| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1991 |
| Date | 1991-08-26 |
| Ementa | Dá denominação de Pastor Waldemar Fernandes a via pública que especifica no Conjunto Habitacional "Nenê Pereira Lima". |
| native_id | 16608 |
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E.AçO SABER, que a Câmara Municipal d.e Mococa, em Ses
são reali-zada no di-a de de 19 91 , aprovou projeto
de lei de autoria do Vereador José Pompeo Corradi e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Ia - A rua loqalizada no Conjunto Habitacionall
Nenê Pereira Lima" e circunscrita entre a área institucional I
uI' e quadra uI6' passa a denominar-se:Rua Pastor tÍaldemar Fer
nandes.
Àrt. 2ç - Esta Le
publicação revogadas as dis
trará em vigor na data de sua
S ções em contrário.
PLENÃRIO VENERANDO RIBEIRO srLVA, 26 DE AGÔSTO DE 1.991
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JUSTIFICÀTIVÀ
IúALDEIIíÀR FERNÀNDES, Pastor Evang6lico nascido aos
dias 08 de agôsto de 1918, natural de Muzambinho-MG, filho
de Agenor Fernand.es e l,laria C. Teixeira.
Casou-se com D. Ana Faverani Fernandes, natural
de Guaranésia-Iv1G., cujo matrimônio geraram dois filhos João
Fernand.es e Rosa Fernandes natural de ltlococa-SP.
Radicado em Mococara longos anos trabalhou como
lavrador em várias fazendas do municipio e depois no Curtume Santa Emitia onde permaneceu até se aposentar.
Membro da Igreja Evangélica desde o dia 15 de I
abril de 1960, onde dedicou sua vida ao serviço de Deus.
Foi um homem exemplar, honesto, ótimo chefe de fa
milia e possuidor de grandes amizades.
Foi pastor evangé1ico por longos anos em Mococa,
na Igreja EvangéIica Pentescostal com sede a rua Sete de Se
tembro, L89 , tambêm da Igreja do Distrito de Igarai e na
cidade de São João De1 Rei-MG., sendo seu maior tempo dedicado em Mococa e Igarai.
No dia 17 de março de 1984 perdeu sua esposa Ana,
e não se conformava com a separaÇão. Quando se preparava o
pastor para participar de convenÇão das lgrejas Evangé1icas
Missionária Pentecostal, no dia 8 de julho de 1984 data em
que Deus também o chamou.
Pastor Waldemar Fernandes deixou grande amizade I
pelos lugares que passou e a reja perdeu um grande colabo
rador e amigo, guê sempre fica á guardado na memória e no
coraçao daqueles que o conhece
PLENÁRIO VENERANDO RIB srLVA, 26 DE AGÔSTO DE 1.991
CORRADI
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PROCESSO NA.6TO/9I
Projeto de Lei no.ll2/9L
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Câmara MuniciPal de iVlo
coMrssÃo pe: JUsrrçA r nroaçÃo
JOSÊ POHPM MRRÂDI
&ü. JÂIR HOTÍÂ
Dó denonineção de Paston waldemrr Fernandct cm vie publ
no ConJ, IÍbitaelonal- IÍcna Pereirs Ltna.
PARECER ! o
RIFERÊruCIN !r
INT[RISSADO:.
RILATOR !r
ASSUNT0 ! r
Camo ralator da prosente matárla, apóo estudos deLalhados
a propositurar QUE examLnada dentro dos aspectos oxigidus P§r ciispos!
õas Regimentale da CâsE1 bem como eu. procedâncla s flundamentos, reet1
o acoihe-Ia como eB encontra rad191da1 BXg§âitdo Paracsr FAU0RAUtL à -
ua Aprovação. ,
Sala das Cornissãos, 36 de rgosto dc 1.991
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Dr. Jalr Eotta
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APfI OU ADO Ü P AR Ic[R DO RILATOR D FAVORAIJTL A PROPOSiTIJflÂ
SaJa das Comissõss o AZ dc eetenbrotde 1.991.
João Batista dc Souza
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Ref.of.456/9l"-CM
Mococa, 17 de setembro de ]-99L
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
as providências-necessárias, cópia do Expediente aprovado
Sessão ordinária realizada no dia L6 do corrente mês:
para
em
AUTÓGRAFo Na 99/91 'Projeto de Lei nQ 77/91
AUTÓGRAFO Na LOO/gL Projeto de Lei nQ L1-2/9L
AUTÓGRAFo Ne 70L/97 Projeto de Lei nQ 11'3/97
AUTÓGRÀFo No L02/91 Projeto de Lei nq 718/91
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos
de consideração e apreço, firmamo-nos
AtenciosamenLe.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
Bxmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIETRA GUERRÀ
DD. Prefeito l,4unicipal de
MOCOCA - SP
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Art. Ls - A rua localizada no conjunto Habitacional
,'Nenê pereira Lima" e circunscrita entre a área institucional
rrlrr e quadra rr16'' Passa a denominar-se: Rua PastOr Waldemar
Fernandes.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de l'lococa,
são realizada no dia L6 de setembbo de L99I, aprovou
de Lei de autoria do Vereador José Pompeo Corradi e eu
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2a Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNTCTPAL DE MOCOCA, 17 DE SETEMBRO DE L99lAUTÓGRAFO NA 1OO DE 1991
Projeto de Lei L1-2/9L
Dá denominação de Pastor Víaldemar
Fernandes a via pública que esPeci
fica no Conjunto Habitacional "Ne
nê Pereira Lima"
em Ses
Projeto
sancio
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DR. V\IALTER DE SOUZA XAVÍER
Presidente
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Secretário
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