| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1991 |
| Date | 1991-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre disciplinação de denominação de vias, logradouros e próprios municipais. |
| native_id | 16602 |
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Art. 3a Esta Lei e
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dispondo sobre disciplinação de denomi
nação de vias, logradouros e próprios
municipais.
dos Distritos.
á em vigor na data de sua PubliCIPAL
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PROT OC oLo
Date
E.AçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococar eItr Sessão
realizada no dia de de 1991, aprovou Projeto de lei I
de autoria do Vereador José Pompeo Corradi e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. Ip Toda denominaÇão de próprios municipais, vias e
logradouros púbticos deverão obrigatoriamente ser precedidos de um
histórico com dados biográficos do homenageado, 9üê possibilite avaliar o seu mérito.
Art. 2o O disposto no caput do artigo anterior, a16m de
fazer parte integrante da Lei, também terá sua utilidade na compilação do registro histórico da nomenclatura de vias, logradouros púffi
Numcro
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rios, tenham um registro hisse constituirá num rico acer
te com nome de vias, logradouros ou
tórico para a posteridade, fato esse
co com o passar longo do tempo.
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ENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA ILVA, 05 DE AGÔSTO DE I.991
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ôe*tA Não existindo registro histórico, com o passar do tempo,
guém saberá dizer da razão da denominaÇão de uma via púbticarde um
Iogradouro ou de um próprio municipal, e um municÍpio sem memória, se
rá um Estado e uma Nação tambêm sem memória, motivo pelo qual estamos
embora modestamente, cooperando para que todo homenageado publicamen-
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Projeto de Lei L06/9L
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Câmara MuniciPal de í\lococa
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courssÃo »e JUSTrçA
Proleto de Lei ne L06/9L
Vereador - José PomPeo Corradi
João Batista de Souza
Dispõe sobre disciplinação de denominação de vias, logra
douros e próprio municiPaisI
REFERENCIA ZINTERESSADO: -
RELATOR :-
ÀSSUNTO :-
Como Rclator da presente matéría, após es";udos detalhado
da propositura, güê examina dentro dos aspectos exigicos por d'isposições
Regimentais da Casa, 'rern como Sua procedôncia e iunCamenios, resol-vo acg
the-Ia como se encontra redigid'a, exarand'o parecer FilVOicÁ1;rEL à sua aprovaçao.
SaIa das Comissóes, sto de 1991
ÀPROVÀDO O T'ÀIIECER DO RELÀTOR DE FÀVOR.áVEL lf PROPOSIT'IiRÀ
Sala das Comissões, 16 de agosto de 1991
a try
DR. A
CÀ
NEID FALARINI BEDIN
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§(
Câmara MuniciPal c.le M *t$[
CgMI SSÃO OE: CULTURÂ, DESPORTOS, DEF.MEIO AI{BIENTE, SAÚ
DE E ESSTSIÊNCIÀ SOCIÀL
logra
PARECER : -
RtfERlttCtl' :- Projeto de Lei ne L06/97
1l;TtRESSAD0:- Verador José Pompeo Corradi
ll:LAT 0R : - Dr. José Eduardo Ciparrone
ASsuNr, :-
:::::: :":::,:i:";::i::;::":"
denominação de vias'
corno relator da presente matár1a, apáo eptudos detalhados
s aspectos exigidos Por dlsPosi
a propositurar QUs examlnada dentro do
õos Ragimentais da Casal bam coÍ-no aua
o acolhe-la como 5ê encontra rodigidat
-
sua Aprovaçao,
procedância B fundamentos, re8,
6xarando ParecBr FAU 0RÂ'tiEL à -
5a1a dag Comlssãeso 15 de agosto de 1991
q
DR CIPARRONE
LAT 0R DE FAU0nAUq! A PROPIJSITURA APNOVADO O P ARTCER DO R[
Sala das Comissões t 16 de agosto de 1991
DR. JOÃO ROTTA
O FRANçOSO
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qi
p{eto de lei 106/91
Dr. Tadeu S.ezende- apresenta emenüa aCitirraracrescentanào onde coube:' a expressís " deverá .:.i-r acompanhe.da de cópia C.a planta do 1or:a1
a ser denooinado.,t
Sala ilas Sessoes, 23 dé §et eÍn''r"o de ]991
ob s. e$enCe aprovada.
d XauieÍ Dr. Valter
PRESI EllÍÊ
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Ca*ara TilrniciPal de
ÚrloBo 8, .J;o 0**lo
?/{.aca ca
ref.Of.4B1l91-CM.
Mococa, 04 de outubro de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência
para as providências neeessárias, cópia do Expediente aprovado
enr Sessão Ordinária realÍzada no dia 30 de setembro ú1timo:
ÀuTÓcRÀro Na.IO7/gL - Projeto Lei na-106/9L
(autoria d.o Vereador José Pompeo Corradi)
AUTÓGRÀEO Ne.10B/91 - Projeto Lei na.l07/91
AUTÓGRÀEO Na.Log/91 - Projeto Lei na.114/9l
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀüTÓGR.ÀI'O Ne. l-i.0/91 - Pro j eto Lei na - 123 / 9L
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
ÀurÓGRÀro hla.LLL/ 9l- - Projeto Lei n4.124/91
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
AUTÓGRAFo Na-LL2/91 - Projeto Lei na.12B/9L
(autoria do Vereador Dr. Marcos Cordon Dias)
Aprovei-tamos o ensejo desta oportunidade para renovar os nossos protestos de consideração e apreÇo.
Atencio nte,
DR. SOUZÀ XÀVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRI,NCISCO JOS.É VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCA.
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ÀUTÓGRÀrO NA.I07 DE 1.9 I
Proleto cle Lci na.LO6/9L
dispondo sobre disciPlinação de
dcnominação de vias, logradouros
e próprios municiPais1lÀÇO SÀIIER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão rea
lizada no dia 30 de setembro de 1991, aprovou projeto de Iei de
autoria clo Vereador Jos6 pompeo Corracli, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Àrt. 19 - Toda denominaÇão cle próprios municipais, vias e
logradouros públicos deverão obrigatoriamente ser precedidos de
um histórico, com clados biográficos do homenageado, que possibili
te avaliar o seu mórito, e vir acompanhado de planta do local a
ser dcnominado.
I^rt. 2s - o clisposto no caput do artigo anterior, alóm de
fazer parte integrante cla Lc1, tambóm terá sua utilidade na compi
1ação clo registro histórico da nomcnclatura de vias, logradouros
públicos e próprios municipais da sóde e dos Distritos.
Àrt. 3ç Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõcs em contrário'
CÃT,ÍI\RÀ MUNICIPÀL DB MOCOCÀ, A DE OUTUtsR,O DE ]..991
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