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materia nº 131/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1991
Date 1991-09-23
EmentaFica o P. Executivo autorizado a contrair empréstimo a partir de 1991 com o Ministério Ação Social e Cx. Econ. Federal ou através de seus agentes legalmente credenciados até o montante de Cr$ 694.929.921,00, para aplicação em programas que atendam as finalidades de desenvolvimento urbano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA, 20 de setembro de
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Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, pa￾dessa Douta câmara, solicitando seu exame em regime ra apreclaçao
de urgência urgentíssima, de acordo com o Artigo 39 da Lei orgânica
do Município de Mococa.
O Ministério da Ação Social abriu linha
de financiamento, através da Caixa Econômica Federal, para progra￾mas de investimentos na ârea de infra-estrutura atrav'es do PROBASE'
que financia obras de paviment ação em áreas carentes, drenagem de
águas pluviais e canal ização de córregos '
É de conhecimento geral que o nosso Mu￾nicípio, apesar de estar promovendo pequenos investimentos em in￾fra-estrutura, não tem recursoS para promover obras que solucionem
os problemas sociais iâ instalados em Mococa oriundos de obras por
executar.
0 Executivo desde o início da administra
ção vem tentando obter financiamentos para solução dos problenas de
infra-estrutura no municÍpio, mas todas as linhas de financianentos
colocados ã disposição, eram desvantajosas financeiramente e compro
metiam a saúde econômica do Município'
Agora surge a oportunidade que esperáva￾mos por tanto tempo, com a abertura do PROBASE que prevê '18 anos pa
ra pagamento com taxa de juros de 12so ão ano, mais correção, e ca￾rência de 30 meses, condições favoráveis a que permitem ser absorvi
das tranquilamente pelo MunicÍpio.
Ressalta-se que são pouquÍssimos os muni
cÍpios brasileiros que podem contar com esta linha de financiamento
que está disponÍvel para as adrninistrações que mantem em dia suas
obrigações financeiras, trabalhistas e que não tenhan pendências com
J$qtEl
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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MOCOCA, 20 de setembro de 1.991.
OF. nP 871/91
aUniãoeoEstado
O presente Projeto de Lei é originário de
outro projeto sobre o assunto 3á d:-scuti.do por esta Douta Câmara e
que acabou sendo prejudicado quando solicitamos sua retirada para que
pudéssemos introduzir algumas modificações que julgamos necessárias,
fruto dos acontecimentos que desenrolaram sobre o assunto desde a sua
primeira apresentação.
Dentro deste enfoque reduzimos o valor do
empréstimo para Cr$ 694.929.921,00 (seiscentos e noventa e quatro mi￾thões, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e um cruzei￾ros) e tiramos a generalidade de sua aplicação definindo os locais
que serão frutos de intervenÇão com recursos provenientes deste em￾pr6stimo.
Assim, confiando na sensibilidade dos Se￾nhores Vereadores, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei que
trarâ ao nosso Município obras que reverterão, sen dúvida nenhuma, na
melhoria da qualidade de vida do nosso povo.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente da Câmara Municipal de Mococa iltx
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Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
DE MOCO A
PROJETO DE LEI N9'í3"I DE DE DE 1991-
FRANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA, Prefeito Munici
paI de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de ltlococa'
aprovou em Sessão de .....
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.loFicaoPoderExecutivoautorizadoa
contrair empréstimo a partir de 1991, inclusive, com o l4inistério
da Ação social e caixa Econômica Federal, ou através de seus agel
tes legalmente credenciados até o montante de cr$ 694.929.92L,00,
a preÇos de junho/9l, para apticação em programas e projetos que
atendam às finalidades de desenvolvimento urbano.
S Lo Os empréstimos de que tratam este Arti
go subordinar-se-ão aos Prazos constantes das normas operacionais
do IIAS/CEF, inclusive quanto à incidência de correÇão monetária'
§ 2o - As operações de empréstimos previstas
no caput deste Artigo serão contratadas de acordo com a capacida￾de de pagamento, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-
-Ias mediante a garantia de sua receita, desde que legalmente vá￾lida.
