br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 70/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1991
Date 1991-05-13
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a construir um Centro Poli-Esportivo Rural em terrenos da Fazenda Santa Eustáquia, neste Município.
native_id16587

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

%rnnu* :W 1.,{,.-,i.:i . lí}Â;.
í-A
CÂun rt a
= fUO
F ü
8r*5, ./. .?;. Dete Rubnú
PROJETO DE LEI xo.7o oE ,.à pE MA
s52 l) ls nt b
autoriza a construção de um Centro
Poli-Esportivo em terreno a ser I
doado na Fazenda Santa Eustáquia.
FAçO SABER, que a Câmara Ivlunicipal de Ivlococar êrn Sessão
reatizada no dia 19 a. hl5t8 a" I.991, aprovou projeto de Lei de
autoria do Vereador Antonio Carlos Pedrassi e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo Is Fica o Prefeito Municipal, autorizado à cons
truir um Centro Poli-Esportivo Rural em terrenos da Fazenda San￾ta Eustáquia, neste município.
Artigo 2o Para cumprimento desta Lei, o Poder Executi￾vo fica igualmente autorizado a receber em doaÇão a área necessá￾ria a implantação do Centro Poli-Esportivo Rural.
Artigo 3s Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA rLVA, 13 DE MArO DE 1.991
ANTONI S PEDRASSI
Vere ador.
JUSTIFICATIVA
O ponto escolhido para a construção do Centro Poli-Espor
tivo Rural, é ponto de convergência de muitas propriedades agríco
las, entre elas citamos Fazenda Pssegueiro, Sítio Ressaca, Fazen￾da Ca1ifórnia, Fazend.a da Serra, Fazenda da Prata, Fazenda Sta.Te
reza, Fazenda Barra Alegre e grande número de sítios, com urIrEr p9
pulação rural bem expressivar güê )â reclama com justiça, esse r
tipo de benefício.
Essa região tem a caracteristica de ser formada por
priedades de média extensão territorial, porém com abundante
vidade agrícola, ensejando assim grande número de mão-de-obra,
pro
ati
I
existindo ainda a facilidade do deslocamento desses trabalhadores

%urnu* ,..%oooy*/ Z ,%.ro?:-i qr
8r*"/, ,/" .?;. .4*á
para o centro de convergência Fazenda Santa Eustáquia, onde se
pretende implantar o Conjunto Poli-Esportivo, talvez num inédito
pioneirismo.
O êxodo do trabathador em procurar nos centros urbanos,
está diretamente ligado a falta de lazer nos finais de semana e
durante a noite, nosso projeto se não resolver pelo menos vem r
amenizar o crescimento dos boj-as frias, pois são trabalhadores I
que trabalham numa mesma fazend.a e que residem na cidade.
O Centro Poli-Esportivo Rural, írâ não apenas contribuir
para o bem estar dos trabalhadores rurais, como será no municÍ -
pio um passo dado visando solucionar o êxodo rural.
Cumpre-nos ainda informar que a área destinada a cons￾truçãO do Centro Poli-Esportivo, será uma generosa doação da prc
prietária da FAzenda Santa Eustáquia, que demonstra assim seu re
conhecimento aos trabalhadores ruraisr guê fazem num trábalho I
anônimo e rude a grandeza da Nação.
Junto ao conjunto poli-esportivo, ainda propomos a cons
trução de uma escola, desde o pré até a 84. série do primeiro r
grau, onde toda a estrutura esportiva poderá ser utilizada pelos
alunos, conciliando assim "mens sana in corpore sano"
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO SILVA, 13 DE IVIAIO DE 1.99I
ANTONIO OS PEDRASSI
Vereador.
!s0ld
tl t§ ?$'
À(si {'c:r;i:}$i:r'ri
It
!r!,
I*lru"â
:e*#
gs§os 's
) (r)Y
6Jl
q I I Jtx.tsIü
de*te
O
Ç
L
a./
Yí* -\9-
.{, J ,u,
3

