| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1991 |
| Date | 1991-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com a Liga Mocoquense de Futebol no valor de CR$ 540.000,00. |
| native_id | 16606 |
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MOCOCA, 26 de agosto de 1.991.
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FRÀNCI RRA
Prefeito icipal
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Senhor Presidente, t 05d tog l
Encaminhamos, com o presente, Projeto
de Lei para apreciação dessa Douta Câmra.
Estamos solicitando a aprovação dessa
I,Íuito Digna Edilidade, para celebração de Convênio com a Liga DÍo
coquense de Futebol, no valor de Cr$ 540.000100, a ser pago em
três parcelasr IIo final deste mes, em 30 de setembro e em 30 de
outubro, para a realização do Campeonato de Futebol Amador de Mo
coca.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
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Exmo. Sr.
DR. VüALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICI,PAL DE
ESTADo oe sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
M0c0cA
PRoJEro DE LEr Na llOon DE DE 1,.99L.
Autoriza o Chefe do Executivo a cele
brar Convênio.
FRÃNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GITERRÀ, prefeito Municipal de
Ivlococa,
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
celebrar Convênio com a Liga üocoquense de Futebolr Do valor de
Cr$ 540.000r00 (quinhentos e quarenta mi1 cruzeiros), para a reali
zação do Campeonato de Futebol Amador de Mococa.
Art. 2o - O desembolso dessa verba será feito em
tres parcelas. a saber:
la parcela em 30/OB - Cr$ L80.OOO,O0
2B parcela em 30/09 - Cr$ L80.000,00
3ê parcela em 30/10 Cr$ L8O.OOO,OO
Art. 3o - A Conveniada deverá prestar contas da
mencionada verba até o dia 3L de dezembro de L.99L, através de balancete.
Art.49 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se nêcessário.
Àrt. 5c Esta Lei entrará em vigor na data de I
sua publicação, revogadas as dis sições em contrário.
PREEEITURA MUNICIPAL AGOSTO DE L.99T. I
FRANCISCO i VIEIRA GUERRA
Municipal
DE IVIOC
Prefeit
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L0/91
PROCESSO Ne.607/9
Projeto de Lei ne.1
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Câmara MuniciPal de Moco oÊ,
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PARECER : -
REFERÊruclA:-
INTERESSADO:.
RELAT0R ! r
A55UNT0 ! r
c0MISsÃo DE: JU§1IçA E RED çIO
PnoJE[O DE rEr re.110,/91
PBEFEITO UU}{IfiPâI, DE TOMCA
DA. JAIN NO!?A
Autori za a cclebrrr eonvãnio eom a llge üoeoquensc
tte Ftrtebol no valor dc et.5lo.oooroo.
Como relator da presente matárlao apóa astudos detalhados
a propositurar qUe examlnada dentro dos eopectos exigidos psr dlsposi
ões Ragimentais da Casa, bem como êtuo procedância e f,undamentoa' resa)
o acolhe-la como ss Encontra rodlgidal BXsrândo parecer FAU0RAUE- à -
ua Aprovação.
Sala das Comlssãss, 02 cle setenbro de 1'991
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Dr al,r tte
ARICER DO RELAT OR DE FAUONAUEL A PROPOSITURA APNOVADO O P
SaIa das Co de enbro de 1.991.
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Itei dç arinl Sedla
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Câmara MuniciPal de Moc 1l
PARECER ! o
RETERÊruCTA:-
INTERESSADO: -
RELAT0R ! r
ASSUNT0 ! r
coMrssÃo DE: ?IltÂltçAs E onçl'un{Io
?rcJETO DB TET IÍq.110,/91
PREFMIO UUNICTFÂT DE UO@CI
ITAIO }IAZIEAO
Autorlza a cclebrar eonvênio con à l1ga üoeogucnsc
rle Futobol no vaLor dc GÜ.51O.OOOrOO
Como relator da presents matárla, epáa estudos detalhados
a propositurar gus axamlnada dontro dos aspectos exigidos Po! dlsposi
ões Reglmentals da Casgl bem como sua procedôncle B fundamentoo' reeel
o acolhs-Ia como sB encontra redigldas BXarando ParecEr FAU0RAUEL à -
sua Aprovação.
SaIa das ComlEEãoEo 02 de sctembro de L.991,
-^
APNOUADO O PARTCER
Italo Haziero
DO RILATOR D[ FAUüR AUEL A,?ROPOSITURÂ
SaIa das de sete&bro de f.991,
ao Batista de §ouze
i ssãa
l(e1son'Àl,veg
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PARECER : -
RIFERIruCTA:-
INTERISSADO: -
RILATCIR :-
ASSUNTO rc
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Como relator da Prosente m
a proposlturar QUo oxamlnada dentro do
ões Reglmentals da Casa, bsm como sua
o acolha-la como eB encontra redigldat
ua Aprovação. ,
Câmara MluniciPa! de Moco {
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at6rla, aPáo estudos detalhados
s aspectos exi'gidos Por dlsPosl
coMrssÃo Dt: ExÜcÂçÃo E sÂuDE
PAOJETO DE TET IÍ0.1].0,/91
PREFETIO UT'HICIPÂI DE HOMOÂ
}R. JOTO BATISTA AOITÀ
Âutor{.&r I celebrer convenlo eon à 11ga ilocoqu.eaac
de hrtebol- no valor de et,540.OOOrOO.
procedôncia a Fundarnentoe, reB
exarando Par0cEr FAU 0RAUEi- à
SaIa das ComissãeE, 02 de setembro de 1'991'
Dr. João Batista Rotta
ARTCTR DO RELA TOft DE FAUORAUEL A PROPOSITURA APNOUADO O P
SaLa das Comissãse o OZ de set€mbro de 1.991.
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Dr, Jos U. Ciparrone
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Câmara ÍVlunici;;ai do Vic;r;r"'rr)d;".
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Elvltit.lÍÂ I
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í?TÍIUENIMENTO DE URGÊNCiA ESPECIAL
r-,xNlo 5R. PRESIDENTE, t
Raquer reg j.il3 de urEãnci a f si'rscial pê{ê meLália ciuu esÍ){)cj-ricF"
t
0g Uereadofee que o pr83gntts §ubscrevene denLro Cas
,.ii sposÍçõeo Regimentols o ap6s I manlFeotação do Nobre Pl.enárioe tcntie em
vil; Ia a f lnalldadg da psoposlturar rBquersm rBgiinB de u:gôncia Es1:i:c ial -
Filrã3 o ?roJeto de Isl n9.1,01,/91 - Autorlze fiirnar convã:1iü coa o Gov
do Eetado, objetlvando a constnrção de terninal §cCoviárlop
ProJoto de Lel ng.U.O,/91 - Autorlza a celübrar convênlo colo a llga de
hrtebô1 no valor de CS,51O.OOO1O0.
Plenario Vonorando Ribelro de Llna, AZ do §eternbro de 1.991.
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Ref.of.44A/9i-CM
ra as providôncias ncccssá::::s,
ern Sessão Orii-irárlll .".ra1:.2;rd.a
tos de considereção e apreço, f
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Exmo. Sr.
DR. T'i?IiNCISCC JOSÉ VTJITRI.
DD. tr::efci.to Mr"tnicipal cic
MOCCCÀ - SP
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(^n 11^_- D uurr:rvt t
fniJ-a.
Estaiics pn l; 3;ind.o às i:rãos ce Vossa 'lrxccl-ênci-a, pa
côpia cio Expeiie;:ie a;otovado
'dia 0 9 Cc cc : :cnte i*3s:
/iuTÕcs.i,I'c i,,l 93 /
Reiterando a Vos a §:<ceiôncia c).9 nossos protcs
rinarâc-no5
Àtenciosamente.
DF.. I{ALTI]R DE ú.)'. -1,lrV Iri\
T)'aír(''i te
*&"or'
M
I
(6/l,,,,,t
Art. 1q fica
brar Convênio com. a LIGA
Cr$ 540.000r00 (quinhentos e q
reaiização do Canpccnato d.c Iu
Art. 2ç O desombol
parceias, a sabcr:
1ê parcela em 30/08
2a parccl- oin 30/09
3a parceJ-a em 30/lC
Art.3o-AConvenlad
cionaCa verba at,ã o oia 31 Ce
'l r nna.|-a
Lei corrcrão por conta das do
çarnc:tc vigente, suplernent.acias
blicação, revogadas as disposi
CÃMARA MUNICIPAL DE
DR. h'
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AIITÓCR/\TO a 8 DE 1. 1
Projeto de i irç 7LC / 91
Ãu íza o Chefe do Execuiivo ; cele
brer convcnao "
o Che do E::ccutivo autorizado e cele
SE DE EUTEtsOL, oo valor ,f,t
rer-rca ':ii cruzcircs), pa:ê a
boi i1.nad.or <ic Mcccca.
dessa vcrba se::á feito em três
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*8C"Cü4,3-
1"3c.ücc,0c
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Cevcrá prcsta:: contas ca
zer:rrro ae L9r'1, a:ravós cc
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l. r
Art. 4a - As despesas dccor:l':' -es .:.1 - c::ecuÇão '-3:a
ções pi:ópri-;:s, consta.ntcs cc cr
se nScessarlo " \
Art. 5o Esta Lei en ar;i cm vico; r; c.áta ic sua Du
es em contrário.
DE DE L99L.
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OUZ;A. XAVISR.
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