| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1991 |
| Date | 1991-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei 1.863 de 21 de setembro de 1989. |
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PROJETO DE LEI NA } íDE i ç DE Ó à DE 1991.
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PRfltTC)§OLO dispõe sobre revogação da Lei
1.863 de 21 de setembro de
1989. q?Q 0slo'll 7
FAçO SABER que a Câmara Municipal de Mococar êItr
Sessão realizada em de 1991 ,
aprovou Projeto de Lei Us 9L, de autoria do Vereador Dr.
lrlalter de Souza Xavier, e eu sanciono e promulgo a seguinte Tai:
Artigo la - Fica revogada em seus expressos termcs
a Lei nQ. 1.863 de 2l de setembro de 1989'
Artigo 2o Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 05 de Agosto de 1991-'
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A(s) (ami:;sirii
Dr. Víalter d Souza Xavier
Vereador.
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{'reçide â Estando a Lei 1.863 de 2L de se ro de 1989r êIIl
flagrante desrespeito a Constituição Federal, mais expressamen
te ferindo os artigos 59- inciso XIII, 22- inciso XVI como a
Lei Federat 5.194 de 24 de dezembro de 1966r guê atribui compe
tência exclusiva aos engenheiros e arquitétos Para elaboração
de projetos independentemente de metragem a ser construida.
Diante desses anteparos legais, ê o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São
Pau1o, representando junto a Justiça do Estado contra a vigência da Lei lvlunicipal 1.863 /89, alegando sua completa inconstitucionalidade, e para corrigir o erro cometido estamos nos cur
vando diante da verdade e dá força das Leis para tolher a vi!
gência da Lei Municipal já aventada.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 05 de Agosto de 1991.
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DR. WALTER ON(àOUZA XAVIER - VEREADOR.
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PREFEITURA MUNICiPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OADINETE DO PREFEITO
DI
LEI NA 1.867, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
Dlspondo sobre arrrpliação ou corr'trtlção com área llmitada por metros qua
drados
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À
FRANCISCo JOSÉ VIEIR^ GUERRí\, PIe',Í'eito 14unir:ipaI
de Mococa,
fAÇOS/tnER,QUeaCâmaraMunicii.;aidel''lococa'r
aprovclu eill Sesstin cJc 01 rJç: setcrnbro de 1r8'.), Pro
jeto rie Lei nQ 49i89 de autoria do Vereador Dr.
Ja j.r carios Perelra Rol-ta, e eu sÍlnciono e prornulgo a sc!gui.nte LEI:
Art. 1 e - Toda amplÍação de prédÍo ou const rução
de clependências isoladasr com finalidade residencial ou de serviÇo, será autorizada pela Prefeitura Municipal, sob a exclusiva '
responsabllidade do proprietárto do imóve1, uma vez satisl'ei tas '
as seguintes exigências:
a) - não ultrapassar o iimite de 75,oo ( t,rint,a e
cinco)metrosquadrados,paraampliaçãodeprédiosresidOriciaisoU
de serviços;
b)-nãoultrapassarolimitede44,00(quarenla
e quatro) metroS quadrados, para a construção de dependências iso
1adas, sejam elas de caráter residencial ou de serviços;
c}-somenteseráeljtorlzadaaConstrução.jede.
pendência isolada, desde que a construção principal esteja c0ncluÍda; ú
d) - não possuir cobertura de l"aje de corrcreto I
ar.mado ou laje misL.a de lajotas e tijcLcs ou quaJ.quer ma'cerial de
revestirrreÍr:to, Ínclutsive forro lajoiadc.
É\::1-. 2e - 0s benefÍcio:; clesta L'ei scmerri-e pod.9-
rãO Ser ConCecJiCjOs ao rneSmO itlróve1, Uma Só vez ' parír Q Ca:;o titt de
pendência isolaclã 0, a cada ci;rco anos nÍ19 anrpllaçÜes de con:;t:ução prÍncipaJ'
Art. 3e - A arnpliaçãc tJo préciIo pri.ncipaL ou êt
construção de dependência isolada, acima dcs 1imÍtes previst os nc
artigc anierior, dependerá de planta üprovada pelc seLor cje Er-rgenharia da Municipalidade.
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PRETEITURA MUNICiPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
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LEI N9 1 .863, DE 2i DE SETEMBRO DE 1989 .
Art. lia - o proprietárLo do lrnóvel deverÚ tilarttcr
na obra, para lins de f iscalização, a pianta ou croqui devicjar:nente aprovado pela Municipalidade, juntamente com o alvará de construção e o recibo de Emolumentos e Taxas, devidamente quitados I
junto a Tesouraria MuniciPal.
Art, 5a - 0 Poder executivo regularnentará esta
Lei ,
no que couber no piaz-o cie 90 ( noventa ) cjias cje sua promulgaÇão.
Art,. 6a - Esi:a Lel enl-rará eÍn vlgor na dat-a de
sua publicação, revogaclas as disposiçÕes em contrário.
P|IEFEITI,lRA MUNICIPAL D ,
21 DE SETEMBII0 DE 1989 .
FRANC I SCO 0sÉ EIRA GUERRA
Preflei oMu nicipal
0. UnPAULO CELSO DE
Assess
C.
CARVAL
or JurÍdieo
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ref'oI;'.194/91
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l'!ôco(:a , 17 tlc nt'-lio Cc t' 99i
Digníssino Pronotol' <ic JustiÇe:
Face vos§o of icio L260/9L' cstamos ii:fo::;r:{c Vc=::
Excelênc.ia, que d,iante da alcga<1a inconstj'tucionaiiied'' il: Lci
liunicipar L, g53 ce zL dc :ci-c:nbro dc 1- 999, cin (ruc lcsc o scu
alcancc social, mas diantc i:l argr:ica inco;:s';ituciorrslid':'d'c ca
matória, osta cânrara cstá ciisposta a rcvcr o assuntoí't3'Ia aic
r :" ..
qua-1oàsdisposiçõeslcgairvigcntcscpcrtincntcsao:IS5u1+;o.
Nestaoportunid';rclaapr:Cscntamosal,rossajixceiõnc.ia,
os prol:estos Ce clcvada csl'ima c consiCcração'
Àtenciosamentc,
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Exmo. 5r.
DR. I,iT.:]CTO SCII"':':IDí.R R§TS
DD. Pr<>ntol-or: <Ic Ju:;i:içil I'::;ec
sl.o PÀtll.o.
DR. IdÀI,TtrJl DE SO{JZA Jí.}'JTXI'
Presid<lrr Le
sor üq Ci:bincl-c
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umTsrÉRIO PÚNLICO DO ESTÂDO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DE ruSTIÇA
São Paufo, 26 de junho de 1991.
CÂMAT+,q T,NUNICIP
r- iJtCCOCA
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i. o.: ! tl
Pt. no 6192/9t
SENHOR PRESIDENTE
De ordem do Senhor Procurador Geral de
Justiçar solicito de Vossa ExceLência informações sobre o
que consta no ofício pe 194/9Ir de 17-05-91, endereçado a
esta Procuradoria Geral de Justiçar acerca da alegada in
constitucionalidade da Lei pe 1.863, de 2l de setembro de
1989, do município .de.'Mococa.
Ao ensejo renovo a Vossa Excelência os
meus protestos de estima e consid
uÁRcro CIINEIDER REIS
PROMOTOR DE JU rçA ÀssEssoR Do GABTNETE
Excelentíssimo Senhor
Doutor I{ALTER DE SOUZÀ XÀVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Mococa / SP
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Ref.of.ne 371/91-CM
Ivlococa, 20 de agosto d'e 1991
Senhor Promotor:
Em atenÇão ao ofício ne 2575 de 26
de junho do corrente ano, Ievamos ao conhecimento de Vossa Ex
celência, gue elaboramos Projeto de Lei, revogando a Lei i:'iuni
cipal nQ 1863 de 2L de setembro de 1989, Êfr face da inconstitu
cionalidade arguída da mesma, encontrando-se o referido Proje
to em tramitaÇão nesta Casa' (cópia em anexo)
Prevalecemo-nos do ensejo para rei
terar a Vossa Excelência, oS protestos de elevada estima e dis
tinta consideraÇão
Atenciosamente.
DR. !{ RDESO ZA XAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. IUÁRCTO SCHNEIDER REIS
DD. Promotor de JustiÇa Assessor do Gabinete
SÃO PAULO
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o prazo de.-_§í2*_ 6;", veí gm l(-e.t OLlr,rSj_ cr,ír' pr.izo ae/J3;a,
Processo 547 /9L
Projeto de Lei 105/91
das ComissÕes PermaCár::ara icipal
§njr das Comissôes eín
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Câmara MuniciPal ds Mococa *Lq
COIiIISSÃO DB JUSTIçÀ E REDAçÃO
REFEREITCIA: - Projeto cle
IIÍTERESSÀDO: - Dr. !Íalter
RELÀIOR: - DT. JAiÍ ROttA
ASSIINIITO: - dispõe sobre revogação da lei 1.863 de 2l de setembro 1989'
Com relação ao Projeto de Lei lO5/91, dj-spondo sobre a revo
gaç ão pura e simples da Lêi I.863 de 21 de setembro de 1989' quanto ao
aspecto legal entendemos estar havendo uma precipitação do autor do Pro
jeto, uma vez que o assunto ainda está "sub judice" diante da arguida '
inconstitucionalidade ila matêria pelo CREA'
Quanto ao mérito é inegáveI o mérito ila propositura
dar atendimento no que se refere a pequenas reformas' que mais
aquele de menor recurso, que fatalmente não disporá de condições Para
atender o alto custo que os profissionais da árer-cobram'
Nosso objetivo quando da apresentação desse projeto, foi
lei ne.105/9I
de Souza Xavier
oobjetivodeatenderosmaisnecessitados,sêmconiliçõesdearcarcon
despesas de porte, para Pequênas obras ou serviços' nosso racíocínio I
parte clo seguinte principio, na área da saúde existe o atendimento gratuito, na área do direj.to o mesmo sistema prevalece, pêrguntamos porqu
não na área da engenharia?
Acresce ainda dizer, que a mesma lei está em pleno vigor n
municÍpiodeMatão,atendendodemaneirasatisfatóriaosmaisnecessit
dos, porquê ainda perguntamos, em nosso munlcipio não vingaria tal pro
po s itura ?
que visa
atinge
coIT
l-m somos contrário portanto a revogação de uma 1ei de amPlo
pacto social, e que ainda está sob anáIise de instância maior'
Sal-a das Comissfies, 22 tle;rqôsto de I'991
l\-;-h"1. )
DÉ,/ JAIRJ.FTFí 'Relator.
!
1
E
i'ls. a.e tió'- Câmara Municipal de Mococa Proc.
corarssÃo DE JusrrÇÀ E nsoaÇÃo
REFERENCIA: - Projeto de Lei ns.105/91
INTERESSN)O: Dr. Walter de Souza Xavier
RELATOR:
ASSUIüTO:- dispõe sobre revogação da lei 1.863 de 2L de setembro 1989
Discordando do voto do Nobre Relator da matéria, face a ftagrante incontitucionalidade da Lei I.863 de 2l de setembro de 1.989,mes
entendendo ser de amplo mérito a proposição, mas que esbarrando em
spositivos constitucionais, só nos resta curvar ante o peso da Lei t
ior.
Assim sendo $omos pela revogação da Lei 1.863/99, e conse
aprovação do Projeto de Lei 105/9I.
Sala das Comissões, 22 de agôsto de 1.991
João Batista de Souza
di
e B-Á; \
A4-,,-*
Neide Fa1 ini Bedin
,
ll
ç
sua Aprovnçãon
Câmara íVluniciPa! de Mo
c0MtrssÃo oe: oBRAS E sERVrços pÚer,rcos
PAR ECER ! o
R[FERÊruClA 3* Projeto de Lei ns.105/97
iNTERESSAD0I- Vereador Dr. walter de Souza xavier
RILAT0R !a Vereador
ASSUNTo 3- dispõe sobre revogação da lei 1.863 de 2l setembro 1989
Como relator da prosente matárla, apóo estudos dstelhados
a propositurar QUB exarnlnada dsntro dos espectci exigidos po§ disposi
procedâncÍa B fundamentos, rê6 ães Reglmentais da Casa, bern como sue
c acolhe-La como 88 encontra radigida, exarends parÊcer FAU0RAuIL à '
Sala dao Comlosãesr23 de agôsto de 1.991
APNOVADI] O PART CEN D O R[LATOR DE T,IUONAUTL A PROPOSITUNA
4
Prc.c, S (
Fls. n.e l/
Sala das Comissãoo, 10 de setembro de 1'991
C.4/v*
I
I
AÀ
Cir,,rara Tilun iciPal Fis. n,P
érlnlo Bn cl;o
ref.of.509/91-CM.
Mococa, 11 de outubro de 1.991
Senhor Prcfeito:
Estamos passanclo às mãos de Vossa Bxcelôncia, para as
sproviCôncias necessárias, cópia do Expecliente aprovado em Sessão orclinária realizada no dia 07 do corrente môs:
ÀuTÓGRÀrO N4.113/91 Projeto de Lei n4.105/9L
(autoria do Vereaclor Dr. Walter de Souza Xavier)
ÀuTÓcRÀPO Na.LL4/91 - Projeto de Lei na'120/9L
(autoria do Vereaclor Dr. Josó Eduardo Magalhães Ci-par
rone )
ÀuTÕGRÀr'O Ne .lL5/91 - Projeto de Lei n4.12 2/gL
Nesta oportuniclaclc aprcsentamos os nossos protestos de
clevada cstima e distinta consideração.
A Lcncios nte,
LJ
DR, XÀVIER
Presidente
Exmo.;St.
DR. TIU',JiCISCO JOSÉ VIUINÀ GUEIUTÀ
DD. Prcfcito MuniciPal de
I10COC/\.
cle rWaco
9*ulo
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Cârnara ?flunicipal cle
9rln\o B" C;o 0r*lo
íWlococa
§,ts. ut I
Proc. b1Á
aurócnarro Na.113 DE 1.99r
Projeto de Lei no.105/91
dispõe sobre revogação da Lei
1863 de 21 de setembro de 1989
fÀÇO SÀBBR, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia 07 de outubro de 1991, aprovou projeto
de lei de autoria do Vereador Dr. Walter de Souza Xavier e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Àrt. I-q - Eica revogada em seus expressos termos a Lei
nQ. 1863 de 2L de setembro de 1989.
Àrt. 2ç - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÃMARA MUNTCTPAL DE MOCOCA, 08 DE OUTUBRO DE 1.991
\-J
\
DR. SOUZA XÀVIER
Presidente
Secretário
-a
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