| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, NO VALOR DE R$ 1.250.000,00, POR MEIO DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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war PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 126/2002 MOCOCA, 30 de janeiro de 2002, DT ——emem mma CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Data Rubrig, Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos: Senhora Presidente: Visa o presente Projeto de Lei Complementar, autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, por meio do Banco do Brasil S.A., no montante total de até R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). O mencionado financiamento se refere ao enquadramento da Prefeitura de Mococa, no Programa de Modernização Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos — denominada PMAT — programa este do BNDES. Este programa - PMAT -— se destina à modernização da administração tributária e a melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar ao Município possibilidade de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços na área de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em O) 4 Ca | PE SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Todos estes objetivos do PMAT se devem pelas seguintes ações: a) Fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração tributária e da gestão pública dos serviços sociais básicos e demais ações de natureza fiscal ou racionalizadoras do uso de recursos públicos disponíveis no governo local; b) Desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências municipais estabelecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB; c) Acompanhamento das obrigações tributárias, maximização do uso de recursos ociosos/sub-utilizados e eliminação de perdas, melhoria da qualidade e da oferta desses serviços a um menor custo, registro, controle e gerenciamento da execução do gasto público; d) Cooperação permanente das unidades da Federação entre si, com órgãos da Administração Federal e com a Sociedade Civil para atuação conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem, melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da prestação dos serviços; e) Modemização da Administração Pública voltada para iniciativas de desenvolvimento local que promovam capacitação e articulação do tecido produtivo e geração de trabalho e renda PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO E? O PMAT se destina a oferecer recursos financeiros para custear investimentos em equipamentos de informática e desenvolvimento de sofiwears, necessários à modernização da máquina administrativa, com ênfase para as ações voltadas à modernização tributária e alguns setores sociais básicos, como educação e saúde. São previstos, também, recursos para a qualificação técnica do pessoal alocado nos respectivos serviços — funcionários públicos municipais — além dos equipamentos e veículos necessários a melhoria do processo de fiscalização: a) Tecnologia de informação equipamentos de informática: aquisição de hardware e de redes de computação e de comunicação e aquisição e desenvolvimento de software e sistemas de informação, inclusive para implantação e acesso à Internet; b) Capacitação de recursos humanos: desenvolvimento de programas de treinamento, atualização e reciclagem de pessoal, participação em cursos e seminários e visitas técnicas; c) Equipamentos de apoio à operação e fiscalização: aquisição de equipamentos, de comunicação e outros bens móveis operacionais; d) Infra-estrutura física: adequação de ambientes físicos, por meio de melhoria de instalações e de programas operacionais e de atendimento ao cidadão. O desenvolvimento do PMAT far-se-á a partir da identificação e seleção dos seus focos de ação. Além dos aspectos sociais, o financiamento pleiteado enquadra-se nos limites de endividamento da Prefeitura Municipal, nos termos da Resolução nº 78/98, do Senado Federal, bem como nas suas disponibilidades de honrar os compromissos a serem assumidos, face ao longo prazo de amortização (08 anos), ao prazo de carência (02 anos) e às baixas taxas de juros, conforme demonstrado no detalhamento do programa que anexamos à presente Mensagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Importante ressaltar que as operações de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) são realizadas por meio das instituições financeiras credenciadas, sendo dispensado o encaminhamento, ao BNDES, de Consulta Prévia para efeito de enquadramento do Município no programa. Após o deferimento do programa, o BNDES realizará periodicamente visitas técnicas de acompanhamento e avaliação dos projetos realizados. Sabe-se que, atualmente, em especial após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, as administrações municipais devem direcionar todos os seus esforços para o atingimento do equilíbrio fiscal e orçamentário, ou seja, não deve haver déficit nos balanços das Prefeituras. Por isso, algumas medidas devem ser evidenciadas, tais como a diminuição das despesas e o aumento da receita. Aumentar a receita, obrigatoriamente, não significa majorar tributos, mas sim melhorar a fiscalização e evitar a sonegação e evasão tributária. Para tanto, há a necessidade de se modernizar a área tributária da nossa Prefeitura, seja com o treinamento dos servidores públicos ali lotados, seja com a instalação de equipamentos que propiciem melhores condições de trabalho a estes funcionários. Atualmente, a Prefeitura de Mococa não conta com um corpo de fiscais tributários suficiente para atender às necessidades do nosso Município, que vem crescendo a cada dia. Não há equipamento, sofiwares e veículos próprios. E a cada dia a dificuldade aumenta. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Portanto, urgente a necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que autorizará o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES, o que propiciará todas as vantagens acima mencionadas. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR not. 29 de Janeiro de 2002 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia.................... 5 aprovou Projeto de Lei Complementar Nº... /02, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Único — Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei Complementar. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado por esta Lei Complementar. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA/29 DE JANEIRO DE 2002. Diretor Finapíeiro Inauulsigu luas MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos bb» PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA =» Valor do R$ 1.170.000,00 (Um milhão, cento e Financiamento: setenta mil reais). a Contrapartida R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). obrigatória: =» Valor do R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos Investimento: mil reais). ESTIMATIVA DE VALORES PMAT Tecnologia da Informação e Equip. de Informática : 450.000,00 Equipamentos de Informática Microcomputadores Impressoras Softwares Sistemas Integrados de Administração Capacitação de Recursos Humanos mm 100.000,00 Serviços Técnicos Especializados “ms “450.000,00 Elaboração do Plano de Diretrizes Atualização da Planta Genérica de Valores Atualização do Cadastro Mobiliário Atualização do Cadastro Imobiliário Serviços em Gestão Municipal da Saúde Gerenciamento do Projeto Equipamentos de Apoio à Fiscalização U777adç000,00 Veículos para Fiscalização Infra-Estrutura" Físic e Infra-Estrutura Física de Rede Tour o 777 260/000/00 “5 41.300.000,00 Dr. João Favor exarar parecer favoravel ao projeto. Relaciono algumas observações uteis para.o sr. me ajudar. Particularmente tenho muito receio quanto à emprestimos novos,mas como este especificamente pode ser considerado investimentos à juros baixos , e considerando explanação dos srs. assessores Jose Luiz Cominato,Wagner Pricoli, Eliane Pessim Mouro e do encarregado da contabilidade Sr. Cozol,bem como algum esclarecimento da D. Lucia ,secretaria do depto de finanças vou ser favoravel ao projeto. Em dias da semana passada estivemos reunidos a ver. Neide Falarini Bedim. Luiz | Mariano e este vereador com as pessoas acima relacionadas (Nesta ocasião com a at encia da dra Eliana, procuramos saber tôdo tipo de resposta possivel quanto ao sucesso deste programa e ouvimosde todos os presentes que é atê urgente a apro- vação do mesmo para que nao cheguemos ao Caos Adminstrativo, ao sucumbirmos pela ineficacia do modelo atual. Enfatizamos que este programa vai exigir do sr. prefeito municipal vontade po- litica pois com certeza vai pressionar as bases de arrecadação e este ver. em perticular se declarou demerosê.pois tem acomypaihado o Grabalho do sr. prefeit« e sabe muito bem, por outras conversas inclusive, que todfã vêz que se fala em º melindar alguem, obrigando -o a cumprir suas obrigações legais, ou ainda se fal: eem corrigidk algo para aumentar a base(não carga) tributaria a negativa ê imediata em favor da imagem politica. Quetionamos tambem a capacidade de pagamento de nossa prefeitura,no que foi dito pelo sr. Diretor de finanças que é com, pativel, até mesmo porque a economi conseguida e pelo aumento de arrecadação que o mesmo poderá trazef ele mesmo sepaga. (esperamos ser realkmbora não concordamos que este programa chega a aum mentar a arrecadação até 60%, mas ficaria satisfeito com 30%). Um dos exemplos citados foi por exemplo em outras cidades a substituição das lampadas de ioluminação publica, que por si só pagaria grande parte das prestações, avaliadas hoje em cêrca de R$22.000,00,sendo R$ 16.000,00 de amortização. Outros Dados- vr. contrato 1.170,000,00 + 130.000,00 contrapartida. Prazo pagamento- atê oito anos com dois de carência. Cidade que já fizeram - vinte e cinco. vVr. per capita -18,00. gra peta sua opinião. ul Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo — um. DESPAÇHO A(s) Comissões: axssos Sala das Sessões CA | OU 00» DEU NUNOSS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidenie cerceerros meros eia ae di, com prato d8..Z. 61: ; Comiesão de... tecebimento, p E! A a pa- | "ecer em... Mo Rnod, | pe " com o prezo é! ame (Des o ii ento Cipa venclvel mg, AI RDOZ,: Dad ei Sala d Méier 9 Es Eça ni , manentes com prazo TE : rongivel em 1 42 Sala das Comissões .. Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004/2002 INTERESSADO :- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a contratar Financiamento junto ao Banco Nacional de Dezenvolvimento Economico e SocialBNDES no valor R$.1.250.000,00. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto-ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m,j. Sala das Comissões, o5 de Fevereiro de 2002. Relator Raul Garib Junior 4 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, 06 de Fevereiro de 2002 Dr. Luiz Armando Calió —————————————————— Italo Maziero Junior Câmara Wunicipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA ta PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004/2002 INTERESSADO = SCE MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR := ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO *- Autoriza a Contratar Finaciamento sunto ao Banco.... Nacional de Desenvolvimento Economico e Social BNDES no valor de R$.1.250.000,00. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.. Sala das Comissões, 05 de Fevereiro de 2002 Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 4 Sala das Comissões, 06 | de | Fevereiro de 2002 . cer Luiz Braz Mariano eee Neide Falarini Bedim Câmara Municipal do Wococa Estado de São Prado Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 142/2002-CM. Senhora Prefeita: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SB SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exma. Sra. Marta Suplicy DD. Prefeita Municipal de São Paulo A al| ER Câmara Municipal do Wococa Estado ds São Paulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 143/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. LASDSa SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Carlos Alberto Teixeira DD. Prefeito Municipal de Tambaú Câmara Municipal di (Mp Estado da São Pao Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 144/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. ANSSDISA SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Laerte de Lima Teixeira DD. Prefeito Municipal de São João da Boa Vista h! Câmara Municipal PA Wococa Estado de São Paulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 145/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. BASSO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Conchal Câmara Municipal do Mococa Estado de São Pauls Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 146/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. AND Ss SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Engenheiro Coelho mt, Câmara Municipal d RS -âmara unicipat de OCOCA Estado de São Pulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 147/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Hortolândia Câmara Municipal de Wococa Estado de São Paulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 148/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. IKSDO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Indaiatuba É dia Municipal da Wococa Estado de São Paulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 149/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto à matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Jacarei o âmara unicipat de OCOCA Estado de São Paulo nn Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 150/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SAS DLSN SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Nova Odessa Câmara Municipal Ee Wococa Estado da São Paulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 151/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, € este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paulínia BE, Câmara Municipal f amara untcrpa do Mococa y A Estado do São Pubs à Hu Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 152/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, € este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste paliaiici Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 153/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Roque Câmara Municipal de Whococa Estado do São brando Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 154/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. PE Boss SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Sumaré Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 155/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto à matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. SPA Dos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Várzea Paulista Camará Municipal alo Wococa Estado de São FARRA Mococa, 05 de Março de 2002. Of. nº. 156/2002-CM. Senhor Prefeito: Recorro aos bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de nos informar se este município contratou financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, visando aplicar tais recursos na execução de projeto integrante do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Em caso de resposta afirmativa gostaria de obter informações quanto a conveniência ou não de aludido contrato, indicando os pontos positivos e negativos da negociação. Justifica-se a presente correspondência em decorrência de Projeto de Lei Complementar nº.004, 29 de Janeiro de 2002, estar tramitando no Poder Legislativo do Município de Mococa, e este Poder necessita de informações acerca do assunto para subsidiar estudos quanto a matéria. Segue anexo cópia de mencionado projeto de Lei Complementar. Na oportunidade envio-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. AS