S 3e Para efetivaÇão da garantia de que tra
ta o parágrafo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a ou￾torgar ao I*ÍAS/CEF ou a seus agentes, através de mandato, nos pró￾prios instrumentos contratuais, os poderes bastantes para que as
garantias possam ser prontamente exequÍveis, no caso de inadim￾plência.
§ 4e - O montante do empréstimo que trata es￾te artigo, poderá ser atualizado financeiramente até a data da
efetiva assinatura do mesmo.
S 5a - Do montnte do empréstimo que trata es￾te artigo, cr$ 624.605.550100 será a parcela efetiva de financia￾mento e cr$ 70.324.371r00 a parcela obrigatôria de contrapartida
do Município.
Art. 2ç Fica ainda o Poder Executivo autori
zado a assumir os compromissos necessários à contrapartida. de par
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI NO DE DE
Fls. 02
DE 1991_
ticipação do lvlunicípio, de acordo com as normas que regem as reso￾Iuções do MAs/cEF, nos projetos que vierem a ser fornecidos.
Art. 3a Os contratos e convênios relaciona￾dos com os empréstimos, garantias e obrigações do MunicÍpio de que
trata esta Lei, bem como seus aditivos, serão firmados pelo CHEFE
DO PODER EXECUTIVO, ou pela entidade ou autoridade que este desÍg￾nar, através de ato administrativo próprio.
S único euando o poder Executivo não desejar
ou não puder atuar como promotor dos projetos, poderá credenciar
ou contratar empresas públicas ou privadas, devidamente habilita￾das para funcionarem como Agentes Promotores-Coordenadores dos mes
mos projetos.
Art. 4p - Na proposta orçamentária de cada exercÍcio, a partir de L.gg2, o Poder Executivo fará. incluir dota￾ções globais correspondentes às operações de crédito ora autoriza￾das e aos programas e projetos que deverão ser custeados.
S único - Para o corrente exercÍcio, fica o po
der Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o mon￾tante de operações de crédito previstas para este perÍodo.
Art. 5o O orçamento do Município consignará,
para cada exercÍcio, dotações suficientes ao pagamento do princi￾PaI, juros, correção monetária, comissões e encargos financeiros
derivados das operações de crêdito programadas e realizadas em con
sonância com a presente Lei.
S único Para a efetivação da garantia ini￾cial decorrente das obrigações de que trata este Artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a liberar no corrente exercício, a ór￾gãos especializados de administraÇão direta ou indiretar os recur￾sos globais que se mostrarem necessários ao cumprimento do dispos￾to no caput deste Artigo.
de investimentos do
tes às operações de
previstos nesta lei.
Art. 6o
Município
crêdito e
O orÇamento
consignarão
a execução
programa e/ou plurianual
as dotações corresponden
dos programas e projetos
Art. 7o Para a
no Artigo 1s desta Lei, fica ainda o
realização dos fins previstos
Poder Executivo autorizado a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE waigtg: M
ESTADo DE SÃo PAULo
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1,ggl F1s.03
dar ao MAS/cEF ou a qualquer de seus agentes financeiros uma ou
mais das seguintes garantias:
a) - hipoteca dos bens imóveis alienáveis de
propriedade do MunicÍpio;
b) fiança ou aval;
c) - caução de ações, cédu1as hipotecárias ou
letras imobiliárias de propriedade do r4unicÍpio;
d) - vinculação temporária de item de sua re￾ceita conforme previsto no S 2o do Artigo 1g desta Lei.
Art. 8e Fica o poder Executi-vo obrigado a
executar as seguintes obras com recursos provenientes da presente
Lei:
Obras de canalização:
Trecho do córrego do Ribeirão do
Ivleio entre a Rua Maria Juliana e o Córrego da Barra Feita com de￾sembolso de Cr$ L4B.537.828,00;
Trecho do Córrego da Barra Feita en
tre a Rua João Anzaloni Filho e o Córrego do Ribeirão do Meio com
desembolso previsto de Cr$ 32:995.937,00;
Obras de pavimentação asfástica, e
onde necessário, guias, sarjetas e drenagem:
'' - Bairro São Domingos, nas Ruas Dr.
José Paione e AnÍsio Viana Ferrazr Ílo trecho compreendido entre
as Ruas Emilio Luchesi e Francisco Mag1ioca, nas Ruas Emilio Lu￾chesi e Agilberto de Figueiredo dos Santosr Ílo trecho compreendi￾do entre as Ruas Agenor de oliveira Andrade e Av. Dr.Gabriel do ó,
nas Ruas Dr. Gentil Ferreira da Silva, Dr.José Ferraz de Siqueira
e HéIio F'ranzonir Do trecho compreendido entre as Ruas Francisco
Monteiro Dias e Dr. Agenor de oliveira Andrade, com desembolso
previsto de Cr$ L72.727.3g7r00;
.Iardim Alvorada nas Ruas Caetano
Calió, Renato Paladini e RauI Garibr Do trecho compreendido entre
as ruas Fernando Criscuolo e Fortunato Negri, nas Ruas Fernando
criscuolo, Arthur Rossi e rortunato Negri, no trecho compreendido
entre as Ruas Hugo lrÍagri e Cândido Trithor Ílâ Rua Cândido Tri1ho,
no trecho comPreendido entre as Ruas Raul Garib e Fortunato Ne￾9ri, com desembolso previsto de Cr$ 7L.503.445,00;
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
0c0cA
pnG,Elro DE LEI ITo DE DI DB 1991 F1s.O4
Bairro da Mocoquinha na Rua Antonia
Tatti Depiere com desembolso previsto de cr$ L9.724.979,00;
Bairro da Santa Rosa na Avenida Cris
tovam Lima Guedes entre a Rodovia SP 340 e a Rua Minas Gerais .o*
desembolso previsto de Cr$ 73.g24.749,00;
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Carvalho na futura Avenida lvtar￾ginal ao Córrego do Ribeirão do Meio e Barra Feita no trecho com￾preendido entre as Ruas Maria Juliana Pereira e João Anzaloni Fi￾tho com desembolso previsto de Cr$ 70.324.371r00;
Distrito de IgaraÍ na Rua Lucindo
Barreto no trecho compreendido entre as Ruas ,José Franceschi e
estrada de Mococa, na Rua José Franceschi no trecho compreendido
entre as Ruas Lucindo Barreto e Oswaldo Cruz, nas Ruas projetada
Lr2 e 3, na Avenida da saudader Dâ Rua Gabrier J.pinheiro, na Rua
José Cardoso Filhor nâ Rua Nossa Senhora da Luzr Dâ Rua José pe￾reira do Lago e nas Ruas Rui Barbosa e 9 de Julho no trecho com￾preendid.o entre a Rua José Pereira do Lago e o início da estrada
de Tapiratiba, na Rua Marcos Pavani no trecho compreendido entre
as Ruas Francisco Cagnoni e José Pereira do Lago, nas Ruas Oswal￾do cruz e Joaquim F. de Souza no trecho compreendido entre as
Ruas Lucindo Barreto e José Eranceschi, com desembolso previsto
de Cr$ 108.29L.325,00.
Art. 9o -Fica o Poder Executivo obri-gado a co
contribuição de melhoria de pavimentação, guia e sarjeta r
áreas fronteiriças dos melhoramentos provenientes da presente
brar
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Lei.
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S Único As contribuições deverão ser cobra
pelo valor efetivamente gasto em 36 meses, e estarão sujei￾as mesmas condições financeiras do contrato de empréstimo.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as sLçoes eÍn contrário.
PREPEITURÀ I{T'NTCIPÀL DE
PRtrI.ICISCO I VIEIRÀ CUERRÀ
tríunlcipaI
DE
Prefcl
DE 1991
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Proc.
