| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1991 |
| Date | 1991-08-12 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de CR$ 12.000,00 a ser pago no dia 21 de agosto de 1991. |
| native_id | 16604 |
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MOCOCA, L2 de agosto de l-.991.
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Senhor Presidente,
CÂuail,:: ).J,..íi,i !i--r *,
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O anexo Projeto de Lei, que encaminha
mos para apreciação dessa Douta Câmara, visa beneficiar o quadro
de pessoal desta Prefeitura com abono de Cr$ l-2.000r00, para compensar eventuais perdas ocorridas nos ültimos meses.
O esforço do pagamento deste abono de
ve-se sobretudo à expectativa de última hora na melhoria de arrecadação e a projeção financeira de 9üer com os cortes e adminis-'
tração de horas extras ocorra folga orçamentária capaz de suportar este desembolso.
Releve-se que a administração municipal sempre foi sensíveI às perdas salariais e este abono nada I
mais é do que o reconhecimento, dentro do possível, de repor aos
nÍveis satisfatôrios a capacidade aquisitiva do funcionalismo municipal.
A Câmara Municipal terá o bom senso
de reconhecer o esforço da adminsitração e recepcionar este proje
to, garantindo a aprovação deste projeto, que se requer urgência'
especial.
Reiterando a Vossa Excelência os nos
sos protestos de consideração e apreÇo, firmamo-nos
At
FRANCI RRA
Prefeito
Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Ivlunicipal de
I{OCOCA-SP
aos te
Municipal
Numcro
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MOCO
DE 1.991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CA
ESTADo oe sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
PRoJETo DE LEI Na JOQ DE DE
FRANcrsco .rosÉ vrErRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '
aprovou em Sessã.o de .. . .:. -
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão I
um abono no valor de Cr$ 12.000100 (doze mil cruzeiros), a ser
pago no dia 2L de agosto de 1..99L.
Art. 2s O abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Sêrvidores
Itlunicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não
no euadro Permanente da Ivlunicipalidade e aos Servidores e Funcio
nários enquadrados no Estatuto do lvlagistério Púb1ico Municipal
de Mococa (Lei ne 1.703, de L8/09/L987).
Art. 3a O abono a que se refere o artigo lq I
não será incorporado aos salários, a qualquer título, relevando-
-se a sua precariedade.
Ar!. 4g Para atender as despesas desta Lei, fi
ca aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura tlunicipal de
l,lococar ürtr crédito adicional no valor de Cr$ L3.200.000r00 (treze milhões e duzentos mil cruzeiros) destinados a suplementar as
dotações do orÇamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊUCTAS CORRENTES
TRANSFERÊNCTES A PESSOAS
INATIVOS
T O T A L .......................
Cr$ 11.640.000,00
Cr$ 1.560.000,00
seguintes
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3.2.0.0
3.2.5.0
3.2.5.L
Cr$ L3.200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
itri;r. n
Prç:c.
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DE MOCOC A
fls. 02
PROJETO DE LEI NO DE DE DE 1.991_.
Art. 5s o crédito autorizad.o no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Àrt. 6a Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFETTURA MUNTCIPAL DE MOCOCA, AGOSTO DE L.ggl.
FRANCISCO É IRA GUERRA
Prefei Municipal
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= MilCüCA ---
rlRí.il rlccL0
Numers
JOi?.
Nt IIUERI14ENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
t:XMO. SR. PRESItr,ENTE T
Requer rBgime rJe urgãnci a t sPacial para matória qus es[]ílci,'iCâ.
tls UeDgadorea qus o prBsente Bubscreveml dentro das -
disposlçães Roginontal,s o op6a a manifestação do Nobre Plenárlo, tendo B
virita a Flnalldadr da proposltura, roguaren rBgÍmB dê urgôncia Especial
para i
o ?rojeto d,e l,el La}/gtr etr€ concede attono de Cr$12.000100
( doze ni1 cruzeiros) ao§ fu.neionarlos e servidores §unj'-
ci.pais.
Plenario Venerando Bibeirorl2 de a8osto de 1991
üs.ta
rZ lotllt
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o()oat-,
',flgr-I, M
Rubíioe
d^
Câmara Municipal de Mococ Fls. n.P
Pr'lc.
REFEREI{CT A ! -
IIfTERESSAD: -
RELATOR 3 -
AS§UNTO :-
COMISSÃO E§PECIAI,
PrcJ§TO DE tET }Ig.108/91
PNEFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
NgTnT FAIÂRIIü BEDIIí
coneedc abono no valor de GS12.O00r0O, para os funeionárlos Municipaia.
' Como relator da presente matéria, após estudos da
dos da propositurar Ç[üe exauinaila dentro dos aspectos exigid'os por -
dlspoelções Reglnentais da Casa, bem como §ua procedência e fundem
tos, resolvo acolhe-3.a coulo se encontra reüigldar oxarand,o pareeer -
FAVORAVEL I sua aprovação.
SaLa das CoalissõesrJ? de agosto dc 1,991.
-0-a,^*; .l^*
Itel de arinl Bedin
VADO O A R M RH,À R DE FAVORAV aA noPo sr
Sala d.as Conlesões t L2 dc agosto dc 1 ggl,
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cos Cordo Diar
Dr. Josó Edua M. Cipaucorl
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?lra,/r, ./. ,Z;-,' :4r,/,'
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Ref.of.na 353/91-CM
Mococa, 13 de agosto de 1-99i
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelên
cia, para as provid.ências necessárias, cópia do Àutógrafo nQ
7g/gL, referente ao Projeto de Lei nQ i0B/9L, aprovado em ses
são Extraordinária, realizada no dia 12 do corrente srês'
i{esta oportunidade, apresentanos a
Vossa Excelência, protestos d'e elevada e5tÍma e consid'eração'
Atenciosarncnte.
DR. SOUZÀ }IAVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. TR.ANCTSCO JOSÉ VIEINÀ GUERRA
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCA
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Fls. rr.s
Proc. i
AUTÓGRÀTO Na 79 DE \.991
Projeto de Lei L08/9L
Art.lqFicaconcedidoaosFuncionáriosEfetivos,
Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um
abono no valor cle Cr$ L2.000r00 (doze mil cruzeiros), a ser pg
go no dia 2L de agosto de 1.991.
Art. 2a o abono concedido no artigo anterior, den
tro dos mesmos crit6rios, é extensivo a toJos os Servit^c ':cs Mu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
Quadro Permanente da Municipalidade e aos Serv:ilores e Funcio
nários enquadrados no Esbatuto do Magistério PúbIico Municipal
de Mococa (Lei nQ 1.703, de LB/09/1987).
Art. 3a O abono a que se refere o artigo 1q não
será incorporado aos salários, a quaJ-quer titulo, relevando-se
a sua precariedade.
Art.- 44 Para atender as despesas desta Lei, fica
aberto no Departamento de FinanÇas da Prefej-t.ura Municipal Ce
Mococar ürtr crédito adicional no valor de C::.,, 13.200.000 r 00
(treze milhões e duzentos mil cruzeiros) destinadcs a suplemen
tar as seguintes dotaÇões do orçamento vigente:
3.0. O. O DESPESÀS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOÀL
3.1.1.1 PESSOAL CIVIL Cr$ 11.64C. "00, 00
3.2.0. O TRANSFERÊNCTAS CORRENTES
3.2.5.0 TRANSFERÊUCTAS A PESSOÀS
3.2.5.7 INATIVOS Cr$ 1 .560.000,00
TOTAL Cr$ 13.200.000,00
Ãrt. 5a O cr6dito auto:izado no artigo anicrior
será coberto com recursos provenienres do e:<cesso d.e etrrccad.a
ção a ser verj-ficado no exercÍcio na mesna importãncia.
Art. 6a Bsta Lei entrará em vigor na data de sua
pu;1icação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA , L3 DE AGOSTO DE 1.991.
I
\^l o
DR. W I
Pres ide e
AVTER ,J
Secretarto