LS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Vinhedo Oporações Contratadas Araras Itatiba 4“ Jundiaí 4 Peruibe v Pindamonta Santo Ana S Bernar: e S José t 8 de Parr aiba Sorocaba Tambau 4 "Aprovadas Conchal Engenheiro Coelho Hortolândia 4 tatuba 4 areí a Odessa “ Paulinia Santa Barbara d'Oeste São João da Boa Vista São Roque Sumaré / Várzea Paulista “ Vinhedo * Operações Entundrades * Araçolaba da Serra Guarulhos Matão Mogi das Cruzes ” Presidente Prudente Rancharia Santos São Paulo PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO 12 de março de 2002. e nã CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA PE Numero | Data Í ubrica | 469 sa 7 Of GAB.nº 0409 Senhora Presidente: Em resposta ao Ofício nº 144/2002-CM, de 05 de março, cumpre-nos informar a Vossa Excelência que este município não contratou financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil, objetivando a execução do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos. Projeto de Lei neste sentido encontra-se em tramitação na Câmara Municipal. Sendo o que tínhamos a esclarecer, despedimo-nos atenciosamente. e So ROBERTO DE AZEVEDO SODRÊ Chefe de Gabinete do Prefeito Exma. Sra. Vereadora Solange A.de Souza Dias Presidente da Câmara Municipal de Mococa NESTA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ve ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2001/2004 Conchal, 12 de Março de 2002. OF/GP. 53/2002 Prezada Senhora, Atendendo solicitação feita através do Of. nº 145/2002-CM, informamos que a operação de crédito referente ao Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos — PMAT, foi aprovada pelo BNDES e encontra-se em análise na Secretaria do Tesouro Nacional. O Programa tem os seguintes objetivos: - Melhoria do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentado; - Propiciar aos Municípios possibilidade de atuar na obtenção de recursos estáveis e não inflacionários; - Redução de custos e melhoria da qualidade dos serviços prestados a população, tais como saúde, educação, assistência social, etc. Sem mais para o momento, ngs colocamos a disposição de Vossa Excelência e aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de estima e consideração. A Sua Excelência a Senhora SOLANGE A. DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa — SP. Rua Francisco Ferreira Alves, 364 - Telefone: (0xx19) 3866-1811 - Fax (0xx19) 3866-1068 - CEP 13835-000 - CONCHAL - SP C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 - E-Mail: conchalGconchal.sp.gov.br - Home Page: http://www.conchal.sp.gov.br Draliilara Municipal de Nova Odessa ESTADO DE SÃO PAULO Nova Odessa, 12 de Março de 2002. rama CÂMARA MUNICIPAL = MOCOCA — TOCÊ Ofício n. 77/GP/02 Excelentissima Senhora, Em atenção ao Ofício n. 150/2002-CM, de Vossa Excelência, vimos pelo presente informar que este Município, desde meados de 2000, vem pleiteando recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, porém, ate a presente data, o financiamento não foi liberado. Sendo o que nos cumpria informar, aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, CS Prefeito Municipal GR RO L. Excelentíssima Senhora SHLQueas Solange A. de Souza Dias DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAU Ofício nº 221/2002 Tambaú, 18 março de 2002. CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Numero Ref: Ofício nº 143/2002 — CM, de 05/03/2002. Senhora Presidente Vimos, através do presente, em atenção ao expediente supra referido prestar as seguintes informações: 1) O Município de Tambaú contratou O financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 2) Quanto à conveniência do aludido contrato, informamos que para O Município de Tambaú foi conveniente, uma vez que nossa legislação tributária era do ano de 1980, restando um tanto quanto defasada e, também, que não dispúnhamos de recursos financeiros para efetuar as benfeitorias advindas da assinatura do financiamento. 3) Com relação aos pontos positivos temos à informar que pudemos reelaborar nosso Código Tributário Municipal, melhorar nossa arrecadação, equipar nosso corpo de fiscais com veículos automotores € moticicletas, visando uma fiscalização mais efetiva, adquirir equipamentos de informática, inclusive de rede, bem como capacitar nossos funcionários para o trabalho diário informatizado. Outro aspecto importante que conseguimos com O financiamento foi a aquisição do direito de uso permanente de Sistema Administrativo com tecnologia atualizada. Certos de termos atendido tais solicitações, subscrevemos renovando nossos protestos de elevada estima e corísideração, nos colocando à inteira disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Carlos Al eixgira Prefeito Municipal ' É CG pssdlas 4 Ou spaito EN A Exma. Srº SOLANGE A. DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa - SP Rua Cel. João de Carvalho, 201 - fone (019) 673 1011 - FAX (019) 873 2271 e-mail - preftamba com.br = AS TAN Q70 - Tamba CEP - 13.00.3970 - taiiivau ja Cãn Daulr 0 de São raul Prefeitura Municipal de SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO Nossa cidade, nosso futuro. Hortolândia, 12 de Março de 2002. [meme CÂMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO OF. 009/02- S.F.P.A./D.T: Ref.: Resposta ao Of. n.