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materia nº 134/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a anuir transferência da área doada a firma Nicoal Rome para a Metalúrgica Mococa S/A.
native_id16629

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MOCOCA, 26 DE SETEMBRO DE 1.991.
OF. ne 885/91 üÂMARA Mul;li-lFlAL
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PRüTOCOLO
Numere Senhor Presidente,
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Encaminhamos o anexo Projeto de Leirpa
ra apreciação dessa Douta Câmara.
Com isto estamos atendendo solicitação
da Metalúrgica Mococa S/A, que necessita de aprovação dessa Douta
Câmara, para proceder à transferência de área doada à então firma
Irmãos Nicola S/A, hoje Nicola Rome Máquinas e Equipamentos, para
futura ampliação de sua Indústria, na Zona de Predominância Indus
trial II, conforme explica em seu OfÍcio de 30 de agosto, cópia
anexa, e de acordo com parecer do CODEMO, cópia também juntada ao
presente, documentos que subsidiam a justificativa deste Projeto
de Lei.
Reiterando a Vossa Excelência os
sos protestos de consÍderação e apreÇo, firmamo-nos
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Exmo. Sr.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PRoJEro DE LEr No,{à[,oe DE
MOCOC
DE I99L.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, prefeito Muni￾cipal de Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal d.e Mococa,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. lq Fica o Poder Executivo autorizado a
anuir na transferência da área doada à firma lrmãos Ni-cola S/a rn
dústrias de Ivláquinas e Implementos Rodoviários, com atual razáo
social de Nicola Rome Máquinas e Equipamentos, para a Metalúrgica
Ivlococa S/A, ambas estabelecidas nesta cidade
Art. 2s - A presente anuência de transferên￾cia refere-se a área remanescente de 54.889 m2, conforme planta
anexa.
Art. 3s Esta área deverá ser utilizada pela
donatária para futura ampliação de seu parque industrial, não po￾dendo ser alienada, vendida, alugada a terceiros, hipotecada, sem
anuência do Poder Legisrativo, até a concrusão definitiva das
obras projetadas.
Àrt.
(oito) meses,
4q - A donatária deverá apresentar no
prazo de I projeto de ampliação de seu parque j-ndus
trial.
Parágrafo único - A donatária terá prazo im￾prorrogável de L0 (dez) anos a contar da vigência desta Lei, para
concluir as obras projetadas a que alude a artigo anterior, sob
pena de retrocessão da área ao municÍpio, sem qualquer indeniza￾ção.
Art. 5q Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogan
cialmente a Lei nQ l-.088,
PREFEITURA MUNICIPAL
FRANCIS
disposições em contrário, espe
julho de L974.
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VIEIRA GUERRA
Municipal
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Exmo Sr. Dr. Francisco .losé Vieira Guerra
Digníssimo Prefeito Municipal de
MOCOCA-SP.
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ococA 5.A.
RUA IMACULADA Cc)NCETCÁO, r79 - FAX (Ol9ó' 55-OlA2 . PABX (Or9ó, 55 l7tO - TELEX: Or9-2294 MTMO-BR
CX, POSTÀLr 92 - CÊ.P 13,73O - MOCOCA . SP - CGC-MF 52,5O2,945/OOOI-OS INSCR. EST. 453.OO3.44S.112
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Mococa(SP), 30 de agôsto de 1991 {,+. ,.)
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A Metalúrgiea Mococa S/A. está empenhada há algum
tempo no processo de transferência de suas instalaçôes industriais
para o Distrito Industrial, obrigados pela CETESB e por necessida￾de do plano de crescimento e consequente expansão de nossas insta
lações. A elaboração do plano de expansão de longo prazo anexo,in
dica,num futuro próximo, a insuficiência e o consequente estrangu￾lamento da área de nossa propriedade no referido Distrito Industri￾al. Esta constatação torna temerária a continuaÇão da implantação
da aludida transferência/expansão se não contarmos com a certeza
da anexação da área de 64.889 m2, contígua à nossa, pertencente
a Nicola Rome Máquinas e Equipamentos S/4.
Diante deste fato desenvolvemos gestões iunto a refe
rida firma no sentido de transferir a área, para nós, sem ônus. -/
Com base nas razões apresentadas, a Nicola Rome houve por bem
consentirem ceder a referida área, alertando-nos porém, de que a
concretização desta cessão dependerá da anuência do Poder PúbHco,
por força da Lei 1634 de 24.04.86.
Assim sendo, vimos solicitar à V.Sa.,se digne promo
ver as gestões necessárias no sentido de conceder a referida anuên
cia a Nicola Rome, p&râ que possamos concretizar a aludida transfe
rência, cuja necessidade e importância é do conhecimento de V.Sa.
