| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-01-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.844, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997, PARA AUTORIZAR A TRANSFORMAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ENCARGOS EM DOAÇÃO, DO IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, DE POSSE DA EMPRESA MOCDROL HIDRÁULICA LTDA. |
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Fis. n.2 Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 004/2002 Mococa, 02 de janeiro Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar o Chefe do Poder Executivo transformar a atual cessão de direito real de uso da área municipal localizada no Distrito Industrial IL, cedida à empresa Mocdrol Hidráulica Ltda., em doação. Existe permissão legal para tanto, no artigo 91 da Lei Orgânica do Município, que autoriza à alienação de bens imóveis públicos, mediante doação, desde que com expressa autorização legal. É o que se pleiteia neste momento. Sabe-se que um dos maiores problemas que Os Municípios de todo o país enfrentam é o desemprego que afeta diversas famílias, colocando pessoas em situações de extrema necessidade financeira trazendo inúmeros prejuízos sociais. Por isso, a Administração Municipal tem buscado propiciar novas fontes de trabalho para Mococa. Também é de conhecimento geral, que o Poder Público Municipal, em conjunto com O Governo do Estado e da União, por meio de seus respectivos setores de Promoção e Assistência Social, vem implantando diversos Programas Sociais visando a remediação dos problemas causados pelo desemprego: Projeto Bolsa Escola, Projeto Renda Cidadã, Projeto Beija-Flor, e outros. Mas tais programas não atacam o ceme da questão, qual seja, a falta de vagas de empregos. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em. ou gy os 250% SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE EE | ar 110.0) 1200) fis. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Portanto, a abertura de novas vagas laborativas em nosso Município sempre será bem-vinda. Por outro lado, a empresa Mocdrol Hidráulica Ltda., já bastante renomada em Mococa € região, recebeu, em dezembro de 1997, por meio da Lei Municipal nº 2.844, a cessão do direito real de uso de um imóvel localizado no Distrito Industrial H, para ali se instalar e desenvolver-se. Já é fato notório e plenamente conhecido que a referida empresa, com muita competência cumpriu todas as condições determinadas pela citada Lei Municipal. Atualmente, a empresa funciona regularmente no local e emprega 76 (setenta e seis) pessoas. No entanto, há por parte daquela, possibilidades reais e prováveis de expansão, o que irá gerar novos tributos e empregos ao Município. Para tanto, necessários investimentos que somente podem ser adquiridos mediante empréstimos e financiamentos bancários próprios, cuja concessão depende de garantia imobiliária o que a empresa não consegue se não for a proprietária do imóvel outrora cedido. Por isso, a necessidade de transformar a antiga cessão imobiliária em doação, o que possibilitará à empresa a propriedade do imóvel e o seu oferecimento como garantia bancária. Indubitável, portanto, o interesse social na expansão desta empresa em nossa Cidade, que além de gerar novos empregos, propiciará a circulação monetária e a geração de novos tributos. Fis. n.º ) Proc. Vo) 2007 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 03 Junta-se, a esta Mensagem, cópias dos requerimentos feitos pela empresa à Prefeitura Municipal de Mococa, expondo seus motivos, e dos projetos de construção do estabelecimento já existentes no local, para maior conhecimento e ilustração por parte dos Nobres Vereadores. Dessa forma, como medida de desenvolvimento industrial, geração de novas vagas de emprego, de novos tributos e de circulação monetária no Município de Mococa, o presente Projeto de Lei Complementar deve ser aprovado, com a urgência que lhe cabe. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. efeito Munitipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP APROVADO Zuwul ARROVAD O 4 Paura: = Zº pi ão porá... meo ] Em. al. Discussão por LEE =) Avsenle Ra O IE pa de 2,00 5 A Avizat va Ss Ra Ps ida (ida DA DOS sessão. / de Ludo ge 2.000 sessão. LL de A CA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Fls. n.