| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baia renda neste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CHDU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 1,7 de maio de 1,.991.
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Senhor Presidente,
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Encaminhamos o anexo projeto de Lei, para
apreciação dessa Douta Câmara, solicitando seu exame em regime de
urgência, de acordo com o Artigo n9 39, da Lei Orgânica do Municí-'
pio de Mococa.
A Companhia de Desenvolvimento Habitaciona1 e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, solicitou-nos documenta
ção para complementar e dar continuidade ao processo de construção
de casas populares em Mococa, dentre a qual consta a adequação do
Convênio ao novo nome daquele órgão da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, xazáo deste Projeto de Lei, que solicitamos
seja aprovado pelos Nobres Edis.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
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Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABI
TACIONAL E URBANO DO ESTADO DE T
SÃO PAULO - CDHU.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GIIERRA, prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. l_s para a implantação de programa
de construção de casas populares destinadas à população de baj-xa
renda neste MunicÍpio, com a cot{PÀNHIA DE DEsENvoLvrIr{ENTo HÀBITA-'
CIONAL E URBÀNO DO ESTADO DE SÃO PÀULO - CDHU, fica o poder Execu
tivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outrasr âs seguintes Cláusulas, fixando-se como responsabilidade do IrlunicÍpio:
I Executar as suas expensas as obras de
raplenagem, inclusive locação de ruas,
dras, lotes e infra-estrutura;
terqua
II Desenvolver junto as concessionárias de
Serviço Público, de Água e Esgoto e Ener
gia E1étrica e outras entidades assemelhadas a que o MunicÍpio pertencer, o trabg
tho necessário à implantação dos serviços
básicos e apresentar os Termos de Compro-'
missos de que serão executados os projetos
e as redes respectivas, para abastecimento
de água e Iançamento de esgostos das unida
des habitacionais, e energia elétrica, anteriormente ou concomitantemente à constru
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
PRoJEro DE LEr Na f{ DE )} oe
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a Câmara Municipal de Mococa, apro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
MOCOCA
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PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 7.991.
ção das unidades;
III - Adotar as providências para que todas as
despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do Ioteamento e das construções, solicitação de
"HABITE-SE", com referência à área de ter
reno e do respectivo núcleo residencial, e
todos os impostos e taxas incidentes sobre
terrenos e/ou construções, quando ainda
de propriedade da CDHU, seja de exclusiva'
responsabilidade e ônus da prefeitura e/ou
isenta de pagamentos.
Art. 2o O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU.
Art. 3s Esta Lei entrará em vigor na clata de
sua publicação, revogadas as disposições em contrárj.o.
PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOCOCA, MArO DE 1.991.
FRANCISCO SÉ EIRA GUERRA
Prefei Municipal
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F'ls. n.ír
Câmara MuniciPal do Mococa Prol
COUTSSÃO Pr JU5TIÇA E nBoaÇÃO
Projeto de Lei Na 77/91
Prefeito Ivlunicipal de Mococa
Dr. Jair Rotta
Projeto de 1ei tts 7l/91 - Autoríza o Poder Executivo a fir
mar convênio e/ ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU.
t
RETERÉNCIA :-
INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO :-
Como Retator da presente matérÍa, após estudos d'etalhado
d,a propositurar guê examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e I'undamentos, resolvo acg
the-Ia como se encontra redigida, exarand,o parecer FAVOnÁVgf à sua aProvação.
Sala das Comis €sr 18 mal_ de 1991.
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Dr. Jair Rotta
ÀPROVÀDO O PARECER DO RELÀTOR DE FAVORÁ\IBL À PROPOSITURÀ
SaIa das C ssoesr 20 o de 1991.
Jo Souza
Natalisso Pazote
At
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Fls. n.s
Câmara MuniciPal do lVlococa Proc t
I
courssÃo og uoucaçÃo E AssrsrÊucra socrAl
nff'gnENCta :- Projeto de Lei Ns 7L/91
INTERESSADO:- Prefeito lv1uni-cipal de l,lococa
RBLATOR :- Dr. João Bati-sta Rotta
ASSUNTO :- Projeto de Lei Na 7l/9L- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU.
como Relator d.a presente matéria, após estudos detalhado
da propositura, guê examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua Procedência e Fundamentos, resolvo aco
the-Ia como se encontra redigida, exarando parecer FavOnÃrfsf à sua aprovação.
SaIa das Comissões, 18 de maio de 199I.
Dr. João Batista Rotta.
ÀPROVÀDO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 20 de maio de 1991.
Françoso
Dr. José ed do Ciparrone
Laerc
Fls. n.c
Proc. 3
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Câmara MuniciPal de Mococa tqt
courssÃo pB oBRAS E sERVrÇos púsr,rcos
Rff'nRÉNcla :-Projeto de Lei Ne 7l/91
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Ivlococa
RELATOR :-Natalisso Pazote
ASSUNTO :-Projeto de Lei Ne 7L/91 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado
da propositura, gue examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da casa, bem como sua procedência e Fund'amentos, resolvo aco
the-Ia como se encontra redigida, exarand.o parecer EÀVOnÁVef à sua aprovação.
