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materia nº 75/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as entidades assistenciais filantrópicas do Município.
native_id16592

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PROJETO DE LEI Ne .r- :- DE DE r,irAro DE 1991.
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autoriza o ssinaf ..
convênios com entidades assis￾tenciais do município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococar êrn
Sessão realizada em de 1991, aprovou
Projeto de Lei nQ_/91, de autoria da vereadora Neide
Falarini Bedin, e eu sanciono e promurgo a seguinte Lei:
Art. ls Fica o poder Executivo autorizado a cg
lebrar convenios com as seEuintes entidades assistenciais fi￾lantropicas do município:
I￾II￾III￾IV￾V￾VI￾Obra do Berço Nossa Senhora do Rosario;
Mocidade Espírita de Mococa;
Associação de pais e Amigos dos Excepcionais
Lar Maria Imaculada;
Lar dos Velhinhos ,,Dr. Ado1fo Barretto"
Centro Social Catôlico de Mococa.
de
Art. 2ç Os valores conveniados de que trata
artigo 1o desta Lei dependerão de anuência legislativa.
Art. 3s Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RTBEIRO DA SILVA, 27 DE MAIO DE 1.997.
a--q- )3^-ti
o
NEIDE F NI BEDIN
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o disposto no item rv e xrrr da Lei
organica do lviunicipio, nosso projeto está adequando aos precei
-Jegais a cerebração de convenios com entidades de carater
$$r,c:-a:-s no município.
A(s) (omtssõ*E Ánlo VENERAND
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§ossêÁ io fiF)
o RTBETRO DA STLVA, 27 DE MArO DE 1991.
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NEIDE FALÁRINI BEDIN
Vereadora.
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pR0cE550 Ns,3?CI/gL PROJTTO DE LEI N9.?5/9L d4
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Câmara MuniciPal de Mococa
courssÃo DE JUsrrçA E neoaÇÃo Pr*i:' 3
iq
RnrsnÉNcta
INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO
vaçao.
Como Relat'or da presente matéria' após estudos detalhado
da propositura, güê examina dentro dos aspectos. exigidos POr disPosições
Regimentais da Casa, bem como. suq. procedência e .Fundamentos'' resolvo acg
Ihe-Ia como se encontra redigida, exarando parecer FÀVOftÁWf' à sua apro￾Projeto de Lei na 75/91
Vereadora - Neide Falarini Bedin
Vereador Jair Rotta
ProjetodeLeingTs/gL.autorizaoExecutivoaassinar
convêniocomentidadesassistenciaisdol,lunicÍpio.
SaIa das soes, 0 de junho de L99l
eo
R ROTTA
Relator
SaIa das Comissões, L991,
Secretâ
NATALISSO PAZOTE
Membro
ÀPROVÀDO O PARBCBB--Dq-RIILAT

Projeto de Lei §a 75/91
convênio com entiClades
.. 
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Cântara MuniciPal do Mococ úl
- autoriza o Executivo a assinar
assistenciais do MunicÍPio '
coltlssÃo DE EDUcAçÃo , CULTURA, DEsPoRTos , 
DEFESA Do I{EIo AI\,1
BIENTE, SAÚDE E ASSISTENCIÀ SOCIÀL
Projeto de L,ei na 75/9L
Verêailora - Neide Falarini Bedin
REFERÉNCIÀ 3-
INTERESSADO: -
RELATOR
ASSUNTO
Como Relator da Presente matéria, após estudos detafhado
da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos Por disPosicões
Regimentais da Casa, bem como. sua procedência e Fundamentos' resolvo aco
the-Ia como se encontra redigida, exarando Parecer fÀvoRÁvEL ã sua apro￾vaÇão.
Sala das Comissões, 03 de junho de 1991
SaIa das Comissões, U n - Y^
/9t1
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DB FÀVORIIVEL À PROPOSITURÀ

