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materia nº 111/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1991
Date 1991-08-26
EmentaFica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura Municipal de Mococa a partir de 1º de Agosto de 1991 um aumento de 8% sobre suas respectivas remunerações e demais vantagens vigentes em 31 de julho do corrente ano.
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MOCOCA, 26 de agosto de 1.99L.
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Senhor Presidente,
Solicitando sua aprovação em regime de
urgência, de acordo com o Artigo 39, da Lei Orgânica do IvlunicÍpio
de trlococa, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação I
dessa Douta Câmara.
Cumpre-nos salientar, ainda, gue esta
propositura visando conceder um reajuste salarial aos funcioná-'
rios e servidores municipaisr Dâ ordem de 8t, prende-se ao fato
de que confirmou-se a nossa expectativa de melhoria na arrecada-t
ção municipal, possibilitando-nos este reajuster guê agora preten
demos conceder aos nossos servidores, tentando manter, dentro do
possível, a nÍveis satisfatórios sua capacidade aquisitiva.
Reiterando a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreço.
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FRANCI GUERRA
Prefeito Munic
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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I
PREFE!TURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL Cr$
oBRIGAÇÕEs PATRONAIS CT$
rnaNsreRENCIAS CORRENTES
rneusrnnÊNcrAs A PEssoAs
INATIVOS Cr$
T O T À L .......... ..... Cr$
MOCOCA
PRoJETo DE LEI Na , DE DE DE 1.991.
FRÀIICISCO .rOSÉ VIEIRA Gt ERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, t
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o Fica concedido aos Funcionários Efeti￾vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da
PREFEITURA IvIUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de lq de AGOSTO de I99L,
um aumento de 8t (oito por cento), sobre suas respectivas remune￾raÇões e demais vantagens vigentes em 3L de julho do corrente ano.
Art. 2a - O aumento concedido no artigo anterior
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores lvlu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
Quadro Permanente da Municipalidade aos Servidores e Funcionários
afetos ao Estatuto do Inlagistério Público Municipal de lvlococa.
Art. 3a Para atender as despesas decorrentes I
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adi
cional no valor de Cr$ 45.700.000r00 (quarenta e cinco milhões e
setecentos miI cruzeiros), destinado a suplementar as seguintesl
dotações do orÇamento vigente:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.1
3.1.L.L
3.1.1.3
3.2.0.0
3.2.5.0
3.2.5.L
3L.200.000,00
10.900.000,00
3.600.000,00
45.700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
.ABTNETE oo PREFEITo f ls ' 02
PROJETO DE LEI NA DE DE DE l_.991.
Art. 4o - o crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercícior Dâ mesma importância￾Art. 5a Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a aprtir de 1o de AGOSTO
do corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AGOSOTO DE 1.991.
FRANCISCO VIEIRA GUERRA
Prefei Municipal
A{úTe -
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Àr F.0YÀss
" il "'''-e'-à iscuesa' <ie1g
ScsqÉo de
Câmara Munici;lal de Mor;oca
- 
PROToÇOLO -
CAUNRN I4UNICIPAU
= MOCOCA
- 
DEStr/rCFlO -
EIíENTA I
a
íII QUERII4ENTO DE URCÊNCIA ESPECIAL
Requer reglme de urgêncla EsPe￾clal parâ natária que especifi￾Câr
i:xnao. sR. PrIESIDENTE r
0s UereadOreo qUO O prgsente subscrêveml dentro Cas -
disposições Regimentale s apóe a manifestação do Nobre Plenário, tendo B
ui:rba a Flnalidade da pr
paraS Projeto de lei ç10
oposltura, requBrem rBglÍne de urgâncla Especial
,l rtr .L0I/91 - concede aumento de vencimento aos func
nários Municipais, no valor de 8fi .
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Plenario Uenerando Ribeiro da 51lva, 26 de Agosto de I.99I.
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PROTOCOLO
Date Rub
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Numcro
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Câmara Municipal de Mococa
oourssÃo EsPEcrAt
REFEREI{CÍIA !- proJeto de lel ns.L9l,/g1
INTERESSADS- pREFEIT0 UUHICIpAL DE to@CÂ
REI,ATOR :- Itelson Espenhr
ASSU§IO :- Conccdc auaento de veneúmento aos funclon6rlos tunict￾pats no valor dc W (oito por Cento).
Como relator da presente matérla, após estudos detal
dos d,a propositurar Ç[üB examinatla dentro dos aspectos exlgld,os por -
dlspoelções Reglnentais da Caga, bem co&o sua procedência e fundam
tos, reeolvo acoLhe,la coulo se encontra reiligidar exarando parecer -
provagão.
Sala das Comlssoes, 26 de agosto de 1.991
nEs pnaha
PARECER M RII,ATOR DE FAVONAVE ÂPNOPOSITUR{
Sala das Conlssões, 26 de agosto de L99l￾f,2@"Lr4/1
11 to iseo Coelho
José peo Corradl
%r,,,or,o .á a-,%eac.o
LÇa./" ./" g, .4,oá
ref.Of.396/9I-CM.
Mococa, 27 de agôsto de 1.991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado em
Sessão Extraord,inária desta Casa, realizad.a no dia 26 do cor
rente Mês.
ÀUTÕGRATO Ne.88l9L - Projeto de Lei ne.L09/9L
.(de"autoria da Mesa da Câmara Municipal) .
AUTÓGRAEO Ne.89l9L - Projeto de Lej. n4.111/91
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelôncia,
os protestos de elevada estima e distinta consideração -
Atenciosamente,
u
DR. TÍÀI' SOUZÀ XÀVIER
Presidente
Exmo. Sr.
DR. TRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
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.-,2//rrrrrT'rl «/ ,/
lí;a,í, ,/" ,9),,
uá"r" (l
31.200.000,00
10.900.000,00
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AUTÓGRAFO NA 89 DE ]-.991
Projeto de Lei nQ LLl/91
Art. 1o Fica concedido aos Funcionários Efetivos,
Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da PRE
FEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de Is de AGOSTO de 799L,
um amento de 8t (oito por cento), sobre suas respectivas remune
rações e demais vantagens vigentes em 31 de julho do corrente
ano.
Art. 2ç - o aumento concedido no artigo anterj-or den
tro dos mesmos critérios, ê extensivo a to<ios oS Servidores Mg
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
euadro permanente da Municipalidade aos Servidores e Funcioná
rios afetos ao Estatuto do lvlagistério Público lulunicipal de Moco
ca.
Art. 3o Para atender as despesas decorrentes desta
Lei, fica aberto no Departamento de FinanÇas um crédito adicio
nal no valor de Cr$ 45.700.000,00 (quarenta e cinco milhões e
setecentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes
dotaÇões do orçamento vigente:
3
3
3
3
3
3
3
3
0.0.0
1.0.0
1.1.1
1.1.1
1.1.3
2.0.0
2.5.0
1.5.1
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOÀL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONATS
TRANSFERÊUCTAS CORRENTBS
TRANSTERÊMCTAS A PESSOAS
INATTVOS
TOTAL
Cr 3.600.000 00
Cr$ 45.7 00.000,00
cr$
cr$
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Art. 4q - O crédito autorizado no artigo anterior se
coberto com recursos provenientes do excessO de arrecadação
a ser verificado no exercÍcio, flâ mesma importância.
Art. 5a Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
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blicação, retroagindo seus efeitos a partir de Lq de AGOSTO do
corrente ano, revogadas as disposições em contráric.
CÂI,IARA MUNICIPAL DB MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1991
DR. WALTBR DE S XAVIER
Presidente
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