| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | Fica autorizado o sr. Pefeito Municipal de Mococa a criar, com base no artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Mococa, o setor de vigilância e captura de animais que deverá disciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambulam, de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais. |
| native_id | 16594 |
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PROJETO
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ANIMêI§
DE I.E I NX
DO PIUNICIFIO DE I1CJCOCA A ÇRIAH
DE VIGILANCIA E CâFTURA DÉ
Dê GUAI1DA NUNICIFAL DE HOCOCA
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lrRêNCISCU JOSE VIEIIlA GUEttFtA ' Êrefeitn dcr
Mlrrriclç:rin r.le ['lococÂ. no Lt!5ü dêr§ ã'trihLriÇüe§i qLle Ihe ccnfere a
t.-E j. " ê.Fc]s a aprclv*6Ê{.1 ;:ela Ç*tmara Mr-rnicipal ' sanciona e promLtlgà
c F resr:nte " de alttoriã do vereêdor DF ' J0SE EDUÊRI]ü |"IêEALI{ÊE§
Í] I FAREüNE
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Ar{TIG0I_Fj.r:aautoriradoogr'Frefe.il.-trl"1l.tnj.Cipal
de l,locncà à crÍâr " com bãse no ártiiJcl l9(:) d'â LEI üRGêNICA DO
I4UNICIt.-I0DEl,1{-]C0ÜÉ\!ÊSETl-lRDEvItjILêNcIêECâF,TUr{âDEANll,ll\Isi
qlre dêverA discipl iirar- É reqltlàÍnentar a per-manÉncia de animãi5
qLre pEràmhl.tlàm ! dÊ f orma vadia. pelos pr&Fr-ii:,s urbanÕs
mlrn r ri pÃis
"
ARTIÊ0 ?-Entende-Êe por próprios Llrbânos
a extensão territorÍal qLte c(]mpreEnde os limites
FÉr Leir da ZONA UREâNâ OFICIALT4ENTE DEPIARüADÊ
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Lln i ci pài 13 ttrdã
EstêtlP l ecid cls
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da prêsFn te
preprietários t
ãdmin istrâtiv0 "
ARTIGÍl J--EntÉnde-se como ANII'lAI§ VADIOS t'odos
"rqrrele: arrimai* qt-le e$tejàín peràiÍlbltlÀndo pela ZONâ LIFBANA
OFlCIÊLiíENTH Dr:HAF:CAD 5er,1 o ã com pãn flàÍnEn to de seus donos et
dsspraviclc-1s de qr-talqlt*r in:;trurnento de cont-enÇâo poEsáínr de
f íf rmâ r-ntempEstivâ {: inüFlclrtLtriã " invadir- prüpri-edâde al heia ifl.l
adentràr ü ]eito cárroÇâvel dils viÃs pl-lblicàs colorando em risco
à ::r:qllrÃnÇá dÊ? Fede§ia*t ott c1e tráfego LrrbãnÊ de velct-tlo= de
tr-ansporte,
í+ltT IGü 4-o§i ânimais ql-l(* 5e ertcçJntrarem Éín estado
eJe vÃdiãqem deverão ser recÍlIhidos" por eqltipe f orínâda pÕr
ç:atrr:l heiims d"r ÊLtàrdÀ Ptr-rrricipal " âo:; deFÓsitr:s de ánimÀi5 dÂ
Pr-*f eitr-tra FrÀrá â5 tl*vidã5 e necesgâriês; prÕvidÉni:iÉ\5
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êRTI§O 5-Og animaiÉ vâdiBs apreendidos'
Lei. ficârão à disPoEiqâE de seus
por prâ;o a 5Êr f ir:ado PÉr
nà formÀ
Iegl timÕE
decreto
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ARTI üN 6*As taxas de captutra. de permanÉnri'
ulrtr-*:i cJeve*rârr çer f i:ladas: Por decreto administrativo' na form
do artÍgo anter'Íor, até o f in a1 do exersÍcio fiscal imediatament
anterior" obriçandn*se! sgínPre! às devidas cúrreçüÊs da moedat
AF:TICiLl 7--A Gr-rarda I'lurnicipal' q pãrÊi n:i efeitos
1.:r-es*rr.l:e Lei. ter-á §€Lt ef etivC) ãLtíÍiÊntado rje, ncl rrÍnim(] "
{qlr;r.'l:.r'n} elelrnentr-'s pâra cl§ plant$es e pat'rltlhas necesçári'as
trnirr anrJarrentm dr: serviÇr:. mediante i:üncltrÉcl pt-tbl icn Pârâ
prnv-i-menta das vã{Jâ§ r
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Fressntçi Lei crlrrertlct
pr-tb L i ra ç.ãn r-íPv
t*As despesas decnrrentes da aplicaÇâo da
pür conta de dntaçâo orçamentâria pr&prÍau
ARTIGü ?*§sta Lei ç:ntrarâ ern viqsr na dat*
cir.:lacJas as ,JispnsiÇ?-'es em crntrâ'ris'
dç;l l;Ltâ
FLENARIO ''VENERANDO RIBEIRO NA 5ILVA"
l"lüüOCA{ ãr:s Ê9 de maio de t9?L'
JU§TIFICATIVA: Impêe-se o prEsÊnte Projeto cle Lei eín face âü
estadç: de abandono e de inseqltrança ql-te 5e encontra esta faceta
da vida de nnsso mltniclpio. tãnstantemente deparamos troín animaig
degrandepurtenequinoseÍnLtâreSIql-tevâgt.teiampelasrt.lagde
nifssa ridade colocandcl eÍn periga os transeurntes e os velcutlos de
transparte, cautsandoo não t*t*ir*r,te acidentes coín incomensutrâvei:;
prejutirog de saútde e danos nrateriais'
E de §e Fên§ar" qt.te jâ tarder ínâ5 muito tarde
ÍnÉsÍnc-.r q surÇe esta matêria parã debate eÍn nossa Casa de Leis'
regLtlarnentar ltrna rnatéria qr-te de
cãrtsr ccfntarâ ct:ÍIl â aProvaÇâo
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qual o atual contingente da Guarda Municipal?
qual o número de veÍculos que compõe a sua frota?
quantos homens e veÍculos pod.erá a Guarda colo
car para o serviço de captura de animais, que
a1u«1e o projeto?
dentre os veículos da frota da Guarda t{unicipal,
existe algum com infra-estrutura para transporte
de animais?
Mococa, L6 de agosto de 1991
Do Vereador Dr. Jair Rotta Relator na
Comissão de Justiça do Projeto de Lei
77/9L
Ao DD. Comandante da Guarda Municipal
Ten. Wanderley José
Assunto InformaÇões solicita a respei
to do Projeto de Lei 77/9L, que cria o
serviÇo de captura de animais por parte
da Guarda l"IunicipaI (cópia anexa) .
Estamos solicit,ando de V.Sa. as informações que jul
gamos necessárias para melhor estudar o Projeto de Lei 77 /91
que da atribuição à Guarda Municipal na captura de animais:
a)
b)
c)
d)
Cordialmente subscreve
Vereador
Ot r? JÀI
,
LLtqL
Fls. n.s
Fxoc.
GUARDA MUNICIPAL DE MOCOCA
§ÃJIl: iüA 0 J§ i;0i'íIã SÂim0. 1735-roiiir 5507t6
Qf. t1c 6P/gt
I,i0ü0Câ,02 jlE §EtIhltsRO Iã 1991
§enhor YereadorlI'erüro a honra d"e infor:nar a Y.§i*. a §oIicittrção contida no oficio s/n9, d.atado d.e 16 d.e a6osto úe 1991, eül que esr,e Ôigno iidil., d relator d.a Üoarissão «Le Justiça no.t?rojeto d.e Lrej- n9 77/9Lr oo ueguinteteorla) 0 atual contingente cla Guarda l,'ll.rlicipal é c1e 31 coüpoÍlentes, send.o 26 guarclas maseulinos e
5 feri:ini.nas.
b) 0 número d.e veÍcuJ-os que courpoên a
frota é de 7 veÍeul-os e B raotocicletau.
c ) Idáo teuos cond.ições d.e colocar a ctlsposição nerÚru-ur guarcla e nerúrum veÍculo ilera o serviço -
d.e ciiptura de anj.mais.
d) 1',l"áo existe trentrun veÍculo rlentro d.a
frota d.a Guard.a l,lulricipal com infra-estnrtura Bâra trans
porte d.e anisals.
tteitero &, V.§&. os protestos de elevadaestii:ua e d.istÍnta consid.e
a0 ILido. sit.
t)it. JAfd B0!'IA
Di). rElürÀD0ii IiluiilÜI?.AI, l)ii ji,Í0ü0cÁ
1{E.JTA
Guarcla ltiuni-cilral.
