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materia nº 64/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1991
Date 1991-04-29
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa autorizado a conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS aos funcionários públicos quer Estaduais ou Federais, que se encontrem e disponibilidade exclusiva junto a quaisquer Departamentos do Município.
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PROJETO DE LEI N9. DE 2q pE l"+ Nuffrero D#Y:gg
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dispondo sobre conce
básicas de alimentos
públicos Estaduais e
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses￾são realizada no dia 10 de Jurüo de 1991 , aprovou Projeto de
Lei de autoria do Vereador Dr. [rialter de Souza Xavier e eu san￾ciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica o Sr. Prefeito ltlunicipal de Mococa au
torizado a conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALTI4ENTOS
aos funcionários púbricos quer Estaduais ou Pederais, güê se en
contrem em disponibilidade exclusiva junto a quaisquer Departa￾mentos do Município.
Artigo 2ç - A CESTA BÁSICA DE ALIMENToS, será forneci￾da aos funcionários mediante pagamento escalonado, de acordo I
com as suas respectivas tabelas de vencimentos, sendo o crité￾rio utilizado idêntico ao vigente para os servidores púbricos I
municipais.
Parágrafo único - o pagamento da cesta será efetuado pe
1o interessado no ato de retirada da mesma.
Artigo 3s - Os funcionários que desejarem receber a
cEsTA BÁSICA DE ALIMENTOS, deverão se manifestar por escrito jun
to ao Departamento de Promoção sociar e Habitação, para o res
pectivo cadastramento e comprovação de renda.
Artigo 4ç - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário
PLENÁRIO VENERÀNDO RIBEIRO DA SILVA, 29 ABRIL DE 1.991
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Vereador.
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JUSTTFICATIVA
A distorsão social apresentada pelo fato de consti
tuir esses funcionários uma parcera hoje, representativa de
verdadeiros operários de nosso município, que se encontram t
em uma situação de abandono socialr êrn face do esquecimento
a que estão relegadosrquer no plano salarial como no plano
de benefÍcios sociais.
Lembramos aos Vereadores que os referidos funcioná
rios contribuem de forma insofismável e indispensávelr pâ￾ra o sucesso da prestação de seus serviços a vários departa￾mentos de nosso município sendo a área mais destacada a da
saúde.
Considerando que ao mesmo trabalho deve correspon￾der o mesmo salário e seus benefÍcios, e estamos notando que
os funcionários públicos Estaduais e Federais não estão go￾zando desses direitos, sendo a iniciativa deste projeto ne￾cessária ao estabelecimento daquilo que chamamos de CONDIçÃO
r{ÍNrMA DE JUSTrÇA SOCrÀL.
Solicitamos aos Srs. Vereadores a aprovação do I
Projeto que virá de encontro à estes funcionários e que em
muito irá beneficiá-los.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA; 9 DE ABRIL DE 1991
DR. WALTER VIER
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REFERENCIA i￾INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO :-
Câmara Municipal de Moco &rt:
courssÃo pn JUSTrÇA s nnoaçÃo
Projeto de Lei ne 64/9L
Dr. Walter de Souza Xavier
Dr. Jair Rotta
Projeto de lei na 64/9L - dispondo sobre concessão de ces
tas básicas de alimentos a funcionários públicos Estaduai
e Federais.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhador
d.a propositura, guê examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
Ihe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOnÃVeÍ, à sua apro￾vaÇão.
Sala das SSOES, 03 maio de 1991.
ê ô
Dr. Jair Rotta
ÀPROVADO O PARECER DO RELÀTOR DE FAVORÃ\rEL À PROPOSITURA
,}
SaIa das Comis êsr 06 de de 1991.
S a de Souza.
Natalisso Pazote.
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REFERENCIA :-
INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO :-
Câmara MuniciPal de Mococa
courssÃo ur cuLtura e Educação
Dr. Walter de Souza Xavier
Veread.or Dr. João Batista Rotta
Projeto de Lei Ns 64/91- dispondo sobre concessão de ces￾tas básicas de alimentos a funcionários públicos e Federaj-s.
Como Relator da presente matéría, após estudos detalhado
da propositura, güe examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo aco
Ihe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOnÁVef à sua apro￾vação.
Sala das ssões,03 ile naio de 1991
Dr. João Batista Rotta
Relator
APROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE TÀVORÁVEL À PROPOSITURA
Fls. rr.r ç
Proc. lE
Sala das Comissões, 06 de maio de 1991.
o Françoso
Dr- Jose Edu do Ciparrone
I
Lae
Câmara N/luniciPal de Moco
['Js. l:,.':
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courssÃo pr FrNANÇAs E oRÇA.r,rENTo
RsFrREliCre :- Projeto de Lei Ns 64/9L
INTERESSADO:- Dr. Wa1ter de Souza Xavier
RELATOR :- Nelson Alves
ASSUNTO :- Projeto de Lei Na 64/91- dispondo sobre concessão de cestas
básicas de alimentos a funcionários públicos Estaduais e Fe
derais.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado
da propositura, gue examina dentro dos aspectos exigid.os Por disposições
ReEimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acq
Ihe-la como se encontra redigida, exarando parecer FaVOXIÁVSL à sua apro￾vação.
SaIa das Comissões, 03 de maio de 1991.
Nelson Alves
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURA
Sala das Comi S s, 06 de io de 1991.
J Souza
Italo Maziero
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ref. of . 256 / 9L-Cl4
Mococa, 17 ile junho de 1.991
Àtravés deste estamos passando às mãos de Vossa
Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia
do Expediente aprovado em sessão ortlinária desta casa realiza
da no dia 10 do corrente mês:
Nesta oPortunidade reiteramos a Vossa Excelência
os nossos protestos de estima e congideração.
Àtencioaament
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DR. DE SOU
Presidente
XAVIER
Fls. n.e
Proc. S
Senhor Prefeito:
Àu1ÚcRÀro No. 6Ll9l - Projeto de Leí 54lg]-
ÀuTÓcRÀ'Fo Na. 62191 - Projeto dle Lei 64191
(autoria do:rvereador.Dr'vÍalter de souza'xavier)
ÀurocRÀro No. 63/91 - Projeto de Leí 67/9L
ÀuroGRÀr'O Ne. 6{/91 - Projeto de Lei 68/91
AUToGRÀFo Ne. 65/91 - Projeto de Leí 7ol9L
. (autoria do vereador Antonio Carlos Pedrassi)
ÀuTÓGRÀao Ne. 66191 - Projeto de r,ei 71./91
Exmo. Sr.
DR. FRAIiCTSCO üOSÉ VIEIRA GUERRÀ
DD. Prefeito ltunicipal de
MOCOCÀ.
(&brrou* Zor.ob/rrr/' .á ,..,%"o"*
ti*.1" ./" g. .4,,á Éls. o'e
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â,51-iqi
aurÓcnaro Na.62 DE 1.991
Projeto de Lei no.64/9L
dispondo sobre concessão de cestas
básicas de alimentos a funcionários
públicos Estaduais e Federais.
FAçO SÀBER, que a Câmara lvlunicipat de l'lococa, em
Sessão realizada no dia 10 de junho de 1.991, aprovou proje￾to de lei de autoria do Vereador Dr. I{alter de Souza Xavier,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1o Fica o Sr. Prefeito Ivlunicipal de Mo￾coca autorizado a conceder o fornecimento da CESTÀ BÁSICÀ DE
ÀLIUENTOS aos funcionários públicos quer Estaduais ou Fede
rais, güê se encontrem em disponibilidade exclusiva junto a
quaisquer Departamentos do municÍpio.
Artigo 2ç - A CESTA BÁsrCÀ DE ALrIIíENToS, será fcr
necida aos funcionários mediante pagamento escalonado, de
acordo com as suas respectivas tabelas de vencimentos, sendo
o critério utilizado, idêntico ao vigente para os servidores
públicos municipais.
Parágrafo Único o pagamento da cesta será efe￾tuado pelo interessado no ato de retirada da mesma.
Artigo 3e Os funcionários que desejarem rece
ber a CESTA B.6,SrCA DE ÀLIIIENToS, deverão se amnifestar por
escrito, junto ao Departamento de PromoÇão Social e Habita
ção, para o respectivo cadastramento e comprovação de renda.
Artigo 4ç Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Ia de
junho do corrente ano, e revogadas as disposições em contrá￾rio.
CÂ}IARA II{T,NICIPAL DE l.íococÀ, DE JUNHO DE 1.991
\
sl￾ô
. JATR
DR. Itr
Se Lo
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