| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir bolsas de estudos a estudantes que frequentem curso de datilografia, que sejam residentes no Município. |
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tuarjcocn dispondo sobre concessão de bolsas
d.e estudos a estudantes do Curso I
de Datilografia do municíPio.
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FAÇO SÀBER, que a Câmara Municipal de
são realizada no dia de de 1.991,
de lei de autoria do Vereador JOão Batista de
ciono e Promulgo a seguinte lei:
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Mococa,
aprovou
Souza e
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projeto
eu sanArtigolgFicaoPoderExecutivoautorizad'o
tribuir bolsas de estudos a estudantes que frequentam
de datilografia, 9üê sejam residentes no município'
Artigo 2o Para fazer jús a bolsa de estudo
trata o artigo anterior, deverá o aluno preencher os
tes requisitos:
I - requerer o benefício junto ao Prefeito
Pal;
II apresentar atestado de matrícula;
III apresentar documento da escola' onde conste ra
záo social, endereço, C.G'C' e inscrição estadual;
Ivapresentarcomprovaçãodecarênciasócio-econô
mica familiar, mediante a aPresentaÇão de documentação de ren
da, constando de Carteira Profissional, holerite ou documento
equivalente, não podendo o rendimento familiar exceder a 3 '
(trei s) salários mínimos.;
v possuir idade mínima de L2(d'oze) anos e no má25(vinte e cinco) anos;
VI ser residente no municíPio'
Artigo 39 Compete a Prefeitura Municipal acompanhar
afrequênciadoalunobolsistarliberandoopagamentodasbol
sas em funÇão desta.
Artigo4o.ovalordabolsacobriráocustointegral
do curso, desde a admissão até a conclusão'
a discurso
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publicação, revogadas
pr,euÁnro vENERANDo
em contrário.
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A Casa através de indicação, já manifestou a vontade de
beneficiar alunos carentes, güe desejam se transformar em datilógrafos, e como nenhuma medida prática foi até o momento tomadare dentro de de que é o datilógrafo elemento essencial em to
das aS praticas do mundo comercial, operando desde simples máquinas às mais sofisticadas computadorizadas, é que estamos I
atrav6s de nossa propositura, propondo o oferecimento de bolsas
o
de estudos aos a1
embora de maneira
revelação de bons
não pode prescind
PLENÁRIO VENERÂNDO RI
DESPACHC)
Para o ExPediênte da
PrÓxin'c Sessâo
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rto de que estaremos I
a o desenvolvimento e
o mercado de trabalho
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Parágrafo Único - O valor da bolsa deverá ser pago men
salmente a cada aluno beneficiário.
Artigo 5g Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial ou suplementar, para fazer face à
execução da presente lei.
Àrtigo 6o - O Executivo fixará por decreto, dentro de
30(trinta) dias a contar da promulgação da presente Lei, a regulamentação para a concessão de bolsas de estudos a estudantes de datilografia.
Artigo 7g Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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Câmara Municipal de Mococa \tA qifu
courssÃo DE JUsrrçA E nrnaçÃo
PARECER NR.
REFERENCIA: Projeto de Lei ns.B1l91
INTERESSADO: Vereador João Batista de Souza
REI"ATOR: Vereador Dr. Jair Rotta
ÀSSUNTO: dispondo sobre concessão de bolsas de estudos a estudantes do
curso de DAtilografia do municÍpio.
Examinada a mat6ria a 7uz da legalidade e sendo o projeto auto
rízatôrío, não existe impedimento quanto a sua aprovação, igual compor
tamento tem a propositura com relação ao mérito, onde louva-se o objetivo do autor do Projeto em Ievar o ensino da datilografia, uma atividade importante em qualquer setor de atividade, e que mesmo em função'
da modicidade do seu custo, não está ao alcance das bolsas menos favorecidas.
Apenas entendemos ser necessário uma correção ao inciso V do
artigo 2Q, onde a idade de 10 anos é a ideal para o aprendizado de datilografia, por estar a criança já alfabetizada, assim sendo apresenta
mos uma emenda substitutiva alterando nesse inciso V, a idade de L2 I
para 10 anos.
Feito esse reparo, somos pela aprovação do projeto.
Sala das Comiss s, 14 de 1.991
,OtZ
Dr Jair
Relator.
A RELATOR COM A EIVIENDA APRESENTADÀ. EM 14IJUNHO/I99I
J BATISTA SOUZA _a í9--l*:
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PARECER ! o
RErERÊHctA 3-
INTERESSADO: -
RELAT0R !o
Câmara Municipal de Mococa
c 0ÍíI ssÃo DE 3 F INANÇAS E 0RÇ AHENTI
ProJeto dc Lei nc.8t/91
João Batista dt Souze
Helson AIues
ASSUNTO !r ProJeto dr Lri rl9.81/91- dlspondo àoure concrasão de bol
sta dr estudoo a eotudaatee ds Cureo do Datllogrefia do
lylunÍcípio.
Cono relator da preeente uatária, apáa estudos detalhados
da propositurar QUe examlnada dsntro dos aspeetoe exigidos Por dlsposl
çõee Reglmentale da Casa, bem como Êue procedância E fundamentoe, reB
vo acolhs-la como so encontra redlgida, exarando Parac€r FAU0RAVEL à -
sua Aprovação.
Sala das Comlssãea, fl de Junho Ce 1.991.
Nelson Alues
SaIa das ComicsãearL4, de Junho dc I,991.
o
za
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE TAUORAUEL A PROPOSITURA
-!! r -
' 1
REFERÉNCIA :-
INTERESSADO: -
RELATOR :-
ASSUNTO :-
Câmara Municipa! do Mococa F'ií,,. rr.o
Pror
CoiIíISSÃ,o DE: EII}CAÇÃo, CUITUNA, DESPORTOS, DEFESA m -
MEIO áU3IlNlE, SAUI)E E ASSISTtmfi SOfiâtr
?n0JI[0 DE tut §e .81,/91
J0f,0 3À!rsr DE souzA
.DR. .rOI0 3ÂrIS! norta
Dlsporüt asbrc coacesgão dc boloe üa est;rrdos B cstudant
do 0urso dc lbtllografÍr do tunicJ.ptc.
Como Rclator da prcsente matórj-a, após estudos detalhado
da propositura, gue exannina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedôncia e Fundamentos, resolvo acg
lhe-la como se encontra redigida, exarando parecer F?WORÃ'J:I, à sua aprovaÇão.
Sala das Comissões, I* cle Junho dE 1,991.
Dr. João Ba ta Rotta
APROVADO O PÀRBCER DO RELÀTOR DE FAVORÁVEL A PROPOSTTURA
Sala das Comissões, 1{ d'e Junho de L.991.
Dr. Jos6 do M. Clparrrcne
Frangoso
%rrrou* ,á ./Z"o,o*
8*.1, ,/" g, .4*a
Mococa, 20 de junho de 1.991
À
Em virtude de estar sendo discutido nesta
Câmara Projeto de tei:que concgdeibolsas de estudos aos estu- :'
dantes do curso de dati.logra{ia'.no municipio, solicitamos ma
nifestaÇão desta escola, 'a re.speíto do projeto que fazemos I
anexar.
boraÇão, cumpri*."au::radÇcem3s
antecipadamente a vossa colaCordialmente,
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
C^*; Ào
át"uQon & tr-trQq\'*k" C-rr»
Pror:. t
DR.
M
I
re f . Pro jet o de L,e i 81/91
0 Vere:ador Dr. .Ia ir Rotta apresenta enenda aditiva ao lneLso y
f lcando sen }lnite tle ld.a,le .
0 aesmo Vsrea{or retira gua enenila con sen lÍaite cLe ldad.e.
aproseata alntla o Vereaalor nova enencia: sen lialte cle lilade ctesde
que seje alfabetizado( emenda posterioreente retirada)
0 Yersatlor Dn. Harcos Cortlon Dias apresant a con aprovação do plenario enencla supressiva clo iaclso V. tlo art. 2c.
S.Sessões, 12 tle agosto de 1991
Dr. Walter de gou.q, xa.uier
PRESIDENIE
obs. suprlni:' o lnciso Y e renunerar os denais incisos.
Çurrrrrrrn .-/urrrbfrr/',/'
LÇ/,,,/.,/,',9},' 9""á
,/Zoêêc.,
V:;*1ffi
ref.Ot .377 l9I-Cll.
l,lococa, 22 dc agôsto de I - 9 91
Senhor Prcfeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelôncia, para
as providências julgadas necessárías, cópia do Expecicntc I
aprovado em Sessão Ordinária desta Casa, reaiizada no dia 19
do corrente mês :
AUTÓGRÀFO Na. BO,/91 - Projeto de Leí 49/91
(Àprovado com Emenda)
' ÀuToGBÀrO No.81/91 - Projeto de Lei 69,/91
ÀuToGRItI'o No.B2l9I ! Projeto de Í,ei 81/91
(autoria do vereadbr João Batista de Souza)
ÀuroGRÀFo No.83,/91 - Projcto de Lei 93l91
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀufÓGRÀr'o No.B4l91 - Projeto de Lei 95,/91
(autoria do Vercador Dr.Marcos Cordon Dias)
ÀUTócRÀIro Na.85,/91 - Projoto de Lei 97l91
ÀUTóGR ArrO No.86,/91 - Projeto de Lei 9El91
ÀurÓcRÀPo Ne.B7l91 - Projcto de Lei 99l91
Re j.terando a Vossa Excelôncia os protestos dc cst!
ma e consideração, firmamo-nos.
Àtenciosamentê
DR.
'Prcsidente
Exmo . Sr .
DR. FIIÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUT:RRII
DD. Prefeito Municipa1 de
MOCOCA .
ItrR
%í»ta.zcr. Z/./tt-'"/rrr/' ,á .-/Zcoc.a
8r*.A /" q" ,4,,oá
+rtt'ltff,
I.AÇO SÀBER, que
são realizada no dia 19 de
lei de autoria do Vereador
e promulgo a seguinte Lei:
AUTÓGRÀFO NA. 82 DB 1.991
Projeto de tei nq-81/91
dispondo sobre concessão de bsisas
de estudos a estudantes do Curso
de Datilografia do muni-cÍpio.
a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
agôsto de 1.991, aprovou projeto de
João Batista de Souza e eu sanciono
Àrtigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a dis
tribuir bolsas de estudos a estudantes que frequentarn curso de
datilografia, guê sejam residentes no municÍpio
Artigo 2o - Para fazer jús a bolsa de estudos de que
trata o artigo anterior, deverá o aluno preencher os seguintes
requisitos:
I
rI
III
IV
reguerer o
par
apresentar
apresentar
zão social,
dual;
apresentar
. -a I beneficio junto ao Prefeito Munici-
.,. t.
atestado de matrÍculà;
documento da escola, onde conste re
endereço, C.G.C e inscrição estacomprovação de carência sócio-econ3
mica familiar, mediante a apresentaÇão de docu
mentação de renda, constando de Carteira profissional, holerite ou documento equivalente ,
não podendo o rendimento familiar exceder a 3
(três) salários mÍnimos;
v ser residente no municÍpio.
Àrtigo 3o - Compete a
a freguência do aluno bolsista,
sas em função desta.
Prefeitura Municipal
liberando o pagamento
acompanhar
das bol
Àrtigo 4o
gral do curso, desde
O valor da bolsa cobrirá o custo intea admissão até a conclusão.
I
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8r*,1" ./" ,9-z .4*A
F1.02
Parágrafo Único - o valor da bolsa deverá ser Pago
nensalmente a cada aluno beneficiário.
Àrtigo 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a '
abrir crédito adicional especial ou suplementar,Para fazer face
ã execução da presente 1ei.
Àrtigo 69 - O Executivo fixará por decreto, dentro
de 30 (trinta) dias a contar da promulgação da presente 1ei,a
regulamentação para a concessão de bolsas de estudos a estudantes de datilografia.
Artigo ?a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
cÃuÀRÀ Mt NrcrPÀ[ DE l{ococA, 20 Da ÀGÔsro DE i-.991
DR. WÀI XÀVIER
Prêsidente
o
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