| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | Fica criado o Conselho Municipal da Promoção Social, que tem por finalidade através de uma ação conjunta buscar soluções na área da promoção social, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população carente do Município de Mococa. |
| native_id | 16591 |
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PAOJETO DE LEI -, ,-{ DE " i 'E
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DÍspond.o sobre a cr
MUITTCTPÀ! DA PROIYiOçÃO SOCrA!.
tr.AÇO §ÂBEA, que a Cânara MunieipaL de Mocoea, aprovou
cm Sessão realizada en d,e
1.991, Projeto de I,eí d.e autoria da Vereadora
Neide tr'a1arini Bedin e eu seneiono e promrLgo a seguinte lrej.:-
Arti-go 1e- Fiea eriado o Conselho Mtrnicipal da Pronoçâo SocJ.a1, que tem por finalidade atravás fls ,rmq ação conjun
ta buscar so3-uçõGs na drca da promoção sociaL, tendo cor!.o meta
a meLhoria'da guÊlidade de vida da população carente do MunicL
pio d.e Mocoea;
Artigo 2e- São atribuições do Coasclho Municipal. da
Prono@o Social:-
I- Promover a integraçâo entre o Fodcr AíbLieo MunicipaL e as Entldades Filantrópicas e Sencficentes, envo3.viilas
no atcnilÍmento assistenclal- e promoci.onaL d.a populaçâo carents
do Municípiol
If- lenar a conunidadc a corürecer a real-idade soeÍaL (lo Munleíplo e esti-mular a partieip$o na soluçâo dos problenas sociais existentesS
III- Favorecer a lnter-re]-ação d.e naneira atuantc pa
ra que haja intercânbÍo de informações e ajuda nrítua eatre a!,
entidatlec de earáter asslsteneial e pronocional;
IY- Formar atravéc doc representantec d.as entiilad"ec
a reprerentagâo popular, para que oc Auxí11os e ou Subvenções /
cejau distribuídos ou d.estinados àa mesms,s con a particLBa6o /
clestes no pereentual destinada a eada entidad,c, dentro Cte tm ,/
eritério que será eetabelecido era conjunto com o Departa,moato
de konoção §ociaL e llabitaçâo e conissâo MunlclBal de Julga -
e
%ororn .-/Z*i.i/r*/ 4 ,..-%onro
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}ROJEIO DE IEI DE DE L.991.
mento de AuxÍlios e ou Subvençõec, bascados nos progranas de aten
dj-uento ile cad.a institui$o e rra proporção de elienteLa atenclida
pelac &egrnEts.
Artigo 3s- O Consclho MunieilnL da Pronoçâo §ocia1 será
constituÍdo por:-
- 3- rcpresentêntc do Delnrta.uento de komoção /
Soclal. é-Ilabltaçâo da hefeltura llunicipaL de Moeoea;
- 1 representante ile cada entidade fiLantrópiea
e benefieente do trfiunicípio;
- 3. repregcntante d"e eacla Clube de Sewiço do
Município;
Ê L rcprecentantc d,e eada Âssociação ae Moradores do Mu,rric{pio3
- 1 rcprcsentante do Fundo §oeiaL de Sollttarladade do Município ui !"frrf { Cq,,__. (fn., ., { tt4^.^
- hcnty'os da Coulssão Municlpal- de Ju}ga.aento /
d.e ÂuxÍUos ê ou Subvençõcs. t
Artlgo 4e - E'8ta Lol antrará em ulgor na data de suâ puo
bliceção, reuogan{o-sc aa dlspoalçãee en contrárlo.
IUSTIFICATIUÂ r A crÍação do Conselho Municipal d.a Promoçâo Soeial fará,, seu dúvidas com que as entidad,es envolvidas nos pro -
§rêmas d.e atend,imento à popuLação carentel CLubes ile Senriço, 13
lnrtamento de Pronoçâo SoeiaL e Habi@çâor Assoclações de Morado
res e Comiesão Municipal de Julga.nento de Auxílios e ou §ubven -
çõec se integrêm e consigam em esforço conjunto um me1-hor atea -
dinento à populaçâo earcntee bem como lnrtlcipem na distribuição
["e Êçírios e ou subyenções para a execução de seus progranar.
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§eseões t 27 de maio de 1. ggL.
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PRO]ETO DE LEI NO.7
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1.
Câmara MuniciPal do Mococa
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coMr ssÃo DE JUsrrÇA E REDAÇÃo )bql
REFBRENCTA :- Projeto de Lei ne 74/91
TNTERESSADO:- Vereadora - Neide Fallarini Bedin
RELATOR :- Vereador - Jair Rotta
ÀSSUNTO :- Projeto de Lei ns 74/9I - dispondo sobre a criação do coNSE
LHo MUNTCTPAL DA PRoMoÇÃo socrAL
comoRelatordapresentematéria'apósestudosdetalhado
da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como, sua procedência e .Í'undamentos ' resolvo aco
the-Lacomoseencontraredigida,exarandoParecerfÀvoBÁvELãsuaaprovação.
03 ile junho de 1991
J ROTTA
Re ator
ÀPROVÀDO O PÀRBCER DO RELATO R DE FÀVORÁVEL À PROPOSITURÀ
1t
Sala das Comissões, de l-991
J TÀ OU ZA
ecre ta
-42: NATALISSO PAZOTE
Ivlembro
de un
Sala das Comissões,
RBFERÉNCIA :.
INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO
COMISSÃO DE EDUCAçÃO, CULTURÀ, DESPORTOS, DEFESA DO MEIO
BIENTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAI'
Proleto de Lei na 74/9L
vereadora - Neide Fallarini Bedin
vereador - Dr. João Batista Rotta
Projeto de Lei no 74/9L - clispondo sobre a criação do CONS
LHO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
como Relator da prêsente matéria' aPós estudos detafhado
da propositura, que examina dentro dos asPectos exigidos Por disPosiçõês
RegimentaisdaCasarbemcomo.suaProcedênciae.r'undamentos'resolvoaco
Ihe-lacomoseencontraredigida,exarandoParecerFÀvoIlÁvELàsuaaproVaçãO, desde que emendado, no seu artigo 39, acrescentando I (um) reprêsentante do t egislativo.
Sala das Comissões, 03 de junho de 1991
Dr. João Batista Rotta
ÀPROVÀDO O PÀRBC ER DO RELÀTOR DE TIÀVORÁVET, N PROPOSITURÀ
Sala das Comissões, 06 tle junho de 1991
Dr. J uar Pl. C iparr one
LaBrcio Françoso
Câmara MuniciPal de Mococa J
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Çr;rrr rr r rr. ,-'lrrrrb/r o/' ,/.
E)*.r" ./" g, 4,,á
ref.of.318/97-CM.
--
Mococa, A7 de agôsto de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências julgadas neccssárias, cópia do Expediente apro
vado em Sessão Ordinária desta Casa, realizada no d.ia 05 do
corrente mês:
â.
.',. t
.
AUTóGRÀFo Na. 7Z/9i- - proje,;c de Lei 1+g#'g0.,.
(aprovado com Emenda) . .
..
AUTÓGRAFo Ne. 73/gL - projeto d.e Lei 24/gL
(autoria do Vereador Ilto Francisco Coelho).
ÀUTÓGRAI.O Na. 74t91 - Projeto de Lei L7/gL
'AUToGRÀI'O Ne. 75t,gl - projeto de Lei 74/gl
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bbdin).
ÀuTÕcRÀFo Lra. 76/9L - projeto d,e Lei 7S/9L. .
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin).
AUTÓGRAPO Ne. 77/9L - projeto de Lç,i g3/9L
(autoria do Vereador Dr. Jair notta)il.
AUTÓGRÀFO Na. 7819L - projero de Le:. g4/gL
(autoria do Vereador José Pompeo Corradi).
Reiterando a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração, firmamo-nos.
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DR. SOU XÀVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ]r.RÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ 6ÜtsRRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
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Proc'
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(6)'rr,rrz. J//r,,rb/,rr1' r/",-%"o"rn
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aurócRAro Na 75 DE 1.991
Projeto de Lei 74/9L
Nt
Dispondo sobre a criação do
SELHO MUNICIPAL DA PNOUOÇÃO
CIAL.
a reatridad,e
na solução
CON
SO
F'AÇO SABER, gue a Cãmara Municipal de lvlococa, apro
vou em Sessão realizad.a em 05 de agosto de L991, Projeto de
Lei 74/9L, de autoria da Vereadora Neid,e Falarini Bedin e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Lq Fica criado o Conselho Municipal da promo
ção Social, güê tem por finalidade através de uma ação conjun
ta buscar soluções na área da promoção social, tendo como meta
a melhoria da qualidade de vida da população carente do Municí
pio de Mococa.
Art. 2ç São atribuições do Conselho Municipal da
PromoÇão Social, *t''
I - Promover a integração entre o poder público Muni
cipal e as Entidades Filantrópicas e Benefi'centes, envolvidas
no atend.imento assistenciar e promocional da propuração caren
te do MunicÍpio i I "';''
II - Levar a comunidade a conhecer
cial do MunicÍpio e estimular a particÍpação
problemas sociais existentes;
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IIf Favorecer a inter-reIação d,e maneira atuante
para que haja intercâmbio de informações e ajuda mútua entre
as entidades de caráter assistencial e promocional;
IV - Formar att'avés dos representantes das ent,idades
a representaqão popular, para que os AuxÍlios e ou subvenções
sejam distribuÍdos ou destinados às mesmas com a 'participação
destes no percentual destinada a cad.a Jntidade, d,ent,ro de um
critério que será estabelecido em conjunto com o Departamento
de Promoção social e Ilabitação e comissão Munj-cipar de Julgà
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mento de ÀuxÍlios e ou SubvenÇões, baseados nos programas de
atendimento de cada instituição e na proPorção de clientela
atendida pelas mesmas.
Art. 3q O Conselho Municipal da PromoÇão Soci-al se
rá constituÍdo por:
L representante do Depart.amento de Promo
ção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococai
L representante de cada entidade filantró
pica e beneficente do Município;
1 representante de càda Clube de ServiÇo
do Município;
L representante de cada Associação de Mora
dores do MunicÍpio;
1 representante do FunCc Socia1 de So1ida
riedade do Município de Mococa;
1
1 representante do Legislativo i
- membros da Comissão Municipal de Julgamento
de AuxÍlios e ou SubvenÇões.
Presidente
ZA XAVTER
arl-o
Art. 4o Esta Lei entrará em v5-gor na data de
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE ÀGOSTO DE 1.991
sua
LJ
DR.
Redação E[naI
das Conl os/ú/çt
4,*, Secret
,
M