| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo a partir de 1991, inclusive, com o Ministério da Ação Social e Caixa Econômica Federal, ou através de seus agentes legalmente credenciados até o montante de CR$ 1.500.000,00 para aplicação em programas e projetos que atendam às finalidades de desenvolvimento urbano. |
| native_id | 16589 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
PIEF:!TUR M'I]NICIPAL D:
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 24 de maio de 1.99L.
i!,Í0c0cA
Of. nQ 540/9L
Senhor Presidente,
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I
l,'". 1..-
,'l; i.-, '., ..
:,.,
'''.::l l: .1.'j1.':
f,Jun'rero L. r,l i:l
2l/ » lti
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Lh+
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, pe
ra aPreciação dessa Douta Câmara, solicitando seu exame em regirne
de urgência, de acordo com o Artigo ne 39, da Lei Orgânica do Muni
cípio dc i,iococa.
O Minist6rio de Ação Social abriu linha,
de f i-i:anciamento, através da caixa Econômica Federal, para programas de investimentos na área de infra-estrutura atravês do
Probase, 9ü€ financia obras de pavimentação em árcis carentes, Cre
nagem de águas pluviai-s e canalização de córregos.
É de conhecimento geral que o nosso Mu- nicÍpio, apesar de estar promovendo pequenos investimentos em infra-estrutura, não tem recursos para promover obras que solucionem
os problcmas sociais já instalados em Mococa oriundos Ce obras por
executar.
O Executivo desde o inÍcio da adminis-'
tração vem tentando obter financiamentos para solução dos problemas de infra-estrutura do municÍpio, mas todas as linhas de financiamentos eolocadas à disposição, eram desva:,tajosas financei.ramen
te e comprometiam a saúde econômica do MunicÍpio.
Àgora surge a oportunida.de que esperáva
mos por tanto üempo, com a abertura do Probase que prevê 1A anos --
para paga:nento com taxa de juros de Lzz ao ano, mais correÇão, e
carência cc 30 meses, condições Íavoráveis e que permitem ser r
absorvidas tranquilamente pelo MunicÍpio.
cÍpios brasireiros que n.u.l']l;:::-::-t:il"rff;:::";il:,:;"::::
to que está disponÍve1 para as administrações que manten e::-. dia '
suas obrigações financeiras, trabalhistas e que não tcnham pendências ccm a União c o Estad.o.
Proc. N- rll
Fls. n.e &
F,iulr,,.**
"É
I
F'ls. n.e
Proc. J
DE MOC
f1s. 02
MOCOCA, 24 de maio de 1 " 991.
Of. na 540/9L
Para que pudéssemos dar inÍcio ao proces
so de pretensão escolhemos algumas obras, güe numa estimat
9 teriam seus custos com valor próximo da capacidade de enCivi
damento do municÍpio que poderá ficar ei-j,êre um bilhão e vinte miIhões e uio Ihão e l_ hões de cruz os tambónr estimada d.entro de dados preliminares.
À definição fj-nal do montante a ser apro
vado é da Caixa Econômica Federal e só será conhecido ap6s sprova-'
ção Co conselho curador, responsável pela aprovação dos j-nvestimen
tos de::3:o da linha do Probase.
Desta forma partimos para solicj.';ação de
recursos dentro do pat,amar superiorr oü sejar urr bilhão e quinhen-'
tos milhões de cruzeiros, com a consciência de que d.everemos aCe- t
quar o pi;;lo de obras a realizar dentro dos recursos e custo das
mesmas aprovad.os pela Caixa Econômica Federal, condição que é prevista dentro do Probase que permite a priorização C:s obras relacio
nadas na pretensão inicial at,ê o limite dos recursos aprovad.os. Este motivo fez com que adotássemos a estratégia de solicitação pelo
limite superior.
As obras que relacionamos na solicrtação
já em andamento são:
OBRAS DE PAVITI{ENTÀçÃO E DRENAGE^Y
Av. Rodrigues Alves ..... .........
3
PREF'EITURA MUNIC!FÂL
ESTADO DE SÃO PAUI-O
GABINETE DO PREFEITO
Av. C::istovam Lima Guedes
Bairro 3ão Domingos .....
Conj. Habit. Clube Varanda
Ligação Vila Carvalho Centro
CDHU - COHAB II
Jardim Alvorada
Lotes Urbanizados
Lotes Urbanizados
Lotes Urbanizados
Bairro Santa Cruz
Bairro Santa Rosa ( Rua Roraima )
da
da
do
Mocoquinha
Vila Carvalho
Jardim São Franciseo
16.500,00
8.840,00
26.9 80,00
1l_.350,00
9.199,00
8.134,00
13.300,00
6.2L3,00
4.023 ,00
1.390,00
980,00
L.200,00
912
912
m2'
m2
gg2
m2
m2
m2
m2
p2
m2
m2
T O T r1 L ....108.099,0Ü m2
F'ls. n.e
Proe. t
FREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GAB]NETE DO PREFEITO
MOCOCA 24 de maio de L991.
Of. nQ 540/9L
DISTRITO DE SÃO BENEDITO
Rua José M. Pinto
Rua José Catalani
Rua Rosa Martins
PraÇa Coronel Custôdio
Rua Calimório Gomes
Rua João liicolau
Rua Antonio Vieira
Rua Benedito G. Vieira
Rua Àlvim Horcades
Rua Dr. Livramento Barreto
DISTRITO DE IGARÀÍ
DE MOCCCA
fls. 03
864,00 m2
L.572,00 m2
L.287 ,A0 m2
2.450,0C m2
535,00 m2
t.374,00 n2
66L,50 m2
47 6 ,00 m2
1.7 40,00 m2
3 .204 ,00 rn2
4.599,00 s12
2.952,00 m2
3.087,00 m2
3.330,00 m2
239,00 m2
477 ,00 m2
2.A07,00 m2
275,00 m2
333,90 m2
1.980,00 p2
3.645,00 m2
828,00 m2
1.143,00 m2
243,0A m2
495,00 m2
g
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Av.
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Lucindo Barreto
José Franceschi
Projetada ttlrt
ProjetaCa t'2tt
Projetada n3rr
Joaquim F. Souza
da Saudade ......
Gabriel J. Pinheiro
Josõ Cardoso Filho
Nossa Scnhora da Luz
Jose Pereira do Lago
Rui Barbosa
09 de Julho
Marcos ?avan
João Carvalho Li.na
TOTÀL 25.6a3t9C'mz
RETIFICAÇÃO E CANAL]ZAÇÃO DE CÓRREGoS P/ SANEAI{BNTo DE F.UNDo DE
VALE.
F1s. n.e 5
PREFEITURA MUT{IC!PAL DE
ESTADO DE SÃO PAI.,II-O
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA 24 de maio de L.991.
Of. nQ 540/91
Córrego Lambari
Av. João Batisia de Lima Figueiredo e Córrego Barra t
Peita
Córrcgo do Granito
Ribeirão do Meio
Assim, confiando na sensibilid,ade dos
Senhores Vereadorcs, solicitamos a aprovação dest.e projeto de Lei
que trará ao nosso Município obras que reverterão, sem dúvida ne-'
nhumar nâ melhoria da qualidade de vida do nosso povo.
Reiterando a Vossa Bxcelôncia os nossos
protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
te
fls. 011
1.380,00 mI,
520,0C mL
1.280,00 mL
1.350,00 mL
A
t.. ..
T.RANC
Prefei
SCO GUERRA
Municipal
DES '-, al lÂ
y..r pq r., l-'1 \J
d-*ãé'
..)
Exmo. Sr.
DR. WÀI'IER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
0\F
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l:'1.: n I
Proc.
