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materia nº 133/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1991
Date 1991-09-23
EmentaDisciplina o Executivo a isentar das despesas com funerais os doadores de órgãos humanos.
native_id16628

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PROJBI'iO DE LEI UO. /í' PO DE DE 1. 991
CAUenn ML.;I.,Jt.*iPÀL
_ MOCOCÀ disciplina o Executivo a isentar
das despesas com funerais os doa
dores dê órgãos humanos.
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fAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia de de I99I, aprovou pre
jeto de lei de autoria do Veread.or Dr. Tadeu Rezende e eu san￾ciono e promulgo a seguinte Iei:
Àrt- Ia - Fica o Executivo autorizado a isentar das
despesas com funerais, os doadores de órgãos humanos.
Àrt. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data dê sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. tJ lÀ\1
PLENÃRIO VENER.ANDO RIBEIRO DA SILVA, 23 DE SETEMBRO DEü
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DR. T REZ DE
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í) JUSTIFICATIVÀ
O VENERANDO RIBEI DA STLVA, 23 DE SETEIIBRO DE 1991
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DR. T RE
Justifica-se a presente proposta, uma vez
sário um incentivo para que as pessoas passem a doar
que certamente salvarão muitas vidas.
A isenção das despesas com funerais, é uma proposta '
mais do que justa, especialmente porque esses gastos normalmen￾te são muito elevados.
Diante do exposto, cremos na aprovação alo Projeto pe
los nossos Pares.
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Pre ídente
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vereador .
NDE
PROTOCOLO
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PEoCES§O Xe.700/9t
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PAOJBII) DE IEI I§9.1 I
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Câmara MuniciPal ds Mococ
comissÃo DE: JUSTIçA E REDAÇÃo
PARTCTR 3 -
nf f enâttCln :- Projeto de Lej- no.133/9I
lNTERESSAD0: - Vereador Dr. Tadeu Rêzende
RCLAT0R :-Vereadora Neide Falarini Bedin
ASSUNT0:-disciPlinaoExecutivoaisentardasdespesas
os doádores de órgãos humanos 
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Fls. n-ç
CC o ,q[
com funerais
Como relator da pr€sante matórial apóe estudos detalhados
dantro dos espectos ex:-giCos Por dlsp§sj'
como auâ procecãncia a lundamentoe, tesol
redlglda, sxsrando pa!er€! FAu0RAUiL à -
da propositura, quê
ções Reglmontals da
vo acolhe-la como sÉ,
ua A pt cveç; o.
examlnada
Casa, bam
er: c on tra
Sala das Comlssõesz 09 cle outubro de 1.99I
Neide afarini Bedin
Iatora
APNOVADO O PARECER DO RTLATOR DE FAUO'?AUEL A PR OPÜS I TUR A
-
Sal.a das C soaa, 2 e outubro de I.991
oao B tista de
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Pre s id.ente (uwuork
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Pror: iith g
Câmara Municipal f-e' de Moco
c oHI ssÃo oe : FrNANÇAs E oRçÀr'rENTo
PARiCER :-
nrrEnÊltcIn :- projeto de Lei nq.133/91
INTtRtSSAD0:- Vereador - Dr. Tadeu Rezende
RiLAT0R :- Vereador Nelson Àlves
ASSUNTO :- di-sciplina o Executivo a isentar ilas
os iloadores de ôrgãos humanos.
d.espesas de f unerai-s
Como rglator da presente matárla, após astudos detalhados
da propositura, gue examlnada dgntro dos aspectos exigidos Por dl3Posi
ções Reglmentais da Casa, b,m como aur procedânci.a e fundamentos, .re3ol
vo acolhe-Ia como aê €ncontra radigida, €xsrando Par€cer fAU0RAUEL à -
sua Âprovação.
:{
Sala das Comlssães, 09 de outubro de 1.991
Nelson AIves
Re lator
APROVADO O PARTCIR DO RTLATOR D[ F AVOR AV tL A PROPOSITURA
Sala das Comissõoa, 23 de outubro de 1.991
o Maz iero tário
Batista de Souza
Pres idente
Joa
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Cârnara lWuniciPa!
ú"lo3o á" .J;o
cíc ?í!.a
9""L
Ref.of' 568/9l-CM
Mococa, 06 de nôvembro de 1991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos dq Vossa Excelência' para
as providêncirs necessári-as, cópia do Exredierte aprovado em
Sessão Ordinária desta Casa, rea'izada no dia j4 do corrc':e
mes:
AUTÔGRÀFO Na L25/gL - I'rojeto de Lei na L21 /91
(autorj"a do Vereador Dr. walter de Souza ";vie:)
AUTÓGRÀFO Na 126191 - Projeio de Lei na 1l'',rl:
(aprovado com emenda)
AUTÓGBÀFo Ne 127191 - Projeto de Lei na 133/91
(autoria Co Veread.or Dr. Tadeu Rel rnde)
AUTÓGBÀFO Na 12;/91 - Projeto de Ler ::'a i': 'i9!
ÀUÍiGRAI'O Na i2g/91 - Proieto de Lei nç i36/91
(autoria do Vereador Relnaldo Perracin)
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
de consideração e aPreço, firmamo-nos '
Atenciosnrnente.
DR. !{ALTER DE SOUZA XAVIER
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Pre.teito MuniciPal de
MOCOCÀ - SP
prote s tos
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Carnara tWluniciPal
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AUTóGRÀFo N,o 127 DE 1..99L
Projeto de Lei no 133/91
Disciplina o Executivo a isentar
das despesas com funerais os doado
res de órgãos humanos.
FAçO SABE!, que a Câmara Municipal de Mococa' em
são realizaCa no dia 04 de novernbro de ii91, eDrovou P::Õlc-:o
Lei de autoria oo Vereador Dr. Tader' Rezende e e'-' sanciono e
mulgo a seguinte Lei:
Àrt. la - Fj-ca o Executivo autorlzado a isentar das
d.espesas com funerais, os doailores de órgãos l-:nanos'
Àrt. 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições er contrário'
d;
pro
sua
CÃTYARA MUNICIPÀL DE MOCOCA, 06 DE NOVX':':3C D; 1' 991
DR. WÀLTER DE SO'JZA XAVIER
Pres idente
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DR JÀI R
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