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iÍ,.rto,1* ,/, ,"9;.' 9"'/;
ref .of .3LB/91-CM.
Mococa, O7 de agôsto de 1.991
!
Senhor Prefoito:
Bstamos passando às mãos dc Vossa Excclônc;-a, Para
as providências julgadas nccassãrlas, cópia do Expcdiantc aPro
vado em §essão Orclinária d,osta Casa, realízada no dia 05 do
corrente môs:
ÀUTÓGIL\TO NO.
"l 72/9L - Projc';o de Lci 1 4w'e.b'
(aprovado com Entenda) .
ÀuTÓGRÀr'o No . 73/gL - Projeto de Lci 21/9L
,.i
,(autoria clo Vereador Ilto rrrancisco Coclno) ' ' ' 
".
ÀurÓGrü\:tfo Na. 74/ 91 - Projeto. dc Lei L7 /9L
iruTÓGRÃ.rO Na. 75/ g\ - Pro j cio de Lei 7 4 / 91
(autoria da Vcrcadora NciCc ÍaLarini Ebdrn) '
ÀUTÓGRÀFO Na. 76/9L - Projcto dc Lci 75/9L
(autoria da Vereaclora Neidc falarini tscCj'n) 
'
ÀuTÓGIuüio t{a . 77/9J. - Pro;cto cc t?t g3/gL
(autoria do Vcread.or Dr. Jair R'otta)r￾ÀuTÚGrt\ro No. 78/9L - Projeto oe Lc:" Bt:/9L
(autoria do VercaCor Josó Pon"tpeo Corradi) '
Reitcrando a Vossa Excclôncia os protcstos oc esti￾ma e considcração, firmamo-nos.
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DR.. SOU }LqVIER.
Prosidcnte
Ilxmo. Sr
DR; ITRÀNCTSCO ,JOSÍI VIEXlLry Ç{.JIJIIRÀ
DD. Prcfeito ir{unicipal de
MOCOCÀ.
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(áir'rrrrrrrr,Zr.,rr'./, */'2 ,á ,/á"oo*
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auróc RAFO NA 76 DE L.991
Projeto de Lei 75/9L
Autoriza o Executivo a assinar
convênios com entidades assis
tenciais d.o municíPio.
FAÇO SABERT güê a câmara Municipal de lrÍococa, emses
são realizada em 05 de agosto de L99L, aprovou Projeto de Lei
nQ 75/gL, de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, e eu
sanciono e promutgo a seguinte Lei:
Art. l_q Fica o Poder Executivo autorizado a cele
brar convênios com as entidades assistenciais filantrópicas
do município.
I
Art. 2a Os valores conveniados de que trata o
tigo 19 desta Lei dependerão de anuência legislativa.
Àrt. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNTCTPAL DB MOCOCA, 07 DE AGOSTO DE 1.991
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DR. WAL SOUZA XAVIER
Presidente
DR. AI
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Secretár o
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aurócRaFo Na 76 DE L,991
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Projeto de Lei 75/9L
AuÉoriza o Executivo a assinar
convênios com entidades assÍs
tenciais do municÍPio.
EIAçO SABERT gü€ a Câmara Ivlunicipal de Mococa, emSes
são realizada em 05 de agosto de 1991, aprovou Projeto de Lei
nQ 75/gL, de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Lo - Fica o Poder Executivo autorizado a cele
brar convênios com as entidades assistenciais filantrópicas
do municÍpio.
Art. 2ç Os valores conveniados de que trata o
tigo 1q desta Lei dependerão de anuência legislativa.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário￾CÂMARA MUNTCTPAL DE MOCOCÀ, 07 DE AGOSTO DE 1.997
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a6/ú/st
DR. U:\LTER DE SOU XAVIER
Presidente
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LEI NA 2.L36 DE 30 DN AGOS TO DB 1991
Autoriza a Execut-ivo a assinar con
vênios com entioacles :sr;istcnc'r-ais
do MunicÍpio.
rAÇoSARIIR,queãlCâmaraMunicipaldcMococaern
são ordinária de 05 de agosto de 1991, aprovou Projet'o dc
de autorj-a c1a Vereaclora Neicle lfalarini Bedin, e cu sanciono
promulgo nos termos do parágrafo único do ar{:igc 4C i^' I''ci
gânica do Município a seEuinte Lei-:
Or
DR RDES ZÀ XAVIER.
PresiCente
Q,r -
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Artigo Lo Fica o Poder Executivo a':torlzaõ'a a ccic
brar convênios com as entidarles a§ri'stenciais f ilantrópi-cas d<:
l,tunicÍpio.
Artiqo 2ç os valores conveniacos de que trata o .1-..
tigc 1o desta Lei, dependerão de anuôncia legislativa.
Artigo 39 Esta Lei entrará em vigor na d.ata de sua
publicação, revogadas as disposiÇões em con'r-':'--r:-o'
gÃ,MARA MUNICTPAL DE MOCOCA, 30 DE AGOSTO DE 1991
\J
/" *á.orro
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Ref. cf .435 / 9 1-CM
Mococa, 04 de setembro de L99:-.
Senhor Prefeito:
Estamos passando as mãos de Vossa Exce
1ência, para as providências necêssárias, cópia da Lei nQ 2736
de 30 de agosto de 1991, promulqaCa por esta Presidôncia, face
ao dis;osto do parágrafo 6ç do artigo 4L d.e Lei Orgânica do Mu
nic í.pio.
outrossim, solicitamos a promulgação ie
mesma no Diário Oficial do MunicÍpio.
Nesta oportunidade, re:Lt:ranos a Vossa
Excel-ência os nossos protestos de apreÇo e consideração.
Atenciosamente.
DR. WALTER DE ZÀ XÀVIER
'
LJ
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA - SP
%rr*nuro lffi**>y"r/

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LEI NO 2.136 DE 30 Dtr sro Dtr 1991
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Autori
vênios
do Mun
a o E>leculivo a assi-nar con
con entidadcs assistcnciais
cÍpio.
L
l
FAÇO SABER, quc a Câmara l'lunicipa' de Mococa em
são Ordinária de 05 de agosto de 1991, aprovÔl1 Projcto dc
de autoria da Vereadora Neide I'alarini Bedin, e eu sanclc:)o
promulgo nos termos do parágrafo único do artigo 40 Ca I.ci
gãnica do Município a seguinte Lei:
Artigo 1q Fica o Poder Executivo autorizado a cele
brar convênios com as entidaçles assistenciais frlantrópicas do
MunicÍpio.
Or
Ses
Lei
e
sua
â
Artigo 2o Os valores c
tigo Lq desta Lei, dePenclerão c1e
Artiqo 3s Esta Lei ent
pul:li cação, rcvogadas as disPosiç
CÂMARA MUNICTPAI, DIl
onveniados de qtle trata o
anr:6nci-a legislativa.
rará em vigor na <lata de
ões em contrí.rio.
MOCCCA 30 DE AGOSTO DE 1991
§
DR. WALTER Dtr A XÃVIER
Presidente
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