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materia nº 4/2002

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, NO VALOR DE R$ 1.250.000,00, POR MEIO DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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war
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 126/2002 MOCOCA, 30 de janeiro de 2002,
DT ——emem mma
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Data Rubrig,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes
motivos:
Senhora Presidente:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar,
autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento no
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, por
meio do Banco do Brasil S.A., no montante total de até R$ 1.250.000,00
(um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
O mencionado financiamento se refere ao
enquadramento da Prefeitura de Mococa, no Programa de Modernização
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos — denominada PMAT
— programa este do BNDES.
Este programa - PMAT -— se destina à
modernização da administração tributária e a melhoria da qualidade do
gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local
sustentado, visando proporcionar ao Município possibilidade de atuar na
obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da
qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços na área
de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e
de geração de oportunidades de trabalho e renda.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em O) 4 Ca | PE
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Todos estes objetivos do PMAT se devem pelas
seguintes ações:
a) Fortalecimento das capacidades gerencial,
normativa, operacional e tecnológica da administração tributária e da
gestão pública dos serviços sociais básicos e demais ações de natureza
fiscal ou racionalizadoras do uso de recursos públicos disponíveis no
governo local;
b) Desenvolvimento e aperfeiçoamento de
sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento
das atribuições e competências municipais estabelecidas no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente —
ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB;
c) Acompanhamento das obrigações tributárias,
maximização do uso de recursos ociosos/sub-utilizados e eliminação de
perdas, melhoria da qualidade e da oferta desses serviços a um menor
custo, registro, controle e gerenciamento da execução do gasto público;
d) Cooperação permanente das unidades da
Federação entre si, com órgãos da Administração Federal e com a
Sociedade Civil para atuação conjunta, intercâmbio de experiências,
informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem,
melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da
prestação dos serviços;
e) Modemização da Administração Pública
voltada para iniciativas de desenvolvimento local que promovam
capacitação e articulação do tecido produtivo e geração de trabalho e
renda
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
E?
O PMAT se destina a oferecer recursos
financeiros para custear investimentos em equipamentos de informática e
desenvolvimento de sofiwears, necessários à modernização da máquina
administrativa, com ênfase para as ações voltadas à modernização
tributária e alguns setores sociais básicos, como educação e saúde. São
previstos, também, recursos para a qualificação técnica do pessoal
alocado nos respectivos serviços — funcionários públicos municipais —
além dos equipamentos e veículos necessários a melhoria do processo de
fiscalização:
a) Tecnologia de informação equipamentos de
informática: aquisição de hardware e de redes de computação e de
comunicação e aquisição e desenvolvimento de software e sistemas de
informação, inclusive para implantação e acesso à Internet;
b) Capacitação de recursos humanos:
desenvolvimento de programas de treinamento, atualização e reciclagem
de pessoal, participação em cursos e seminários e visitas técnicas;
c) Equipamentos de apoio à operação e
fiscalização: aquisição de equipamentos, de comunicação e outros bens
móveis operacionais;
d) Infra-estrutura física: adequação de
ambientes físicos, por meio de melhoria de instalações e de programas
operacionais e de atendimento ao cidadão.
O desenvolvimento do PMAT far-se-á a partir
da identificação e seleção dos seus focos de ação.
Além dos aspectos sociais, o financiamento
pleiteado enquadra-se nos limites de endividamento da Prefeitura
Municipal, nos termos da Resolução nº 78/98, do Senado Federal, bem
como nas suas disponibilidades de honrar os compromissos a serem
assumidos, face ao longo prazo de amortização (08 anos), ao prazo de
carência (02 anos) e às baixas taxas de juros, conforme demonstrado no
detalhamento do programa que anexamos à presente Mensagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Importante ressaltar que as operações de até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) são realizadas por meio das
instituições financeiras credenciadas, sendo dispensado o
encaminhamento, ao BNDES, de Consulta Prévia para efeito de
enquadramento do Município no programa.
Após o deferimento do programa, o BNDES
realizará periodicamente visitas técnicas de acompanhamento e avaliação
dos projetos realizados.
