| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social a Indústria - SESI, uma área de terreno com no mínimo 40.000m², destinada à construção de um CATs - Centro de Atividades. |
| native_id | 16596 |
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PROJETO DE LEr N4.79 DE 04/06/1. I
autoriza o Executivo !íuniciPal a
doar área de terreno ao Serviço I
Social da Indústria - SESI.
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em
Sessão realizada em 10 de junho de 1.991, Projeto de 1ei de autoria do Vereador Reinaldo Ferracin, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1o Fica o Executivo MUnicipat autorizado a doar
ao serviço social da Indústria SESI, uma área de terreno com
no mÍnimo 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados), destinada
à construção de um CATs Centro de Atividades'
Artigo 2a Todas as despesas provenientes da construção t
de que trata o artigo anterior, serão de responsabilidade do dg
natário.
Artigo 39 - No instrumento de doação deverá constar Prazo
para o início bem como para término da construção de que trata
esta Lei.
Artigo 4ç o não cumprimento das disposições contidas no
artigo anterior por parte da donatária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida do patrimônio púUlico, sem qual
quer direito a indenização, ainda que tenha ocorrido qualquer I
construÇão de benfeitoria no IocaI'
Artigo 5a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cacão, revosadas as disposições em contrário'
eLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SIIVA, [t-DE JUNHO DE I.991
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REINALDO FERRACIN
Vereador.
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Reinaldo Ferracin
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAI
A DOAR UMÂ ÁREÂ DE TERRENO ÂO
sE§I SERVIç0 SOCIAT DÀ rNDÚSTRIA.
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S.
fÂçO SÂBER que a Cânara [lunleipal de Mococa,
aprovou em Sessão realizada em de 1.991 o ProJeto cle tei as /91rde autorla do vereador Reinaldo Ferracin e eu Sanciono e pronulgo a seguiate Lei:
"â,RIIGO le : Fica o Dr. Franeisco Josá Vieira
0uerra - Prefelto Hunicipal ite ülgcoea - autorizado a iloar ao
sE§r - §erv1ço social da rndústrLaruma §rea de temeno co!À no
.D nínimo t4CI.000 m'( quarenta mil metros quadrados ) destlnada à
eonstrução de uts cATrs CEHIRO DE ATrvrnADESr- antigo conJunto EclucaclonalrAsslstencial e Desportivo do SE§f .
ARIIG0 2e : Toilas as despesas provenientes da
construção d"esta 0bra são de lnteira rêsponsabilidade do bene
ficiad"o(SUSI), ap6s o reeeblmento da doação do terreno.
ABTIGO 3e r L área a ser doada pelo nunicípio
deverá estar locali zada próximo ao jardim AI,VORADA, atendendo
assimralunos provenientes ilos seguintes balrros: Alvorada,
Cecap, Conj . Gabri.el do ór'/i1, São DomÍngos, Yila lfiarlanar Vila
LambarirVila Santa RosarGatolândia e demais morad.ores dos fu
turos loteamentos que venham a ser lmplantados nas imedllações.
ARTIGO 4 e : Esta lei entrará em vigor na data
de sua puhlieaçãorrevogadas as disposiqões em contrário.
Plenario Venerando Ribeiro üa Silvar_ de Junho de 1.991.
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JUSTI FICATMs
0 presente Projeto de Lei que óra apresenta
,osré fruto da INDICAçÃO ae\6/89 apresentada por nós ao
Exeeutivo Munleipal em 17 de fevereiro de 1.989.
Âpás a apresentação da Indieaçãornos útttnos
mesesrestivemos trabaLhando o assunto,junto ao Prefeito Dr.
Franclsco Guerra e mantenclo contato constante com seu GabÍneter D& pessoa do Prof,fomaz Perriros quais tâm nos estinu
ladorgarantinilo-nos a vlabllidade desta importaate doação.
0 §ESI - ao receber do município esta firea,
investirá reeursos operaclonais e flnanceiros en Moeoca pa_
ra a construção de um CÂTts Gantro d.e Âtlvidades - que an
terlormente era denoninado C0NJUNTO EDUCACIONALTASSI§IENCIAI
E DESPORTIVO DO EESI.
0 CAT's comportará en suas lnstalaçãesl
Ánpn EDUOAOIONAL E s0crAl, com Pró-EscorarEnsino Fuüdamental
ile 1e a 8c sáries Centro de Vivência Infantil - Centro de
Vivância do Itloso ( : s ldaile ) - e Supletivo de le Grau;
Ánrl DE ESP0RTES E L,AzERl Esporte e reereação - Iniclação
práttea esportiva dlos 6 aos 14 anos com: piseinasrpista de
atletismorquadras poliesportivas e campo de futebol;
Ánn* pr slÚnr E ÂPRElsDIzAlo: cursos de aprendizado nomésticorcom aulas de corte e costura e Posto 0dontológico.
Pelo exposto acimarpodemos ter uma noção da
grandlosldacle ilesta obra e ile sua inportânciarclacla as suas
flnaliclad.as 3 Eilucaelonal , Socia1 , Esportlva e AsslstencLal .
Sensibiliclade para apadrÍnha-La o Sr,Prefeito Já nanifestou.ônus o l[uaicíplo não terára não ser a
doação do terreno.Assimrnão vemos obstáculo para que Uococa
possa reeeber essa obra que sê constÍtutrárnum futuro próxl
morno orgulho maior da eonunidade moeoquensê.
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Câmara Municipal de lVlococa
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- PF.OTOCOLO -
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PROTOC oL O
Numcro Dere
Indlcação ne .!fula).
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SR. PREsIIE,ENTE t
Indico eo SD. Prefeito Municipal dc l'lococal cumprÍdaa at
formalÍdadar RagÍmental,a da Casal no aentldo dc 5uà Excelância aotudart
a posslblltdadr dr setr doadâ uma área de terranol con no mínlmo 40.00&n2
pasa o SERUIÇ0 S0CIÂL DA INDUSTRIÂ - SESI.
Indlco alnda qu! a área s6 destinará a eonstrução dc um
ConJunto Educacional, Âseiatcncial . Eoportivo, abrlgando Centro de Vivância Infantil., pistar dc atletismo, plscJ.nae, quadras poll-esportivact
campo dc futebol, Centro Educaoional(le Grau), Posto 0dontot69lco, Centre dc Aprendlzagen Dom&ico e Curso dr Cortc t Costura.
Para ponderar da importâncta dEsea obra, pouco 6c terá a
dlzcrl dada a sua grandiosidadc e da aua finalldado s6cÍo cultural as
tlva c assistenclall cujas atlvidades aqui dEstacadas falam muÍto mals
do qus o mala ret6rlco doc arrazoadoa.
Sensibllidade para apadrlnhá-Ia o 5r. PrefEito teml onus
o MunlcÍpio não terá, a não ser a simples s pura doação do tcrrcno indi
cado, assln Enfocado o assunto, não vamoe ncnhun 6Uice a sBB removidor t
pode-sc dotar o município dE uma obra quc sa constituirá nurn futuro prÉ
rino o orgulho malor doe nocoeuooac!e
SaIa das Seesães, L7 dc fevarEiro da 1.989
Rainaldo FErracln
Ueread or.
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- DESPAC
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lls. n.e g
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Êncamtnhe'se a
Sessões
propãc a doagão de uma árca dr
40.000n2 pasa o SESI,
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xMO. SR. PFIESIDENTE t
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Câmara MuniciPal de M
- FROTOCOLO -
CA MÁÍ?a tulLlNtCtpAL j MOCOCA :
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Nurnoro
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REQUERIT,IENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
0s Uereadoree qu€ o preeente subscrevemr dentro das -
disposiçãee Regimental.e a ap6s a manifestação do Nobre Plenárlor tendo e
vista a flnalidadE da proposltural requsren reglma de urgâncla Especial
para3 Projeto cle 1ei ne.Tg/gl - âL]toriza dação de uma area de terreno
ao SE§I. §erviço S'ocial cla Inclistria.
Plenario Yererand.o Ribeiro da §iLva, L0 de Junho ôe 1.991.
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- DESPACHO -
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Requer regime de urgãncia Especial para matária qus especiflC8o
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REFEREIICT Â : -
INTERESSAD: -
NEI,ATOR : -
ASSUNTO :-
FAVORAVEI., I sua a
A?NOVADO
Câmara Municipal de M
Fls. n.s
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@MI SSÃO ESPECI.T}
PBOJETO DE T&t NO.79/9L
RET§AIDO FSRRAfiT
ITE,SON AIVES
AutorÍza o Pocler Drecutlvo a üoar árca de terreno
â.o Sernlgo Sooial cla Incltstr'la -SESIComo relator da presente rnatérla, após estudos d.e
dos da propositurar Çluo examlnada dentro dos aspectos exigld'os por -
dispoolções Reginentais da. Casa, bem como sua procedência e fundame
tos, resolvo acoLhe-la como sc encontra redigidar exarand'o parecer -
provação.
Sala ilas Comissões, 10 Êe Juaho de I.991
I{el-son Âl,ves
PARECER M RTI,ATO R DE FAVONAVEL À PNOPOSI TU R{
SaIa das Coni,ssões, 10 de Junho de L'991
a fa Reaende
Jo s6' Corradl
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ref . Af .257 / 9L-CNI.
Ivlococa, 17 de junho de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as providências julgadas necessárias, cópia do ExpedC.-
ente aprovado em Sessão Extraordinárj,a desta Casa, realizada no dia 10 do corrente mês:
AUTÓGRAFO Ne.67lgl - projeto de Lei 7919L
(autoria do Vereador Reinaldo Ferracin)
ÀUTÓGRAEO Ne.68l9L - Projeto de Lei 8019L
Aproveitamos esta oportunidade para renovar G
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
I
t.
,L..)
DR. DE SOUZÀ XAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSE VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
i: is. n.2
t
,t,
eurôcnero Ne.67 DE 1.991 Êroc I
Projeto de Lei no.79l9l
autoriza o Executivo !íuniciPal a
doar área de terreno ao Serviço I
Socia1 da Indústria - SESI.
FÀçO SÀBER, que a Câmara llunicipal de Mococa, aProvou em
Sessão realizada em L0 de junho de 1.99I, Projeto de lei de autoria do Vereador Reinaldo Ferracin, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
' Artigo Ia Fica o Executivo MUnicipal autorizado a doar
ao Serviço Social da Indüstria SESI, uma área de terreno com
no mÍnimo 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados), destinada
à construção de um CATs Centro de Àtividades.
Artigo 2o Todas as despesas provenientes da construção I
de que trata o artigo anterior, serão de responsabilidade do dg
natário.
Artigo 39 - No instrumento de doação deverá constar
para o inÍcio -bem como para término da construção de que
esta Lei.
ptazo
trata
Artigo 4q O não cumprimento das disposições contidas no
artigo anterior por parte do donatário, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qual
quer direito a indenização, ainda que tenha ocorrido qualquer I
construÇão de benfeitoria no locaL.
Artigo 5s Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
CÂUARA IITT'NICIPAI, DE ITOCOCA, JT'NHO DE 1.991
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DR. XAVIER
J.O
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