Antecipadamente gratos pela atenção que for dispen￾sada.
nciosarnente
úncrca MococA s/
Diretor
Mi
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Pls. n.P 5
Prc". '1,[9 q,ki
IICODIJMOII 
- CONS9TIIO DE DDS.INVOTVIT,'I]OIT O DE MOCOCA
EXNO. Sr. Dr. FRANCI§CO JOSE VI.SIRA GUSRRÂ
DIGN]SSTMO PREFETTO IúUNICIPAI, DE MOC$CÀ.
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- O CODEMO . CONSEI,HO D9 D1'S1I{VOIJVIMB,{TO DE MOCO￾0Â, por eoôicitação tle V.Sonhorla reunlu-se en O9 alê astênbro de I.99I
com a finalitlade espeeífica cie roanifestar-se eôbre o peâitto de ÂIÍUEN￾CIÀ do Poder âlbuco ( cfr. lei ne 1.6J4 de z4/O4fr6 ), formurado por
METÂL,URCICA MOCOCÂ S.À.r err reLação à transferêneia, sen ônue para a
nesna, tla área d6 64.889 n2, renaneecente da clo ação feita pe)-a Prefel￾tura Mwrlclpal de Mococa à flrna NICOL,A 8OME, e, eituacla no Distrlto
Industrlal cle Mococa, conforroe acôüóo estabeleeldo entrs a.g duas ln￾flustrl as .
- Nog têrnos tlo artigo L5 tta lel 1.719, de O? tte
març o d,e 1.988, as elrpresas beneficÍatlae por esta Iel 
, 
sômento pode￾rão trensferlr a área a tereslros destle qua mantldas as atividadee -
origlnais, nsdlents auto riz ação do Pref e1 to, ouvldoe o COD EIrIO e a 
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OÀMÀRA MI]NICTPAI.
- Ocorre quer apóe ê6tudarnos tl etalha.lamente a -
aoLloitação ila MSIAI,URGICÀ MOCOCA S Â, concLuimoe pela úfi{Ufi{CIÀtt do
sr. Prcfeito Municipal b transferânolê, apesar de as ativlcladeg não
serell as orlglnals da NICO! ROME; porén, as nesnas assemelham-se
cono lnclustrtas netalurglcas, con a absorção dle ctrevado núme ro cle roão
alê obra, bem como alto faturarnento que por derto reyerterá en benefÍ￾clos para a conunltlarls mococquonso.
- En 24 de abr1l de L986 a prefeitura autorizou
a transferância cla prlneira área dle Nlcol-a Rome para Metalurgica Mo￾coca, estantlo a mesna atuaLnente totalnente oeupada pelas atlvldactes
da enpresa,o que por ei só Juetiflca a csssão da área.
- Sueedle, aJ.ncla quc áraa 6 vlzlnha à atual Ínsta￾Ia4ão d.a Metalurgica Moeoca, no Dlstrlto Industrlall e, en faee da -
neecesldlade prenente tlc mutlar-se ds euas lnstaraqões atuais ca cida￾tle, por exlgêncla da CElffiB € por falta tle espaços, JuetJ.flca,-se a
coNcomilIcrA ooM Â aliuEt{Ora do scrúror Prefelto ltunlclpal" ap6s ouvitia
a CÂMARÂ MTNICIPÀI DE IrcCOCA. X
J. :'- Í'ls. o'ç
Prcc' t,lDl
- Isto pôeto, I refors aalo p€l-o pro jeto ds futura expanr
gão ata ldetalurglca Moeocar no Dtatrito IndustiÍ. aI, apresentatlo Junta￾mente com o petlido de A}ÍUENCIAT concluimos p€Io PÂRECER FÂVORAVEI à
transferêncla da área indugtrlaL de NICOLA ROME para UETÂI.,URGICÂ MO￾cocÁ s,/4.
- Mococa, tlc ee bro de 1 .991.
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PROCESSO NA.7IO/9I
Projeto de Lei n4.134/91
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Sala das Conrissces Pçrlna￾rten,.Ês da Câme:a lr,4unicil:al
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IÜC. D
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RETBRÊNCIA :
INTBRESSADO:
RELATOR :
ASSUNTO :
Câmara Municipal do M
CoMIsSÃo DE JUSTIçÀ E REDAçÃO
PNOJETCI D§ IEI IíO L31/9I
PNEFETSO UI'trICIPÂT DE IIOOOCA
DN. JAIN NOTTÂ
Pioa o Peder &reslrtLvo autorLuaüo c emrLr trarsferên
dla área deada a firua }íieola Rope para a ![eta]-urgtea
coca s/L,
Como Relator da presente matória, após estudos detalhaÔ
da propositura, güe examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
the-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua apro￾vação.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 1991
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APROVADO O PARIICER DO RELATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITURÀ
SaIa da s Comissõ ro de 1.991.
SOUZA
I{ET FAI,AMIíI BEDIH
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RETERENCIA : -
lNTERBSSÀDO:
RELATOR : -
ASSUNTO : -
vaÇao.
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Câmara illlunicipal de Mococa Y\ D
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courssÃo up 03RAS E §EHIIÇO§ PUBIIOO§
PMJ§TCI DE I,EI I{8.1 31/9L
PRETETTCI MUIÍICIPAT }E TIOMOA
DR. JOSÊ EII'ÀBM HÂGÀTI{ÃE§ CIPABNO§E
Pi-ea o Poder §xcsu.tlvo autortsade a anuir traaeferenci
da área doada a Firma ltleola Roue para a HletaLurgica -
Hoeoea S/A.
Como Rel;r'cor da presente maté ría, após estudos detalhado
da propositurar gü€ examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo acg
the-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVOI{,{VEL à sua apro￾Sala das Comissões, 14 de Outnbro de 1.991,
os parrone
APROVADO O PARECER DO RELA TOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITURA
SaIa das Comissões, 15 de Outubro de L.991
Italo Maalero
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{r§,ulu E, dã- 9**!,* FIs. n"e,
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Ref .of .568/91-Ci4
Mococar 06 d'e ndvembro de 1991
Senhor Prefeito:
Estamos passand'o às mãos d'e Vossa Excelência, para
as providênc-i-,5 ,necessárias, cópia do Ex:ediente ap:ovaco em
sessão ordinária desta casa, realj-zada no dia 04 oo corrcnte
mês:
AUTÓGRÀr,oNa125/gtProjetoi"eLeinQ:-2T/91
(aui:oriadoVereadorDr.r'.]'llterdeSouzaXavier)
AUTÕGRÃFO Na L26/gL Projeto de Lei nQ L3i/9L
(aProvado com emenda)
AUTÔGR7\r'O Ne L27 /gL ProjeLo de Lei nQ L33/9L
(autoriadoVereadorDr.TaceuRezende)
AUTÔGRA}-oNqL}s/gLProjeto<ieLeinQL34/9L
AUTÓGRAroNaLzg/glProjetod'eLeinQ736/9L
(autoriadoVereadorReineldoFerracin)
Reiter'ando a Vossa Excelôncia oÊ nossos
de consideraÇão e apreÇo, firmamo-nos'
Atenciosamente.
DR. WÀLTER DE SOUZA XAVIER'
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Iviuni-ciPal de
\t/\.tla\^T qD l':VU\/'.
protestos
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C or r,, {! lx {Ã Ç'l'í, r; tt i ci P t:t I
:.J lWco
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J',.1j':", 1\, I:r/ri'() lrlÇ l" ZÓ TLi 1 GO1
lrc-r; e i:o i"le Lei nQ L34 /9L
Art-.iç-i.icaçPoder[xecut,ivoautorizacloeanuir
na t.r:nsfcrõncia Gl i-r-r:n r"io;lcia ã Firma Irmãos NicoIa S/À' Inü'ús
t::ias d.c Máqriit,.:,: i]i iirrrl*inc;:t-0§ Rodoviários, cor at'ue' ra:zão eo
cj-ai Co Nicoia iii,,,t,.r iY-1,r'.t-Lnau c Iquiparnentos, para a l{c-c:riúryica
\4-.^,1,\'. ,r /r\ itlrlb.:.;j ol',i.'ti:cl.cc:il aS nesta Cidail:'
I'i\.J\- UV \a . r l. ,
nrt. 2ç i\ pl:slrc'nto ànuência de transferi:rci: rcÍ':
l:c*5c e írea rem;rncscentc ac 64.88' fi12, COnfOrme pianta ane):e'
ArÍ:. ?Ô I:l:'|.-:' írrea d,everá sc:: uti}izada pe};r do::e
tÍ::i;, p3r$ f rli:r"i;:a anrj;.i-Íiri;i",: tle §eu il].rque industrial, nío pocc:-'
çiu u,::: iiienncl..:i, .\,,:id.i.ciilí aiugada a terceirosn iripc;ccecia' Scii\
ui:,.re i:c.Ln d,o !cclr':- Lagis-i-at j-'-:, at'õ a conclusão def i'n-t:va Ces
eirr;.:; pro jct:irla$ "
Àrt. 49 i^: donatãria deverá apresentar nc f':lzo Cc
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1ü (iiczi eii-toü .i conter cti1 vi;i'nci,a a"esta Lei, para concluir
o).;i:-,: p:o:r1-iriiu â ciuc a;'uc o artigo anterior' sob PCni Cc
L::occssí'"ç ca ár,',i (iQ rir -:.cípio, gem qua'i'quer ini'eniz;'ção '
' l.::'-. 5Ç llst';r Lci entrará e;"' vigor' na data d'e su;I
iri"ri:.i-i-cação, revgçiiln6o-se a§ OispOsições em COntrário, t;;;cciirl
nrclrL,i: â Lei I'1Ç 1.0gÜ, dc 2/" d'c ;ulho de L974
Cir,irlr:lr" i'"1; 'lCIPi'rL [)-:: "lCCCCA, 06 f,E ]O'7n:'';;':O DL L ''i9i
DR. i^i.i\.I.T'tli1 DE SOI-?ZA XAViEfr'
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