Sabe-se que, atualmente, em especial após a
aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, as
administrações municipais devem direcionar todos os seus esforços para
o atingimento do equilíbrio fiscal e orçamentário, ou seja, não deve
haver déficit nos balanços das Prefeituras. Por isso, algumas medidas
devem ser evidenciadas, tais como a diminuição das despesas e o
aumento da receita.
Aumentar a receita, obrigatoriamente, não
significa majorar tributos, mas sim melhorar a fiscalização e evitar a
sonegação e evasão tributária. Para tanto, há a necessidade de se
modernizar a área tributária da nossa Prefeitura, seja com o treinamento
dos servidores públicos ali lotados, seja com a instalação de
equipamentos que propiciem melhores condições de trabalho a estes
funcionários.
Atualmente, a Prefeitura de Mococa não conta
com um corpo de fiscais tributários suficiente para atender às
necessidades do nosso Município, que vem crescendo a cada dia. Não há
equipamento, sofiwares e veículos próprios. E a cada dia a dificuldade
aumenta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Portanto, urgente a necessidade da aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar, que autorizará o Poder
Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES, o que propiciará
todas as vantagens acima mencionadas.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR not. 29 de Janeiro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do
Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer
garantias e dá outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia.................... 5
aprovou Projeto de Lei Complementar
Nº... /02, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco
do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$
1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES
para a operação.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do
financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente
aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores
Sociais Básicos, do BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo Único — Na hipótese de insuficiência dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do
BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida
financeira do Município no projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizado por esta Lei Complementar.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado
por esta Lei Complementar.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA/29 DE JANEIRO DE 2002.
Diretor Finapíeiro
Inauulsigu luas
MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
bb» PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
=» Valor do R$ 1.170.000,00 (Um milhão, cento e
Financiamento: setenta mil reais).
a Contrapartida R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
obrigatória:
=» Valor do R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos
Investimento: mil reais).
ESTIMATIVA DE VALORES PMAT
Tecnologia da Informação e Equip. de Informática : 450.000,00
Equipamentos de Informática
Microcomputadores
Impressoras
Softwares
Sistemas Integrados de Administração
Capacitação de Recursos Humanos mm 100.000,00
Serviços Técnicos Especializados “ms “450.000,00
Elaboração do Plano de Diretrizes
Atualização da Planta Genérica de Valores
Atualização do Cadastro Mobiliário
Atualização do Cadastro Imobiliário
Serviços em Gestão Municipal da Saúde
Gerenciamento do Projeto
Equipamentos de Apoio à Fiscalização
U777adç000,00
Veículos para Fiscalização
Infra-Estrutura" Físic e
Infra-Estrutura Física de Rede
Tour o
777 260/000/00
“5 41.300.000,00
Dr. João Favor exarar parecer favoravel ao projeto.
Relaciono algumas observações uteis para.o sr. me ajudar.
Particularmente tenho muito receio quanto à emprestimos novos,mas como este
especificamente pode ser considerado investimentos à juros baixos , e
considerando explanação dos srs. assessores Jose Luiz Cominato,Wagner Pricoli,
Eliane Pessim Mouro e do encarregado da contabilidade Sr. Cozol,bem como algum
esclarecimento da D. Lucia ,secretaria do depto de finanças vou ser favoravel
ao projeto.
Em dias da semana passada estivemos reunidos a ver. Neide Falarini Bedim. Luiz |
Mariano e este vereador com as pessoas acima relacionadas (Nesta ocasião com a at
encia da dra Eliana, procuramos saber tôdo tipo de resposta possivel quanto ao
sucesso deste programa e ouvimosde todos os presentes que é atê urgente a apro-
vação do mesmo para que nao cheguemos ao Caos Adminstrativo, ao sucumbirmos
pela ineficacia do modelo atual.
Enfatizamos que este programa vai exigir do sr. prefeito municipal vontade po-
litica pois com certeza vai pressionar as bases de arrecadação e este ver. em
perticular se declarou demerosê.pois tem acomypaihado o Grabalho do sr. prefeit«
e sabe muito bem, por outras conversas inclusive, que todfã vêz que se fala em º
melindar alguem, obrigando -o a cumprir suas obrigações legais, ou ainda se fal:
eem corrigidk algo para aumentar a base(não carga) tributaria a negativa ê
imediata em favor da imagem politica.