º 147/2002-C.M. Prezados Senhores, Em atendimento ao solicitado por Vs. Sas. através do ofício acima em epígrafe temos a informar que este Município teve aprovado o seu projeto de modernização tributária junto ao BNDES em Junho de 2000, razão pela qual a contratação não passará pelo Banco do Brasil. Tendo em vista os benefícios decorrentes da implantação do programa, o interesse desta administração e por razões de natureza técnica, somente este mês de Março/2002 obtivemos a autorização do Poder Legislativo local, conforme Lei anexa. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vs. Sas. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosai nte, Á. ta Silvio Mafcondes: astro Chefe de Coordenadoria — Depto. Tributário À CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA AIC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Rua Luiz Camilo de Camargo nº 860-Remanso Campineiro-Hortolândia-S.P.— CEP 13184-420-Fone/fax (19) 3897-2612 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA LEI N.º 1030, DE 11 DE MARÇO DE 2002. “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências.” JAIR PADOVANI, Prefeito do Município de Hortolândia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES até o valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. 8 1º — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos. 8 2º - O Prazo de amortização do financiamento será de 78 (setenta e oito) meses, incluindo-se a carência de 18 (dezoito) meses. $3º - O custo financeiro será pago juntamente com a amortização, inclusive no período de carência, aplicando-se a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP). Art. 2º - Para a garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao BNDES em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes do retorno de suas cotas do fundo de Participação dos Municípios (FPM). Parágrafo único — O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Rua Alda Lourenço Francisco, 502 - Fones (19) 3897-1988 / 3897-6030 - Remanso Campineiro - CEP 13. 184-310 - Hortolândia/SP PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado por esta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 11 de Março de 2002 Secretaria de Finanças, Planejamento e Administração Diretor Rua Alda Lourenço Francisco, 502 - Fones (19) 3897-1988 / 3897-6030 - Remanso Campineiro - CEP 13. 184-310 - Hortolândia/SP PREFEITURA DE INDAIATUBA Melhorando sua vida CAMARA MUNICIPAL Ofício SEF nº. 017/02 Indaiatuba, 14 de março de 2002. PAN Câmara Municipal de Att. Sra. Solange A. de Souza Dias Mococa — SP Prezada Senhora, Relativamente a vosso | ofício 148/2002-CM, de 05/03/2002, informamos que o PMAT deste município encontra-se em fase de obtenção de autorização do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda para contratação. Além do aumento de receita própria, o PMAT propotcionará, também, significativa melhoria na prestação de serviços sociais básicos como saúde, educação e assistência ao menor carente. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. RUA CERQUEIRA CESAR, 837 - FONE: 3834-9000 - INDAIATUBA - SP - CEP 13330-000 , Cód. 320001 Internet: www.indaiatuba.com.br E-mail:indaiatubaOindaiatuba.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO OfGAB.83/2002 Várzea Paulista, 15 de março de 2 002. CAMARA MUNICIPAL | Ilustrissima Senhora PROTOCOLO . SOLANGE A. DE SOUZA DIAS, M.D. PRESIDENTE. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. MOCOCA - SP Ref.: Ofício nº 155, de 05/03/2002. - CM Vimos pelo presente informar que o Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos PMAT do Município de Várzea Paulista já foi aprovado pelo BNDES e pela Secretaria do Tesouro Nacional, cujo contrato será assinado nos próximos dias. Informamos também, que a implantação do mesmo tem como objetivo dotar a administração pública de elementos técnicos e infra-estrutura física adequada para a melhoria da capacidade de arrecadação própria do Município. bem como, a melhoria da prestação de serviços a população e principalmente ao contribuinte, não trazendo qualquer tipo de prejuízo a administração pública. Sem mais para o momento, colocamo-nos á inteira disposição N para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário. N Atenciosamente, Clemente Manoel de Almeida Prefeito Municipal Ms MOD. GAB. 02 Senhora Presidente, Atendendo solicitação de Vossa Excelência através do Ofício nº 153/2002-CM., datado de 5/3/02, informamos que o Projeto de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos - PMAT, do Município de São Roque, encontra-se aprovado pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e que, no momento, estamos providenciando a documentação necessária para aprovação de crédito junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Informamos, também, que desconhecemos qualquer aspecto negativo desta operação, pois os principais objetivos do programa são: - Implantação de uma política tributária justa; - Melhoria da capacidade de geração de receitas próprias; - Melhoria do atendimento ao contribuinte; - Melhoria dos serviços prestados à população. Colocando-nos à disposição, externamos, pois, nossos cordiais cumprimentos. JOSÉ Excelentíssima Senhora Vereadora Solange A. de Souza Dias DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa — SP /[NPBF/scs.