PROCESSO N4.697 /97
Projeto de Lei ns.131/91
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COIYIISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei ns.131/91
Prefeito Municipal de Mococa
Vereadora Neide Falarini Bedin
autoriza Executivo contrair emprestimo a partir de 1991
com MIn.Ação Social eCx.Econ.Federal ou através de seus
agentes legalmente credenciados até o montante de Cr$
694.929.92L,00 p/ ap1ic. em progr.que atendam as finali
des de desenvolvimento urbano.
Como relator da presente mat6ria, apás astudos detalhados
da p"opo"iturar gus examlnada dentro dos aspectos exigidos Por dlsposl
çõas RegimentaLs da Casa, bem como aua procedância e fundamentoe, reB
vo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parBcBr FAU0RAVEL à -
aua Aprovação.
Sala das Comlssãea, lh flX «"I*trn af, (ú"Ctt
"l;
Neide larini Bedin
latora
Apn0uADo 0 PARICER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSI TURA
Câmara Municipa! de Mococa I,,M
PARECER ! o
REFERÊI.ICTA 3-
INTERESSADO: -
R ELATOR 3 -
ASSUNT0 ! r
sala das comissãee , lf ü, rw4"{uV rtL R"q,t
Rotta
te
J Batista
Secretár
Souza
Câmara Municipal de l\lococa çà??, h
cor4rssÃo [Dü: §rnÂrçÂs E oRçAuE{?o
PARECER I o
RTFERÊructA:-
INTERESSADO:.
RELATOR 3 -
ASSUNTO : -
?aoJEao DE LEI trc.].3L/9L
PREPETTO UUI{TEIPAT }E UOC'OOÀ
JOf,O BÁÍIS1Â DE SOI'gÂ
Âutoriu& o Exeeutlve contralr eupreetino a partl'r de
de 1.991, coE üin-Ação SoelaL ê Caixa E. PederaL, atê
montaate de hü.694,929.921r00, para flnalidad.es de de￾senYoLvlnento Urüano.
Ê
vo acolho-la como Be ancontra redigida, exarando parocer FAV0RAUEL à -
sua Âprovação.
Sala das Comls e outubro de 1.991.
Joao Batlsta d Sóuza
Como relator da presente matária, apás astudos detalhados
da propositurar guÊ examlnada dentro dos aspactos exigidos por disposi
ções Regimentals da Casa, bam corno aua procedôncia a fundamentos, re
Sala das Comissães , 15 ile Outubro de 1.991,
ItaLo HazLero
4
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APNOUADO O PARTCTR DO RtI.ATOR DE FAUORAVEL A PRCIPOSITURA
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REFERÊNCIA : .
INTERESSADO:
RELÀTOR : -
ASSUNTO : -
Câmara MuniciPal ie ivlo
coMrssÃ,o DE oBRÂS E SERVIçOS PIIBLICOS
Pn0JE30 DE rr§t t[g,1 3t/gt
PREFMTO }fi'}üCTPAI }E UOMEÂ
DN. JOSÊ ETTJAES üâGÂT}IIE§ CIPARMTE
Autorl za o Eresuttvs eontral"r empresti.no a partlr d.e
199, eoa Hta-Âçãe Socl"aL e Calxa Eeonoaiea Federal, até
o nontante de 6.69+.929.921r00, Irara finalld.ades cle cle￾s envol-vinento IIrbaB@ r"
Como Relator da presente matéria, após estudos detaihacc
da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por d.isposJ-Ções
Regimentais oa Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resoivo acg
the-la como se encoi'rtra redigida, exarando parece:^ IAVORÁVEL à sua all--c￾vação.
Sala das Comissões, 14 de outu.bro de 1,991,
Dr. Josê . Ciparrone
APROVÀNO O PARBCIIR DO RELATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITUILq
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Fls. n.s
i'rc.:.