Quetionamos tambem a capacidade de pagamento de nossa prefeitura,no que foi
dito pelo sr. Diretor de finanças que é com, pativel, até mesmo porque a economi
conseguida e pelo aumento de arrecadação que o mesmo poderá trazef ele mesmo
sepaga. (esperamos ser realkmbora não concordamos que este programa chega a aum
mentar a arrecadação até 60%, mas ficaria satisfeito com 30%).
Um dos exemplos citados foi por exemplo em outras cidades a substituição das
lampadas de ioluminação publica, que por si só pagaria grande parte das
prestações, avaliadas hoje em cêrca de R$22.000,00,sendo R$ 16.000,00 de
amortização.
Outros Dados-
vr. contrato 1.170,000,00 + 130.000,00 contrapartida.
Prazo pagamento- atê oito anos com dois de carência.
Cidade que já fizeram - vinte e cinco.
vVr. per capita -18,00.
gra peta sua opinião.
ul
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
— um.
DESPAÇHO
A(s) Comissões: axssos
Sala das Sessões CA | OU 00»
DEU NUNOSS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidenie
cerceerros meros
eia ae di,
com prato d8..Z. 61:
; Comiesão de...
tecebimento, p
E! A a pa- |
"ecer em... Mo Rnod, | pe "
com o prezo é! ame (Des o ii ento Cipa
venclvel mg, AI RDOZ,: Dad ei
Sala d Méier 9
Es Eça ni , manentes com prazo TE : rongivel em 1 42
Sala das Comissões ..
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004/2002
INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a contratar Financiamento junto ao Banco
Nacional de Dezenvolvimento Economico e SocialBNDES
no valor R$.1.250.000,00.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto-ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m,j.
Sala das Comissões, o5 de Fevereiro de 2002.
Relator
Raul Garib Junior 4
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, 06 de Fevereiro de 2002
Dr. Luiz Armando Calió
——————————————————
Italo Maziero Junior
Câmara Wunicipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA ta PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004/2002
INTERESSADO = SCE MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO *- Autoriza a Contratar Finaciamento sunto ao Banco....
Nacional de Desenvolvimento Economico e Social BNDES
no valor de R$.1.250.000,00.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m..
Sala das Comissões, 05 de Fevereiro de 2002
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
4
Sala das Comissões, 06 | de | Fevereiro de 2002 .
cer
Luiz Braz Mariano
eee
Neide Falarini Bedim
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Prado
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 142/2002-CM.
Senhora Prefeita:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SB
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exma. Sra.
Marta Suplicy
DD. Prefeita Municipal de
São Paulo
A al| ER
Câmara Municipal do Wococa
Estado ds São Paulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 143/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
LASDSa
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Carlos Alberto Teixeira
DD. Prefeito Municipal de
Tambaú
Câmara Municipal di (Mp
Estado da São Pao
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 144/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
ANSSDISA
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Laerte de Lima Teixeira
DD. Prefeito Municipal de
São João da Boa Vista
h!
Câmara Municipal PA Wococa
Estado de São Paulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 145/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
BASSO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Conchal
Câmara Municipal do Mococa
Estado de São Pauls
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 146/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
AND Ss
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Engenheiro Coelho
mt, Câmara Municipal d
RS -âmara unicipat de OCOCA
Estado de São Pulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 147/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Hortolândia
Câmara Municipal de Wococa
Estado de São Paulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 148/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
IKSDO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Indaiatuba
É dia Municipal da Wococa
Estado de São Paulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 149/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto à matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Jacarei
o âmara unicipat de OCOCA
Estado de São Paulo
nn
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 150/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SAS DLSN
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Nova Odessa
Câmara Municipal Ee Wococa
Estado da São Paulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 151/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, € este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Paulínia
BE, Câmara Municipal
f amara untcrpa do Mococa
y
A Estado do São Pubs
à Hu
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 152/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, € este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Santa Bárbara d' Oeste
paliaiici
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 153/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
São Roque
Câmara Municipal de Whococa
Estado do São brando
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 154/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
PE Boss
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Sumaré
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 155/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto à matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
SPA Dos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Várzea Paulista
Camará Municipal alo Wococa
Estado de São FARRA
Mococa, 05 de Março de 2002.
