| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | Concede aos Funcionários da Câmara Municipal um abono no valor de CR$ 12.000,00 no mês de agosto de 1991. |
| native_id | 16605 |
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PROJETO DE LEI N9 1
WALTER DE SOUZA XAVIER
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MÂRA MíJ*JiUIPAL
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Concede aos Funcionários da
Câmara MuniciPal, um abono
no valor de Cr$ L2.000,00
no mês de agosto de l-991.
Mococa,
Lei ng
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
í ( r - '',' "J.u de 1991, Pro jeto de aprovou em Sessao de - ( de
, de autoria da MESA DA CÂMARA, e eu sanciono e
a seguinte Lei:
Art. Is Fica concedido aos funcionários da ati
va e inativa da câmara Municipal, um abono no valor de cr$
L2.000,00 (doze mil cruzeiros), a ser pago no mês de agosto de
1991.
e
Art. 2o O abono a que se refere o artigo
rior não será incorporado aos salários a qualquer tí+-ulo,
vando-se sua PrecariedadeArt. 3s Para atender as despesas com
ção desta Lei, contar-se-á com recursos orçamentários
suplementados se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
pLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, L9 DE AGOSTO DE l-991
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Câmara MuniciPal de I'uÍococa
cor'1lssÃg De: lus[IÇA r nronçÃo
PARECER : -
REFERÊtuciA :- Projeto de Lei ne ' tol/lt
INTERESSADS: - Mesa da Câmara Ívlunicipal
RELAT0R 3- Dr. Jair Rotta
ASSUNTS 3- Projeto de Lei n9' 109/9I- concede àos funcionários da
Eâmara Íulunieipal uÍn abono no valor de Cr$ 12' 000' 00 no
mês de agosto de 1991.
Como relator da Presente m
a propositurar QUo oxamlnada dentro do
ões RegimentaJ.s da Casa, bem como oua
o acolhs-Ia como ae encontra radigida,
4
sua Aprovaçao.
atárla, aPáa sstudoe detalhados
s sspectos exigidos Pol disPosi
procodãncia s fundamantosl tEB,
exarando PêrBcer FAUOftA'iiiL à -
ç
Salo das Comlssãeo, 22 de agosto de 1991'
o o
Dr. r R ot,ta
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUOR AUIL A PROPOSITlIRA
SaIa das C s50 be agoeto de 1991.
Jo o Batl de Souza
,
wuÀx),1/ --____..tÊ\..-4
Neide,Falarini Bedin
I
PARECER ! o
RIFERÊruCTA:-
INTERESSADO:-
RELATOR :-
ASSUNTO : *.
Câmara MuniciPa! de Mcooca
COT4i55ÃO DE: FINANÇAS E ORçAMENTOS
Projeto de Lei nQ L09/9L
Mesa da Câmara Municipal
João Batista de Souza
Concede aos funcionários da Câmara Municipal um abono
valor de Cr$ 72.000,00 no mês de agosto/91.
Como relator da prasente matária, ap6e estudos detalhados
a propositurar QUo examlnada dentro dos aspectos exigidos poD dlspos!
ões Regimentals da Casa, bam como aua
o acolha-la como eB encontra radiglda,
procedância s Fundsntrntcs ', reE
oxarando parBcsE fAV0RAVEL à
ua Aprovação.
SaIa das Coml ô ,e agosto de 1991
J BATISTA SOUZA
ÂPNOVADO O PARECTR D O RELATOR DE TAV OR AU EL A PROPOSITURA
Sala das Comissõee, 23 de agosto de L99L
Ítar,o MAzrERo
NELSON ALVES
a
%rrrr.nuro árrrrby'al ,/" á*c*
8)*,./, ./" g. .4r"á
ref.of.396/91-CM.
Mococa, 27 de agôsto de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado
Sessão Extraordinária desta Casa, realizada no dia 26 do
rente Mês.
DR. XÀVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIBIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito }.4unicipal de
MOCOCA.
I
para
em
cor
i AUTÓGRÀrO No.88l9L - Projeto de Lei na.L09/9L
.(de-autoria cla Mesa da Câmara Municipal).
AUTÓGRAI'O Ne.\g/gL - Projeto de Lei nq.111/91
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelôncia,
os protestos de elevada estima e distinta consideraÇão.
Atenciosamente,
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LÍr,*r,l,' ,/. '7,:,' --/1"'á
AUTÓGRÀFO NA BB DE I.99L
Pro jeto de Lei 1'09 /91
Conced.e aos Funcionários d'a Câmg
ra Municipal, üil abono no valor
de Cr$ 72.000,00 no môs de agos
to de 1991.
FAÇO SABER, guê a cãmara Munícipal de }lococa, aprovou
em Sessão de 26 de agosto de Lgg7, Projeto de Lei nQ 109/9i, Ce
autoria da MESA DA CÂMARA, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica concedido aos funcionários da ativa e
inativa da Câmara MuniciPal, um abono no valor de Cr$ 12'000'00
(doze mil cruzeiros), a ser pago no mês de agosto de 1991'
Art. 2ç O abuno a que se refere o artigo
não será incorporado aos salários a qualquer títu1o,
-se sua precariedade.
\)
anterior
relevando
Art. 3a para atender as despesas com a execuÇão des
ta Lei, contar-se-á com reeursos orçamentários próprios suple
mentados se necessário.
,.. Art. 4o ESta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICTPAL DE MOCOCÀ, 27 DE AGOSTO DE \99L
DR. WALTER DE SOT]Z XÀVIER
Presidente
D
Secretário