Sala das Comissões, 15 de outrebro ite 1".991
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.lrt.loo - Elca o Poder §xecutÍvo autorizad.o a contralr empréstino Ei pa.f,-
tir rle 1991, inclusive, cono 0 §tnlst6rlo üa âção §ocia,L e Caixa Eeorniq!
ca Feêera.L, ou atravóE d.e seus agentes legaJ-nente creôenciectoe até o eoC
tante rte Cr$. 5OO.00O.OO0IOOi'a proço d.e l{ovembrc/l]-, pare apllcaçã,o en
Bro§rarnas e projetos qlle atenctsn àe fÍnalld,adee üe <legeavolvineato urbal
IIO r
?bfrto. - Do montante ilo enpréetino q.ue trata eete artigo Cr$...o.....r..
450.55O.000r 00 será a parceS.a efetlva d.e financiamente e Cr$.. r o Ç. ' r.....
49.45U.000100 a parceLe obrí.gatória tle coatrapartlda üo nwrieípior
Art.3oo - Cls eontratos e convêaioa relaciongclo§ oogo os ê&préstieos t
garantlas e obrigações üo nunieÍpio il.e qrre trata esta !ei, bem ooso seue
arlitivos, sarão firnaclos pelo Pocler &ecutÍvoo
§ único - SuBrimir
Art.8o. - Fiea o poüer e:seeutivo obrigaôo a exeeutsr as $9tr**§ obrae
6(f.lt recursos provenientes ila preaente lei-:
I - Obrae ite CenaLi.aagão:
L - IErGtrl ür edmego Iranbarl.
2 - Córregs clo traaLto
3 - Córrego dla Barra lelta
4 - RibeÍrão üo Selo
il - Obras cte Infra-Ertrutura, IEenageu, Guiae e Sargetas e Pavlnentação
Âsfátloa r
l- - Lrotesr&sbaniz&dos üo 3aÍmo êa Moeoqulnha, Írotes llrbanizailos ôo
Conj.§abitaclonal ftl{ene ?ereira Limao e Gllberto Bossetti, inc}u.-
sive área do, Çsn3. §abitactonal contnrl.ôo através üo CDEB
? -Distritoctelgaraí *n§6ü
3 - Jarclin, Âlvorada 1,, \i 'i r§' 
-.ão P
4l - Bairro da Santa Boea i,o,' . 
'-)^;i'.;' vL
5 - Bairro c1a §ão Donlngos * "-;Jt d u ' '-Lfl 
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§ Únioo- §aE obras constantes üo incÍsç -rÍ'"iieverá ser
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às obras ôe lafra-ertrutra, il:renagens E @uias a sargeteso
Ârt.9o. - &lca o Foüer ExeeutiYoror
§ ].or - Às contribuiçõee <leverão ser cobraclaE peJ"o ve,Lor efetivanente
gaeto em até {8 r,eoee, e eetarão suJeltas às neEnaE conôições finanoeiras
rto contrato de eupréstino
§ 2o. - [btta reõeitae proYenientes dlas contçibul
brae executaclae con esie finaciaeente deve#ser
tação tlas obras eau.asrad.aE no artigo 8o.@r'A {e"
clada8 prtoritlad.ee
çães ite neLhorias clas o￾destinactae à conp}enen￾80. § 3o. - Àpós concLuiilas todas ae obras enumerailas no r
ie ilas receitas ile coatribulç& tle selhorla§ Ôeverão
tlzação üo financiamento.
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Ref.of.56B/91-CM
Mococa, 06 de nôvenbro de L"1
Senhor Prefe:to:
Estamos passand,o ãs mãos de vossa Exce:-ência, para
as providências necessárias, cópia d'o Expedient: aprovado em
sessão ordinária desta casa, realizada no d'j-a 04 do corrente
mês:
eulÓcnaro iiia 725/gL Projeto de Lei nQ 127 /9L
(autoriadoVereadorDr.Wa}terdesouzaXavier)
aurÓcRero Na 126/9l Projeto de Lei nQ L31-/91
(aprovado com emenda)
aurÓcRero Ne 727/gl Projeto Cc Lej- no L33/9!
(autoria do Vereador Dr' Tadeu Rezende)
AUTÓGRÀFoN9L28/gLProjetodeLeinal'34/9L
AUTÕGRÀr,oNaL?g/gLProjetodeLeinÇ3,36/'.1\
(autoriadoVereadorReinaldoFerracin)
ReiterandoaVossaExcelênciaosnossosprotestos
de consideração e apreÇo, firmamo-nos'
Atenciosamente.
DR. WÀ],TtrR DE SOUZA XAVIER
President'e
Exmo. Sr.
DR. TRÀNCI§CO JOSÊ VIEINÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCÀ SP
I
É
Ca*ara r/ftunicipal dc'lftoc
{rl.,,8o 8" ci;, gr*lo rls. u.e / í
Pr.:c q(
autócRaFo Na L26 DE 1.991
Projeto de Lei nQ L3L/9L
Art. lp - Fica o Poder Executivo autoriza;'.c a contrair
empr6stimo a partir de 1991, inclusive, com o Ministério da Àção
Social e Caixa Econômica Federalr oü através de seus agentes Ie
gal-menie credenciados até o montante de Cr$ 500.0Ci.0C0,00 (qui
nhentos milhões de cruzeiros) a preços de novembro/9L, para apli
caÇão em programas e projetos que atendam às finalidades de de
senvolvimento urbano.
S 2o - As operações i::,
deste Artigo serão contratadas de
gamento, ficando o Poder Executivo
diante a garantia de sua ^eceita,
poderá
natura
S 4o O montante do empréstimo
ser atualizado financeiramente até
do mesmo.
empréstirnos previstas no caput
acordo coro a capaci-dade Ce pa
auto:izad.o a realizá-las me
desde que legalmente vál-ida.
que trata este aruigo,
a data da efetiva assi
arti
qui
de fi
quatro
con
S 3a Para efetivação da garantia de que tra:a o pa
rágrafo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a outi:;:r
ao MÀS/C;F ou a seus agentes, através de mandato, nos próprios
instrumentos contratuais, os poderes bastantes para que as garan
tias possam ser prontamenIe exequÍveis, no caso de i-nadimplôncia.
S 5a Do montante do empréstimo que trata este
go, Cr$ 450.550.000,00 (quaLrocentos e cinquenta milhões,
nhentos e cinquenta mil cruzeiros; será a pareela efetiva
nanciamento e Cr$ 49.450.000,00 (glrarenta e nove- milhões,
centos e cinquenta mil cruzeiros) a parcela obrigatória de
trapartida do Município.
Art. 2ç llica ainda o Poder Executivo autori-zaCo :.
assumir os compromissos necessários à contrap;,:;ida de 2a::ticipa
cão Co MunicÍpio, dc .r 'oldo com as normas que regem ar rcsoru
M
§ la Os empréstimos de que tratam este Arti-go subor
Cinar-se-ão aos prazos constantes das normas operacionais do l,lAS/
CEF, inclusive quanto à incidência de correÇão monetária.
Câ*ara r)flunicipal d: q,i( Scaca
érloBo B' Cã, 0*r!,o F'}s. o-e L
'-,:' t{t qr M
nurócnnro Na L26 DE 1.991
Projeto de Lei ne L31,/9L
Ções do MAS/CEF, nos projetos que vierem a ser fornecidos.
Art. 3o Os contratos e convênios relacionados
os empróstimos, garantias e obrigações ío iriunicÍpio de que
esta Lei, bem como seus aditivos, serão firmac-'os pe1o
Executivo.
§ único Para o corrente exercÍci:, fica
Executj-vo autorizado a abrir créditos suplenentares até
te de operações de cródito previstas pera este perÍodo.
Àrt. 4ç - Na proposta orçamentária de caia exercÍc:-o,
a partir de L992, o Poder Executivo fará incluir dotações tlo
bais correspondentes às operações de créCj-io ora autorizadas e
aos programas e projetos que deverão ser custeados.
F1s.02
com
trata
Poder
o Poder
o rnontaa
decor
Poder
recursos
t
cada exercÍc:o, dotaÇões suficientes ao pagamento d.o principal,
juros, correção monetária, comissões e encargos financeiros deri
vados das operações de cró.dito programadas e realizadas em conso
nãncia com a presente Lei.