k
)aí (
.,1
.M
PROCESSO N9.3OL/9L
Projeto de Lei n4.70/91
'#*'ilír"try::''friià2
cc;m p'êzo telfrias venri,el en*/Ít|'átQi
i
c
I
I
I
I
ú
I
I
Q:rle
í'ientê
d
' i-'. r;ia.;,,,,v.r.w
'ii'írCer ei-n
crrm o rt
\. {:}l'lC
.S':la
|rentG
de
de
C.;ntiSsão rie
,1 .., !
pt:!r
. r,-ri.rüO e
-!-1p￾dias
/,',Qç
s Perma￾L,lunici;:al
Salo s Comiss m
rC>
nla-
/ 7t
Ora eI/
:1, '. ' i . ?
JT, .: I .
ii! ,l
1 ri, rli [ll i'r 0 [ii;ií.;tjl
*4-tlr il
.,- ilt*od'l
e
fl,-r i:'l i S ào tJo
PRESIDEi.JT::
ccm
Sala da
Sala das Comissôes em
I
I
I
i
t
,
[+,:r:gltiittüiti0 t)ãíír ell":do e
r)âíÉ,cer ", -1§7 fu tÉ4f￾í--.:r'r o orazo de ' 3r0 dias
',o,,,civel un', 1*l b lnQ{-
S:,la das Comissões Perrna￾nentes da Câmera h/luniciPai
[0t
0\ ÀD
{P.úl￾i ,i.i t.r'
c{s f\noccca
e
........-.."......,.........
i'1. /, 9
._..-*r*. / 3{
í"r r::)i3:;.,,) ilC
ÀPR cucrã oPt
0 t ''lx ,Yffi.
É
I
ô I
Z
Scrllo
de.Ià.di
.}
da Câ
o
REF'ERÉNCIA : -
INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO :-
vação.
I Is. p.o
: i:OO. )olqt
CO}íISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei No 70/91
Antonio Carlos Pedrassi
João Batista de Souza
Projeto de Lei Ne 70/91- Autoriza a construção de um Cent
Poli-Esportivo em terreno a ser doado na Fazenda Santa Eus
táquia.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhador
da propositura, gu€ examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
Ihe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer EÀVORÁ\ZEL à sua apro￾SaIa das Comissõ 1991.
J o Batista
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI.ATOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Câmara MuniciPal de Mococa
L
ma
SaIa das Comissóes, 20 de maio de 1991.
Natalisso Pazote
2
Otr a
.Ja tta
,
Souza
6
Câmara Municipal do Mococa' lo {.1 t
courssÃo pn FrNANÇAS E oRÇAMENTo
RErgnÉIücra :- Projeto de Lei tts 70/91
INTERBSSADO:- Antonio Carlos Pedrassi
RELATOR :- João Batista de Souza
ASSUNTO :- Projeto de Lei Ne 70/91- Autoriza a construção de um Cent
Poli-Esportivo em terreno a ser doado na Fazenda santa Eus
táquia.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado
da proposj-turar guê examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Eundamentos, resolvo acg
lhe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOnÃVff, à sua apro￾vaÇão.
Sala das Comissoe maio de 1991.
Jo s ta vza
ÀPROVADO O PARECER DO RELÀTOR DE FÀVORÁ\rEL A PROPOSITURÀ
Sala das Comíssões, 20 de maio de 1991.
Italo Maziero
Nelson Alves
wva Áv-v
Elã
rr'
i:'ls. n.e
Câmara MuniciPal de Moco f tr:c. 3o t t{f
nnrsnENcra :-
INTERESSADO:.
RELÀTOR :-
ASSUNTO :-
coiqrssÃo on oBRAS E sERVrÇos pÚslrcos
Projeto de Lei NP 70/9L
Antonio Carlos Pedrassi
Natalisso Pazote
Projeto de Lei Ns 70/91- Autoriza a construção de um Cen
Poli-Esportivo em terreno a ser doado na Fazenda Santa
táquia.
Como Relator da presente matér5-a, após estudos detalhador
da propositura, guê examina dentro dos aspect,os exigidos Por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo aco
Ihe-la como se encontra redigida, exarando parecer FÀVORÁ\zEL à sua apro￾vação
SaIa das Comissões, 18 de maio de 1991.
Natalisso Pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 20 de maio de 1991.
Dr. Jo Edu Ciparrone
Italo Itlaziero