Of. nº. 156/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido
de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A,
visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações
quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e
negativos da negociação.
Justifica-se a presente correspondência em decorrência de
Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder
Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do
assunto para subsidiar estudos quanto a matéria.
Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
AS LS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de
Vinhedo
Oporações
Contratadas
Araras
Itatiba 4“
Jundiaí 4
Peruibe v
Pindamonta
Santo Ana
S Bernar: e
S José t
8 de Parr aiba
Sorocaba
Tambau 4
"Aprovadas
Conchal
Engenheiro Coelho
Hortolândia 4
tatuba 4
areí
a Odessa “
Paulinia
Santa Barbara d'Oeste
São João da Boa Vista
São Roque
Sumaré /
Várzea Paulista “
Vinhedo *
Operações
Entundrades
* Araçolaba da Serra
Guarulhos
Matão
Mogi das Cruzes ”
Presidente Prudente
Rancharia
Santos
São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
12 de março de 2002. e nã
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA
PE
Numero | Data
Í ubrica
| 469 sa 7
Of GAB.nº 0409
Senhora Presidente:
Em resposta ao Ofício nº 144/2002-CM, de 05 de março, cumpre-nos informar
a Vossa Excelência que este município não contratou financiamento com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por
meio do Banco do Brasil, objetivando a execução do PMAT - Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos. Projeto de Lei neste sentido encontra-se em tramitação na Câmara
Municipal.
Sendo o que tínhamos a esclarecer, despedimo-nos atenciosamente.
e So
ROBERTO DE AZEVEDO SODRÊ
Chefe de Gabinete do Prefeito
Exma. Sra. Vereadora Solange A.de Souza Dias
Presidente da Câmara Municipal de Mococa
NESTA.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ve
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm.
2001/2004 Conchal, 12 de Março de 2002.
OF/GP. 53/2002
Prezada Senhora,
Atendendo solicitação feita através do Of. nº
145/2002-CM, informamos que a operação de crédito referente ao
Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores
Sociais Básicos — PMAT, foi aprovada pelo BNDES e encontra-se em
análise na Secretaria do Tesouro Nacional.
O Programa tem os seguintes objetivos:
- Melhoria do gasto público dentro de uma
perspectiva de desenvolvimento sustentado;
- Propiciar aos Municípios possibilidade de atuar
na obtenção de recursos estáveis e não inflacionários;
- Redução de custos e melhoria da qualidade
dos serviços prestados a população, tais como saúde, educação,
assistência social, etc.
Sem mais para o momento, ngs colocamos a
disposição de Vossa Excelência e aproveitamos a oportunidade para
apresentar nossos protestos de estima e consideração.
A Sua Excelência a Senhora
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa — SP.
Rua Francisco Ferreira Alves, 364 - Telefone: (0xx19) 3866-1811 - Fax (0xx19) 3866-1068 - CEP 13835-000 - CONCHAL - SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 - E-Mail: conchalGconchal.sp.gov.br - Home Page: http://www.conchal.sp.gov.br
Draliilara Municipal de Nova Odessa
ESTADO DE SÃO PAULO
Nova Odessa, 12 de Março de 2002.
rama
CÂMARA MUNICIPAL
= MOCOCA —
TOCÊ
Ofício n. 77/GP/02
Excelentissima Senhora,
Em atenção ao Ofício n. 150/2002-CM, de Vossa
Excelência, vimos pelo presente informar que este Município, desde meados de 2000,
vem pleiteando recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, porém, ate a presente data, o financiamento não foi liberado.
Sendo o que nos cumpria informar, aproveitamos a
oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
CS
Prefeito Municipal
GR RO
L.
Excelentíssima Senhora SHLQueas
Solange A. de Souza Dias
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAU
Ofício nº 221/2002 Tambaú, 18 março de 2002.
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Numero
Ref: Ofício nº 143/2002 — CM, de 05/03/2002.
