.. -
Diante do exposto requeremos, mui respeitosamente, determinar que
sejam implementadas as medidas legais e administrativas que forem
necessárias para a efetiva regularização da situação.
Na expectativa de gua prezada atenção, firmamo-nos.
Atenciosamente.
Diretor Admiristrativo/Financeiro
MOCDROL HIDRÁULICA LTDA .
Rua José Luiz Fogarin 151 - Distrito Industrial ll - CEP 13739-060 - Mococa SP - Brasil
Fone/Fax (19) 656 2505 www.mocdrol.com.br mocdrolmocdrol.com.br
temps
Fis. n.º |)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Of. nº 017/2002 Mococa, 07 de janeiro de 2002.
Senhora Presidente:
Comparecemos à presença de Vossa
Excelência para através do presente, solicitar-lhe a inclusão do Projeto de Lei
encaminhando através do Of. nº 004/2002, que altera a Lei Municipal nº 2.844, de
05 de dezembro de 1997, para autorizar a transformação da cessão de direito real
de uso com encargos em doação, do imóvel público localizado no Distrito
Industrial IL, de posse da empresa Mocdrol Hidráulica Ltda, na pauta da
convocação para a reunião extraordinária dessa Douta Câmara, solicitada através
do Of. nº 009/2002.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA-SP
Proc. 09! DUM
Ea Municipal E Wococa
Estado da São Paulo
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
— SAS SON QUA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
Antonio Uliam Filho
DD. Vereador à Câmara Municipal
Mococa
Fls. nº /f 4)
unicipal de Pllococa
Estado do São Pal
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
AS QuUCA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
PRDC
Ilmo. Sr.
Carlos Roberto Baságlia
DD. Vereador à Câmara Municipal
Mococa
Fls. n.º [5 )
f N amara URLCIDA do Wococa
Ly p Estado EA São Bial
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
<BASÍD NOM
PP/DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr. : =
Evandro Patti e 1
DD. Vereador à Câmara Municipal
Mococa
Fis. n.º [lb k
Proc. nog 5! p,
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Prabo
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 003/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 14 de Janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cópia anexa.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
LS DO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
Fernando Scovini
DD. Vereador à Câmara Municipal
Mococa 8 |
|
Em Câmara Municipal d
ESSA âmara unicipat de Ococa
T Q Estado ds São Pulo
h o Hu
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
SDL
PP/DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
Italo Maziero Júnior ana ne |
DD. Vereador à Câmara Municipal o pe ns
Mococa | peceBt dO
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Câmara Municipal de Vl, e
coca
Estado de São Paulo
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
ANS QRO
PP/DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
José Francisco Ribeiro TO
|
DD. Vereador à Câmara Municipal — 2
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Camada Municipal de Wocock
Estado da São Paulo
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
BEBO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
Luiz Armando Calió
DD. Vereador à Câmara Municipal
Mococa
Fls. nºdO q
EE, Câmara Municipal d pe çã
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Estado da São Paulo
un
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
SSD CS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr. o
Luiz Braz Mariano 02 |
- A .. sr
DD. Vereador à Câmara Municipal | 1 GD:
Mococa o RECEBI os E: ada
Fis med] 4
amara untcrpa do Wococa
Estado de São Pubs
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Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 002/2002-CM.
Prezada Vereadora,
Fica Vossa Senhoria convocada para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilma. Sra.
Neide Falarini Bedin
DD. Vereadora à Câmara Municipal
Mococa | =
RECEBI / /
1 r extenso
[ Assinatura po! .
Câmara Municipal do Wococa
Estado de Sã Paubo
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
25 LG
PP/DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr. |
Raul Garib Júnior o a a )
DD. Vereador à Câmara Municipal A 3 / | ô) (60)
Mococa RECEBI Mama
Assinatura por extenso
| Fis. A)
Proc. 100?
BE Câmara Municipal d
Eu âmara unicipat de PHococa
Estado do São Paubo
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of, Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
ANSA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
PPIDC
Ilmo. Sr.
Ronaldo Corraini Er.
DD. Vereador à Câmara Municipal o oz |
Mococa
RECEBI 04 / 21 /
| Assimatura porextenso
o Assinatura PoE
L
É nada Municipal do Wcoca
Estado de São Palo
uu
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 002/2002-CM.
Prezada Vereadora,
Fica Vossa Senhoria convocada para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
SRS G e
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilma. Sra.
Rosalva Mazziero Marcilli
DD. Vereadora à Câmara Municipal
Mococa
| Fis. n.2.)9 j
Proc.
o Municipal do W,
coca
Estudo da São Paulo
uu
Mococa, 08 de Janeiro de 2002.
Of. Circular nº. 002/2002-CM.
Prezado Vereador,
Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão
Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do
Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
RAS Que OM
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Ilmo. Sr.
Valdir Lourenço
DD. Vereador à Câmara Municipal
Mococa
ls. ne y :
É Anime Municipal do Mococa
Estado do São Pauls
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : JE LMNRAD Ein dm neu
DATA MT JondiND L004,
HORÁRIO :Y en hu as
QUORUM : jy Amadora
MATÉRIA : Nragato is doé pra lina Jo, no col dock.
PROCESSO : von 3/Lool
VEREADORES VOTOS
FAVORÁVEL | CONTRÁRIO | AUSÊNCIA
01 [ANTONIO ULIAM FILHO
02 |CARLOS ROBERTO BASAGLIA
03 [EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JUNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
xx | >) [>< | x|x | xx | x] 2
VALDIR LOURENÇO
RESULTADO
Votos Contrários
Ausentes
Votos Favoráveis o 4 A
DJ
Total : S
a Secretária
F 4
Proc. » 1 |
= nº28 ! |
Proc. PQ à |
Câmara Municipal de Mococa
és alado o de São É PA
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VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : /s Sesaoio Estica mania '
DATA “Mi lo-eno-d 2202
HORÁRIO ii 10 Aume
QUORUM À visada a EE
MATÉRIA Noh ado la pe nina ia
PROCESSO : 4503/4uey Ê
VEREADORES VOTOS
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
[07 | JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
e | De | e) ee [> | e | e) de] 28 |
RESULTADO
Votos Favoráveis
Votos Contrários
Ausentes
Total
+ ED
4
(etes p Baete
| Quete
a Secretária
Estado de São Pauls
ut
Mococa, 14 de Janeiro de 2002.
Of. nº. 008/2002-CM.
Senhor Prefeito,
Anexamos ao presente, para as devidas providências, Autógrafo
nº. 001/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2002, aprovado com
emenda por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de Janeiro
último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
DC
284 D GS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Estado de São Paulo
uu
AUTÓGRAFO Nº. 002 DE 2002.
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2002.
Altera a Lei Municipal nº. 2.844, de 05 de
Dezembro de 1997, para autorizar a
transformação da cessão de direito real de uso
com encargos em doação, do imóvel público
localizado no Distrito Industrial II, de posse da
empresa Mocdrol Hidráulica Ltda.
Art.1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transformar a cessão de direito real de uso do imóvel cedido e sob posse da Mocdrol
Hidráulica Ltda, nos termos da Lei Municipal nº.2.844, de 05 de Dezembro de 1997, em
doação.
Parágrafo Único- A doação de que trata o caput do presente
artigo será precedida de processo de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal
nº.8.666, de 21-06-1993, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Art.2º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas com lavratura de
escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios, registros imobiliários e
outras.
Art.3º.- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JANEIRO DE 2002.
IUNES
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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