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materia nº 66/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1991
Date 1991-05-03
EmentaFica criado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE junto ao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Mococa, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Município, em comum com a União e o Estado.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

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PREFEITURA NICIP
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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Rúnor
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MOCOCA, 02 de maio de 1.991.
OF. ng 461 /91
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara o projeto
MunicÍpio, e autoriza a
encargos iniciais.
É sabido que por força do disposto no artigo 30, inciso VII da Constituição Federal e leis infraconstitucionais, o
Governo do Estado de são Paulo vem implementando uma política de Muni- cipalização da Saúde, prioritariamente conforme seu plano de Governo.
Com esse procedirnento, o Governo do Estado amplíarâ, ainda mais, sua po1ítica de promoção das ações governamen_ r
tais voltada para a saúde em todas as comunidades interioranas, um dos objetivos municipais não só da administração púbrica estadual, como de todos nós, cidadãos paulistas.
Para melhor adequar o municÍpio na instância
da saúde púbrica, e à 1uz da nova legislação, er especial da Lei g.0g0,
de 19 de setembro de 1990, foi preciso apresentar d.ispositivo revogan- do a Lei Municipal 1960, de 18 de junho de 19g0, recompondo o Conselho Municipal de saúde de modo a respeitar a sua paridade e resguardando o
número de membros representativos dos usuários, do governo e dos pres￾tadores de serviços.
A inafastáve1 necessidade de urgência, ur- gentÍssina, euê se pede para apreciação deste projeto deve-se, ao mes_
no tempo, à solicitação do governo estadual em viabiLizar verba, com
DTazo abreviadÍssimo, canalizad.a especialmente para os Fundos Munici- pais de Saúde.
- 
por isso, senhor presidente, 6 que atendendo
a legislação federal e à polÍtica do Governo Estadual, a exigir 1ei nu nicipal para serem por eles beneficiados os MunicÍpios, submetemos a
essa casa de Leis o presente projeto, certos de que haverão os nobres Edis de o apreciarem com critérios que sempre honrou a câmara Munici￾pa1 de Mococa.
Temos a honra de submeter ã apreciação dessa
de Lei que cria o Fundo Municipal de Saúde do
abertura de cr6dito adicional especial para os
f

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
icipal
(!
fl1$ it
F1s. 02
MOCOCA, 02 de maio de 1.991.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Atenc amente
a
FRANCIS
Pre fe ito
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Cânara Municipal de Mococa
MOCOCA . SP

Ll￾x\ t t.t
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo oe sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre Criação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras
providências.
FRÀNcrSco .rosÉ vrErRÀ cuERRA, prefeito Municipal
de Mococa,
FÀç:O SABER, que a Câmara Municipal de Ivlococa, apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o Fica c-riado o FT,NDo UTINICIPÀL DE SAÚDE
junto ao Departamento de saúde da Prefeitura Municipal de Mococa,
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência r
dos recursos destinados ao desenvolvimento das aÇões de saúde, t
executadas ou coordenadas pero tlunicípio, em comum com a união e
o Estado.
Art. 2ç
pa1 de Saúde do lvlunicípio:
r
Constituirão receitas do Fundo Munici￾II
constribuições, donativos e legados de
pessoas fÍsicas ou jurÍdicas de direi￾to público ou privado;
auxÍlios, subvenções ou contribuições;
receitas auferidas pela aplicação no
mercado de capitais;
receitas de convênios com o Estado e a
União.;
receitas de convênios com entidades de
direito público ou privado;
receitas de eventos realizados com fi￾nalidade especÍfica para auferir re
cursos para os serviços de saúde;
das retenções do Imposto de Renda Ret!
do na Fonte, dos servidores e prestadq
res de serviços do fundo;
III
IV
v
VI
VII
M

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFE]TO
Fis. n.s §
Proc. %hl tlt
DE MOCOCA
fls. 02
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1,.gg]-.
VIII - o produto da arrecadação de multas e ju
ros de mora por infrações ao Código Sa_
nitário Municipal;
Ix - Taxas de fiscalização sanitária.
S ls Todos os recursos destinados deverão r
ser realizados como receita orçamentária municipal e a ele aloca
dos atravês de dotações consignadas na Lei orçamentária ou de cré- ditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de di reito financeiro.
S 2o - A conta bancária do Fundo Municipal de 
,. 
,, saúde será movimentada conjuntamente pelo presidente e por um mem- bro do conselho Municipal de saúde, desi_gnado por este para as fun
ções de tesoureiro.
s 3g - Mensalmente será emitido um balancete t
demonstrativo da receita e da despesa do mes anterior, acompanhado
de relatórios de avaliação dos serviÇos prestados.
Art. 3a Fica criado o Conselho Municipal de Saú de, que será composto de 20 (vinte) membros e presidido pero Dire- tor de Saúde do MunicÍpio.
§ 1s Comporão o Conselho de Saúder €rTr propor
ção tripartite e paritária, a convite do prefeito, representantes,
dos usuários, prestadores de serviços e setor governamental, entre
os quais deverão incluir:
a)
b)
c)
d)
e)
2 (dois) representantes do Departamento
de Saúde;
1 (um) representante do poder Legislati
voi
2 (dois) representantes do poder Execu￾tivo;
1 (um1 representante de Escola Técnica,
de Enfermagemi
- 2 (dois) representantes de Entidade Fi￾lantrópica da área de Saúde;
2 (dois) 'representantes de Entidade ou f)
I
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Fls. rr'ç
Proc ! tll
M0c0cA
fIs. 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1.991.
Associação da área de Saúde com sede em
Mococa;
g) 6 (seis) representantes de Associações,
de Moradores de Bairros onde funcionam'
ou funcionarão os Núcleos de Atendimen￾to Integrado;
h) 3 (três) representantes de usuários in_
dicados por Sindicatos dos Trabalhado-,
res com base territorial em Mococai
i) 1 (um) representante da OAB/SP indicado
pela Subsecção de Mococa.
S 2ç O mandato dos membros do Conselho Muni_ cipar de saúde será de d.ois anos, renováve1 a convite, cumprindo_,
-lhes exercer suas funções até designação de seus substitutos.
S 3o O prefeito poderá substituir, temporá_, ria ou definitivamenter os membros impedidos do exercÍcio de suas
funções,
S 4q - As funções desempenhadas pelos Conse_ theiros serão gratuitas, consideradas como prestação de serviços relevantes ao MunicÍpio.
S 5p Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da legislatura.
Art 4ç Compete ao Conselho Ivlunicipal de Saúde:
- definição das instâncias e mecanismos r
de controleravaliação e de fiscalização
das ações e serviços de saúde;
- administração dos recursos orÇamen￾tários e financeiros destinados, em ca
da ano, à saúde;
II
III - acompanhamento, avaliação e divulgação'
do nÍvel de saúde da população e das
condições ambientais;
- organização e coordenação do sistema de
informação em saúde;
I
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íls. n.
ftoc' I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NA DE
L t tll
MOCOCA
fIs. 04
v
DE DE 1.991.
- elaboração de normas técnicas e estabe
Iecimento de padrões de qualidade e pa
râmetros de custos que caracterizam 
a
assistência à saúde;
- elaboração de normas técnicas e estabe
lecimento de padrôes de qualidade para
promoção da saúde do trabalhador;
- participação de formulação da polÍtica
e da execução dasações de saneamento I
básico e colaboração na proteção e re￾cuperação do meio ambiente;
- elaboração e atualização periódica do
plano de saúde;
- participação na formulação e na execu_
ção da polÍtica de formação e desenvol
vimento de recursos humanos para a saú
de;
- elaboração da proposta orçamentária do
Sistema único de Saúde;
- elaboração de normas para regular as
atividades de serviços privados de I
saúde, tendo em vista a sua relevância
pública;
- realização de operações externas de ng
tureza financeira de interesse da saú_
de, autorizadas pelo Senado Federal;
- para atendimento de necessidades cole￾tivas, urgentes e transitórias, decor_
rentes de situações de perigo iminente
de calamidade pública ou de irrupção de
epidemias, a autoridade competente da
esfera administrativa correspondente I
poderá requisitar bens e serviços, tan
to de pessoas naturais como de jurídi_
cas, sendo-lhes assegurada justa inde_
nização;
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VIIT
XII
XIII
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XI I

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DE MO
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?,1{8 fit PREFEITURA MUNICIPAL CO
ESTADo oe sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NA DE
f1s. 05
DE DE 1.991.
xIv implementar o Sistema Nacional de San￾guer Componentes e Derivados;
- propor a celebração de convênios, acor_
dos e protocolos internacionais relati_
vos à saúde, saneamento e meio ambien
te;
xvr - elaborar normas técnico-científicas de
promoção, proteção e recuperação de r
saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de
fiscalização do exercício profissional'
e outras entidades representativas da
sociedade civil para a definição e con￾trole dos padrões éticos para pesquisa,
ações e serviços de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e
dos planos de saúde;
xrx - realizar pesquisas e estudos na área de
saúde i
XX - definir as instâncias e mecanismos de
controle e fiscalização inerentes ao po
der de polícia sanitária;
XXI fomentar, coordenar e executar progra_
mas e projetos estratégicos e de atendi
mento emergencial.
Art. 59 compete ao presidente do conserho Muni- cipal de saúde tomar todas as medidas administrativas, financeiras
e orçamentárias para gestão do Fundo.
Àrt. 6q Fica o poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especiar para atender aos encargos ini_ ciais do referido Fundo, subscrevendo-o por Decreto.
xv
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Proc'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fIs. 06
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COCA
sü rP'ioan"f ü§ es
stão S
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE l-.991-.
Art. 7ç - A presente Lei entrará em vi-gor na data
de sua publicação, revogando-se em especial, a Lei 1960, de 18 de
junho de 1.990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, MAIO DE ]..991.
FRANCISCO
Prefei
Àüü
VIEIRA GUERRA
Municipal
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Câmara MuniciPal de Mococa
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- PFIOTOCOLO -
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i 'i írr i ; Fs '&' l'
:- í\fi ü ü:'íj '- Â
PHri"iü r'" f\
Numi+,'* Llmla
§16 Jrrnt
REQUERI14ENTO DE URGÊNCiA ESPECIAL
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ÍiR. PFIESItr,ENTE.
çoB
af
fl.4
i
A I4ESA que o pr€sente subscreve, dentro das dlsposl￾Reglmentais . up6s a manlfestação do Nobre P1enár1o, tendo 8m vista
nalldade da propoElturar rBquer regime de urgêncla Especial para3
to de 1ei ns.66/9L, Dispõe sobre criaçãE do Flrndo lilunieipal de Saúde
outras ?rovldêneias.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva l.;de nqio d.e 1,991
\
q-> e/a
Requer regime de urgência EsPg
clal para mat6ria que asPecil!
C8o
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E'E
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EMENTA T
Pr esideute
o,
as Sstt-r's"- --0,5 -'f Sala d
A.É'ROV ADÕ
Prr.;c
'1". ,,..u l0
r[a 4t
Câmara Municipal de M
L ": '/i*'y:
HETEREI{CIA :-
Il{TERESSAD: -
REI,ATOR 3 -
ASSUNTO :-
courssÃo ESPEcTAT
pRoliT0 Di LEI 6e.e6,/91
PÊ[FTI TO MUNI CI PAL DE I.,IOCOCA
RTINÊ.LDO TERRACIN
Dí9pãe solre Criação Og.tundo Municipal de
Saude e da outras providéncias.
Como relator da presente matérla, após estuclos de
dos da proposlturar eue examLnada dentro dos aspectos exigidos por -
dlspoelções Beglmentais da Casa, bem como sua procedência e fundane
tos, resolvo acoLhe-Ja como se encontra rodigid.a, exarando pareeer -
FAVORAVEI, I sua aprovação.
SaLa das Conlssões, 0l de mai o de 1.99I.
Reinaldo FerracÍn
APNOVADO O PARECER M REI,ÀTO R DE FAVORÂVE, À PEOPOSITUNA
Sala das Conlssões, 0l de maio de I. 1
=-Lerc*Í ra&-
Itlo Francisco CoeIho
Dr. Tad EU R e zênde

' 
'i2'
Àrt.2c.
§ 2e. ....
re iro.
f- 2(dois ) representantes ttê
esi.e jan reguJ.anent atla, con
Pr*c. (,4 lqt
tleslngaclo pelo príprio Conselho para. âs funções ,âe tesou￾itxx§ 3e- pxrxtlúIr}x...... clos serviços prestaclosrcuJa copla será
envÍada a Cânara l[unicipal.
.{rt.3s.......
§ 1e￾b) 2(dois) reproseatantes dto poder Leglsl€tivo;
e)1(u§) rppresentante dos Funelonarlos d.a áre9 ila Saurle;
dl *Z fi a'.l z r e ?D a a. Á sÃf.s z goa z 6 Ât,, àeA ez a a I u a* at üt a z àz z
d- L(un) representante por entld.a,le cient{ica llgatia à unive,.s1-
tlaúerescola tócnlca ou Iacau].úade in:rtaiada no Iuniclpiorrela￾cÍonatla lanxà problecática da saúCe;
e-)2(dois) representântes de lriüntrrx enti,lailes f ilanr{ropicas da
área tla sauile e tenef lcente.O
classes profisslonais da saude ou€
sede no muni-ci plo.
8- 4(quatro) representaates de Associações tte i,Íoradores de Bairrog
usuárlos lncliceitos pelosq Slndicat os
con base têl:!1tôriral en ldococa;
i) I(un) representante da 0Â8,/SP lndÍcaclo pel-a subsecção de ![ococa;
ent Íd.ailes ambientallstas cou Sédte no luni- j: 1( un) repesentante de
cipio.
*rx$rxx § 3s- Os nembros fuardÊarrilx inpettiôos do exercicio ale
$uas funçãesroerão substi
k) 1(un) representânte
tuidos por lndicação dos orgãos originários;
ú &..^'tt ú. fu q,+
Ca Fu-,rêação - jü-o-i"r -t;!-tr-jqucr= EH
h- -1 (tre1s) represent.rrtes ile
dlos Trabal"haclore s cuxgiir
7 €rtty.çla {*qs-
su?re de cI
ço pre st ad
1 da Câmara M
.000,0C( treÍs ni
cooo faxine 1ro no
icipal de ltococa a inportância
cruzeiros) eo pag:.nento êe ser￾dias
BECTBO
cr$3 .000, o0
art. 4 9-
i_,. .13
E,-,-.,,
VIII- elaboração e atuallzação do plano ,Je saúde a eada
(2) dois anos
XfÍÍÍttx
art. 6e- 0 Fo*er §xecutlvo será autorizado à abr:ir er,íaito adicio￾nal especial apara atente aos eneârgos inicia"is clo referido Fundo,
mediante autorização clo Poder ],ngislativo.
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PNOJITO DE LEI
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ço de ProLoÇoo
Na. I O/gt Autoriza a criar 'o instalar o 5ervi￾o provicJôncia cro DepartamunLo cJo prornoção gocial
e Habibação1 com Cr:nt.ro cle Triagem e Encanrlnhamento'
PNO]ETO DC
dos Sanbos
LEI Ne,19/gI - Dando 0 nomÉ de
a Rua localizado no ConJ' llab'
ClaurJemiro Rodriguos
Neno P. Lima.
sobro slctoma ds dlstri PuÍção FNOJETO DE LTI N9.J2/9L
lotos urLronizarJos. -Dr.
Dispõo
Tadeu RozenrJe￾sc,bre enominção
Relnaldo
de tuaB no
Fsrracin￾ConJrtnto [labi taclonal Nono
4- DisPonclo
PorErlra Lima.
5 -PNCIJETO'DE LEI
Con junto l-tabl t
a,)?/9L D ispondo
PereÍra
d enomlnação
- Dr, Tadeu
de Ruas no
Rezenda- clonai Neno
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I pn0ltT0 DE LEi Ne.J'/gL AuLoriza a alienar pol
ds !erreno deip'op'iedade do Municípior o3 Zona
II, para Etetionica Marioto Ltda' -URGINCIA￾Na, r0/9r -
\rtesttnáiJo a
itba EstacJuaI
lrber tura de cr óuito no
alender desPesas com
ttFrancisco Garclarr'
doação área
P. lnrJusLriaI
valor 6s [!$.
a construção 2
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Pn0JIT0 D-L LEi
15.000.000r00,
da Escola Tócn
PNO]ETO DE LEI
ro dos Sanbos a
Nq.40rl91 - Dando denominafao de
rua no Eonj. hlatlitacloqal Neno
Htlário
Perelra
Peixei￾Lima.
4 PNOSITO DE
posições B
LE,I Ne,42/9L - Transforma
Lazer'f3osá nntl"á cJe Lima"
o Parque tíuniciPal do Ex￾em Parque Ecoló91co'
PRoJtro DE LEI Nq.4l/'lt
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ref,Of. 16B/91-CM.
Mococa, 06 de maio dc 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência, para
as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente apro
vado em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 do corrente'
mes:
ÀuTÓGRÀr'O Na .3V lg]- - Pro j eto de Lei na . 6 6 / 9l
(aprovado com emendas) .
Nesta oportunidade reiteramos a Vossa Excelôncia I
os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
\
DR. IíALTER DE SOUZA X}J/IER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FR]\NCISCO JOSÉ \IIEIR]T GU}}RRÃ.
DD. Prefeito Munícipa1 de
MOCOCÀ.
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do Fundo
Cá outras
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AUTÓGRAro h]o.37 DE l-.991
@nq.o6/9L
crr-açao
Saúce e
Àrt. la - Fica crj-ado o FÜNDO :'iÜNICIPÀL DE SÀÜDE
junto ao Departamento de Saúde da Prefeitura Munlcipal de Mococa ,
que t,-':i por objetivo criar cond.içõe.s f inanceiras e de gerôncia dos
recursos destinados ao dcscnvolvimento das aÇõcs de saúCe,executa￾das ou coordenadas pelo MunicÍpio, em comum com a União e o Estado.
Art. 2a Constituirão receitas do FUNDC FIÜi'IICI￾PÀL DE SÀÚDE do MunicÍpio:
I - contribuições, donativos e legados de pes
soas fÍsicas ou jurÍd.icas de diretio pú￾blico ou privado;
xI '- auxí1ios, subvenÇões ou contribuições;
III - receitas auferidas pela aplicação no mer￾cado de capitais i
IV - receitas de convênios com o Estado e a I
União;
v - receitas de convênios com enti"Cades de di
reito púb1ico ou privado;
vI - receitas de eventos realizados "9* fi.nali
dade específica para auferir recursos pa￾ra os serviÇos de saúde;
VIf - das retenções do rmposto de Renda Retido'
na Fonte, dos servidores e prestadores de
serviÇos do fundo;
VIII - o produto da arrecadaÇão de multas e ju￾ros de mora por infrações ao Código Sani￾tário ivlunicipal;
Ix - Taxas de fiscalização sanitária.
S Ia - Todos os recursos destinados deverão ser
realizados como receita orÇamentária municipal e a eIe alocados I
Dispõe sobre
FiunicipaL d.e
providências.
(í.)ttrz 
n, .-,úrr,rr.i/, rr/
2 .'r,Lrr/r, r/.,1/r.),
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ÀUTÔGRÀrO NA.37 DE 1.991
Projeto de Lei nQ. 66/eL
F1s.02
crédi￾direi
através de dotações consiganadas na Lei
tos adicionais, obeclecendo sua aplicação
to financeiro.
§ 2o - A conta bacária do FUNDO MUNICfP^?LL DE SÀÚ
DE será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro I
do Conselho Municipal de Saúde, des"ignado pelo próprio Conselho pa￾ra as funções de tesoureÍro.
S 3a - I,lensalmente será emit:-do um bal-ancete de￾monstrativo da receita e da despesa .do môs anterior, acolnpanhado de
relatórios de avaliação dos serviÇos prestados, cuja cópia será en￾viada a Cãmara Municipal.
Art. 3a - Fica criado o Conseiho Municipal de Saú
de, que serã composto de 20(vinte) membros e Presidido peio Diretor
de Saúde do l,lunicípio.
S Ia - Comporão o Conselho de Saúde, êil proporção
tripartite e paritária, a convite do Prefeito, representantes dos
usuários, prestadores de serviços e sertor governanental, entrc os
quais deverão incluir:
a) 2(doislrepresentantes do Departamento de Saú
de;
b) 2(d.oi-slrepresentantes Co .Doder LeEislativo;
c) 1(um) rêpresentante dos Funcionários da área
da Saúde;
d, L(um) representante por enti-dade científi-ca'
ligada à universidade, escola tócnica ou fg
cul-dade instalada no MunicÍpio, reiacionaca'
à problemática da saúde;
e) 2 (dois) representantes de entidades filantró
picas da árca da saúde e beneficentes;
t) 2 (dois) representantes de classes profissio￾nais da saúde que cstejam regularnentaCa, com
sede no município;
g) 4 {quatro} representantes de Àssociações de r
Moradores de Bairros;
fÀ) 3 (trcis) representantes de usuários inCicados
pelos Sindicatos dos Trabalhadores com base
territorial em Mococa;
Orçamentária ou de
às normas gerais de
F'ls. E.r
(ííttt«z*. Zrrr.L'/a/' rí,
2iír*,2, ,/. ,9,à, ,\/1,,, /o'
af,
F1s. 03
AUTÓGRJ\FO NA.37 DE 1.991
Projeto de Lei ne. 6 6 / 9L
i) l,(urn) representante da oAB/SP indicado pe￾Ia SubsecÇão de Mococa;
j! lium) representante de entidaCes ambienta￾listas com sede no município;
k) 1(um) representante da Fundação de Saúde de
Mococa-FUNSAI.{.
S 2ç - O mandato dos membros do Conselho Munici
pal de Saúde será de dois anos, renováve1 a convite, cumprindo-Ihes
exercer suas funções atõ designação de seus substitutos.
S 3a - Os membros impediCos do exercício de suas
funções, serão substituÍdos por indicação dos órgãos originários.
§ {a - As funções desempenhadas pelos Conselhei
ros serão gratuÍtas, consideradas como prestação de serviços rele-'
vantes ao lr,lunicÍpio.
§ 5o - Extingue-se o mandato dos mebros do Con
selho ao término da legislatura.
Àrt. .4q - Compete ao Conselho Municipal de Saú￾de:
I - definição das instâncias e rnecanismos
de controle, avaliação e de fiscaliza
ção das aÇões e serviços de saúde;
fI - administração dos recursos orçamentá￾rios e financeiros destinados, em ca￾da ano, à saúde;
III - acompanhamento, avali-ação e divulga-'
ção do nÍvel Ce saúde da população e
, 
das condiÇões ambientais;
Iv - organizaÇão e coordenaÇão do sistema
de informação ern saúde;
V - elaboração de norinas tócnicas e esta￾belecimento de padrões de qualrCad.e e
parâmetros de custos que caracterizam
a assistôncia à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e esta￾beleciemnto de paorões de qualidade I
para promoção da saúdc Co trabalhadoç
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ÀUTÔGRÀFO NA.37 DE 1. 991-
Projeto de Lei n4.66/9L
- participação Ce formulaÇão da políti
ca e da execuÇão das aÇões Ce sanea￾mento básrco e colaboraÇão na prote
ção e recuperaqão d.o meio ambiente;
- elaboração e atualizaÇáo do plano de
saúd.e a cada 2 (dois) anos;
- participação na formulaÇão e na exe￾cução d,a poiítica de formação e de￾senvolvirnento de recursos hurnanos pa
Ta a saúde;
- elaboração da proposta orçarnentária'
do Sistema Único de SaúCe;
- elaboração de normas para regular as
atividades de serviços privados dc
saúde, tendo em vista a sua relevãn￾cia púb1j-ca;
- realização de operações externas de
natureza financeira de interesse da
saúúe, autorizadas pelo Senad.o Fede￾ra1;
- para atendimento de necessidades co￾letivas, urgentes e transitórias, de
correntes de situações de perigo i*!
nente de calamidade pública ou de ir
rupção de epidemias, a autoridade I
competente da esfera administrativa'
correspondente poCerá'requisitar bens
e serviços, tanto de pessoas natura
is como c1e jurídicas, sendo-lhes as￾segurada justa indenização;
- implementar o Sistema Nacional de San
gue, Componentes e Derivados;
- propor a celebraÇão de convêniso,acor
dos e protocolos internacionais rela￾tivos à saúde, saneamento e meio aribi
ente;
- elaborar normas tócnico-clentificas I
de promoção, protcção e recuperação de
saúdc;
VIII
IX
XII
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ÀUTÓGRÀFO Na-37 DE l-.991
Projeto de Lei nQ. 66/9L
xvII - promover articulação com os órgãos de
fiscalização do exercício profissio-'
na1 e outras entidades representatiras
da sociedade civil para a definição e
controle dos padrões éticos para pes￾quisa, ações e serviÇos de saúCe;
XVIII - promover a articulaÇão da poIÍtica e
dos planos d.e saúde;
xIX - realizar pesquisas e estudos na área'
de saúde;
xX - definir as instâncias e mecanismos de
controle e fiscalizaÇão inerentes ao
podcr de polÍcia sanitária;
XXI fomentar, coordenar e executar progra
mas e projetos estratégicos e de aten
dimento emergencial.
Àrt. 5a - Compete ao Presidente do Consel-ho Muni￾cipal de Saúde tomar todas as medidas administrativas, financeiras,
e orçamentárias para gestão do Fundo.
Art. 69 - O Poder Executivo scrá aütorizado a
abrir crédito adicional especial para atender aos encargos iniciais
do referido Fundo, mediante autorizaÇão do Poder LeEislativo.
Itrt. 7ç - À presente Lei entrará era vigor na data
de sua publicação, revogando-se em especial, a Lei 1960, de 18 de
junho de 1990 i
cfuaana MUNrcrPÀr DE MococÀ, 0 DE MAIO DE']-.991
DR. Zii
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DR,. iilR
De aeôrdo coo a redação Flnal
Conissão de Jtrstiça e Redação
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ile 1991

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