%rrrou* -Z;rry'*/ ,t ,-/2"r.*
*oaZ" "/" ,9*z ,4roá rls 1.0
'qI
a
ref . Of .256/ 9l-CM
Mococa, L7 de junho de 1.991
Senhor Prefeito:
Através deste est,amos passando às mãos de Vossa
Excelência, para aB providências julgadas necessárias, cópia
do Expediente aprovado em Sessão Ordinária desta Casa realiza
da no dia 10 do corrente mês3
AUrúcRAro No . 6:-lgt - Projeto de Lei 54lgl￾AUToGRATO Ne. 6,21.9L:- Projeto de Lei 6419L
(autoria ôo: Veleador . Dr .t{alter de , Souza 'Xavier)
ÀuroGRAI.o No. 631§Lt- Projeto de Lei 6719L
AUTOGRAEo Ne. 6419]. - Projeto de I,ieí 6819L
AUToGRATO No. 6519] -. Projeto de Lei 7019L
. (autoria do Vereador Ant,onio Carlos Pedrassi)
ÀurÓcBAEo No. 6619L - Projeto de Lei 7Ll9L
Nesta oportunidade reiteramos a Vossa Excelência
os nossos protestos de eetLma e coneideração.
Atenciosament
DR. DE XÀVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. TRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
.DD. Prefeito ütuticipal. de l.
t y'"'t 
'
íÍr
. I l,' ',1,a,?
!
l{/
'ár>rror.* .-Zrrirb/r rr1''/'
ti*,1" ,/" ,9'" '9)'"á
,-/2"o"*
AUTÓGRÀFO Na.65 DE I.991
Projeto de Lei ns.7O/9L
autoriza a construção de um Cen
tro Poli-Esportivo em terreno a
ser doado na Fazenda Santa Eus￾táquia.
E.AçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia 10 de junho de 1991, aprovou projeto de 1ei de au
toria do Vereador Antonio Carlos Pedrassi e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo lç Fica o Prefeito Municipal, autorizado à cons
truir um Centro poli-Esportivo Rural em terrenos da Fazenda San￾ta Eustáquia, neste municÍPio.
Artigo 2a para cumprimento desta Lei, o Poder Executi￾vo fica igualmente autorizado a receber em doaÇão a área necessá￾ria a implantação do Centro Poli-Esportivo Rural.
Artigo 3e Esta Lei entrará em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário'
CÂMÀRA I{UNICIPÀL DE II{OCOCÀ, 12 DE JTINHO DE 1.991
DR. SOUZÀ XAVIER
Presidente
DR. JAIR ROTTA
Secretário
FI.§ g1.9
Ploc.
7
ô qI
F is. n.t
Pro,';.
q,
)u) {t
CÂn'rnrqP, lvti-'iri -
= M$c*(-A
Ic
tF; ÀL
PREFEITURA L f{ CIq
ESTADO DE SÃO PA Nuniel* *Elii Rub
GABINETE DO PREFEITO §4§ l3 ts"19l
MOCOCA, 09 de maio de 1 .991 .
OF. ng 488/91
Senhor Presidente,
Solicitando a apreciação dessa Douta Câmara,
encaminhamos o anexo Projeto de Lei, que nos autoriza a proceder, no
Departamento de Finanças da Prefeitura, a abertura de Crédito Adi￾cional Especial, destinado ao cumprimento da Lei n9 2.076,de 08 de
abril de 1991, que autoriza este Executivo a doar a quantia de
Cr$ 10.000.000,00 ã Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa,
entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Ma￾ternidade Dona Anita Costa.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos pro￾testos de consideração e apreço, firmamo-nos
Aten samente
CÊO FRAN CO GUERRA Ptr da o€5 Pre fe it Municipal liêrrto
P arâ tÔ*rrn'r
Çt rtÊ
o ',:i§áO SI
P t 0
{
HO
t
C§ít "t* It§P
)
(,.0m
s.
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Sessoes lat 1 q
Presi ente
J

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
PRoJEro DE LEr N9 Ç9, DE
OCA, DE
EIRA GUERRA
icipal
DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, eue a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 I - Fica aberto no Departamento de Finanças
da Prefeitura Mltnicipal cle Mococa, ufl crédito adicional especial, no
valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez mtlhões de cruzeiros), destinado a
atender despesas com a Lei ng 2.07ó de 08.04.g1, que autoriza doação
ã Irmandade da Santa Casa de Misericórd.ia de Mococa, entidade mante￾nedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona Ânita Costa, conforme discrirninação abaixo:
8 - DEPARTAIUEN'TO DE SAÚDE
8.02.04 - CONVÊNIO IRIIANDADE sANTA cASA DE MrsERrcÕRDrA
3. 2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
.J.2.3.0 - ]'RANSFERENCIAS À INSl'Ii'U1ÇOES PRIVADAS
3.2.3.1 _ SUtsVENCÕES SOCIAIS I(].OOO.OOO,OO
'l 3750312.20 - Para doação a lrmanclade da santa casa
de Misericórclia
Art. zq - 0 crédito autorizarlo no artigo anteri-or
será collerto com 1'ecLlrsos provenientes do excesso cle arrecaclação a
sel' verificado no exercÍcio.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na clata de
sua oublicação revogadas as disposições em contrário.
PRE FE I TURAJIffTUN I C I PAL
§.. .§,.'Ú\.,\
o.§'s /r
§ cr'" .-rt' i
FRANCISCO J
u
i
§
af
{,
ça
Ya
Pre fe ito
É
Mun
.t
r{,o

h
3o) gí M
':::'-":':r E)Êi"Y:
::;,:"i':il ::gh,w
S,'la das Comissões Perma' -ffi
I
t
i
t
t
I
5
I
i
i
I
u,,,iJi -4(,llI r,Ph ü21
... ur".r rJ-C'a,", ,"".,"", .r*r4jij gl
nentes
de tulo
ne
de
Cânra
6(z-c>
RESi
Sala das Comi em fl
, f)irq..l;rltilsrtiO
t .,-i)uer em
f13ii35;r': r!Ê
í.alT, O f.l
oÉ:,ll tà/ d0e
,s4(
6
e(p
iit,il I 0 li ,'r.,,
ccm ô5 ncirel em.-$..ô,9
üt',iiill$ '"
com Prâzo 3u'§i"s vencivel "^4 tó Ql
Sula das ComissôcE em
issôes
ai'a I\4
di
/t
Perma￾unicipal
t
í- o cle
IDE
I
I
I
i
I
I
i
t
I
I
T
r't.,tirirtiento para e;r:,rjo e
,;-Írcer sm i-í1-f184(
r--í-,i-:,'r o nrazo de -JA- Alm
l'c,i(:ivel em 1+ k /nd[
Sr,!a das Comissôes perrna￾nentes da Cârnara t\4unicipal í t
q
de i\l
tt'n:'r-:iSSi,ro de
RCIY ÀD
icc ussâo P
d
"ô6
0L "'ffi ÀP
E,
s
s i '1r-ri
se
éeQtt
Sala
irit Íl 'I ii i'
ASSUNTO
Câmara MuniciPal do Mococa í
ào) qr
courssÃo DE JUSTrçA u nroaÇÃo
Rnf'fnÉUCla :- Projeto de Lei tts 68/91
INTERESSADO:- Prefeito lvlunicipal de Ivlococa
RELATOR :- Natalisso Pazote
:- Projeto de Lei Ns 68/91- Abertura de crédito adicional es- pecial no valor de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender
despesas com a Lei 2076 de 08 de abríl/9L, que autoriza
doação à Irmandade da Sta. Casa de Misericordia de Mococa.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado
da proposj-tura, gue examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
the-Ia como se encontra redigida, exarando parecer faVOnÃVSL ã sua apro￾vação
Sala das Comissões, 18 de maio de 1991.
Natalisso Pazote
ÀPROVADO O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURA
Sala das Comissões 20 de de 1991.
Joao Batista lza
(à, ê
j Rot
Lb
,
t
Câmara MuniciPal de Mococa
couTSSÃO DB F,INANçAS E ORÇAMENTO
ReFgnENCte :- Projeto de lej- uo 68/9L
INTERESSADO:- Prefeito lvlunicipal de Mococa
RELATOR :- Nelson Alves
ASSUNTO :- Projeto de 1ei Ns 6B/9L- Abertura de crédito adicional espg
cial no valor de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender des
pesas com a Lei 2076 de 0B de abril-/9l-, que autoriza doação
à Irmandade da Sta. Casa de Misericordia de lvlococa.
Como Relator d.a presente mat6ria, após estudos detalhado
d.a propositura, 9üe examina dentro dos aspectos exigidos Por disposieões
Regimentais da Casa, bem como Sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
Ihe-1a como se encontra red.igida, exarando parecer fÀVOnÁWl à sua apro￾vação.
Sala das Comissões, 18 de maio de 1991.
Nelson Alves
ÀPROVADO O PARBCBR DO RELATOR DE FÀVORÁVBL À PROPOSITURA
1o3r{[
F'trs. n.P
Proc.
Sala das Comissõe 20 de de 1991.
J,
Italo Maziero
r
ASSUNTO
Câmara MuniciPal de Moco Db flt
courssÃo ps noucaçÃo E ASSrsrÊlucra socrAr,
RrFfnÉuCra :- Projeto de Lêi Ne 68/9L
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR :- Dr. João Batista Rotta
:- Projeto de Lei Ns 68/91- Abertura de crédito adicionat es- pecial no valor de Cr$ 10.000.000100, destinado a atender
despesas com a Lei 2076 de 08 de abrj-1-/9l-., que autoriza doa
ção à Irmandade da Sta. Casa de Misericordiá de Mococa.
Como Relator da presente matéria, após estudos d'etalhador
da propositura, guê examina dentro dos aspectos. exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
the-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVOnÃtfgL à sua apro￾vaÇão.
Sala das Comissões, 18 de maio de 1991.
Dr Batista Rotta
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀ'TOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 20 de maio de 1991.
io Françoso
Dr. Jose Ciparrone
Lae
Fls. n.s +*-
Proc.
%rrrou* /Z; ,.á -/á"
or' .? i i''ls. i:, .JATCOCO I
( ir",-.,.1
,i
ab/ta/ ao67
*oa/. ./" 9z
ref. Of,256l9l-CM
Mococa, L7 de junho de 1.991
Senhor Prefeito:
Através deste estamos passando ãs mãos de Vossa
ExceJ.ência, para as providências julgadas necessárias, cópia
do Expediente aprovado em Sessão Ordinária desta Casa teal-íza
da no dia 10 do corrente mês:
ÀurocRÀro Ne. 6L191 - Projeto de Lei 54lg]-
AUToGBÀEO Ne. 6219L - Projeto de Lei 6419L
(autoria do:'Veüeador.Dr.IÍalter de,Souza'xavier)
AUTÓGRÀI.o Ne. 63191 - Projeto de Lei 67/9L
ÀUToGRArO Ne. 6419L - Projeto de Lei 6819L
AUTocRAro No. 6519L - Projeto de Lei 7019L
. (autoria do Vereador Ànt,onio Carlos Pedrassi)
ÀurocRÀFo No. 6619L - Projeto de Lei 7Ll9L
Nesta oportunidade reiteramos a Vossa Excelência
os nossoa protestos de estima e consideração.
Atenciosamen
DR. DE SOU XAVIER
Presidente
Exmo. St.
DR. TRAI{CISCO JOSÉ VTEIRA GUERRA
DD. Prefeito l{unicipal de
n8
L)" ["
MOCOCA.

6o'rrrnu* ,-ZrrrrY*/ ,á .-/%.oo*
8"*"1- ./" .%,," .4*á
auróenaro Ne.64 DE 1.991 I'rcc.
Projeto de Lei ns.68/91
Art. 1 I - Fica aberto no Departamento de Finanças
«la Prefeitura Munici»a1 de Mococa, um crédito adicional especial, no
valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) , 
destinado Ít
atender despesas corn a Lei ng 2,070 de 08.04.91, que autoriza'doação
ã Irmatrdade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, entida<le mante￾nedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona
Ânita Costa, conforme discrirninação abaixo:
B
8.02.04
3.2.0.0
3.2.3.0
3.2.3.1
r37s0312.20
. DEPARTAJ'IEN'TO DE SAÚDE
- CONVENIO IRIíANDADE SANTA CASA I]E MISERlCÕRDIA
. TIIANSFERENCIAS CORRENI'ES
- ]'RANSFERENC]AS i 1NS]'I'I'U1ÇOTS PRIVADAS
- SUI]VI]NÇOES SOCIAIS I(J.OO().OOO,OO
- Para cloação a l rmandacie da Santa Cas a
de Miseric6rclia
Art. 2q - O crédito autorizitd,o no artigo Ítntcrior
serí coberto coln recLlrsos provenientes clo excesso cle arrecaclilção a
sclr veri f icado no exercÍcio
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na clata de
sua oublicação revogadas as disposições em contrário.
CÂT,IARÀ IITUNICIPAI DE MOCOCA, 12 DE JI'NHO'DE 1.991
DR. XÀVIER
ide te
õOte
DR JAIR
Seqretário
q
)o3 qi

open original →