Senhora Presidente
Vimos, através do presente, em atenção ao expediente supra
referido prestar as seguintes informações:
1) O Município de Tambaú contratou O financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
2) Quanto à conveniência do aludido contrato, informamos que
para O Município de Tambaú foi conveniente, uma vez que nossa legislação tributária era do ano de
1980, restando um tanto quanto defasada e, também, que não dispúnhamos de recursos financeiros
para efetuar as benfeitorias advindas da assinatura do financiamento.
3) Com relação aos pontos positivos temos à informar que
pudemos reelaborar nosso Código Tributário Municipal, melhorar nossa arrecadação, equipar nosso
corpo de fiscais com veículos automotores € moticicletas, visando uma fiscalização mais efetiva,
adquirir equipamentos de informática, inclusive de rede, bem como capacitar nossos funcionários para
o trabalho diário informatizado. Outro aspecto importante que conseguimos com O financiamento foi a
aquisição do direito de uso permanente de Sistema Administrativo com tecnologia atualizada.
Certos de termos atendido tais solicitações, subscrevemos
renovando nossos protestos de elevada estima e corísideração, nos colocando à inteira disposição para
maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Carlos Al eixgira
Prefeito Municipal '
É CG pssdlas 4
Ou spaito
EN
A Exma. Srº
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa - SP
Rua Cel. João de Carvalho, 201 - fone (019) 673 1011 - FAX (019) 873 2271
e-mail - preftamba com.br
= AS TAN Q70 - Tamba
CEP - 13.00.3970 - taiiivau
ja Cãn Daulr
0 de São raul
Prefeitura Municipal de
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
Nossa cidade, nosso futuro.
Hortolândia, 12 de Março de 2002.
[meme
CÂMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
OF. 009/02- S.F.P.A./D.T:
Ref.: Resposta ao Of. n.º 147/2002-C.M.
Prezados Senhores,
Em atendimento ao solicitado por Vs. Sas. através do ofício acima
em epígrafe temos a informar que este Município teve aprovado o seu projeto de
modernização tributária junto ao BNDES em Junho de 2000, razão pela qual a contratação
não passará pelo Banco do Brasil.
Tendo em vista os benefícios decorrentes da implantação do
programa, o interesse desta administração e por razões de natureza técnica, somente este
mês de Março/2002 obtivemos a autorização do Poder Legislativo local, conforme Lei
anexa.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vs.
Sas. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosai nte,
Á. ta
Silvio Mafcondes: astro
Chefe de Coordenadoria — Depto. Tributário
À
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
AIC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
Rua Luiz Camilo de Camargo nº 860-Remanso Campineiro-Hortolândia-S.P.— CEP 13184-420-Fone/fax (19) 3897-2612
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
LEI N.º 1030, DE 11 DE MARÇO DE 2002.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES,
a oferecer garantias e dá outras providências.”
JAIR PADOVANI, Prefeito do Município de Hortolândia, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES até o valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
8 1º — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos
integrantes do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e dos
Setores Sociais Básicos.
8 2º - O Prazo de amortização do financiamento será de 78 (setenta
e oito) meses, incluindo-se a carência de 18 (dezoito) meses.
$3º - O custo financeiro será pago juntamente com a amortização,
inclusive no período de carência, aplicando-se a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP).
Art. 2º - Para a garantia do principal e encargos do financiamento,
fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao BNDES em caráter
irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes do retorno de
suas cotas do fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Parágrafo único — O procedimento autorizado no “caput” deste
artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a
transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Rua Alda Lourenço Francisco, 502 - Fones (19) 3897-1988 / 3897-6030 - Remanso Campineiro - CEP 13. 184-310 - Hortolândia/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão
consignados como receita no Orçamento do Município.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no
Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
no orçamento vigente, até o limite autorizado por esta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 11 de Março de 2002
Secretaria de Finanças, Planejamento e Administração
Diretor
Rua Alda Lourenço Francisco, 502 - Fones (19) 3897-1988 / 3897-6030 - Remanso Campineiro - CEP 13. 184-310 - Hortolândia/SP
PREFEITURA DE
INDAIATUBA
Melhorando sua vida
CAMARA MUNICIPAL
Ofício SEF nº. 017/02 Indaiatuba, 14 de março de 2002.