º 5 Proc. 708 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº | de 02 de Janeiro de 2002 Altera a Lei Municipal nº 2.844, de 05 de dezembro de 1997, para autorizar a transformação da cessão de direito real de uso com encargos em doação, do imóvel público localizado no Distrito Industrial II, de posse da empresa Mocdrol Hidráulica Ltda. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia................. aprovou Projeto de Lei Complementar DO erarenenaro iocsnáis /02, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a cessão de direito real de uso do imóvel cedido e sob posse da Mocdrol Hidráulica Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 2.844, de 05 de dezembro de 1997, em doação. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios, registros imobiliários e outras. Art. 3º - Es data da sua publicação, revogando-se plementar entra em vigor na osições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA, 0ADE JANEIRO DE 2002. Em 2. Discussão por... IJ rvsevie sessão. LL de JuiciS de 2.00 Chefe da Assessoria Jurídica APROVA DO 4 Guensvec Em. 2º Discussão por. — S Rustnie Sessão. L! de JUVALS de 2.00... OR SOLANGE A. DE SOUZA “DAS PRESIDENTE MOGCDROL NID Mococa, 25 de Setembro de 2.001. ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA SR. AP. RECIDO ESPANHA , PREFEITUISA MUNICIPAL DEM Protocoio à; pai Rs a >, 73 MOCDROI; HIDRÁULICA LTDA, estabelecida no Distrito Industrial II, à Rua José Luiz Fogarin, 151 com fábrica de Cilindros Hidráulicos, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente Odayr Bueno, vem expor e requerer o que segue: 1) Através de Contrato de Concessão de Uso assinado em 10/11/98 (cópia anexa), respaldado pela, Lei 2844 de 05/12/97 (cópia anexa), foi concedido à MOCDROL a posse do terreno onde hoje estamos estabelecido. Il ) Conforme já expusemos em nosso requerimento de 16/08/01, dirigido a V.Sas., cuja cópia tanjbém anexamos à presente, a forma jurídica da concessão do terreno impede que a MOCDROL obtenha registro legal do imóvel construído e, consequentemente, de oferecê-lo como garantia de operação bancária de empréstimo e ou financiamento. Il) O imóvel construído no terreno cedido, cuja planta anexamos esta devidamente regularizado junto ao INSS, CETESB e a Prefeitura conforme certificações anexas. Iv ) Desde Junho de 1999 a MOCDROL está funcionando regularmente no local onde emprega atualmente 76 pessoas diretamente. V ) Quanto à regularidade de situação tributária da MOCDROL anexamos ao presente as certidões dos impostos federais e da seguridade social. Quanto as certidões estadual, municipal, do FGTS e PIS estão sendo providenciadas e tão logo tenhamos em mãos encaminharemos à V.Sas.. VI ) Diante da nova orientação legal que V.Sas. estão dando ao assunto, decorrente de'liminar relacionada com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nr. 927.3, vimos pleitear a Doação do referido terreno e declarar que estamos ciente de que a decisão do STF é provisória podendo ser confirmada ou revogada. Na expectativa de sua prezada atenção, firmamo-nos. Ateneiosamente. inte Administrativo/Financeiro Sócio ) RÁULICA LTDA Mococa; 16 de Agosto de 2.001. ILMO. SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA-SP SR. APARECIDO ESPANHA , 4 através da lei 2844 de 5/12/97 e Decreto 3467 de 3/11/98, foi autorizado à Mocdrol o uso de uma área de terreno sem benfeitorias, com encargos, por 50 anos prorrogáveis, localizada no Distrito Industrial II. Os encargos aludidos na lei e decreto acima foram integralmente cumpridos e há mais de 2 anos nós estamos funcionando no local, hoje com 76 empregados e contribuindo efetivamente com a geração de empregos, renda e impostos para o município. Acontece porém que, após construir, obter habite-se e quitar encargos previdenciários pertinentes, não temos como obter escritura do imóvel por não termos a escritura de posse e domínio. do terreno visto que O mesmo foi cedido para uso. Isto nos impede de oferecer o imóvel como garantia de empréstimos ou financiamento. Aliás, contávamos com esta possibilidade quando iniciamos O empreendimento e infelizmente não foi possível, obrigando-nos a lançar mão, para concluir a obra, de outras formas de financiamento que além de descapitalizar a empresa expôs ela aos riscos de sobreviver de operações financeiras de curto prazo que são mais onerosas € incertas. k Esta situação, entretanto, poderá ser regularizada se atentarmos para o Art. 17, parágrafo 4º da Lei das Licitações, que diz: “A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão obrigatoriamente os encargos, o prazo de seus cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado”. Como os encargos foram cumpridos e o interesse público está justificado pela função social da empresa no que se refere a geração de MUCDROL HIDRÁULICA LTDA Rua José Luiz Fogarin 151 - Distrito Industrial Il - CEP 13739-060 - Mococa SP - Brasil Fone/Fax (19) 656 2505 www.mocdrol.com.br mocdrolemocdrol.com.br ineo empregos e de oportunidades profissionais, como também pelo uso de tecnologia, métodos e processos técnicos administrativos modernos, que qualificam seus empregados melhorando o nível profissional deles, nada, aparentemente, impede à doação e, consequentemente, a regularização da situação, s.mj.. - Diante do exposto requeremos, mui respeitosamente, determinar que sejam implementadas as medidas legais e administrativas que forem necessárias para a efetiva regularização da situação. Na expectativa de gua prezada atenção, firmamo-nos. Atenciosamente. Diretor Admiristrativo/Financeiro MOCDROL HIDRÁULICA LTDA . Rua José Luiz Fogarin 151 - Distrito Industrial ll - CEP 13739-060 - Mococa SP - Brasil Fone/Fax (19) 656 2505 www.mocdrol.com.br mocdrolmocdrol.com.br temps Fis. n.º |) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Of. nº 017/2002 Mococa, 07 de janeiro de 2002. Senhora Presidente: Comparecemos à presença de Vossa Excelência para através do presente, solicitar-lhe a inclusão do Projeto de Lei encaminhando através do Of. nº 004/2002, que altera a Lei Municipal nº 2.844, de 05 de dezembro de 1997, para autorizar a transformação da cessão de direito real de uso com encargos em doação, do imóvel público localizado no Distrito Industrial IL, de posse da empresa Mocdrol Hidráulica Ltda, na pauta da convocação para a reunião extraordinária dessa Douta Câmara, solicitada através do Of. nº 009/2002. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal MOCOCA-SP Proc. 09! DUM Ea Municipal E Wococa Estado da São Paulo Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente — SAS SON QUA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. Antonio Uliam Filho DD. Vereador à Câmara Municipal Mococa Fls. nº /f 4) unicipal de Pllococa Estado do São Pal Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente AS QuUCA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente PRDC Ilmo. Sr. Carlos Roberto Baságlia DD. Vereador à Câmara Municipal Mococa Fls. n.º [5 ) f N amara URLCIDA do Wococa Ly p Estado EA São Bial Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente <BASÍD NOM PP/DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. : = Evandro Patti e 1 DD. Vereador à Câmara Municipal Mococa Fis. n.º [lb k Proc. nog 5! p, Câmara Municipal do Wococa Estado de São Prabo Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 003/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 14 de Janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cópia anexa. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente LS DO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. Fernando Scovini DD. Vereador à Câmara Municipal Mococa 8 | | Em Câmara Municipal d ESSA âmara unicipat de Ococa T Q Estado ds São Pulo h o Hu Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SDL PP/DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. Italo Maziero Júnior ana ne | DD. Vereador à Câmara Municipal o pe ns Mococa | peceBt dO mini [E n.º Iy ) | Câmara Municipal de Vl, e coca Estado de São Paulo Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ANS QRO PP/DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. José Francisco Ribeiro TO | DD. Vereador à Câmara Municipal — 2 e Df 631 ql Idolos Mococa RECEBI 1 0 ho é; A Fis. n.º [9 “ Proc Camada Municipal de Wocock Estado da São Paulo Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente BEBO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. Luiz Armando Calió DD. Vereador à Câmara Municipal Mococa Fls. nºdO q EE, Câmara Municipal d pe çã ly amara unicipa e ococa Estado da São Paulo un Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SSD CS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. o Luiz Braz Mariano 02 | - A .. sr DD. Vereador à Câmara Municipal | 1 GD: Mococa o RECEBI os E: ada Fis med] 4 amara untcrpa do Wococa Estado de São Pubs uu Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 002/2002-CM. Prezada Vereadora, Fica Vossa Senhoria convocada para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente «BS ONG PPDC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilma. Sra. Neide Falarini Bedin DD. Vereadora à Câmara Municipal Mococa | = RECEBI / / 1 r extenso [ Assinatura po! . Câmara Municipal do Wococa Estado de Sã Paubo Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente 25 LG PP/DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. | Raul Garib Júnior o a a ) DD. Vereador à Câmara Municipal A 3 / | ô) (60) Mococa RECEBI Mama Assinatura por extenso | Fis. A) Proc. 100? BE Câmara Municipal d Eu âmara unicipat de PHococa Estado do São Paubo Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of, Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ANSA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente PPIDC Ilmo. Sr. Ronaldo Corraini Er. DD. Vereador à Câmara Municipal o oz | Mococa RECEBI 04 / 21 / | Assimatura porextenso o Assinatura PoE L É nada Municipal do Wcoca Estado de São Palo uu Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 002/2002-CM. Prezada Vereadora, Fica Vossa Senhoria convocada para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SRS G e SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilma. Sra. Rosalva Mazziero Marcilli DD. Vereadora à Câmara Municipal Mococa | Fis. n.2.)9 j Proc. o Municipal do W, coca Estudo da São Paulo uu Mococa, 08 de Janeiro de 2002. Of. Circular nº. 002/2002-CM. Prezado Vereador, Fica Vossa Senhoria convocado para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro próximo, às 17:00 horas, para exame do Projeto de Lei Complementar nº.001/2002, cujo teor já é de vosso conhecimento. Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente RAS Que OM SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Ilmo. Sr. Valdir Lourenço DD. Vereador à Câmara Municipal Mococa ls. ne y : É Anime Municipal do Mococa Estado do São Pauls VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : JE LMNRAD Ein dm neu DATA MT JondiND L004, HORÁRIO :Y en hu as QUORUM : jy Amadora MATÉRIA : Nragato is doé pra lina Jo, no col dock. PROCESSO : von 3/Lool VEREADORES VOTOS FAVORÁVEL | CONTRÁRIO | AUSÊNCIA 01 [ANTONIO ULIAM FILHO 02 |CARLOS ROBERTO BASAGLIA 03 [EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSE FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JUNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS xx | >) [>< | x|x | xx | x] 2 VALDIR LOURENÇO RESULTADO Votos Contrários Ausentes Votos Favoráveis o 4 A DJ Total : S a Secretária F 4 Proc. » 1 | = nº28 ! | Proc. PQ à | Câmara Municipal de Mococa és alado o de São É PA uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : /s Sesaoio Estica mania ' DATA “Mi lo-eno-d 2202 HORÁRIO ii 10 Aume QUORUM À visada a EE MATÉRIA Noh ado la pe nina ia PROCESSO : 4503/4uey Ê VEREADORES VOTOS ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO [07 | JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO e | De | e) ee [> | e | e) de] 28 | RESULTADO Votos Favoráveis Votos Contrários Ausentes Total + ED 4 (etes p Baete | Quete a Secretária Estado de São Pauls ut Mococa, 14 de Janeiro de 2002. Of. nº. 008/2002-CM. Senhor Prefeito, Anexamos ao presente, para as devidas providências, Autógrafo nº. 001/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 001/2002, aprovado com emenda por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de Janeiro último. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC 284 D GS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Estado de São Paulo uu AUTÓGRAFO Nº. 002 DE 2002. Projeto de Lei Complementar nº. 001/2002. Altera a Lei Municipal nº. 2.844, de 05 de Dezembro de 1997, para autorizar a transformação da cessão de direito real de uso com encargos em doação, do imóvel público localizado no Distrito Industrial II, de posse da empresa Mocdrol Hidráulica Ltda. Art.1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a cessão de direito real de uso do imóvel cedido e sob posse da Mocdrol Hidráulica Ltda, nos termos da Lei Municipal nº.2.844, de 05 de Dezembro de 1997, em doação. Parágrafo Único- A doação de que trata o caput do presente artigo será precedida de processo de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº.8.666, de 21-06-1993, e demais disposições legais aplicáveis à espécie. Art.2º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios, registros imobiliários e outras. Art.3º.- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JANEIRO DE 2002. IUNES SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária