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materia nº 77/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1991
Date 1991-06-04
EmentaFica autorizado o sr. Pefeito Municipal de Mococa a criar, com base no artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Mococa, o setor de vigilância e captura de animais que deverá disciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambulam, de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais.
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PROJETO
FÊEFE I TO
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ANIMêI§
DE I.E I NX
DO PIUNICIFIO DE I1CJCOCA A ÇRIAH
DE VIGILANCIA E CâFTURA DÉ
Dê GUAI1DA NUNICIFAL DE HOCOCA
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lrRêNCISCU JOSE VIEIIlA GUEttFtA ' Êrefeitn dcr
Mlrrriclç:rin r.le ['lococÂ. no Lt!5ü dêr§ ã'trihLriÇüe§i qLle Ihe ccnfere a
t.-E j. " ê.Fc]s a aprclv*6Ê{.1 ;:ela Ç*tmara Mr-rnicipal ' sanciona e promLtlgà
c F resr:nte " de alttoriã do vereêdor DF ' J0SE EDUÊRI]ü |"IêEALI{ÊE§
Í] I FAREüNE 
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Ar{TIG0I_Fj.r:aautoriradoogr'Frefe.il.-trl"1l.tnj.Cipal
de l,locncà à crÍâr " com bãse no ártiiJcl l9(:) d'â LEI üRGêNICA DO
I4UNICIt.-I0DEl,1{-]C0ÜÉ\!ÊSETl-lRDEvItjILêNcIêECâF,TUr{âDEANll,ll\Isi
qlre dêverA discipl iirar- É reqltlàÍnentar a per-manÉncia de animãi5
qLre pEràmhl.tlàm ! dÊ f orma vadia. pelos pr&Fr-ii:,s urbanÕs
mlrn r ri pÃis 
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ARTIÊ0 ?-Entende-Êe por próprios Llrbânos
a extensão territorÍal qLte c(]mpreEnde os limites
FÉr Leir da ZONA UREâNâ OFICIALT4ENTE DEPIARüADÊ 
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EstêtlP l ecid cls 
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da prêsFn te
preprietários t
ãdmin istrâtiv0 "
ARTIGÍl J--EntÉnde-se como ANII'lAI§ VADIOS t'odos
"rqrrele: arrimai* qt-le e$tejàín peràiÍlbltlÀndo pela ZONâ LIFBANA
OFlCIÊLiíENTH Dr:HAF:CAD 5er,1 o ã com pãn flàÍnEn to de seus donos et
dsspraviclc-1s de qr-talqlt*r in:;trurnento de cont-enÇâo poEsáínr de
f íf rmâ r-ntempEstivâ {: inüFlclrtLtriã " invadir- prüpri-edâde al heia ifl.l
adentràr ü ]eito cárroÇâvel dils viÃs pl-lblicàs colorando em risco
à ::r:qllrÃnÇá dÊ? Fede§ia*t ott c1e tráfego LrrbãnÊ de velct-tlo= de
tr-ansporte,
í+ltT IGü 4-o§i ânimais ql-l(* 5e ertcçJntrarem Éín estado
eJe vÃdiãqem deverão ser recÍlIhidos" por eqltipe f orínâda pÕr
ç:atrr:l heiims d"r ÊLtàrdÀ Ptr-rrricipal " âo:; deFÓsitr:s de ánimÀi5 dÂ
Pr-*f eitr-tra FrÀrá â5 tl*vidã5 e necesgâriês; prÕvidÉni:iÉ\5 
'
êRTI§O 5-Og animaiÉ vâdiBs apreendidos'
Lei. ficârão à disPoEiqâE de seus
por prâ;o a 5Êr f ir:ado PÉr
nà formÀ
Iegl timÕE
decreto
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ARTI üN 6*As taxas de captutra. de permanÉnri'
ulrtr-*:i cJeve*rârr çer f i:ladas: Por decreto administrativo' na form
do artÍgo anter'Íor, até o f in a1 do exersÍcio fiscal imediatament
anterior" obriçandn*se! sgínPre! às devidas cúrreçüÊs da moedat
AF:TICiLl 7--A Gr-rarda I'lurnicipal' q pãrÊi n:i efeitos
1.:r-es*rr.l:e Lei. ter-á §€Lt ef etivC) ãLtíÍiÊntado rje, ncl rrÍnim(] "
{qlr;r.'l:.r'n} elelrnentr-'s pâra cl§ plant$es e pat'rltlhas necesçári'as
trnirr anrJarrentm dr: serviÇr:. mediante i:üncltrÉcl pt-tbl icn Pârâ
prnv-i-menta das vã{Jâ§ r
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Fressntçi Lei crlrrertlct
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t*As despesas decnrrentes da aplicaÇâo da
pür conta de dntaçâo orçamentâria pr&prÍau
ARTIGü ?*§sta Lei ç:ntrarâ ern viqsr na dat*
cir.:lacJas as ,JispnsiÇ?-'es em crntrâ'ris'
dç;l l;Ltâ
FLENARIO ''VENERANDO RIBEIRO NA 5ILVA"
l"lüüOCA{ ãr:s Ê9 de maio de t9?L'
JU§TIFICATIVA: Impêe-se o prEsÊnte Projeto cle Lei eín face âü
estadç: de abandono e de inseqltrança ql-te 5e encontra esta faceta
da vida de nnsso mltniclpio. tãnstantemente deparamos troín animaig
degrandepurtenequinoseÍnLtâreSIql-tevâgt.teiampelasrt.lagde
nifssa ridade colocandcl eÍn periga os transeurntes e os velcutlos de
transparte, cautsandoo não t*t*ir*r,te acidentes coín incomensutrâvei:;
prejutirog de saútde e danos nrateriais'
E de §e Fên§ar" qt.te jâ tarder ínâ5 muito tarde
ÍnÉsÍnc-.r q surÇe esta matêria parã debate eÍn nossa Casa de Leis'
regLtlarnentar ltrna rnatéria qr-te de
cãrtsr ccfntarâ ct:ÍIl â aProvaÇâo
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qual o atual contingente da Guarda Municipal?
qual o número de veÍculos que compõe a sua frota?
quantos homens e veÍculos pod.erá a Guarda colo
car para o serviço de captura de animais, que
a1u«1e o projeto?
dentre os veículos da frota da Guarda t{unicipal,
existe algum com infra-estrutura para transporte
de animais?
Mococa, L6 de agosto de 1991
Do Vereador Dr. Jair Rotta Relator na
Comissão de Justiça do Projeto de Lei
77/9L
Ao DD. Comandante da Guarda Municipal
Ten. Wanderley José
Assunto InformaÇões solicita a respei
to do Projeto de Lei 77/9L, que cria o
serviÇo de captura de animais por parte
da Guarda l"IunicipaI (cópia anexa) .
Estamos solicit,ando de V.Sa. as informações que jul
gamos necessárias para melhor estudar o Projeto de Lei 77 /91
que da atribuição à Guarda Municipal na captura de animais:
a)
b)
c)
d)
Cordialmente subscreve
Vereador
Ot r? JÀI
,

LLtqL
Fls. n.s
Fxoc.
GUARDA MUNICIPAL DE MOCOCA
§ÃJIl: iüA 0 J§ i;0i'íIã SÂim0. 1735-roiiir 5507t6
Qf. t1c 6P/gt
I,i0ü0Câ,02 jlE §EtIhltsRO Iã 1991
§enhor Yereadorl￾I'erüro a honra d"e infor:nar a Y.§i*. a §o￾Iicittrção contida no oficio s/n9, d.atado d.e 16 d.e a6os￾to úe 1991, eül que esr,e Ôigno iidil., d relator d.a Üoaris￾são «Le Justiça no.t?rojeto d.e Lrej- n9 77/9Lr oo ueguinte￾teorl￾a) 0 atual contingente cla Guarda l,'ll.rlici￾pal é c1e 31 coüpoÍlentes, send.o 26 guarclas maseulinos e
5 feri:ini.nas.
b) 0 número d.e veÍcuJ-os que courpoên a
frota é de 7 veÍeul-os e B raotocicletau.
c ) Idáo teuos cond.ições d.e colocar a ctls￾posição nerÚru-ur guarcla e nerúrum veÍculo ilera o serviço -
d.e ciiptura de anj.mais.
d) 1',l"áo existe trentrun veÍculo rlentro d.a
frota d.a Guard.a l,lulricipal com infra-estnrtura Bâra trans
porte d.e anisals.
tteitero &, V.§&. os protestos de elevada￾estii:ua e d.istÍnta consid.e
a0 ILido. sit.
t)it. JAfd B0!'IA
Di). rElürÀD0ii IiluiilÜI?.AI, l)ii ji,Í0ü0cÁ
1{E.JTA
Guarcla ltiuni-cilral.

I
Câmara Municipal de Mococa
courssÃo ns JU:TIÇ i nronçÃo
nrreRÉNcra :- Projeto de Lei nQ. ll/9t
INTERESSADO:- Dr. los6 Eduardo Ciparrone
RELATOR :- Dr. f,aÍr Rotta
setor de vÍgilância e captura de animais da Guarda t4unici￾pal. de f1oc0ca.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhado
d.a propositura, gue examina oentro dos aspectos exigid'os por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua proced.ência e Fundarnentos, resolvo acg
the-la como se encontra redigida, exarand.o parecer f'aVOnÃWf, à sua aprc￾vaÇão.
Sala das Comissões, 2? de junho de 199I.
Dr. a].r ot ta
}PROVADO C PÀRtsCER DO R]ILÃTOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITÜIJi
LL dI
t'ls. n.s
SaIa das Comissões, ggL.
Joa Batista de Souza
Cl*
l,le de Falarini Bedln
ô j unh
.a

a
Câmara Municipal de Mococa
i Is' n.e
coMIssÃo oe: roucnç[o E cuLTuRA Proc. 4lz t
PAR ECER ! o
REFERÊruCtA :- Projeto de Loi ns.?7/9L
INTERESSAD0:- Dr. Josó Eduardo Ciparrone
RELAT0R :- Dr. João Batista Rotta
ASSUNTO :- ProJeto de Lei n9.7?/91- autoriza o Executivs a criar o
setor de vigilância e captura de animais da Guarda lYtuni￾cipal de lvlocsca.
Como relator da presente matária, apóa astudos detalhados
da propositurar QUê examlnada dentro dos aspectos exigidos Por dlsposi
ções Regimentals da Casa, bem como Étuâ Procedância B fundamentos, reB
vo acolhe-Ia como ae encontra redigida, exarando parec€r FAV0RAVEL à
sua Aprovação.
Saüa das Comlssães, ?? t: i inhi d+ l'el'
Dr. João Eatista Rotta
Sala das Eomissãea, 2B de junho de 1991.
Laarcio Françoso
7
Dr. Jos do Ciparrone
APnovAD0 0 PARECER D0 RELAToR DE FAUoR!!EL A pRoq0quunA

Fb. ,1 n.e
Proc. %rrror* ,.-Zooroby'r*/ a.á
EÇa,/, .á g. .7*,á
Ref.of.456/9L-CM
Mococa, L7 de setembro de L99L
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência,
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado
Sessão ordinária realizada no dia 16 do corrente mês:
para
em
AUTÓGRÀFO Ne 99/91 'Projeto de Lei nQ 77/9L
AUTÓGRÀFo Na L00/9L Projeto de Lei nQ LL2/9L
AUTÓGRÀFO NA LOL/gL PTOJCTO dC LEi NQ 1I3/9L
AUTÓGRAFO N9 LO2/9L PTOJCTO dE LCi NQ LI8/91
Reiterando a Vossa Excelência oS nossos protestos
de consideração e apreÇo, firmamo-nos
Atenciosamente.
\J
DR R DE SOUZA XAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA - SP
I
%oror* ,/Z*rrby'"a/ á
Eo*r/, ./" .Z;. ,%rná
aurôcnaFo.Na 99 DE 1991
Projeto de Lei 77/9L
Autoriza o Prefeito Municipal
a criar o Setor de Vigilância
e Captura de Animais
Art. Lq Fica autorizado o Prefeito Municipal de Mg
coca, a criar com base no artigo 190 da LEI ORGÃNICA DO MUNICÍ
PIo, Setor de vigiiância e Captut'a de Animais, que deverá dis
ciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambu
tam de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais.
Art. 2o - Esta Lei deverá ser regulamentada por
creto Executivo, 3O (trinta) dias após sua publicação.
De
Art. 3o - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir de sua publicação.
CÂIUARA IVTUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE SETEMBRO DE L99L
DR. WALTER SOUZA XAVIER
Presidente
u
é
Secretário
fls' Ê'e 
I
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a
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