S Único Para a efetivação da garantia iniciai
rente das obrigações de que trata este Àrtigo, fica o
Executivo autorizado a liberar no cor:ente exercÍcio, a
especializados de administração airàlta o'i- indiretae os
gl.obais que se mostrarem necessários ao cumprimento io
no caprrt deste Artigo
órgãos
disposto
Art. 6o O orÇamento programa e/ou plurianuai de in
vestinentos c.lo MunicÍpio consignarão as dotações co::respondentes
às operações de crédito e a execução doq prograrftas e p:ojetos
previstos nesta Lei.
Art. 7a Para a realização dos fins previstos no Ar
tigo 1q desta Lei, fica ainda o Poder Executj-vo autorizad.o a iar
ao MAS /Cnf ou a qualqr:er de seus agent,es financeiros uma ou mais
das seguinLes garantias:
Câ*ara Tftunicipal d.c W!
Itlo\, B" cj;o 9""1o
rcaca t{
l'qP qí h
F'1s.03
autócnaro Na L26 DE 1.99L
Projeto de Lei nQ 13L/9L
a) hipotéca dos bens imóveis alienáveis de
propriedade do MunicÍpio i
b) fiança ou aval;
c) caução de ações, cédu1as hipotecárias ou
Ietras i,nobiliárias de propriedade do MunicÍpio;
d) vinculaÇão temporária de j.tem Ce sua re
ceita conforme previsto no § 2ç do Artigo Lo c.esta Le1.
I) Obras de CanaiizaÇão:
1) Córrego do :,;. ;barí
2') Côrrcgo do Gran:.;o
3) Córrego da Barra Feita
4) Ribeirão do Meio
II) Obras de Infra-f s';:utura,
Guias e Sarjetas e Pavimentação esfáltica:
Drenag:em,
1) Lotes urbanizados Cc Bairro Ca Moco
quinha, Lotes urbanizaüos do Conjunto Ha;itacional "Nenê Pereira
Lima" e Gilberto Rossetti, inclusive área do Conjunto Hab:-::cio
na1 construido atravós do CDHU.
2l Distrito de IEaraÍ
3) Jardim Àivorada
4l Bairro da Santa Rosa
5) Bairro da São Domingos
S Único - Nas obras constantes do inciso II, Ceverão
ser dada prioridade às obras de infra-estru;ura, drenagens e
guias e sarjetas.
Art. 9o Fica o Poder l'xecutivo obrigado a cobrar
contribuição de mclhoria de pavimentação, gul' e sarjeta das
áreas fronteiriÇas dos melhcramentos provenientes d.a presei:le
l.rO-l-.
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Art. Ba Eica o Poder Executivo obrigado a executar
as seguintes obras com os recursos provenientes da presente Lei:
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Ca*ara r//lun icipa ! d,e
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F1s.04
AUTÓGRÀro Na i26 DE L.99L
Projeto de Lei nQ L3L/91
S lq - As eontriburções deverão ser cobradas pelo va
lor efetivamente gasto em até 48 (quarenta e <;ito) meses, e es
tarão sujeitas às mesmas condições financeiras do contrato C,: em
préstimo.
§ 2q Toda receita proveniente c'.a contribuição de me
thoria das obras executadas com o financiamento desta Lei, deve
râ ser destinada à complementação das obras enumeradas no artigo
Bq desta Lei.
§ 3o - Àpós concluÍdas todas as obras enumeraCas no
artigo Bo da presente Lei, o montan'Le da receita de contribuição
de melhoria deverá reverter para a amortização do financiarnento.
Art. 10 Esta Lei entrará em rriglo:: na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrírio.
CÂMARA MUNICIPÀL DE MOCOCA, 06 )E NOVE:iI;]:C DB 199].
DR. VüALTBR DE SOUZA XAVIER
Presidente
DE ACoRm 00[ A REDAçÃO e
MMISSÃO DE JUSTI çÂE
Secretário
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t-z^- Ltu*:- Ú*l-,.--

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