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materia nº 20/2002

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE POSSE DE ÁREA IMÓVEL MUNICIPAL COM ÁREA IMÓVEL PARTICULAR DE PROPRIEDADE DE PEDRO OSCAR CARDOSO, NO DISTRITO DE IGARAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14318

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº751/2002 Mococa, 06 de maio de 2002,
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCOLO
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos
seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a permuta de área de
sua propriedade com área imobiliária particular, de propriedade do Sr.
Pedro Oscar Cardoso, ambas localizadas no Distrito Municipal de Igaraí.
À necessidade desta aprovação assenta-se no
fato de que a área do Sr. Pedro Oscar Cardoso se encontra encravada
entre a área a ser permutada e os Sistemas de Lazer 1-2, conforme se
verifica na Planta anexa ao presente Projeto de Lei, o que não permite a
utilização da mesma.
A área do Município também é inaproveitável
da forma como se encontra atualmente, por sua estreita largura.
Acresça-se, ainda, que com a efetivação da
permuta das posses, a Prefeitura Municipal receberia uma área com
maior extensão, o que permitiria a expansão da citada área do Sistema de
Lazer 1, que possibilitaria um benefício à população em geral, sendo
certo que a intenção do Poder Público é edificar naquele espaço,
futuramente, um Parque de Exposições.
DESPACHO
Parao Expediente da Próxima Sessão
CM em 2 A (a) DO
Ca aa a e
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Por outro lado, o permutante Pedro Oscar
Cardoso poderia unir a área recebida em permuta com o remanescente
que já lhe pertence e, subdividi-la em lotes, a fim de serem alienados aos
munícipes do Distrito de Igaraí, para edificação de suas residências, o
que geraria tributos ao Município.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
RO)
VÃ)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ned “de 03 de Maio de 2002
Autoriza a permuta de posse de área imóvel municipal
com área imóvel particular que específica e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no
dia... ereseosaris . aprovou Projeto de Lei
Complementar nº.................... /02, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetivar a permuta da posse da área imobiliária municipal,
abaixo descrita, com a área imobiliária particular de propriedade de
Pedro Oscar Cardoso, também abaixo descrita, ambas localizadas no
Distrito Municipal de Igaraí, no Município de Mococa.
Parágrafo Único — As áreas a terem as posses
permutadas, caracterizam-se e são descritas com os seguintes dados,
medidas e confrontações. conforme Memorial Descritivo e Planta, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar:
a) Área da Prefeitura Municipal de Mococa:
“Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no
alinhamento da Rua José Franceschi, lado ímpar, na divisa com a gleba
do Sr. Pedro Oscar Cardoso, daí segue pelo alinhamento da Rua José
Franceschi, numa distância de 128,00 m (cento e vinte e oito metros), até
encontrar o ponto 01 (um); daí segue em curva com desenvolvimento de
58,40 m (cingienta e oito metros e quarenta centimetros) no alinhamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
da Rua José Franceschi, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de 180,34 m (cento e
oitenta metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com a gleba
do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de 11,99 m (onze metros
e noventa € nove centímetros), confrontando com a gleba do Sr. Pedro
Oscar Cardoso, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a
presente descrição perfazendo uma área de 2.460,90 m2 (dois mil
quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros
quadrados)”.
b) Área de Pedro Oscar Cardoso:
“Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no
alinhamento da Rua José Franceschi, lado ímpar, na divisa com a gleba
da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue pelo alinhamento da Rua
José Franceschi, numa distância de 4,00 m (quatro metros), até encontrar
o ponto 01 (um); daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 12,00 m (doze metros), confrontando com o lote de
propriedade do Sr. José Luiz da Silva, até encontrar o ponto 02 (dois);
daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 34,60 m
(trinta e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando com os
lotes do Sr. José Luiz da Silva, Sr. Vanderlei Coraçari e Sr. Rui Coraçari,
até encontrar o ponto 03 (três): daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 16900 m ( cento e sessenta e nove metros).