PAN
Câmara Municipal de
Att. Sra. Solange A. de Souza Dias
Mococa — SP
Prezada Senhora,
Relativamente a vosso | ofício
148/2002-CM, de 05/03/2002, informamos que o PMAT deste município
encontra-se em fase de obtenção de autorização do Banco Central do Brasil e
do Ministério da Fazenda para contratação.
Além do aumento de receita própria,
o PMAT propotcionará, também, significativa melhoria na prestação de
serviços sociais básicos como saúde, educação e assistência ao menor carente.
Sem mais para o momento,
subscrevemo-nos.
RUA CERQUEIRA CESAR, 837 - FONE: 3834-9000 - INDAIATUBA - SP - CEP 13330-000 ,
Cód. 320001 Internet: www.indaiatuba.com.br E-mail:indaiatubaOindaiatuba.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
OfGAB.83/2002
Várzea Paulista, 15 de março de 2 002.
CAMARA MUNICIPAL |
Ilustrissima Senhora PROTOCOLO .
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS,
M.D. PRESIDENTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.
MOCOCA - SP
Ref.: Ofício nº 155, de 05/03/2002. - CM
Vimos pelo presente informar que o Programa de
Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos PMAT do
Município de Várzea Paulista já foi aprovado pelo BNDES e pela Secretaria do
Tesouro Nacional, cujo contrato será assinado nos próximos dias.
Informamos também, que a implantação do mesmo tem como
objetivo dotar a administração pública de elementos técnicos e infra-estrutura física
adequada para a melhoria da capacidade de arrecadação própria do Município. bem
como, a melhoria da prestação de serviços a população e principalmente ao
contribuinte, não trazendo qualquer tipo de prejuízo a administração pública.
Sem mais para o momento, colocamo-nos á inteira disposição
N
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.
N
Atenciosamente,
Clemente Manoel de Almeida
Prefeito Municipal
Ms
MOD. GAB. 02
Senhora Presidente,
Atendendo solicitação de Vossa Excelência através do Ofício nº
153/2002-CM., datado de 5/3/02, informamos que o Projeto de Modernização da
Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos - PMAT, do Município de
São Roque, encontra-se aprovado pelo BNDES - Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social e que, no momento, estamos providenciando
a documentação necessária para aprovação de crédito junto à Secretaria do Tesouro
Nacional.
Informamos, também, que desconhecemos qualquer aspecto negativo
desta operação, pois os principais objetivos do programa são:
- Implantação de uma política tributária justa;
- Melhoria da capacidade de geração de receitas próprias;
- Melhoria do atendimento ao contribuinte;
- Melhoria dos serviços prestados à população.
Colocando-nos à disposição, externamos, pois, nossos cordiais
cumprimentos.
JOSÉ
Excelentíssima Senhora
Vereadora Solange A. de Souza Dias
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa — SP
/[NPBF/scs.-
— MOCOCA —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Palácio Presidente “Castelo Branco”
Jacareí - Estado de São Paulo
SECRETARIA DE FINANÇAS
Jacarei, 16 de abril de 2002. = comem memececenee
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA — |
Ofício nº 028/2002-GSF
Senhora Presidente,
t
Em resposta ao Ofícion” 149/2002-CM, de 05 de março de 2002, informamos que se
encontra aprovada no BNDES a liberação da importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais). Porém, tivemos nosso pedido de liberação junto ao Banco Central, pois, este
entendeu que o Município de Jacareí descumpriu o inciso |, do artigo 3º, da resolução nº 078,
de 01/07/1998, ao contrair um empréstimo no valor de R$ 5.700.000,00 junto ao IPMJ em
17/09/1998.
Com a aprovação da resolução nº 043/2001, que revogou a resolução nº 078/1998 e pelo
que analisamos juntamente com o acompanhamento dos técnicos do Banco Central, a
exigibilidade do artigo 3º, da resolução nº 078/1998, não mais existe. Assim sendo, estamos
providenciando um novo processo com base na resolução atual (043/2001).