- — MOCOCA — PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ Palácio Presidente “Castelo Branco” Jacareí - Estado de São Paulo SECRETARIA DE FINANÇAS Jacarei, 16 de abril de 2002. = comem memececenee CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — | Ofício nº 028/2002-GSF Senhora Presidente, t Em resposta ao Ofícion” 149/2002-CM, de 05 de março de 2002, informamos que se encontra aprovada no BNDES a liberação da importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Porém, tivemos nosso pedido de liberação junto ao Banco Central, pois, este entendeu que o Município de Jacareí descumpriu o inciso |, do artigo 3º, da resolução nº 078, de 01/07/1998, ao contrair um empréstimo no valor de R$ 5.700.000,00 junto ao IPMJ em 17/09/1998. Com a aprovação da resolução nº 043/2001, que revogou a resolução nº 078/1998 e pelo que analisamos juntamente com o acompanhamento dos técnicos do Banco Central, a exigibilidade do artigo 3º, da resolução nº 078/1998, não mais existe. Assim sendo, estamos providenciando um novo processo com base na resolução atual (043/2001). Outro fato que está atrasando todo o processo é a transição de funções entre o Banco Central e o Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional), sendo que a análise de documentação para emissão de parecer com relação às operações de crédito está sendo transferida para a Secretaria do Tesouro Nacional. Sem mais, nos colocamos a disposição, Atenciosamente. noel. CLÁUDIA CASTELLO BRANCO LIMA Secretária de Finanças A Excelentíssima Senhora Solange A. de Souza Dias DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa — SP. Praça dos Três Poderes, 73 — Centro — Jacarei-SP - Cep: 12327-170 - Tel: (12) 3955-9126 ou 3955-9132 — Fax: 3955-9159 e-mail: finançasQjacarei.sp.gov.br FROM Rua Francisco Ferrei/2 Alves CMPJ. 48,331,182/000 ca: Adm. 2001/2004 Conchal, 12 de Março de 2002 PREFEITURA-CONCHAL FHOME NO, | 615 J5661DES MAR. 15 zhB2 12:20PM PL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO | CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO OF/GP. 53/2002 Prezada Senhora, Atendendo solicitação feita através do Of. 145/2002-CM, informamos que a operação de crédito referente ao Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos —- PMAT, foi aprovada pelo BNDES e encontra-se em análise na Secretaria do Tesouro Nacional. O Programa tem os seguintes objetivos: - Melhoria do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentado; - Propiciar aos Municípios possibilidade de atuar na obtenção de recursos estáveis e não inflacionários; - Redução de custos e melhoria da qualidade dos serviços prestados a população, tais como saúde, educação, assistência social, etc. h Sem mais para o momento, n9s colocamos a disposição de Vossa Excelência e aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de estima e consideração. VALDECI Af A Sua Excelência a Senhora SOLANGE A. DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa — SP. 364 - Telefone: (07x19) 3966-1811 - Fax (Oxx19) 3868-1068 - CEP 12835 » E-Mail! Cornci onçhal.so.govor - Home Adm. 2001/2004 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO Conchal, 12 de Março de 2002. | CAMARA MUNICIPAL | — MOCOCA — PROTOCCLO OF/GP 53/2002 Prezada Senhora, Atendendo solicitação feita através do Of. 145/2002-CM, informamos que a operação de crédito referente ao Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos — PMAT, foi aprovada pelo BNDES e encontra-se em análise na Secretaria do Tesouro Nacional, O Programa tem os seguintes objetivos: - Melhoria do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentado; - Propiciar aos Municípios possibilidade de atuar na obtenção de recursos estáveis e não inflacionários; - Redução de custos e melhoria da quatidade dos serviços prestados a população, tais como saúde, educação, assistência social, etc. / Sem mais para o momento, ng colocamos a disposição de Vossa Excelência e aproveitamos a opprtunidade para apresentar nossos protestos de estima e consideração. /; Cordialmente, A Sua Excelência a Senhora SOLANGE A. DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa — SP. Estado de São Paulo” MOCOCA — PREFEITURA MUNICIPAL DE aqu CÂMARA MUNICIPAL | j Gabinete do Prefeit OF. 808/2002 MOCOCA, 15 de Senhora Presidente: Pelo presente, vimos solicitar a retirada da pauta e consequente devolução a esta Prefeitura do Projeto de Lei de Complementar nº 004/2002 encaminhado através do Ofício nº 126/2002, para melhores estudos. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE A. DF SOURA DIAS SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS PRESIDENTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA - SP CX ExasBiso E to -G—Acoa. k 'SN SOLANGE A, DE SOUZA DIAS PRESIDENTE E ida Municipal EA Mococa Estado da São Prado ut Mococa, 21 de Maio de 2002. Of. nº. 433/2002-CM. Senhor Prefeito, Em atenção ao ofício nº.808/2002, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, em devolução o Projeto de Lei Complementar nº.004/2002, encaminhado a consideração desta Casa, através do ofício nº.126/2002. Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência, protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente SMS GH SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa