| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE POSSE DE ÁREA IMÓVEL MUNICIPAL COM ÁREA IMÓVEL PARTICULAR DE PROPRIEDADE DE PEDRO OSCAR CARDOSO, NO DISTRITO DE IGARAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14318 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of. nº751/2002 Mococa, 06 de maio de 2002, CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCOLO Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, com urgência, pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a permuta de área de sua propriedade com área imobiliária particular, de propriedade do Sr. Pedro Oscar Cardoso, ambas localizadas no Distrito Municipal de Igaraí. À necessidade desta aprovação assenta-se no fato de que a área do Sr. Pedro Oscar Cardoso se encontra encravada entre a área a ser permutada e os Sistemas de Lazer 1-2, conforme se verifica na Planta anexa ao presente Projeto de Lei, o que não permite a utilização da mesma. A área do Município também é inaproveitável da forma como se encontra atualmente, por sua estreita largura. Acresça-se, ainda, que com a efetivação da permuta das posses, a Prefeitura Municipal receberia uma área com maior extensão, o que permitiria a expansão da citada área do Sistema de Lazer 1, que possibilitaria um benefício à população em geral, sendo certo que a intenção do Poder Público é edificar naquele espaço, futuramente, um Parque de Exposições. DESPACHO Parao Expediente da Próxima Sessão CM em 2 A (a) DO Ca aa a e SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Por outro lado, o permutante Pedro Oscar Cardoso poderia unir a área recebida em permuta com o remanescente que já lhe pertence e, subdividi-la em lotes, a fim de serem alienados aos munícipes do Distrito de Igaraí, para edificação de suas residências, o que geraria tributos ao Município. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO RO) VÃ) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ned “de 03 de Maio de 2002 Autoriza a permuta de posse de área imóvel municipal com área imóvel particular que específica e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... ereseosaris . aprovou Projeto de Lei Complementar nº.................... /02, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a permuta da posse da área imobiliária municipal, abaixo descrita, com a área imobiliária particular de propriedade de Pedro Oscar Cardoso, também abaixo descrita, ambas localizadas no Distrito Municipal de Igaraí, no Município de Mococa. Parágrafo Único — As áreas a terem as posses permutadas, caracterizam-se e são descritas com os seguintes dados, medidas e confrontações. conforme Memorial Descritivo e Planta, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar: a) Área da Prefeitura Municipal de Mococa: “Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no alinhamento da Rua José Franceschi, lado ímpar, na divisa com a gleba do Sr. Pedro Oscar Cardoso, daí segue pelo alinhamento da Rua José Franceschi, numa distância de 128,00 m (cento e vinte e oito metros), até encontrar o ponto 01 (um); daí segue em curva com desenvolvimento de 58,40 m (cingienta e oito metros e quarenta centimetros) no alinhamento PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO da Rua José Franceschi, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 180,34 m (cento e oitenta metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com a gleba do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 11,99 m (onze metros e noventa € nove centímetros), confrontando com a gleba do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 2.460,90 m2 (dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados)”. b) Área de Pedro Oscar Cardoso: “Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no alinhamento da Rua José Franceschi, lado ímpar, na divisa com a gleba da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue pelo alinhamento da Rua José Franceschi, numa distância de 4,00 m (quatro metros), até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 12,00 m (doze metros), confrontando com o lote de propriedade do Sr. José Luiz da Silva, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 34,60 m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando com os lotes do Sr. José Luiz da Silva, Sr. Vanderlei Coraçari e Sr. Rui Coraçari, até encontrar o ponto 03 (três): daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16900 m ( cento e sessenta e nove metros). confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar o ponto 04 (quatro); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 77,00 m (setenta e sete metros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 173,30 m (cento e setenta e três metros e trinta centímetros), confrontando com a área remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até encontrar o ponto 06 (seis); daí deflete à esquerda e segue em linha numa distância de 25.00 m (vinte e cinco metros), confrontando com a área remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso e com a área da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 5.531,38 m2 (cinco mil quinhentos e trinta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2º - Para a efetivação da permuta das posses das áreas mencionadas no artigo anterior, cada permutante arcará respectivamente com suas próprias custas com escritura, registro e demais despesas cartorárias, bem como com as despesas eventualmente necessárias para a legalização judicial. Art. 3º - Não haverá qualquer compensação financeira e indenizatória ou de outros benefícios pela efetivação da permuta das posses. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SPANHA Municipal ul ouhuto- MA LO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE OBRAS MOCOCA, até encontrar o ponto 05 ( cinco ); daí deflete á direita e segue em linha reta numa distancia de 173,30 m ( cento e setenta e três metros e trinta centímetros ), confrontando com a área remanescente do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, ate encontrar o ponto 06 ( seis ); daí deflete à esquerda e segue em linha numa distância de 25,00 m ( vinte e cinco metros ), confrontando com a área remanescente do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO e com a área da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ate encontrar o ponto 0 ( zero ), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 5.531,38 m2 ( cinco mil, quinhentos e trinta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados ). Mococa-SP, 23 de janeiro de 2.002 aooocd4 7 ss ONTES FILHO Diretor do Departamento de Obras Crea SP 0600549544/D PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE OBRAS MEMORIAL DESCRITIVO Refere-se à PERMUTA de áreas entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e o SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, com frente para a Rua Jose Franceschi, no Distrito de Igarai, com as seguintes descrições e confrontações: ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA: Inicia no ponto O ( zero ), conforme projeto, no alinhamento da Rua Jose Franceschi, lado impar, na divisa com a gleba do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, daí segue pelo alinhamento da Rua Jose Franceschi numa distancia de 128,00 m ( cento e vinte e oito metros ), até encontrar o ponto 01 ( um ); daí segue em curva com desenvolvimento de 58,40 m ( cinquenta e oito metros e quarenta centímetros ) no alinhamento da Rua Jose Franceschi, até encontrar o ponto 02 ( dois ); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia de 180,34 m ( cento e oitenta metros e trinta e quatro centímetros ), confrontando com a gleba do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, ate encontrar o ponto 03 ( três ); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia de 11,99 m ( onze metros e noventa e nove centímetros ), confrontando com a gleba do SR. PEDRO OSCAR CARDOSO, até encontrar o ponto O ( zero ), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 2.460,90 m? ( dois mil, quatrocentos e sessenta metros e noventa decimetros quadrados ). ÁREA DO SR. PEDRO OSCAR CARDOSO: Inicia no ponto O ( zero ), conforme projeto, no alinhamento da Rua Jose Franceschi, lado impar, na divisa com a gleba da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, daí segue pelo alinhamento da Rua Jose Franceschi, numa distancia de 4,00 m ( quatro metros ), até encontrar o ponto 01 ( um ); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 12,00 m ( doze metros ), confrontando com O lote de propriedade do SR. JOSE LUIZ DA SILVA, ate encontrar o ponto 02 ( dois ); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia de 34,60 m ( trinta e quatro metros e sessenta centímetros ), confrontando com os lotes do SR. JOSE LUIZ DA SILVA, SR. VANDERLEI CORAÇARI e SR. RUI CORAÇARI, ate encontrar o ponto 03 ( três ); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 169,00 m (- cento e sessenta e nove metros ), confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, até encontrar o ponto 4 ( quatro ); daí defiete à direita e segue em linha reta numa distancia de 77,00 m ( setenta e sete metros ), confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo ———... DESPACHOS DESPACHO PROJETO DE LEI Processo nº. £%/ / 2002, As) Comissões «pualiga. | COMPLEMENTAR 020 /2002. E F v Smongan Milhas E) | Ega À cum prato poi das Uuiilsiso. adnbinort 'o pera estudo q pão [ra cor em. dO... s9 | OQR | com O prezo de. vencivel em /3, bo. | Boo, : Sala das Comly des Permanentes é | da Câmara vi da iMoscea, | i | | Resigo Belle à Fuse” w lero VA Recebimento pera estudo q pa- | Fesar OM... ME soa col, com o prezo ce É. dias vencivel em. 14; A J Boo Z,: Sala das miscãas Com * Permanentes da Câmara BIA ou - can prazo de 3. au. 02) É; aa | | j+ 1 E Saia das Comissões ão./2 de LD de 2002 SADIA UE? SOLANGE A. DE SCUZA DIAS PRESIDENTE Sess Câmara Wiunicipal de Mococa COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- RAUL GARIB JUNIOR ASSUNTO :- Autoriza a permuta de Posse de area imovel Munici- pal, com area particular de propriedade do Sr. Pe- dro Oscar Cardoso, no Distrito de Igarai. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos da mesma, a propositura tem plena procedência quanto ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo acolhê-la da forma como está redigida, exarando parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, Raul Garib Junior À APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO MAIO de 2002 , Sala das Comissões, 08 de Dr. Ltiz Armando Calió Italo Maziero nai di Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002 INTERESSADO :- prEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR = ANTONIO ULIAM FILHO ASSUNTO *- Autoriza a permuta de Posse de area imovel Municipal, com area particular de propriedade do Sr. Pedro Os- car Cardoso, no Distrito de Igarai. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições desta Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida. Esse é o nosso parecer s.m.. Sala das Comissões de MAIO de 2002 Relator Antonio Uliam Filho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO 4 Sala das Comissões, . 08 de MAIO de 2002 Neide Falarini Bedim Câmara Wunicipal de Wiococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REFERÊNCIA = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002 INTERESSADO = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR is JAIR FRUCTO ASSUNTO = Autoriza a permuta de Posse de area imovel Munici pal, com area particular de propriedade do Sr. ed dro Oscar Cardoso, no Distrito de Igarai. Como relator da matéria acima epigrafada, e dentro das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da propositura, e tendo em vista seus objetivos, somos pelo seu pleno acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando seu texto original. Esse é o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissões, 07. de MAIO de 2002 clator JAIR FRUCTO APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO Sala das Comissões, “de 2002 atuo árlós Roberto Basaghia Câmara Mi Po ara hunicipa e Menca DESPACHO PROTOCOLO - Número Dala Rubric, APR OvV AD O. Sala das Sessões 2108. S jAtEs ANSSO LI EMENTA : EQUE ENT Requer convocação de Sessão y t h . : nc Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2”. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nºo.020/2002 - Autoriza a Permuta de Posse de - priedade de Pedro -— Area Imóvel Municipal, Com area Imovel Particular de pro oscar Cardoso, no Distrito de Igarai.., PROJETO DE LEI CONPLEMENTAR Nº.021/2002 - Determina o Regime Previdênciário da Prefeitura Municipal de Mococa. PROJETO DE LEI Nº.015/2002 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2003. Plenário Venerandi Ribeiro da Silva, 13 de Maio de 2002. Câmara Municipal EA Mococa Estado da São Posso uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : )5& Grangio ( DATA Do Maia DÊ oe HORÁRIO : Sedo hwNxas QUORUM MATÉRIA es to dedui gesca Yi ltccmonaliar no s20/bpos PROCESSO : 35L/f00] VEREADORES VOTOS CONTRÁRIO RESULTADO Votos Favoráveis : IS Votos Contrários Eram Ausentes SE Total NAS 12. Secretária Câmara Municipal do Wococa Estado do São Paulo VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : jJu DATA [3 La ) HORÁRIO :22580 1 SA BE VEREADORES [01 [ANTONIO ULIAM FILHO | [02 [CARLOS ROBERTO BASÁGLIA + EVANDRO PATTI X [04 | FERNANDO SCOVINI Ea ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO 7 [08 | LUIZ ARMANDO CALIÓ [LUIZ BRAZMARIANO | J 09 [LUIZ BRAZ MARIANO N OSE FRANCISCO RIBEIRO x [11 |RAUL GARIB JÚNIOR X RONALDO CORRAINI X k 4 X voTOS 10 [13 [ROSALVA MAZZIERO MARCILLI [14 [SOLANGE A. DE SOUZA DIAS [15 | VALDIR LOURENÇO TOTAL RESULTADO Votos Favoráveis JS Votos Contrários = Ausentes ES Total ia 1% Secretária Câmara Municipal do Wococa Calado de São Pub Mococa, 14 de Maio de 2002. O£ nº. 419/2002-CM. Senhor Prefeito: ÀAnexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Maio último. Autógrafo nº.039/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002. Autógrafo nº.040/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 015/2002. (aprovado com emenda) Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC <2H3, DO | SOLANGE. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Câmara Municipal do Whococa Estado da São Paso uu AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2002. Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002. Autoriza a permuta de posse de área imóvel municipal com área imóvel particular que específica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a permuta da posse da área imobiliária municipal, abaixo descrita, com a área imobiliária particular de propriedade de Pedro Oscar Cardoso, também abaixo descrita, ambas localizadas no Distrito Municipal de Igaraí. no Município de Mococa. Parágrafo Único — As áreas a terem as posses permutadas, caracterizam-se c são descritas com Os seguintes dados, medidas e confrontações. conforme Memorial Descritivo e Planta, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar: a) Área da Prefeitura Municipal de Mococa: “Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no alinhamento da Rua José Franceschi. lado ímpar, na divisa com à gleba do Sr. Pedro Oscar Cardoso. daí segue pelo alinhamento da Rua José Franceschi, numa distância de 128.00 m (cento e vinte e oito metros), até encontrar o ponto 01 (um): daí segue em curva com desenvolvimento de 58.40 m (cinquenta e oito metros e quarenta centimetros) no alinhamento Câmara Municipal do Voce Estado da São Pao AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2002. Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002. da Rua José Franceschi. até encontrar o ponto 02 (dois): daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 180,34 m (cento e oitenta metros e trinta € quatro centímetros). confrontando com a gleba do Sr. Pedro Oscar Cardoso. até encontrar o ponto 03 (três): daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 11,99 m (onze metros e noventa e nove centímetros). confrontando com a gleba do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 2.460,90 m2 (dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa decimetros quadrados)”. b) Área de Pedro Oscar Cardoso: “Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no alinhamento da Rua José Franceschi, lado ímpar, na divisa com a gleba da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue pelo alinhamento da Rua José Franceschi. numa distância de 4,00 m (quatro metros). até encontrar o ponto 01 (um): dai defletce à direita e segue em linha reta numa distância de 12.00 m (doze metros). confrontando com o lote de propriedade do Sr. José Luiz da Silva, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 34,60 m (trinta e quatro metros e sessenta centimetros), confrontando com os lotes do Sr. José Luiz da Silva. Sr. Vanderlei Coraçari e Sr. Rui Coraçari, até encontrar o ponto 03 (três): daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 169.00 m ( cento e sessenta e nove metros). confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar o ponto 04 (quatro): daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 77.00 m (setenta e sete metros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa. até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 173.30 m (cento e setenta e três metros e trinta centimetros), confrontando com a área remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso, até encontrar o ponto 06 (seis): daí deflete à esquerda e segue em linha numa distância de 25.00 m (vinte c cinco metros). confrontando com a área remanescente do Sr. Pedro Oscar Cardoso e com a área da Prefeitura Municipal de Mococa. até encontrar o ponto O (zero), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 5.531,38 m2 (cinco mil quinhentos e trinta e um metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados). ) 9 e oca [===] âmara unicipa OCOC Levei NEIDE FALARINI BEDIN vj % Estado do São Pauls AUTÓGRAFO Nº. 039 DE 2002. Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002. Art. 2º - Para a efetivação da permuta das posses das áreas mencionadas no artigo anterior, cada permutante arcará respectivamente com suas próprias custas com escritura. registro e demais despesas cartorárias. bem como com as despesas eventualmente necessárias para a legalização judicial. Art. 3º - Não haverá qualquer compensação financeira e indenizatória ou de outros benefícios pela efetivação da permuta das posses. Art, 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2002. BU AUNOOS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente 1º. Secretária