SaIa das Comissões, 18 de maio de 1991.
Natalisso Pazote
APROVÀDO O PÀRECER DO RELATOR DE FÀVORÁ\IEL A PROPOSITURA
a1
SaIa das Comissões, 20 de maio de 1991.
Dr. José ar Ciparrone
Italo Maziero
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F'lc n 9 1
Câmara NíuniciPal de lVlococa i'' ,.
courssÃo DE FrNANÇAS E ORÇAMENTO
REtrERENCIA :- Projeto de Lei Na 7l/9I
INTERESSADO:- Prefeito Municipal d.e Mococa
RELATOR :- João Batista de Souza
ASSUNTO :- Projeto de lei trts 7l/9I - Autoríza o Poder Executivo a firmar convênio e/ ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU.
da propositura,
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado
que examina dentro dos aspectos exigidos Por disposições
Regimentais da Casa, bem como Sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
Ihe-la como se encontra redigida, exarando parecer fAVOftÁffEf, à sua aprovaÇão.
Sala das Comi maio de 1991.
ati de Souza
ÀPROVADO O PÀRECER DO RELATOR DE T'AVORÃVEL À PROPOSITURÀ
SaIa das Comissões, 20 de maio de 1991.
Italo Maziero
Ne lson Alves
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ref. of . 256 / 9L'CYL
Mococa, 17 de junho de 1.991
Senhor Prefeito:
Àtravés deste estamos passando ãs mãos de Vossa
Excelência, Para as provldências julgadas necessárias, cópia
do Expediente aprovado em sessão orilinária desta casa realiza
da no dia 10 do corrente mês:
Nesta oPortunidade reiteramos a Vossa Excelência
os nossos protestoe de estima e consideração.
Àtenc ios ament
§
DR. I{À[ DE SOUZ XÀVIER
Presidente
#
ÀuTOGRÀFo No. 61191 - Projeto de Lei 54./91
AUTÓcRÀr'o No. 62191 - Projeto de Leí 6419L
(autoria do::Vereadôr.Dr.walter de souza'Xavier)
ÀurÓcRÀEo No. 6{/91 - Projeto cle Lei 68/91
ÀurOcRAFo Ne. 65,/91 - Projeto de Lei' 7019L
. (autoria do Vereador Àntonio Carlos Pedrassi)
ÀuroGRÀFO No. 6619I - Projeto de Leí 7Ll9L
Exmo. Sr.
DR. FRÀI{CISCO JIOSÉ VIEIRÀ GUBRRÀ
DD. Prêfeito üunicipal de
úococe.
Fl.q.
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AUTó6RÀpO Nq.66 DE 1.991
autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABI
TACIONAL E URBANO DO ESTADO DE I
SÃO PAULO - CDHU.
Art. ls - Para a implantação de programa
de construÇão de casas populares destinadas à população de baixa
renda neste Município, com a COITIPÀ}IHIA DE DESENVOLVIIT{BNTO ttÀBITA-l
CIONÀI E URB^NO DO ESTADO DE SÃO PÀULO - CDIIU, fica o Poder Execu
tivo autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a refetída Entidade, do qual constarão, entre outrasr âs seguintes Cláusulas, f ixando-se como responsabilirlade do MunicÍpio:
I - Execut.ar as suas expensas as obras de teraplenagem, inclusive locação de ruas' 9u3
dras, lotes e infra-estrutura;
IlDesenvolverjuntoascolrcessionáriasde
Serviço Público, de Água e Esgoto e Ener
gia e1étrica e outras enticlades assemelhadas a que o MunicÍpio pertencer' o traba
lhonecessárioàirrrplantaçãodosserviÇos
básicoseapresentarosTermosdeCompro-'
missos de que serão executaclos os Projetos
' e as redes respectivas, para abastecimento
de água e lanÇamento de esgostos das unida
deshabitacionaisreenergiaelétrica'anteriorlnenteoucotrcotnitantetnenteàconstru
Projeto de Lei ns-7Ll9L
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Fls. 02
aurócnapo Ne.66 DE r.991
ção das unidades;
III - Adotar as providências para que todas as
despesasdecorrentesde:certidões,emolumentos, taxas, aprovação de plantas do 1oteamentoedasconstruçõesrsolicitaçãode
"tlABrTE-SE", com referência à área de ter
reno e do respectivo núcleo residencial, e
todos os impostos e taxas incidentes sobre
terrenos e/ou construÇões, quando ainda
de propriedade da CDIIU, seja de exclusiva'
responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou
isenta de Pagamentos.
Art. 2ç o programa habitacional será inrplantado em gleba de propriedade da CDllU.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂT.'ÀRA IITT'NICIPÀL DE IIOCOCA, I DE JI'NHO DE 1.991
DR. XÀVIER
Presidente
DR
Secretário