| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA POR BEM IMÓVEL PARTICULAR. |
| native_id | 14309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 499/2002 Mococa, 27 de aggovdeRZOMZUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência e em Sessão Extraordinária, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de área imobiliária pública por outra área imobiliária particular, cujos valores, devidamente avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação, são equivalentes. O pedido se justifica pelo fato de que a Prefeitura de Mococa celebrou convênio com o Ministério do Esporte e Turismo, na forma de Contrato de Repasse, por meio do qual aquele Ministério repassou verbas para a construção de uma quadra poliesportiva a ser edificada no Distrito Municipal de São Benedito das Areias. Ocorre que, como contrapartida, a Prefeitura de Mococa necessita oferecer imóvel de sua propriedade para a liberação das referidas verbas financeiras. Outrossim, não existe no Distrito Municipal de São Benedito das Areias, nenhum terreno público que atenda às necessidades técnicas para a edificação da quadra poliesportiva, em especial quanto à metragem suficiente do imóvel, razão pela qual o presente pedido de permuta de área municipal localizada na sede do Município, pelo imóvel particular situado no Distrito beneficiário da obra. Bem se esclareça que não haverá qualquer indenização por eventuais diferenças de valores dos imóveis. N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Em atenção ao disposto no artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, segue em anexo Memorial descrito de ambas as áreas a serem permutadas, com seus respectivos mapas, bem como Laudo de Avaliação elaborada pela Comissão Municipal de Avaliação. Cumpre esclarecer que a urgência do presente pedido se deve ao fato de que o Ministério dos Esportes e Turismo exige a mais pronta comprovação de propriedade do imóvel, sob pena de perda dos valores repassados ao Município. Estas as razões pelas quais o presente Projeto de Lei Complementar deve e merece ser aprovado. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. ente, f ESPANHA unicipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO NV PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nf) de de Março de 2002 Autoriza a Permuta de Bem Imóvel Público que especifica por Bem Imóvel Particular. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia.................... , aprovou Projeto de Lei Complementar NO ei /02, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, nos termos do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, a área imóvel de sua propriedade, com 1.189,10 m2 (um mil cento e oitenta e nove metros e dez decímetros quadrados), localizada na confluência das Ruas Nelson Niero, Merchid Naufel e Projetada 3, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, com área imóvel particular de propriedade de Gilberto Martins, com 3.187,50 m2 (três mil cento e oitenta e sete metros e cingiienta decímetros quadrados), localizada na Rua Rosa Martins, no Distrito de São Benedito das Areias, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, necessária para a construção de Ginásio Poliespostivo. Art. 2º - A permuta mencionada no artigo 1º, se faz sem que haja quaisquer indenizações complementares em relação às áreas permutadas, uma vez que os valores individualizados de cada gleba são equivalentes, conforme laudo de avaliação em anexo. Art. 3º - Todas as despesas decorrentes para a legalização da área que passará a pertencer à Prefeitura Municipal de Mococa correrão, exclusivamente, por parte da Casa Nasser S.A., sem quaisquer ônus para os cofres municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - Fica autorizado, desde logo, a transferência das posses dos imóveis permutados, em caráter precário, até a regularização definitiva e outorga das escrituras imobiliárias. Art. 5º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, os anexos mapas, memoriais descritivos e laudos de avaliação. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MARÇO DE 2002. 