I
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo ns JU:TIÇ i nronçÃo
nrreRÉNcra :- Projeto de Lei nQ. ll/9t
INTERESSADO:- Dr. los6 Eduardo Ciparrone
RELATOR :- Dr. f,aÍr Rotta
setor de vÍgilância e captura de animais da Guarda t4unicipal. de f1oc0ca.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado
d.a propositura, gue examina oentro dos aspectos exigid'os por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua proced.ência e Fundarnentos, resolvo acg
the-la como se encontra redigida, exarand.o parecer f'aVOnÃWf, à sua aprcvaÇão.
Sala das Comissões, 2? de junho de 199I.
Dr. a].r ot ta
}PROVADO C PÀRtsCER DO R]ILÃTOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITÜIJi
LL dI
t'ls. n.s
SaIa das Comissões, ggL.
Joa Batista de Souza
Cl*
l,le de Falarini Bedln
ô j unh
.a
a
Câmara Municipal de Mococa
i Is' n.e
coMIssÃo oe: roucnç[o E cuLTuRA Proc. 4lz t
PAR ECER ! o
REFERÊruCtA :- Projeto de Loi ns.?7/9L
INTERESSAD0:- Dr. Josó Eduardo Ciparrone
RELAT0R :- Dr. João Batista Rotta
ASSUNTO :- ProJeto de Lei n9.7?/91- autoriza o Executivs a criar o
setor de vigilância e captura de animais da Guarda lYtunicipal de lvlocsca.
Como relator da presente matária, apóa astudos detalhados
da propositurar QUê examlnada dentro dos aspectos exigidos Por dlsposi
ções Regimentals da Casa, bem como Étuâ Procedância B fundamentos, reB
vo acolhe-Ia como ae encontra redigida, exarando parec€r FAV0RAVEL à
sua Aprovação.
Saüa das Comlssães, ?? t: i inhi d+ l'el'
Dr. João Eatista Rotta
Sala das Eomissãea, 2B de junho de 1991.
Laarcio Françoso
7
Dr. Jos do Ciparrone
APnovAD0 0 PARECER D0 RELAToR DE FAUoR!!EL A pRoq0quunA
Fb. ,1 n.e
Proc. %rrror* ,.-Zooroby'r*/ a.á
EÇa,/, .á g. .7*,á
Ref.of.456/9L-CM
Mococa, L7 de setembro de L99L
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência,
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado
Sessão ordinária realizada no dia 16 do corrente mês:
para
em
AUTÓGRÀFO Ne 99/91 'Projeto de Lei nQ 77/9L
AUTÓGRÀFo Na L00/9L Projeto de Lei nQ LL2/9L
AUTÓGRÀFO NA LOL/gL PTOJCTO dC LEi NQ 1I3/9L
AUTÓGRAFO N9 LO2/9L PTOJCTO dE LCi NQ LI8/91
Reiterando a Vossa Excelência oS nossos protestos
de consideração e apreÇo, firmamo-nos
Atenciosamente.
\J
DR R DE SOUZA XAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA - SP
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%oror* ,/Z*rrby'"a/ á
Eo*r/, ./" .Z;. ,%rná
aurôcnaFo.Na 99 DE 1991
Projeto de Lei 77/9L
Autoriza o Prefeito Municipal
a criar o Setor de Vigilância
e Captura de Animais
Art. Lq Fica autorizado o Prefeito Municipal de Mg
coca, a criar com base no artigo 190 da LEI ORGÃNICA DO MUNICÍ
PIo, Setor de vigiiância e Captut'a de Animais, que deverá dis
ciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambu
tam de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais.
Art. 2o - Esta Lei deverá ser regulamentada por
creto Executivo, 3O (trinta) dias após sua publicação.
De
Art. 3o - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir de sua publicação.
CÂIUARA IVTUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE SETEMBRO DE L99L
DR. WALTER SOUZA XAVIER
Presidente
u
é
Secretário
fls' Ê'e
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