DE 1.99L.
qt
PREFEITURA fui UNIC!PAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
pRoJETo DE LEr Na rr /, Dtr !,+ DE S
Àrt.
contrair ernpróstimo a
da Ação Social e Caixa
tes legaJ-nrente creienc
para aplicação em prog
Àutoriza o Chefe do Poder Executivo
a celebrar contratos e convênios '
com o Ministério da Ação Soclal,Ca!
xa Econômica Federal e seus agentes
para participação do MunicÍpio nos
projetos de desenvolvimento urbano.
rRÀllcrsco üosÉ vrErRÀ GUERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
I.ÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou enn Sessão de
e eu sanciono e promulgo e seguinte LEI:
Lo Fica o Poder Executivo autorizado a
partir de L99L, inclusive, com o Ministério
Econômica Federal, ou através de seus agen
iados até o montante de Cr$ j.50 00 ?
ramas e projetos que atentlam às finalidades
de desenvolvimento urbano.
S iq Os empróstimos de que tratarn este Artlgo
suborclinar-se-ão aos prazos constantes das normas operacionais do
MAS/CBr, inclusive quanto à incj-dência c1e correÇão monetária.
§ 2a - Às operações de empróstimos previstas no
caput deste Artigo serão contratadas de acordo com a capacidade t
de pagamento, f icando o Poder Executivo autorizado a rcal Lz'a-Ias '
mediante a garantir de sua reccita, descie que legal:nente válida.
S 3q Para efetivação da garantia de que trata
o parágrafo anterj-or, o Poder Executivo fica autorizado a outorgar ao MÀS/Cnf ou a seus agent-es, através de mandato, nos próprios instrumentos contratuais, os poderes bastantes prr:a que as
garantias possem scir pr:onLamenta exequÍveis, no caso de inadimp1ência.
(r I
l
j.0
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO FAULO
GABINETE DO PREFE'TO
I'Ii. u.-
'Proc'
{
DE §4OCOCA
fls. 02
PROJETO DE LEI NA DE DE DE L.991.
Art. 2q Fica ainda o Poder Ijxecutivo autorizado
a assumir os compromissos necessários à contrapartiCa de participação do l{unicipio, de acordo com as normas que regem as resoluções I
do MÀS/Cff', nos projetos que vierem a ser fornecidos.
Art. 3q Os contratos e convônios relacionados I
com os empréstimos, garantias e obrigações do Município de quc trata esta Lei, bem como seus adit.ivos, serão firmados pelo CI-IEFE DO
PODER BXECUTIVO, ou pela entidade ou autoridade que este designar,
através de ato administrativo próprio
S Único Quanclo o Poder Executivo não desejar ou
não puder atuar como promotor dos projetos, poderá c_rqdencj.,3r ou
contratar emPresas públicas ou privadas, devidamente habilitadas pe
ra funcionarem como Agentes Promotores-Coordenadores dos mesmos pro
j etos .
Àrt. 4a Na proposta orçamentária de cada exercÍ
cio, a partir de 1.992, o Poder Bxecutivo fará incluir dotações glo
bais correspondentes às operaçõcs de créd,ito ora autorizedas e aos
programas e projetos que deverão scr custeaclos.
S único Para o corrente exer:cício, fica o poder
Executivo autorizacto a abrir crõditos suplenrentares até o montante
de operaçõcs de cródito previstas para este .:erÍodo.
Art. 5o O orçamento do MunicÍpio consignará, pê
ra cada exercicio, tlo;ações suficientes eo pagamento do principal ,
juros, correÇão monetária, comissões e encargos financej-ros derivados das operações Ce crédito programadas e realizaCas em consonân-'
cie com a presente Lei.
S Único Para a efetivação da garantia iniciaL r
decorrente das obrigações de que trata este Artigo, fica o poder I
Executivo autorizado a liberar no corrente ExercÍcio, a órgãos espe
cializados cle administração clireta ou indiretar os recursos globais
que se mostrarem necessários ao cumprimento do disposto no caput t
deste Àrtigo.
Art. 6q O orçamento prograina e/ou plurianual de
investintentcs do MutricÍpio consignarão as dotações correspondentes I
às operações cle crócij.to e a exccuÇão clos prograrnas e proJetos previsLos ncsta Lei.
J
PNIFEITURA MI.JNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO ,
GABINETE DO PREFEITO
f1s. 03
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1.99L.
Art. 7a Para a reaiização dos fins previstos I
no Àrtigo 1q desta Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a
dar ao 1,1ÀS/Ctg ou a qualquer de seus agentes financeiros uma ou
mais das seguintes garantias:
a) - hipoteca dos bens inróveis alienáveis de pro
prieclade do Nlunicípio;
b') fiança ou avali
c) - caução de ações, céduias hipotecárias ou le
tras imobiliárias de propriedade do MunicÍ
pio;
d) - vinculação temporária Ce itenr de sua receita
conforme previsto no S 2ç do Artigo 1ç c]esta
Lei.
Art. 8a Fica tambóm o Poder Executivo autorizado a delimitar, através de Decretor âs áreas destinad:: aos proje
tos, funclamentando a sua decisão em estudos urbanÍsticos e econômicos- financeiros .
S Ünico Durante a realização dos referidos estu
dos, poder:á o Prefei"to Municipal suspender, pelo tempo que julgar I
necessário, quaisquer concessões de licença para construção e localização de estabe.l.ecinrentos em geraI.
Art. 9 a Esta Lei entrará enr vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREI'EITURÀ MUNICIP MOCOCA, MÀrO DE 1.991.
.-f\. ,
Í r, \\ \
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n#9
FRANCISCO i VTEIRA GUERRÂ
Municipar
r.í
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co$' Prefe :.uott
SÉ
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r'.j
PREFEITURA MUNICI.PAL
ESTADo or. qÃo PAiuLo
GABINETE OO PREFEITO
MoCocA, 25 áe junho de 1.991.
DE MOCOCA
FL:. tr.e ?
Prcc tqt
Í'- i Àt.1.:,.1;1.' t.i' '..1g:.' 1É) /rl- 0F. nQ 627 /91
Itlcns agem Adit iva
glas I{^S/CIlF, scLrs respcct ivos nomes , f icando
t6rio da Ação Social/Caixa Econômica FedcraL,
seguintc forma:
fv1 íJ í.; í:; :\
F írl i í.) (-; ot-o
l.ltrnoro Duta Rub
Senl'ror Pres idcnte ,
' ti,\
-
)4 -': v LÍ-.rü"í'4t
Em razão dc falhas datilográfi-cas que cons
tatamos no Projeto dc Lci nP VZ/91, encaminhado para aprcciação dessa Douta Câmara atravós r1o 0f Ício n9 540/91
,
dc 21 .05.91
, vinos solicitar, por csta Mcnsagcm ^clitiva, ciLrc scj am proccssadas as moclif icaçõcs nccessárias, parc corrcÇão daquelas falhas, dc acordo com o
que abeixo cspecificsmos.
0 artigo 19 fica corn a seguinte rcdação:
A:'t. 'l I - Fica o Pocier Exccutivo autorizado a contrair empróstimo a partir de I991
, inclusivc, com o tr'linistório da Ação Social c Caixa [conomica Fcderal, ou atravós de seus agcn
tes legalrsentc creçIenciados at6 o montantc cle Cr$ i .500.000.000,00 r
(hum bi1]rão e quinhentos milhõcs dc cruzeiros) para apl icação em pr:o
gramâs c pro j ctos quc atenclan ãs f inalidades dc dcsen.rolvimento urbano.
No § 39 deste artigo, acrescente-se às sissim: MAS/CEF - Minis
icando sua redação da
§ 59 - Para efetivação cla garantia dc que
trata o parágrafo anterior, o Potlcr Executivo fica autorizado a outorgar ao MAS/CEF- Ministõrio <la Ação Social/Caixa Econômica Fcdcral
ou a scus agentcs, atravós dc manclato, nos próprios instrumcntos con
tratttais, os podcrcs bastantes para quc es garantias possam ser pron
tnnrcntc cxcquÍvcis, no caso dc inaclimplôncia.
n
$
Reiterando a Vossa Excelôncia os
protestos <le consideração e apreÇo, firmamo-nos
NOS SOS
a
P R E F E IT I..! RA ilc,I U i\J IC I P A L
ESTADO DE SÃO PAULO
GÀBINETE DO PREFEITO
M0C0C^, 25 de junho de 1.991.
0F. n9 627/91
I{ensagem Aditiva
Atenc ios amcnte
ITRA,NC I ERRA
Prefeito
I
ic ina 1
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ÀJ'o o) \
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.,F,
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidcnte da Câmara Municipal dc Mococa
FIs. n.P I
Prcc.
pR ocEsso Na .36ípL PRO]ETO DE LEI FI9.?2/9L
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BeCeblmento 0Ír,i:i r:r:;i:.:Ílo e
píri'ccer sn 28--,' E- 1 119J*
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Dr. DÉt{TE
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srô€§
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r. ,I il ''
Xaai,er
Projeto de Lei 72/91
§oenda supresslva do Vsreadlor João Batista âc §ouza, ruprlmtndlo
o art. li9 ao Froroto.
Inenda aprovada en 1a. clscussão por unânlnLÀa'ie.
oa.la das Sessôesr 17 de Jullho ,rê 1991
Ile sldente .
Dr. Walter de Souza Xavler
PRESIDEI{TE
' -, tJ-, I'
)trl qí ff
ll
5 Y
Eme § ao Pro eto de I,el ?
a- enead.a substitutlve a.o artigo 1e do Projetoralterando o valor
ilo enprestlmo de h$L.500.000100CIr00 ( nun bil,hão e qulnhentos
ml1hoãs de eruãeiros) para h$300.0001000rOO ( trezentos miLhões
de eruueiros).
b- enenila actitlvar&.erescentanüo-se onde couber un artigo co&n a
segui.nte recLagão:
art..: Os serviços ou obras a seron reaLLzad,as e cte que trata
o caput do artigo lersua execução flca condÍeionaüa à anuâneia clo L,egislativo.
Plenário Venerando Riboiro 1? cle Jrúho cle 19gf
;/*/*;^
Yra{
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s's' P'u* t 1-o
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Dt. çBÉst 9Ê urÉ
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-t
I
ASSUNTO
Câmara MuniciPal do Mococa P:oc \bvqt
coMrssllo oe JUSTIÇÀ E RsoaÇÃo
RnFeRÉNcra :- Projeto de Lei 72/97
INTERESSADO:- Prefeito Ivlunicipal de Mococa
RELATOR :- Vereador João Batista de Souza
:- autoríza o Chefe do E4ecutivo a celebrar contratos e convê- nios com o MInistério da Àção Social, Caixa Econ. Federal e
proje
Como Relator da presente matéria, após estudos det
da propositura, guê examina dentro dos aspectos exigidos por dispo
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resol
the-la como se encontra redigida,
vação.
exarando parecer as
SaIa das Comissõe d^ /,ls/
sta Souza
Relator
ÀPROVÀDO O PARECBR DO RELATOR DE TÀVORÃ\TEL A PROPOSITURÀ
sala das comissõe ,, ày' d-L ,/^, dÁ /0.f 7
seus agentes para participação do município nos desenvolvimento urbano. Itos de
!athado
I
isaÇoes
I
rvo aco
I .n'o]
rtr
Dr. rRo ta
Presidente
Natalisso Pazote
Membro
i
.'-r
)ts
i'
ASSUNTO
Câmara Municipal do Mococa v
Prc,r:
courssÃo nu FTNANÇAS E oRÇAMENTo
RgFsIiENcra :- Projeto de Lei 72/91
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de lvlococa
RELATOR :- Vereador Italo Itlaziero
:- autoríza o Chefe do Executivo a celebrar contratos e convê- nios com o Ministério'da Ação Social, Caixa Econômica Fede- ral e seus agentes para participação do município nos proje
tos de desenvolvimento urbano.
Como Relator da presente matêr5-a, após estudos detalhador
da propositura, guê examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e f'undamentos, resolvo acg
the-la.como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOnÁVef, à sua aprovação.
d, /,7{ /
ftalo Maziero
Relator
APROVÀDO O PARECER DO RELÀTOR DE T'ÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
d,L
a
/a7 Sala t das Comi
/lU rco^ I
íYl ,t fu!
J sta
Presiden
Nelson Alves
Ivlembro
'urt,v /. a l)-A vÍ:'ls. n.:
SaIa das Comissõe ,,à/ * f
s,»e^
PARICER :.
RIFTRÊNCIA:-
INTERESSADO: -
RELATOR :.
ASSUNTO ! -
Como relator da
da propositura, qus 6xamlnadâ
çães Reglmentals da Casa, bem
vo acolh€-Ia como aÉ Bncontra
sua A pr ovação.
Câmara Municipal de Mococa
5ç
li
P
Projeto da Loi ne.?2/9L
Prefeito tjluniclpal da Mocsca
I talo Í{aziero
ProJeto de Lci ne.72/9L- autoriza o Exccutivo a celabrar
contratos e convãnios con o liiinistário da Ação Social I
Caixe Econômica Federal e saus agentes para participação
do íílunicípio noe projetos dr drsenvoluimanto urb6no.
q
preaente matária, ap6a estudos detalhadoa
dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
como sua procadãncia e fundamentoEr re6
redigidae oxarando parBc€r fAv0RAVEL à -
Sala daa C omt ssãea ,ü d,( d.L /?.t/
I talo fiaziero
5 al.a das comissõearà aút A^ /"t I
Dr. f,o9e Edu do Ciparrona
1.
CoHIS5Ã0 DE! gBRAS E SERUIÇ0s PúBLICgS
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUTL A PROPOSITURA
Y
tl
)%l'
I
PARECER ! o
RETERÊUCTA:-
I NTER ESSADO: -
RELATOR !r
ASSUNT0 ! r
;:?:-:;':iV
Câmara Municipal de Mococa Prr.:;.' ) {
cor4IssÃ0 DE3 EDUCAç[o E CULTURA
Projeto de Lei neo?2/9L
Prefeito Municipal de lLlococa
Dr. Josá Eduardo Ciparrone
ProJeto dc Lai a9r?2/9L- aut,oriza o Executivo a celabrar
contratos ou convânios colr o Ptinistário da Ação Social,
Calxa Eeonômica Federal 6 BauB agentes pare participação
do l4unlcípio nos proJetoe de dEsEnvolvimento urbano.
Como relator da presente matárla, apás estudos detalhados
da propositurar QU6 examl.nada dentro dos aspectos exigidos por disposi
çães Regimentals da Casa, bem como sua procadância € fundamentos, rea
vo acolha-la como se encontra radlgidal exarando parecBr FAU0RAVEL à -
sua Aprovação.
Sala das comlEsõee ,à/ a< &
Dr. losá Edu a do Ciparrone
APNOVADO O PARECER DO RILATOR DE FAVONAUTL A PROPOSITURA
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Sala das Comi""õr"rà dLf d\ /,?J1
r-. João Batista Rotta klzt r
Lae Lo rançoso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAB]NETE DO PREFEITO
I4OCOCA, L9 de jutho de l-.991.
Of . ne 71,L / 9L
Senhor Presidente,
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F)fií-.rT(.ti"üL
Daia ll
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Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa
Excelência, a retiràda da pauta e consequente devorução a esta I
Prefeitura do Projeto de Lei ne 7219L, para melhores estudos.
Reiterando a Vossa Excetência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Aten te
FRANC GUERRA
Prefeito Municipal
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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IITO I'RA?'TCIS0O COü,HO. . . ...,.. ., .
ITAI0 l$AZIEICI... ....... o ....... o.
I)R. JAIR CAM.OS PER§ITúA TiOTTÂ,.. ,
Dil. J0Í0 BÀTrstA RoT'rA .. .. ... . . ..
J0[0 BATTSTA nE S0U2A.....,...!,.
J0Ii0 CÂRIOS DD I!ÍE[O.....,...,.,..)
DN, JOSÊ ]IIUANDO i\Í, CIPARROI{E....
JCSÊ FCIíPEo C0RIi,ADI.. . o ...... ... .
DR. IíAiiC0S C0RmN IIÀS.. r......,.
IAEnCIO FnÀlIÇoso.. r.. ... ..... . ...
NATÂIISSo PAZoTE....,.,...., .....
N]if,DE FALARf NI' , . D . . . . . . . . . . . . . . .
ITEIrSON AIVES... .... ......, ... ... ..
lÍE[rS0N ISPANI{A.. .. .. ....... . .....
R]INAL,,[) FERRACIN....... r... . ....
DR. SERGTO TADEI] I,.1. R. CAIIITAITIO..
DR. ÍI\LTEN DE SOITZA NAVIER.... ...
TOT^I,; i r. ........,.
19 Se cretarlo
Total ..... 13
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\iOTAÇÃO NOI,iINAL
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PREFEITURÂ'MUNICIPAL DE cocA
ESTADO DE SÃO PAULO
CÁfur,t p a à,4r.i NíiitPÂL MOCOCA, 25 de j ho de l.+&Uo CA
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PR oTo COL OF. n9 629/91 Numcro
Senhor Presidente, 9TG
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, através
do presente, com o objetivo de convocar essa Douta Câmara Municipal
Extraordinariamente, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica t
do MunicÍpio de Mococa, em seu artigo 63, XII, para deliberar sobre
a seguinte natéria:
Projeto de Lei nP 72191 - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar contratos e convênios com o Minis
tério da Ação Social, Caixa Econômica Fede
ra1 e seus agentes, para participação do
MunicÍpio nos projetos de desenvolvimento
urbano.
Projeto de Lei n9 85/91 - Que autoriza a Municipalidade a participar
do 'rPrograma de Perenização de Estradas de
Terra através da Integração Estado-MunicÍpiobt'.
Projeto de Lei n9 88/91 - Que cria os Enpregos en Conissão que especif ica. ''i,', .: "' ' )',,'
Tratando-se de mat6ria que exige deliberação o mais rapidarnente possíve1, solicitarnos que sua tramitação se
processe ern regime de urgência de acordo com o artigo 39, da referida Lei Orgânica.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firn -nos
A nte
FRAN SCO RRA
Pre fe i o Municipal
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA . SP
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Mococa, 06 de Àgosto de 1"991.
ref .0f .31 5/gt-W
Senhor Prefeitot
Julho tlo corrente ano, estamos pasoando às uãos ôe Vosea Exc;Lêncla, en devolução, prnoJeto de lei r:e.72/91 e ssu anéxo.
Nosta oportunldader aplesentamos a Yossa Dccg
lênc1a protestos de elevada estlma e dlsttnta eonslileração.
Atonclooauente
{
Dr e §ou Xavi er
Presi dente
Drno. Sr.
DR. FR.ê.NCi S M JO S Ê YI §i RÀ GU ERIL4,
DD. Prefeito }úunicÍpal de
M0 glcA
-9 t l§. n.L' odl
Proc. )
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