5) b. N talo NUA uia, ARECIDO ESPANHA MARCELO TORRES FREITAS Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica «DISCUSSÃO DOT ln OM e 2.00 [o A RES 1 (o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE OBRAS ÁREA A - PERMUTAR: De uma GLEBA DE TERRAS, localizada no Distrito de São Benedito das Areias, município de Mococa, de propriedade do SR. GILBERTO MARTINS com as seguintes medidas, rumos e confrontações: Tem inicio no marco V.7, frente para a Rua Rosa Martins, daí segue à direita com rumo 1º34' SW, distancia de 30,00 m até o V.8; daí segue à direita com rumo 80º11' NW, distancia de 60,80 m, confrontando com o SR. JOAO BATISTA PINHEIRO até o marco V.8A; daí deflete à direita com rumo 1034” NE, distancia de 97,50 m, confrontando com a área remanescente do SR. GILBERTO MARTINS, até o marco V.6A; daí deflete à direita com rumo 60037” SW. distancia de 59,26 m, confrontando com IZIDORA DA CRUZ MARTINS CALIXTO, até o marco V.7 inicial, perfazendo 3.187,50 m?, 0,31875 hectares ou 0,1317 alqueires, conforme desenho nº 09/2.002. -SP, 26 de março de 2.002 Diretor do Departamento de Obras Crea SP 0600549544/D PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE OBRAS ÁREA B - REMANESCENTE: De uma GLEBA DE TERRAS, remanescente, localizada no Distrito de São Benedito das Areias, município de Mococa, de propriedade do SR. GILBERTO MARTINS com as seguintes medidas, rumos e confrontações: Tem inicio na V.0, fundos, eixo do Córrego de onde confronta com JOÃO BATISTA PINHEIRO; V.0 segue à direita, daí desce de um córrego com uma distancia de 68,00 m até o V.1 confronta com JOÃO BATISTA PINHEIRO, V.i daí segue à direita com os seguintes rumos e distancias: V.1 rumo 65º18' SE distancia de 260,00 m, V.2 rumo 45900" SW, distancia de 61,00 m até o V.3, confronta com JOSE CANDIDO GERALDO, V.3 segue à direita, esquerda com rumos e distancias V.3 rumo 10º18' NW, distancia de 14,45 m, V.4 rumo 45º46' SW, distancia de 42,50 m até o V.5, sendo que do V.3 ao V.4 frente para a Rua Jose Catalani e do V.4 ao V.5 frente para a Rua Benedito Gomes, V.5, daí segue à direita e esquerda com rumo e distancia V.5, rumo 45º18" NW, distancia 15,00 m, V.6 rumo 60037” SW, distancia de 16,90 m, até o V.6A, confrontando com IZIDORA DA CRUZ MARTINS CALIXTO; do V.6A deflete à direita com rumo 1º34' SW, distancia de 97,50 m até V.8A; daí deflete à direita e esquerda com os rumos e distancias V.8A 80º11' NW, distancia de 93,80 m V.9 rumo de 85º34' NE, distancia de 90,00 m, V.10 rumo 59017” NW, distancia de 320,00 m até o V.0 sendo que do V.8A ao V.0 confronta com JOAO BATISTA PINHEIRO, V.o ponto inicial e assim termina a descrição, encerrando uma área de 45.212,50 m?, 4.52125 hectares ou 1.8683 alqueires, conforme desenho nº 09/2.002. Mococa-SP, 26 de março de 2.002 RODÔMFO JESUS PONTES FILHO Diretor do Departamento de Obras Crea SP 0600549544/D Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.011/2002 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- VALDIR LOURENÇO ASSUNTO *- Autoriza a Permuta de Bem Imóvel Público que espe- cifica por bem Imóvel Particular. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que cxamina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 10 de Abril de 2002 Valdir Lourenço Relator a A. fetais KA dA GUARA pr preerage” = Lar RL Greg TJ ÚNIO/Z Câmara Municipal de Wococa Estado dê São Paulo nn Referente: - Projeto de Lei Complementar nº. 011/2002. Assunto: - Autoriza a Permuta de Bem Imóvel Público que especifica por Bem Imóvel Particular. Interessado: - Autor Prefeito Municipal de Mococa Autor da Emenda: - Raul Garib Júnior EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 3”. EMENDA SUDSIILUISTA MO Ae Art.3º.- Caberá à Prefeitura Municipal de Mococa todas as despesas relativas a legalização e transferência da área que passará a lhe pertencer. Plenário Venerando Ribeiro, 01 de Abril de 2002. RAUL GARIB JÚNIOR Vereador COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO Conforme parecer da Comissão Municipal de Avaliação referente ao preço de UMA GLEBA DE TERRAS, localizada dentro do perímetro urbano, no distrito de São Benedito das Areias, município de Mococa, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: Tem inicio no marco V.7, frente para a Rua: Rosa Martins, daí segue a direita com rumo 1º34'SW, distancia de 30,00 metros até o V.8: daí segue a direita com rumo 80º11ºNW, distancia de 60,80 metros, confrontando com o Sr. João Batista Pinheiro até o marco V.8A; daí deflete a direita com o rumo 1º34ºNE, distancia de 97,50 metros, confrontando com a área remanescente do Sr. Gilberto Martins, até o marco V.6A; daí deflete a direita com o rumo 60º37ºSW, distancia de 59,26 metros, confrontando com Izidora da Cruz Martins Calixto, até o marco V.7 inicial, perfazendo uma área total de 3.187,50 METROS QUADRADOS. De acordo com a situação geográfica e localização, avaliamos este imóvel em R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). Sem mais, Mococa/SP, 27 de março de 2002. des o PAULO SOARES SOBRINHO JANE PESSIN MO Presidente a E/ESCOQUI ar, CELO a GO FIGUEIREDO ROBERTO MIAC) HON FILHO — sol nine. eme, e | Câmara Municipal de Wcoca | DESPACHO PROTOCOLO Sala das Sessões geo, ASS SOLANGE 4. DE SOUZA DIAS Presidente EMENTA . Requer regime de urgência Especial REQUERIMENTO DE URGÊNCIA para matéria que especifica. ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.011/2002 - Autoriza a Permuta de Bem Imóvel que especifica por bem imóvel Particular. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 1º da Abril de 2002 / [do W Câmara Municipa do coca DESPACHO PROTOCOLO APR OM Ao Número Data Rubrica Sala das Sessões. Baia SOLANGE A. DE & Presidente EMENTA : no Requer convocação de Sessão REQUERIMENTO Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2". discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.014/2002 - Denomina o Prédio Sede do Corpo de Bombeiros a ser construido neste Município de DR. ARLINDO FERRARI. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.011/2002 - Autoriza a Permuta de Bem Imóvel que especifica por bem imóvel Particular. Plenário Ve ando Ribeiro da Silva, 1º de Abril de 2002. Câmara Municipal do Wococa Estado de São Pas VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO DATA HORÁRIO QUORUM MATÉRIA PROCESSO : 183/2004 VEREADORES ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI [05 [ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR 06 | JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN [11 [RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI 13 |[ROSALVA MAZZIERO MARCILLI 14 |SOLANGE A. DE SOUZA DIAS [15 | VALDIR LOURENÇO RESULTADO Votos Favoráveis JS Votos Contrários - Ausentes E, Total : a, Secretária emana Municipal do Wococa Estado do São raid VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO Ge E aire DE DATA DO dA APuil, de 2002 HORÁRIO : 9349 numas QUORUM “jr Jana dama MATÉRIA VOTOS ANTONIO ULIAM FILHO x CARLOS ROBERTO BASÁGLIA X EVANDRO PATTI X FERNANDO SCOVINI X TALO MAZIEIRO JÚNIOR X, JAIR FRUCTO A 07 | JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO Ã — 08 |LUIZ ARMANDO CALIÓ X X . mes 11 ÚNIOR X 12 x 13 |ROSALVA MAZZIERO MARCILLI x 14 [SOLANGE A. DE SOUZA DIAS X 15 | VALDIR LOURENÇO VEREADORES 1 2 3 FEBEDREEBEEA 24) À su FÉ (e) os ad > MEIN Tm 2|nlÊ zZ|0 > RIZ D|O Z ps) (6) L s [a Lo) Õ 2) o) ê Es RESULTADO Votos Favoráveis - US. Votos Contrários Es Ausentes ES Total É a, Secretária me Câmara Municipal à) amara unicipa do Mococa Estado de São Pal Mococa, 02 de Abril de 2002. Of. nº. 254 /2002-CM. Protocolo N.º: Entrada em Ls Senhor Prefeito: Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 01 de Abril último. Autógrafo nº.022/2002, Projeto de Lei Complementar nº. 011/2002. (aprovado com cmenda) Autógrafo nº.023/2002, Projeto de Lei nº. 014/2002. Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa INSS Ca Câmara Municipal do Wococa Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 022 DE 2002. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2002. Autoriza a Permuta de Bem Imóvel Público que especifica por Bem Imóvel Particular. Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, nos termos do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, a área imóvel de sua propriedade, com 1.189,10 m2 (um mil cento e oitenta e nove metros e dez decímetros quadrados), localizada na confluência das Ruas Nelson Niero, Merchid Naufel e Projetada 3, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, com área imóvel particular de propriedade de Gilberto Martins, com 3.187,50 m? (três mil cento e oitenta e sete metros e cingienta decímetros quadrados), localizada na Rua Rosa Martins, no Distrito de São Benedito das Areias, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, necessária para a construção de Ginásio Poliespostivo. Art. 2º - A permuta mencionada no artigo 1º, se faz sem que haja quaisquer indenizações complementares em relação às áreas permutadas, uma vez que os valores individualizados de cada gleba são equivalentes, conforme laudo de avaliação em anexo. Art. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal de Mococa todas as despesas relativas a legalização e transferência da área que passará a lhe pertencer. Câmara Municipal PA Wococa Eslado da São Pasbo Hm AUTÓGRAFO Nº. 022 DE 2002. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2002. Art. 4º - Fica autorizado, desde logo, a transferência das posses dos imóveis permutados, em caráter precário, até a regularização definitiva e outorga das escrituras imobiliárias. Art. 5º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, os anexos mapas, memoriais descritivos e laudos de avaliação. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DE 2002. LSD CS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária