| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1991 |
| Date | 1991-08-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar e transferir a titularidade de cruzados novos existentes a seu favor, representativos de pagamento de débitos de quaisquer origens vencidos até 31 de dezembro de 1990. |
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I{OCOCA , L2 de agosto de L.991.
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Senhor Presidente,
O anexo Projeto de Lei visa normatizar,
no âmbito municiPal, a transferência de cruzados que têm origem r
nos pagamentos de aébitos ao municÍpio.
Pede-se a apreciagão deste projeto em
caráter de urgência especial, relevando-se que com os desbloqueios
de cruzados, o município, receberá valores nessa moeda para paga-'
mento de débitos existentes vencidos até 31 de dezembro de 1.990.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
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Prefei Municipal
Exmo. Sr.
DR. !{ALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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S. Sessões
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOCOC
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PROJETO DE LEI NA -]C? OE DE DE L.991,.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, prefeito Municipal
de Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. Lp Fica o poder Executivo autorizado a
aceitar e transferir a titularidade de cruzados novos existentes
a seu favor, representativos de pagamentos de débitos de quais
quer origens vencidos até 31 de dezembro de L.990.
Art. 2a - A presente autorização se faz'necessá
ria, em complemento às disposições das Leis 8.OBB, de 31.L0.90 e
nQ 8.L77, de 01.03.91, e das Circulares nes. L.842, de L2.L1.90,
nQ L.918, de 27.03.91, rQ 1.947, de 24.04.9L e ne 1.985, de 04
de julho de 1.991.
Art. 3s - A presente Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL cA, AGOSTO DE 1,.99L.
FRANCISCO JO EIRA GUERRA
Prefei Municipal §
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PROCESSO N9.58L/9I
Projeto de Lei ne.l07/91
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Mococa, 22 de agôsto de 1.991
Do Vereador João Batista de Souza-Relator
da Comissão de JustiÇa e Redação do Proje
to de Lei L07/ 91.
Ao Sr. Prefeito Flunicipal d,e Mococa
Àssunto:- solicitação de cópias das leis
e circulares mencionadas no art.29 do Pro
jeto.
Com a finalidade de anexar ao processo que teve origem,
face ao Projeto de Lei LO7/91, que dá permissão ao Executivo a
aceitar e transferir a titularidade de cruzados novos Para quitação de débitos, estamos solicitando cópias das leis e circulares
mencionadas no art. 2
creve,
Relator.
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MOCOCA, L2 de setembro de 1.99L.
Of . ne 847 / 91. CÂMAP:p fi4i..\i
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Senhor Vereador,
Estamos, com o presente, encaminhando
a Vossa Senhoria, cópias das leis e circulares mencionadas no I
art. 2s do Projeto de LEi que recebeu o nQ LO1|9L, solicitadas I
através da correspondência protocolada sob nQ 5853r êIIt 26/8/9L.
Reiterando a Vossa Senhoria os nossos protestos de consideração e aPreço, firmamo-nos
te
SCO GUERRA
Prefei Municipal
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IImo. Sr.
JOÃO BATISTA DE SOUZA
DD. Relator da Comissão de Justiça e Redação da
Câmara I'lunicipal de
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ua Aprovação.
COMISSÃ0 DE: JUSTIÇA E REDAÇÃ9
Projeto de Lei no.107/9I
Prefeito MuniciPa1 de Mococa
Vereador João Batista de Souza
poder Executivo fica autorizado a aceitar e transferir
tularidade de cruzados novos existentes a seu favor t Íê
sentativos de pagamentos debitos quaisquer origens'
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encontra rodlgida, € rBc€,D FAU0RAUIL a -
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Como rslator da presente mat,ár1a, apáa estudos detalhados
a propositura, qus examlnada dentro dos aspectos exigidos Por dlspos:
ões Reglmentals da Casal bam como sua procedãncia B fundamentoo'
Sala d as de agôsto de 1991
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Relator
Apn0VAD0 0 pARtCtR D0 RELAT0R DE tj_u_q!Âurl A ;l0p05ITURA
- -, - -;. '11- .""-"-. - ' -
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SaIa das Comissãeor 03 de setembro de 1991
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Câmara MuniciPal de Moc
COI'4I55ÃO DE3 EINANÇAS E ORÇAMENTO
PARI;ER : -
"t rí- [R ÊtrtC t A : - pro jeto de Lei ns ' I07 / 91
iNTEntSSÂD0!- Prefeito Municipal de Mococa
n[LAT0F 3- Vereador João Batista de Souza
ASsuNT0 :- l:Í:;rã:ã:"::":,#:ã":"::;::"3.i::Ê:?::": :":'?:;:::T";l
i Sentativos de ;;;;;;1"; debitos quaisquer origens.
cono relator da presente matária, apóe es tudos detalhados
idos Por dlsPos!
a propositura, q us examlnada dentro dos espectos exig
çSos Regimentals da Casa, bam como eua Procedância e f
o acolhn-la com
ua Aprovação.
o se ancontra redlgÍda, o xar and o
Sala das Coml
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Relator
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agôsto de I.991
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APNOUADO O PA RECTR D0 REt!
SaLa das Comissãssr 03 de setembro de I'991
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Secretário
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Camat<a WluniciPal de 'Wí
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ref. of - 4BL/ 9I-CM'
Mococa, 04 de outubro de 1'991
Senhor Prefeito:
Bstamos passando às mãos de Vossa Excelôncia
paraasprovicl'ênciasnecessárias,cópiadoExpedienteaprovado
cnlsessãoordináriarealizaclanodia30desetembroúltimo:
ÀurÕGRÀro Na 'LOl/91 - Projeto Lei ne'106/9L
(autoria do Vereador José Pompeo Corradi)
ÀurÕGRÀPO No-108/91 - Projeto Lei ne'107/91
ÀurÓGRÀro Na -LOg/9L Projeto Lei na'114/9L
(autoria do Vereador Dr' Tacleu Rezende)
ÀurÕcRÀrfo Na-110/91 - Projeto Lei ne'123/91
(autoria do Vereaclor Dr' Tadeu Rezende)
ÀurÕGRÀrro Na .LLL/9I - Projeto Lei ne'124/9L
(autoria do Vereador Dr' Tadeu Rezende)
AUTÕGRÀro Na -tL2/9I - Projeto Lei na'128/9L
(autoriadoVereadorDr.MarcosCordonDias)
Aproveitamos o ensejo desta oportunidade para renovar os nossos protestos de consideraÇão e aPreÇo'
oc
DR.
Àtencio nte,
SOUZJT XÀVIBR
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Presid,ente
ii>:ntc.r, Sr.
DiT. 1.'R].i.ICISCO JOSI VIEIIIÀ CUURTÀ
DD. Prcfeito MuniciPal de
I10cocÀ.
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Ca*ara r/ftun iciPal dc '//t
8rlo8o B. C;' 0"lo
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auróennro Na.10B DE 1.991
Projeto de Lei no.107/91
Àrt. 1o - Fica o Poder Flxecutivo autorizado a aceitar e
transferir a titularidade de cruzados novos existentes a seu
favor, representativos de pagamentos de débitos de quaisquer I
origens vencidos até 31 de dezembro de 1990.
Art. 2A - A presente autórizaÇão se faz necessária, em
complemento às disposições das Leis 8.088, de 31.I0.90 e n9. I
8.L77, de 01.03.91, e das Circulares nQs. L.842, de 12.II.90 ,
nQ 1.918, de 2L.03.91, DQ L.947, de 24.04.9L e nQ 1.985, de 04
de julho de 1.991.
Art. 3O - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário'
cÂr.lana !4UNICIPAL DE MOCOCA, la DE OUTUBRO DE 1.991
DR. ZA XÀVIER
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