Outro fato que está atrasando todo o processo é a transição de funções entre o Banco
Central e o Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional), sendo que a análise de documentação
para emissão de parecer com relação às operações de crédito está sendo transferida para a
Secretaria do Tesouro Nacional.
Sem mais, nos colocamos a disposição,
Atenciosamente.
noel.
CLÁUDIA CASTELLO BRANCO LIMA
Secretária de Finanças
A
Excelentíssima Senhora
Solange A. de Souza Dias
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa — SP.
Praça dos Três Poderes, 73 — Centro — Jacarei-SP - Cep: 12327-170 - Tel: (12) 3955-9126 ou 3955-9132 — Fax: 3955-9159 e-mail: finançasQjacarei.sp.gov.br
FROM
Rua Francisco Ferrei/2 Alves
CMPJ. 48,331,182/000
ca:
Adm.
2001/2004 Conchal, 12 de Março de 2002
PREFEITURA-CONCHAL FHOME NO, | 615 J5661DES MAR. 15 zhB2 12:20PM PL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
| CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
OF/GP. 53/2002
Prezada Senhora,
Atendendo solicitação feita através do Of.
145/2002-CM, informamos que a operação de crédito referente ao
Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores
Sociais Básicos —- PMAT, foi aprovada pelo BNDES e encontra-se em
análise na Secretaria do Tesouro Nacional.
O Programa tem os seguintes objetivos:
- Melhoria do gasto público dentro de uma
perspectiva de desenvolvimento sustentado;
- Propiciar aos Municípios possibilidade de atuar
na obtenção de recursos estáveis e não inflacionários;
- Redução de custos e melhoria da qualidade
dos serviços prestados a população, tais como saúde, educação,
assistência social, etc. h
Sem mais para o momento, n9s colocamos a
disposição de Vossa Excelência e aproveitamos a oportunidade para
apresentar nossos protestos de estima e consideração.
VALDECI Af
A Sua Excelência a Senhora
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa — SP.
364 - Telefone: (07x19) 3966-1811 - Fax (Oxx19) 3868-1068 - CEP 12835
» E-Mail! Cornci onçhal.so.govor - Home
Adm.
2001/2004
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Conchal, 12 de Março de 2002.
| CAMARA MUNICIPAL |
— MOCOCA —
PROTOCCLO
OF/GP 53/2002
Prezada Senhora,
Atendendo solicitação feita através do Of.
145/2002-CM, informamos que a operação de crédito referente ao
Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores
Sociais Básicos — PMAT, foi aprovada pelo BNDES e encontra-se em
análise na Secretaria do Tesouro Nacional,
O Programa tem os seguintes objetivos:
- Melhoria do gasto público dentro de uma
perspectiva de desenvolvimento sustentado;
- Propiciar aos Municípios possibilidade de atuar
na obtenção de recursos estáveis e não inflacionários;
- Redução de custos e melhoria da quatidade
dos serviços prestados a população, tais como saúde, educação,
assistência social, etc. /
Sem mais para o momento, ng colocamos a
disposição de Vossa Excelência e aproveitamos a opprtunidade para
apresentar nossos protestos de estima e consideração. /;
Cordialmente,
A Sua Excelência a Senhora
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa — SP.
Estado de São Paulo” MOCOCA —
PREFEITURA MUNICIPAL DE aqu
CÂMARA MUNICIPAL |
j
Gabinete do Prefeit
OF. 808/2002 MOCOCA, 15 de
Senhora Presidente:
Pelo presente, vimos solicitar a
retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto
de Lei de Complementar nº 004/2002 encaminhado através do Ofício
nº 126/2002, para melhores estudos.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra. SOLANGE A. DF SOURA DIAS
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS PRESIDENTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
CX ExasBiso E
to -G—Acoa.
k 'SN
SOLANGE A, DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
E ida Municipal EA Mococa
Estado da São Prado
ut
Mococa, 21 de Maio de 2002.
Of. nº. 433/2002-CM.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao ofício nº.808/2002, estamos
passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução o Projeto de
Lei Complementar nº.004/2002, encaminhado a consideração desta
Casa, através do ofício nº.126/2002.
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência, protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente
SMS GH
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa

open original →