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até
encontrar o ponto 04 (quatro); daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 77,00 m (setenta e sete metros), confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o ponto
05 (cinco); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
173,30 m (cento e setenta e três metros e trinta centímetros),
confrontando com a área remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até
encontrar o ponto 06 (seis); daí deflete à esquerda e segue em linha numa
distância de 25.00 m (vinte e cinco metros), confrontando com a área
remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso e com a área da Prefeitura
Municipal de Mococa, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a
presente descrição perfazendo uma área de 5.531,38 m2 (cinco mil
quinhentos e trinta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2º - Para a efetivação da permuta das
posses das áreas mencionadas no artigo anterior, cada permutante arcará
respectivamente com suas próprias custas com escritura, registro e
demais despesas cartorárias, bem como com as despesas eventualmente
necessárias para a legalização judicial.
Art. 3º - Não haverá qualquer compensação
financeira e indenizatória ou de outros benefícios pela efetivação da
permuta das posses.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SPANHA
Municipal
ul ouhuto-
MA LO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE OBRAS
MOCOCA, até encontrar o ponto 05 ( cinco ); daí deflete á direita e segue em
linha reta numa distancia de 173,30 m ( cento e setenta e três metros e trinta
centímetros ), confrontando com a área remanescente do SR. PEDRO OSCAR
CARDOSO, ate encontrar o ponto 06 ( seis ); daí deflete à esquerda e segue
em linha numa distância de 25,00 m ( vinte e cinco metros ), confrontando com
a área remanescente do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO e com a área da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ate encontrar o ponto 0 ( zero ), onde
teve início a presente descrição perfazendo uma área de 5.531,38 m2 ( cinco mil,
quinhentos e trinta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados ).
Mococa-SP, 23 de janeiro de 2.002
aooocd4 7 ss ONTES FILHO
Diretor do Departamento de Obras
Crea SP 0600549544/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE OBRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Refere-se à PERMUTA de áreas entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA e o SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, com frente para a Rua Jose
Franceschi, no Distrito de Igarai, com as seguintes descrições e confrontações:
ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA:
Inicia no ponto O ( zero ), conforme projeto, no alinhamento da Rua Jose
Franceschi, lado impar, na divisa com a gleba do SR. PEDRO OSCAR
CARDOSO, daí segue pelo alinhamento da Rua Jose Franceschi numa distancia de
128,00 m ( cento e vinte e oito metros ), até encontrar o ponto 01 ( um ); daí
segue em curva com desenvolvimento de 58,40 m ( cinquenta e oito metros e
quarenta centímetros ) no alinhamento da Rua Jose Franceschi, até encontrar o
ponto 02 ( dois ); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia
de 180,34 m ( cento e oitenta metros e trinta e quatro centímetros ),
confrontando com a gleba do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, ate encontrar o
ponto 03 ( três ); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia
de 11,99 m ( onze metros e noventa e nove centímetros ), confrontando com a
gleba do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, até encontrar o ponto O ( zero ),
onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 2.460,90 m? ( dois
mil, quatrocentos e sessenta metros e noventa decimetros quadrados ).
ÁREA DO SR. PEDRO OSCAR CARDOSO:
Inicia no ponto O ( zero ), conforme projeto, no alinhamento da Rua Jose
Franceschi, lado impar, na divisa com a gleba da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA, daí segue pelo alinhamento da Rua Jose Franceschi, numa distancia de
4,00 m ( quatro metros ), até encontrar o ponto 01 ( um ); daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distancia de 12,00 m ( doze metros ),
confrontando com O lote de propriedade do SR. JOSE LUIZ DA SILVA, ate
encontrar o ponto 02 ( dois ); daí deflete à esquerda e segue em linha reta
numa distancia de 34,60 m ( trinta e quatro metros e sessenta centímetros ),
confrontando com os lotes do SR. JOSE LUIZ DA SILVA, SR. VANDERLEI
CORAÇARI e SR. RUI CORAÇARI, ate encontrar o ponto 03 ( três ); daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 169,00 m (- cento e
sessenta e nove metros ), confrontando com a propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOCOCA, até encontrar o ponto 4 ( quatro ); daí defiete à
direita e segue em linha reta numa distancia de 77,00 m ( setenta e sete
metros ), confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
———...
DESPACHOS
DESPACHO PROJETO DE LEI
Processo nº. £%/ / 2002, As) Comissões «pualiga. | COMPLEMENTAR 020 /2002.
E F v
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Sala das Comly des Permanentes é
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Com * Permanentes
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1
E Saia das Comissões
ão./2 de LD de 2002
SADIA
UE? SOLANGE A. DE SCUZA DIAS
PRESIDENTE
Sess
Câmara Wiunicipal de Mococa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR
ASSUNTO :- Autoriza a permuta de Posse de area imovel Munici-
pal, com area particular de propriedade do Sr. Pe-
dro Oscar Cardoso, no Distrito de Igarai.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao
aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo
acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua
aprovação.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões,
Raul Garib Junior À
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
MAIO de 2002 ,
Sala das Comissões, 08 de
Dr. Ltiz Armando Calió
Italo Maziero nai di
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002
INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO
ASSUNTO *- Autoriza a permuta de Posse de area imovel Municipal,
com area particular de propriedade do Sr. Pedro Os-
car Cardoso, no Distrito de Igarai.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação,
respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.m..
Sala das Comissões de MAIO de 2002
Relator
Antonio Uliam Filho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
4
Sala das Comissões, . 08 de MAIO de 2002
Neide Falarini Bedim
Câmara Wunicipal de Wiococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REFERÊNCIA = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002
INTERESSADO = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR is JAIR FRUCTO
ASSUNTO = Autoriza a permuta de Posse de area imovel Munici
pal, com area particular de propriedade do Sr. ed
dro Oscar Cardoso, no Distrito de Igarai.
Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições
conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus
objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à
sua aprovação e respeitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 07. de MAIO de 2002
clator
JAIR FRUCTO
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Comissões, “de 2002
atuo
árlós Roberto Basaghia
Câmara Mi Po
ara hunicipa e Menca
DESPACHO
PROTOCOLO
- Número Dala Rubric, APR OvV AD O.
Sala das Sessões 2108. S jAtEs
ANSSO LI
EMENTA :
EQUE ENT Requer convocação de Sessão
y t h . :
nc Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2”. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nºo.020/2002 - Autoriza a Permuta de Posse de -
priedade de Pedro -—
Area Imóvel Municipal, Com area Imovel Particular de pro
oscar Cardoso, no Distrito de Igarai..,
PROJETO DE LEI CONPLEMENTAR Nº.021/2002 - Determina o Regime Previdênciário
da Prefeitura Municipal de Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.015/2002 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para
o exercício de 2003.
Plenário Venerandi Ribeiro da Silva, 13 de Maio de 2002.
Câmara Municipal EA Mococa
Estado da São Posso
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : )5& Grangio (
DATA Do Maia DÊ oe
HORÁRIO : Sedo hwNxas
QUORUM
MATÉRIA es to dedui gesca Yi ltccmonaliar no s20/bpos
PROCESSO : 35L/f00]
VEREADORES VOTOS
CONTRÁRIO
RESULTADO
Votos Favoráveis : IS
Votos Contrários Eram
Ausentes SE
Total NAS
12. Secretária
Câmara Municipal do Wococa
Estado do São Paulo
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : jJu
DATA [3 La )
HORÁRIO :22580 1 SA BE
VEREADORES
[01 [ANTONIO ULIAM FILHO |
[02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA +
EVANDRO PATTI X
[04 | FERNANDO SCOVINI
Ea ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
7
[08 | LUIZ ARMANDO CALIÓ
[LUIZ BRAZMARIANO |
J
09 [LUIZ BRAZ MARIANO
N
OSE FRANCISCO RIBEIRO
x
[11 |RAUL GARIB JÚNIOR X
RONALDO CORRAINI X
k
4 X
voTOS
10
[13 [ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
[14 [SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
[15 | VALDIR LOURENÇO
TOTAL
RESULTADO
Votos Favoráveis JS
Votos Contrários =
Ausentes ES
Total ia
1% Secretária
Câmara Municipal do Wococa
Calado de São Pub
Mococa, 14 de Maio de 2002.
O£ nº. 419/2002-CM.
Senhor Prefeito:
ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Maio último.
Autógrafo nº.039/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 020/2002.
Autógrafo nº.040/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 015/2002.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
DC
<2H3, DO
| SOLANGE. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Câmara Municipal do Whococa
Estado da São Paso
uu
AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2002.
Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002.
Autoriza a permuta de posse de área imóvel municipal
com área imóvel particular que específica e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetivar a permuta da posse da área imobiliária municipal,
abaixo descrita, com a área imobiliária particular de propriedade de
Pedro Oscar Cardoso, também abaixo descrita, ambas localizadas no
Distrito Municipal de Igaraí. no Município de Mococa.
Parágrafo Único — As áreas a terem as posses
permutadas, caracterizam-se c são descritas com Os seguintes dados,
medidas e confrontações. conforme Memorial Descritivo e Planta, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar:
a) Área da Prefeitura Municipal de Mococa:
“Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no
alinhamento da Rua José Franceschi. lado ímpar, na divisa com à gleba
do Sr. Pedro Oscar Cardoso. daí segue pelo alinhamento da Rua José
Franceschi, numa distância de 128.00 m (cento e vinte e oito metros), até
encontrar o ponto 01 (um): daí segue em curva com desenvolvimento de
58.40 m (cinquenta e oito metros e quarenta centimetros) no alinhamento
Câmara Municipal do Voce
Estado da São Pao
AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2002.
Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002.
da Rua José Franceschi. até encontrar o ponto 02 (dois): daí deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de 180,34 m (cento e
oitenta metros e trinta € quatro centímetros). confrontando com a gleba
do Sr. Pedro Oscar Cardoso. até encontrar o ponto 03 (três): daí deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de 11,99 m (onze metros
e noventa e nove centímetros). confrontando com a gleba do Sr. Pedro
Oscar Cardoso, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a
presente descrição perfazendo uma área de 2.460,90 m2 (dois mil
quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa decimetros
quadrados)”.
b) Área de Pedro Oscar Cardoso:
“Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no
alinhamento da Rua José Franceschi, lado ímpar, na divisa com a gleba
da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue pelo alinhamento da Rua
José Franceschi. numa distância de 4,00 m (quatro metros). até encontrar
o ponto 01 (um): dai defletce à direita e segue em linha reta numa
distância de 12.00 m (doze metros). confrontando com o lote de
propriedade do Sr. José Luiz da Silva, até encontrar o ponto 02 (dois);
daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 34,60 m
(trinta e quatro metros e sessenta centimetros), confrontando com os
lotes do Sr. José Luiz da Silva. Sr. Vanderlei Coraçari e Sr. Rui Coraçari,
até encontrar o ponto 03 (três): daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 169.00 m ( cento e sessenta e nove metros).
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até
encontrar o ponto 04 (quatro): daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 77.00 m (setenta e sete metros), confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa. até encontrar o ponto
05 (cinco); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
173.30 m (cento e setenta e três metros e trinta centimetros),
confrontando com a área remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até
encontrar o ponto 06 (seis): daí deflete à esquerda e segue em linha numa
distância de 25.00 m (vinte c cinco metros). confrontando com a área
remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso e com a área da Prefeitura
Municipal de Mococa. até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a
presente descrição perfazendo uma área de 5.531,38 m2 (cinco mil
quinhentos e trinta e um metros quadrados e trinta e oito decimetros
quadrados).
) 9 e oca
[===] âmara unicipa OCOC
Levei
NEIDE FALARINI BEDIN
vj % Estado do São Pauls
AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2002.
Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002.
Art. 2º - Para a efetivação da permuta das
posses das áreas mencionadas no artigo anterior, cada permutante arcará
respectivamente com suas próprias custas com escritura. registro e
demais despesas cartorárias. bem como com as despesas eventualmente
necessárias para a legalização judicial.
Art. 3º - Não haverá qualquer compensação
financeira e indenizatória ou de outros benefícios pela efetivação da
permuta das posses.
Art, 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data da sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2002.
BU AUNOOS
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
1º. Secretária

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