| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | Concede aos funcionários efetivos, servidores inativos, pensionistas e nomeados em Comissão da Pref. Municipal um aumento de 10% em suas remunerações. |
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Srtu\o B" éao Quulo
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MOCOCA, 11 de outubro de 1.991.
oF. ne 929/9L
Exmo. Sr.
DR. VüALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
CÂMa r;l o lv{l...,r'JiillP AL
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l\lumoro Senhor Presidente,
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Solicitando sua aprovação em regime de u5
gência., de acordo com o Artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Mc
coca, pois temos necessidade de preparar as folhas de pagamento até o
final do mês, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação des
sa Douta Câmara.
Cumpre-nos salientar, ainda, 9uê esta pro
positura visando conceder um reajuste salarial aos funcionários e ser
vidores municipais, na ordem de LOt (dez por cento), prende-se ao fato de que confirmou-se a nossa expectativa de melhoria, embora pequerâ, na arrecadaÇão municipat, possibilitando-nos este reajuste, 9üe
agora pretendemos conceder aos nossos servidores, tentando manterrden
tro do possível, a níveis satisfatórios sua capacidade aquisitivaruma
constante preocupação da admj-nistração.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
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FRANCI o
Prefeito icipal
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PRoJETo DE LEr uo]3? , on DE 1991.
a Câmara Municipal de Mococa, apro
FRÀNcrsco JosÉ vrErRÀ ct ERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAçO SÀBER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI !
Art. la - Fica concedido aos Funcionários gfetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da pRBFEITURÂ MUNICIPAL DE IVIOCOCA, a Partir de 1A de OUTUBRO de 1991, um au
mento de 10t (dez por cento), sobre suas respectivas remunerações ê
denais vantagens em 30 de setembro do corrente ano.
Art. 20 - O aumento concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores
Municipais contratados pelo regime da CI,T, enquadrados ou não no euadro Permanente da Municipalidade, aos Servidores e Funcionários afetos ao Estatuto do Magistério PúbIico Municipal de Mococa.
Art. 3a - Para atender as despesas decorrentes
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adiciona1 no valor de Cr$ 57.L50.000,00 (cinquenta e sete milhões, cento e
cinquenta mi1 cruzeiros), desti,nado a suplementar as seguintes dotaorçamento vigente:
- DESPESÀS CORRENTES
- DESPESÀS DE CUSTEIO
- PESSOAL
- PESSOAIJ CIVIL
- OBRIGAçÕES PATRONAIS
- TRANSFERENCIÀS CORRENTES
- TRÂNSTERÊNCIAS A PESSOAS
- INATIVOS cr$ 4.500.000,00
Çoes
3.0.0
3.1.0
3.1. 1
3.1.1
3.1.r.
3.2.0
3.2.5
3.2.5
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.1
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.0
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cr$
cr$
39.000.000,00
13.650.000,00
TOTAL cr$ 57 - 150 - 000,00
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PROJETO DE LEI N9 , DE DE
F1s.02
DE l_991.
Art. 4s O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercÍcior Ílê mesma importância.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de OUTUBRO
do corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE DE 1.991.
FRANCISCO VI RA GUERR]\
Prefeito icipal
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da propositura,
Regimentais da
the-Ia como se
vação.
1.. I Câmara MuniciPal do lVlo i : ( ,i.
COI.ÍISSÃO DE JUSTIÇA n nuoaçÃO
Rnr"sRÉNCra : - Projeto de Lei ne.13 B/ 9L
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
RBLATOR :- Vereador João Batista de Souza
ASSUNTO :- concede aos funcionários efet.serv.inativos pensionistas e
nomeados em Comissão da Pref.Municipal um aumento de lOB r
em suas remunerações.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhador
,
que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvO acg
encontra redigida, exarando Pare a sua aproSaIa das Comissões, o de 1.99I
JO Batista
Relator
Souza
ÀPROVADO O PÀRECER DO RELÀTOR DE FAVORÃVEL À
Sala das Comissões, 22 de outubrro de 1' 1
air Rotta
Secretário
tJ^
Neid Falarini Bedin
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At]ÍIOUADO O PARECTR D
Câmara Municil:al ds ll'loc Ça
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COTlI55ÃO DE EINANÇAS E ORÇAMENTO
P Ânt cIFl ll0.
IIEfInENCIAs* projeto d,e Lei ne.138l9L
INT[n855ÂDQ3-Prefeito Municipal de Mococa
ntLATOnS-Vereador Italo Maziero
AssuNT0:-concede aos func. efet.serv-inativos pensionistas e nomeados em
comj.ssãodaPref,.MUnicipalumaumentodeloaemsuasremunerações -
como RsloLor do prssonts n,;iór5.e, opôc ost.ucos doLcli':ctios rje
proposlturae qus Examlnade dEntro dos a§poc'Los oxÍ9j.tJcs por Clspc:ição:
tloglmentals ds Casal bom como sug procedÊnc1o s fur'cJêÍ'cnLosu ro:ulvo
acolhe-la cotno sB encontra rediglde, Bxarando paroccr fAU0nAUiL L 3u':1
aprovaÇooo
SaIa d,&s Cornlssõn* a 2L de outubro de 1.991
Italo Maziero
Relator
O RILATON DE TAVONAUTL A pn0p05iTUnA
5a1a das Corn!ssõo brc ele L .991
Souza
Presidente
Nelson Alves
Membro
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lioir:r'c i1r.:::r;:r'iorpn clate ilc iroje â ri;{iii:ação,1e uaa 5acr:ão li:li;r'nord'in^r.i.r .",y.1, nÍ-\i:(rciação (:|tn 3n. rllscussão rlog Pro jetos Cc I,c is i-3?'/ e
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1'lorrrrio Veneri).r]üo ilibeiro 2l do outubro üe ir'\
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Proc. 1' ryl M
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Camara rVÍluniciPal d.e
{rl,Co 0n d;o 9'*lo
Ref.of.53l/91-Cl4
Mococa, 22 de outubro de 1.991
sbnhor Prefeit,o:
EsLamos passanclo às mãos de Vossa Excelônci-a, para
as proviciências cabíveis, cópia do Bxpediente aprovado por esfa
Casar cR Scssão realizaila no clia 2L do corrente môs:
ÀurÓGRÀIro Na 72L/gL Projeto rle Lei nQ l]-7 /9L
(autoria C.', Vereador Dr. Jair Rott.a)
ÀurÓGRÀro No L22/gL Projeto de Lei nQ 138/91
AUToGRÀr'O Ne 123/gL Projeto de Lei ne 142/91
(auboria da Mesa da Câmara Municipal)
Àproveitamos o ônsejo desta oportunidadc para
var os nossos protastos d.e consideração e apreÇo'
^
nciosamente.
DR. WÀLTEIi Dtr SOUZA XAViilR
Pres idente
Tt'r rn Ç r- -
rr,.ltr\/
DR. IIRÀNCISCO JOSI VIT)I11À GUIIRRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCi\ SP
reno
(
9.9
Proc.
G
Carnara T\unicipal de ?/to
8rl,Bo .9, éao 9**lo
autócRaro No L22 DE 1.991
Projeto de Lei nQ 138/91,
Art. 1o Fica concedido aos Funcionários Efetivos,
Servidores fnativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da PRE
TEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA, a partir de 1q de OUTUBRO de 799L,
um aumento de 108 (dez por cento), sobre suas respectivas remune
rações e demais vantagens em 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2q O aumento concedido no artigo anterior, den
tro dos mesmos critérios, ê extensivo a todos os Servidores Munic!
pais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Qua
dro Permanente da Municipalidade, aos Servidores e Funcionários
afetos ao Estatuto do Magistério PúbIico Municipal de Mococa.
Àrt. 3ç Para atender as despesa.s decorrentes desta
Lei, fica aberto no Departamento de FinanÇas um crédito adicio
nal no valor de Cr$ 57.150.000,00 (cinquenta e sete milhões, cen
to e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguin
tes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.1
3.1.1.1
3.1.1.3
3.2.0.0
3.2.5.0
3.2.5.1
rá
ser
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TRÀNSTERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCTAS A PESSOÀS
INATIVOS
TOTAL
cr$
cr$
39.000.000,00
13.650. Ooo,00
Cr$ 4.500,000 00
Cr$ 57 .750.000,00
Art.
coberto com
verificado
4ç - O crédito autorizado no artigo anterior se
recursos provenientes do excesso Ce arrecadação a
no exercícior Ílê mesma importãncia.
blicação,
corrânte
Art, 5o Esta Lei entrará em vigor: na data de sua pu
retroagindo seus efeitos a partir de 1a de OUTUBRO do
ano, revogadas as disposíções em contrário.
uNrcrPÀL DE MOCOCÀ, 22 DE OUTUERO DE 1997
DR. WALTSR DE SOUZA XAVIER
Presidente
Árt^il
b'!u, a,* fQ
Preie
Secretário
a
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